Sexta-feira, 2 de Agosto de 2019

AO90: Todos os caminhos vão dar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando se trata de responder a perguntas que incomodam

 

O que pode andar o Ministro dos Negócios Estrangeiros a esconder dos Portugueses (...)?

No dia 11 de Fevereiro, do corrente ano, escrevi uma carta ao Primeiro-ministro, ao Ministro da Educação, à Ministra da Cultura e ao Presidente da República, solicitando respostas a um enunciado de perguntas, em que a questão fundamental era, sabendo-se o que se sabe sobre o AO90, qual a Lei que obriga Portugal a aplicar o AO90 e porque ainda não foi tomada a iniciativa de acabar com o caos ortográfico, nas escolas portuguesas, facto que está a formar uma geração de analfabetos funcionais, propondo-se a sua anulação, uma vez que a sua aplicação é perniciosa para o ensino em geral?

 

O que se seguiu foi um autêntico fugir com o rabo à seringa (se me é permitida a expressão, aliás, bem portuguesa, que consta no Dicionário de Frases Feitas, de Orlando Neves, numa edição da Lello & Irmãos Editores), fuga, essa, que foi parar ao técnico superior do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., o qual, finalmente, me enviou a resposta chapa-cinco, a mando do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, continuando a questão primordial, por responder: o que enunciei é mentira?

É essa saga que me proponho a contar.

 

MinNegEstPOR.png

 

No dia 11 de Fevereiro de 2019, escrevi uma carta individualizada aos governantes acima referidos, de cujo conteúdo publico o essencial:

 

«É na qualidade de autora do Blogue «O Lugar da Língua Portuguesa», e coordenadora do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP), mas também como mera cidadã portuguesa, no exercício do meu direito cívico, que escrevo a V. Excelência, para lhe solicitar um esclarecimento, que julgo ser do interesse público, nomeadamente de milhares de portugueses que, neste momento, lutam pela anulação do Acordo Ortográfico de 1990, o maior erro político de que há memória, o qual está a destruir a nossa Língua Materna e a arruinar o seu ensino nas escolas portuguesas.

 

(…) o que gostaria de solicitar a V. Excelência, sabendo-se como se sabe que:

 

- o AO90 agride barbaramente a etimologia das palavras, empobrecendo a ortografia portuguesa, desenraizando-a da sua família indo-europeia;

- o AO90 é tecnicamente insustentável; juridicamente inválido, politicamente insciente e materialmente impraticável;

- o AO90 não tem validade internacional;

- o AO90 é ilegal e inconstitucional, não estando em vigor na ordem jurídica internacional;

- os professores ensinam nas escolas portuguesas, sob coacção, uma ortografia baseada na "Cartilha Brasileira", juridicamente ilegal, porquanto não existe lei alguma que o sustente;

- na ordem jurídica internacional a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90, não tem qualquer valor de lei;

- não é preciso ser um génio da jurisprudência para reconhecer que   Portugal agiu de má-fé e com abuso de poder, ao permitir que o 2º protocolo tivesse força de Lei, uma vez que este protocolo não foi ratificado por todos os países, segundo o tratado original;

- o AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito;

- o AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados;

- não existe Lei nenhuma que o torne obrigatório, a única Lei existente que está em vigor em Portugal e na ordem jurídica internacional é o Decreto-Lei Nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro de 1973, e que não foi revogado;

- a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90, não tem valor de lei;

- nenhum cidadão português pode ser penalizado por se recusar a aplicar o AO90, algo que é ilegal e não tem validade internacional;

- rejeitar o AO90 é um acto de cidadania, não punível por Lei;

- quem utiliza o AO90 ou está muito mal informado ou de má-fé;

- quem aplica o AO90 é cúmplice de uma ilegalidade;

- a aplicação ilegal do AO90 sujeita-nos à vergonha de Angola, Moçambique, Timor-leste, Guiné Bissau e S. Tomé e Príncipe não aceitar o acordo porque têm mais respeito pela Língua Portuguesa do que os Portugueses, sendo os políticos os principais responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal;

 

sabendo-se de tudo isto, como se sabe, por ser público, gostaria de ser informada, por que motivo V. Excelência como (…) responsável por ter de proporcionar um ensino de qualidade e assegurar a valorização permanente dos estudantes, e defender o uso e promover a difusão da Língua Portuguesa, a língua oficial de Portugal, conforme está consignado na Constituição da República Portuguesa, ainda não tomou a iniciativa de acabar com o caos ortográfico, nas escolas portuguesas, facto que está a formar uma geração de analfabetos funcionais, propondo (…) a sua anulação, uma vez que a sua aplicação é perniciosa para o ensino em geral.

