Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2020

«O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, chamado Acordo Ortográfico de 1990, e respectivo 2.º Protocolo Modificativo parecem ser daqueles casos em que se dá um nado-morto»

 

«O Acordo do Desacordo» um texto do Doutor Tiago Matias, licenciado em Estudos Europeus (Faculdade de Letras de Lisboa).

 

Mais um texto com uma douta opinião desfavorável ao AO90, por aí espalhado, tal um “coronavírus” que atacou a Língua Portuguesa, a qual, por causa disso, se encontra moribunda e, consequentemente, em vias de desaparecer. E isto não é um exagero. Isto é uma realidade, porque estando a Língua impregnada de uma grafia estrangeira, o “portuguesa” já não tem razão de ser, e a Língua esvai-se ao dar lugar ao estrangeirismo. Tanta repulsa pelos anglicismos e galicismos, com aportuguesamentos de bradar aos céus, e tanto servilismo ao brasileirismo que afastou o Português da grande família linguística Indo-europeia.

 

Todavia, em Portugal, é assim: quantos mais pareceres desfavoráveis existirem em relação a determinadas questões, que não beneficiam Portugal (também é o caso do aeroporto do Montijo, entre outros), mais os que, insensatamente, (des)governam o nosso país, ignoram os sábios pareceres, fazem ouvidos de mercador aos que sabem o que dizem e porque o dizem, atropelam as leis, apenas para fazerem o jeito aos que, por trás disto tudo,  manobram os cordelinhos que fazem mover os fantoches portugueses.

 

Fiquemos, então, com a opinião do Doutor Tiago Matias.

 

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(Os excertos a negrito são da responsabilidade da autora do Blogue)

 

«O Acordo do desacordo»

 

«O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, chamado Acordo Ortográfico de 1990, e respectivo 2.º Protocolo Modificativo parecem ser daqueles casos em que se dá um nado-morto.

 

Quando o poder político tenta enveredar pela “normalização” ou unificação gramatical os resultados tendem a ser catastróficos e, na questão linguística, assim se verifica. Este Acordo que já está em vigor em Portugal - ao contrário do que acontece por exemplo em Angola, que o rejeitou - sucede ao Acordo ortográfico de 1945 e aparentemente justifica-se pela sua utilidade e oportunidade. Ora o que ainda hoje se percebe, vários anos após reiterado debate público, é que utilidade não tem. Tende a abrasileirar o Português e na verdade nem sequer parece haver unanimidade no espaço lusófono para o implementar, pelo que é absolutamente desnecessário inclusivamente quanto à hipotética dimensão internacional, cuja argumentação foi usada em sua defesa, mas não colhe.

 

Em primeiro lugar parece-me claro e prudente considerar que nestas questões só em extrema necessidade se deve interferir na forma de comunicar dos falantes; e tal não se verificou. Depois é um terreno muitíssimo escorregadio, muito mais do que se possa pensar à primeira vista, mas que intuitivamente se compreende: os políticos mudam rapidamente e a sensibilidade e ciência linguística é morosa e quase sempre incompleta. Pelo que os decretos raramente funcionam nesta matéria.

 

Em segundo lugar, a espontaneidade muito viva, incontrolável e dinâmica do uso da nossa língua implicou que nem mesmo os eruditos de 1600 da Universidade de Coimbra se tenham metido por vias de controlo e padronização/normas. Isto é, no limite a língua evolui conforme o uso e altera-se com as novas palavras que os falantes lhe possam acrescentar por influências várias.

 

Daqui resultou na prática que passou a haver dupla grafia recorrente em numerosos vocábulos, como ação e acção, espetadores e espectadores, etc., e seria essencial o regresso do acento agudo como em “pára” do verbo Parar. Tal como se trava uma guerra sem quartel às consoantes mudas que, por diversas vezes não serem lidas, embora tendo todo o sentido na etimologia das palavras, foram abolidas. A balbúrdia instalou-se quando se tentava uniformizar.

 

E terão os decisores políticos pensado que passaria então a haver milhões de Portugueses que por terem aprendido a escrever na antiga ortografia poderiam não saber aplicar a nova norma? Foram colocados professores nas escolas à disposição da população de modo a que possam saber usar correctamente a língua escrita seguindo as novas regras ortográficas? Por muito boa vontade que haja, não se pode esquecer que as pessoas não nascem ensinadas e que antes de se obrigar se deve apoiar. Uma alteração desta magnitude assim o exigia.  

 

Importa referir que também na universidade os egos são muitas vezes a motivação que se sobrepõe à ciência. Porém, do professor doutor Malaca Casteleiro e sua obra, autor deste Acordo, não faremos considerações por ter falecido recentemente. Relembremos apenas que a linha de construção deste Acordo ortográfico foi desde logo firmemente criticada pela doutora Maria Alzira Seixo (correspondente da classe de Letras da Academia das Ciências), reputada catedrática de Línguas e Literaturas da mesma faculdade de Letras de Lisboa sem, contudo, obter sucesso, bem como por Vasco Graça Moura e muitos outros. Como se tem comprovado, por ser um Acordo “mais papista que o Papa”, com uma simplificação levada ao absurdo, a consequência continua a ser a confusão generalizada e a sua não-aplicação.

 

Assim se criou a situação caricata de muitos estudantes universitários, tradutores e jornais passarem a registar inúmeros textos que, por expressa opção dos autores, não seguem este Acordo. Das petições de cidadãos com milhares de assinaturas contra o mesmo e, finalmente, para corolário deste que foi um dos maiores disparates públicos das últimas décadas, a Academia das Ciências de Lisboa - instituição que congrega os especialistas eméritos das mais prestigiadas universidades portuguesas -, que não foi politicamente ouvida numa questão em que é o órgão nacional da especialidade, vem clarificar a sua posição em 2017 através do documento «Sugestões para o Aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa» exortando a que se aprimore o Acordo ortográfico “para fixar a nomenclatura do Vocabulário e do Dicionário da Academia”.

 

Haja coragem para terminar com o Acordo da discórdia, revogando-o se tal for juridicamente possível. Por estas razões também estas linhas não seguem o novo Acordo ortográfico que nada acrescenta à língua portuguesa.»

 

Tiago Matias, licenciado em Estudos Europeus (Faculdade de Letras de Lisboa)

 

Fonte:

https://www.linhasdeelvas.pt/noticias/opiniao/14913-o-acordo-do-desacordo.html

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:03

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Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020

Quintino Aires arrasa Marcelo Rebelo de Sousa pelo seu silêncio no caso dos PSP ameaçados, e se a este juntarmos o silêncio na questão do AO90 temos um presidente que não serve Portugal

 

No «Você na TV!», o psicológico Joaquim Quintino Aires tece fortes críticas ao que considera ser uma atitude de silêncio, por parte de Marcelo Rebelo de Sousa perante o caso dos PSP que foram cercados e ameaçados por amigos das vítimas da 2ª circular, num funeral.

