Sábado, 30 de Novembro de 2019

«Voltando ao AO/90: um miserável desacordo ortográfico»

 

in Jornal Público:

 

«Há algumas verdades mal conhecidas e que nos envergonham, e, por isso, vamos dizê-las.» (Embaixador Carlos Fernandes)

 

[nota da edição: este artigo, escrito em Outubro, é publicado a título póstumo]»

 

«Razões para uma publicação

Autor do livro O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor, com chancela da Guerra & Paz (2016), o Embaixador Carlos Fernandes (1922-2019) escreveu entre 2016 e 2018 vários artigos de opinião no PÚBLICO sobre esse mesmo tema. Tinha um novo artigo pronto a ser publicado, mas a sua morte, em 27 de Outubro, impediu-o de o fazer chegar ao jornal na data em que desejava fazê-lo. Entregue agora por um familiar, seu sobrinho, entendemos que devíamos publicá-lo, ainda que a título póstumo, por ser essa a vontade expressa do seu autor.»

 

CARLOS FERNANDES.jpg

 

29 de Novembro de 2019, 4:50

 

Texto do Embaixador Carlos Fernandes

 

 «Voltando ao AO/90: um miserável desacordo ortográfico»

 

«Um dia, um alto governante português mal dormido lembrou-se do Brasil e, graças aos seus altos conhecimentos literários, e linguísticos em particular, achou que o Português, como língua, ou se abrasileirava ou não perduraria.

 

E então, como profeta salvador em acção, decidiu propor ao Brasil a negociação de um novo acordo ortográfico, no sentido de abrasileirar o Português, em vez de aportuguesar o brasileiro, e o seu entusiasmo foi tal que se esqueceu ou não deu importância ao facto de haver Estados africanos de língua oficial portuguesa, dois deles internacionalmente relevantes (Angola e Moçambique). Portanto, que o Português já não era só de Portugal e do Brasil, mas sim, então, de sete Estados independentes.

 

E não perdeu tempo, procedendo a uma negociação só bilateral, Portugal e Brasil, como nos velhos tempos, em que o Brasil negociava, mas, depois, não cumpria.

 

 E quem escolheu para tão urgente como insensata negociação? O Doutor Malaca Casteleiro, sem obra linguística conhecida e nenhuma prática diplomática.

 

Tudo, como se vê, abusivo, antidemocrático e, obviamente, estúpido, porque só esta adjectivação justifica tal comportamento internacionalmente inaceitável (Timor ainda não era independente e a Guiné Equatorial não adoptara ainda o Português que perdeu quando a cedemos à Espanha, a troco de territórios do actual Brasil).

 

O senhor Malaca Casteleiro e o senhor Houaiss, em nome de Portugal e do Brasil, com nomes nada portugueses, andaram anos em conversas que ninguém controlou, e do lado português com despesas mal explicadas, conversando no Brasil, que era mais agradável a Malaca Casteleiro e correspondia aos propósitos negociais (creio que nunca reuniram em território português). Para começar, uma notável habilidade diplomática, permitindo ao Doutor Malaca andar anos pelo Brasil.

 

A estes dois geniais negociadores também não lembrou que o Português, como língua, já não era só de Portugal e do Brasil, mas de sete Estados em vez de dois.

 

Ao fim de vários anos de longas, e certamente muito agradáveis conversas, que, de Lisboa, ninguém controlou, quer tecnicamente quer financeiramente, os dois negociadores deram à luz um texto miserável, indigno seja de quem for, a que, por mera ignorância, deram por título acordo ortográfico, em vez de convenção, como fora a de 1945, embora tal texto seja mais de desacordo do que de acordo. Isto é, consagrou-se o desacordo ortográfico, em vez do seu acordo, e, como se pretendia, mais favorável ao brasileiro do que ao Português. Mas, não obstante tão demoradas negociações, não tiveram tempo para elaborar o necessário Vocabulário, que, depois, o Doutor Malaca fabricou só para Portugal, ao contrário do que era a finalidade do acordo-desacordo.

 

Finalmente, depois desta trapalhada toda (porque foi realmente uma grande trapalhada), lembraram-se de que realmente eram sete e não dois os titulares da língua portuguesa. E vai de convidar os cinco estados excluídos a assinarem o desacordo que só os dois negociaram. Com grande relutância e boa educação, os cinco excluídos da negociação lá assinaram o miserável texto, mas com o propósito de não o cumprirem.

 

Perante esta negação, Portugal e o Brasil têm feito todos os malabarismos, indignos de qualquer Governo que se preze, para tentarem impor aos cinco Estados excluídos um texto que só Portugal e o Brasil colonialmente negociaram, como se os outros cinco Estados não existissem, ou, se existissem, não contassem.

 

Graças a Deus que não têm conseguido demover Angola e Moçambique, o que, obviamente, envergonha Portugal e o Brasil, mas parece não envergonhar os Ministros dos Estrangeiros de Portugal e do Brasil que, indesculpavelmente, até levaram o Secretário Geral da CPLP a escrever em acordês, ou socratês, em vez de Português.

 

É realmente de estranhar que estes dois Ministros, donos do desacordo, ainda não se tenham lembrado de que o seu procedimento é, internacionalmente, inaceitável.

 

Quem me lê sabe que eu ando há bastantes anos numa luta contra a aplicação do AO/90, que, além de absurdo tecnicamente, é inconstitucional. Até escrevi um livro sobre isto, editado por Guerra e Paz, provando não estar legalmente em vigor em país nenhum. Ninguém, que eu saiba, apareceu a contestar a minha argumentação, mas toda a gente, incluindo os Tribunais, anda a aplicar o desacordo que é o AO/90, que, com o tempo, vai descaracterizando o linguajar português.

 

Ora bem, o Brasil fugiu à ortografia portuguesa do Português devido ao linguajar brasileiro, e, portanto, é questão sem remédio, e em Portugal mudar-se-á o linguajar se for sendo aplicado o AO/90.

 

Sendo uma das bases deste desacordo ortográfico a eliminação das consoantes c e p, quando mudas, além de uma série de estupidezes sobre os acentos, estes geniais negociadores e propaladores do AO/90 e do que se diz ser o AO/90, ainda não perceberam que, a adoptar-se a ortografia que se diz ser a do AO/90, depois consagrada no Vocabulário só português, que devia ser comum para ser legal, nos termos do próprio AO/90, também mudaria o falar português se aquelas duas consoantes fossem suprimidas.

 

Resumindo e repetindo, no Brasil mudaram a escrita pelo falar, em Portugal modificaríamos o falar com a estúpida mudança da ortografia.

 

Quem tem demonstrado tudo isto muito bem é o notável jornalista que é Nuno Pacheco, em sucessivas publicações no Público.

 

Porque será que juízes e procuradores não querem estudar a questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011? Eu não sei, sendo esse para mim um dos mistérios da governação portuguesa. Dá trabalho a estudar? É óbvio que dá. Mas não será de elementar bom senso fazer um estudo sobre a nossa língua, que é o principal dos símbolos da nossa identidade? (v. o disposto no Artigo 11 da Constituição).

 

Sendo o Português a base da nossa identidade e dado o disposto no referido artigo constitucional, eu entendo que nem sequer se permite negociar a alteração da nossa língua, tal como não é permitido negociar o território, já que é óbvio que a língua é precípua em relação ao território, pois não pode haver país sem língua.

 

Embaixador (1922-2019)

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2019/11/29/culturaipsilon/opiniao/voltando-ao90-miseravel-desacordo-ortografico-1895368

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:19

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Quinta-feira, 28 de Novembro de 2019

O que talvez não se saiba sobre o AO90 e é crucial saber, para não se fazer papel de parvo

 

Fico pasmada com a ignorância que por aí vai, no que respeita ao modo como agora se escreve a Língua Portuguesa.

 

A maioria dos Portugueses não sabe o que é isso do AO90. Quando se pergunta por aí por que escrevem “fatura” em vez de faCtura, a resposta é de pasmar: «Agora escreve-se assim». E porquê? «Porquê o quê?». Por que é que agora se escreve assim? «Ora porque agora é assim, mandam escrever assim». Sabe o que é o Acordo Ortográfico de 1990? «O que é isso?».

 

Um destes dias, numa estação de serviço na A7, li o seguinte, num aviso colado à máquina registadora: «Se quiser fatura, deve pedi-la quando afatuar o pagamento». E isto já foge ao âmbito do “acordo”.

 

Ainda estava do lado de cá da fronteira com Espanha. Mas em Espanha não se escreve assim tão mal. Aliás, em país europeu nenhum, se escreve assim tão mal.

 

PARVOÍCE.jpg

 

Os Portugueses, no seu gosto desenfreado e patológico de imitar tudo o que é estrangeiro, acabam por cair na parvoíce e na deselegância, neste caso, na deselegância da escrita.

 

Em Portugal, como aliás em todos os países ditos lusófonos, quase ninguém sabe o que é o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), e as implicações perniciosas da sua aplicação.

 

E quando nos aparece alguém a dizer (uns, parvamente, outros, ingenuamente): «Ah! Agora escreve-se assim» e lhes falamos, por exemplo, no livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor» os parvos evocam imediatamente o Malaca Casteleiro (esse é que as sabe!); os ingénuos não se interessam por leituras, estão mais virados para o futebol e para os programas altamente "colturais" dos “casamentos” e "namoros", transmitidos na SIC e TVI, a somar às novelas.