 

Gostaria também que (…) me respondesse se alguma coisa daquilo que mencionei não é verdade.

 

E sendo verdade, por que razão (…) se está a fazer isto a Portugal e às crianças e jovens portugueses?

 

Temos o direito a um esclarecimento».

 

***

Em 12 de Fevereiro de 2019, a assessora do Gabinete do Primeiro-ministro, remeteu a minha carta à Dra. Sara Gil, Chefe do Gabinete da Ministra da Cultura, cumprindo-se assim o dever de remeter àquela Senhora o e-mail enviado ao Senhor Primeiro-Ministro por Isabel A. Ferreira.

 

Em 18 de Fevereiro 2019, a Dra. Sara Gil, Chefe do Gabinete da Ministra da Cultura, encarregou a sua secretária pessoal de me informar que a minha carta foi nesta data encaminhada aos Gabinetes de S. Exas. o Ministro dos Negócios Estrangeiros e ao Gabinete do Ministro da Educação, tendo em consideração às competências das suas áreas governativas, e disto deu conhecimento ao primeiro-ministro.

 

Entretanto, do Ministro da Educação e do Presidente da República prevaleceu o silêncio, o que me levou a escrever uma segunda carta, com o mesmo conteúdo, em 1 de Março de 2019 a estas duas Excelências.

 

Passado um tempo, em 23 de Maio, recebi do Gabinete do Ministro da Educação a seguinte informação: «Na sequência de mensagem eletrónica sobre o assunto em epígrafe, endereçada por V/ Exa. ao Gabinete do Ministro da Educação, em 11 de fevereiro de 2019, e reencaminhada a esta Direção-Geral, pelo Gabinete do Secretário de Estado da Educação, em ofício com a Ref.ª n.º 266/2019, de 15 de fevereiro de 2019, cumpre-nos agradecer a reflexão efetuada e informar que a matéria em apreço será decerto tida em consideração, quando oportuno.» (As palavras sublinhadas são as que dão erro no meu correCtor ortográfico).

Do Presidente da República, apesar de, no site da presidência, a minha mensagem ter sido enviada com sucesso, e do habitual «agradecemos a sua participação. A resposta à sua mensagem será enviada tão breve quanto possível», ainda aguardo pela resposta.

 

Entretanto em 11 de Março de 2019, recebo então a resposta chapa-cinco, do Técnico Superior do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., a mando do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros:

 

Excelentíssima Senhora

Isabel A. Ferreira

 

Relativamente à comunicação enviada, e tendo o Gabinete do Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros solicitado ao Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., o envio de uma resposta a V. Exa., por se tratar de matéria da nossa competência, cumpre-nos prestar os esclarecimentos que a seguir se apresentam.

 

Portugal ratificou o acordo ortográfico da língua portuguesa (AOLP) em 1991 (Diário da República I – A, n.º 193, de 23/08/1991).

 

Este acordo encontra-se em vigor em Portugal e também no Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. A Guiné-Bissau e Timor-Leste terminaram os respetivos processos internos de aprovação do AOLP, embora ainda não tenham procedido ao depósito dos seus instrumentos de ratificação (no caso da Guiné-Bissau) e de adesão (no que respeita a Timor-Leste), junto do Governo português (o depositário desta convenção). Estão por concluir os procedimentos internos para a ratificação do AOLP em Angola e em Moçambique. Neste último país, está apenas pendente a aprovação pelo Parlamento, participando os seus representantes em diversas atividades relacionadas com a sua implementação, designadamente no âmbito do Instituto Internacional da Língua Portuguesa (IILP).

 

Acresce que todas as instituições governamentais e oficiais de Portugal (e do Brasil) utilizam a nova grafia decorrente do AOLP. Do mesmo modo, na União Europeia (ou no MERCOSUL, no caso do Brasil), onde o português é língua de trabalho, a norma adotada é a do AOLP.

 

Em Portugal, o AOLP é aplicado nas escolas do sistema português (ensinos básico e secundário), desde setembro de 2011. A utilização da norma ortográfica do AOLP no nosso país é generalizada, sendo, por exemplo, usada na maioria dos jornais portugueses mais difundidos.