 

Esta atitude inconcebível pode também aplicar-se ao AO90, questão de interesse nacional, em que o Chefe do Estado Português faz-se de cego surdo e mudo, uma verdadeira lástima, até porque está em causa uma inconstitucionalidade e ilegalidade abafada pelo silêncio de quem tem o dever de defender a Constituição da República Portuguesa, tanto quanto as Forças de Segurança nacionais. E não o faz.

 

A indignação de Quintino Aires é também a minha e a de milhares de portugueses que não se revêem neste presidente.

 

Ver o vídeo da indignação aqui:

https://www.msn.com/pt-pt/entretenimento/tvi-voce-na-tv/quintino-aires-%c2%abn%c3%a3o-quero-um-presidente-que-se-cala-perante-esta-vergonha%c2%bb/vi-BB10tzT3?ocid=mailsignout

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:16

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Segunda-feira, 24 de Fevereiro de 2020

Ex-professor do Ensino Secundário exorta todos os Professores a encetarem uma campanha pró-abolição do Acordo Ortográfico de 1990, para salvar a Língua Portuguesa

 

Todos os que estão atentos a esta questão, têm conhecimento dos graves (mas não irreversíveis) estragos que o AO90 provocou no Ensino em Portugal, que está um verdadeiro caos, com alunos e professores a grafarem em mixordês, que foi tudo o que restou da imposição ilegal de uma grafia estrangeira mutilada. E não resta qualquer dúvida de que todos aqueles que, por medo de represálias ou de perder o emprego ou por mero comodismo (sempre foi mais fácil ceder do que lutar) adoPtaram o AO90, já não sabem escrever correCtamente em Português e, consequentemente, ensinam incorrêtamente os alunos. E isto é inconcebível.

 

Também, como todos sabemos, em nenhuma escola de nenhum país do mundo (talvez só no Brasil, parceiro de Portugal, nesta aventura pelo obscuro reino do AO90) os alunos são (des)ensinados pelos professores (que desaprenderam) a grafar de um modo completamente incerto, ora com cês e pês, ora sem cês e pês, ora com acentos, ora sem acentos, ora com hífenes, ora sem hífenes, tudo num mesmo texto.

 

Para acabar com esta situação caótica, surrealista, irracional e altamente lesiva à aprendizagem de qualidade a que os nossos alunos têm direito e merecem, até porque a Linguagem é o veículo primordial dessa aprendizagem, que não lhes está a ser proporcionada adequadamente, António Vieira, professor reformado, numa troca de mensagens que tivemos, decidiu apresentar uma exortação aos seus colegas de profissão, os únicos que têm a faca e o queijo na mão, e que podem acabar com este atentado ao Ensino do Português, em Portugal.

 

É essa exortação que passo a transcrever.

 

Por uma educação.jpg

 

«Vejo que este ano, que está a iniciar, é encarado com muito optimismo, por todos quantos se empenham nesta luta - a NOSSA LUTA -  nomeadamente pelo "combatente" Nuno Pacheco, cujo livro (que li já) "AO90 -um beco com saída" preconiza esse desiderato com algum excesso de fé (infelizmente), suponho.

 

A boa notícia foi a da inclusão do Dr. António Bagão Félix na comitiva da ILCAO que foi recebida pelo PS; sempre é um "peso-pesado" da cena política nacional e eu julgo que o trabalho de bastidores ("lobbying") é um factor muito relevante e ele será sempre um bom expoente nesse domínio.

 

Outro: a ILCAO divulgou no final do ano um "balanço" muito elaborado em termos estatísticos sobre o quantitativo de assinaturas recolhidas, desdobrando aquele universo estatístico por categorias profissionais; torna-se, pois, possível estipular o número total de professores (de todos os níveis) aderentes e sabendo-se da existência de uma plataforma no Facebook de Professores anti-AO90, seria esse precisamente o núcleo despoletador nas Escolas da campanha pró-abolição da aberração em questão. O seu número deverá cifrar-se na ordem das centenas, os "pioneiros" não irão sentir-se desacompanhados (a união faz a força) e poderia ser a iniciativa que aqui estou a sugerir a tal "mecha chegada ao rastilho".

 

Reitero a minha convicção de que só por intermédio da acção de "pesos-pesados" da cena política nacional (alguns dos seus nomes são bem conhecidos), com as Editoras fiéis à causa e com a acção concertada através das redes sociais de grupos profissionais convictos (professores de todos os níveis, autarcas) que actuando em rede (e não isoladamente, a fim de não sentirem em perigo os seus postos de trabalho) é que alguma coisa se poderá arranjar de concreto. A azáfama com que o actual governo do PS se obstina em nem sequer querer abordar o assunto só se compreende pela teia de compromissos de que muitos dispõem junto da esfera do poder e de que não se querem afastar.

 

(…) Sabendo que há muitos Professores que não concordam com a aberração e como uma Associação de professores de Português - a Anproport - assume a sua não-concordância e em moldes bem firmes, penso que se deveria começar por aí. Mas não tenho muitas dúvidas que só com acções de "lobbying" através de "pesos-pesados" como o Dr. Bagão Félix, ou outras figuras conhecidas como o actual bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Menezes Leitão e outros do mesmo calibre, e em Lisboaque é onde tudo se decide, dado que Portugal continua a ser Lisboa e o resto é paisagem (e assim irá continuar sempre) - é que poderão ser mexidos os cordelinhos indispensáveis.

  

Outra questão: tem que haver um interesse económico (diga-se: editorial) que sustente a iniciativa por que todos lutamos, pois de outra forma é "malhar em ferro frio". As Editoras "coladas" ao M. E. (…) estão muito bem "untadas": "mexeram-se" em tempo devido (é por esse motivo que o PS não quer "mexer" no assunto, (dado haver muitos interesses instalados e negociatas obscuras de que alguns usufruem e assim não haver interesse em mexer neste "status quo") e ocuparam o espaço editorial mais representativo no nosso panorama editorial escolar.

 

 António Vieira

 

***

Pois aqui está o que o Professor (uma vez Professor, sempre Professor, quando se é um verdadeiro Professor) António Vieira propõe:

Unam-se, Professores de Portugal, e fiquem para a História como a geração de Mestres que ousaram enfrentar o Poder e salvaram a Língua Portuguesa da desgraça anunciada há tanto tempo, porque, como diz o Professor António Vieira, a união faz a força, e quem vai ter a cobardia de despedir os Professores em massa, até porque quem o fizesse incorria numa ilegalidade, a juntar a todas as outras?

 

E se houver Justiça em Portugal, como todos esperamos que haja, a Petição/Denúncia facultativa, que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e que, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, enviou à Procuradoria-Geral da República, para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser consultada neste link

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/enviada-peticaodenuncia-facultativa-a-230950?tc=32555773835

 

deverá seguir os trâmites legais, para que seja desnudado o que a olho nu parece estar revestido de ilicitudes.

