Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019

Ainda a propósito do fraudulento AO90

 

Texto recebido via e-mail, de um cidadão indignado (tal como eu) com os últimos desenvolvimentos relacionados com a descoberta da grande FRAUDE que o AO90 constitui.

 

A. M. argumenta: «Vejam se isto não é um caso de polícia…» que é como quem diz, de TRIBUNAL…

 

AO90.png

 

«Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia, mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?» (Nuno Pacheco – in Jornal Público neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/ao90-artigo-de-nuno-pacheco-no-jornal-198519?tc=15903158822

 

Está na cara! Toda a gente sabe! Toda agente vê! É o que diz o povo. Só não vê o ministro dos Negócios Estrangeiros, o dinossauro do monstro e a sua filial governativa e os seus membros delatores (PR, parlamento, tribunais, jornais, editoras, e TV) Cavaco Silva, Santana Lopes, Sócrates e demais, da república das bananas!

 

E, nestes casos, não há garantias constitucionais que nos valham, porque ninguém respeita a Constituição, nem mesmo o Sr. PR que diz ser o seu garante.

 

 A forma ardilosa com que as instituições judiciais pretendem, neste caso, dar cobertura e protecção aos transgressores, é antiga e muito utilizada em Portugal:

 

 Consiste no arrastar dos processos, na morosidade da justiça, invocando falta de meios, quando o que existe, de facto, é manipulação e falta de “vontade” de actuar.

 

 Outro factor importante são os testemunhos utilizados para este efeito.

 

Não tenho dúvidas de que indiciam ser fabricados e obtidos com promessa de protecção para o envolvimento (os crimes) dos seus autores.

 

 Isto só é possível porque nos Tribunais, todos os dias se mente e ninguém é condenado por perjúrio.

 

 Além disso, dentro das instituições, são tolerados todo o tipo de falhas, devidas à incompetência e/ou premeditação; isto é: só existe tolerância absoluta para a incompetência, com que se auto-desculpa a premeditação. 

 

 Contudo, torna-se ainda mais complicado confiar nos 230 deputados que compõem a AR, porque 206 são maçónicos, os outros 24 são o que são, ou melhor, são aquilo que quiserem ser!

(A. M.)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:02

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