Quinta-feira, 15 de Novembro de 2018

Extraordinária «Contestação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa 1990»

 

Um trabalho absolutamente excepcional, de António Blanco - Membro da Sociedade da Língua Portuguesa. Um texto imprescindível e de leitura obrigatória, se se quiser ficar a conhecer a história do Acordo Ortográfico de 1990, e o prejuízo da sua aplicação, bem como os meandros políticos que levaram à sua aplicação ilegal. Está aqui tudo. Tudo o que há a dizer (e desta vez não sou eu que o digo) sobre este desastroso e inconcebível (des)cordo, que está a arruinar a Língua Portuguesa. Como é que isto foi possível? Como é que Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, permite que isto esteja a acontecer?Esta inconstitucionalidade? Esta ilegalidade? Este atentado ao Património Cultural Imaterial de Portugal? 

Leiam e pasmem!

As passagens a negrito são da minha responsabilidade

Isabel A. Ferreira

 

A BEM DA LÍNGUA.png

 

Texto de António Blanco:

 

«Intróito

 

A polémica em torno do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 tem estado sempre mais ou menos activa, em Portugal, desde praticamente que dele se começou a falar. Reacendeu-se, porém, com intensidade, a partir do momento em que os Portugueses tiveram conhecimento da atitude corajosa e desassombrada tomada por Vasco Graça Moura, ao mandar desinstalar o conversor ortográfico dos computadores do Centro Cultural de Belém, poucos dias depois de haver assumido a sua Direcção, repondo naquela instituição a ortografia em vigor em Portugal, desde 1945, segundo o Decreto-Lei n.º 35 228 de 8 de Dezembro de 1945, o qual, que se saiba, nunca foi revogado.

 

No presente texto, procurarei expor os pontos principais da minha rejeição do Acordo da LP de 1990, partilhados, por certo, por muitos de nossos compatriotas, que se sentem naturalmente defraudados pela forma como esta questão foi e continua a ser conduzida pelos Poderes Públicos em Portugal.

 

Para clarificar a argumentação, dividi-la-ei nos seus três aspectos principais: o linguístico, de base científico-cultural, sem dúvida o mais importante, o jurídico e o político, estes dois últimos com forte correlação e todos eles com responsáveis directos, individuais e institucionais, alguns deles aqui citados.

 

I – Enquadramento e Antecedentes do Acordo de 1990

 

Comecemos, então, pelo primeiro aspecto, o Linguístico:

 

A actual controvérsia ortográfica tem os seus antecedentes próximos no anterior Acordo, o de 1945, que o Brasil connosco assinou, promulgando-o, inicialmente, pelo Decreto-Lei n.º 8286, de 5 de Dezembro desse ano, para mais tarde o vir a revogar, em 21 de Outubro de 1955, por diploma firmado pelo Presidente João Café Filho, a Lei n.º 2623, restabelecendo o sistema ortográfico de 1943.

 

Durante esses 10 anos, os brasileiros contrariaram, criticaram e impugnaram quanto puderam a aplicação do Acordo, desencadeando conturbada discussão, em que, por vezes, o assunto nela dominante não era a Língua comum, mas o passivo da Colonização Portuguesa, invariavelmente vista como nociva e até apontada como responsável do atraso geral do desenvolvimento do País.

 

Como declarou o falecido A. Houaiss ao jornal «Folha de S. Paulo», em 11 de Maio de 1986: «Sentimos que a ortografia de 1945 era lusitanizante», impressão que, no Brasil, em matéria linguística, pode causar de imediato um efeito paralisante ou de rejeição liminar.

 

Agindo deste modo, o Brasil colocava-se na situação de incumpridor do Acordo de 1945, retomando oficialmente a sua ortografia de 1943, que diferia da de 45, principalmente na questão das consoantes etimológicas, em geral mudas, em algumas regras de acentuação, de escrita de maiúsculas, e no uso do trema, sobre o u, em vocábulos em que figuram os grupos gu e qu seguidos de e ou i, em que o u surge pronunciado.