 

A juntar a esta acção, e de acordo com o que se lê no Jornal Público, e pode ser consultado neste link:

https://www.publico.pt/2020/02/20/culturaipsilon/opiniao/ortografia-portugues-estranha-historia-predio-pintado-roxo-1904607?fbclid=IwAR2iPM4snkygnvMwzyihbOacgLaFSmKN18d3fv20SQQSrwej1Jonqs25V0k

 

«Vai ser discutida na AR uma iniciativa cidadã para repor a ordem ortográfica. Não bastam três países para validar um acordo: ou todos ou nenhum.» 

 

Aguardemos, pois, que em breve, Portugal possa ver-se livre deste pesadelo que dá pelo nome de Acordo Ortográfico de 1990

E que a união faça a FORÇA que o há-de derrubar!

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:45

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Domingo, 23 de Fevereiro de 2020

«Um segredo: ninguém gosta do AO90, nem sequer os seus defensores…»

 

Andou por aí a circular uma petição que visava mudar o nome da língua no Brasil, de Língua Portuguesa para “língua brasileira”, visto que, dizem os Brasileiros, ela possuir características que diferem do Português Europeu, ou seja, da Matriz da Língua Portuguesa.

 

Já andei por lá a dizer das minhas, e por lá andou também o Ja Sousa, da Universidade Nova de Lisboa, a dizer das dele.

 

E é a sua excelente argumentação, deitando por terra o AO90, que passo a transcrever:

 

NAVEGANDO.jpg

 

Os Portugueses navegaram por mares nunca dantes navegados, deram novos mundos ao mundo, e neles deixaram, como herança, a riqueza da Língua Portuguesa. Uns souberam honrar essa herança. Outros, nem por isso…

 

 Texto de Ja Sousa

(Universidade Nova de Lisboa)

 

«#1 - A mim interessa-me pouco que os brasileiros "não saibam escrever Português" ou coisas do género, até porque não é a sua Língua; o que me interessa mesmo é que não haja intrujões a querer transformar o Português numa Língua trapalhona para ficar igual ao Brasileiro. Cada Língua é como é, e ponto final.

 

#2 - Confesso que fico arrepiado com demonstrações de ignorância que tenho visto por aqui (nos comentários à Petição) atribuindo ignorância aos outros trocando fundamentações por insultos;

 

#3 - Um segredo: ninguém gosta do AO90, nem sequer os seus defensores, e não é por falta de inteligência, mas porque o referido AO é completamente indefensável; os seus defensores baseiam-se em vez disso em raciocínios de ser (supostamente) muita gente a falar "Português" como se fosse um critério numérico que dá prestígio, de ser mais fácil de aprender (supostamente) uma Língua mutilada, e evitam discutir o facto de o AO90 ser completamente mentiroso e incoerente (como já foi reconhecido por um dos seus autores, Malaca Casteleiro). O problema é que toda a gente quer acabar com ele mas ninguém quer ficar com a responsabilidade, especialmente portugueses e brasileiros;

 

#4 - Mencionei que do ponto de vista do Direito, a implementação do AO90 tem sido uma sucessão de golpes, atropelos e ilegalidades? Viola a Constituição Portuguesa e o Direito Internacional, e foi abusivamente implementado em Portugal por uma resolução do Conselho de Ministros?

 

#5 - A renomeação da Língua falada no Brasil não é uma coisa nova; já esteve em discussão no Senado Brasileiro nos anos 30 do Século passado, Senado que foi dissolvido pelo golpe de Getúlio Vargas. O seu proponente, Edgard Sanches, publicou depois um extenso trabalho desenvolvendo a sua fundamentação. E alguém se lembra que a defesa da Língua Brasileira foi uma das bandeiras de José de Alencar, embora tenha havido quem tenha querido transformar a suas ideias em apenas "literatura brasileira" (Evanildo Bechara, um ex-opositor ao AO90 convertido em defensor)?

 

#6 - Peço desculpa mas vou-me eximir a comentar como me apeteceria o que escreveu A favor do Acordo Ortográfico, porque considero insultuosa e desonesta a ideia de que é mais importante um lugar qualquer num pódium de Línguas do que a própria verdade da Língua; a equivalente desportiva deste raciocínio seria que é mais importante ganhar, mesmo com todo o doping e truques desonestos que se usou para isso. Avalie-se o lodo e a indigência intelectual em que nada a sustentação do "Português... do Brasil" e o Acordismo ao seu serviço, e limito-me a citar:

 

"Se, de um dia para o outro, a língua falada e escrita no Brasil deixasse de ser o português, deixaríamos de ser a 6ª língua com mais falantes nativos do mundo, e passaríamos a ser, talvez, a 20ª ou a 30ª. Daqui a 30 ou 40 anos, surgiriam novas línguas (o angolano, o moçambicano...). E nós (os portugueses) ficaríamos outra vez sós, pequeninos, esquecidos e isolados. E pelos vistos há que prefira que assim seja... em nome de ideais românticos de pureza ortográfica."

 

Por mim, e como se diz, prefiro ser “pobrezinho, mas honrado". Mas cada um faz as suas escolhas. E acabei aqui.»

 

Fonte:

http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR71343&fb_comment_id=fbc_391313027678020_837239959751989_837239959751989#f22b40213e6f3f4

***


(Uma petição que não teve adeptos, talvez porque ter como língua uma Língua Europeia, ainda que deturpada,  dê mais prestígio à Nação brasileira? Se assim não fosse, já não teriam mandado às malvas a Língua Portuguesa que, no Brasil, foi deliberadamente americanizada, italianizada, castelhanizada, afrancesada, juntando a tudo isto a influência nativa e africana, e de portuguesa a língua já quase nada tem?)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:26

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Sábado, 22 de Fevereiro de 2020

Vasco Pulido Valente: «O Acordo Ortográfico nasce no ar e morrerá depressa»

 

Perdeu-se uma voz que tinha a coragem de chamar os bois pelos nomes. Lamento que tenha partido. Como lamento! Que descanse em paz!

 

E lamento também que não existam milhares de Vascos Pulidos VALENTES, em Portugal, país de frouxos e servilistas.

 

Vasco Pulido Valente morreu antes de ver o “acordo ortográfico” morto e enterrado, mas este, embora sem pressa, caminha também para o seu fim.

 

Isabel A. Ferreira

 

Vasco Pulido Valente.png

 

 

«Muito barulho para nada»

 

«O dr. Vasco Graça Moura e outras pessoas sensatas fizeram o erro de atacar o Acordo Ortográfico luso-brasileiro em pormenor. A essência dessa monstruosidade acabou por se perder numa discussão técnica por que ninguém se interessa e que ninguém consegue seguir. A essência da questão é, no entanto, clara. A ortografia portuguesa e a ortografia brasileira são diferentes, porque a língua portuguesa e a língua brasileira são diferentes: a fonética, a sintaxe, a semântica. O brasileiro evoluiu e continua a evoluir de uma maneira, e o português, de outra. Este processo não vai evidentemente parar e vai reduzir a um triste exercício de futilidade qualquer acordo que os sábios de cá e de lá (e talvez depois de Angola, Moçambique, Cabo Verde e Guiné) se lembrem de congeminar.