 

E quem ganha com esta parvoíce de uns, e ingenuidade de outros?

 

Obviamente, os actuais governantes portugueses, os que se arvoram em "donos da Língua", e que recebem ordens para destruir a Língua Portuguesa e promover o Dialecto do Brasil.

Até porque eles sabem que Portugal é o país europeu com o maior índice de analfabetismo; e  também sabem que 80% da população não se interessa nada por estas coisas da Cultura, da Língua e da Identidade Portuguesas, e que as informações cruciais acerca das verdades sobre o AO90 confinam-se a um universo de 20% dos Portugueses.

 

É uma falácia dizer que o AO90 tem a ver com a evolução da Língua, quando é um tremendo retrocesso passar de cavalo para burro, ou seja, de Língua para Dialecto.

 

Posto isto, aqui deixo uma informação útil, assente nos pareceres de juristas, de linguistas habilitados (porque os há desabilitados, co mo Malaca Casteleiro e quejandos)  e dos estudiosos desta droga alucinogénia chamada AO90, e principalmente baseada no livro: «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», do Embaixador Carlos Fernandes, que nenhum governante, incluindo o PR, e professores de Português leram, para estarem informados do que é essa fraude do AO90.

 

- O AO90 agride barbaramente a etimologia das palavras, empobrecendo a ortografia portuguesa, desenraizando-a da sua família indo-europeia;

 

- O AO90 é tecnicamente insustentável; juridicamente inválido, politicamente insciente e materialmente impraticável;

 

- O AO90 não tem validade internacional, até porque não passa de uma fraude;

 

- O AO90 é ilegal e inconstitucional, não estando em vigor na ordem jurídica internacional;

 

- Os professores ensinam nas escolas portuguesas, sob coacção, uma ortografia baseada na "Cartilha Brasileira", juridicamente ilegal, porquanto não existe lei alguma que o sustente;

 

- Na ordem jurídica internacional a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90, não tem qualquer valor de lei;

 

- Não é preciso ser um génio da jurisprudência para reconhecer que   Portugal agiu de má-fé e com abuso de poder, ao permitir que o 2º protocolo tivesse força de Lei, uma vez que este protocolo não foi ratificado por todos os países, segundo o tratado original;

 

- O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito;

 

- O AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados;

 

- Não existe Lei alguma que o torne obrigatório, a única Lei existente que está em vigor em Portugal e na ordem jurídica internacional é o Decreto-Lei Nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro de 1973, que não foi revogado;

 

- A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90, não tem valor de lei;

 

- Nenhum cidadão português pode ser penalizado por se recusar a aplicar o AO90, algo que é ilegal, é uma fraude e não tem validade internacional;

 

- Rejeitar o AO90 é um acto de cidadania, não punível por Lei;

 

- Quem aplica o AO90 ou está  mal informado ou de má-fé.

 

- Quem aplica o AO90 é cúmplice de uma ilegalidade, de uma inconstitucionalide, de mentiras e de fraudes cometidas pelos intervenientes;

 

Consultar este link, para confirmação:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/documentosprovasmentirasfraudes-do-203378

 

- A aplicação ilegal do AO90 sujeita-nos à vergonha de Angola, Moçambique, Timor, Guiné Bissau e S. Tomé e Príncipe não aceitar o acordo porque têm mais respeito pela Língua Portuguesa do que os portugueses que o aplicam ilegalmente, sendo os governantes,  (presidente da República à cabeça, como Chefe de Estado), o primeiro-ministro, os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação,  os principais responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal.

 

***

 

Depois disto, a grande e crucial pergunta, que todos os Portugueses devem fazer, principalmente os professores, exigindo uma resposta urgente e objectiva, antes de se curvarem servilmente diante do monstro ortográfico, é a seguinte:

 

Qual a Lei ou Decreto-lei que obriga os Portugueses a aplicarem o AO90?

 

É que só uma lei ou um decreto-lei poderá obrigar os cidadãos portugueses a aplicarem a ortografia brasileira, disfarçada de AO90. Onde está essa Lei? E não venham com a RCM Nº 8/201, porque isto não tem qualquer valor de lei.

 

Ninguém é obrigado a fazer o mesmo que as outras pessoas fazem, só por imitação, ignorância ou servilismo (a isto chama-se carneirada). E carneirada é o que mais há em Portugal.

 

E não esquecer que passar a palavra sobre esta informação útil é um dever cívico de todos os Portugueses que se prezam de o ser.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:26

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Terça-feira, 5 de Novembro de 2019

«O AO90 não está em vigor em Estado nenhum». Ponto. O que é que ainda não entenderam neste enunciado?

 

Neste momento o mais importante já nem é saber se o AO90 é um inútil aborto ortográfico, ou se está ou não está de jure em vigor (aliás os únicos que o aplicam, não por estar em vigor, mas por serem medricas e subservientes (segundo a definição de Rentes de Carvalho, com a qual concordo), são apenas uns 5% de portugueses, ou nem tanto).

 

O mais importante, neste momento, é esmiuçar as mentiras trafulhices em que o AO90 está envolvido, não estando de jure em vigor, por ser essencialmente uma fraude.

  

Contudo,  é importante regressar ao texto do Embaixador Carlos Fernandes (escrito em  Fevereiro de 2016) para que algumas pessoas (incluindo professores) não venham dizer que alguém as "obrigou" a escrever mal, de acordo com o João Martins (in comentário ao texto).

 

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Texto do Embaixador Carlos Fernandes

 

«O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor, de jure, nem em Portugal, nem no Brasil, nem em Cabo Verde

 

«Sua Excelência o Embaixador do Brasil, que não sei se é jurista ou não, publicou, no Jornal PÚBLICO, em 9 do corrente, um artigo, dizendo que o Acordo Ortográfico de 1990 (= AO90) está em vigor em Portugal, Brasil e Cabo Verde, mas não explica como, e é pena.

 

Eu não sei se o texto é da sua própria autoria ou se é essencialmente do Itamaraty, mas vou-lhe responder como se fosse do Senhor Embaixador e fosse jurista.

 

Antes de mais, deixemos de parte o Brasil e Cabo Verde, para observar o seguinte: como é que o Senhor Embaixador do Brasil sabe que o AO/90 está a vigorar, isto é, a ser aplicado de jure em Portugal, que é um Estado de Direito? Porque eu, e muitos outros como eu, entendemos que não, e eu provo-o, como se pode depreender do meu artigo, que o mesmo Jornal publicou ao lado do do Senhor Embaixador, e pode ser consultado integralmente na Internet, e melhor se verá num livro que, sobre o assunto, a Editora Guerra & Paz vai publicar brevemente.

 

(Eis o livro de leitura obrigatória para todos os professores, governantes, ministros, políticos, deputados da Nação e, principalmente, para o presidente da República Portuguesa, que devia ser o guardião da Constitucionalidade (não foi isso que jurou?), e não é.)

 

250x.jpg

 

A seguir, comento o artigo do Senhor Embaixador do Brasil na sua essência, porque, quem o ler, sem conhecer bem o problema, certamente perguntará: quem tem razão?, o Embaixador Carlos Fernandes, ou o Senhor Embaixador do Brasil?

 

A meu ver, não podem considerar-se correctas quer as premissas quer a conclusão da afirmação expressa pelo Senhor Embaixador do Brasil, porque entendo que o AO/90, não só não está a ser aplicado de jure em nenhum dos Estados signatários, como não poderá lá estar em vigor. Trata-se de questão complexa, que custa a entender a muita gente, porque há outros que a não querem entender.

 

Em minha opinião, o que Portugal, Brasil e Cabo Verde estão fazendo é sobrepor decisões políticas a soluções jurídicas. De facto, embora tendo motivação política, como é próprio de toda a acção de qualquer Estado, os acordos internacionais são instrumentos de Direito Internacional, e, consequentemente, depois de concluídos, é pelo Direito e não pela Política que têm de ser interpretados.

 

O AO/90, de 1990, exigia a unanimidade de aprovação final pelos sete Estados signatários, para, com o “vocabulário ortográfico comum”, entrarem em vigor. Não tendo podido entrar, negociou-se um 2.º Protocolo, em 2004, (já tinha falhado o 1.º), para modificar o AO90, o qual, em vez da unanimidade, impõe, para este entrar em vigor, a aprovação final por apenas três dos seus sete Estados signatários.

 

Porém, este 2.º Protocolo, ao modificar, retroactivamente, o texto do AO/90, esqueceu o vocabulário ortográfico comum, e não também diz quais são as aprovações finais (que reduz às ratificações, o que é, juridicamente, incorrecto) a ter em conta, se as feitas em 1991 (Portugal) e 1995 (Brasil), se outras a fazer (a mim, parece-me óbvio que só podem ser, de jure, outras a fazer).

 

Ora, depois do 2.º Protocolo, o AO/90, de 1990, deixou de existir, passando a existir, em substituição dele, um texto essencialmente diferente, em que a lógica da unanimidade é trocada pela ilógica suficiência de três aprovações finais para entrar em vigor.

 

Por outro lado, as antigas ratificações, de Portugal (1991), e do Brasil (1995), foram extemporâneas porque não ratificaram o vocabulário ortográfico comum, que não existia, como não existe ainda.

