Os políticos passam, mas a Língua fica.
Os políticos hão-de passar, o AO90 há-de ser extinguido. E a Língua, a PORTUGUESA, há-de vencer. Porque a mediocridade e os medíocres nunca fizeram avançar o mundo. Isto é um facto, não é um delírio.
Facto é também a evidência de que o AO90 está envolto em “mistérios” que ao Governo, Estado e tribunais portugueses não convém desvendar. Mas há quem esteja atento.
Aqui deixo uma sequência de informação acerca do AO9O e dos seus meandros, para quem estiver interessado em esmiuçar.
Isabel A. Ferreira
José de Alencar, para quem não saiba, foi um escritor e político brasileiro, que eu muito prezo, autor de Iracema, O guarani, Ubirajara, A Viuvinha, O Sertanejo, entre muitas outras obras.
"Parecer" do Deputado do PS Pedro Delgado Alves sobre a ILC-AO está agendado para ser apreciado e votado na reunião da 1.ª Comissão Parlamentar, na quarta-feira, dia 27.5.2020
"4. Apreciação e votação do de parecer sobre a constitucionalidade do Projecto de Lei n.º 1195/XIII/4.ª (Iniciativa legislativa de cidadãos) - Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), solicitado pela Comissão de Cultura e Comunicação;
Relator: Deputado Pedro Delgado Alves (PS)"
- ILC-AO - https://ilcao.com/2020/05/20/parece-impossivel-mas-e-verdade/
- Parecer de Direito robusto em sentido contrário ao parecer do Deputado Relator, da autoria de um Professor da Universidade Lusíada, em https://ilcao.com/2020/05/20/parece-impossivel-mas-e-verdade/
(A acta da reunião da 1.ª Comissão em 3 de Março, que designou o Deputado Relator, ainda não se encontra publicada. A aprovação destas actas, desde Março, esteve na ordem de trabalhos de uma reunião anterior da 1.ª Comissão
Cfr. https://www.parlamento.pt/sites/COM/XIVLeg/1CACDLG/Reunioes/Paginas/Actas.aspx )
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Informação desactualizada no sítio da AR sobre a ILC-AO: só constam elementos até 12.11.2019, sem a tramitação ocorrida posteriormente. O "parecer" de Março de 2020 que foi aprovado na Comissão de Cultura, da autoria do Deputado Paulo Cegonho, nem uma menção da remessa do assunto para a Comissão de Assuntos Constitucionais (22.5.2020)
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43665
Projecto de Lei 1195/XIII
Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa) [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
Autor: Cidadãos
2019-04-10 | Entrada
Nota de Admissibilidade [formato PDF]
2019-04-10 | Publicação
[DAR II série A N.º85/XIII/4 2019.04.10 (pág. 206-214)]
2019-08-19 | Requerimento
Obs: Este Projecto de Lei foi renovado na XIV Legislatura (iniciada a 2019-10-25) a requerimento da comissão representativa, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho
Requerimento de renovação [formato PDF]
2019-11-06 | Admissão
2019-11-06 | Anúncio
2019-11-06 | Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Cultura e Comunicação - Comissão competente
Autores do Parecer
Pedro Cegonho (PS)
Data de nomeação: 2019.11.12
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Base de dados do sítio do Ministério Público contém hiperligação para a Resolução da AR n. 26/91; tão-pouco, as 3 datas de depósito dos 3 instrumentos de ratificação. Quanto aos Protocolos, refere apenas as duas Resoluções da AR; e "está a andar". Nem o Aviso do MNE de 2010
Base de dados do sítio Ministério Público contém hiperligação para a Resolução da AR n. 26/91 (sem ser para o texto publicado no "Diário da República"); tão-pouco refere as 3 datas de depósito do 1.º instrumento de ratificação.
Quanto aos Protocolos, refere apenas as duas Resoluções da AR. E "está a andar". Nem o Aviso do MNE de 2010; só a RCM 8/2011, nas "Observações"
Não há hiperligação para o "Decreto do Presidente da República" de Agosto de 1991
http://www.ministeriopublico.pt/instrumento/acordo-ortografico-da-lingua-portuguesa-1
CONSULTA DE TRATADOS INTERNACIONAIS
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
Instrumento Multilateral
Temas: Cultura, educação e desporto
Local de conclusão:
Lisboa
Data de Conclusão:
16/12/1990
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 193, de 23/08/1991
Instrumentos que o modificam:
- Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, DR I-A, n.º23, de 28/01/2000)
- Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, DR I, n.º 145, de 29/07/2008)
Texto em Português:
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/... | dá para Resolução 26/91
Observações:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, determinou a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.
A Assembleia da República, através da Resolução n.º 23/2014, recomendou ao Governo que promovesse a constituição, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, inclunido representantes das áreas dos Negócios Estrangeiros, da Educação, da Cultura, da Economia e da Ciência.
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Não aparecem mais resultados pesquisando por "ortográfico":
http://www.ministeriopublico.pt/search/all/ortogr%C3%A1fico
designadamente para o "Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa"
Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».
É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.
Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?
A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.
Foi então que, de repente, parou tudo.
Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.
E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.
E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014
Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:
Ortografia em tempos de crise
«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»
No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.
Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.
Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).
Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?
Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?
Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?
Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?
É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.
Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.
As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.
Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.
Isabel A. Ferreira
«Vai ser discutida na AR uma iniciativa cidadã para repor a ordem ortográfica. Não bastam três países para validar um acordo: ou todos ou nenhum.»
Nuno Pacheco in Jornal Público
Texto de Nuno Pacheco
«Há histórias verdadeiramente exemplares. Querem ouvir uma? Num prédio de oito andares e várias famílias, estabeleceu-se um método simples para as coisas do condomínio: cada andar designava um delegado e, reunidos os oito, propunham o que lhes parecia ser sensato. Era o comité. Mas depois, para que a coisa fosse mesmo democrática, as propostas do comité iam a votos em cada andar, as famílias assinavam um papel e só quando os oito papéis estavam na mão do fiel depositário escolhido (o vizinho do rés-do-chão) é que se avançava. E assim iam os lixos, as floreiras, a ventilação, a limpeza das escadas, a manutenção dos elevadores.
Um dia, o comité teve uma ideia brilhante: pintar o prédio de roxo. Todo, de alto a baixo. As cores originais oscilavam entre o creme, o rosa velho, umas molduras azuladas em torno das janelas e um enorme, mas já esbatido, desenho de arte pública numa das empenas. Quanto aos interiores, originalmente em branco, já disputavam cores ao arco-íris. A proposta do comité era radical: acabar com a anarquia cromática, não fosse a personalidade do prédio desintegrar-se. Assim, ficaria roxo por fora, sendo os interiores apenas brancos ou cinzentos. Uniformidade cromática no exterior, dupla coloração (uma facultatividade!) nos interiores. Esta mudança tinha ainda um pressuposto: a aprovação prévia de um Regulamento da Cor. Deste modo, evitavam-se anarquias futuras, salas verde-alface ou às florinhas, sabia-se lá.
O vizinho do rés-do-chão exultou e correu a colher assinaturas. O do último andar, idem. Mas tardava a papelada. E do Regulamento, nada. Um desespero para o comité, que já tinha encomendado as tintas. Sete anos passados, o comité tentou outra estratégia: dispensava-se para já o regulamento. Talvez assim assinassem. Resultado nulo. Então o comité lançou mão de um ardil: propôs, e fê-lo por escrito, que bastavam as assinaturas de três andares para pôr as trinchas em marcha. Assim foi: quatro andares assinaram, com muitas trapalhadas de nomes e datas à mistura, e o prédio pôs-se roxo. Ainda hoje, passados anos, andam a bater à porta dos resistentes, trinchas na mão, gritando: “Não resistam mais! Branco ou cinzento! É a lei!” Face ao silêncio, não desarmam: “Leiam, leiam! Está tudo na nota explicativa!”
