A propósito do prémio literário com o nome de Vasco Graça Moura, a atribuir pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM), que obriga os concorrentes a escreverem segundo o Acordo Ortográfico de todos os desacordos.
(Texto de Pedro Correia, no Blogue Delito de Opinião)
«Injúria póstuma a Graça Moura
Mais do que uma desconsideração intelectual, constitui uma injúria que um organismo público como a Imprensa Nacional Casa da Moeda utilize o nome de Vasco Graça Moura para atribuir um prémio literário destinado a distinguir uma obra forçosamente escrita em acordês.
O grande poeta, ensaísta, ficcionista e tradutor já cá não está para zurzir os responsáveis daquela instituição com a verve que todos lhe conhecíamos e a paixão que sempre colocou nesta batalha de ideias. Mas até por isso é dever de todos os seus amigos e admiradores insurgirem-se contra o abuso que constitui a associação de Graça Moura a um prémio que exige a utilização das normas ortográficas que ele sempre combateu.
Não há outra leitura possível do artigo 10.º do regulamento do concurso, escrito na ortografia que o autor de Naufrágio de Sepúlveda abominava: “O autor premiado aceita que a INCM execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorreções [sic] ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo adotadas [sic] para a publicação do Prémio INCM/Vasco Graça Moura.”
Como alertou Octávio dos Santos, num artigo no Público que chamou pela primeira vez a atenção para o caso, a administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, por ele contactada, confirmou por correio electrónico: "O texto vencedor será publicado de acordo com a ortografia do Acordo Ortográfico de 1990."
De resto, a tocante preocupação da INCM pelas "incorreções" [sic] devia começar pela própria redacção deste regulamento: onde se lê "usa" em vez de "sua" no artigo 9.º, n.º1 (curioso lapso, daqueles que em linguagem freudiana costumam merecer o rótulo de acto falhado).
Além do inaceitável paternalismo que revela, só lhe faltando vir acompanhado da antiga "menina dos cinco olhos", o artigo 10.º impõe carácter obrigatório à escrita acordística, fazendo tábua rasa dos mais elementares princípios de liberdade intelectual.
Como Octávio dos Santos justamente questionou: "Será possível que na INCM não exista quem conheça e tenha lido o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos nacional, que também reflecte e replica legislação e jurisprudência internacionais, e que dá inequivocamente a todos os artistas a prerrogativa de utilizarem e de verem respeitada a linguagem que eles quiserem?”
Fernando Pessoa, Almada Negreiros e Teixeira de Pascoaes, entre outros escritores que foram firmes adversários da reforma ortográfica de 1911, ficariam liminarmente excluídos deste concurso se por acaso cá estivessem e quisessem concorrer.»
Fonte: http://delitodeopiniao.blogs.sapo.pt/injuria-postuma-a-graca-moura-8712212?thread=67058964#t67058964
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