 

Portugal elaborou agora um vocabulário ortográfico, que não é comum. Não sei o que o Brasil e Cabo Verde fizeram. Ora, o que é que isto tem que ver com a exigência de um vocabulário ortográfico comum, feita pelo AO90?

 

Obviamente, nada, absolutamente nada.

 

Portanto, como é que algum jurista, ou apenas iniciado em lógica, poderá aceitar que ratificações, feitas em 1991 e 1995 (ademais, a meu ver, nulas, por extemporâneas), de um texto sem ser acompanhado do necessário vocabulário ortográfico, a ele inerente, poderão transportar-se, ad futurum, para valerem como ratificações, ao abrigo do 2.º Protocolo, de 2004, de um novo texto essencialmente diferente, e que continua a excluir o necessário vocabulário comum?!

 

É, para mim, óbvio que, para o modificado AO/90 poder entrar em vigor, tem de incluir o vocabulário comum, e ter nova aprovação final, isto é, feita agora, e não a feita antes, mesmo que fosse válida, o que, a meu ver, não é.

 

A língua portuguesa é hoje, oficialmente, de nove Estados, e já não só de Portugal e Brasil, e, em meu parecer, os governos não têm legitimidade para a modificar.

 

É o que também entendem a França, a Inglaterra e os Estados Unidos da América.»

 

Embaixador

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2016/02/20/culturaipsilon/opiniao/o-ao90-nao-esta-em-vigor-em-estado-nenhum-1723729?fbclid=IwAR2QkXszvq3ZYBaDq3QruMqeyS47rj4uk1QJ1q15mA04zJlht25ytfkapNM

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:16

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Segunda-feira, 28 de Outubro de 2019

«Morreu o embaixador Carlos Fernandes, autor de “O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor”»

 

Morreu um ser humano íntegro, que lutou até onde pôde, pela dignidade da Língua Portuguesa.

 

O Embaixador Carlos Fernandes provou por A mais B a inconstitucionalidade do Acordo Ortográfico de 1990, facto que até mesmo Marcelo Rebelo de Sousa, que além de ser presidente da República Portuguesa, que jurou defender a Constituição da República, é um constitucionalista (ou dizem que é) fez ouvidos de mercador, desacreditando, com essa indiferença, a essa voz lúcida, que gritou por justiça para a Língua Portuguesa.

 

Hoje, que estão a ser provadas as fraudes que envolvem o AO90, e que só vêm dar razão à razão do Embaixador Carlos Fernandes, os que menosprezaram o seu SABER deviam envergonhar-se e redimir-se dessa grave lacuna: da indiferença que lhe votaram.

 

Por tudo isto, e por tudo o mais, pela rectidão e dignidade que conferiu à sua vida, aqui deixo o meu preito, e paz à sua alma, porque nós, que ainda nos arrastamos pelo mundo, não descansaremos enquanto não ganharmos a batalha que o Embaixador iniciou e travou com tanto saber, firmeza e hombridade.

 

É o mínimo que podemos fazer para que a sua alma possa descansar verdadeiramente em Paz.

 

 (Isabel A. Ferreira) 

 

EMBAIXADOR.png

 

 

«Morreu o embaixador Carlos Fernandes, autor de O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor»

 

Por Nuno Pacheco

 

in Jornal Público
https://www.publico.pt/2019/10/28/politica/noticia/morreu-embaixador-carlos-fernandes-autor-acordo-ortografico-1990-nao-vigor-1891640

 

«Embaixador, jurista e professor, Carlos Fernandes morreu este domingo, com 97 anos. A denúncia do Acordo Ortográfico de 1990 foi uma das suas mais recentes batalhas.

 

«Morreu na madrugada deste domingo o embaixador Carlos Augusto Fernandes, que nos últimos anos da sua vida se tinha dedicado a combater o Acordo Ortográfico de 1990, procurando provar, em vários artigos e com argumentos jurídicos, que aquele seria ilegal. Alguns desses artigos, aliás, deram origem ao livro O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor, com chancela da Guerra & Paz e lançado em Lisboa, em Abril de 2016.

 

Nascido em 11 de Outubro de 1922 na aldeia de Baraçal, Sabugal (para onde seguiu já o féretro, e onde se realizarão as cerimónias fúnebres), Carlos Fernandes tinha 97 anos. Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa com a tese Da Natureza e Função das Normas de Conflito de Leis, esta viria a ser, em 1947, tema do primeiro dos vários livros que editou ao longo dos anos, centrados em assuntos de natureza diplomática ou jurídica e baseados no seu vasto currículo. Mas também escreveu ensaio e poesia, esta reunida na colectânea Fantasia e Outros Versos (2004, com 6.ª edição em 2016).

 

Segundo o currículo publicado pela Guerra & Paz, em 2016, a carreira diplomática de Carlos Fernandes “teve início em 1952, com a sua primeira comissão no consulado de Nova Iorque. Ocuparia, depois, postos nas Bermudas, Carachi, Montevideu, Caracas. Foi embaixador no México, República Dominicana, Holan­da, Vaticano e Turquia. Foi observador na Assembleia Geral da ONU.” Entre outras distinções, recebeu a comenda da Legião de Honra, em França, foi membro (e depois também presidente) do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, da Sociedade de Geografia de Lisboa e sócio da Academia Portuguesa de História (honorário), do Grémio Literário e do Círculo Eça de Queiroz.

 

Sobre o Acordo Ortográfico de 1990, tema a que se dedicou com maior intensidade nos últimos anos, publicou vários artigos de opinião, alguns dos quais no PÚBLICO e em antecipação do seu livro: “O ‘Acordo Ortográfico’ de 1990 não está em vigor” (9/2/2016), “O AO90 não está em vigor em Estado nenhum” (20/2/2016), “O Presidente da República e o Acordo Ortográfico de 1990” (1/3/2016) e “A não-vigência do Acordo Ortográfico de 1990” (9/3/2016). Dois anos mais tarde, voltaria ao tema a propósito de declarações do ministro Castro Mendes, que fez questão de separar da “ilustre pessoa do Dr. Castro Mendes”: “O ministro da Cultura e o AO/90” (8/4/2018).

 

No primeiro destes artigos, tal como viria a fazê-lo no livro O Acordo Ortográfico de 1990, Carlos Fernandes afirmava: “A imposição inconstitucional do AO/90, à força, em Portugal, através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (= RCM n.º 8/2011, de 25 de Janeiro), a meu ver, é manifestamente inconstitucional, pelo menos, orgânica e formalmente, e, como consequência, nula e de nenhum efeito, porque legisla sem o poder fazer, violando claramente o disposto no artigo 112.º, n.º 1, da Constituição.” Esta sua tese, que justificou juridicamente, foi também tema de uma comunicação que apresentou na Academia das Ciências de Lisboa, em Novembro de 2015, no colóquio “Ortografia e bom senso”, bem como de um pedido de audiência, concretizado em 30 de Abril de 2018, com a Provedora de Justiça, à qual expôs então os seus argumentos.»

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:37

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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019

«O Acordo Ortográfico e um livro para ler e reler»

 

Um texto que nos fala de outro livro (além do que já hoje neste Blogue foi sugerido «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor», do Embaixador Carlos Fernandes) e que também é urgente ler: «Acordo Ortográfico – Um Beco com Saída» de Nuno Pacheco

 

«Nesta “Oliúde” em que se transformou a língua portuguesa, será ainda possível que um livro desta importância não seja de leitura obrigatória para alunos, pais e professores?»

 

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Texto de António Carlos Cortez (Poeta, crítico literário e professor)

 

Acordo Ortográfico – Um Beco com saída (Gradiva, 2019), da autoria de Nuno Pacheco, é um livro urgente. Trata-se, com excepção do último texto, da reunião de artigos que desde 2007 (é essa a data mais antiga: 4 de Junho desse já remoto ano) um dos mais incisivos críticos do AO vem assinando há mais de dez anos. Nuno Pacheco junta-se, assim, a outros combatentes por uma causa justa, a que repudia um acordo ilegal (não reconhecido pela Norma Jurídica Internacional e não ratificado por todos os países da CPLP).

 

Infelizmente, este acordo feito por uma equipa de gente com interesses enigmáticos (ou sem interesse algum a não ser o abstruso argumento de não saberem estar quietos) fez já vítimas. Refiro-me a uma geração inteira de alunos (e de professores) sem qualquer consciência da matriz etimológica da língua; gerações prejudicadas no que respeita, por essa via, à compreensão semântica, morfológica e fonética do idioma de Camões. Creio ser esta a vertente mais útil e por onde este livro deve ser lido: a vertente pedagógica.

 

O facto histórico é simples: este Acordo Ortográfico, que contou com pareceres negativos de reputados académicos e linguistas (de Helena Buescu a António Emiliano), de homens de letras e do direito (de Manuel Alegre ou Artur Anselmo, a Vasco Graça Moura); de poetas e escritores (de Gastão Cruz, Maria Teresa Horta, a Mário de Carvalho ou Pedro Mexia), a políticos que não hesitaram em considerá-lo absurdo (recordo Vitorino Magalhães Godinho, que foi ministro da Educação, num extraordinário artigo publicado no Jornal de Letras em 2010), outra coisa não merece senão as queirosianas farpas que Nuno Pacheco, irónica e sarcasticamente, aqui corajosamente lança.