 

Importa notar que o AOLP não pretende eliminar diferenças, nem especificidades regionais, locais, ou nacionais, mas dotar os países da CPLP de instrumentos jurídicos e técnico-linguísticos, através dos quais se reforce a sua afirmação como um conjunto de culturas de língua comum, perante cada um e perante o mundo.

 

No que diz respeito à promoção da língua portuguesa, a ação desenvolvida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, através do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., assenta em três grandes linhas estratégicas.

 

Em primeiro lugar, a integração do ensino de português nos currículos escolares do maior número possível de países. Esta integração curricular do ensino do português tem três enormes vantagens: i) a formalização do ensino, com ganhos evidentes de certificação e creditação; ii) a sua assunção plena pelo sistema e pelas autoridades educativas locais (quanto a programas, docentes e custos); iii) sobretudo, a projeção da língua portuguesa como língua global.

 

Uma consequência lógica da primeira é um trabalho na dimensão do apoio técnico e da regulação. Toda a rede externa trabalha com este horizonte e finalidade – embaixadas, consulados, rede económica e comercial. Este trabalho não deixa de implicar um esforço considerável, designadamente na assessoria técnica aos diferentes ministérios da educação, no apoio à formação de professores locais e na disponibilização de referenciais e materiais didáticos.

 

Decorrente das duas primeiras, existe a terceira estratégia que assenta no que designamos por princípio dos três C – conteúdos, certificação, creditação. O desenvolvimento de conteúdos científicos e didáticos faz-se diretamente ou através da nossa rede de cátedras e de investigadores apoiados ou através da nossa participação em consórcios internacionais. A certificação da proficiência linguística adquirida pelos alunos e de materiais para o ensino da língua portuguesa constituem formas de valorização das aprendizagens e de qualificação dos materiais de apoio. Tem-se vindo a trabalhar, também, na credenciação das competências adquiridas pelos alunos para efeitos de admissão ao ensino superior, como forma de reforçar a procura pelo português, ao nível dos ensinos básico e secundário e, por essa via, promover estudos graduados da língua e cultura portuguesas, no ensino superior.»

 

***

 

Bem, passei-me, com esta resposta.

E no mesmo dia, respondi ao Técnico Superior do Camões, o seguinte:

(Nota: nesta carta, corrigi a data do Decreto-Lei Nº 35/228, de 25 de Novembro de 1945, para 8 de Dezembro de 1945)

 

«Agradeço a gentileza da sua resposta, mas devo confessar-lhe que não gostei que me fizessem de parva.

 

Tudo o que aqui foi evocado por V. Exa., para justificar o injustificável, não responde à questão fundamental da minha carta: qual a LEI que OBRIGA os Portugueses a escreverem conforme a “Cartilha Brasileira”, e que anula o Decreto-Lei Nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro de 1973, que não foi revogado, e é a única Lei existente, e que está em vigor em Portugal e na ordem jurídica internacional, e que obriga os Portugueses a NÃO APLICAR o AO90?

 

Como deve saber, a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do dito AO90, assente na grafia brasileira, não tem qualquer valor de lei, como não tem qualquer valor de LEI as directivas enviadas para as escolas, funcionalismo público, e outros órgãos governamentais e até não-governamentais, como é o caso da comunicação social, a obrigar à adopção de uma ortografia ilegal e inconstitucional.

 

Se eu lhe fizer esta pergunta: antes da imposição deste (des)acordo, qual a Lei que me obrigava a adoptar a Língua Portuguesa, nos moldes anteriores à introdução do AO90?

 

Se o senhor usar da honestidade, para comigo, dir-me-á que é o Decreto-Lei Nº 35/228, de 8 de Dezembro de 1945.

 

Se eu lhe fizer esta outra pergunta: qual a LEI que me obriga a adoptar o AO90, assente na “cartilha brasileira”?

Se o senhor quiser continuar   a ser honesto para comigo, dirá que essa Lei não existe, porque para existir seria necessário que o Decreto-Lei Nº 35/228, de 8 de Dezembro de 1945, fosse revogado e substituído por outro Decreto-Lei.

 

Ora o Decreto-Lei Nº 35/228, de 8 de Dezembro de 1945 não foi revogado, portanto, o que está em vigor em Portugal é a ortografia consignada nessa LEI.

 

Tudo o que acabei de expor está baseado em pareceres jurídicos, que os governantes portugueses parecem querer ignorar, passando por cima da LEI, do BOM SENSO e da RACIONALIDADE.

