Uma vez que já estou farta de ouvir e ler por aí, nomeadamente a professores que «somos obrigados, por lei, a aplicar o AO90», vou reproduzir aqui o que dizem os juristas, a este respeito.
Não sou eu que digo, porém, apesar de não ser jurista, sei que uma RCM não tem valor de lei, portanto, jamais aplicaria o AO90, fosse em que circunstância fosse, por não ser obrigada, por Lei. Apenas uma Lei obriga a alguma coisa, e mesmo assim, uma lei injusta é passível de ser combatida.
Que um analfabeto não saiba distinguir uma Lei de um mero despacho é aceitável. Que uma pessoa que tem um curso superior não o saiba é inconcebível. Que um professor não questione a mixórdia que diz ser obrigado a ensinar, é inacreditável.

A Resolução do Conselho de Ministros nº 8/201, de 25 de Janeiro, determina (não obriga) que o governo português e os serviços e organismos e entidades na dependência desse governo (como, por exemplo, os professores e os órgãos de comunicação social servilistas, os maiores responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal), bem como o Diário da República, apliquem o “Acordo Ortográfico de 1990”.
Enviaram este “despacho” para as repartições públicas e escolas, e, à ceguinha, começou-se a aplicar o AO90, porque, dizem os “aplicadores”, foram obrigados.
Foram obrigados como? Sob ameaças de processos disciplinares? Sob chantagem? E ainda que o fossem, teriam o direito/dever de denunciar essas ameaças e chantagem.
Poucos foram os que questionaram a mixórdia ortográfica que lhes impuseram. Os outros, a maioria, os que dizem que “foram obrigados a ensinar contra a vontade o AO90”, aplicaram-no cegamente, por cobardia? Por comodismo? Se a RCM os tivesse mandado atirar a um abismo, eles atiravam-se, porque eram “obrigados”?
A Resolução RCM 8/2011 é apenas um despacho normativo autónomo, sem qualquer força de lei.
Não existe Lei alguma que tenha revogado o decreto-lei nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, portanto, a grafia vigente em Portugal, é a grafia portuguesa de 1945, e não a grafia brasileira de 1943, (preconizada pelo AO90), que é ilegal em Portugal, se bem que legal no Brasil, por ser exclusiva daquele País estrangeiro.
Em Portugal, fala-se e escreve-se em Língua Portuguesa, e, oficialmente, é a grafia portuguesa de 1945 que está em vigor, não a brasileira.
A propósito de qual ortografia está actualmente vigente em Portugal, pediram um parecer ao Embaixador Carlos Fernandes, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas; na de decano dos membros portugueses do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e na de embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de várias dezenas de acordos internacionais, e a sua conclusão foi a seguinte:
«A ortografia da língua portuguesa, fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e a vigorar em Portugal e seu Ultramar, a partir de Janeiro de 1946, é a que vigora em Portugal actualmente, pela simples e válida razão de que não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem»» in pág. 29 do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», livro que devia ser de leitura obrigatória para todos os professores e jornalistas e escritores servilistas, os maiores difusores da fraude ortográfica.

Este livro explica, de um modo bastante acessível, a vigarice que está por trás da aplicação apressada do AO90, em Portugal.
O parecer foi dado, a título gratuito e publicado em livro. E o que fizeram com este douto parecer, incluindo o Presidente da República Portuguesa, ele próprio um constitucionalista (?), que nunca veio desmentir o Embaixador, logo, tudo o que está escrito neste livro é a mais pura realidade, o que fizeram com este douto parecer? Fizeram ouvidos de mercador, e insistiram na vigarice, recentemente posta a nu, pelo jornalista Nuno Pacheco, que há-de ter muitas mais coisas para contar.