 

Livro urgente, para além disto, porque deveria ser lido pelos professores, principais agentes da formação linguística de crianças e adolescentes e, por isso mesmo, responsáveis pelo deplorável estado a que a expressão escrita e a expressão oral (o pensamento dito e fixado por escrito) chegou. Que o digam os docentes do ensino universitário que vêem chegar às suas salas de aula jovens que não sabem construir frases, que não dominam referentes histórico-culturais (se tudo é economia e gestão, não admira) e que, valha a verdade, são analfabetos funcionais (só sabem mexer em telemóveis e seus derivados…).

 

Creio que não se pode dissociar o problema deste Acordo Ortográfico com um mais vasto problema de mentalidades: Portugal, à semelhança do que acontece um pouco por toda a Europa, vive sob a influência do paradigma tecno-científico. É uma linguagem vinda da gestão e da estatística, misturada com expressões eficientes made in Web Summit, a que impera no sistema de ensino. Um Acordo Ortográfico desta natureza mais não é que o reflexo de uma degradação geral do pensamento. Mas em Portugal, por ausência secular de elites que conheçam o chamado “país real”, estes sinais de degenerescência tendem a agravar-se.

 

No caso da nossa ortografia podemos seguir Nuno Pacheco: “Em português nos desentendemos.” O primeiro artigo (a páginas 13…) sublinha, desde logo, o português “que por aí anda com as provas de aferição”. Servindo-se da miopia dos avaliadores (os sábios de gabinete que pululavam no então Gave, hoje Iave), a estes responsáveis pela educação dos nossos filhos não importa se o aluno escreve “açado” ou “assado”, desde que se afira, com semelhantes provas (!), que compreende um texto.

 

O estilo corrosivo do autor é proporcional à cegueira dos que não querem ver. E são muitos. Não poucas escolas aceitaram este Acordo Ortográfico por desleixo ou, quando não, por aceitarem a visão “moderna” de um qualquer delegado de grupo de português (ou um acólito ou acólita convictos da sua ciência) que, não tendo lido nenhum dos pareceres negativos sobre o AO, logo perorou dizendo que sim senhor, com este acordo os alunos podem escrever bem.

 

Argumentos de base (e falsos) dos acordistas: que este AO une a língua portuguesa nas suas variantes e que (pasme-se!) “a língua está em constante mudança”. Nuno Pacheco, que vê bem como ensino-ortografia-literacia e pensamento se cruzam nesta questão urgente do acordo, denuncia essa tão fascista e portuguesinha tendência para querer “uniformizar tudo”. Fala-nos, a reboque da padronização global, da chegada de “uma nova língua ao mercado”.

 

Com o programa Lince em uso e abuso confesso, diálogos em filmes legendados em “brasileiro”, podemos ler pérolas deste quilate: “Cadê meu avental? Quem pegou a droga do meu cigarro?” (é Sigourney Weaver quem fala, lembra Nuno Pacheco). Não são muito diferentes as frases construídas e o português falado pela geração que tem hoje entre os 15 e os 25 anos. Erros de acentuação, erros de pontuação, leitura silábica à saída do 3.º ciclo ou do Secundário, tudo isto é ainda mais agudizado com este famigerado acordo.

 

Quando “actual” é “atual”; “eléctrico” passa a “elétrico”; “espectador” é um “espetador” (ainda que Malaca e os seus defendam que palavras onde há consoantes duplas que se articulam tais consoantes devem manter-se: “bactéria”, por exemplo), por que razão se admite que um egiptólogo, aquele que estuda o “Egito”, é simultaneamente um especialista em assuntos “egícios” e “egípcios”? Se no Brasil se escreve “umidade”, lá chegaremos, diz Nuno Pacheco. Seremos, em Portugal, homens sem “h”. Escreve o jornalista: “Nivelando por baixo, temendo talvez que o povo ignaro não conseguisse nunca escrever como a minoria culta, a língua portuguesa foi perdendo parte das suas raízes latinas” (p.21).

 

Nesta “Oliúde” em que se transformou a língua portuguesa, será ainda possível que um livro desta importância não seja de leitura obrigatória para alunos, pais e professores? Nada espanta. Como isto anda tudo ligado, deixo aqui vincado o estilo sarcástico de Nuno Pacheco: “A TLEBS foi dar ao AO. O que faz até sentido: TLEBS, AO.” É que, na verdade, tudo isto magoa: a língua portuguesa anda para aí aos trambolhões e não basta a interjeição instintiva de quem se sente magoado. Como Nuno Pacheco, contra este acordo todos deveríamos reagir. 

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2019/10/14/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-livro-ler-reler-1889830?fbclid=IwAR1KrhFKRX-IyZF7JL4PLUsbDz18Zx255ORvOcZBQmGAPnzoFlWw53sJAqY

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:48

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Diz o Embaixador Carlos Fernandes: «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor»

 

Nunca é demais apregoar esta verdade, porque, na verdade, o AO90 não está em vigor, até porque é uma monumental FRAUDE. E quem o aplica é cúmplice dessa FRAUDE.

 

Confiram aqui:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/documentosprovasmentirasfraudes-do-203378

 

E leiam o livro e vejam e ouçam o vídeo, mais abaixo, para não morrerem, sem terem conhecimento da verdade.

 

É que já chega de personagens patéticas, insólitas e delirantes, com claros sintomas de demência, andarem por aí a vender gato por lebre, numa tentativa desesperante de salvar o que não tem salvamento possível, e está condenado a uma morte inglória: o malparido AO90.

 

AO.jpg

 

 

00:00:00 - Introdução por Manuel S. Fonseca, editor da Guerra e Paz

00:04:00 - Apresentação do livro por Nuno Pacheco, director-adjunto do jornal Público

00:19:05 - Apresentação do livro pelo embaixador Carlos Fernandes

00:40:10 - debate com a assistência

00:56:20 - Intervenção do jurista Ivo Miguel Barroso

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:27

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Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019

A RCM 8/2011 que "determinou" (não obrigou) a aplicação do AO90 é enganadora, além de não ter valor de lei

 

Uma vez que já estou farta de ouvir e ler por aí, nomeadamente a professores que «somos obrigados, por lei, a aplicar o AO90», vou reproduzir aqui o que dizem os juristas, a este respeito.

 

Não sou eu que digo, porém, apesar de não ser jurista, sei que uma RCM não tem valor de lei, portanto, jamais aplicaria o AO90, fosse em que circunstância fosse, por não ser obrigada, por Lei. Apenas uma Lei obriga a alguma coisa, e mesmo assim, uma lei injusta é passível de ser combatida.

 

Que um analfabeto não saiba distinguir uma Lei de um mero despacho é aceitável. Que uma pessoa que tem um curso superior não o saiba é inconcebível. Que um professor não questione a mixórdia que diz ser obrigado a ensinar, é inacreditável.

 

AO90.png

 

A Resolução do Conselho de Ministros nº 8/201, de 25 de Janeiro, determina (não obriga) que o governo português e os serviços e organismos e entidades na dependência desse governo (como, por exemplo, os professores e os órgãos de comunicação social servilistas, os maiores responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal), bem como o Diário da República, apliquem o “Acordo Ortográfico de 1990”.

 

Enviaram este “despacho” para as repartições públicas e escolas, e, à ceguinha, começou-se a aplicar o AO90, porque, dizem os “aplicadores”, foram obrigados.

 

Foram obrigados como? Sob ameaças de processos disciplinares? Sob chantagem? E ainda que o fossem, teriam o direito/dever de denunciar essas ameaças e chantagem.

 

Poucos foram os que questionaram a mixórdia ortográfica que lhes impuseram. Os outros, a maioria, os que dizem que “foram obrigados a ensinar contra a vontade o AO90”, aplicaram-no cegamente, por cobardia? Por comodismo? Se a RCM os tivesse mandado atirar a um abismo, eles atiravam-se, porque eram “obrigados”?


A Resolução RCM 8/2011 é apenas um despacho normativo autónomo, sem qualquer força de lei.

 

Não existe Lei alguma que tenha revogado o decreto-lei nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945,   portanto, a grafia vigente em Portugal, é a grafia portuguesa de 1945, e não a grafia brasileira de 1943, (preconizada pelo AO90), que é ilegal em Portugal, se bem que legal no Brasil, por ser exclusiva daquele País estrangeiro.

 

Em Portugal, fala-se e escreve-se em Língua Portuguesa, e, oficialmente, é a grafia portuguesa de 1945 que está em vigor, não a brasileira.

 

A propósito de qual ortografia está actualmente vigente em Portugal, pediram um parecer ao Embaixador Carlos Fernandes, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas; na de decano dos membros portugueses do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e na de embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de várias dezenas de acordos internacionais, e a sua conclusão foi a seguinte:

 

«A ortografia da língua portuguesa, fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e a vigorar em Portugal e seu Ultramar, a partir de Janeiro de 1946, é a que vigora em Portugal actualmente, pela simples e válida razão de que não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem»» in pág. 29 do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», livro que devia ser de leitura obrigatória para todos os professores e jornalistas e escritores servilistas, os maiores difusores da fraude ortográfica.

 

AO NÃO ESTÁ EM VIGOR.png

 

Este livro explica, de um modo bastante acessível, a vigarice que está por trás da aplicação apressada do AO90, em Portugal.

