Quinta-feira, 8 de Agosto de 2019

AO90: artigo de Nuno Pacheco no jornal “Público” é uma verdadeira "bomba relógio"

 

«Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas» (Nuno Pacheco)

Burlaram os Portugueses!
Afinal, sempre foi verdade que o Acordo Ortográfico de 1990 NÃO ENTROU em vigor a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007. Nunca esteve em vigor em parte alguma.

 

Esperemos que esta bomba exploda e faça muita mossa, e que todos os que contribuíram para esta FRAUDE sejam penalizados, e todos os outros, os que, cegamente, foram cúmplices desta BURLA, esfreguem a cara com lama, para não serem reconhecidos.

 

E depois disto, que se devolva a Portugal a Grafia Portuguesa, a de 1945, afinal, a que sempre esteve em vigor, que, não sendo perfeita, ao menos não é manca.

 Eu, pessoalmente, felicito o Nuno Pacheco, por esta excelente investigação jornalística, que atira por terra o AO90.

 

NUNO PACHECO.jpg

 

Texto de Nuno Pacheco

 

«Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas

 

Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em Maio de 2009; se de São Tomé não se conhece registo de tal ratificação; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda ia notificar dela o MNE, como é possível afirmar que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”?

 

Invocando a Lei de Imprensa, quis o Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) rectificar duas afirmações por mim feitas na crónica “O acordo ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas” (25/7/2019): a primeira é que, na verdade, já respondera ao deputado José Carlos Barros (PSD); a segunda é que, no pedido que o deputado lhe endereçara, solicitando acesso aos instrumentos de ratificação do Acordo Ortográfico (AO) depositados no MNE, este não se tinha identificado como coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. É verdade, tem razão nas duas! A resposta foi enviada (embora nem o deputado soubesse dela, quando lho perguntei) e ele, na verdade, identificara-se “apenas” como deputado. Mas teria feito alguma diferença para a resposta dada? Que os documentos solicitados não poderiam ser mostrados porque (escreveu o ministro) “detêm natureza de documento diplomático e, por isso, constituem documentos de acesso legalmente restrito”? Na verdade, o deputado podia até intitular-se ministro plenipotenciário da Santa Sé, que nada obteria dos cofres sagrados da diplomacia.

 

Mas sagrados porquê? Terão os instrumentos de ratificação do AO algo secreto, como dados sobre segurança interna, defesa, estratégias a adoptar em casa de invasões ou guerras? Não, teoricamente falam apenas de ortografia. Então porquê tanto segredo? Talvez isto ajude: o deputado enviou o seu pedido, pelos trâmites legais, a 16 de Junho; o ministro, também pela mesma via, despachou a resposta no dia 18 de Julho. Aliás, nem foi bem ele, a resposta vinha assinada pela sua chefe de gabinete e nem foi enviada directamente ao deputado, mas sim à chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares. Parece que tem de ser assim, lá por São Bento, para tornar as coisas mais rápidas. Demorou, tudo isto, um mês e dois dias. Mas para responder ao PÚBLICO, o MNE já demorou… menos de 24 horas. E nem recorreu a chefes de gabinete, assinou ele próprio o documento. O que justifica tal pressa? Talvez irritação. O kaiser do Acordo Ortográfico, como lhe chamei e repito, já não deve poder aturar os que constantemente lhe pedem que o seu Ministério dos Negócios Estrangeiros seja claro e transparente, para que não o acusem de omitir dados.

 

Mas tem bom remédio, o bem-amado kaiser: exiba os comprovativos. E tente justificar as datas que adiantou ao PÚBLICO, como antes fizera ao deputado. Mas vamos a elas. Para o Acordo Ortográfico entrar em vigor era necessário, de início, o depósito dos “instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa” (no MNE). Em 1990 previa-se que entrasse em vigor em 1994. Não entrou, e isso levou a dois protocolos modificativos, assinados respectivamente em 1998 e 2004, o primeiro dispensando a mirífica data e o segundo reduzindo para três o número de estados necessários para a validação. Só que cada um destes documentos precisava, como é óbvio, de ser não apenas validado pelos estados em causa como a prova dessas validações ser depositada oficialmente em Portugal.

 

O que escreveu o MNE, “para esclarecimento dos leitores interessados”? Que “Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996 e depositou o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 13 de maio de 2009.” E o primeiro, ratificou-o quando? Ou esqueceu-se?