 

Portugal assinou e promulgou o Acordo de 1945 também em Dezembro desse ano, adoptando-o até ao presente, permanecendo na situação de cumpridor. Entretanto, foram ocorrendo pequenas simplificações ortográficas, sobretudo no Brasil, pelo uso excessivo de sinais diacríticos, na escrita brasileira, com a intenção de a tornar o mais próxima possível da sua típica forma de falar, segundo aquela vã tentativa de «se escrever como se fala», tantas vezes ensaiada e invariavelmente falhada.

 

Estas simplificações, de facto, aproximaram um tanto as ortografias dos dois países, mostrando-se, todavia, insuficientes para se chegar à almejada uniformização ortográfica.

 

Em 1986, veio a público uma proposta, na verdade, bastante ousada de reforma ortográfica, por parte de académicos portugueses e brasileiros, que abolia grandemente o uso de sinais diacríticos, criados para marcar a pronúncia dos vocábulos.

 

Esta proposta encontrou forte resistência no Brasil e em Portugal, tendo-se popularizado pela confusão gerada entre o cágado, simpático animal e o particípio passado de um verbo de sentido escatológico, acabando a dita tentativa de reforma mais radical por ser publicamente abandonada.

 

Na sombra, porém, os contactos entre as academias prosseguiram até que, em 1990, as doutas agremiações pariram o Acordo que aqui nos ocupa.

 

A representação portuguesa, na parte científica, foi encabeçada pelo Prof. Malaca Casteleiro, que, neste lugar, infelizmente, não honrou o papel do seu antecessor, o Prof. Francisco Rebelo Gonçalves, erudito de alto prestígio, que leccionou em Universidades portuguesas e brasileiras, granjeando justa estima em todos os meios académicos por onde passou, pela sua incontestável competência, pelos seus largos conhecimentos filológicos, particularmente, no Latim e no Grego, manancial de saber importantíssimo para o estudo e domínio da Língua Portuguesa.

 

Neste Acordo de 1990, há, para nós, portugueses, vários pontos merecedores de contestação, desde as regras de hifenização, ao emprego das maiúsculas, à escrita de títulos de obras, etc., mas, acima de tudo, a nossa oposição deve recair na tentativa de abolição das consoantes ditas mudas, c e p, presentes nas sílabas pré-tónicas.

 

Estas consoantes influem na prolação das vogais que as antecedem, abrindo-as, com clara distinção sónica, como se pode comprovar na pronunciação de vocábulos como: concepção, recepção, corrector, espectador, os quais, sem a presença das referidas consoantes, facilmente passarão a ser pronunciadas com a vogal fechada, seguindo uma tendência típica do português europeu, na sua forma oral, que come letras, omite ou silencia as sílabas átonas, praticamente, nos polissílabos, só deixando perceber a ouvido estrangeiro a articulação das sílabas tónicas.

 

Por este fenómeno, ainda não perfeitamente explicado pelos Linguistas, aquelas palavras acima, acabarão, com alta probabilidade, pronunciadas, respectivamente, como concessão, recessão, corretor e espetador (aquele que espeta).

 

Tal não acontece na oralidade brasileira, que distingue quase por igual todas as sílabas, não precisando, por isso, das advertências etimológicas, representadas por aquelas consoantes c e p.

 

Acontece que, em muitos locais em que se fala português, se nota certa oscilação na pronúncia de consoantes etimológicas, mesmo das que não desempenham papel de abertura das vogais antecedentes, havendo muita gente em Portugal que diz Egipto, com p pronunciado, como espectador, com o c igualmente audível, não podendo, por isso, dizer-se taxativamente que estejamos, em ambos os casos, em presença de consoantes mudas.

 

De resto, este ponto, deveras importante na estabilização da oralidade portuguesa, foi logo claramente advertido por Aniceto Gonçalves Viana, estrénuo defensor da grande reforma simplificadora moderna da nossa Ortografia. Para esse efeito, em 1911, o Governo da República, em Fevereiro de 1911, nomeou uma Comissão de especialistas do idioma incumbida de apresentar uma proposta de Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa, de que Aniceto Gonçalves Viana foi relator e seu principal inspirador.