Para recordar o que disse Nuno Pacheco, ver este link:
O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é sobejamente enganador e eivado de uma descomunal hipocrisia:
Dizem:
«A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção” a valorização e o ensino da língua portuguesa” bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional” são tarefas fundamentais do Estado” consagradas na Constituição. A prossecução destes objectivos é” igualmente” um desígnio do XVIII Governo Constitucional” materializado na adopção de uma política da língua” unificada e eficaz” como eixo fundamental do desenvolvimento cultural” económico e social dos Portugueses.»
De facto, o que se diz neste parágrafo é verdade.
Mas o que fizeram os políticos, com esta verdade? Inverteram-na.
Transformaram o património cultural português, em património cultural brasileiro. Não protegeram a Língua Portuguesa, e o que andam por aí a impor ilegalmente é a grafia brasileira, que se transformou numa mixórdia à portuguesa, sem precedentes, e caso único no mundo.
Diz ainda a RCM:
«Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.»
De que unidade e universalização está a falar o governo, quando sabemos que o AO90 é o veículo da descomunal desunião e desuniversalização da Língua Portuguesa?
Além disso, uma Lei ou Decreto-Lei é assinado pelo presidente da República, e esta RCM foi assinada pelo prepotente primeiro-ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que lá teve os seus motivos, mais o presidente Cavaco e o “seu” Lula da Silva, para se apressarem a pôr em prática algo que não uniu nem universalizou coisa nenhuma, estando actualmente a Língua Portuguesa a rastejar na lama e sem a mínima credibilidade internacional.
Mas isto é matéria tabu, para os candidatos às legislativas, mais preocupados com números do que com letras, que também fazem parte de uma sociedade moderna e culta.
Para mais informações acerca desta matéria, consultar estes links:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154
Isabel A. Ferreira
(Texto recebido via-email e que circula por muitos mais e-mails, e agora circulará em mais de uma centena de países.)
Uma verdadeira vergonha, ainda mais que agora há como provar que o AO90 não passa de uma monumental FRAUDE, que foi e continua a ser ilegal e inconstitucionalmente aplicado em Portugal, gerando o caos ortográfico, até no site daquele que diz ser o garante da Constituição da República Portuguesa: o Presidente da República.
Isto não acontece em mais nenhum país do mundo: o facto de não se saber escrever correCtamente a língua OFICIAL do próprio país, e o Presidente da República ser cúmplice dessa ignorância.
Senhor Presidente, isto só lhe fica mal, além de contribuir para o desprestígio do cargo que ocupa, de Portugal e dos Portugueses, que têm vergonha na cara.

Origem da imagem: Internet
Ora então vejamos:
Presidente da República promulga diplomas do Governo
O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
Para melhor elucidação consultar a fonte:
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=167930
Nota: “Mixordês” é uma linguagem que cruza ignorantemente as grafias portuguesa e brasileira (neste caso fato (no Brasil) por facto (Portugal); excePcional (no Brasil) excecional (exc’cional) – o que será isto? (Portugal), e a isto chamaram UNIFICAÇÃO.
Isabel A. Ferreira
Todos sabemos que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, encabeçado pelo Brasil e assinado por sete países em 2006, é a maior fraude de todos os tempos.
E porque a revogação deste acordo, que nasceu aborto, se impõe cada vez mais, deixo aqui algumas questões levantadas por Paulo Martins, num comentário ao texto
que exigem resposta clara e urgente por parte das autoridades portuguesas.

Se Cabo Verde adoptou o "crioulo" como língua oficial, continuará a ter estatuto de PALOP?
No que concerne ao inenarrável IILP (http://iilp.cplp.org/), e restante "estrutura linguística" da também inenarrável CPLP, continuará a ter sede em Cabo Verde? Se sim, que sentido faz?
Na prática o IILP deveria chamar-se IILB (Instituto Internacional da Língua Brasileira).
Já agora, os contribuintes portugueses continuarão a sustentar com milhões de euros anualmente este país insular, numa época em que Portugal sofre tantas carências a nível educativo e de saúde?