 

O parecer foi dado, a título gratuito e publicado em livro. E o que fizeram com este douto parecer, incluindo o Presidente da República Portuguesa, ele próprio um constitucionalista (?), que nunca veio desmentir o Embaixador, logo, tudo o que está escrito neste livro é a mais pura realidade, o que fizeram com este douto parecer? Fizeram ouvidos de mercador, e insistiram na vigarice, recentemente posta a nu, pelo jornalista Nuno Pacheco, que há-de ter muitas mais coisas para contar.



Para recordar o que disse Nuno Pacheco, ver este link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/ao90-artigo-de-nuno-pacheco-no-jornal-198519?tc=17177018094

 

O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é sobejamente enganador e eivado de uma descomunal hipocrisia:

Dizem:

 

«A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção” a valorização e o ensino da língua portuguesa” bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional” são tarefas fundamentais do Estado” consagradas na Constituição. A prossecução destes objectivos é” igualmente” um desígnio do XVIII Governo Constitucional” materializado na adopção de uma política da língua” unificada e eficaz” como eixo fundamental do desenvolvimento cultural” económico e social dos Portugueses.»

 

De facto, o que se diz neste parágrafo é verdade.

 

Mas o que fizeram os políticos, com esta verdade? Inverteram-na.

 

Transformaram o património cultural português, em património cultural brasileiro. Não protegeram a Língua Portuguesa, e o que andam por aí a impor ilegalmente é a grafia brasileira, que se transformou numa mixórdia à portuguesa, sem precedentes, e caso único no mundo.

 

Diz ainda a RCM:

«Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.»

 

De que unidade e universalização está a falar o governo, quando sabemos que o AO90 é o veículo da descomunal desunião e desuniversalização da Língua Portuguesa?

 

Além disso, uma Lei ou Decreto-Lei é assinado pelo presidente da República, e esta RCM foi assinada pelo prepotente primeiro-ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que lá teve os seus motivos, mais o presidente Cavaco e o “seu” Lula da Silva, para se apressarem a pôr em prática algo que não uniu nem universalizou coisa nenhuma, estando actualmente a Língua Portuguesa a rastejar na lama e sem a mínima credibilidade internacional.

 

Mas isto é matéria tabu, para os candidatos às legislativas, mais preocupados com números do que com letras, que também fazem parte de uma sociedade moderna e culta. 

 

Para mais informações acerca desta matéria, consultar estes links:

https://www.publico.pt/2016/07/30/politica/opiniao/inconstitucionalidades-da-resolucao-n-82011-ao90-1739766

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:33

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Quinta-feira, 21 de Março de 2019

O que talvez não se saiba sobre o AO90 e é crucial saber, para não se fazer papel de parvo

 

Fico pasmada com a ignorância que por aí vai, no que respeita ao modo como agora se escreve a Língua Portuguesa.

 

A maioria dos Portugueses não sabe o que é isso do AO90. Quando se pergunta por aí por que escrevem “fatura” em vez de faCtura, a resposta é de pasmar: «Agora escreve-se assim». E porquê? «Porquê o quê?». Por que é que agora se escreve assim? «Ora porque agora é assim, mandam escrever assim». Sabe o que é o Acordo Ortográfico de 1990? «O que é isso?».

 

Um destes dias, numa estação de serviço na A7, li o seguinte, num aviso colado à máquina registadora: «Se quiser fatura, deve pedi-la quando afatuar o pagamento». E isto já foge ao âmbito do “acordo”.

 

Ainda estava do lado de cá da fronteira com Espanha. Mas em Espanha não se escreve assim tão mal. Aliás, em país europeu nenhum, se escreve assim tão mal.

 

PARVOÍCE.jpg

 

Os Portugueses, no seu gosto patológico de imitar tudo o que é estrangeiro, acabam por cair na parvoíce e na deselegância, neste caso, na deselegância da escrita.

 

Em Portugal, como aliás em todos os países ditos lusófonos, quase ninguém sabe o que é o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), e as implicações perniciosas da sua aplicação.

 

E quando nos aparece alguém a dizer (uns, parvamente, outros, ingenuamente): «Ah! Agora escreve-se assim» e lhes falamos, por exemplo, no livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor» os parvos evocam imediatamente o Malaca Casteleiro (esse é que as sabe!); os ingénuos não se interessam por leituras, estão mais virados para o futebol e para os programas altamente "colturais" dos “casamentos” e "namoros", transmitidos na SIC e TVI, a somar às novelas.

 

E quem ganha com esta parvoíce de uns, e ingenuidade de outros?

 

Obviamente, os actuais governantes portugueses, os que se arvoram em "donos da Língua", e que recebem ordens para destruir a Língua Portuguesa e promover a Variante Brasileira do Português.

Até porque eles sabem que Portugal é o país europeu com o maior índice de analfabetismo; e  também sabem que 80% da população não se interessa nada por estas coisas da Cultura, da Língua e da Identidade Portuguesas, e que as informações cruciais acerca das verdades sobre o AO90 confinam-se a um universo de 20% dos Portugueses, até porque os órgãos de informação estão proibidos de abordar esta matéria.

 

É uma falácia dizer que o AO90 tem a ver com a evolução da Língua, quando é um tremendo retrocesso passar de cavalo para burro, ou seja, de Língua para Variante de si mesma.

 

Posto isto, aqui deixo uma informação útil, assente nos pareceres de juristas, de linguistas habilitados (porque os há desabilitados, como Malaca Casteleiro e quejandos)  e dos estudiosos desta droga alucinogénia chamada AO90, e principalmente baseada no livro: «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», do Embaixador Carlos Fernandes, que nenhum governante, incluindo o PR, e professores de Português leram, para estarem informados acerda do que é essa fraude do AO90.

 

- O AO90 agride barbaramente a etimologia das palavras, empobrecendo a ortografia portuguesa, desenraizando-a da sua família indo-europeia;

 

- O AO90 é tecnicamente insustentável; juridicamente inválido, politicamente insciente e materialmente impraticável;

 

- O AO90 não tem validade internacional, até porque não passa de uma fraude;

 

- O AO90 é ilegal e inconstitucional, não estando em vigor na ordem jurídica internacional;

 

- Os professores ensinam nas escolas portuguesas, sob coacção, uma ortografia baseada na "Cartilha Brasileira", juridicamente ilegal, porquanto não existe lei alguma que o sustente;

 

- Na ordem jurídica internacional a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90, não tem qualquer valor de lei;

 

- Não é preciso ser um génio da jurisprudência para reconhecer que   Portugal agiu de má-fé e com abuso de poder, ao permitir que o 2º protocolo tivesse força de Lei, uma vez que este protocolo não foi ratificado por todos os países, segundo o tratado original;

 

- O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito;

 

- O AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados;

 

- Não existe Lei alguma que o torne obrigatório, a única Lei existente que está em vigor em Portugal e na ordem jurídica internacional é o Decreto-Lei Nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro de 1973, que não foi revogado;

 

- A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90, não tem valor de lei;

 

- Nenhum cidadão português pode ser penalizado por se recusar a aplicar o AO90, algo que é ilegal, é uma fraude e não tem validade internacional;

 

- Rejeitar o AO90 é um acto de cidadania, não punível por Lei;

 

- Quem aplica o AO90 ou está  mal informado ou de má-fé.

 

- Quem aplica o AO90 é cúmplice de uma ilegalidade, de uma inconstitucionalide, de mentiras e de fraudes cometidas pelos intervenientes;

 

- A aplicação ilegal do AO90 sujeita-nos à vergonha de Angola, Moçambique, Timor, Guiné Bissau e S. Tomé e Príncipe não aceitar o acordo porque têm mais respeito pela Língua Portuguesa do que os portugueses que o aplicam ilegalmente, sendo os governantes,  (presidente da República à cabeça, como Chefe de Estado), o primeiro-ministro, os ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação,  os principais responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal.

 

***

 

Depois disto, a grande e crucial pergunta, que todos os Portugueses devem fazer, principalmente os professores, exigindo uma resposta urgente e objectiva, antes de se curvarem servilmente diante do monstro ortográfico, é a seguinte:

 

Qual a Lei ou Decreto-lei que obriga os Portugueses a aplicarem o AO90?

 

É que só uma lei ou um decreto-lei poderá obrigar os cidadãos portugueses a aplicarem a ortografia brasileira, disfarçada de AO90. Onde está essa Lei? E não venham com a RCM Nº 8/201, porque isto não tem qualquer valor de lei.

 

Ninguém é obrigado a fazer o mesmo que as outras pessoas fazem, só por imitação, ignorância ou servilismo (a isto chama-se carneirada). E carneirada é o que mais há em Portugal.

 

E não esquecer que passar a palavra sobre esta informação útil é um dever cívico de todos os Portugueses, que se prezam de o ser.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:27

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Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018

Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresenta queixa à UNESCO contra o Estado Português

 

Um núcleo de cidadãos, já fartos de ver a Língua Portuguesa espezinhada, decidiu enviar uma carta à Directora-Geral da UNESCO, apresentando uma queixa contra o Estado Português, pela violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI); e, por arrasto, dar conta da violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90; e da violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, assente numa bem elaborada fundamentação jurídica.