 

Compreendo que se olhe com inveja para o inglês que se escreve, com ligeiras variantes, da mesma maneira em metade do mundo. Mas quem inveja esta «universalidade» ao inglês não percebe com certeza em que base ela assenta. Assenta no protestantismo e na tradução da Bíblia de 1611, a King James Bible, que por todo o mundo foi o centro do culto e o livro em que se aprendia a ler. Durante séculos não ocorreu a nenhum cristão a ideia sacrílega de lhe alterar uma letra e esse respeito passou inevitavelmente para a vida profana. De resto, houve sempre uma literatura clássica, de Shakespeare a T. S. Eliot e de Hawthorne a Fiztgerald, que era considerada património comum e em que, por isso mesmo, não se tocava. Apesar da multiplicação de idiomas, ficou até hoje esse ponto de referência. Como sucedeu, em menor grau, com o castelhano.

 

Ao Acordo Ortográfico luso-brasileiro, planeado com o fim «económico» da «expansão» e da «internacionalização» da língua, falta o fundamento. Não existe uma tradução da Bíblia geralmente reconhecida. Não existe também uma tradição literária comum ou perto disso. Camões, sendo um nacionalista português, não é um autor que se partilhe. Nem António Vieira. Camilo escreveu sobre o Brasil como quem escreve sobre o Porto. E Eça é demasiado indígena, pior ainda, lisboeta. Ao contrário, pouca gente conhece em Portugal Machado de Assis, para já não falar de Guimarães Rosa (um nativista) e de Drummond de Andrade. Sobram Pessoa, uma exportação difícil, e Jorge Amado, que se popularizou pela política. Não chega. O Acordo Ortográfico nasce no ar e morrerá depressa. Como de costume, muito barulho para nada.

 

Fonte:
in Público de 21 de Março de 2008'

in Ciberdúvidas da Língua Portuguesa,

https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/artigos/rubricas/acordo/muito-barulho-para-nada/1640

[consultado em 22-02-2020]

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:08

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Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020

«A ortografia do português e a estranha história do prédio pintado de roxo»

 

«Vai ser discutida na AR uma iniciativa cidadã para repor a ordem ortográfica. Não bastam três países para validar um acordo: ou todos ou nenhum.»  

Nuno Pacheco in Jornal Público

 

Nuno Pacheco.jpg

 

Texto de Nuno Pacheco

 

«Há histórias verdadeiramente exemplares. Querem ouvir uma? Num prédio de oito andares e várias famílias, estabeleceu-se um método simples para as coisas do condomínio: cada andar designava um delegado e, reunidos os oito, propunham o que lhes parecia ser sensato. Era o comité. Mas depois, para que a coisa fosse mesmo democrática, as propostas do comité iam a votos em cada andar, as famílias assinavam um papel e só quando os oito papéis estavam na mão do fiel depositário escolhido (o vizinho do rés-do-chão) é que se avançava. E assim iam os lixos, as floreiras, a ventilação, a limpeza das escadas, a manutenção dos elevadores.

 

Um dia, o comité teve uma ideia brilhante: pintar o prédio de roxo. Todo, de alto a baixo. As cores originais oscilavam entre o creme, o rosa velho, umas molduras azuladas em torno das janelas e um enorme, mas já esbatido, desenho de arte pública numa das empenas. Quanto aos interiores, originalmente em branco, já disputavam cores ao arco-íris. A proposta do comité era radical: acabar com a anarquia cromática, não fosse a personalidade do prédio desintegrar-se. Assim, ficaria roxo por fora, sendo os interiores apenas brancos ou cinzentos. Uniformidade cromática no exterior, dupla coloração (uma facultatividade!) nos interiores. Esta mudança tinha ainda um pressuposto: a aprovação prévia de um Regulamento da Cor. Deste modo, evitavam-se anarquias futuras, salas verde-alface ou às florinhas, sabia-se lá.

 

O vizinho do rés-do-chão exultou e correu a colher assinaturas. O do último andar, idem. Mas tardava a papelada. E do Regulamento, nada. Um desespero para o comité, que já tinha encomendado as tintas. Sete anos passados, o comité tentou outra estratégia: dispensava-se para já o regulamento. Talvez assim assinassem. Resultado nulo. Então o comité lançou mão de um ardil: propôs, e fê-lo por escrito, que bastavam as assinaturas de três andares para pôr as trinchas em marcha. Assim foi: quatro andares assinaram, com muitas trapalhadas de nomes e datas à mistura, e o prédio pôs-se roxo. Ainda hoje, passados anos, andam a bater à porta dos resistentes, trinchas na mão, gritando: “Não resistam mais! Branco ou cinzento! É a lei!” Face ao silêncio, não desarmam: “Leiam, leiam! Está tudo na nota explicativa!”

 

A história deste prédio imaginário replica a do chamado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Assinado em 1991, esteve a marinar até 1998, ano em que um protocolo modificativo lhe dispensou a data inicial de entrada em vigor (1994) e a existência prévia de um “regulamento” (um vocabulário ortográfico comum), mantendo, no entanto, que tinham de assinar todos (artigo 3.º): “[o AO90] entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.” Como não resultasse, inventaram em 2004 um segundo protocolo onde o artigo 3.º foi redigido assim: [o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” O roxo do prédio foi um acordo impingido a 8 por via de apenas 4, e com datas muito duvidosas, como já aqui pormenorizadamente se escreveu e documentou.

 

O que diz, a este respeito, a Convenção de Viena de 1969 (em vigor na ordem internacional desde 27/1/1980 e que Portugal ratificou em 6/2/2004)? Que “a adopção do texto de um tratado efectua-se pelo consentimento de todos os Estados participantes na sua elaboração” (art.º 9.º) e que a sua entrada em vigor (art.º 24.º) se faz “nos termos e na data nele previstos ou acordados” ou, na falta destes, “logo que o consentimento em ficar vinculado pelo tratado seja manifestado por todos os Estados que tenham participado na negociação.” Por todos. Convém dizer ainda que a Convenção de Viena vigora em Portugal desde 7 de Março de 2004, antes da assinatura do segundo protocolo modificativo do AO90 (27 Julho de 2004).

 

Por isto, que não é pouco, há-de ser discutida na Assembleia da República uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO) com 21.206 subscritores e já admitida em 2019 como projecto de lei. O que pretende? A revogação da Resolução da AR n.º 35/2008, de 29 de Julho que aprovou o texto do segundo protocolo modificativo do Acordo Ortográfico. Ou seja: que o prédio não possa ser pintado de roxo só com o acordo de metade dos inquilinos.

 

Ora o que se passou foi o contrário, violando os pressupostos do próprio AO90 e as regras da Convenção de Viena de 1969 que Portugal ratificou. Independentemente de se gostar ou não do conteúdo do AO90 (que, repita-se, é um erro com coisas, não uma coisa com erros), um mínimo de decência obrigaria a cumprir a regra de “ou todos, ou nenhum”.