Exigirão oficialmente as autoridades portuguesas a desvinculação formal de Cabo Verde do tratado de acordo ortográfico, ou fica tudo bem assim como está?
O AO90 é também ele uma enorme ilegalidade que assenta em pressupostos ilusórios e ilegais. Parece que a lusofonia se está a desintegrar, mas o governo e o PR Marcelo "das selfies" fingem que não sabem e persistem teimosamente em manter o AO90, que tão lesivo é para Portugal e a Língua Portuguesa. Enfim, insistem em manter esta lusofábula.
Paulo Martins
***
Estava marcada para hoje, a discussão da revogação do AO90, no Brasil.
Se o Brasil revogar o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), todos os países da dita lusofonia, sairiam a ganhar, e acabava-se de uma vez com este jogo nada limpo, porque, como já se sabe, o AO90 é uma fraude, e não existe, de facto, no Direito Internacional.
Cabo Verde já não pertence à lusofonia, porque adoptou o Crioulo Cabo-verdiano como Língua Oficial. O Português é língua estrangeira.
São Tomé e Príncipe não o aplicou. A Língua dominante em São Tomé é o Francês.
No Brasil, apenas uma minoria sabe o que é o AO90, e não é aplicado pela maioria.
Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste não querem saber de acordo algum.
Em Portugal, devido à imposição ilegal e inconstitucional do AO90, a contestação à sua aplicação é enorme, e apenas um grupo restrito o aplica, ou por ignorância, ou por servilismo ou por mera chantagem. Na verdade, a maioria do povo português nem sabe o que isso é. e os que o seguem, seguem-no por simples vocação para o seguidismo.
De modo que revogar o AO90 é a atitude mais inteligente.
Isabel A. Ferreira
E agora que se achou o fio à meada, ou seja, que se descobriu todo o enredo obscuro em que o AO90 estava enleado, agora que se encontraram provas que esclarecem o que sempre nos pareceu anormal, o que fará o Senhor Presidente da República Portuguesa? Continuará a remeter-se ao estrondoso silêncio, no que ao AO90 diz respeito, ou tomará uma posição pública, para acabar de vez com o que nunca devia ter começado, até porque sempre se soube que a aplicação do AO90 era ilegal e inconstitucional?

Desde há muito que se sabia que os políticos portugueses escondiam algo muito obscuro sobre o Acordo Ortográfico de 1990, o qual, com base num “decreto” que, na realidade, nunca existiu, se apressaram a OBRIGAR a aplicar nas escolas, na função pública e nos organismos Estatais, entre eles, os meios de comunicação social servis, (que, pelo visto, fazem parte do aparelho de Estado, tal o servilismo!).
Intriga-me o facto de esses, que, cegamente, se apressaram a aplicar o AO90, ou por ignorância, ou porque foram alvo de chantagem, ou por uma mera vocação servil inata, nunca tivessem a curiosidade de perguntar: qual a Lei que obriga a aplicar o AO90?
Eu já perguntei. E a resposta foi ZERO, o que significa que essa lei não existe. Se existisse, teriam esclarecido a cidadã ignorante. Não teriam?
Podem consultar essa minha tentativa de obter um esclarecimento junto dos governantes, neste link:
O resultado da aplicação ilegal do AO90 foi o seguinte: desatou-se a escrever incorreCtamente a Língua Portuguesa, para agora chegar-se à conclusão, a partir de provas documentais irrefutáveis, de que o AO90, de facto, nunca esteve em vigor em país nenhum, e que os Portugueses foram alvo, e as crianças portuguesas, as grandes vítimas, da maior BURLA de todos os tempos.
E ninguém nos venha dizer que os que nos governam NÃO SABIAM!
E agora que se achou o fio à meada, ou seja, que se descobriu todo o enredo obscuro em que o AO90 estava enleado, agora que se encontraram provas que esclarecem o que sempre nos pareceu anormal, o que fará o Senhor Presidente da República Portuguesa? Continuará a remeter-se ao estrondoso silêncio, no que ao AO90 diz respeito, ou tomará uma posição pública, para acabar de vez com o que nunca devia ter começado, até porque sempre se soube que a aplicação do AO90 era ilegal e inconstitucional.