A história deste prédio imaginário replica a do chamado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Assinado em 1991, esteve a marinar até 1998, ano em que um protocolo modificativo lhe dispensou a data inicial de entrada em vigor (1994) e a existência prévia de um “regulamento” (um vocabulário ortográfico comum), mantendo, no entanto, que tinham de assinar todos (artigo 3.º): “[o AO90] entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.” Como não resultasse, inventaram em 2004 um segundo protocolo onde o artigo 3.º foi redigido assim: “[o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” O roxo do prédio foi um acordo impingido a 8 por via de apenas 4, e com datas muito duvidosas, como já aqui pormenorizadamente se escreveu e documentou.
O que diz, a este respeito, a Convenção de Viena de 1969 (em vigor na ordem internacional desde 27/1/1980 e que Portugal ratificou em 6/2/2004)? Que “a adopção do texto de um tratado efectua-se pelo consentimento de todos os Estados participantes na sua elaboração” (art.º 9.º) e que a sua entrada em vigor (art.º 24.º) se faz “nos termos e na data nele previstos ou acordados” ou, na falta destes, “logo que o consentimento em ficar vinculado pelo tratado seja manifestado por todos os Estados que tenham participado na negociação.” Por todos. Convém dizer ainda que a Convenção de Viena vigora em Portugal desde 7 de Março de 2004, antes da assinatura do segundo protocolo modificativo do AO90 (27 Julho de 2004).
Por isto, que não é pouco, há-de ser discutida na Assembleia da República uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO) com 21.206 subscritores e já admitida em 2019 como projecto de lei. O que pretende? A revogação da Resolução da AR n.º 35/2008, de 29 de Julho que aprovou o texto do segundo protocolo modificativo do Acordo Ortográfico. Ou seja: que o prédio não possa ser pintado de roxo só com o acordo de metade dos inquilinos.
Ora o que se passou foi o contrário, violando os pressupostos do próprio AO90 e as regras da Convenção de Viena de 1969 que Portugal ratificou. Independentemente de se gostar ou não do conteúdo do AO90 (que, repita-se, é um erro com coisas, não uma coisa com erros), um mínimo de decência obrigaria a cumprir a regra de “ou todos, ou nenhum”.
Com Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste de fora; e com Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe dados como “ratificadores”, mas com práticas duvidosas (bastantes “buracos” no processo e uma “aplicação” ainda contestada, incentivadora de múltiplos erros e, em muitos lugares e instituições, ainda rejeitada ou simplesmente ignorada), impõe-se ao menos anular a “regra três”: ou todos ou nenhum! Para que o roxo seja, apenas, a cor da vergonha de quem decidiu corromper as regras da democracia para impor a sua vontade.»
Fonte:
«Quanto à questão da legitimidade formal da ILC também fica patente, no mesmo parecer, segundo é profunda convicção do douto redactor, que a competência do Governo, que Francisco Ferreira de Almeida define como “residual”, se limita à negociação dos termos do Tratado, sendo de igual modo a sua aprovação uma competência da Assembleia da República. No caso concreto da RAR 35/2008, e se bem que não seja esta a objecção principal em que se baseia o Projecto de Lei que apresentaremos a discussão e votação, não só essa Resolução jamais deveria ter sido aprovada, também por violação flagrante do Direito Internacional, como, tendo-o sido, assiste agora à Assembleia da República toda a legitimidade para corrigir esse erro (formal e legal) — aprovando o Projecto de Lei, veiculado pela nossa ILC, que reverte a aprovação da referida Resolução parlamentar de 2008 e que assim revogará a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990.»
By Rui Valente in documentos, subscritores
Ciclicamente, surgem dúvidas sobre a adequação desta Iniciativa Legislativa para reverter a entrada em vigor do Acordo Ortográfico, tendo em conta que está em causa um Tratado Internacional. Como a negociação de Tratados é uma competência do Governo e as Iniciativas Legislativas de Cidadãos são admitidas no Parlamento, será uma ILC, à luz da Constituição da República Portuguesa, o instrumento adequado para tratar esta questão?
Pois bem: quaisquer objecções nesta matéria caem de imediato pela base, visto que a nossa ILC não contende com o “acordo ortográfico”, enquanto Tratado entre Estados soberanos; a ILC intervém, isso sim, apenas no âmbito do instrumento legal (RAR 35/2008) que fez o AO90 entrar em vigor na ordem jurídica interna do Estado português, ou seja, em matéria da estrita competência do parlamento português.
No entanto, apesar de a nossa Iniciativa ser estranha à questão de Direito Internacional, atinente à Convenção de Viena, com toda a complexidade técnico-jurídica de que se reveste, tanto na vertente constitucional como na do Direito dos Tratados, quaisquer dúvidas sobre a questão, ainda que raras ou descabidas, deverão ser completamente dissipadas e claramente separados os diversos planos em que se inserem. É certo que já por várias vezes tentámos esclarecer este assunto mas também é verdade que algumas pessoas (por regra, as do costume) vão repetindo o tema e reinventando variações sobre o mesmo. E então cá estamos nós, de novo como sempre, renovando, reiterando esclarecimentos.
A ILC tem sido objecto de análise por diversos juristas (o que, de certo modo, também é significativo) e, assim sendo, para não estarmos sempre a dizer a mesma coisa quanto à parte que respeita ao “acordo” enquanto Tratado e, por conseguinte, não cabendo esse facto nos pressupostos da Iniciativa, pedimos desta vez ajuda a um dos subscritores, o Professor Francisco Ferreira de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
E em boa hora o fizemos, porquanto o parecer que o Professor Ferreira de Almeida teve agora a amabilidade de elaborar e de nos enviar, e que transcrevemos na íntegra, não só reitera a nossa posição de sempre como aduz uma novidade: o próprio tempo decorrido sem que o Acordo Ortográfico entre em vigor na ordem jurídica interna de cada um dos Estados da CPLP é, per se, um factor de decisiva relevância. Vivemos num estado de incumprimento do Acordo Ortográfico, um factor sine qua non de extinção da vigência do mesmo enquanto Tratado. Isto não será objectivamente o fulcro da nossa argumentação mas serve perfeitamente como mais uma achega, outro fôlego, respaldo acrescido do objectivo primordial — a entrada em vigor do AO90.
Quanto à questão da legitimidade formal da ILC também fica patente, no mesmo parecer, segundo é profunda convicção do douto redactor, que a competência do Governo, que Francisco Ferreira de Almeida define como “residual”, se limita à negociação dos termos do Tratado, sendo de igual modo a sua aprovação uma competência da Assembleia da República. No caso concreto da RAR 35/2008, e se bem que não seja esta a objecção principal em que se baseia o Projecto de Lei que apresentaremos a discussão e votação, não só essa Resolução jamais deveria ter sido aprovada, também por violação flagrante do Direito Internacional, como, tendo-o sido, assiste agora à Assembleia da República toda a legitimidade para corrigir esse erro (formal e legal) — aprovando o Projecto de Lei, veiculado pela nossa ILC, que reverte a aprovação da referida Resolução parlamentar de 2008 e que assim revogará a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990.
Daqui expressamos ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Ferreira de Almeida os nossos mais sinceros agradecimentos e com imensa honra pelo seu envolvimento nesta Causa nacional deixamos-lhe um profundo e sentido cumprimento de homenagem.
