Vejamos o que diz o
Artigo 11.º
(Símbolos nacionais e língua oficial)
n.º 3. A língua oficial é o Português [aqui não estão consignadas as VARIANTES do Português].
***
Súmula do que já foi feito, até ao momento:
Em 20 de Março de 2023, foi lançado publicamente o REPTO para angariação de subscritores para o APELO ao PR, que pode ser consultado aqui
A subscrição do APELO não tem dia para terminar. Está permanentemente activa, e os novos nomes irão sendo acrescentados aos anteriores e enviados repetidamente com o APELO, acrescentado de iniciativas, que, entretanto, possam ser realizadas, em DEFESA da Língua Oficial de Portugal.
Em 18 de Abril de 2023, o APELO foi enviado ao PR (ver aqui) ainda com um número pouco expressivo de subscritores (169). Deste envio, recebi em 20 de Abril de 2023, um Ofício (04003) da Casa Civil do PR, assinado pelo Chefe da Casa, Fernando Frutuoso de Melo, a acusar a “receção” [r’c’ção, seja lá o que isto for], e o número do Processo, que deveria constar num próximo envio do APELO.
Apressei-me então a enviar, nesse mesmo dia, 20 de Abril de 2023, a segunda via do APELO, já com o número do Processo, e com mais 25 nomes de subscritores, perfazendo 194.
Em 03 de Maio de 2023, recebo novo Ofício (04265), assinado pelo mesmo Chefe da Casa Civil, com o um novo número do Processo, a acusar a “receção” [r’c’ção] do segundo envio do APELO.
Ambas as receções [r’c’ções] informam que a minha mensagem recebeu a melhor atenção por parte da Casa Civil.
Dizem-me que estes são ofícios chapa 5. Disto não percebo nada.
O que percebo é que o número de subscritores, neste momento, já vai em 266, e esperamos muitos mais, e o APELO será enviado ao PR, sempre que houver novos subscritores, até porque se a minha mensagem recebeu a melhor atenção, terão de dar conta dessa atenção.
E agora, peço a atenção dos leitores para o que diz Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, na imagem mais abaixo.
Aqui há tempos, enviei esta imagem, ao parlamento, aos partidos políticos, ao governo, aos deputados da Nação.
E eles, das três, uma: ou não leram isto, ou, se leram, não sabem interpretar o que ali está escrito, ou, pior ainda, valores mais altos se levantam, e NÃO são os valores de Portugal, para estarem, Presidente da República incluído, a violar a Constituição da República Portuguesa.
Por outro lado, o Supremo Tribunal de Justiça, tendo esta opinião, nada fez, nada faz. E das duas uma: ou não é da sua competência intrometer-se neste assunto, antes que alguém se intrometa primeiro, ou está a ser cúmplice do não-cumprimento do n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa. Mas isto, os juristas devem saber mais do que eu, mas não se chegam à frente.
Vejamos o que diz o n.º 2 do
Artigo 8.º
(Direito internacional)
n.º 2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
E isto, caros leitores, NÃO aconteceu.
Do que estamos à espera para EXIGIR das autoridades competentes que cumpram, como é de seu DEVER, a Constituição da República Portuguesa?
Ou seremos uma República DOS Bananas?
Para subscreverem o APELO ao Presidente da República, só têm de enviar o NOME e a PROFISSÃO (ainda que estejam na reforma) para o e-mail deste Blogue
isabelferreira@net.sapo.pt
A Língua , a História, a Cultura e a Identidade Portuguesas agradecem.
Isabel A. Ferreira
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