Neste meu Blogue, sempre se chamou à atenção para o facto de o AO90 ser a maior FRAUDE de todos os tempos, desde que Dom Afonso Henriques nos deixou de herança um pequeno País, que já teve grande influência no Mundo, e hoje é apenas um País pequeno, encolhido e subserviente, que se arrasta na cauda da Europa, graças a uma corrupção engravatada, instalada numa política de trazer por casa.
Uma autêntica vergonha! E não julguem os políticos portugueses que são aceites na Europa, devido à sua competência e clareza. Porque não são. Aceitam-nos apenas por mero interesse estratégico. De resto, todos sabem que Portugal se arrasta na cauda da Europa, sendo o último em quase tudo.
Quiseram-nos arrancar à força o nosso maior símbolo identitário: a Língua Portuguesa, substituindo a nossa grafia, pela grafia brasileira, que apenas ao Brasil diz respeito, perdendo Portugal, deste modo, o respeito por si próprio, apenas porque uns poucos (porque eles até são poucos) traidores da Pátria decidiram dar um golpe de mão. (*)
Só que esses poucos esqueceram-se de um pormenor: o de esconder o rabo da tramóia (como na expressão gato escondido com o rabo de fora) que, trocado em miúdos, significa que os que se envolveram nesta coisa do AO90, fizeram uma negociata entre eles, esquecendo-se de que, como em tudo o que não é legal, há sempre um ponto fraco por onde se pode descobrir o “segredo” que parecia estar no “olimpo dos deuses menores”.
Podem consultar «O Negócio do Acordo Ortográfico», publicado nos Jornal O Diabo, neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469
Os negociantes contaram com a subserviência (ressalvando todas as raras e honrosas excePções, obviamente) dos meios de comunicação social (nomeadamente dos televisivos, os mais servis), dos funcionários públicos, dos professores, de uma classe política ignorante e de uma população alienada, mais interessada em futebol, telenovelas e reality shows do que nas trafulhices da Língua, que devia identificar-nos como um POVO europeu independente, e, neste momento, identifica-nos como um povo servil e parvo, que trocou a bandeira portuguesa, pela bandeira brasileira, no que se refere à Língua; bem comotambém um povo trapaceiro, que, para tal, usou de um cambalacho, para impor a Portugal uma grafia que é pertença exclusiva do Brasil.
Para os negociantes, o segredo parecia estar bem guardado no olímpico Ministério dos Negócios Estrangeiros. Mas não estava, porque o AO90 configura um gato escondido com o rabo de fora. E como nem todos são servis, neste país cheio de serviçais, conseguiu-se achar o fio à meada…
Coube a Nuno Pacheco, redactor-principal do Jornal Público, descobrir a ponta da meada, e, sob o título «Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas», publicou um artigo (que pode ser consultado no link mais abaixo), em que, apresentando provas documentais, conclui o seguinte:
«Finalizando (por agora): se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?»
Ver artigo completo aqui:
Com base naquele “por agora”, e tanto quanto sei, ainda há muito mais por desvendar, devidamente documentado. Aguardemos, pois.
Posto isto, do que estão à espera os órgãos de comunicação social televisivos, para abordarem este tema gravíssimo e danoso para a Nação Portuguesa? Fazem propaganda à selvajaria tauromáquica, e silenciam o que é importante para o País?
Do que estará à espera o senhor Presidente da República Portuguesa, para se pronunciar sobre esta estranha descoberta?
Isabel A. Ferreira
***
(*) “Golpe de mão”: diz-se de um acto praticado com má-fé.
«Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas» (Nuno Pacheco)
Burlaram os Portugueses!
Afinal, sempre foi verdade que o Acordo Ortográfico de 1990 NÃO ENTROU em vigor a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007. Nunca esteve em vigor em parte alguma.
