Texto de Amadeu Mata
À margem do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, ainda em vigor em Portugal (porque nunca foi revogado)...
Trata-se de uma Convenção Ortográfica Luso-Brasileira, assinada em 1945 entre Portugal e Brasil, e que o Estado Federal Brasileiro nunca cumpriu, desvinculando-se, mais tarde, em 1958, deste tratado por iniciativa própria. E é a ortografia preconizada nesta Convenção que está em vigor em Portugal.
O Sr. Presidente da República Portuguesa, garante da defesa da Constituição (?), bem como o Governo, os deputados da Nação, os tribunais e todas as instituições do Estado, incluindo o Ministério da Educação, que têm tornado a situação ortográfica em Portugal insustentável nas Escolas e não só, por abuso de poder e prepotência, impuseram (quero, posso e mando) à viva força, uma ortografia ajustada à cartilha brasileira, através da publicação, em Janeiro de 2011, de uma Resolução do Conselho de Ministros, que não é Lei.
As entidades mencionadas, nada fizeram, até ao momento, para porem cobro a esta aberração ortográfica, que ninguém quer e pediu, sendo um atentado à Matriz Ortográfica da Língua Portuguesa, ainda em vigor pelo Decreto-Lei mencionado.
Porém, para que não haja dúvidas, desafio as entidades públicas, principalmente o Sr. Presidente da República, como órgão máximo da Soberania do país, afirmar em público que a Resolução de Conselho de Ministros (RCM) de 25 de Janeiro de 2011, sobre a ortografia é uma Lei e tem de ser cumprida.
Caso contrário diga a todos os cidadãos do país que estamos a ser burlados por uma fraude chamada AO90.
Como é sabido, as pessoas de carácter e bom senso (excepto os órgãos de soberania, que sempre disseram aos Portugueses que vivemos num Estado de direito democrático (?), mas o que parece, às vezes não é), bem como juristas conceituados e especialistas na matéria, afirmam que esta RCM não tem qualquer efeito em Direito CONSTITUCIONAL ou Administrativo, é apenas um mero despacho normativo!
De forma prepotente e claramente incipiente e irresponsável, como é timbre dos políticos, julgando-se acima da Lei (com raras e honrosas excepções) dizem que têm apenas "responsabilidade política” (?). A nosso ver, sendo política, não é responsabilidade nenhuma, valem-se da imunidade parlamentar para usurpar os poderes que não têm nesta e noutras matérias, que a Constituição Portuguesa não reconhece e o proíbe manifestamente.
Não temos qualquer hipótese de contactar o Gabinete do Ministro do Negócios Estrangeiros, Sr. Augusto Santos Silva, por via correio electrónico, sendo ele o protagonista, numa matéria tão melindrosa como a do chamado AO1990. Todos os e-mails enviados são liminarmente rejeitados, depreendendo-se que o endereço electrónico do Sr. Ministro está errado? Ou talvez serve apenas para inglês ver? Ou estará em aviso amarelo para não comprometer os produtores desta coisa tão nefasta chamada AO90?
O governo de então, à data de Janeiro de 2011, conduzido pelo ex-1º ministro José Sócrates, mandou aplicar essa resolução, declarando que a RCM tem por base, não uma Lei ou um Decreto-Lei mas sim o disposto na alínea (g) do artigo 199º da Constituição a qual permite ao Governo, no domínio das suas actividades privativas (notem bem, privativas) praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas!!!!
Isto é um completo abuso de poder e prepotência. De seguida emanou instruções através de circulares (foi sempre apanágio do ministério da Educação), a todos os estabelecimentos de ensino, advertindo os órgãos directivos escolares respectivos, a imposição em tom de ameaça, do cumprimento escrupuloso da RCM.
Os órgãos directivos assim procederam, visando sob pressão os professores a aplicar as instruções emanadas pelo ministério da educação do chamado AO90, caso contrário sujeitavam-se a processos de inquérito e disciplinar. A partir daquele momento, o que ainda perdura, instalou-se o medo na sociedade do ensino. Em contrapartida, foi implementado o corrector do chamado AO90 e abusivamente contratadas, em exclusivo e em tempo recorde, a editora Leya e Porto Editora, para produzirem livros de acordo com a cartilha brasileira.
Isto pode ser confirmado por muitos professores e pessoas do saber que ao tempo solicitaram a reforma antecipada, para não cair no ridículo e no engodo de se comprometerem com esta situação!
A este propósito, não se compreende porque o Governo de então, sabe-se lá porquê, deu também azo à Sociedade Civil, à Televisão, à Rádio, à Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal, veiculando apenas propaganda tendenciosa), tenham alinhado nesta fraude chamada AO90, como gente culta que é (supõe-se) burlam todos os dias os portugueses que escrevem correctamente, apelidando-os de atrasados, velhos do Restelo, de antiprogressistas, de imbecis e mentecaptos, fazendo crer a todos que eles é que escrevem bem, dizendo que estes não são donos da língua.
Relembro que Tratados Internacionais como o AO199O não têm qualquer efeito em Portugal, não é acordo nenhum, apenas um aborto ortográfico, e só podem entrar em vigor através de uma Lei ou de um Decreto-Lei.
Os governantes, que dizem viver num país dito de direito democrático, (palavras do Sr. Presidente da República) e tantos outros, se não sabem, deviam saber, que esta imposição de escrever segundo a cartilha brasileira, é inconstitucional. Entretanto, o caos ortográfico alastra-se.
Ainda a este propósito, não se compreende porque é que a Sociedade Civil, a Televisão, a Rádio, a Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal e que em grande parte apenas veiculam propaganda tendenciosa) não informam os portugueses, como todos nós fomos burlados, mais uma vez, por reciclados na política?
A situação de descalabro, inclusive a nível internacional, é tal que urge fazer nesta ocasião (7 anos de ignomínia) um APELO SOLENE ao presidente da República Portuguesa, para que não deixe perdurar este crime de lesa-língua portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que podem ser igualmente qualificados de crime de atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87).
A Língua Oficial da República Portuguesa é o Português culto e europeu, e ela não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.
O actual Presidente da Republica é garante da Constituição? Ora ela foi violada, como acima explicado. Não se compreende porque é que o Presidente da República mantém um mutismo ensurdecedor, nesta matéria constitucional que é do seu foro ...
Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.
O Presidente da República não pode tolerar por mais tempo que a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA continue a ser destruída e enxovalhada assim lentamente, mas seguramente por razões financeiras e interesses privados, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, durante a campanha para a eleição presidencial, e demonstrado em tribunal.
. Uma reflexão para o tempo...
. «‘sam-de-kid’, ou 100 man...
. «Você Vai te Surpreender!...
. «Grande Primeira Página?»...
. «Entrevista Á Página – Tr...
. Em Defesa da Ortografia (...
. «Quando um dicionário de ...
. Sobre o AO90: como não te...