Texto recebido via e-mail, de um cidadão indignado (tal como eu) com os últimos desenvolvimentos relacionados com a descoberta da grande FRAUDE que o AO90 constitui.
A. M. argumenta: «Vejam se isto não é um caso de polícia…» que é como quem diz, de TRIBUNAL…
«Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia, mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?» (Nuno Pacheco – in Jornal Público neste link:
Está na cara! Toda a gente sabe! Toda agente vê! É o que diz o povo. Só não vê o ministro dos Negócios Estrangeiros, o dinossauro do monstro e a sua filial governativa e os seus membros delatores (PR, parlamento, tribunais, jornais, editoras, e TV) Cavaco Silva, Santana Lopes, Sócrates e demais, da república das bananas!
E, nestes casos, não há garantias constitucionais que nos valham, porque ninguém respeita a Constituição, nem mesmo o Sr. PR que diz ser o seu garante.
A forma ardilosa com que as instituições judiciais pretendem, neste caso, dar cobertura e protecção aos transgressores, é antiga e muito utilizada em Portugal:
Consiste no arrastar dos processos, na morosidade da justiça, invocando falta de meios, quando o que existe, de facto, é manipulação e falta de “vontade” de actuar.
Outro factor importante são os testemunhos utilizados para este efeito.
Não tenho dúvidas de que indiciam ser fabricados e obtidos com promessa de protecção para o envolvimento (os crimes) dos seus autores.
Isto só é possível porque nos Tribunais, todos os dias se mente e ninguém é condenado por perjúrio.
Além disso, dentro das instituições, são tolerados todo o tipo de falhas, devidas à incompetência e/ou premeditação; isto é: só existe tolerância absoluta para a incompetência, com que se auto-desculpa a premeditação.
Contudo, torna-se ainda mais complicado confiar nos 230 deputados que compõem a AR, porque 206 são maçónicos, os outros 24 são o que são, ou melhor, são aquilo que quiserem ser!
(A. M.)
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