 

Este erudito autodidacta, apesar da forte motivação simplificadora da sua Reforma Ortográfica, preconizando a supressão das consoantes inúteis que abundavam nas ortografias várias que então existiam, logo assumiu como excepções que se conservassem as consoantes c e p que influíam na pronúncia das vogais a, e e o, que precediam as referidas consoantes, assim como defendeu a sua presença, por razão de coerência, em certas palavras e suas derivadas, como em Egipto/egípcio, egiptologia/egiptólogo.

 

Como vemos, desde 1911 e pela mão de Aniceto Gonçalves Viana, mentor e artífice da maior simplificação alguma vez operada na Língua Portuguesa, aquela que aboliu as consoantes dobradas, os dígrafos ph, rh, th, sc, etc., houve sempre a preocupação de levantar excepções nessas supressões, justamente para evitar deturpações ou corrupções de pronúncia, na fala portuguesa. Registe-se que A. G. Viana, apesar de reputado foneticista, nunca pretendeu elaborar uma ortografia inteiramente fonética ou sónica, pelos absurdos a que conduziria a sua utilização pelas diversas populações do País.

 

Tal desconchavo se tornaria imediatamente evidente, tão distintas entre si são as falas de um minhoto, alentejano, transmontano, beirão, algarvio, madeirense ou açoriano, para só citar as variações da nossa oralidade, num território assaz reduzido como o de Portugal Continental e Insular.

 

Naturalmente, também as pronúncias no Brasil variam bastante, distinguindo-se a fala de um cearense, da de um baiano, mineiro, paulista, carioca, da de um cidadão oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, etc. A. G. Viana, no seu processo de simplificação da ortografia portuguesa, pretendeu eliminar abusos, excessos de classicismo introduzidos por muitos escritores, quase a seu bel-prazer, desde o Renascimento, época de exaltação da cultura greco-latina, alguns sem real fundamentação etimológica, mas apenas motivados por mimetismo, gosto classicizante ou ainda por influência directa da ortografia francesa, acentuadamente etimológica.

 

Foi, de facto, um trabalho de depuração o que A. G. Viana empreendeu, mas sempre atendendo à fundamentação etimológica, às regras típicas de evolução do português, desde o romanço pós-românico, dos séculos XII e XIII, marcadamente fonético, como ainda se percebe em alguns termos da prosa de Fernão Lopes e mesmo em textos de Gil Vicente, até, no Renascimento, à fase de maior aproximação classicizante, de inclinação predominantemente latina, mas também, nalguns vocábulos, igualmente se identificando a sua inspiração na língua helénica.

 

Esta influência vocabular mudaria nos séculos XVII, XVIII e XIX, pela nossa súbita aproximação transpirenaica. Fomos, então, buscar em França aquilo que culturalmente rejeitáramos na Península, na sequência da restauração da nossa independência política, operada com a revolução do 1.º de Dezembro de 1640.

 

Nos trabalhos filológicos que empreendeu, A. G. Viana procurou sempre manter o possível equilíbrio entre a fonética e a etimologia, obedecendo à história cultural do idioma, congraçando as diversas influências nele presentes desde o período medieval, com a individualização dos romanços da Península Ibérica no galego, no leonês, no castelhano, no navarro, no catalão, etc., integrando ainda o Português a influência do provençal, responsável pela nasalização dos sons, característica rara que mantém em comum com a língua francesa.

 

Daí que tampouco seja exacto afirmar que a Reforma de A. G. Viana foi essencialmente fonética ou que por ela se pretendeu que «se escrevesse como se falava», objectivo, em rigor, impossível de atingir, no Português, como noutra língua qualquer de origem latina ou anglo-saxónica.

 

Compreende-se, no entanto, que os reformadores do idioma, em 1911, cuja comissão ortográfica albergava nomes ilustres do saber filológico português, como Leite de Vasconcelos, Carolina Michaelis, Adolfo Coelho, Cândido de Figueiredo, a que se juntaram depois, Borges Grainha, Ribeiro de Vasconcelos, José Joaquim Nunes, Gonçalves Guimarães e Júlio Moreira, tivessem, no seu íntimo, outras motivações, além das linguísticas.

 

Tinham recentemente derrubado a Monarquia, abrindo horizonte a um mar de esperanças de melhoria de vida para todos os portugueses, algumas delas, porém, absolutamente fantasiosas e, por isso mesmo, rapidamente esquecidas ou abandonadas. Mudara-se de bandeira e de hino; cumpria adoptar-se também nova ortografia.