 

Por outro lado, não reconheço (não reconhecemos, falo por todos os que combatem esta tentativa de vender a Língua Portuguesa, como se ela fosse os porcos que vendem à China) ao Instituto da Cooperação e da Língua ou ao IILP, qualquer competência para responder juridicamente às questões que levantei na minha carta, que aliás não só não foram respondidas, como houve uma tentativa de me defraudarem, com argumentos chapa-cinco, usados desde o início desta farsa, sem qualquer validade jurídica.

 

Os pseudo-argumentos que usa para responder às minhas questões não só não respondem às minhas questões, como configuram o discurso exclusivo dos acordistas para se enganarem a si próprios, e não terem de admitir que entraram numa canoa furada.

Vejamos:

- Que Portugal ratificou (sem raciocinar) o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AOLP) em 1991 (Diário da República I – A, n.º 193, de 23/08/1991), já todos nós sabemos.

 

A restante argumentação peca por ser altamente falaciosa. Ela será apenas verdadeira para os vendilhões da Língua, que vivem na ilusão de que o Português está de boa saúde. Nunca esteve tão paupérrimo.

 

O AO90 não se encontra em vigor em parte alguma. Ele é aplicado ILEGALMENTE, em Portugal. O Brasil está-se nas tintas para o Acordo, e até já veio a público (2019) dizer que não existe acordo nenhum (são peritos nisso, veja-se o que aconteceu em 1911 e em 1945: assinam e rasgam os acordos que fazem com Portugal, no que respeita à Língua, e é tão certo como eu estar aqui a escrever isto, que eles mudarão o nome da Língua, com toda a legitimidade, para Língua Brasileira).

 

Cabo Verde, como é sabido, tem a Língua Portuguesa como língua estrangeira. A Língua mais falada em São Tomé e Príncipe é o Francês, e lá também eles se estão nas tintas para o AO90. Ainda há pouco, no Correntes d’Escritas, na Póvoa de Varzim, uma escritora de São Tomé lançou um livro em BOM PORTUGUÊS. A Guiné Bissau e Timor-Leste também se estão nas tintas para o AO90, e o que lá predomina são os dialectos. E Angola e Moçambique idem. Angola jamais escreverá à brasileira. E Moçambique também não.

 

Enganem-se a vós próprios, se isso vos dá importância. Mas não queiram fazer de todos nós parvos.

Sabemos que a Língua Portuguesa entrou em franca decadência, depois que uns descerebrados se lembraram de engendrar o AO90 e impingi-lo ao mundo, dito lusófono/lusógrafo, um mundo que já não existe mais, porque no Brasil fala-se e escreve-se à brasileira, e nos restantes países, os respectivos dialectos prevalecem sobre o Português. E em Portugal o que prevalece é a mixórdia ortográfica.

 

Toda a vossa argumentação é falaciosa. Não corresponde à verdade. Andam por aí a vender gato por lebre, e a espalhar uma ortografia ilegal e mutilada, que não é Portuguesa, que nada tem a ver com a Língua Portuguesa, culta e europeia.

 

Nada do que o senhor apresentou como argumentação para a existência do AO90, interessa a Portugal e os Portugueses.

 

O senhor NÃO RESPONDEU às minhas questões.

 

Volto a formulá-las e a solicitar uma resposta a esta pergunta fundamental: qual a LEI que obriga os Portugueses a grafarem à brasileira?

Sabendo-se como se sabe que:

(aqui repito as considerações já citadas acima, e não vale a pena mencioná-las novamente:

 

- o AO90 agride barbaramente a etimologia das palavras, empobrecendo a ortografia portuguesa, desenraizando-a da sua família indo-europeia;

 

(Etc., etc., etc.).

 

É a estes quesitos que solicito uma resposta.

 

O que me enviou, não responde a estes considerandos.

 

Continuando a aguardar uma resposta cabal e convincente (e não o que gostariam que fosse, mas não é), e que me envie a LEI que obriga os Portugueses a usarem uma grafia estrangeira, envio os meus melhores cumprimentos.»

 

***

Desde 11 de Março de 2019 que aguardo uma resposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

 

E desde 1 de Março de 2019 que aguardo a resposta do Presidente da República.



Entretanto, muita água já correu debaixo da ponte, e hoje a questão crucial é a seguinte:

 

O que pode andar o Ministro dos Negócios Estrangeiros a esconder dos Portugueses, que nem à Assembleia da República disponibiliza os documentos (instrumentos de ratificação) pedidos pelo relator do Grupo de Trabalho para Avaliação do Impacto do AO90, deputado José Carlos Barros?

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:51

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