 

Com Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste de fora; e com Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe dados como “ratificadores”, mas com práticas duvidosas (bastantes “buracos” no processo e uma “aplicação” ainda contestada, incentivadora de múltiplos erros e, em muitos lugares e instituições, ainda rejeitada ou simplesmente ignorada), impõe-se ao menos anular a “regra três”: ou todos ou nenhum! Para que o roxo seja, apenas, a cor da vergonha de quem decidiu corromper as regras da democracia para impor a sua vontade.»

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2020/02/20/culturaipsilon/opiniao/ortografia-portugues-estranha-historia-predio-pintado-roxo-1904607?fbclid=IwAR2iPM4snkygnvMwzyihbOacgLaFSmKN18d3fv20SQQSrwej1Jonqs25V0k

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:10

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Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

Uma pessoa, de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada, no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado livre, e para que a sociedade portuguesa possa vir a ser convenientemente informada acerca dos “mistérios” que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, cujas incongruências têm vindo a público frequentemente, nomeadamente através do Jornal Público, expôs à Senhora Procuradora-Geral da República, Excelentíssima Senhora Doutora Lucília Gago, um pedido de solicitação de informações – com subsequente comunicação de notícia de crime, a título de Petição/Denúncia facultativa –  nos termos e para os efeitos dos artigos 4.º/1-a), d) e r), 16.º/a) e 19.º/2-a) do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 68/2019, de 27 de Agosto), bem como, subsequentemente, dos artigos 241.º in fine e 244.º do Código de Processo Penal (CPP).

 

Invocando o interesse público desta acção, aqui se transcreve o teor dessa exposição, assente em bases jurídicas, a nosso ver, excelentemente fundamentadas.

 

PGR.png

 

Tendo sido noticiadas, nas edições electrónicas do Jornal Público, algumas incongruências relativamente ao processo de vinculação internacional do Estado Português à Convenção Internacional que adoptou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AOLP-1990) Cfr. o veiculado no artigo do jornalista Nuno Pacheco -O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas”, ed. online do Jornal Público, de 25 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995


e confrontando-se as informações aí contidas com o teor do texto enviado para publicação, naquele mesmo periódico, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, a título de Direito de Resposta, Cfr. Augusto Santos Silva em “O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresasDireito de Resposta”, in ed. online do Jornal Público, de 28 de Julho de 2019, disponível para consulta em:

 https://www.publico.pt/2019/07/28/culturaipsilon/direito-de-resposta/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-publicado-25-julho-2019-1881479

 

não se vislumbraram as notas justificativas oferecidas pelo Senhor Ministro inteiramente esclarecedoras dos pontos em aberto, questionados naquele articulado jornalístico - Cfr. Nuno Pacheco, “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aí vão algumas”, in ed. online do Jornal Público, de 8 de Agosto de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

 

Tais incongruências prendem-se com a entrada em vigor do AOLP de 1990, em função das disposições contidas no Segundo Protocolo Modificativo da citada Convenção Internacional. Conforme demonstrado pelo aludido artigo do Jornal Público, os esclarecimentos apresentados por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros para além de se considerarem escassos, devido à alegação, por parte do Senhor Ministro, de não ser possível a sindicabilidade daqueles instrumentos jurídicos pelo Parlamento ou pelos Senhores Deputados – com fundamento em disposição legal atinente à confidencialidade dos instrumentos jurídicos de ratificação tanto da mencionada Convenção Internacional, assim como do Segundo Protocolo Modificativo, por se tratarem de instrumentos referentes a actos de natureza político-diplomática e não já de actos provenientes “da actividade administrativa do Governo” (sic) –, evidenciam, de igual modo, certas contradições do que respeita à entrega, para depósito junto do Estado Português, dos instrumentos jurídicos de ratificação acima indicados.

 

Há que registar que o argumento enunciado pelo Senhor Ministro do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto (Lei do regime de acesso à informação administrativa e ambiental), se não foi oferecido com manifesto e grosseiro lapso de interpretação jurídica, somente pode perspectivar-se como elemento probatório face ao cometimento do crime de denegação de justiça, previsto e punível pelo artigo 12.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos), na versão consagrada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de Abril.

 

Em abono da verdade, o objecto de fiscalização no texto do Direito de Resposta, da autoria de Sua Excelência o Senhor Ministro – o qual fora na parte transcrita, é importante sublinhá-lo, previamente remetido ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a título de Resposta a um Pedido de Esclarecimento por si endereçada ao Senhor Ministro, com base nos artigos 156/d) e 162/a) da Constituição (nomeadamente, quanto à fiscalização dos “actos do Governo”) – não pode ser subsumível ao objecto da citada norma do artigo 3.º/2-c) da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto. É que, estando em causa instrumentos jurídicos decorrentes da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional – constituindo-se esta, talqualmente todos os actos jurídicos dela subsequentes ou a ela respeitantes, um acto jurídico constitucionalmente reputado por público (artigo 119.º/1-b) da Constituição), cuja eficácia jurídica depende imediata e inteiramente da sua publicação em Diário da República (artigo 119.º/2 da Constituição) –, cremos não ser suportável, à luz da normatividade constitucional vigente aplicável ao caso concreto, a asserção de que em causa estão documentos que requerem um tratamento jurídico especial quanto ao acesso à informação neles contida, considerada classificada e de acesso restrito pelo Senhor Ministro, a coberto pela Lei do Segredo de Estado.

 

Ora, para esse desiderato, note-se que a redacção da parte final do artigo 156/d) da Constituição não determina – como, em rigor, nunca poderia fazê-lo – que a informação decorrente das Convenções Internacionais, dos respectivos Avisos de ratificação e dos “restantes avisos a elas respeitantes” (artigo 119.º/1-b) in fine da Constituição) – como é o caso em mãos dos Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação (ou de outros pelos quais se efective a vinculação internacional dos restantes Estados ou Organizações Internacionais Signatários), quando o Estado Português se assume como Estado depositário de tais instrumentos – seja reputada pela Lei ordinária como de acesso restrito ou proibido e classificada, para efeitos de aplicação da Lei do Segredo de Estado. Está em causa, na verdade, o princípio constitucional da proibição das Convenções Internacionais Secretas, que eram apanágio de determinadas relações jurídico-internacionais entre Estados, mas que, à luz dos princípios do Estado de Direito Democrático e da constitucionalidade dos actos do Estado (artigos 2.º, 3.º/2 e 3.º/3 da Constituição), não são admissíveis: salvaguardado que fica, claro está, o regime jurídico de conservação, preservação e troca de informações sensíveis entre Estados e Organizações Internacionais, em função ratione materiae do alcance das mesmas, sempre numa relação de proporcionalidade e de cooperação entre as partes envolvidas e com escrupuloso respeito pelos Direitos Fundamentais dos cidadãos e da materialidade constitucional aplicável.

