Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024

A senhora Provedora de Justiça de Portugal escreveu, em “acordês”, um artigo onde fala dos nossos direitos e do nosso futuro, já! E onde fica o DEVER de defender o NOSSO DIREITO à grafia Portuguesa, a de 1945, que está em vigor “de jure”?

 

Foi com enorme estupefacção que li o artigo Os nossos direitos, o nosso futuro, já, publicado no passado dia 11 de Dezembro, no Jornal Público, da autoria de Maria Lúcia Amaral, a actual Provedora de Justiça de Portugal.



Os Portugueses têm o direito humano à sua Língua Materna, grafada correCtamente, conforme o Decreto 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, que fixou a grafia da Língua Portuguesa,  o qual entrou em vigor em 01 de Janeiro de 1946, e que continua vigente, em Portugal, porque aquele decreto não foi revogado, até aos dias de hoje.



O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes apresentou, há umas semanas, uma Queixa/Exposição à Senhora Provedora, sobre a questão da Língua Portuguesa e da aplicação ilegal do AO90,  e aguardamos que nos responda, de acordo com a legislação em vigor.

 

 Pelas crianças portuguesas, “o futuro dos direitos [delas] é agora”, e elas têm o direito de escrever correCtamente a sua Língua Materna -- o Português.

 

Não esquecer que a linguagem grafada, segundo o ilegal e inconstitucional AO90, não pertence a Portugal, nem aos Portugueses, daí que tomei a liberdade de marcar como erro ortográfico, no texto da Senhora Provedora, os vocábulos onde faltam as consoantes com função diacrítica, (à excepção de adoção, que sem o PÊ  tem outro significado) que pertencem exclusivamente ao léxico brasileiro. 

Isabel A. Ferreira

Maria Lúcia Amaral.PNG

Maria Lúcia Amaral

Os nossos direitos, o nosso futuro, já

 

Por Maria Lúcia Amaral


«O Provedor de Justiça lançará, em 2025, ano em que se celebra o 50.º aniversário da sua instituição, o concurso “O futuro dos direitos é agora”, aberto às crianças e jovens de todo o país.


Comemorou-se ontem o Dia Internacional dos Direitos Humanos, uma data que marca a
adoção [no Português vigente adoPção], da Declaração Universal dos Direitos Humanos pelas Nações Unidas em 1948, e à qual o Provedor de Justiça se associa.


Os direitos humanos são um assunto de todos nós, um assunto de todos os dias. Basta sair à rua ou ver as notícias para constatar que, volvidos 76 anos, há ainda um caminho a percorrer para os cumprir plenamente, em Portugal e no mundo. A pobreza, a exclusão social, a desigualdade, a discriminação e a violência continuam a afetar 
[no Português vigente afeCtarmuitíssimas pessoas independentemente da sua circunstância e condição.


É, pois, fundamental comemorar este dia. Um dia em que celebramos os direitos humanos e os progressos alcançados, que são muitos, é certo, mas, mais que tudo, em que refletimos
[no Português vigente refleCtimos], com o ímpeto de agir já, sobre os desafios que ainda permanecem, que nos deixam um futuro por concretizar.


“Os nossos direitos, o nosso futuro, já” é o nome da campanha promovida pelas Nações Unidas para evidenciar o impacto concreto dos direitos humanos, destacando exemplos de sucesso e soluções práticas nas questões globais mais relevantes. Esta iniciativa convoca uma mobilização coletiva
[no Português vigente coleCtiva] para proteger os direitos de todos, individuais e coletivos [no Português vigente coleCtivos], como uma resposta essencial para construir um futuro mais justo, equitativo e promissor.

Invoca compromissos que temos de tirar do papel e transpor para as vidas das pessoas e das comunidades, passando da aspiração à realização dos direitos humanos. São compromissos que nos vinculam a todos, uma responsabilidade individual e coletiva 
[no Português vigente coleCtivaque nos une enquanto seres humanos, indissociável da dignidade que a todos é devida simplesmente por serem. 


Porque realizar os direitos humanos é uma responsabilidade de todos, e os desafios da sua plena concretização persistem, precisamos então do renovado compromisso de todos, dos decisores públicos à sociedade civil, dos cidadãos às escolas. Uma responsabilidade partilhada também pelo Provedor de Justiça, que tem no seu ADN, por definição constitucional, a promoção e a proteção
 [no Português vigente proteCção] dos direitos fundamentais, e a quem todos podem recorrer.

Comentários ao texto de Maria Lúcia Amaral, no Jornal Público:

Comentários texto provedora.PNG

 

“Os nossos direitos, o nosso futuro, já.” Escolho este título, tomando-o de empréstimo, porque proteger os direitos humanos é proteger o presente e o futuro. Para tal, a educação – em si mesmo um direito humano –​ é fundamental, começando desde cedo a inculcar nas nossas crianças e jovens a consciência dos direitos humanos, e transmitindo-lhes valores elementares, como a solidariedade, a justiça, a igualdade. Esta é também, uma vez mais, uma responsabilidade de todos, das escolas, das famílias, das comunidades, mas também do Provedor de Justiça.

 
É com este espírito que o Provedor de Justiça lançará, em 2025, ano em que se celebra o 50.º aniversário da sua instituição, o concurso “O futuro dos direitos é agora”, convidando as crianças e jovens de todo o país a refletir criativamente sobre as questões de direitos humanos mais prementes do seu dia-a-dia, as quais se poderão materializar no formato que melhor as represente. Estas obras serão depois reunidas em exposição na sede do Provedor de Justiça, alargando a reflexão a todos que nos queiram visitar.

 

Pois, creio, todos nós, independentemente de quem somos ou de onde vimos, queremos “os nossos direitos, o nosso futuro, já”.»

A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico

in  https://www.publico.pt/2024/12/11/opiniao/opiniao/direitos-futuro-ja-2115165

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:40

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comentários:
De Fernando C. Kvistgaard a 18 de Dezembro de 2024 às 16:51
Artigo 1.º
Funções
1 - O provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
2 - O Provedor de Justiça pode exercer também funções de instituição nacional independente de monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos, quando para o efeito for designado.
3 - O Provedor de Justiça assegura a cooperação com instituições congéneres e com as organizações da União Europeia e internacionais no âmbito da defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
4 - O provedor de Justiça goza de total independência no exercício das suas funções.

Quando um provedor de justiça não exerce as suas funções, a quem justiça?

Numa República das Bananas pede-se justiça à bananeira.
De Isabel A. Ferreira a 18 de Dezembro de 2024 às 18:15
Exactamente, caro Fernando.
Já era tempo de, ao menos, a Provedora ter enviado uma informação a dizer que o nosso assunto está a ser, vai ser, merece ser considerado, ou não é passível de consideração alguma.

Mais silêncio, NÃO!
Realmente existem regras a cumprir, porém, nem sempre os órgãos de poder cumprem as suas funções.
A começar pelo presidente da República que está a violar a Constituição da República Portuguesa e NINGUÉM se mexe.
O que devemos pensar? Que, na verdade, a nossa República é a República DOS Bananas.
De Fernando C. Kvistgaard a 19 de Dezembro de 2024 às 16:25
E depois chamam-lhe DEMOCRÁTICO o Estado onde se diz ser Português.
De Isabel A. Ferreira a 19 de Dezembro de 2024 às 16:44
Pois... Mas para ser democrático têm de ouvir as queixas do POVO, algo que nenhum dos organismos do Estado Português, contactados por nós, ouviu, fazendo um silêncio ruidoso que se ouve nos confins do Mundo.

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