Quarta-feira, 11 de Maio de 2016

Associação e cidadãos apresentam acção em tribunal contra a aplicação do AO90

 

Têm todo o meu apoio, a minha consideração, o meu respeito.

Até que enfim algo é feito em nome da Língua Portuguesa, que por si só não tem como defender-se dos seus predadores ignorantes e traidores da pátria.

 

MANTENHA A CALMA.jpeg

 

A Associação Nacional de Professores de Português (Anproport) e um grupo de cidadãos apresentaram hoje, no Supremo Tribunal Administrativo, uma acção judicial popular para anular a norma que aplica o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).

 

A acção, segundo um comunicado hoje divulgado, pretende impugnar a resolução do Conselho de Ministros 8/2011, que contém “ilegalidades flagrantes”, até porque o AO90 “não está em vigor juridicamente” e é “inconstitucional a vários títulos”, e não passa de uma resolução do Governo de José Sócrates, que impôs ditatorialmente o AO90 ao Governo e a organismos dependentes (escolas públicas por exemplo) e à Função Pública, a partir do início de 2012.

 

Artur Magalhães Mateus, jurista e um dos autores da acção (que foi incentivada no grupo da rede social Facebook “Cidadãos contra o 'Acordo Ortográfico de 1990'”), referiu que, mesmo admitindo que o AO90 era constitucional, ficaria sempre a ilegalidade da resolução 8/2011, que, não sendo uma lei, “está a fazer o que só uma lei podia fazer”.

 

Pretende-se obrigar escolas e a administração pública a adoptarem o AO90, mas isso só podia ser feito através de uma lei, especialmente porque se pretende retirar dela [dessa resolução] penalizações, quer para o ensino, quer para a administração pública”, salientou ainda Artur Magalhães Mateus, acrescentando que «o Estado quando emite uma norma, tem de ouvir os interessados, o que não aconteceu».

 

Ainda segundo aquele jurista, o Acordo é também inconstitucional, porque ao impor uma grafia sem que esta esteja em vigor por outras formas, está a impedir o direito à criação intelectual, ao mesmo tempo que se está a “programar a educação com directrizes culturais e políticas”.

 

Questionado pela razão de uma acção deste género só agora surgir, Artur Magalhães Mateus explicou que, até agora, foram tentadas outras formas de levar à eliminação do AO90 e disse que se o Tribunal der razão aos autores da acção, “desaparece a obrigatoriedade de aplicação do AO90 no sistema de ensino e na administração pública”.

 

Ainda de acordo com Artur Magalhães Mateus, havia uma ortografia usual estabilizada e o Acordo «veio criar instabilidade e levar a uma escrita com mais erros».

 

A aplicação do AO90 sempre gerou polémica em Portugal e, nas últimas semanas, também o presidente da República abordou o assunto, admitindo que o Acordo podia ser repensado em Portugal, se países como Angola e Moçambique também o fizessem.

 

Ora Angola e Moçambique não o aplicam nem o ratificam.

 

Mas, como já era de esperar, vem agora Marcelo dar o dito pelo não dito. É de lamentar que o presidente da República tenha tal comportamento.

 

Fonte: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=824796

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:09

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Quinta-feira, 21 de Abril de 2016

Documento da ANPROPORT para a presidência da República sobre o Acordo Ortográfico

 

(Um texto que todos os portugueses conscienciosos, que amam a  Língua Portuguesa, subscrevem na íntegra).

 

ANPROPORT.jpeg

 

A ortografia é um fenómeno da cultura, e portanto um fenómeno espiritual. O Estado nada tem com o espírito. O Estado não tem direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever uma ortografia que repugno […]. (Fernando Pessoa)

 

A decisão oficial de implementar o uso do novo Acordo Ortográfico de 90 (AO90), na Escola, anulando a norma até então vigente e resultante do acordo ortográfico luso-brasileiro, ratificado em 1945, e ao qual o Brasil, sublinhe-se, renunciou pouco depois, constituiu, e continua a constituir, uma violência imensa sobre os professores, mormente sobre os professores de Português. Com efeito, a aprendizagem da língua materna e a análise de textos, literários ou não, foi fortemente atingida por incoerências, absurdos e facultatividades que vieram desestabilizar a língua e pôr em causa a função normativa da ortografia, impedindo forçosamente os professores de ensinar porquanto não é admissível que se ensinem erros ou se justifiquem incoerências com a força de um decreto, aspectos que mais adiante exemplificaremos. A língua não se decreta, e daí a epígrafe que norteia o presente texto. A língua evolui muito naturalmente e quando necessário deve ser discutida com rigor, espírito científico e sensatez por quem sabe da matéria. Tudo o que, na verdade, falhou neste processo e pode ser confirmado pela leitura do único texto elaborado pelos autores do AO 90 para o justificar: a «Nota Explicativa Do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)».