DIREITO CONSTITUCIONAL:
1 – Do ponto de vista do Direito Constitucional, importa ter em mente que, ainda que adoptada na sequência de um projecto do Governo, a Resolução nº 35/2008 constitui um acto da Assembleia da República. Ora, fazer depender o exercício do poder revogatório da AR – relativamente a um acto da sua competência – de uma solicitação do Governo, significaria um cerceamento das competências do órgão parlamentar que, além de juridicamente insólito em termos gerais, não encontra (não poderia encontrar…) qualquer respaldo na Constituição da República Portuguesa;
2 – Acresce, no que respeita aos tratados internacionais, que a competência do Governo é meramente residual, cingindo-se, como é sabido, à respectiva negociação e à subsequente aprovação, em Conselho de Ministros, de uma proposta de resolução a submeter à AR. Compete a esta (e apenas a esta), ex vi do art. 161.º, i), da CRP, proceder à aprovação desses tratados solenes, pelo que, aceitar-se como válida a tese de que a revogação da supracitada Resolução nº 35/2008 carece de uma prévia proposta do Governo nesse sentido, redundaria numa autêntica subversão (essa sim) do sistema de repartição de competências entre ambos os órgãos de soberania, na matéria em apreço. E isto, note-se, estando em causa uma Resolução discrepante com a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (à qual o Estado português se encontra vinculado) – desconformidade essa que viola o princípio da prevalência, ou, quando menos, da preferência aplicativa, do Direito Internacional face ao direito interno infraconstitucional;
3 – Sublinhe-se, por último, não ser possível contestar a compatibilidade – quer no plano formal, quer no plano substantivo – da presente ILC com a CRP. O entendimento acima descrito, de cujo bem fundado nos permitimos discordar frontalmente, teria apenas uma consequência: a de, adrede e sem qualquer justificação material válida, esvaziar completamente de sentido o instrumento da ILC.
DIREITO INTERNACIONAL:
1 – O Acordo Ortográfico é um tratado multilateral restrito (com um número limitado de Estados parte). Para esse tipo de tratados internacionais a regra é a de que eles apenas poderão entrar em vigor quando todos os Estados que hajam participado na respectiva negociação tiverem procedido à sua ratificação. Regra essa que, relativamente a um tratado que se propunha criar uma ortografia comum para a língua portuguesa, se suporta – convenhamos – num argumento a fortiori, mas da qual, estranhamente, se afastou o Protocolo Modificativo II, de 2004, ao AO, criando, ao arrepio do Direito Internacional Geral, uma autêntica contradictio in adjecto;
2 – Mesmo a não se entender assim, uma outra questão agora se sobrepuja: o reiterado incumprimento do AO por parte dos demais Estados de LOP, dá ensejo à invocação, por parte do Estado português, da exceptio non adimpleti contratus, que se consubstancia numa causa de extinção da vigência de convenções internacionais fundada no comportamento das partes.
Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida
[Professor da Faculdade de Direito de Coimbra]
Coimbra, 26 de Dezembro de 2019
Fonte:
https://ilcao.com/2020/02/01/a-ilc-ao-e-o-instrumento-legal-adequado-parecer-juridico/
Exactamente: um acordo, qualquer acordo, é para aproximar, não é para afastar. O que acontece é que o AO90, engendrado com intenções pouco ou mesmo nada linguísticas, gerou o maior desacordo e mal-estar e entre os povos da CPLP, e lançou o mais gigantesco caos ortográfico, jamais visto, caos esse que já ultrapassou as fronteiras de Portugal, conforme podemos ler no excerto do texto «Convergence and Divergence in World Languages», da autoria do Professor Roger Wright, da Universidade de Liverpool, publicado em Março de 2012, na obra The Handbook of Historical Sociolinguistics.
E não é uma vergonha, Portugal constar em tal obra, como sendo um país com uma ortografia caótica? Será que os nossos governantes não têm um pinguinho, um pinguinho sequer, de vergonha, acerca disto?
E o texto é de 2012, quando o chaos estava ainda no início.
Estamos em 2020, e o chaos continua vergonhosamente cada vez mais chaos, e a fazer engrossar a chusma de analfabetos funcionais.
Senhores deputados da Nação, não é chegado o momento de acabar com este estado de indigência linguística?
Texto de Rui Valente
«Depois da reunião que não houve, o encontro com representantes do Grupo Parlamentar do PS finalmente aconteceu. A nossa delegação — Rui Valente e Nuno Pacheco, membros da Comissão Representativa da ILC, aos quais se juntaram António-Pedro Vasconcelos e António Bagão Félix — foi recebida pelo deputado Pedro Cegonho e pelo assessor do Grupo Parlamentar do PS, João Pedro Lopes. Pedro Cegonho esteve presente também na qualidade de deputado-relator do nosso Projecto de Lei. Recordamos que a ILC-AO (Projecto de Lei 1195/XIII) baixou à Comissão de Cultura e Comunicação, onde aguarda a elaboração de relatório. Pedro Cegonho é o deputado que, na Comissão de Cultura, está encarregado de redigir esse documento.
Antes de mais, vale a pena assinalar este facto: com esta reunião passou a haver algum diálogo com o Partido Socialista. É cedo para dizer se será um diálogo frutuoso, até porque o deputado pretendia, antes de mais, ouvir a nossa posição sobre o Acordo Ortográfico. Mas, pelo menos, podemos agora dizer que o estado de incomunicabilidade quase total que se verificava até aqui foi, de alguma forma, ultrapassado.
Na verdade, esta foi até uma das reuniões mais extensas, em termos de duração. Houve tempo para desmontar o “Acordo Ortográfico” nas suas várias vertentes, explicando que o AO90 não é “Acordo” nem é “Ortográfico”.
Não é “acordo” porque, por definição, um acordo é estabelecido entre partes (duas ou mais) e envolve habitualmente cedências de parte a parte. O que não sucede no AO90, visto termos uma parte que cede em tudo (Portugal), outra parte que não cede em nada (Brasil) e várias outras partes que são remetidas ao papel de figurantes (PALOP e Timor-Leste). Como seria de prever, a maioria dos países arrastados para este “acordo” não o ratificam ou não o aplicam.
Sobre esta questão, tivemos mesmo ocasião de citar as próprias palavras de Pedro Cegonho, proferidas na audição da ILC na Comissão de Cultura. Na única frase dita a propósito do AO90 o deputado afirmou que “o PS tem o entendimento de que um Acordo aproxima e não afasta”. É impossível discordar, é a própria definição, a acepção básica daquilo que significa o termo “acordo”. No entanto, se analisarmos a questão em concreto, até os deputados que aprovaram a sua entrada em vigor terão de reconhecer que o Acordo Ortográfico não encaixa na referida definição. Ignorado pela maior parte dos países, quando não abertamente criticado e rejeitado, como no caso de Angola, o Acordo Ortográfico não só não aproximou como se tornou uma fonte de constrangimentos no seio da CPLP.
Não é “ortográfico” porque contraria, perverte e ignora a própria função normativa da Ortografia, tornando casual o que deveria ser sistemático e gerando imprevisibilidade e confusão em vez de estabilizar e fixar (segundo o conceito de “norma”); a arbitrariedade é o oposto diametral de qualquer conceito normativo.
Ainda quanto ao lado “ortográfico” da questão, sublinhámos o absurdo de uma “norma” que, para poder dizer que “unifica”, acaba na realidade por dividir, pois adopta como critério “unificador” uma das características da Língua que mais divergem: a pronúncia. Os resultados são conhecidos: o Português Europeu desaparece e, com ele, elimina-se a proximidade entre a nossa Língua e as Línguas mais utilizadas na Europa e no mundo. Aprender Inglês, Castelhano ou Francês será, para as gerações futuras, mais difícil, por comparação com a nossa própria experiência.
Continuando a nossa exposição, houve tempo, também, para falarmos no chamado “cAOs“, que grassa desenfreadamente pelos “média”, hoje em dia, em Portugal, incluindo o próprio Diário da República. Esta simples constatação deveria ser mais do que suficiente para invalidar qualquer tentação, eventualmente bem-intencionada, de “corrigir o que está mal”. Não é possível “corrigir” uma desordem desta magnitude; qualquer tentativa de “melhoria” do Acordo Ortográfico lançar-nos-ia num absurdo ainda maior, pois corríamos o risco de Portugal passar a ser o único país do mundo onde os cidadãos teriam de saber como se pronuncia uma palavra num país estrangeiro para saberem escrever essa mesma palavra no seu país.