 

Desde logo, sublinhe-se que o escopo substantivo concretamente em causa certamente não cabe no elenco normativo dos “recursos afectos à defesa e à diplomacia” – artigo 2.º/2 da Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de Agosto, ex vi artigo 2.º/1 da mesma (Lei do Segredo de Estado) – e muito menos no âmbito das informações “transmitidas, a título confidencial, pelos Estados estrangeiros ou por organizações internacionais” (artigo 4.º/b) da Lei do Segredo de Estado). Até porque, se tanto para o Estado Português, nos termos do artigos 119.º/1-b) e 119.º/2 da Constituição, como para os restantes Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990, a publicidade de tais actos jurídicos – scilicet, do texto da Convenção Internacional, do articulado do Segundo Protocolo Modificativo a esta, bem como do exposto nos respectivos Avisos de ratificação e Avisos de entrega para depósito dos instrumentos jurídicos de ratificação – é condição sine qua non de eficácia jurídica dos mesmos, para além de manifesta incongruência estar-se-ia aqui ante a violação do disposto no artigo 162.º/c) ab initio da Constituição. Isto porquanto cabe à Assembleia da República, como “assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses” (artigo 147.º da Constituição), no quadro do exercício de representação constitucional do poder soberano do povo (artigos 3.º/1 e 108.º da Constituição), a sindicância jurídico-política daqueles actos jurídicos, na medida em que os mesmos igualmente dependem “da sua conformação com a Constituição”, em obediência ao princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.º/3 da Constituição).

 

Posto isto, entendeu-se colocar à apreciação da Senhora Procuradora-Geral da República a conduta produzida, no caso concreto, por Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, considerando-se que a atitude de um Ministro da República com especiais responsabilidades e atribuições deveria igualmente pautar-se, quer formalmente, quer quanto à materialidade da mesma conduta, segundo um dever especial de cuidado e de zelo na observância da legalidade constitucional vigente. E isto,   não só pelo perigoso precedente jurídico que a conduta concreta praticada pelo Senhor Ministro pode consubstanciar no regular funcionamento das relações entre os diversos poderes constitucionais – os quais, se é certo que vêem consagrada a sua independência, não menos certo é que a esta encontra-se incindivelmente associada uma necessária interdependência que permita ao sistema de controlo e de contrapesos democráticos uma acção concreta e eficaz (artigo 111.º/1 da Constituição): mas também pela imperiosa tarefa que hodiernamente se impõe na relação entre os diversos poderes do Estado e os cidadãos de preservação e de fomento da transparência dos actos daqueles primeiros, enquanto condição fundamental para uma relação de confiança salutar entre Governantes e Governados, ainda mais em matérias tão sensíveis como é o caso concreto da vinculação do Estado Português a uma Convenção Internacional com um objecto normativo de superior relevo (nomeadamente, a regulação jurídica dos cânones normativos da Língua Portuguesa).

 

Basta recordar que é o próprio Legislador a censurar, face a condutas de igual relevo em processos de vinculação internacional do Estado Português, os comportamentos que preenchem a norma incriminatória ínsita no crime de infidelidade diplomática, previsto e punível pelo artigo 319.º/1 do actual Código Penal – ainda que com a limitação presente na redacção do artigo 319.º/2 do Código Penal, compreensível face à exclusão dum igual tipo de responsabilidade quanto a conduta seja cometida por um membro do “Governo Português” (artigo 319.º/2 in fine do Código Penal), mas que não se acha imediatamente referenciado no elenco dos tipos de ilícito previstos pela Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos: o que, eventualmente, poderá consubstanciar uma inconstitucionalidade por omissão, nos termos do artigo 283.º/1 in fine da Constituição.

 

Sem prejuízo disso, entendeu-se que a citada conduta de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, quer face ao Senhor Deputado José Carlos Barros, quer face ao Senhor Jornalista Nuno Pacheco, registada de moto próprio no texto do Direito de Resposta oferecido no dia 28 de Junho de 2019 ao Jornal Público pelo Senhor Ministro, preenche os requisitos constantes da norma incriminatória do artigo 12.º da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, atinente ao crime de denegação de justiça – por Sua Excelência, o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, “se negar (…) a aplicar o direito que, nos termos da sua competência lhe cabem e lhe foram requeridos”: o que, no caso da conduta do Senhor Ministro vertida na Resposta oferecida ao Senhor Deputado José Carlos Barros, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, cremos consubstanciar também o crime de coacção contra órgãos constitucionais, previsto e punível pelo artigo 10.º/1 da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, porquanto a conduta praticada pelo Senhor Ministro obstou efectivamente ao poder de fiscalização que, não só na qualidade de Deputado à Assembleia da República, como igualmente de Deputado integrante da Comissão de Acompanhamento da implementação do AOLP de 1990, o Senhor Deputado José Carlos Barros patentemente detinha à data dos factos  Cfr., igualmente, a este propósito, Nuno Pacheco, em "Devia haver coragem política de assumir que o Acordo Ortográfico correu mal”, in ed. online do Jornal Público, de 2 de Setembro de 2019, disponível para consulta em:

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

Por outro lado, esta Petição/Denúncia facultativa teve como objectivo requerer à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República que averigúe se os factos elencados na matéria reportada pelas aludidas notícias do Jornal Público – quanto à actuação do Estado Português como Estado depositário dos instrumentos jurídicos relativos à ratificação e aos Avisos de entrega para depósito dos mesmos instrumentos de ratificação dos Estados Signatários da Convenção Internacional que adoptou o AOLP de 1990 para os quais entende o Estado Português encontrarem-se já vinculados à citada Convenção Internacional (vale dizer, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde e a República de São Tomé e Príncipe) –, se encontram conformes à verdade material e se, consequentemente, existem irregularidades naquele processo de depósito dos mencionados instrumentos jurídicos.

 

Para que, em caso afirmativo, possa a Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República desencadear – tanto nesta matéria, como diante dos ilícitos-típicos supra referidos na actuação de Sua Excelência o Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros, Senhor Doutor Augusto Santos Silva, para com o Senhor Deputado José Carlos Barros e o Senhor Jornalista Nuno Pacheco – o respectivo procedimento criminal, nos termos do artigo 41.º ab initio da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos, e dos artigos 4.º/1-r) e 9.º/1-g) do Estatuto do Ministério Público, contra Sua Excelência o Senhor Ministro, nos termos da legislação processual aplicável. Isto, sempre e claro está, depois da doutíssima análise e verificação da informação concreta por parte da Procuradoria-Geral da República.

 

***

E isto porque a quem apresentou esta exposição à Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, não sendo Jurista ou possuindo formação superior em Direito, é-lhe impossível aceder à documentação relativa aos mencionados instrumentos jurídicos, que nos termos legais se encontram à guarda, a título de Depósito, do Estado Português – impedindo naturalmente qualquer cidadão português, que se sente lesado com o facto de a sua Língua Materna estar a ser deturpada, de produzir um juízo mais acertado, por conhecimento e ciência, de toda a documentação associada ao respectivo processo de vinculação.

 

Porque o que aqui está em causa é algo que foi imposto aos Portugueses - uma ortografia estrangeira - à margem de todos (e são centenas e centenas deles, desde o início deste processo, contra os poucos que a este “acordo” foram favoráveis) os pareceres desfavoráveis ao AO90, incluindo os 25 (de 27) pareceres dos membros da Academia das Ciências de Lisboa.