 

Cabo Verde, segundo o MNE, “depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a 5 de dezembro de 2006 e procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006.” [sic] Tem isto nexo, entregar o primeiro instrumento do Segundo Protocolo (em Junho) e só depois, passados seis meses, o do primeiro protocolo (em Dezembro)? Além disso, não se refere a data do depósito de ratificação do próprio AO, que Cabo Verde terá aprovado internamente pelo decreto-lei 26/91, de 1 de Abril de 1991. Quando terá sido? Nesse mesmo ano? Muito mais tarde? Era importante saber. Mas em relação a este país ainda há outra coisa, bem mais absurda. No Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 22, de 30 de Maio de 2005, foram publicados dois decretos, ambos com a data de 30/5, um aprovando o primeiro protocolo (4/2005) e outro o segundo (5/2005), para entrarem ambos em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 31 de Maio. Isto faria sentido se três anos e meio mais tarde não surgisse, publicado também Boletim Oficial da República de Cabo Verde, no n.º 47 de 14 de Dezembro de 2009, um outro decreto, o n.º 10/2009, onde se dizia: “considerando que o Acordo entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007” e “tendo em conta que, de entre outros aspectos, o protocolo [não diz qual, embora refira no preâmbulo ambos, o primeiro e o segundo] já entrou em execução no Brasil (desde Janeiro de 2009), o Conselho de Ministros determinou que em Cabo Verde a entrada em execução do referido Acordo Ortográfico seja em Outubro de 2009.” Pasme-se: em 14 de Dezembro determina-se que uma coisa entre em vigor dois meses e meio antes!

 

FOTO1.jpg

Página do Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 47, de 14 de Dezembro de 2009

 

Não é exclusivo de Cabo Verde, esta “viagem no tempo”. Já em Outubro de 2010, o tradutor João Roque Dias reproduzira no Facebook o Aviso n.º 255/2010 do MNE português, que o governo fizera publicar no Diário da República n.º 182 (de 17 de Setembro de 2010), onde se informava que o Acordo Ortográfico tinha entrado em vigor em Portugal em 13 de Maio de 2009 (data, diziam, do “depósito do respectivo instrumento de ratificação”). Ou seja, como comentou à data João Roque Dias: “1 ano, 4 meses e 4 dias ANTES”. Será isto normal?!

 

Mas voltando a Cabo Verde. É curioso que, garantindo o MNE que este país “procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”, o artigo 3.º do decreto n.º 10/2009, de 14 de Dezembro de 2009, diga isto: “O Governo de Cabo Verde deve, com a urgência possível, notificar o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Portugal, sobre a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a entrada em execução e em vigor desse mesmo instrumento normativo.” Vejam: em Dezembro, Cabo Verde garantia que “a entrada em execução seja em Outubro” (primeira viagem no tempo); e depois, dizia que “deve, com a urgência possível”, notificar o MNE de um depósito que este diz ter recebido três anos antes (segunda viagem no tempo, ou um bom capítulo para uma qualquer Guerra das Estrelas).

 

Mas porquê a data de 12 de Junho de 2006? Fácil. Porque é essa data que o MNE dá para o depósito, por parte do Brasil, do “instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”. Conclusão: numa miraculosa conjugação de estrelas, Brasil e Cabo Verde entregaram a mesma ratificação no mesmo dia e ao mesmo tempo! Só é pena que Cabo Verde se tenha lembrado, três anos e meio mais tarde, e ainda por cima num decreto publicado, que precisava avisar o MNE português de que ainda lhe faltava fazê-lo…

 

Foto2.jpg

 

Página do Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, de 29 de Dezembro de 2006



Resta São Tomé e Príncipe, para completar o quarteto onde assenta o malfadado acordo. O que diz o MNE? “No que diz respeito a São Tomé e Príncipe, este depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico, do Protocolo Modificativo e do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 6 de dezembro de 2006.” Tudo ao mesmo tempo? Vejamos: há, de facto, uma resolução publicada no Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, mas de 29 de Dezembro de 2006. Ou seja, posterior à data avançada pelo ministro. Mas essa Resolução, n.º 04/VIII/06, aprovada na Assembleia Nacional em 29 de Junho de 2006, refere-se apenas ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (“cujo texto faz parte integrante da presente Resolução”), omitindo qualquer dos protocolos que o modificaram. E não há registo de nenhuma resolução ou decreto posterior, no diário oficial são-tomense, que se lhes refira.


Finalizando (por agora): se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?

 

P.S.:Foi feita uma actualização, com acréscimo de texto, no 5.º parágrafo, às 12h22 do dia 8 de Agosto.

 

Fonte:
https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433?fbclid=IwAR2whidzKO-p7ZpEEcB-uNFNHn3VZQTgbpUCbkYNdNtyrBJORNiRGyBQVPs

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:10

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«Resistamos à ignorância»

 

Sobre o acordo ortográfico de 1990

 

Um precioso texto de 2013, da Professora Maria do Carmo Vieira, como se fosse de 2017, ou de 2019, o que significa que o atraso de vida continua, masnão continuará eternamente...

