in Blogue Arruadas:
http://arruadas.blogspot.pt/2016/03/burro-velho-nao-aprende-linguas.html
O acordo ortográfico é uma verdadeira dádiva.
Para encurtar razões, odeio o acordo ortográfico porque sim.
Não quero saber se faz sentido, estou-me borrifando para os argumentos que explicam a natural evolução da ortografia já tantas vezes ocorrida.
A verdade, nua e crua, é que o acordo ortográfico é daquelas coisas que merece uma moldura dourada: sem ele, haveria uma coisa menos com que eu pudesse embirrar à vontade, mesmo que sem razão.
É verdade que não devia estar em vigor à luz de inefáveis normas jurídicas? Não acho. Mas a verdade é que não quero saber.
É verdade que nenhum dos países signatários foi tão zeloso na sua implementação quanto nós? Claro. Mas é o costume. Somos frenéticos no que não releva.
Queria apenas dizer-vos o quanto me estou nas tintas para o acordo ortográfico. Nunca, mas nunca, vou escrever como ele manda.
Não vou argumentar. Quero simplesmente que vá para as urtigas e que morra longe. E, se quiserem, responderei em inglês: "call the police"!
Mas obrigado, acordo ortográfico... No emaranhado de cabotinice em que te enredas, há a feliz e brilhante manobra de as cabeças pensantes que se lembraram de te dar à luz terem ignorado Macau na sua... criação. Aqui não existe e é aqui que estou. Felizmente.
E ainda bem que todo o asneiredo de que me lembro mantém a mesma grafia: vou mantê-lo em "stock", num lugar especial.
E não, não estou mal disposto. Pelo contrário. Só tanto se me dá como se me deu.
Texto do Embaixador Carlos Fernandes
(…)
Ninguém, neste Portugal morno e esquisito em que vivemos, se rebelou contra tão graves violações constitucionais, como obviamente se impunha, em face de uma imposição juridicamente intolerável, por demais violenta, ao aborregado Povo português, único senhor da língua portuguesa em Portugal, mas pouco preocupado em defendê-la.
Docentes de todos os níveis escolares, juristas, tribunais, jornalistas e jornais, com a vergonha do Diário de Notícias, demonstrando uma crassa ignorância, onde, ninguém, até agora, quis estudar o problema devidamente, envergonhando-nos a todos nós esta inaceitável passividade colaborante com os que, ilegalmente, mutilaram a nossa bonita e rica língua, inventando uma ortografia, e, finalmente, uma pronúncia, teratológicas.
Como se explicará essa atitude? Para mim, só a pobreza material e cultural generalizada, em que, supostos governantes nos colocaram, poderá explicar – embora não justificar – este aborregamento colectivo, que fácil e serenamente se tem verificado, à voz de qualquer pastor, mais ou menos interessado, aceitando, sem contestação significativa, cumprir ordens, não só ilegais, mas também manifestamente inconstitucionais.
Ora, dado o teor do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010 (o qual, na minha opinião, ainda não vigora), e o espírito da política linguística (ortografia) que ele consagra — essencialmente oposta à do AO/90 inicial —, é, para mim, e certamente para qualquer jurista patriota que examine o problema em causa, sem parti pris, e tão objectiva e cientificamente quanto possível, é, reitero, inadmissível que um Presidente da República, defensor institucional da Constituição e rodeado de tantos assessores altamente qualificados, e um Primeiro-Ministro a tutelar a área da Cultura, cometessem as graves e inoportunas inconstitucionalidades que, a meu ver, cometeram, e que creio serem verdadeiros atentados ao Estado de Direito.