 

Não será chegado o tempo de pôr em pratos limpos todo este imbróglio que está a atirar a Língua Portuguesa para o abismo, e investigar-se o que estará por detrás desta imposição, que não assenta em Lei alguma?


Os alunos Portugueses e Portugal não podem continuar reféns de vontades políticas poucos claras.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:58

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Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2020

«A herança de Malaca Casteleiro e a alucinação unificadora da ortografia»

 

«Na morte do “pai” do Acordo Ortográfico de 1990, era preferível que tivesse ficado o homem e morrido a “obra”.» (Nuno Pacheco)

Pois concordo plenamente com o Nuno Pacheco.

 

E o facto é: não os Homens, mas o Futuro e a História sempre se encarregaram de julgar os que, pelas suas acções destruidoras, deixaram um rasto ruinoso, pelo caminho que percorreram em vida.


E o Dr. João Malaca Casteleiro (logo ele, um linguista, quem diria!) fez uma escolha errada, altamente prejudicial aos interesses de Portugal e dos Portugueses, e é essa escolha que marcará negativamente o seu lugar na História, e não só o dele, como o de todos os que se envolveram e estão envolvidos, na destruição da Língua Portuguesa, através da imposição ilegal (não esquecer que o AO45 não foi revogado e é a ele que devemos “obediência”) de um “acordo ortográfico” que nunca foi acordo, além de ser uma grande fraude.

 

Fiquemos com mais um excelente contributo de Nuno Pacheco, para a História da Defesa da Língua Portuguesa, em Portugal.

 

Nuno Pacheco.jpg

 

Texto de Nuno Pacheco, publicado no Jornal Público

 

«Há casos em que é justo dizer: morre o homem, fica a obra. Mas na morte de João Malaca Casteleiro, lembrado na maioria dos obituários noticiosos como “pai” do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), era preferível que tivesse ficado o homem e morrido a “obra”. Apesar de ser difícil nutrir por ele simpatia, dado o que protagonizou, há que reconhecer-lhe a teimosa persistência num acordo que desde a génese era claramente um logro, mas que ele acabou por fazer impor.

 

Numa entrevista recente ao Observador, o linguista Fernando Venâncio (autor de Assim Nasceu Uma Língua, ed. Guerra & Paz, 2019 caracterizou deste modo tal logro: “O AO90 visava possibilitar um relatório, uma declaração, uniformes para todos os países de língua portuguesa. Visava, até, e aí já entramos no terreno da alucinação, conseguir a circulação de produtos linguísticos idênticos (traduções de literatura, legendagens, instruções de máquinas de lavar) por todas essas áreas do Planeta. Mas tenho de lhe tirar o chapéu, ao Dr. Malaca Casteleiro e seus próximos: foi com essa visão paradisíaca que convenceram os políticos.”

 

Pois agora que morreu, nem todos se apressaram a tirar-lhe o chapéu. No dia em que foi conhecida a sua morte, domingo, 9 de Fevereiro (a morte ocorrera no dia 7), a primeira notícia surgiu no Jornal de Notícias, assinada por Sérgio Almeida, seguindo-se, por esta ordem, as do Correio da Manhã, Sapo, PÚBLICO, Diário de Notícias, Observador e Expresso. O jornal i só no dia seguinte deu a notícia e apenas na edição em papel, numa breve de última página. Curiosamente, quer o Ciberdúvidas, quer o Instituto Internacional da Língua Portuguesa (sítio oficial do AO90), quer a Academia das Ciências de Lisboa (esta lamentando o falecimento numa curta nota) só no dia 10 deram notícia da sua morte. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, evocou-o como “defensor da língua portuguesa” (sic), mas do Governo, ou de ex-governantes que o apoiaram, nada se ouviu. Só o silêncio. Quanto à CPLP, só no dia 11 expressou “profunda consternação e grande pesar” pelo falecimento. 

 

Há outro motivo, na história da língua portuguesa, para recordar João Malaca Casteleiro: o Dicionário da Academia das Ciências de Lisboa (ACL), também este controverso. Fundada em 24 de Dezembro de 1779, no reinado de D. Maria I e em pleno iluminismo, a então Academia Real das Ciências começou a editar um dicionário da língua portuguesa em 1793, mas não passou do primeiro volume, só com a letra A, volume esse que viria a ser reeditado, “com a modernização indispensável”, 183 anos depois, em 1976. E não passaria daí até 1988, ano em que a Fundação Gulbenkian “lhe concedeu os meios indispensáveis à remuneração permanente da equipa do Dicionário”, segundo escreve no prefácio do dito (que viria a ser publicado em 2001, mas já lá vamos) o então presidente da ACL, Pina Martins, que fala ainda num “vultoso subsídio pontual” de duas outras entidades: a Secretaria de Estado da Cultura e a Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento. Malaca Casteleiro foi indicado para coordenador e a equipa, cuja lista o livro integra, contou com 61 “colaboradores externos” que trabalharam no dicionário por “um período, em princípio, não inferior a seis meses”.

 

Enquanto isto, o que sucedia no mundo, nestes dois séculos, em matéria de dicionários do português? Publicava-se o pioneiro Vocabulário do padre Raphael Bluteau (de 1712 a 1728), o Dicionário de Morais (1789, com uma edição monumental em 1961 de 12 volumes, 12.278 páginas e 304.460 vocábulos), o de Eduardo de Faria (1853), o de Frei Domingos Vieira (1871), o Aulete (iniciado em 1881), o Michaelis (1887?), o Cândido de Figueiredo (1898), o Lello Prático Ilustrado (1927), o da Porto Editora (1952), o de José Pedro Machado (1958, com reedições em 1971 e 1981, esta com 12 volumes e um 13.º de actualização, em 1986, num total de 8063 páginas), o Vocabulário de Rebelo Gonçalves (1966), o Aurélio (1975) e o da Texto Editora (de 1995, que dedicava as suas últimas 48 páginas, num total de 1654, a dizer o que mudaria com o acordo ortográfico).

 

 O da ACL sai em 2001, e com uma chancela comercial: a da Verbo. O mesmo ano em que, no Brasil, se publicava pela primeira vez o Dicionário Houaiss. Mas enquanto este, na edição portuguesa, logo em 2002 e também pela mão de Malaca Casteleiro (que coordenou a sua adaptação à ortografia de 1945), lamentava não ter havido “ainda vontade política de levar por diante a implantação do Acordo Ortográfico celebrado em 1990”, o da ACL omitia-o por completo. Como se não existisse. Dez anos depois de o AO90 ter sido assinado em Lisboa, a ACL punha à venda um caro dicionário em dois grossos volumes com a norma de 1945 (que ainda hoje está legalmente em vigor, assinale-se!), não dedicando uma só palavra ao acordo que o seu próprio coordenador fizera questão de “vender”, com êxito, a políticos desejosos de brilhar numa qualquer ribalta da História. Isto quando dicionários como o da Texto (de 1995) já incluíam listas de palavras que seriam alteradas no novo acordo! Uma alucinação por fases, que habilidade! Só que em todas elas coube ao público, e à língua, pagar o preço do desvario.