Pedro Cegonho, apesar da sua disposição para, acima de tudo, ouvir, também falou. Adiantou que ficou com este dossier em mãos por solicitação sua, por especial apetência pela área da Cultura — e fez questão de sublinhar que não recebeu, nem pediu, qualquer orientação do Partido Socialista para a elaboração do relatório sobre a ILC-AO. Esperamos que isto possa ser de facto um indício de independência e a garantia de um relatório objectivo e imparcial. Pedro Cegonho referiu ainda as dúvidas que tem quanto à legitimidade de uma Iniciativa Legislativa revogar uma Resolução da Assembleia da República numa matéria em que o Governo assume competências. Recordamos que a RAR 35/2008 resulta da aprovação de um Projecto de Resolução de iniciativa governamental, o que aliás é um procedimento regimental inerente e comum. Já prevíamos tais reticências do deputado e, naturalmente, disponibilizámo-nos para enviar por e-mail os pareceres de vários Professores de Direito e outros juristas que confirmam ser a ILC um instrumento perfeitamente válido do ponto de vista jurídico e formal para revogar a RAR 35/2008. À data em que redigimos esta nota foi já enviado o parecer do Professor Francisco Ferreira de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo o deputado agradecido o envio desse documento e garantido que irá tê-lo em conta na elaboração do relatório.
No final da reunião o deputado fez questão de dizer que, apesar de essa prática não ser habitual, irá dar conta das nossas preocupações não só ao Grupo Parlamentar do PS mas também à direcção do Partido Socialista. Sobre o relatório, adiantou que lhe parece que o assunto, na medida que envolve outros países, deverá também ser apreciado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2ª Comissão). Não sabemos se esta inesperada “inovação” terá alguma sequência, ou de que forma será implementada. Será a ILC recebida também pela 2ª Comissão? Irá esta Comissão produzir um relatório próprio? Iremos, naturalmente, acompanhar este desenvolvimento com o maior interesse.
Não quisemos terminar a reunião sem abordar a questão da liberdade de voto dos deputados do PS, sublinhando que este é um tema em que, como em poucos (ou nenhuns outros), se apela à consciência individual de cada deputado sobre um Projecto de Lei que se apresenta à margem do jogo partidário, ao mesmo tempo que aborda matéria de superior interesse nacional.
De resto, esta ILC não deve ser vista como um obstáculo, mas sim como uma oportunidade. A situação actual é insustentável e, tal como dissemos ao deputado Pedro Cegonho, em algum momento alguém vai ter de reconhecer que “o rei vai nu”. O Partido Socialista pode perfeitamente assumir essa posição, de consciência tranquila. O país é testemunha do esforço feito pelo PS para levar a cabo o AO90, tal como este lhe chegou às mãos. Pede-se agora a coragem de reconhecer que o AO90 não resultou. Não é viável enquanto factor de aproximação entre os povos, não prestigia a Língua Portuguesa, não celebra a riqueza que existe na diversidade. Pelo contrário, nunca deixará de ser visto como coisa artificial e um corpo estranho na sempre fascinante viagem da Língua entre culturas.
Pedro Cegonho tem de facto um desafio entre mãos. Pode, se assim o entender, redigir um relatório meramente factual, salientando que a ILC-AO não viola qualquer princípio constitucional ou regimental. Será um relatório isento, que a Comissão de Cultura aprovará sem qualquer dificuldade e que “passa a bola” ao Plenário, através da discussão e votação do nosso Projecto de Lei na generalidade. Mas também pode, se quiser, ir um pouco mais longe. Basta-lhe reconhecer, nesse mesmo relatório, que algo (ou tudo) está mal no reino do Acordo Ortográfico e que os mais de 20.000 subscritores da ILC não só puseram o dedo na ferida como criaram a oportunidade ideal para que este problema se resolva, de uma vez por todas.»
Fonte:
https://ilcao.com/2020/01/08/reuniao-com-o-ps-18-12-2019/
Um desabafo revoltoso de Abílio Mendonça de Carvalho, o qual o é também de milhares de Portugueses, de acordo com o próprio.
(Nota: os trechos a negrito são da responsabilidade da autora do Blogue)
Texto de Abílio Mendonça de Carvalho
«Sim, é verdade. A Língua Portuguesa está aferrolhada a sete chaves, cativa das mentiras emanadas do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal. E quem tem as chaves é o ministro socialista, Augusto Santos Silva. E ele, e só ele, diz o que se pode dizer sobe este cativeiro. E ele, e só ele, é o dono da língua.
Isto é um facto confirmado.
Estou em crer que o MNE, na pessoa de Augusto Santos Silva, principal envolvido e responsável do esquema do AO/90, deve ter um observatório de supervisão de acordistas.
Pelo estilo tirano que lhe é peculiar, Augusto SS conseguiu calar o Presidente da República sobre o AO/90, após a visita que este fez a Moçambique. O PR nunca mais falou do assunto, perfilou-se ao lado dele, limitando-se a emitir opiniões extemporâneas sem nexo, o que demonstra, em minha opinião, “estar-se puramente nas tintas”, e o que faz por aí é só protagonismo… e nada mais.
Mas Augusto SS conseguiu também calar os partidos políticos, representados no Parlamento, que, obedientemente, aceitam as mentiras emanadas do seu ministério, e não têm sequer ideias próprias. Por toda a parte, toda a gente tem medo de sofrer represálias, de perder os tachos, os privilégios, ou que se lhes instaurem processos disciplinares. Então existe uma nota ministerial chapa cinco, que todos têm de saber de cor e salteado, como bons paus-mandados, e depois papagueá-la, quando são questionados a este respeito.
Entretanto, “O Lugar da Língua Portuguesa», da Isabel A. Ferreira, a quem agradeço, uma vez mais, a abertura do blogue, para a publicação deste meu desabafo revoltoso, o qual o é também de milhares de portugueses, publicou algumas denúncias das fraudes e mentiras em que o AO/90 está assentado, e é de estranhar todo este silêncio por parte dos desacordistas, do presidente da República, dos partidos políticos, da própria comunicação social, tão preocupada com as fraudes de tantos vigaristas em tantos lugares-chave da função pública, mas quanto às fraudes do AO/90, andam todos muito calados, numa cumplicidade, deveras notória.
Já era (é) tempo de a justiça fazer alguma coisa, a este respeito, mas como estamos em Portugal, já sabemos como ela funciona, ou melhor, como não funciona, e é talvez, baseados nesta premissa, que se anda por aí a fazer de conta que nada foi denunciado, que as mentiras e fraudes não existem, e que a questão do acordo ortográfico é uma não-questão. Inatacável. Um ponto assente.
E como se engana quem assim cogita.
O problema é que o AO/90 não é uma não-questão. O AO/90 é precisamente um problema gravíssimo, que extinguirá a Língua Portuguesa, se não se travar esta onda de ignorância e prepotência dos governantes, iniciada, como se sabe, com Cavaco Silva, que foi levado pela ideia alienígena da uniformização das ortografias portuguesas, pela sua génese, assente na parlapatona e inexacta proposta de Malaca Casteleiro, por Portugal, e de Evanildo Bechara, pelo Brasil, e também pela determinação estapafúrdia em uniformizar o que não é uniformizável no seio da CPLP, tendo sido estrategicamente excluídos os africanos de língua oficial portuguesa e os timorenses, que não foram chamados para esta questão.
Consequentemente, o AO/90 impôs-se também pela ignorância e prepotência de Santana Lopes e do governo de José Sócrates, e do actual governo, comandado por Augusto Santos Silva, a quem já denominam o Kaiser e o SS da Língua (o qual anda a fazer o frete a quem bem nós sabemos) pela sua despótica, ilegal e inconstitucional ordem de imposição do AO/90 no Ensino, em Portugal, e em muitos casos, socorrendo-se de vis chantagens: ou aplica o AO/90 ou chumba, ou não se aceitam as teses de mestrado, ou levam com um processo disciplinar, e por aí fora…
Os que já passaram por isto deviam denunciar estas prepotências.
Supõe-se que os mais prováveis favorecidos deste negócio, que se traduziu no uso ilegal do AO/90 em Portugal, sejam os editores, cujos lucros se ancoram nas negociatas com o Estado português, que é como quem diz, com o Ministério da Educação. Isto é verdade, mas existem outros interesses para além destes: interesses meramente políticos, em que a Língua Portuguesa é a moeda de troca.
Daí que se afirme que a Língua Portuguesa está cativa das mentiras emanadas do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, aquele que manda calar.