A carta, enviada no passado dia 7 de Setembro, foi recebida pela UNESCO a 13 de Setembro. E é do conteúdo dessa carta que aqui damos conta.

 

A Carta, foi publicada no Jornal Público online, e encontra-se neste link:

https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511

 

AO NA UNIVERSIDADE.png

A imagem é uma amostra da mixórdia ortográfica gerada pelo AO90.

Fonte da imagem:
https://www.facebook.com/TradutoresContraAO90/photos/a.645077242260614/1724354557666205/?type=3&theater&ifg=1

 

Carta à UNESCO pela salvaguarda da Língua Portuguesa como Património Cultural Imaterial

 

Excelentíssima Senhora Directora-Geral,

 

Os subscritores desta carta, de nacionalidade portuguesa, vêm por este meio, submeter à V. apreciação a denúncia da violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por um Estado-Membro, ou seja, por Portugal.

 

De facto, desde Janeiro de 2011, os sucessivos governos portugueses têm violado, inter alia, os artigos nºs. 1 (a) (b) (c) e (d), 2 parágrafo 2 (a) e 3, 11 a) e (b), 12, 13, 17 e 19/2 da CSPCI.

 

De acordo com o Capítulo III da Convenção (Salvaguarda do Património Imaterial a Nível Nacional) e Artigo 11 (Funções dos Estados-Membros), cabe a cada Estado-Membro tomar as medidas necessárias para garantir a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, no seu território. Com efeito, o n.º 2 do artigo 2º da Lei Portuguesa n.º 107/2001, de 8 de Setembro de 2001, sobre o Património Cultural Português, prevê «A valorização e defesa da Língua Portuguesa ". Isto é muito claro.

 

Mas, e de facto? De facto, nada foi feito, infelizmente! Como aliás detalhado no Anexo 3, Parte I.

 

Já é suficientemente grave que Portugal tenha violado vários artigos, incluindo o artigo 11.º, alíneas a) e b), da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI). E é por esta razão que os subscritores desta carta vêm, por este meio, apresentar esta questão.

 

Além disso, o governo português, por decisão ilegal e inconstitucional, ou seja, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 8/2011, de Janeiro de 2011, violou a Constituição de Portugal, em particular o artigo 11.º, n.º 3, que estabelece como Língua Oficial de Portugal, a Língua Portuguesa (cf. Artigos 74.º e 9.º), ou seja, a mesma em que a Constituição foi elaborada e aprovada pela Assembleia da República Portuguesa (ver Partes I e II da Base Legal, dos Fundamentos Jurídicos, apensada como Anexo 3).

 

No processo, o Direito Internacional também foi violado, porque a Convenção de Viena, de 23 de Maio de 1969, que rege o Direito dos Tratados, estabelece a regra de unanimidade em relação às ratificações de um Tratado Internacional, a qual também foi violada por Portugal (ver Anexo 3 - Parte II, Ibidem).

 

De facto, 4 dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, ou seja, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o Tratado Internacional denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990 ", o que é manifestamente bastante significativo, provoca o caos e retira a pouca credibilidade que o chamado "Acordo Ortográfico" (AO1990) poderia eventualmente ainda ter.

 

Além disso, Cabo Verde rejeitou, em 2017, a Língua Portuguesa e declarou o Crioulo Cabo-verdiano como Língua Oficial de Cabo Verde, o que, aliás, está em conformidade com o «PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA», [cf. anexo 1-A], e que o colocou, ipso facto, fora dos Países de Língua Oficial Portuguesa, rejeitando assim o "Acordo Ortográfico de 1990", o que veio a aumentar o número de países que recusaram o "acordo ortográfico", estabelecendo assim uma MAIORIA de 5 países em 8, que são contra.

 

Como já acima referido, através de uma simples decisão do Conselho de Ministros (RCM n.º 8/2011 de Janeiro de 2011), o governo português violou a Constituição da República Portuguesa (CRP), impondo de forma brutal, autoritária, ilegal e inconstitucional, o dialecto brasileiro, indevidamente referido como "Acordo Ortográfico - AO1990", demonstrando, deste modo, abuso e usurpação de poder que não lhe são de todo reconhecidos pela Constituição Portuguesa.

 

Com efeito, apenas um Decreto ou Decreto-Lei pode revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, no que se refere à Língua Portuguesa e à Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB), de Dezembro de 1945. Este Decreto-Lei nunca foi revogado e não se pode, num Estado de Direito, legislar através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (RCM). Apesar de o Brasil ter denunciado unilateralmente esta Convenção, Portugal decidiu mantê-la, e, por conseguinte, ela continua a aplicar-se, na ordem jurídica nacional, na ausência da sua revogação. Esta e outras questões são desenvolvidas em detalhe no Anexo 3.

 

Esta RCM 8/2011 causou o caos linguístico em Portugal, e muitos escritores, jornalistas, jornais, editores, revistas (para se entender a extensão desta rejeição, que é muito forte em Portugal, por favor consultar as correspondentes LISTAS PÚBLICAS no seguinte link: https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/estas-sao-as-vozes-audiveis-que-gritam-137738, bem como uma grande maioria dos portugueses, todos rejeitam categoricamente este “Acordo Ortográfico - AO1990", e, portanto, não participam na destruição do Património Imaterial de Portugal, bem como na destruição da Matriz da Língua Portuguesa, decorrente do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, portanto, em conformidade com o Artigo 11, nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

 

Como resultado da RCM 8/2011, existe actualmente uma situação absurda em Portugal, onde, de forma oculta, está a tentar-se substituir a Língua Portuguesa, conforme determinado no artigo 11.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Dialecto Brasileiro, tal como definido no "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", de Manuel dos Santos Alves, Edição Universitária Editora Lda. (Edição de 1993), portanto uma edição posterior ao "Acordo Ortográfico AO1990" (é aconselhável consultar os pormenores adicionais no Anexo 1-A, para se entender o processo de evolução de um dialecto para uma Língua).

 

Há ainda a Língua Oficial Portuguesa, definida e protegida tanto pela CRP, como pela CSPCI da UNESCO, a qual é considerada pela UNESCO como “um vector do Património Cultural Imaterial" (ver artigo 2 (a) da CSPCI). E, ilegalmente, o Dialecto Brasileiro, que, de um modo natural, evoluirá para a Língua Brasileira (detalhes adicionais no Anexo 1-A), o qual é indevidamente denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990, imposto ilegalmente pelo governo português, sob o falso e quimérico pretexto de querer UNIFICAR A LÍNGUA PORTUGUESA NOS 8 PAÍSES DE EXPRESSÃO LUSÓFONA, o que é obviamente impossível e nada desejável!

 

É de salientar que o altamente reputado linguista e filólogo português, Leite DE VASCONCELOS, o que mais estudou a Dialectologia Portuguesa, classificou claramente o mal denominado “Português do Brasil” como Dialecto Brasileiro (ver Apêndice 1-A, bem como o link:

 https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/do-que-falamos-quando-falamos-do-138183

cuja fonte é o "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", acima indicado.

Senhora Directora-Geral, esta triste situação é única no mundo!

Isto deve ser dito publicamente, alto e em bom som, porque a classe política portuguesa, responsável por esta calamidade, não tem competência nesta matéria (o que não a impediu de ignorar as muitas opiniões negativas de linguistas e gramáticos competentes), e também não tem legitimidade para substituir a Língua Oficial da Nação Portuguesa, por um dialecto estrangeiro (que só poderia ser conjecturado, em teoria, por uma Revisão Constitucional, e isto sem a mínima probabilidade de sucesso).

 

Agora, deixando de lado as violações da CRP e da CSPCI da UNESCO, pelo governo português, apenas um exemplo é suficiente para demonstrar o absurdo desta situação trágica em Portugal, da qual ninguém se pode orgulhar.

 

Na Alemanha (e na Áustria), onde a língua oficial é o Alemão, nunca ocorreria à classe política alemã [ou à classe política austríaca] substituir a Língua Alemã, utilizando um "diktat" governamental, por um dialecto alemão, ou mesmo por um dialecto vienense, ou por um dialecto suíço-alemão, sob o pretexto absurdo e irresponsável de querer unificar a Língua Alemã em todos os países germanófonos.

 

O governo português quer inverter a roda da história, tentando, irresponsavelmente através de uma restrição/obrigação administrativa (a RCM 8/2011), fazer recuar a Língua Portuguesa mais de 800 anos, e reduzi-la ao estado de um dialecto! Todos nós temos o direito de nos opor e perguntar publicamente quais são as razões para a destruição do nosso Património Imaterial, protegido pela CSPCI da UNESCO.

 

Tudo o que foi dito acima denota, além disso, uma atitude que é, no mínimo, desrespeitosa para com os outros países de Língua Portuguesa, o que prejudica a sua diversidade linguística, social e cultural, que são fontes de riqueza cultural inestimável, e valores que certamente vos são muito caros, como Directora-Geral da UNESCO, e também como ex-Ministra da Cultura de um dos principais países da Comunidade Internacional, como a França.

Na verdade, este falso "acordo ortográfico unificador da Língua Portuguesa" conduziu ao resultado oposto, destruindo, de passagem, a Matriz da Língua Portuguesa (o seu Património Imaterial) desencadeando o caos linguístico e cultural.