É sobretudo incompreensível, para mim, a passividade colaborante dos Tribunais, por várias e válidas razões:
Mas, para sermos mais claros quanto à inconstitucionalidade da RCM 8/2011, deve observar-se o seguinte:
É de reiterar que por ela se legislou, quando não o podia fazer; porque, decididamente com o propósito de legislar, o Governo de Sócrates a emitiu com o pretexto de, com isso, estar aplicando o disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, com a finalidade de pôr em vigor, desta maneira abstrusa, o AO/90, já como modificado pelo 2.º Protocolo Modificativo (como referimos supra, não vigora legalmente em nenhum Estado dos seus sete signatários, e, ilegalmente, só em Portugal), tal como o Vocabulário Ortográfico do Português, que Portugal, sozinho, elaborou, e está, ilegalmente, a aplicar, violando, assim, expressamente, o disposto no próprio AO/90 original, que exige, para que o vocabulário vigore, a aceitação pelos sete Estados signatários (a unanimidade) — é de notar o que querem esquecer, isto é, que o 2.º Protocolo Modificativo nem sequer refere o Vocabulário Ortográfico do Português, e, por conseguinte, terá de conformar-se com o disposto no AO/90 original quanto à respectiva entrada em vigor (a sua unânime aceitação por todos os signatários do AO/90).
De tudo o que expusemos, é de concluir que o 2.º Protocolo Modificativo de 2004, que, retroactivamente, modifica, essencialmente, o teor e filosofia unificadores do AO/90, teria de estar em vigor nos sete Estados signatários deste, para poder alterá-lo como pretendem, mas acontece que não está em vigor, porque Angola e Moçambique, que não aceitaram, como vimos supra, o AO/90, também se recusam a aceitar o acordo do 2.º Protocolo Modificativo dele.
No dia em que a Constituição da República Portuguesa comemora 40 anos de existência, seria de bom tom que o Governo de Portugal honrasse os seus compromissos, celebrando esta data com o anúncio da revogação do AO90, que colide com o que está consignado nesta Lei Suprema do País, levando em conta o que o Embaixador Carlos Fernandes acaba de publicar no livro «O Acordo Ortográfico Não Está Em Vigor» (da Guerra & Paz Editores) que já se encontra à venda nas livrarias, a um preço bastante acessível (13,00 Euros)
Ler, assimilar e difundir a tese expressa neste livro é absolutamente fulcral na luta contra o Acordo Ortográfico de 1990.
O livro será lançado no próximo dia 7 de Abril, 5.ª feira, a partir das 18h30, na Bertrand Plaza, em Lisboa, e apresentado pelo Director adjunto do Jornal PÚBLICO, Dr. Nuno Pacheco.
«O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor» assenta em várias premissas que asseguram que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945. Em primeiro lugar, por não ter sido juridicamente revogada, em segundo lugar, porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990 é como se não existisse, uma vez que o Governo não cumpriu os passos processuais que a sua aprovação implicava.
Em três textos lapidares, o Embaixador Carlos Fernandes demonstra que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945, provando assim que o actual Acordo Ortográfico é ilegal.
Com estes três estudos, o Embaixador Carlos Fernandes, em vez de análises frias ou mornas, apresenta abordagens bem quentes, propositadamente provocadoras de discussão real, invectivando os adversários à luta sabática, linguística e jurídica, a fim de clarificar, quanto antes e definitivamente, uma situação em que se está abusivamente a mutilar a língua portuguesa.
***
E como dizem dois opositores deste aborto ortográfico: «Não tenho conhecimento de qualquer português, dotado de alguma cultura, que tenha aderido ao AO90...» (Fernando Almeida)
«Nem em documentos oficiais respeito o AO. E nunca me sucedeu nada nem fui penalizado. É belíssima e inalienável a matriz Clássica Latina da nossa Língua assim como a influência Indo-europeia. É uma heresia e um acto terrorista escrever contra a própria Língua» (Manuel Pedro Vieira Manão)
Nota biográfica:
Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, o Embaixador Carlos Fernandes iniciou a sua carreira diplomática em 1952, com a sua primeira comissão no consulado de Nova Iorque. Ocupou, depois, postos nas Bermudas, Carachi, Montevideu e Caracas. Foi embaixador no México, República Dominicana, Holanda, Vaticano e Turquia. Foi observador na Assembleia Geral da ONU. É autor de vários livros de ensaio e publicou também poesia.