 

No entanto, o Governo da República mostrou bom senso ao entregar o assunto a um escol de estudiosos do idioma, que desempenhou com equilíbrio, ponderação e competência filológica a tarefa a que meteu ombros.

 

Em Setembro de 1911, o trabalho fica terminado, sendo então publicado, por Decreto-Lei do Governo que põe em vigor uma ortografia simplificada, com as suas bases agregadas, para servirem de regras de orientação, na sua aplicação.

 

Acreditava-se que a racionalização introduzida favoreceria o combate ao elevado índice de analfabetismo, cerca de 75%, percentagem bastante alta, mesmo para o baixo estádio de desenvolvimento geral do País.

 

Nesta crença se baseava a opção pelas ortografias mais próximas da fonética das línguas, casos da espanhola e da italiana, esta última a que mais longe tinha chegado na aproximação fonética, em oposição às que preservavam a feição etimológica, como a francesa e a inglesa, por sinal, as que mais progressos alcançaram e mais cedo, quanto à redução do analfabetismo das suas populações, contrariando, neste ponto, um dos mais queridos mitos dos fervorosos militantes republicanos.

 

Para esta Reforma de 1911, Portugal não auscultou o Brasil. Não obstante, ela colheu ampla simpatia entre alguns dos seus maiores filólogos, como Mário Barreto, Silva Ramos e Sousa da Silveira, eminentes estudiosos da Língua, profundos conhecedores dos escritores clássicos portugueses, característica que marcará, por largo tempo, as elites da Língua no Brasil, pelo menos até aos anos 60 do século passado, declinando a partir daí.

 

Como representante dessa brilhante geração de filólogos e gramáticos e seus sequentes membros, resta, como seu actual decano, Evanildo Bechara, perito que, pela parte brasileira, desempenhou papel preponderante na comissão técnica do Acordo de 1990. Entre 1911 e 1945 decorreram vários ensaios de aproximação das ortografias dos dois países e, por último, naquele ano de 1945, foi celebrado o mais extenso, completo e harmonioso Acordo Ortográfico havido entre Portugal e o Brasil, entrando em vigor no Brasil, por Decreto-Lei, a 5 de Dezembro de 1945 e, em Portugal, igualmente por Decreto-Lei, a 8 de Dezembro do mesmo ano.

Cabe referir que a grande alma impulsionadora deste Acordo foi o Prof. Francisco Rebelo Gonçalves, Professor que já havia elaborado em 1940 um opulento Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, depois várias vezes complementado, em novas edições, a que se juntou outra obra relevante, neste campo, como o Tratado de Ortografia Portuguesa, em 1947, até ao presente sem equivalente.

 

Tal como A. G. Viana em 1911, também Rebelo Gonçalves manteve a defesa daquelas consoantes etimológicas c e p que influem na prolação das vogais a, e e o, que as antecedem, nas sílabas não tónicas das palavras em que figuram, bem como defendeu a sua presença, por razão de coerência, quer sejam pronunciadas ou não por parte da população portuguesa, na escrita de palavras derivadas daquelas, como atrás se exemplificou com os termos Egipto/egípcio/egiptólogo e egiptologia.

 

Foi este entendimento, por conseguinte, uma constante na posição portuguesa, acolhida em 1945 pela comissão técnica brasileira, em cuja composição figuravam também nomes prestigiados da Filologia e das letras brasileiras, como José de Sá Nunes e Ribeiro Couto.

 

No Brasil, o Acordo originou intensa discussão, como já referido e, ao fim de 10 anos, acabou por ser revogado, abrindo aqui um precedente, que se pode repetir, desta feita pela reacção de portugueses e africanos – angolanos e moçambicanos, sobretudo – que, recorde-se, continuam a seguir a norma ortográfica e a norma gramatical portuguesas.

 

Por isso, é com tais países que Portugal deve prioritariamente concertar posições e não tanto com o Brasil, que parece sempre apostado em acentuar divergências, na ortografia, como na sintaxe gramatical, desviando-se, com frequência, das normas cultas da Língua, inclusivamente da sua.