 

Este ultraje é deplorável, e é uma situação impossível de imaginar em relação, por exemplo, ao Francês, ao Inglês, ao Árabe, ao Alemão (veja-se o exemplo citado acima), ao Castelhano etc.. A maioria dos portugueses também se opõe, de acordo com sondagens realizadas a este respeito.

 

Num Estado de Direito, como se supõe ser Portugal, nos termos do artigo 2º e nºs 2 e 3 do artigo 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP), não se pode legislar (quanto mais nesta matéria), senão através de leis ou decretos-lei (artigo 112º nº 1 da CRP).

 

Não só o supra indicado não foi respeitado, mas também o Decreto-Lei nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, que aprova a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, sobre a Língua Portuguesa, foi igualmente violado (ver Anexo 3- Parte III, Ibidem).

 

Este decreto-lei continua em vigor na ordem jurídica nacional, porque, até à data, não foi anulado, nem substituído por um novo Decreto-Lei!

 

Simples resoluções da Assembleia da República, como a nº 35/2008, de 16 de Maio de 2008, bem como o Decreto Presidencial nº 52/2008, são manifestamente inconstitucionais, e esta resolução (35/2008) no seu artigo nº 2, nº 1 e 2, legisla! E isto é proibido pela CRP (Artigo 2º e 2) e 3) do Artigo 3º) tal como, bem entendido, em todos os Estados de Direito.

 

Perante estes factos, chegámos a um absurdo, realmente digno de Franz KAFKA! Actualmente em Portugal coexistem duas coisas muito diferentes (ver Anexo 1-A):

 

1 - A Língua Oficial Portuguesa, na qual a Constituição foi redigida e publicada, e que completou 800 anos, em 27 de Junho de 2018, e, portanto, “levantou voo” há muito tempo, graças ao Rei Dom Diniz (1261-1325). É considerada pela CSPCI "um vector do Património Cultural Imaterial" (artigo 2º a), e, como tal, deve ser preservada pelo Estado Português.

 

2 - E o Dialecto Brasileiro, na sua forma grafada, indevidamente denominado "Acordo Ortográfico - AO1990".

 

Este "Acordo Ortográfico AO1990", pedimos desculpa por repeti-lo uma vez mais, é na verdade um dialecto estrangeiro, baseado na grafia do que deverá ser denominada [no futuro] Língua Brasileira (indevidamente chamado Português do Brasil). Este dialecto não pode, de modo algum, substituir a Língua Portuguesa, que é a Língua Oficial de Portugal, aquela que está consignada na Constituição da República Portuguesa (ver artigo 11º nº 3, alínea i) artigo 74º e artigo 9º da CRP, bem como o Anexo 1, abaixo referido).

 

Muito respeitosamente, convidamo-la, Senhora Directora-Geral, a consultar o Anexo 1-A, onde são fornecidas informações mais amplas, para a ajudar a compreender melhor o desastre linguístico, ortográfico e cultural em que Portugal se afundou!

 

A linguista brasileira Eni P. Orlandi, no seu livro "A Língua Brasileira outras Histórias, Discurso sobre a Língua e o Ensino no Brasil", que pode ser consultado no Anexo 1-A, lança também luz sobre esta temática, e a evolução do que inegável e inevitavelmente se transformará em Língua Brasileira. A actual grafia brasileira, a que o governo português quer impor a Portugal, assenta no "Formulário Ortográfico de 1943", estabelecido pela Academia Brasileira de Letras.

 

A sociedade civil, evidentemente, mobilizou-se e opôs-se a esta catástrofe nacional, um verdadeiro desastre anunciado pelo escritor Vasco GRAÇA MOURA, no seu livro «Acordo Ortográfico, a Perspectiva do Desastre (ver Apêndice 2). Tudo isto e muitas outras coisas, têm vindo a ser denunciadas veementemente, muitas vezes publicamente, durante anos, inclusive durante a campanha presidencial de 2016, por um candidato, o professor Paulo DE MORAIS, que, nos Tribunais, ganhou um processo contra três Editoras que lhe moveram acções judiciais, e foram derrotadas! Isto lança luz sobre as motivações [reais] [políticas e financeiras] que estão por detrás desta destruição do Património Imaterial de Portugal, o que mancha ainda mais a imagem internacional da Nação Portuguesa.

 

Desde há vários anos, em Portugal, temos vindo a assistir, com horror, ao caos ortográfico, ao aumento da iliteracia, bem como à destruição da Matriz da Língua Portuguesa, que é "um vector do Património Cultural Imaterial". "(Ver artigo 2º (a) da CSPCI) e, portanto, um factor coesivo de identidade nacional.

 

Senhora Directora-Geral,

 

Chegou o momento de tornar conhecidos, fora de Portugal, os danos (ainda não irreversíveis) causados pelos excessos de uma classe política portuguesa desacreditada e sem competência, nem legitimidade, para substituir a língua da Nação Portuguesa por um dialecto estrangeiro. É, portanto, nosso dever opormo-nos, por todos os meios legais ao nosso dispor, num Estado de Direito.

 

Infelizmente temos diante de nós uma parede!

 

Somos, portanto, forçados, por estas circunstâncias dramáticas, a recorrer a uma Instituição Internacional, como a UNESCO, com reconhecida competência para examinar a destruição do Património Imaterial de Portugal.

 

Infelizmente, este muro é muito mais do que um mero desleixo temporário do governo português, uma vez que nem mesmo a Constituição da República Portuguesa (CRP) é poupada, e foi, deste modo, ilegalmente modificada e republicada de forma adulterada, inclusive por Editores Privados, embora ela não possa ser modificada na sua redacção, excepto nos casos de revisão constitucional, devendo ser mantida na sua redacção original, de acordo com o Decreto-Lei nº 35.228, de 8-12-1945.

 

Podemos, portanto, comprovar que no site oficial da Assembleia da República Portuguesa a redacção da Constituição já foi ilegalmente modificada! Isto é inaceitável! Isto pode ser facilmente verificado clicando no link indicado no Anexo 1.

 

Por conseguinte, é com base em todas estas constatações de violações, claras e específicas, incluindo a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por Portugal, que lhe apresentamos, Senhora Directora-Geral, este pedido, tendo como objectivo a preservação do Património Cultural Imaterial de Portugal.

 

Os subscritores desta carta, pedem, pois, a V. intervenção, na qualidade de depositária da Convenção (Artigo 37), para que, nos termos do Artigo 7, informe e chame a atenção do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, para esta situação calamitosa, no sentido de que o Património Imaterial de Portugal seja preservado e que o uso da Língua Portuguesa seja restaurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946.

 

A UNESCO não será indiferente a todas estas violações e à destruição do Património Imaterial de Portugal.

 

Invocamos, portanto, os artigos 2 (a), 11 (a) e (b) 12, 13, bem como o artigo 17, 19 (2), porque é urgente restaurar o uso da Língua Portuguesa em Portugal, que, como já foi assinalado, é "um vector do Património Cultural Imaterial", de acordo com a própria definição da Convenção de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (ver Artigo 2 (a)).

 

É também nosso dever informar, Senhora Directora-Geral, que, por uma questão de respeito pela função presidencial, e igualmente por cortesia, enviámos, por correio electrónico, em 29 de Julho de 2018, ao Presidente da República Portuguesa, na sua qualidade de garante da Constituição, uma parte do parecer jurídico, inserido no Anexo 3, e igualmente por razões de transparência e de lealdade para com o Povo Português, bem como para com a Nação Portuguesa.

 

Senhora Directora-Geral, com a finalidade de lhe facultar mais informações, bem como ao Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, incluímos:

 

1 - Uma exposição jurídica (Anexo 3) em Língua Portuguesa, intitulada "FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA NOSSA CARTA de 7 de Setembro de 2018, à DIRECTORA-GERAL DA UNESCO", justificando todos os itens acima;

 

2 - uma cópia (Anexo 4) da capa de um livro, entre tantos outros, intitulado "O ACORDO ORTOGRÁFICO de 1990, NÃO ESTÁ EM VIGOR", do Professor de Direito Internacional (Público e Privado) o Embaixador Carlos FERNANDES, que denuncia o que parece ser uma "ditadura ortográfica", ou se preferirmos, um ataque ao Estado de Direito (artigo 9º, Lei nº 34/87 (ver página 81).

 

Também citamos Fernando PESSOA, que proclamou em voz alta que [A SUA] "PÁTRIA É A LÍNGUA PORTUGUESA".

 

Antecipadamente, agradecemos muito a atenção que possa dispensar a este nosso pedido, e solicitamos que medidas urgentes e necessárias, de acordo com o Artigo 17, possam ser tomadas, para pôr fim à violação da CSPCI por parte de Portugal, a fim de salvaguardar o seu Património Imaterial, o que, consequentemente, inclui a restauração do uso da Língua Portuguesa em Portugal.