Porquê calar? Porque esperam que ninguém se atreva a ir mais longe, para não terem de admitir publicamente que mentiram e andaram a engendrar fraudes para impor e manter algo que de outro modo seria impossível, pela mais do que óbvia inviabilidade de unificar oito ortografias portuguesas, com características linguísticas e culturais completamente distintas. Só mesmo através da mentira seria possível impor um “acordo” que, aliás nunca o foi, nunca existiu, e não está em vigor na Ordem Jurídica de nenhum país, que integra esse organismo (que tresanda a resquícios coloniais, e a interesses político-diplomáticos) denominado CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), e, consequentemente, nem sequer na Ordem Jurídica Internacional.
Por isso, é urgente combater, em todas as frentes, incluindo, nas escolas, aliás, particularmente nas escolas, a imposição do AO/90, pelo prepotente e ignorante poder político.
É que conforme, li algures numa rede social, «é fácil ser valente e autoritário quando se enfrenta quem não pode prejudicar-nos, ou penalizar material, física ou espiritualmente. Mas a Humanidade só evoluiu com aqueles que correram esses riscos reais. Se Sócrates (o filósofo grego, não o ex-governante que nos impingiu coercivamente o AO90), Cristo, Galileu, Darwin, Aristides de Sousa Mendes, Churchill, Stauffenberg, Einstein, Mandela, Xanana Gusmão, Gandhi ou as bravas mulheres do Curdistão Sírio não tivessem optado por vencer o medo, por enfrentar corajosamente os poderes imensos e implacáveis que ousaram desafiar, a civilização humana não teria avançado um milímetro».
Precisa-se urgentemente de rebentar com as grades dos calabouços do MNE, onde encerraram a Língua Portuguesa, consumida por um fogo de mentiras, para que ela se liberte e renasça das cinzas.
Ao que li neste Blogue, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO) finalmente foi admitida na Assembleia da República. E este é o momento ideal para rebentar com as referidas grades. Assim haja coragem política por parte da oposição ao governo despótico de António Costa e dos seus autómatos ministros.
Espera-se também que, finalmente, o presidente da República Portuguesa dê o ar da sua (des)graça e se imiscua nesta questão, que, mais do que tirar selfies, é de crucial importância para o nosso País, que está em vias de ser colonizado.»
Abílio Mendonça de Carvalho
Lamego, 19 de Novembro de 2019
«O regresso da questão ortográfica ao Parlamento deixou finalmente de ser uma possibilidade e passou a ser uma certeza. Graças à nossa ILC, os deputados passam a dispor da oportunidade de corrigir o colossal erro histórico ocorrido naquele mesmo plenário, em 2008, quando os deputados de então aprovaram o II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico — uma aberração partidária fabricada à medida para fazer passar à força o AO90, uma aberração política.»
«ILC-AO finalmente admitida na AR»
Por Rui Valente
«Na sequência da “nota de admissibilidade” elaborada pela Divisão de Apoio ao Plenário e do respectivo despacho positivo de S. Excia. o Presidente da Assembleia da República, a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico foi finalmente admitida no Parlamento, tendo baixado à 12ª Comissão Permanente — que, nesta nova Legislatura, adopta a designação de Comissão de Cultura e Comunicação.
Depois da entrega da ILC em Abril e de dois pedidos de entrega de assinaturas suplementares (em Maio e em Setembro), a ILC-AO/Projecto de Lei 1195/XIIIª deixou de estar simplesmente “entregue” na AR, para passar finalmente à condição de “admitida”. E, por consequência, apenas aguardando agora o seu agendamento.
É certo que, desde Abril, a ILC-AO deu já alguns passos concretos. A simples entrega da ILC permitiu-nos colocar o tema do Acordo Ortográfico na ordem do dia, quer em reuniões com Partidos Políticos quer na campanha eleitoral que entretanto decorreu. Mas a actual mudança de estatuto é, sem dúvida, ainda mais importante. Desde logo, ao ser admitida a ILC, a Assembleia da República afasta de vez qualquer cenário de rejeição liminar, reconhecendo que esta Iniciativa cumpriu todos os requisitos formais e que o respectivo Projecto de Lei incide sobre matéria da competência do Parlamento. Outra coisa não seria de esperar mas é sempre bom vermos este passo concretizar-se expressamente.
Além disso — e isto será talvez o mais importante — torna-se claro, neste momento, que só algo muito (mas mesmo muito) estranho poderá agora impedir o debate e votação da ILC-AO em sessão plenária.
O regresso da questão ortográfica ao Parlamento deixou finalmente de ser uma possibilidade e passou a ser uma certeza. Graças à nossa ILC, os deputados passam a dispor da oportunidade de corrigir o colossal erro histórico ocorrido naquele mesmo plenário, em 2008, quando os deputados de então aprovaram o II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico — uma aberração partidária fabricada à medida para fazer passar à força o AO90, uma aberração política.
Não caberá aqui recapitular toda a nossa longa luta contra ambas as aberrações, lá chegaremos, mas para já conviria dizer que ainda não ultrapassámos todas as barreiras.
Estes serão os próximos (e derradeiros) passos de tramitação: a Comissão de Cultura irá nomear um dos seus membros como “deputado relator” para, num prazo de trinta dias, elaborar um relatório sobre o nosso Projecto de Lei. Durante esta fase, a nossa Comissão Representativa será naturalmente ouvida na Comissão de Cultura. Quando receber o relatório, o Presidente da Assembleia da República promoverá o agendamento da apreciação da ILC-AO para uma das dez sessões plenárias subsequentes.
Não deixa de ser um momento simbólico para uma Iniciativa Legislativa que se viu muitas vezes obrigada a atravessar o deserto, sempre sem o apoio de quaisquer Partidos, sindicatos, estruturas organizadas (ou mesmo desorganizadas), organismos (públicos ou privados), ordens de qualquer tipo ou entidades profissionais de qualquer género ou sequer de grupos organizados de apoiantes e voluntários.
Esta foi desde sempre e continuará a ser enquanto for preciso uma verdadeira Iniciativa Legislativa de Cidadãos — Causa nacional, transversal, independente e livre.»
Fonte:
https://ilcao.com/2019/11/13/ilc-ao-finalmente-admitida-na-ar/?fbclid=IwAR27JTn19Tk9VNDTUOI9qfoznCi-RcbaQhiaIP7eflYeWaPl77xnz4Nlhdk
«O PS — ou, melhor dizendo, alguns deputados do PS — continuam a confundir evolução da Língua com evolução da Ortografia e esquecem-se de que já não vivemos na Idade Média: a Ortografia já não é decidida por monges copistas em mosteiros. Em 1911, para o bem e para o mal, procedeu-se pela primeira vez à fixação de uma norma ortográfica e dessa fixação resulta (ou devia resultar) a estabilidade — uma das maiores virtudes e razão de ser de qualquer norma.» (ILC-AO)
«A ILC-AO e o PS»
Por Rui Valente
16 de Outubro 2019
«Depois da entrega da ILC-AO no Parlamento, no passado dia 10 de Abril, uma das nossas primeiras medidas foi a de pedirmos audiências com todos os partidos políticos com representação parlamentar na XIII Legislatura, que agora termina.
De todos aqueles Partidos, apenas o PS não respondeu.
Em Junho, numa altura em que a maior parte das reuniões já se tinha realizado, renovámos o pedido de contacto formal, salientando que, das forças políticas contactadas, “o confronto de ideias com o Partido Socialista a propósito do Acordo Ortográfico é um dos que aguardamos com maior expectativa”.
De novo, o PS não respondeu a este nosso segundo apelo e, entretanto, a ronda de contactos com os restantes seis Partidos completou-se mesmo, com a última reunião a ter lugar com o PAN no dia 17 de Setembro.
