Sexta-feira, 6 de Maio de 2016

Embaixador Carlos Fernandes diz em entrevista ao JPN que o AO90 é "manifestamente inconstitucional"

 
Um acordo ortográfico assente em meros interesses económicos do lobby editorial/livreiro e políticos pouco escrupulosos não é um acordo ortográfico, é uma negociata entre mercadores da Língua, interessados em encher os bolsos à custa dos parvos que foram nesta treta; aliás uma treta a dois: Brasil e Portugal, e com o objectivo político de acabar com a Língua Portuguesa.

 

E apenas os ditadores estão indisponíveis para ouvir a voz da razão, a voz de milhares de falantes e escreventes da Língua Portuguesa, por esse mundo fora, que se opõem ao AO90, ilegal e inconstitucional (como afirmam os juristas honestos, porque os há batoteiros) e deveras, deveras um autêntico lixo ortográfico, mais conhecido por bechara-malaquês.

 

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Em entrevista à jornalista Filipa Almeida Mendes, do JPN,  o Embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (da Guerra & Paz) e acérrimo defensor da abolição deste “acordo”, afirma que esta não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídicoe que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.

 

«Durante a visita de Estado a Moçambique, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações à RTP África, admitiu repensar o Acordo Ortográfico de 1990, caso Moçambique e Angola rejeitem este “acordo”.»

 

De acordo com as declarações de Carlos Fernandes, Professor de Direito Internacional o acordo «nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram. Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, e não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos [Negócios] Estrangeiros e não se chegou a publicar [um decreto] a seguir a isso.»

 

Garante ainda o Embaixador que a “aplicação do acordo está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional, porque se apoia na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro e qualquer acto que a administração pratique tem de ter o apoio numa lei ou num decreto-lei, nunca podendo legislar-se por uma resolução”.

 

Este Professor de Direito Internacional (repita-se) afirma que “o Acordo Ortográfico de 1990 é uma estupidez crassa que desfigura completamente a Língua Portuguesa.”

 

Declarou ainda que apesar de todos os países terem o direito à evolução da sua língua, o Governo português está proibido, por força do Artigo 43 da Constituição, de orientar a cultura e a educação “segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”

 

Para terminar, Carlos Fernandes disse acreditar que, apesar de o Presidente da República não legislar sozinho e não ter poderes executivos, o facto de ponderar repensar o Acordo Ortográfico é já um avanço para a discussão da matéria.

 

Posto isto, repetirei o que tenho dito aos quatro ventos: «Apenas os ditadores estão indisponíveis para ouvir a voz da razão, a voz de milhares de falantes e escreventes da Língua Portuguesa, por esse mundo fora, que se opõem ao AO/90, ilegal e inconstitucional (como afirmam os juristas) e deveras um lixo ortográfico».

 

Isabel A. Ferreira

 

Fonte: https://jpn.up.pt/2016/05/05/novo-acordo-ortografico-manifestamente-inconstitucional/#comment-10629

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:24

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