«O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor »
Embaixador Carlos Fernandes
15x23
120 páginas
13,00 €
Não Ficção/Língua Portuguesa
Nas livrarias a 16 de Março
Guerra & Paz Editores
Texto do Embaixador Carlos Fernandes
in «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está Em Vigor» livro a ser lançado no próximo dia 7 de Abril, e obrigatório ler.
(…)
Ninguém, neste Portugal morno e esquisito em que vivemos, se rebelou contra tão graves violações constitucionais, como obviamente se impunha, em face de uma imposição juridicamente intolerável, por demais violenta, ao aborregado Povo português, único senhor da língua portuguesa em Portugal, mas pouco preocupado em defendê-la.
Docentes de todos os níveis escolares, juristas, tribunais, jornalistas e jornais, com a vergonha do Diário de Notícias, demonstrando uma crassa ignorância, onde, ninguém, até agora, quis estudar o problema devidamente, envergonhando-nos a todos nós esta inaceitável passividade colaborante com os que, ilegalmente, mutilaram a nossa bonita e rica língua, inventando uma ortografia, e, finalmente, uma pronúncia, teratológicas.
Como se explicará essa atitude? Para mim, só a pobreza material e cultural generalizada, em que, supostos governantes nos colocaram, poderá explicar – embora não justificar – este aborregamento colectivo, que fácil e serenamente se tem verificado, à voz de qualquer pastor, mais ou menos interessado, aceitando, sem contestação significativa, cumprir ordens, não só ilegais, mas também manifestamente inconstitucionais.
Ora, dado o teor do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010 (o qual, na minha opinião, ainda não vigora), e o espírito da política linguística (ortografia) que ele consagra — essencialmente oposta à do AO/90 inicial —, é, para mim, e certamente para qualquer jurista patriota que examine o problema em causa, sem parti pris, e tão objectiva e cientificamente quanto possível, é, reitero, inadmissível que um Presidente da República, defensor institucional da Constituição e rodeado de tantos assessores altamente qualificados, e um Primeiro-Ministro a tutelar a área da Cultura, cometessem as graves e inoportunas inconstitucionalidades que, a meu ver, cometeram, e que creio serem verdadeiros atentados ao Estado de Direito.
É sobretudo incompreensível, para mim, a passividade colaborante dos Tribunais, por várias e válidas razões:
Mas, para sermos mais claros quanto à inconstitucionalidade da RCM 8/2011, deve observar-se o seguinte:
É de reiterar que por ela se legislou, quando não o podia fazer; porque, decididamente com o propósito de legislar, o Governo de Sócrates a emitiu com o pretexto de, com isso, estar aplicando o disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, com a finalidade de pôr em vigor, desta maneira abstrusa, o AO/90, já como modificado pelo 2.º Protocolo Modificativo (como referimos supra, não vigora legalmente em nenhum Estado dos seus sete signatários, e, ilegalmente, só em Portugal), tal como o Vocabulário Ortográfico do Português, que Portugal, sozinho, elaborou, e está, ilegalmente, a aplicar, violando, assim, expressamente, o disposto no próprio AO/90 original, que exige, para que o vocabulário vigore, a aceitação pelos sete Estados signatários (a unanimidade) — é de notar o que querem esquecer, isto é, que o 2.º Protocolo Modificativo nem sequer refere o Vocabulário Ortográfico do Português, e, por conseguinte, terá de conformar-se com o disposto no AO/90 original quanto à respectiva entrada em vigor (a sua unânime aceitação por todos os signatários do AO/90).
De tudo o que expusemos, é de concluir que o 2.º Protocolo Modificativo de 2004, que, retroactivamente, modifica, essencialmente, o teor e filosofia unificadores do AO/90, teria de estar em vigor nos sete Estados signatários deste, para poder alterá-lo como pretendem, mas acontece que não está em vigor, porque Angola e Moçambique, que não aceitaram, como vimos supra, o AO/90, também se recusam a aceitar o acordo do 2.º Protocolo Modificativo dele.
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