De Fernando C. Kvistgaard a 18 de Dezembro de 2024 às 16:51
Artigo 1.º
Funções
1 - O provedor de Justiça é, nos termos da Constituição, um órgão do Estado eleito pela Assembleia da República, que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.
2 - O Provedor de Justiça pode exercer também funções de instituição nacional independente de monitorização da aplicação de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos, quando para o efeito for designado.
3 - O Provedor de Justiça assegura a cooperação com instituições congéneres e com as organizações da União Europeia e internacionais no âmbito da defesa e promoção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
4 - O provedor de Justiça goza de total independência no exercício das suas funções.
Quando um provedor de justiça não exerce as suas funções, a quem justiça?
Numa República das Bananas pede-se justiça à bananeira.
Exactamente, caro Fernando.
Já era tempo de, ao menos, a Provedora ter enviado uma informação a dizer que o nosso assunto está a ser, vai ser, merece ser considerado, ou não é passível de consideração alguma.
Mais silêncio, NÃO!
Realmente existem regras a cumprir, porém, nem sempre os órgãos de poder cumprem as suas funções.
A começar pelo presidente da República que está a violar a Constituição da República Portuguesa e NINGUÉM se mexe.
O que devemos pensar? Que, na verdade, a nossa República é a República DOS Bananas.
De Fernando C. Kvistgaard a 19 de Dezembro de 2024 às 16:25
E depois chamam-lhe DEMOCRÁTICO o Estado onde se diz ser Português.
Pois... Mas para ser democrático têm de ouvir as queixas do POVO, algo que nenhum dos organismos do Estado Português, contactados por nós, ouviu, fazendo um silêncio ruidoso que se ouve nos confins do Mundo.
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