Quinta-feira, 1 de Abril de 2021

Ao cuidado da classe docente portuguesa: qual o DECRETO que obriga os professores a ensinarem os seus alunos a escrever “incurrêtâmente” a Língua Materna deles?

 

Muitas e variadas vezes deparo-me com professores a dizerem que são OBRIGADOS a adoptar o AO90, porque não têm outro remédio, não têm outra opção, senão OBEDECER, etc., etc., etc..

 

Obedecer a quê?

 

São obrigados como? Quem os obriga? Baseados em qual Lei? Sim, porque só somos obrigados a alguma coisa através de um Decreto-lei. Ainda assim, se essa lei for contrária às nossas convicções éticas, humanísticas, filosóficas, religiosas, temos o Direito à Objecção de Consciência, consignado no n.º 6 do artigo 41 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que permite a um cidadão NÃO cumprir determinadas “obrigações”; e, pelo mesmo motivo, temos ainda o Direito à Resistência, consignado no Artigo 21, da mesma CRP. Mas isto aplica-se quando EXISTE uma Lei que obriga a determinada obrigação legal

 

O que não é o caso do AO90. Quando NÃO existe lei, estes direitos são ainda mais direitos.

 

Nesta questão do AO90, NÃO EXISTE lei alguma que obrigue os professores a ensinarem os alunos a escrever incorretamente (lê-se obrigatoriamente “incurrêtâmente”) a Língua Portuguesa, a que, de facto e de direito, identifica a Nação Portuguesa, a nação-berço dos alunos portugueses, e a qual vem consignada na Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República tem o DEVER de defender, e é o primeiro a descartá-la.

 

Comecemos por ler atentamente o que nos dizem sábios JURISTAS:

 

Carlos Fernandes.png

Sebastião Póvoas.png

Paulo Saragoça da Matta.png

 

Portanto, o AO90 além de ser INCONSTITUCIONAL, é ILEGAL e NÃO ESTÁ em vigor, nem em Portugal, nem em parte alguma.

 

O problema é que os professores NÃO estão para se incomodar, e muitos são chantageados com a ameaça de penalizações, que os fazem recuar na afoiteza.  Contudo, se os professores se unissem e se recusassem obedecer a uma “ordem” ( = Resolução do Conselho de Ministros) que não faz lei, e não existindo lei, algum governo teria o atrevimento de penalizar, em bloco, os professores que se dispusessem a lutar pela NOBRE missão de ENSINAR?  

 

E ainda que fossem penalizados! Como se pode viver com a consciência do dever cumprido, depois de andar por aí a “ensinar” os estudantes portugueses, que têm o DIREITO a um ENSINO DE QUALIDADE, consignado na CRP, a escrever incurrêtâmente a Língua Materna deles, obrigando-os a usar uma mixórdia ortográfica, imprópria para consumo de seres instruídos?

 

Contudo, ainda que existisse uma lei que obrigasse a aplicar o AO90, (garantidamente INJUSTA), por substituir a ortografia portuguesa, por uma vergonhosa mixórdia ortográfica, apenas para fazer o jeito a políticos incompetentes, irresponsáveis, servilistas e eivados de prepotência, e a editores mercenários, não teriam os professores o direito de RESISTIR, por não ser da Ética Profissional andar por aí a enganar os alunos, chamando Português ao MIXORDÊS, oriundo do AO90, que os obrigam a escrever?

 

Não me agrada nada dizer isto, mas isto, além de ser voz corrente, é também a minha voz: o que falta aos professores é BRIO PROFISSIONAL, e vontade de se inteirarem dos seus direitos, porque NÃO SÃO OBRIGADOS a ser cúmplices da injustiça cometida contra crianças e jovens portugueses.

 

Mandela.png

 

Se queremos ser justos, acima de tudo, não teremos de ser LIVRES? 

 

Henry david Thoreau.png

 

Para sermos livres, não teremos de ser CORRECTOS?

 

Gandhi.png

 

Se queremos viver de acordo com a nossa consciência livre, justa e correcta, e exercer, plenamente, o nosso direito de cidadania, não teremos o DEVER de desobedecer a uma ordem prepotente, digna apenas de ditadores, e que está a lesar gravemente o Ensino em Portugal, e a gerar os analfabetos funcionais do futuro?

 

Poderão os professores viver com o peso desta responsabilidade às costas?

 

Luther King.png

 

Para consulta (obrigatória) deixo aqui este link, onde Portugueses cultos dizem de sua justiça, acerca do monumental erro que foi a criação do AO90, mas mais do que a criação, foi a aplicação ilegal, inconstitucional e unilateral do AO90, porquanto apenas Portugal, servilmente, cedeu à monumental ignorância acordista.

 

Neste link, existem mais dois links, que conduzem ao que Brasileiros cultos e Africanos cultos, de expressão portuguesa, pensam acerca do AO90.

 

O que os portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:06

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comentários:
De Joao SOusa a 2 de Abril de 2021 às 12:37
Realmente a falta de tempo e a necessidade de escrever alguma coisa, faz as pessoas preocuparem-se com futilidades..haja bom senso
De Isabel A. Ferreira a 2 de Abril de 2021 às 15:23
João Sousa, poderia ignorar o seu comentário, mas este tipo de comentário é bastante interessante, para tomar o pulso a quem me visita, daí que lhe agradeça tê-lo enviado, porque vem ao encontro daquilo que penso sobre os que gostam de escrever comentários diante de um espelho.

Realmente as suas palavras adequam-se à sua situação: não tendo nada para fazer de mais útil, porque LER e REFLECTIR sobre o que se lê não é para qualquer um, o José Sousa, estando sentado em frente do espelho da sua sala (presumo) olhou para si e sentiu necessidade de dizer algo inútil, que não acrescenta nada à evolução deste nosso desventurado País, ainda cheio de gente que, não tendo capacidade para REFLECTIR, acciona aquele mecanismo de defesa que projecta nos outros a sua incapacidade, um conceito freudiano bem patente neste seu comentário. Sugiro que vire esse BOM SENSO para si, porque se não consegue aceitar o óbvio, e vê futilidades onde existe apenas a REALIDADE, na sua forma mais pura e crua, o BOM SENSO ajudaria bastante.

Presumo também que seja um daqueles servilistas, que à falta de argumentos racionais, para defender o indefensável, lança estas patacoadas, que dizem apenas de quem as profere.

Obrigada.

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