Em maior ou menor grau, todas as audiências foram produtivas — mesmo para os partidos que “adotaram” o Acordo Ortográfico o assunto está longe de estar encerrado. Pelo contrário, parece mesmo haver um interesse renovado por esta questão, como se viu na recente campanha eleitoral. Na verdade, a ILC-AO sugeriu, em todas estas reuniões, que o problema do AO fosse referido nos respectivos Programas Eleitorais para as eleições de 6 de Outubro. Coincidência ou não, o facto é que uma parte significativa destes Partidos acabou por salientar o tema, com destaque para o CDS-PP e para o PSD. O PCP não o fez, expressamente, mas é conhecido o historial deste Partido na luta contra o Acordo Ortográfico. Sem surpresas, o AO90 esteve mais presente nesta campanha eleitoral do que nas de 2015 e 2011.
O que pensam os deputados do Grupo Parlamentar do PS quanto a esta questão? Alguma vez foram consultados? Houve debate interno? Quando aprovaram a RAR 35/2008 limitaram-se a seguir as ordens da sua direcção partidária? Saberão, ao certo, o que é o AO90, ou tê-lo-ão lido, ao menos em parte?
Na falta de uma reunião, dada a total obscuridade do PS nesta matéria (que nele se reveste da aura misteriosa de um verdadeiro tabu), vemo-nos obrigados a ler nas entrelinhas dos documentos e a interpretar os raríssimos sinais que de vez em quando transpiram do Largo do Rato.
Em 2013, a ILC-AO foi a primeira entidade a ser recebida no âmbito do Grupo de Trabalho para Acompanhamento da Aplicação do Acordo Ortográfico. A representante do PS neste Grupo de Trabalho era, à data, a deputada Gabriela Canavilhas.
Na sua intervenção Gabriela Canavilhas disse que “foi identificada a necessidade de um Acordo”, mas acrescentou que “se ele [o AO90] não serve a sociedade portuguesa, cá estaremos para fazer a avaliação política dessa posição da sociedade civil”. De caminho, perguntou-nos ainda se a ILC era contra a ideia de um Acordo, seja ele qual for, ou apenas contra este Acordo.
Como se imagina, estas declarações dariam pano para mangas, a começar pela “necessidade de um acordo”. Foi identificada a necessidade de um Acordo? Por quem? E como foi esse diagnóstico validado?
Na verdade, esse debate quase acontecia ali, na própria sala de audiências. No final da reunião, já em conversa informal, a deputada não escondeu o seu interesse no aprofundamento destas questões e a sua apetência, que nos pareceu genuína, pelo confronto de ideias e pelo diálogo. Gabriela Canavilhas chegou mesmo a lamentar que outros compromissos já assumidos não lhe permitissem ficar mais tempo à conversa no final da audiência.
“Fast forward” para 2017 e para nova audiência, desta feita com outro Grupo de Trabalho cuja inovadora denominação era “Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990”. O representante do PS é agora o deputado Diogo Leão, que se limitou a dizer que a posição do PS é conhecida (?) e, portanto, não acompanha o nosso Projecto de Lei. Em resposta à nossa menção do cAOs que vigora actualmente disse apenas que este já era esperado e acontece, naturalmente, sempre que há mudanças na Ortografia.
O contraste com a sua antecessora foi flagrante: sem nunca olhar de frente os interlocutores (nós), Diogo Leão (certamente por motivos de força maior) abandonou a reunião logo após o seu discurso, não tendo chegado a ouvir a segunda parte da nossa intervenção nem o resto do encontro. Uma flagrante (e ostensiva) atitude de menosprezo por uma questão de evidente interesse nacional, atitude esta que tomamos a liberdade de interpretar como estritamente pessoal.
De 2013 para 2017 o PS parece ter cristalizado nesta ideia fixa: a Língua sempre “evoluiu”, e é natural que as pessoas tenham dificuldade em adaptar-se. O PS — ou, melhor dizendo, alguns deputados do PS — continuam a confundir evolução da Língua com evolução da Ortografia e esquecem-se de que já não vivemos na Idade Média: a Ortografia já não é decidida por monges copistas em mosteiros. Em 1911, para o bem e para o mal, procedeu-se pela primeira vez à fixação de uma norma ortográfica e dessa fixação resulta (ou devia resultar) a estabilidade — uma das maiores virtudes e razão de ser de qualquer norma.
O Acordo Ortográfico é actualmente um problema grave que afecta sobretudo as crianças e jovens, a população estudantil.
Recordamos que, historicamente, o ensino do inglês sempre foi um drama no Brasil, enquanto Portugal parece exibir uma propensão quase genética para o multi-linguismo. Este fenómeno tem uma explicação simples: a maior proximidade entre a estrutura do Português Europeu e a das principais Línguas da Europa. As mesmas raízes culturais, uma História milenar em comum, referências identitárias que se interligam. Portanto, a mesma matriz greco-latina. Aos alunos ensina-se actualmente gato por lebre: um arremedo de norma ortográfica isolacionista, que descarta o seu próprio património histórico e não augura boas (ou quaisquer) perspectivas para o futuro.
Estamos de facto com um problema em mãos, que o PS não pode continuar a ignorar. Pelo contrário, seria de todo o interesse termos o PS a fazer parte da solução e não do problema. É claro que resolver o AO sem o Partido Socialista não é impossível. Mas essa via está longe de ser desejável. O PS tem, no seu historial, um passado de resistência ao Acordo Ortográfico, personificado em nomes como Manuel Alegre, Manuel Maria Carrilho e Francisco Assis, entre muitos outros. A ILC-AO, enquanto estrutura completamente apartidária, conta certamente com largos milhares de militantes socialistas entre os seus subscritores, que veriam com bons olhos um novo olhar do PS sobre este assunto.
A origem do Acordo Ortográfico de 1990 perde-se na noite dos tempos. Há quem recue a Cavaco Silva, há quem aponte o dedo à Academia Brasileira de Letras, há quem recue ainda mais, até Lidley Cintra e aos colóquios luso-brasileiros dos anos sessenta. Entre os campeões do recuo, encontramos o próprio Malaca Casteleiro, para quem o AO90 resolve (diz ele) o cisma criado (diz ele) pela reforma de 1911. Pela nossa parte, dispensamos o exercício.
Contamos com todos, PS incluído, para que se tenha a humildade de reconhecer que algures, alguém, certamente animado por boas intenções, cometeu um erro, gerou um monstro, inventou um problema. Hoje, o Acordo Ortográfico é um insuportável estorvo: uma armadilha para as nossas crianças, uma força de bloqueio no seio da CPLP, um corpo estranho na literatura em Português, no jornalismo, na tradução, no intercâmbio cultural por extenso, no Ensino a todos os níveis. É tempo de eliminarmos esse estorvo e de seguirmos em frente. Oportunidades não faltarão — a começar pela apreciação da própria ILC-AO na próxima Legislatura.
Respondendo, à distância de quatro anos, a Gabriela Canavilhas: pronunciarmo-nos sobre qualquer outro Acordo que não o AO90 cairia fora do âmbito desta ILC. Contudo, parece-nos que será do mais elementar bom senso garantir que, num Acordo, cada país possa contribuir com aquilo que verdadeiramente lhe pertence. Só assim a troca será realmente enriquecedora. Com o AO90 não há troca alguma, há apenas imposição. E perdemos todos um património intangível para que meia dúzia ganhe sabe-se lá o quê.»
Fonte:
Nota: os trechos a negrito são da responsabilidade do Blogue.
E o inacreditável acontece neste nosso país cujos governantes são meras marionetas ao serviço do estrangeiro.
Querem, porque querem, acabar com a Língua Portuguesa. E isso configura um crime de lesa-pátria, punível com pena de prisão de 10 a 20 anos (Artigo 308 - Decreto-Lei nº 48/95 de 15-03-1995 do Código Penal).
A Língua (Portuguesa) é um dos elementos da (nossa) nacionalidade; pugnar pela vernaculidade daquela é pugnar pela autonomia desta (Leite de Vasconcelos, linguista, filólogo, arqueólogo, etnógrafo e um dos maiores dialectologistas portugueses.
«Mal vai aos povos que não respeitem o próprio idioma. É como ultrajar a Bandeira. É como renegar a Pátria» (Fernando de Araújo Lima in A Língua Portuguesa).