 

Portugal na senda da ignorância

 

selosCTT.jpg

 

Por Maria do Carmo Vieira

 

(Nota: para informação completa clicar nos links sublinhados)

 

«Entranhou-se em nós este gosto mórbido de reverenciar a ignorância e assistir ao absurdo, amplamente apregoados por fervorosos militantes que defendem o indefensável e optam também por silenciar críticas, consideradas perigosas, porque capazes de despertar incautos ou resignados. Outros há que, usando um discurso oco e de características labirínticas, tendem a confundir os mais ingénuos e pouco habituados a reflectir. Passa-se isto não só no campo político, mas também cultural. O Acordo Ortográfico é um entre muitos exemplos. Vejamos apenas alguns aspectos:

 

  1. Lendo os discursos do ex-presidente do Brasil, Lula da Silva, e do presidente de Portugal, Cavaco Silva, proferidos no Rio de Janeiro, a 7 de Março de 2008, neles encontramos subjacente a ideia da «projecção internacional da língua portuguesa» na base do Acordo Ortográfico, fortemente justificado pelo número de falantes brasileiros, num colonialismo linguístico inaceitável para Portugal e para os países africanos de expressão portuguesa. Num faz-de-conta de cultura, refere-se o nome de Fernando Pessoa e a sua frase escrita por Bernardo Soares, «Minha pátria é a língua portuguesa», ignorando que a mesma, no contexto em que se integra, se associa a uma outra frase que defende vigorosamente a vertente etimológica da língua, posta tão em causa pelo referido AO – «Sim, porque a ortografia também é gente. A palavra é completa vista e ouvida. E a gala da transliteração greco-romana veste-ma do seu vero manto régio, pelo qual é senhora e rainha». Num outro passo do discurso, Lula da Silva retoma a literatura portuguesa e foca o conceito de «Quinto Império» de Vieira, de novo evidenciando desconhecer o seu significado, mas sentindo sem dúvida o agradável cheiro a poder que depois mascara com pozinhos de «solidariedade entre povos e de justiça universal».

 

De acentuar que ambos os discursos, o de Lula da Silva e o de Cavaco Silva, diferenciam-se pela sua sintaxe e pela sua ortografia, disso não resultando qualquer problema na compreensão do sentido do texto nem qualquer confusão relativamente às palavras escritas de maneira diferente. Convivem sem qualquer ruído «projetar, projeto, efetivo, ação, proteção, respetivo com projectar, projecção, projecto, actuação, protecção, respectivo». No entanto, querem fazer-nos demagogicamente crer que estas diferenças dificultam a compreensão e a aprendizagem da língua, constituindo «divergências sérias» que são «largamente prejudiciais para o prestígio do português no Mundo».

 

  1. Em sintonia com o actual gosto de mastigar um vocabulário moderno, novo, que repudia o antigo e o velho, repete-se à exaustão «inovador» ou «inovação», pretendendo-se assim mostrar quão modernos e progressistas são os adeptos da mudança seja ela qual for, para o bem ou para o mal. Daí a estafada acusação de «Velho do Restelo» a quem resiste e reage a essa argumentação. A expressão camoniana, tão continuamente usada por ignorantes que, na verdade, desconhecem o significado desse «Velho de aspeito venerando», surgiu no debate de 17 de Maio de 2008, na Assembleia da República, cuja leitura das actas da referida sessão envergonhará qualquer português. Com efeito, alguns deputados, de partidos vários, adeptos convictos do «novo», do «moderno» e da «língua portuguesa do futuro», falaram assim:

 

– «A continuação da língua portuguesa deve ser o nosso desafio e essa deve ser a medida das posições de todos os que se preocupam com o futuro da língua portuguesa, recusando seguir posições e posicionamentos que Camões tão bem retratou e deu a conhecer como de “Velhos do Restelo.”»

 

– Os portugueses devem abandonar a «vocação para isolacionismos», sabendo «ser os legítimos herdeiros de quem não temia o novo, de quem ousava descobrir novos rumos de progresso.»

 

«[…] não podemos deixar de perguntar aos que questionam este Acordo o que têm feito, por exemplo, para defender a língua portuguesa que é tão maltratada nas nossas escolas

 

«[…] respeitando as opiniões de autores, de cientistas, de especialistas de que uma ou outra solução técnica possa não ter sido a mais perfeita, não é isso que pode impedir um olhar político e uma perspectiva de futuro acerca da língua portuguesa».

