A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.
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. AO/90 é uma fraude, ilegal e inconstitucional
O Acordo Ortográfico 1990 não tem validade internacional. A assinatura (em 1990) do texto original tem repercussões jurídicas: fixa o texto (e os modos como os signatários se vinculam), isto segundo o artº 10º da Convenção de Viena do Direito dos Tratados. Por isso, não podia ser modificado de modo a entrar em vigor com a ratificação de apenas 3... sem que essa alteração não fosse ratificada por unanimidade! Ainda há meses Angola e Moçambique invocaram oficialmente a não vigência do acordo numa reunião oficial e os representantes oficiais do Brasil e do capataz dos brasileiros, Portugal, meteram a viola no saco. Ora, para um acordo internacional entrar em vigor em Portugal, à luz do artº 8º da Constituição Portuguesa, é preciso que esteja em vigor na ordem jurídica internacional. E este não está!