«O mau Português principia a sê-lo desde que mareia a pureza da Língua» (Camilo Castelo Branco – um dos maiores estilistas da Língua Portuguesa)
Poderia estar aqui a tarde toda a citar os maiores intelectuais portugueses, para justificar o crime de lesa-pátria que está a ser cometido, o qual não deverá ficar por punir.
Mas o assunto é:
«Na Feira do Livro do Porto homenageia-se Eduardo Lourenço e cabe «salvar o planeta», mas deixa-se à porta uma iniciativa de cidadãos contra o Acordo Ortográfico de 1990 e em defesa da Língua Portuguesa.»
Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto, e Nuno Artur Silva, comissário da edição de 2019 da Feira do Livro do Porto, durante a apresentação da iniciativa. Porto, 26 de Agosto de 2019. Créditos / Câmara Municipal do Porto
«A Iniciativa Legislativa de Cidadãos pela revogação da entrada em vigor do Acordo Ortográfico (ILC-AO) foi impedida de levar a cabo acções de recolha de assinaturas nos jardins do Palácio de Cristal, local onde desde sábado decorre a Feira do Livro do Porto.
A situação foi denunciada em comunicado de imprensa da Comissão Representativa (CR) da ILC-AO, que protesta contra «a forma arbitrária e prepotente» como a Câmara Municipal do Porto (CMP) inviabilizou as acções no interior da Feira do Livro, negando os «os direitos previstos e garantidos pela Lei (17/2003)» aos voluntários daquela iniciativa cívica contra o Acordo Ortográfico de 1990 (AE90).
A ILC-AO não desarma e anunciou a montagem da sua banca («uma simples mesa de campismo», sublinha) no exterior do recinto, «em pleno passeio, na rua, que é um espaço público, tão público como o local onde se realiza o evento organizado pela CMP», lê-se no referido comunicado.
Câmara do Porto muda de argumento, mas repete proibição de 2018
Em notícia publicada na sua página na Internet, a ILC-AO recorda «a situação absurda» vivida durante a Feira do Livro do Porto em 2018, quando, ao quinto dia da iniciativa, «a Polícia Municipal, a pedido da Câmara do Porto, decretou o fecho» da sua banca de recolha de assinaturas, sob a alegação municipal de que «as áreas destinadas a bancas de divulgação e venda de produtos eram exíguas, sujeitas a rateio e fonte de receitas para a Feira do Livro».
A Iniciativa Legislativa de Cidadãos e a Lei
Artigo 5.º (Garantias)
O exercício do direito de iniciativa é livre e gratuito, não podendo ser dificultada ou impedida, por qualquer entidade pública ou privada, a recolha de assinaturas e os demais actos necessários para a sua efectivação, nem dar lugar ao pagamento de quaisquer impostos ou taxas.
Na altura a ILC-AO deplorou a «confusão (propositada?) entre iniciativa cívica e espaço comercial» e apresentou ao Município as explicações necessárias para que a sua legítima actividade pudesse ser desenvolvida, nomeadamente dando a conhecer o conteúdo da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho, «Iniciativa legislativa de cidadãos», cujo Artigo 5.º, «Garantias», que obriga entidades públicas e privadas a facilitar as acções destas excepcionais iniciativas cidadãs (ver caixa), e informando a CMP da exiguidade do espaço a ocupar, «sem qualquer transtorno para a logística e para a gestão camarária do evento a ocorrer nos Jardins do Palácio de Cristal».
«Infelizmente», afirma a ILC-AO, as diligências encetadas «serviram apenas para demonstrar o completo desprezo da Câmara Municipal pela Lei, ao mesmo tempo que, por via de tal expediente, se esgotaram os restantes dias do evento».
Em 2019
Este ano a ILC-AO decidiu «evitar essas estranhas confusões» e, em 28 de Maio passado, deu conta à organização da iniciativa da sua «intenção em prosseguir a recolha de subscrições na edição do ano corrente», e de evitar «o conflito verificado em 2018», disponibilizando-se para «para, em conjunto com a organização do evento, encontrarmos um local adequado para a recolha de assinaturas».
A resposta do município portuense chegou em Julho e voltou a ser negativa, desta vez com o pretexto de, como transcreve a ILC-AO, evitar «um precedente para promover no recinto da Feira do Livro uma campanha de iniciativa cidadã, que poderá abrir portas a muitas outras igualmente legítimas e estimáveis, o que inevitavelmente provocaria constrangimentos à organização do certame e a todos os que dele usufruem, público e expositores».
Para a ILC-AO a CMP «persiste na confusão entre uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos e iniciativas cívicas de género, índole, finalidades, requisitos e enquadramento legal em absoluto diversos». Na resposta, enviada «de imediato» à autarquia, assinalou que a sua presença «não abre portas» a «muitas outras iniciativas» porque apenas as Iniciativas Legislativas de Cidadãos (ILC), na sua figura jurídica específica, estão protegidas pela Lei n.º 17/2003.
«Em rigor, a Câmara Municipal dá-nos permissão para que duas pessoas, num espaço público, possam encetar uma conversa. Ora, como é evidente, para despachar semelhante “determinação”, a Câmara Municipal não era precisa para nada, nem a Lei que protege o Direito de Iniciativa Legislativa serviria fosse para o que fosse. “Autorizar” que duas pessoas conversem na Feira equivale na prática a não “autorizar” coisa alguma, mimetizando um procedimento oficial afinal inexistente»
rUI vALENTE (ilc-aO)
Para não dizer que, desde a aprovação da Lei, «houve, até hoje, menos de uma dezena de ILC» e destas «apenas uma, pela natureza do seu objecto, julgou por bem recolher assinaturas em Feiras do Livro», o que leva os promotores da iniciativa a considerarem que são os únicos contemplados por «uma decisão arbitrária da Câmara Municipal do Porto que, disfarçada de “medida genérica”, nos é afinal dedicada em exclusivo».
Regresso à estaca zero
Finalmente, o município da Invicta autorizou a recolha de assinaturas, desde que não fosse instalada uma «banca ou outro equipamento para esse fim». É, para os promotores da iniciativa pela revogação do Acordo Ortográfico de 1990, o «regresso às condições leoninas de 2018: a recolha de assinaturas pode ocorrer, só não podemos reunir as condições mínimas de exequibilidade para o efeito».
A Câmara Municipal, acusam, «quer poder dizer que “não impede”» sem ter em conta «que “dificultar”, recorde-se, já é uma infracção à Lei» mas, «na prática, as dificuldades impostas são de tal ordem que a Câmara Municipal, de facto, impede».
Nesse contexto, os promotores da ILC-AO não vêm outra alternativa «que não seja levar a cabo a recolha de assinaturas na rua, à porta dos Jardins do Palácio de Cristal. Não podemos aceitar uma situação de clandestinidade, em que o direito de recolha de assinaturas, apesar de legalmente previsto e protegido, passa a ser exercido sem um mínimo de dignidade — ou, em alternativa, sob a ameaça de, a qualquer momento, sermos expulsos pela Polícia Municipal. Enquanto promotores de uma ILC recusamo-nos a abdicar, num espaço público, dos direitos que nos assistem e que estão consagrados na letra da Lei».
Feira do Livro do Porto: evento, protagonistas e Acordo Ortográfico
Desde 2014 que a Feira do Livro do Porto passou a ser uma organização da responsabilidade exclusiva da Câmara Municipal do Porto e a realizar-se anualmente nos jardins do Palácio de Cristal, durante o mês de Setembro.
O novo modelo do evento partiu da gestão de Rui Moreira, eleito presidente da autarquia portuense em 2013.
A edição deste ano, que foi inaugurada no passado sábado, dia 6, e se prolonga até 22 de Setembro, conta com 130 participantes, entre editores, livreiros, alfarrabistas e instituições e funciona todos os dias, a partir das 11h/12h até às 21h30 ou às 23h, conforme o dia da semana.