Esperemos que esta bomba exploda e faça muita mossa, e que todos os que contribuíram para esta FRAUDE sejam penalizados, e todos os outros, os que, cegamente, foram cúmplices desta BURLA, esfreguem a cara com lama, para não serem reconhecidos.
E depois disto, que se devolva a Portugal a Grafia Portuguesa, a de 1945, afinal, a que sempre esteve em vigor, que, não sendo perfeita, ao menos não é manca.
Eu, pessoalmente, felicito o Nuno Pacheco, por esta excelente investigação jornalística, que atira por terra o AO90.

Texto de Nuno Pacheco
«Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas
Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em Maio de 2009; se de São Tomé não se conhece registo de tal ratificação; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda ia notificar dela o MNE, como é possível afirmar que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”?
Invocando a Lei de Imprensa, quis o Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) rectificar duas afirmações por mim feitas na crónica “O acordo ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas” (25/7/2019): a primeira é que, na verdade, já respondera ao deputado José Carlos Barros (PSD); a segunda é que, no pedido que o deputado lhe endereçara, solicitando acesso aos instrumentos de ratificação do Acordo Ortográfico (AO) depositados no MNE, este não se tinha identificado como coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. É verdade, tem razão nas duas! A resposta foi enviada (embora nem o deputado soubesse dela, quando lho perguntei) e ele, na verdade, identificara-se “apenas” como deputado. Mas teria feito alguma diferença para a resposta dada? Que os documentos solicitados não poderiam ser mostrados porque (escreveu o ministro) “detêm natureza de documento diplomático e, por isso, constituem documentos de acesso legalmente restrito”? Na verdade, o deputado podia até intitular-se ministro plenipotenciário da Santa Sé, que nada obteria dos cofres sagrados da diplomacia.
Mas sagrados porquê? Terão os instrumentos de ratificação do AO algo secreto, como dados sobre segurança interna, defesa, estratégias a adoptar em casa de invasões ou guerras? Não, teoricamente falam apenas de ortografia. Então porquê tanto segredo? Talvez isto ajude: o deputado enviou o seu pedido, pelos trâmites legais, a 16 de Junho; o ministro, também pela mesma via, despachou a resposta no dia 18 de Julho. Aliás, nem foi bem ele, a resposta vinha assinada pela sua chefe de gabinete e nem foi enviada directamente ao deputado, mas sim à chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares. Parece que tem de ser assim, lá por São Bento, para tornar as coisas mais rápidas. Demorou, tudo isto, um mês e dois dias. Mas para responder ao PÚBLICO, o MNE já demorou… menos de 24 horas. E nem recorreu a chefes de gabinete, assinou ele próprio o documento. O que justifica tal pressa? Talvez irritação. O kaiser do Acordo Ortográfico, como lhe chamei e repito, já não deve poder aturar os que constantemente lhe pedem que o seu Ministério dos Negócios Estrangeiros seja claro e transparente, para que não o acusem de omitir dados.
Mas tem bom remédio, o bem-amado kaiser: exiba os comprovativos. E tente justificar as datas que adiantou ao PÚBLICO, como antes fizera ao deputado. Mas vamos a elas. Para o Acordo Ortográfico entrar em vigor era necessário, de início, o depósito dos “instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa” (no MNE). Em 1990 previa-se que entrasse em vigor em 1994. Não entrou, e isso levou a dois protocolos modificativos, assinados respectivamente em 1998 e 2004, o primeiro dispensando a mirífica data e o segundo reduzindo para três o número de estados necessários para a validação. Só que cada um destes documentos precisava, como é óbvio, de ser não apenas validado pelos estados em causa como a prova dessas validações ser depositada oficialmente em Portugal.
O que escreveu o MNE, “para esclarecimento dos leitores interessados”? Que “Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996 e depositou o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 13 de maio de 2009.” E o primeiro, ratificou-o quando? Ou esqueceu-se?