 

P.S.: Por lapso (já corrigido, devido ao alerta de um leitor), não tinha sido referido o Vocabulário de Rebelo Gonçalves, editado em 1966.»

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2020/02/13/culturaipsilon/opiniao/heranca-malaca-casteleiro-alucinacao-unificadora-ortografia-1903805

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:14

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Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020

Presidente da República evoca Malaca Casteleiro como "defensor" da Língua Portuguesa?

 

Inacreditável! Isto é um insulto a Portugal e aos Portugueses!

 

O presidente da República já não sabe o que diz.

 

Porque o “linguista” (assim entre aspas, porque um Linguista que se prezasse de o ser, jamais mutilaria uma Língua Indo-Europeia, para fazer o jeito a uma ex-colónia sul-americana) Malaca Casteleiro NÃO FOI um defensor da Língua Portuguesa. Nem pouco mais ou menos. Muito pelo contrário!

 

Malaca Casteleiro já passou à História como um dos principais predadores da NOSSA Língua. Diga o que disser o senhor presidente da República Portuguesa.

 

Malaca Casteleiro tentou destruí-la. E digo "tentou" porque os verdadeiros DEFENSORES da Língua Portuguesa continuam activos, e a grafia portuguesa persiste, e não será destruída, só porque uns poucos apátridas servilistas assim o querem.

 

O que levou Marcelo Rebelo de Sousa a dizer tal despautério? A quem serve Marcelo Rebelo de Sousa?

A Portugal não é, com toda a certeza.

 

MALACA CASTELEIRO.png

 

Que o presidente da República Portuguesa lamente a morte de Malaca Casteleiro, num comunicado publicado na sua página oficial (onde os erros ortográficos abundam) faz parte do protocolo. Aliás, faz parte do protocolo de qualquer ser humano diante da morte de outro ser humano, independentemente de ele ter servido bem ou mal a Nação.

 

Capture.PNG

 

Contudo, uma coisa é lamentar a morte de alguém, outra coisa é recordar esse alguém "dourando a pílula" dos seus actos reprováveis.

 

Recordar Malaca Casteleiro pelo seu «papel na projecção da Língua Portuguesa e na defesa do Acordo Ortográfico, a que dedicou boa parte da vida», é de quem não sabe o que está a dizer, unicamente porque o papel desempenhado pelo “linguista” Malaca Casteleiro, desde o dia em que se juntou ao “linguista” brasileiro  Evanildo Bechara,  para juntos engendrarem  o AO90, foi o de uma traição sem precedentes a Portugal, porquanto o AO90 não passa de uma fraude e é a maior parvoíce ortográfica alguma vez concebida. E tudo apenas para servir o Brasil.

 

Todo o prestígio que o Dr. Malaca Casteleiro poderia ter tido antes de se vender aos interesses brasileiros, foi completamente anulado pela sua traição à Pátria Portuguesa, e é como traidor da Pátria e como predador da Língua Portuguesa que ficará perpetuado para todo o sempre. Não há como contornar os factos, e no que respeita à História não há como “dourar a pílula”.

 

E o senhor presidente da República Portuguesa, caminha na mesma direcção, porque não se trai a Pátria impunemente.

 

E o que acabei de escrever não é uma opinião. É tão-só o que a História nos diz e sempre nos disse, porque há um preço a pagar, sempre que agimos em desconformidade com o pulsar natural da Vida.  

 

Isabel A. Ferreira

 

Fonte da notícia:

https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/presidente-da-republica-evoca-malaca-casteleiro-como-defensor-da-lingua-portuguesa

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:35

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Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020

«O desacordo ortográfico vai perder esta guerra, a grafia original há-de prevalecer», ou seja, a do AO45, ainda em vigor em Portugal

 

O título desta publicação é um excerto de um dos comentários com que pessoas lúcidas brindaram Ascenso Luís Simões, deputado socialista, na Assembleia da República, e só podia ser socialista (pois não se arrogam os "donos" da Língua?) para escrever tamanha calinada no Twitter, conforme podem confirmar neste link:

https://twitter.com/ascenso_simoes/status/1226554294930989056?fbclid=IwAR2UeuRiqURwbSrRnNcqlMhxEjhDO2wZGGH9knFpfwxk6KH1AondBojOL5A

 

Como se em Portugal não houvesse pessoas PENSANTES, e todos fossemos muito parvos, para engolir as patranhas dos que querem levar adiante a negociata fraudulenta que envolve o AO90, e que os socialistas querem, porque querem, manter, por motivos obscuros, como todos nós sabemos.

 

Mas enganam-se.

Há gente atenta ao “AO90 Leaks”, que é tão “leaks”, como todas as outras vigarices que andam por aí a ser divulgadas.

 

O cerco aperta-se.

Os comentários ao Twitter do deputado socialista representam o pensar dos milhões de escreventes de Língua Portuguesa, que não se revêem nesta coisa ranhosa (*) chamada AO90.

 

Senhor Ascenso Luís Simões, vai desculpar-me, mas isto não pode ser dito de outra maneira: dizer que a Língua Portuguesa não pode ficar agarrada a uma visão e a um tempo marcados pelo colonialismo, é passar um atestado de ignorância a si próprio, pois demonstra um descomunal desconhecimento da Língua e da História Portuguesas, do tempo e da visão, nomeadamente da época colonialista(**). Que pobreza! Que tristeza!



Não fica nada bem a deputados da Nação, andarem por aí a debitar ignorâncias, que passam de boca em boca, sem a mínima filtragem, sem a mínima preocupação de se certificarem de que o que dizem corresponde à exactidão dos factos, repetem os disparates  que uns vão passando aos outros, tal como papagaios, numa tentativa obtusa de tornarem essas ignorâncias em verdades.

 

E isto não fica nada, nada, nada bem a deputados da Nação e a governantes. Ao menos tentem esclarecer-se, junto de quem sabe, para não passarem vergonhas.

 

(*) Coisa ranhosa, em linguagem informal, significa que é de má qualidade ou está em mau estado, algo que assenta como uma luva ao (des)acordo ortográfico de 1990. A Língua Portuguesa é riquíssima. Destruí-la é destruir um dos nossos maiores tesouros. E o Dr. Malaca Casteleiro deixou de ser um grande linguista no momento em que se vendeu ao Brasil. E o que fica dele é o seu contributo, de má memória, por tentar destruir a grafia portuguesa que como filólogo também deveria saber que não era mutilável. E pensar que foi pelas mãos de um "linguista" e "filólogo" que a Língua Portuguesa foi ameaçada de destruição! Foi ameaçada, não destruída, porque não vamos permitir tal destruição.

(**) Não querem uma ortografia do tempo colonial, mas querem a actividade selvática das touradas, do tempo da monarquia.

 

Isabel A. Ferreira

 

Capture1.PNG

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publicado por Isabel A. Ferreira às 11:29

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