 

O facto de nesta «Nota Explicativa» se invocar a «teimosia lusitana» para a manutenção de consoantes mudas que não se articulam, consideradas «dificuldades suplementares» para «professores e estudantes de português», e que os brasileiros «há muito» suprimiram, ou se justificar a sua supressão com a «facilidade da aprendizagem da língua» para as «crianças de 6/7 anos», aliviando a sua memória que, assim, será disponibilizada «para outras áreas de ensino» ou ainda se considerar essas alterações «pouco significativas em termos quantitativos», são aspectos que traem a competência científica de quem se arvorou, na realidade, em dono da língua e silenciou vozes críticas ignorando a sua opinião. Será oportuno transcrever as palavras do linguista António Emiliano, que em profundidade analisou este processo dando-o a conhecer em 3 obras que referiremos no ponto 3 deste texto: A função de uma ortografia não é nem facilitar o ensino da escrita nem reflectir a oralidade; a ortografia serve para codificar e garantir a coesão da língua escrita normalizada de uma comunidade nacional. (1)

 

Focando os exemplos que lesam uma reflexão sobre a língua que se pretende incutir nos alunos, encontramo-los em larga escala na supressão das consoantes mudas (c e p) resultante da imposição do critério não científico da «pronúncia», que levianamente menospreza a etimologia, componente cultural da ortografia, facto agravado pela generalização que se desencadeou dessa supressão, mesmo em vocábulos em que as ditas consoantes se pronunciam, aumentando a confusão que se vive na Escola e na sociedade em geral. Somam-se os «latentes» em vez de «lactentes», os «laticínios», em vez de «lacticínios», os «contatos», em vez de «contactos», o mesmo se passando com a conjugação do respectivo verbo, os «fatos», em vez de «factos», o «tato» em vez de «tacto», o «pato» e o «compato», em vez de «pacto» e «compacto».

 

Os erros de leitura e de compreensão do sentido tornam-se comuns, como nos casos de «receção» ou de «conceção» (por recepção e concepção) e que os alunos lêem como se se tratasse, respectivamente, de «recessão» e de «concessão». Aliás, na comunicação social televisiva é habitual.

 

Fonte de equívocos, contrariando a função da ortografia, será também para os alunos a supressão do acento gráfico em pára (flexão do verbo parar), confundindo-se com a preposição para, ou em péla (flexão do verbo pelar), confundindo-se com a contracção pela, ou ainda no substantivo pêlo, confundindo-se com a contracção pelo, mantendo-se, no entanto, o circunflexo em pôr para se distinguir da preposição por. Que lógica há em tudo isto?

 

A confusão temporal gerada pela imposição de facultatividade à acentuação da 1.ª pessoa do plural do Pretérito Perfeito do Indicativo, dos verbos da 1.ª conjugação, que desse modo se diferenciava do Presente do Indicativo, da mesma pessoa (pensámos/pensamos), pode ser visível na análise do sentido de um verso ou de uma frase, experiência que muitos professores podem testemunhar, nomeadamente no estudo da obra poética e em prosa de Fernando Pessoa e heteronímia. O que era norma gramatical passou para a designação de regionalismo.

 

Os exemplos apresentados, entre muitos que diariamente interferem negativamente no ensino da Língua Portuguesa e na análise de texto de autores literários, e não só, fundamentam a necessidade urgente de uma séria reflexão sobre o assunto, ouvindo pessoas de reconhecido mérito científico que publicamente se manifestaram e têm manifestado contra o AO90, e que poderão igualmente dar conta do caos ortográfico que a implementação do referido acordo está a ocasionar. Não é demais lembrar ainda o facto de, em 1991, o Ministério da Educação, nomeadamente a Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário, ter apresentado parecer contrário à implementação deste AO que foi inadmissivelmente ignorado, arrastando os professores para uma obediência que põe em causa a sua inteligência, o seu estudo e a sua afectividade pela língua portuguesa: Há acordos assináveis, sem grandes problemas e há outros que são de não assinar. O acordo recentemente assinado tem pontos que merecem séria contestação e é, frequentemente, uma simples consagração de desacordos.

 

Espera a Associação Nacional de Professores de Português (ANPROPORT), constituída por profissionais dos vários níveis de ensino, do pré-escolar ao universitário, que Sua Excelência, o Presidente da República, garante da democracia e preocupado, como nos foi dado ver, com o património colectivo que representa a Língua Portuguesa, suscite as audições necessárias para que se efective finalmente a reflexão e o debate que se impõem. Além disso, dever-se-á ter em conta que nem todos os países de Língua oficial Portuguesa ratificaram o referido AO, situação que intensifica a confusão gerada, continuando a usar a norma padrão do português, em sintonia com o acordo luso-brasileiro de 1945.

 

Lisboa, 4 de Abril de 2016

 

A Presidente da Direcção

 

Rosário Andorinha

 

(1) António Emiliano, Apologia do Desacordo Ortográfico. Lisboa, Babel, 2010, pág. 141.

                                                                                                         

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:49

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