Cabo Verde, segundo o MNE, “depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a 5 de dezembro de 2006 e procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006.” [sic] Tem isto nexo, entregar o primeiro instrumento do Segundo Protocolo (em Junho) e só depois, passados seis meses, o do primeiro protocolo (em Dezembro)? Além disso, não se refere a data do depósito de ratificação do próprio AO, que Cabo Verde terá aprovado internamente pelo decreto-lei 26/91, de 1 de Abril de 1991. Quando terá sido? Nesse mesmo ano? Muito mais tarde? Era importante saber. Mas em relação a este país ainda há outra coisa, bem mais absurda. No Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 22, de 30 de Maio de 2005, foram publicados dois decretos, ambos com a data de 30/5, um aprovando o primeiro protocolo (4/2005) e outro o segundo (5/2005), para entrarem ambos em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 31 de Maio. Isto faria sentido se três anos e meio mais tarde não surgisse, publicado também Boletim Oficial da República de Cabo Verde, no n.º 47 de 14 de Dezembro de 2009, um outro decreto, o n.º 10/2009, onde se dizia: “considerando que o Acordo entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007” e “tendo em conta que, de entre outros aspectos, o protocolo [não diz qual, embora refira no preâmbulo ambos, o primeiro e o segundo] já entrou em execução no Brasil (desde Janeiro de 2009), o Conselho de Ministros determinou que em Cabo Verde a entrada em execução do referido Acordo Ortográfico seja em Outubro de 2009.” Pasme-se: em 14 de Dezembro determina-se que uma coisa entre em vigor dois meses e meio antes!

Página do Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 47, de 14 de Dezembro de 2009
Não é exclusivo de Cabo Verde, esta “viagem no tempo”. Já em Outubro de 2010, o tradutor João Roque Dias reproduzira no Facebook o Aviso n.º 255/2010 do MNE português, que o governo fizera publicar no Diário da República n.º 182 (de 17 de Setembro de 2010), onde se informava que o Acordo Ortográfico tinha entrado em vigor em Portugal em 13 de Maio de 2009 (data, diziam, do “depósito do respectivo instrumento de ratificação”). Ou seja, como comentou à data João Roque Dias: “1 ano, 4 meses e 4 dias ANTES”. Será isto normal?!
Mas voltando a Cabo Verde. É curioso que, garantindo o MNE que este país “procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”, o artigo 3.º do decreto n.º 10/2009, de 14 de Dezembro de 2009, diga isto: “O Governo de Cabo Verde deve, com a urgência possível, notificar o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Portugal, sobre a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a entrada em execução e em vigor desse mesmo instrumento normativo.” Vejam: em Dezembro, Cabo Verde garantia que “a entrada em execução seja em Outubro” (primeira viagem no tempo); e depois, dizia que “deve, com a urgência possível”, notificar o MNE de um depósito que este diz ter recebido três anos antes (segunda viagem no tempo, ou um bom capítulo para uma qualquer Guerra das Estrelas).
Mas porquê a data de 12 de Junho de 2006? Fácil. Porque é essa data que o MNE dá para o depósito, por parte do Brasil, do “instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”. Conclusão: numa miraculosa conjugação de estrelas, Brasil e Cabo Verde entregaram a mesma ratificação no mesmo dia e ao mesmo tempo! Só é pena que Cabo Verde se tenha lembrado, três anos e meio mais tarde, e ainda por cima num decreto publicado, que precisava avisar o MNE português de que ainda lhe faltava fazê-lo…

Página do Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, de 29 de Dezembro de 2006
Resta São Tomé e Príncipe, para completar o quarteto onde assenta o malfadado acordo. O que diz o MNE? “No que diz respeito a São Tomé e Príncipe, este depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico, do Protocolo Modificativo e do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 6 de dezembro de 2006.” Tudo ao mesmo tempo? Vejamos: há, de facto, uma resolução publicada no Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, mas de 29 de Dezembro de 2006. Ou seja, posterior à data avançada pelo ministro. Mas essa Resolução, n.º 04/VIII/06, aprovada na Assembleia Nacional em 29 de Junho de 2006, refere-se apenas ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (“cujo texto faz parte integrante da presente Resolução”), omitindo qualquer dos protocolos que o modificaram. E não há registo de nenhuma resolução ou decreto posterior, no diário oficial são-tomense, que se lhes refira.