 

Receba, Senhora Directora-Geral, a expressão sincera e muito respeitosa da nossa mais profunda gratidão,

 

Coordenadores e igualmente subscritores:

 

Francisco João DA SILVA (*)

franciscojoaodasilva@yahoo.fr

 

Isabel A. FERREIRA (**)

isabel.bonari@gmail.com

 

Outros subscritores (por ordem de assinatura e até à data de hoje):

 

Isabel TEIXEIRA-PEREIRA, Francisco SERAFIM, Teresa MEDEIROS, Carlos Manoel VALENTE BORGES, Manuel de Campos DIAS FIGUEIREDO, Amadeu FONTOURA MATA, David F. DELGADO, Nuno PACHECO, Manuel Alexandre L. M. PINTO MONTEIRO, Amílcar da Cunha CAGIGAL ROLO, Almeida e SILVA, Maria Delfina VASCONCELOS, Miguel Silva DA SILVA, Sérgio Manuel ALVES, Tiago F. CERIZ MATA, Ana Luísa PINTO, Helder F. MATA, Altino CARVALHO, Avantino BELEZA, Bernardo BOMGO, Carlos Augusto CASTRO, Carlos CORREIA, Carlos FONTES, Carlos MATA, Cláudio FONTOURA, Dinis F. DELGADO, Dinis M. LOUREIRO, Elijângela TAROUCO, Francisco BARREIRA, André NEVES, Maria Eugénia NEVES, Helder M. FONTOURA, Helder PONTE, Henrique MOTA, Henriques RAFAEL, Herculano J. FONTOURA, Nídia JARDIM, Artur CASTRO, José Blás DE LARA, João Cristóvão Manuel MARQUES, João ABREU, José SIDÓNIO, Júlio CARDOSO, João V. KIAMBOTE, Lopes RITA, Luís CONJIMBE, Miguel S. DA SILVA, Fernando MADEIRA, Nuno Leal MATA, Paulo CAMPOS, Seculdino, Roberto CORREIA, Tomás L. COELHO, Victor F. CORTE, Victor MANUEL, Victor Manuel ELIAS, Francisca FERRAZ, António-Pedro VASCONCELOS, António CHAGAS.

 

(*) Coordenador do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)

(**) Coordenadora do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:37

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Domingo, 29 de Julho de 2018

Mais um parecer jurídico que aponta a inconstitucionalidade do AO90

 

Este texto vai ao cuidado de Sua Excelência, o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, actual Presidente da República Portuguesa, que jurou defender a Constituição da República Portuguesa e os interesses de Portugal  e de todos os Portugueses, e não está a cumprir essa jura.

 

MARCELO.png

 

Esta frase foi proferida no âmbito de uma entrevista à Agência Lusa, em Outubro de 2017, e ao que parece, Marcelo Rebelo de Sousa não reconhece a mais ninguém o direito de saber Direito Constitucional. Só ele sabe.

 

Fará isto parte do seu acentuado e notório narcisismo?

 

São vários os juristas que já apontaram publicamente a inconstitucionalidade do AO90, entre eles Sebastião Póvoas, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ivo Miguel Barroso, docente universitário e jurista, o Embaixador Carlos Fernandes, que o defendeu num livro intitulado «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotência do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» (e poderemos agora acrescentar também do presidente Marcelo Rebelo de Sousa?), e Carlos Borges, também jurista, a quem pedi um parecer, do qual aqui publico hoje um excerto.

 

Todos são unânimes em afirmar que o dito AO90 é inconstitucional, não estando em vigor em nenhum país lusófono, e que a Constituição da República Portuguesa está a ser violada.

 

Em Portugal o Acordo Ortográfico de 1990 foi ilegalmente imposto a partir de 1 de Janeiro de 2012, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, no sistema educativo e na função pública, e depois foi-se sub-repticiamente infiltrando nos meios de comunicação social, subservientes ao Poder, o que foi gerando um descomunal logro, e os menos informados acham que “agora escreve-se diferente” (é o que ouço).

 

«Porém, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é inconstitucional:

 

1 - Por não respeitar a natureza, o alcance e o âmbito estabelecidos no artigo 199.º/g) da Constituição (inconstitucionalidade formal);

 

2 - Por, enquanto acto de natureza regulamentar, a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão não ter sido definida, ou prevista, pela Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, nem a Resolução poder sequer tratar-se de alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho – que veio justamente regulamentar aquela Lei, já que, jurídico-constitucionalmente, uma Resolução do Governo com carácter administrativo não pode alterar ou dar forma inovadora à Regulamentação prevista por aquele Decreto-Lei (que assumiu a forma de Decreto Regulamentar, nos termos e para efeitos do artigo 112.º/7 da CRP) –, em contravenção ao artigo 112.º/8 da CRP (inconstitucionalidade formal);

 

3 - Por violação do artigo 164.º/i) da Lei Fundamental, já que não cabe ao Governo criar materialidade normativa inovadora no âmbito das Bases do Sistema de Ensino, a propósito do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, já que a Língua Portuguesa é instrumento basilar no acesso à educação e à igualdade de oportunidades, a serem promovidos pelo Sistema de Ensino – e contra isto não se alegue o artigo 47.º/1-a) e e) da Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro [Lei de Bases do Sistema Educativo], na versão outorgada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, já que a matéria aqui em causa foi imediata e directamente objecto de Reserva aposta à Ratificação de Convenção Internacional aprovada pelo Parlamento, que não permitiu (nem expressa, nem tacitamente) ao Governo (a coberto de competência administrativa, pela citada Resolução) a determinação temporal da produção dos efeitos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no Sistema de Ensino (inconstitucionalidade orgânica, pois);

 

4 - Por ferir a estatuição do 165.º/g) da Constituição, porquanto a Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros veio criar materialidade inovadora a respeito da tutela da Língua Portuguesa, enquanto elemento chave do património cultural português – tal como é expressamente asseverado no artigo 2.º/2 da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural) –, sem que para tal tenha existido autorização da própria Lei de Bases para o efeito, ou sequer a aprovação posterior do Parlamento (nos termos dos artigos 162.º/c) e d) e 165.º/1 in fine) de Lei de autorização legislativa que permitisse ao Governo legislar sobre a matéria, cumpridas as formalidades constitucionais exigidas para o efeito (e que o Executivo, sub-repticiamente, ignorou por completo, ao criar normas jurídicas com carácter geral e vinculativo a coberto dum acto jurídico de natureza administrativa): inconstitucionalidade orgânica e inconstitucionalidade formal, portanto;

 

5 - Por manifesto desrespeito pelo artigo 9.º/e) e f) da Constituição da República Portuguesa, na medida em que um acto jurídico sem possuir natureza legal válida e adequada, veio introduzir significativas e profundas alterações na Língua Portuguesa, sem que as mesmas alterações possuíssem uma razoabilidade materialmente justificável: criando, com efeito, situações turbulentas ao nível do sistema de Ensino e, mais grave ainda, destruindo o “ADN” matricial da Língua Portuguesa sem fundamento mais que não fossem as lógicas económica e geopolítica: as quais não são, nos termos constitucionais causa ou razão para autorizar qualquer “revolução cultural” na Língua Portuguesa, porquanto a promoção da “difusão internacional da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) in fine da CRP) não pode ser lograda sem que se deixe de “[p]roteger e valorizar o património cultural do povo português” (artigo 9.º/e ab initio da CRP), através, no caso concreto, do “assegurar o ensino [correcto – dizemos e entendemos nós, à luz da normatividade legal e constitucional existentes!] e a valorização permanente (…) da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) da CRP), que não é, nem nunca pode vir a ser, “moeda de troca” nas relações internacionais do Estado Português (inconstitucionalidade material);

 

6 - Por violação da norma constante do artigo 78.º/2-c) da Constituição, na medida em que, por todos os argumentos supra aduzidos, o Governo não procedeu à “salvaguarda e [à] valorização do património cultural” – maxime, da Língua Portuguesa –, antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia (inconstitucionalidade material).»

Carlos Borges

 

***

Bem, posto isto, entenderá Sua Excelência, o presidente da República Portuguesa, que todos os juristas, que até agora se pronunciaram sobre esta matéria, nada sabem de Direito Constitucional?

 

É que eu não sei, não sei mesmo nada de Direito, e portanto, não me meto por estes caminhos jurídicos. Mas sei de Língua Portuguesa e de grafia portuguesa, e também sei do Dialecto Brasileiro e de grafia brasileira, que aprendi no Brasil, quando entrei para a Escola Primária, e posso garantir que o AO90 mais não é do que a cópia da grafia brasileira, exceptuando uns poucos cês e pês, que o Brasil manteve e Portugal muito ignorantemente decidiu suprimir, criando uns monstrinhos ortográficos, que nem lembraria ao diabo. Escrevo perfeitamente nas duas versões. Apenas a hifenização e a acentuação mudou, para pior, obviamente, de outro modo, o Brasil nada tinha para modificar, com este pseudo e fraudulento AO90.

 

Isto eu sei. E trocar a grafia portuguesa, europeia e íntegra, pela grafia brasileira mutilada, trocar uma língua, por um dialecto, não me parece coisa constitucional…

 

Senhor Presidente da República, tenho conhecimento de que vários portugueses lhe têm escrito cartas privadas, eu incluída, a pedir uma explicação OFICIAL para esta inconstitucional, ilegal, inútil e inacreditável “venda” da Língua Portuguesa ao Brasil, e o senhor, que se diz “presidente de todos os portugueses” cala-se. Não responde. Ainda não respondeu a nenhum de nós. Porquê? De que tem medo? Ou pior do que isso, alguém o mandou calar e V. Excelência simplesmente obedeceu? 

 

Ou aqui há “gato”, e não há presidente de todos os Portugueses, ou aqui há algo que brevemente poderá ser oficialmente desmascarado como a maior fraude de todos os tempos.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:58

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