A programação da Feira do Livro, além das habituais apresentações de livros e sessões de autógrafos, propõe um programa cultural variado, que colige leituras, debates, exposições, oficinas, cinema, concertos e récitas (o programa prefere a designação em inglês, spoken word) e ocupa espaços culturais como a Biblioteca Municipal Almeida Garrett ou a Capela de Carlos Alberto.
O programa (que pode ser consultado aqui em detalhe) foi apresentado no passado dia 27 de Agosto por Rui Moreira e pelo comissário do evento, Nuno Artur Silva.
História, futuro da Europa, globalização e clima foram alguns dos temas enunciados por Rui Moreira para dar conta da diversidade e urgência dos debates que marcam a sexta edição da feira do livro portuense no seu novo formato, a qual se inspira este ano no pensador Eduardo Lourenço.
«eu acho que nós devíamos escrever todos brasileiro»
Nuno Artur Silva
O comissário Nuno Artur Silva, é conhecido desde há muito, «preferia já estar a escrever à brasileira» para «em vez de falar para dez milhões de pessoas falar para duzentos ou trezentos milhões», como referiu em 2011 em entrevista a um canal televisivo. Em 2014, num colóquio promovido pela Associação das Universidades de Língua Portuguesa (AULP), manifestou-se convicto de que «no futuro todos vamos escrever em brasileiro e que o português vai ser uma variante regional da língua brasileira», segundo noticiou a organização.
Já o homenageado, Eduardo Lourenço, «nome maior do pensamento português, cujo permanente compromisso cívico e reflexões sobre a Europa são indissociáveis da sua vivência cultural», foi, com António Lobo Antunes, Manuel Alegre, Maria Teresa Horta ou Pedro Mexia, entre outros, um dos subscritores de um manifesto dos «Cidadãos contra o “Acordo Ortográfico” de 1990» lançado em 2017. «O AO90 – a que os sucessivos Governos, com uma alegre inconsciência, foram dando execução –, é um fiasco político, linguístico, social, cultural, jurídico e económico», sentencia o manifesto e publica o Expresso de 23 Janeiro de 2017.
«sempre discordei do acordo ortográfico de 1990»
Rui Moreira
Quanto a Rui Moreira, o presidente da Câmara Municipal do Porto manifestou-se, nos seus tempos de cronista, em completo desacordo com o Acordo Ortográfico de 1990. «Desacordo» foi mesmo o título que deu a uma crónica publicada no Correio da Manhã em 2015 – há dois anos que presidia aos destinos da autarquia portuense – e em que afirmava, por exemplo, que «o acordo é mau, porque distorce a língua portuguesa e introduz confusões desnecessárias», ou que «sempre discordei do acordo ortográfico de 1990».
Ora impedir, enquanto presidente da Câmara Municipal do Porto e organizador da Feira do Livro naquela cidade, os promotores da iniciativa cidadã contra o acordo ortográfico vigente de recolherem, naquele espaço de cultura, assinaturas contra um acordo desastroso e que, segundo o próprio Rui Moreira, se traduziu num fiasco, ou seja, menorizar esta importante iniciativa cidadã de carácter cultural num evento que se pretende prenhe de responsabilidade cívico-cultural, é no mínimo inconsequente e pode ser susceptível de responsabilidade política.»
Fonte:
Neste ano de eleições, os políticos terão de olhar de frente para o monstro “ortográfico” que insistem em não ver.
Opinião
Janeiro chega ao fim com uma boa notícia: a Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO) já tem as 20 mil assinaturas necessárias para ser apresentada e discutida na Assembleia da República, à qual se dirige. Chega isto para satisfazer quem, há muito, acredita no dever e no poder das acções de cidadania? Não, por vários motivos. Por isso, quem há muito lançou tal campanha apela a que a recolha de assinaturas continue.
Convém explicar, antes do mais, do que trata tal iniciativa. O chamado “acordo ortográfico”, aprovado em 1990 num processo muito criticado e contra a maioria dos pareceres técnicos que o desaconselhavam, envolvia, de início, sete países: Portugal, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Guiné-Bissau . E tinha, como pressuposto, que só seria válido quando todos estes países o ratificassem internamente (nos seus parlamentos) e depositassem os instrumentos de ratificação junto do Estado português, incumbido de oficialmente os receber. Sucedeu que tal processo tardou. E em Portugal e noutros países o dito “acordo” foi esquecido, declarado moribundo ou morto, e toda a gente foi à sua vida sem pensar mais no assunto. Até que alguém, julgando-se iluminado por incumbência “histórica”, resolveu ressuscitá-lo, tirando-o do limbo e devolvendo-o à ribalta.
Havia, no entanto, um problema: os países tardavam a engolir tal pílula. Não havia ratificações que chegassem para cantar vitória. Então, num golpe de mágica, com mais golpe que mágica, alguém se lembrou de “emendar” o que fora aprovado pelos sete países. Assim, dando uma “nova redacção ao artigo 3.º do Acordo Ortográfico”, determinou-se que este “entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” A este golpe chamou-se “Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, assinado na V Conferência de governantes da CPLP, em São Tomé, em 2004, e aprovado quatro anos mais tarde na Assembleia da República pela Resolução n.º 35/2008. Timor-Leste, recorde-se, chegara recentemente à CPLP e esperava-se deste novo país uma futura adesão ao “acordo”. Pois bem: até hoje, só foram entregues quatro ratificações: as de Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Quanto a Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o malfadado “acordo”. E estamos em 2019.
Este desaforo, numa matéria que obrigaria unanimidade (não a dos negociadores, que se consegue facilmente ao fim de alguns jantares e muitas promessas, mas a das instituições legais de cada país), levou um grupo de cidadãos, de entre os muitos que se haviam mobilizado contra o acordo, a dar início a uma iniciativa legislativa que visava, tão-só, parar o “acordo” enquanto essa unanimidade não existisse. Ou seja, revogar o golpe dado pela Resolução n.º 35/2008, e manter o texto inicial do dito “acordo ortográfico”: “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor (…), após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.” Todos os Estados e não só os três a que o Segundo Protocolo reduziu, impunemente, toda a CPLP.
O problema é que, ao longo dos anos, não só o “acordo” foi sendo imposto como se fosse lei e não é (a lei em vigor em Portugal reconhece apenas o acordo de 1945, não revogado) como as dificuldades colocadas às iniciativas de cidadãos obrigaram a sucessivas adaptações. “Por alguma razão”, escrevem os promotores da ILC-AO, “as ILC continuam a ser uma raridade — uma benesse teórica que existe ‘para inglês ver’ mas de difícil aplicação prática e de exequibilidade quase impossível, tal é a carga de formalidades e exigências que sobre as mesmas impende.” E esta, em particular, “atravessou três conjuntos de regras diferentes para a recolha de assinaturas”, pelo que teve de se ir adaptando a todas elas. Primeiro em papel, em listas, depois em formato digital, os requisitos foram mudando ao longo dos anos: nome completo, número de cartão de identificação, data de nascimento, número de eleitor, etc.
Mesmo assim, com todas as adversidades, diz agora a ILC-AO que já processou 20.768 assinaturas, das quais, após triagem, foram validadas 20.027. Isto até ontem. Mas pode haver contratempos, alertam: “Pessoas que estiveram ligadas a outras ILC contaram-nos histórias que raiam o absurdo, como, por exemplo, folhas de subscrição múltipla (10 ou 15 assinaturas por página) invalidadas na íntegra só porque uma das assinaturas não estava conforme, continha ou faltava-lhe alguma coisa que os serviços acharam ‘desconforme’ ou coisa que o valha.” Daí que a recolha de assinaturas continue, incansável, no endereço electrónico da ILC-AO e também nas ruas, na chamada Operação Pelourinho: “Onde quer que se montem as nossas bancas as pessoas acorrem, sem ser preciso convidá-las.”
Pois bem: 2019, ano de eleições, será também o ano em que os políticos terão de olhar de frente para o monstro “ortográfico” que insistem em não ver. E decidir, de vez, o seu destino. Nenhuma desculpa servirá para prolongar a ilegalidade que despudoradamente travestiram de “lei”.
Fonte:
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