Finalizando (por agora): se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?
P.S.:Foi feita uma actualização, com acréscimo de texto, no 5.º parágrafo, às 12h22 do dia 8 de Agosto.
Neste momento, em que a bomba pode estourar a qualquer momento, é oportuno recordar esta entrevista ao Embaixador Carlos Fernandes, em 05/05/2016, a que nenhum "governante" deu atenção, nomeadamente o Presidente da República, que jurou ser o garante da Constituição da República Portuguesa, e falhou (ou tem falhado) de um modo tão gritante que até os "leigos", nestas coisas jurídicas, se apercebem de que algo vai mal nesta República das Bananas de Portugal.
Um acordo ortográfico assente em meros interesses económicos do lobby editorial/livreiro e políticos pouco escrupulosos não é um acordo ortográfico, é uma negociata entre vendilhões da Língua, interessados em encher os bolsos à custa dos parvos que foram nesta treta; aliás uma treta a dois: Brasil e Portugal.
E apenas os ditadores estão indisponíveis para ouvir a voz da razão, a voz de milhares de falantes e escreventes da Língua Portuguesa, por esse mundo fora, que se opõem ao AO/90, ilegal e inconstitucional (como afirmam os juristas honestos, porque os há batoteiros) e deveras, deveras um autêntico lixo ortográfico, mais conhecido por bechara-malaquês.
Em entrevista à jornalista Filipa Almeida Mendes, do JPN, o Embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (da Guerra & Paz) e acérrimo defensor da abolição deste “acordo”, afirma que esta “não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídico” e que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.
«Durante a visita de Estado a Moçambique, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações à RTP África, admitiu repensar o Acordo Ortográfico de 1990, caso Moçambique e Angola rejeitem este “acordo”.»
De acordo com as declarações de Carlos Fernandes, Professor de Direito Internacional o acordo «nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram. Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, e não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos [Negócios] Estrangeiros e não se chegou a publicar [um decreto] a seguir a isso.»
Garante ainda o Embaixador que a “aplicação do acordo está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional, porque se apoia na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro e qualquer acto que a administração pratique tem de ter o apoio numa lei ou num decreto-lei, nunca podendo legislar-se por uma resolução”.
Este Professor de Direito Internacional (repita-se) afirma que “o Acordo Ortográfico de 1990 é uma estupidez crassa que desfigura completamente a Língua Portuguesa.”
Declarou ainda que apesar de todos os países terem o direito à evolução da sua língua, o Governo português está proibido, por força do Artigo 43 da Constituição, de orientar a cultura e a educação “segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Para terminar, Carlos Fernandes disse acreditar que, apesar de o Presidente da República não legislar sozinho e não ter poderes executivos, o facto de ponderar repensar o Acordo Ortográfico é já um avanço para a discussão da matéria.
Posto isto, repetirei o que tenho dito aos quatro ventos: «Apenas os ditadores estão indisponíveis para ouvir a voz da razão, a voz de milhares de falantes e escreventes da Língua Portuguesa, por esse mundo fora, que se opõem ao AO/90, ilegal e inconstitucional (como afirmam os juristas) e deveras um lixo ortográfico».
Isabel A. Ferreira
Fonte:
https://jpn.up.pt/2016/05/05/novo-acordo-ortografico-manifestamente-inconstitucional/#comment-10629
. «A Língua Portuguesa no s...
. «O abuso das resoluções e...
. Pequena amostra de testem...
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