Segunda-feira, 19 de Maio de 2025

«Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico avança com acção no Supremo Tribunal Administrativo contra Assembleia da República»

 

By Rui Valente in acção, Media

13 de Maio de 2025

 

Nota prévia: este é um artigo que surge passados quase três anos sobre a última entrada nesta página. Foi — e continua a ser — um tempo de luto e um tempo de repúdio. Repúdio pela forma como esta ILC foi tratada pelas instituições que mais deviam defendê-la, repúdio pela visão do estropício que é hoje o Português Europeu. Luto pela “apagada e vil tristeza” em que vive hoje a nossa Língua, luto pela morte do João Pedro Graça, criador e primeiro subscritor desta ILC contra o Acordo Ortográfico.


Apesar de tudo, este tempo foi também — e continua a ser — um tempo de luta. Durante dois anos e quase onze meses os visitantes desta página foram recebidos pelo título de um artigo de Nuno Pacheco no jornal “Público” que incluía a frase “por que não desistimos”. É muito simples: tal como o AO90 nunca irá, por milagre, transformar-se numa coisa boa, também nós não podemos deixar de lutar contra ele. Enquanto houver luto, haverá luta.

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Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico avança com acção no Supremo Tribunal Administrativo contra Assembleia da República



No passado dia 9 de Maio de 2025, foi entregue no Supremo Tribunal Administrativo uma acção judicial contra a decisão da Assembleia da República (“AR”) e do respectivo Presidente de não agendar para debate e votação em plenário a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico (“ILC-AO”), subscrita por mais de 20 mil cidadãos. Trata-se, em particular, de uma Acção Administrativa de Impugnação de Acto Administrativo e Condenação à Prática de Acto Administrativo Devido.

Esta acção visa repor o respeito pelo direito constitucional de Iniciativa Legislativa e denunciar o bloqueio político e jurídico que impediu o debate desta proposta, apesar de ter sido formalmente admitida pela AR como conforme à lei e à Constituição. Em vez de a agendar no prazo de 30 (trinta) dias, como a lei obrigava, a AR esgotou largamente esse prazo legal. Foram precisos mais de dez meses para que o Parlamento finalmente ponderasse o seu agendamento para debate — mas não sem antes promover uma alteração da Lei que regulamenta as ILC feita à medida para inviabilizar esta Iniciativa Legislativa.


Essa alteração é, ela própria, inconstitucional, tendo em conta que subverte um poder de decisão que é competência do Presidente da AR — com a agravante de, neste caso, ter sido aplicada retroactivamente a uma ILC que já existia, violando a confiança dos seus mais de 20 mil subscritores, a segurança jurídica e o direito de participação democrática.

De forma intelectualmente desonesta, tentou-se ainda fazer crer que a ILC-AO pretendia a desvinculação internacional de Portugal do Acordo Ortográfico de 1990 — argumento falso e usado para justificar o bloqueio — quando, na verdade, a proposta se limitava a revogar a Resolução da AR n.º 35/2008: o artifício legislativo criado para apressar a entrada em vigor do Acordo em Portugal sem a ratificação de todos os Estados da CPLP, como o próprio Acordo Ortográfico até então exigia.


Mais de uma década depois, o Acordo Ortográfico revelou-se um fracasso: dividiu as variantes do português, destruiu referências ortográficas estáveis, nunca foi aplicado de forma uniforme entre Portugal e o Brasil e continua por ratificar em vários outros países de expressão oficial portuguesa. Foi-nos imposto sem um verdadeiro debate público e reduziu a Língua Portuguesa a mero índice económico e instrumento de política externa, sem qualquer respeito pela sua carga identitária e pela sua importância enquanto factor de coesão social e linguística.



Esta acção pretende defender a legitimidade da causa da ILC-AO contra um Acordo Ortográfico que foi imposto de forma abusiva e nunca mereceu verdadeira aprovação democrática. Mas, em rigor, o alcance desta acção transcende o simples âmbito da ILC-AO — é a própria figura das ILC enquanto direito fundamental consagrado na Constituição que está em causa. Neste contexto, esta acção é também um imperativo de defesa do nosso direito de participação cívica contra o abuso de poder e a opacidade de quem devia honrar os direitos constitucionais dos cidadãos.

Em plena campanha para as Legislativas de 2025, é ainda uma oportunidade para os partidos se pronunciarem sobre o futuro da Língua Portuguesa e sobre as divisões, a confusão e o descrédito que o Acordo Ortográfico continua a causar na sociedade portuguesa, nomeadamente a nível educativo, numa altura em que é patente a necessidade de uma maior exigência e rigor no ensino.


A Comissão Representativa da ILC-AO está disponível para prestar esclarecimentos adicionais através do e-mail

henriquelopesvalente@gmail.com.

(transcrição integral de comunicado enviado no passado dia 13 de Maio de 2025 para a Comunicação Social)

 

AO90Assembleia da RepúblicaCausadivulgaçãoILCPortuguês

 

Fonte: https://ilcao.com/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:48

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