Muitas e variadas vezes deparo-me com professores a dizerem que são OBRIGADOS a adoptar o AO90, porque não têm outro remédio, não têm outra opção, senão OBEDECER, etc., etc., etc..
Obedecer a quê?
São obrigados como? Quem os obriga? Baseados em qual Lei? Sim, porque só somos obrigados a alguma coisa através de um Decreto-lei. Ainda assim, se essa lei for contrária às nossas convicções éticas, humanísticas, filosóficas, religiosas, temos o Direito à Objecção de Consciência, consignado no n.º 6 do artigo 41 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que permite a um cidadão NÃO cumprir determinadas “obrigações”; e, pelo mesmo motivo, temos ainda o Direito à Resistência, consignado no Artigo 21, da mesma CRP. Mas isto aplica-se quando EXISTE uma Lei que obriga a determinada obrigação legal.
O que não é o caso do AO90. Quando NÃO existe lei, estes direitos são ainda mais direitos.
Nesta questão do AO90, NÃO EXISTE lei alguma que obrigue os professores a ensinarem os alunos a escrever incorretamente (lê-se obrigatoriamente “incurrêtâmente”) a Língua Portuguesa, a que, de facto e de direito, identifica a Nação Portuguesa, a nação-berço dos alunos portugueses, e a qual vem consignada na Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República tem o DEVER de defender, e é o primeiro a descartá-la.
Comecemos por ler atentamente o que nos dizem sábios JURISTAS:
Portanto, o AO90 além de ser INCONSTITUCIONAL, é ILEGAL e NÃO ESTÁ em vigor, nem em Portugal, nem em parte alguma.
O problema é que os professores NÃO estão para se incomodar, e muitos são chantageados com a ameaça de penalizações, que os fazem recuar na afoiteza. Contudo, se os professores se unissem e se recusassem obedecer a uma “ordem” ( = Resolução do Conselho de Ministros) que não faz lei, e não existindo lei, algum governo teria o atrevimento de penalizar, em bloco, os professores que se dispusessem a lutar pela NOBRE missão de ENSINAR?
E ainda que fossem penalizados! Como se pode viver com a consciência do dever cumprido, depois de andar por aí a “ensinar” os estudantes portugueses, que têm o DIREITO a um ENSINO DE QUALIDADE, consignado na CRP, a escrever incurrêtâmente a Língua Materna deles, obrigando-os a usar uma mixórdia ortográfica, imprópria para consumo de seres instruídos?
Contudo, ainda que existisse uma lei que obrigasse a aplicar o AO90, (garantidamente INJUSTA), por substituir a ortografia portuguesa, por uma vergonhosa mixórdia ortográfica, apenas para fazer o jeito a políticos incompetentes, irresponsáveis, servilistas e eivados de prepotência, e a editores mercenários, não teriam os professores o direito de RESISTIR, por não ser da Ética Profissional andar por aí a enganar os alunos, chamando Português ao MIXORDÊS, oriundo do AO90, que os obrigam a escrever?
Não me agrada nada dizer isto, mas isto, além de ser voz corrente, é também a minha voz: o que falta aos professores é BRIO PROFISSIONAL, e vontade de se inteirarem dos seus direitos, porque NÃO SÃO OBRIGADOS a ser cúmplices da injustiça cometida contra crianças e jovens portugueses.
Se queremos ser justos, acima de tudo, não teremos de ser LIVRES?
Para sermos livres, não teremos de ser CORRECTOS?
Se queremos viver de acordo com a nossa consciência livre, justa e correcta, e exercer, plenamente, o nosso direito de cidadania, não teremos o DEVER de desobedecer a uma ordem prepotente, digna apenas de ditadores, e que está a lesar gravemente o Ensino em Portugal, e a gerar os analfabetos funcionais do futuro?
Poderão os professores viver com o peso desta responsabilidade às costas?
Para consulta (obrigatória) deixo aqui este link, onde Portugueses cultos dizem de sua justiça, acerca do monumental erro que foi a criação do AO90, mas mais do que a criação, foi a aplicação ilegal, inconstitucional e unilateral do AO90, porquanto apenas Portugal, servilmente, cedeu à monumental ignorância acordista.
Neste link, existem mais dois links, que conduzem ao que Brasileiros cultos e Africanos cultos, de expressão portuguesa, pensam acerca do AO90.
O que os portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
Isabel A. Ferreira
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