Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022

A ilegalidade do AO90: «Ainda que usado pelo Estado e outros órgãos privados, o AO90 não está - do ponto de vista jurídico - em vigor em Portugal»

 

Língua Portuguesa.jpg

Texto publicado por Para Português Ler

Aqui:

https://www.facebook.com/ParaPortuguesLer/photos/a.661589607209479/4824267814274950/

 

Língua Portuguesa (1).PNG

 

15 de Fevereiro de 1911 – O Governo português cria a Comissão para o Estudo da Reforma Ortográfica de 1911.  

 
Até ao início do século XX, tanto em Portugal como no Brasil, seguia-se uma ortografia que, por regra, se baseava nos étimos latino ou grego para escrever cada palavra — phosphoro (fósforo), lyrio (lírio), orthographia (ortografia), phleugma (fleuma), exhausto (exausto), estylo (estilo), prompto (pronto), diphthongo (ditongo), psalmo (salmo), etc..


Ao longo dos tempos, diversos estudiosos da língua apresentaram sucessivas propostas de simplificação da escrita, sem grande êxito.


Imediatamente depois da Implantação da República em Portugal, o novo governo, empenhado no alargamento da escolaridade e no combate ao analfabetismo, nomeou uma comissão — constituída por Gonçalves Viana, Carolina Michaëlis, Cândido de Figueiredo, Adolfo Coelho, Leite de Vasconcelos, Gonçalves Guimarães, Ribeiro de Vasconcelos, Júlio Gonçalves Moreira, José Joaquim Nunes, Borges Grainha e Augusto Epifânio da Silva Dias — para estabelecer uma ortografia simplificada a usar nas publicações oficiais e no ensino. As bases da Reforma Ortográfica, muito inspiradas nas propostas de 1885, foram oficializadas por portaria de 1 de Setembro de 1911, permitindo-se um período de transição de três anos.


Apesar de já existir há longo tempo no Brasil uma forte corrente foneticista, que se batia pela simplificação ortográfica, o não envolvimento brasileiro na reforma portuguesa teve o efeito contrário, ficando os dois países com ortografias completamente diferentes: Portugal com uma ortografia reformada, o Brasil com a velha ortografia de base etimológica.



Em 1924 a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras começaram a procurar uma ortografia comum, firmando-se um acordo preliminar em 1931 que praticamente adoptava a ortografia portuguesa de 1911, iniciando-se um longo processo de convergência das ortografias dos dois países que dura até hoje.


O Acordo Ortográfico de 1945 é uma convenção ortográfica assinada em Lisboa em 6 de Outubro de 1945 entre a Academia de Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras. Este acordo estabelece as bases da ortografia portuguesa para todos os territórios portugueses (que à data do acordo e até 1975 eram Portugal e as colónias portuguesas - na Ásia e África) e o Brasil, que seguia o Formulário Ortográfico de 1943.


Na tentativa de pôr cobro às profundas diferenças ortográficas entre Portugal e o Brasil, como resultado da adopção em Portugal da Reforma Ortográfica de 1911, tiveram lugar diversos encontros entre as Academias dos dois países, dos quais resultou um acordo preliminar assinado em 1931. No entanto, como os vocabulários que se publicaram, em 1940 (pela Academia das Ciências de Lisboa) e em 1943 (pela Academia Brasileira de Letras), continham ainda algumas divergências, houve necessidade de novas reuniões, em Lisboa, que deram origem ao Acordo Ortográfico de 1945.


O Acordo Ortográfico de 1990 — que propõe uma significativa redução das diferenças de grafia entre o português europeu e o português brasileiro —, tem como objectivo substituir inteiramente o Acordo Ortográfico de 1945. Do ponto de vista legal, em Portugal o Acordo Ortográfico de 1990, apesar de a portaria de 13 de Maio de 2009, onde se estabelece um período de transição de seis anos, durante o qual ambas as ortografias seriam válidas, não entrou em vigor. De acordo com a Constituição da República Portuguesa - artigo 112.º n.1 - só são actos legislativos Leis, Decretos-Lei e Decretos Legislativos Regionais. Ora ainda não foi produzida nenhuma Lei ou Decreto-Lei que vise implementar o AO90. Assim sendo, as Portarias e Resoluções dos Ministérios não têm força jurídica para revogar a ortografia vigente em Portugal que é a que consta do Acordo Ortográfico de 1945, uma vez que este produz efeitos com base num Decreto-Lei. Ainda que usado pelo Estado e outros órgãos privados, o AO90 não está - do ponto de vista jurídico - em vigor em Portugal.

 

AO90 Ilegal (1).PNG

Ao90 ilegal.PNG

DESENRAIZAMENTO DO AO90.PNG

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:01

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