 

– «Como já foi dito, a ninguém fica castrada a liberdade de criar segundo as regras da sua própria escrita.»

 

Talvez também por inovação, querem agora obrigar-nos a pronunciar «dáblio» (w) no alfabeto, tal como aparece no AO, base I, 1º, em vez de «dâblio» na norma ortográfica portuguesa.

 

  1. A Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) apresenta argumentos que dificilmente acreditamos terem sido desenvolvidos por «peritos» e «especialistas» da Língua Portuguesa, como dificilmente podemos acreditar na aceitação do mesmo texto por parte de alguns professores universitários, cultos e inteligentes. Não referimos já os deputados que discutiram o AO na Assembleia da República porque lamentavelmente nenhum deles a terá lido. Com efeito, na argumentação usada nesta Nota Explicativa, ficamos, como Las Casas (1474-1566), sem saber se rir ou se chorar perante o absurdo e a ignorância das afirmações feitas. Por uma questão de espaço, exemplificaremos apenas três situações:

 

. Ponto 4.2 («Justificação da supressão de consoantes não articuladas»), alínea c), em que sobressai a compaixão pelas crianças de 6-7 anos face ao uso das consoantes mudas: «É indiscutível que a supressão deste tipo de consoantes vem facilitar a aprendizagem da grafia das palavras em que elas ocorriam. […] Só à custa de um enorme esforço de memorização» poderiam as crianças fazê-lo o «que poderá ser vantajosamente canalizado para outras áreas da aprendizagem da língua».

 

. Ponto 4.2 («Justificação da supressão de consoantes não articuladas»), alíneas d) e f), em que se refere a «teimosia lusitana em conservar consoantes que não se articulam» quando a «norma brasileira» já «há muito as suprimiu», acentuando-se o facto de não se dever tentar «impor a sua grafia àqueles que há muito as não escrevem, justamente por elas não se pronunciarem.»

 

. Ponto 4.4 («Casos de dupla grafia) em que erroneamente se afirma «Sendo a pronúncia um dos critérios em que assenta a ortografia da língua portuguesa […]». (sublinhado nosso).

 

São alguns dos exemplos sobejamente conhecidos, mas duvidando muitos da sua veracidade precisamente porque não se dão ao trabalho de ler a Nota Explicativa; outros, lamentavelmente, conhecem-nos, mas silenciam-nos tal como aconteceu com os vários pareceres contrários à aplicação do Acordo. Enquanto professora, não posso deixar de transcrever o parecer dado pela Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário: «Há acordos assináveis, sem grandes problemas e há outros que são de não assinar. O acordo recentemente assinado tem pontos que merecem séria contestação e é, frequentemente, uma simples consagração de desacordos».

 

Cansados certamente da falta de eficácia dos argumentos de influência «salazarista» e de «Velhos do Restelo», os defensores do Acordo iniciam agora nova estratégia, aproveitando-se da chaga que representa o desemprego. Com efeito, chegam ao desplante de afirmar que o AO virá aumentar as possibilidades de emprego e, no mesmo âmbito miserabilista, apontado às crianças africanas, alega-se «que o acordo facilita a alfabetização das crianças pobres dos países africanos, o que aumenta o número de falantes/escreventes».

 

Gostaria de salientar que se quisermos podemos alterar esta situação. Basta que resistamos à ignorância e que não aceitemos ser passivos perante o absurdo. Podemos intervir, assinando por exemplo a Iniciativa Legislativa de Cidadãos, no endereço www.ilcao.cedilha.net ; solicitando uma audiência ao Grupo de Trabalho para Acompanhamento do AO, criado recentemente pela 8ª Comissão de Educação, Ciência e Cultura; participando activamente em debates e fóruns, podendo também organizá-los com outros amigos, como o que irá realizar-se no auditório 1 da Universidade Nova (FCSH), Av. de Berna, em Lisboa, no dia 20 de Março pelas 18.00 horas, intitulado «Onde Pára e Para Onde Vai a Língua Portuguesa», sendo intervenientes o deputado Mota Amaral, a professora Maria Alzira Seixo, o jornalista e escritor Miguel Sousa Tavares, o jornalista Nuno Pacheco do jornal Público, o jornalista António Guerreiro, a tradutora Hermínia Castro (ILC), a par de professores e alunos do ensino secundário e universitário.

 

Termino com Fernando Pessoa: O Estado nada tem a ver com o espírito. O Estado não tem direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno […].

 

Maria do Carmo Vieira

 

Lisboa, 17 de Março de 2013

 

Fonte:

http://ilcao.cedilha.net/?p=10212

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 09:51

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