 

Note-se, a propósito, a relutância do Brasil em ver filmes portugueses sem legendas ou sem dobragem, reforçando deste modo o preconceito contra a fala portuguesa, que, não sendo tão clara quanto a brasileira, está longe de ser havida como incompreensível, obrigando apenas a pequeno esforço suplementar de atenção, por parte do ouvido brasileiro.

 

De resto, não consta que em Portugal algum brasileiro tenha alguma vez deixado de fazer a sua vida, por dificuldade em entender a fala portuguesa. Este obstáculo parece só se registar quando o interlocutor do português se encontra em Terras de Vera Cruz.

 

Isto serve para afirmar que, sem intercâmbio real, i.e., exercido nos dois sentidos, as duas comunidades permanecerão em grande parte incompreendidas, havendo cada vez maior estranheza da parte brasileira para com o português europeu, sobretudo na sua forma falada, mas também já têm surgido tentativas de tradução de livros portugueses no Brasil. Tais atitudes, convenhamos, em nada facilitam a cooperação e o intercâmbio culturais.

 

Em particular, a presente fobia brasileira em relação às consoantes etimológicas tem algo de absurdo. Basta lembrar que, ainda hoje, eles escrevem o nome de um dos Estados da sua República Federativa, o Estado da Bahia, com uma consoante muda, no caso, o h intervocálico, que ali permanece também impronunciado, mas mantido na sua Ortografia, sem qualquer coerência com o que defendem para a abolição das nossas consoantes mudas, conservadas entre nós, por razões de pronúncia conveniente das vogais que as antecedem.

 

O Acordo de 1990, todavia, tampouco produz unificação ortográfica, uma vez que mantém, na ortografia preconizada, bastantes facultatividades e duplas grafias.

 

Quase sempre, quando se verifica divergência entre as ortografias, o Brasil mantém a sua, admitindo a dupla grafia, ou seja, o Brasil não muda nada de significativo, para além de prescindir do trema e de alguns acentos agudos em pouquíssimas palavras, e de aceitar a perda de acento circunflexo, como nós, nas 3.ªs pessoas do plural dos verbos ver, crer e ter, por ex., em conjunto com as novas regras de hifenização das palavras compostas.

 

Em quase tudo o mais, é Portugal que cede, não o devendo fazer, sem grave prejuízo futuro para a sua forma de falar, nos casos das tais consoantes mudas, como já amplamente exemplificado. Este tema particular, para nós outros, portugueses, é ponto de honra, podendo o resto ainda ser renegociado, naquilo em que não se mostre nocivo à índole do idioma, embora algumas alterações, como as novas regras de escrita das maiúsculas e de certas palavras compostas, ligadas por hífen, nos pareçam a nós, portugueses, estranhas ou falhas de lógica.

 

Tudo isto o Prof. Malaca conhece de sobejo, mas não deverá ter querido defender, cedendo por outras razões, nomeadamente, dando acolhimento ao argumento do número de falantes, favorável ao Brasil, naturalmente, se bem que Portugal, só com Angola e Moçambique, forme um universo de falantes nada despiciendo, que actualmente deve rondar o da meia centena de milhões.

 

Já no caso do Dicionário do Português Contemporâneo, emitido sob a chancela da Academia das Ciências de Lisboa, com a coordenação científica do Prof. Malaca Casteleiro, o trabalho apresentado sofreu um rol de críticas, a maior parte efectuada por Vasco Graça Moura, que lhe apontou faltas inadmissíveis, como a do termo asinha, que significa depressa, bastante corrente em peças de Gil Vicente e até num poema do contemporâneo Alexandre O’Neil, musicado para fado, «Formiga Bossa Nova», numa soberba interpretação de Amália Rodrigues que a divulgou pelo mundo inteiro.

 

Acolheu ainda este dicionário termos ingleses, sendo um dicionário monolingue e outros espúrios, de grosseiro calão, como bué (muito), desde sempre banido pelos Professores de Português, nas suas aulas lectivas, que assim viram a sua autoridade académica e disciplinar, mais uma vez, perigosamente diminuída.

 

Ficou-se também aquele dicionário num léxico de 70 000 palavras, quando dicionários correntes da Porto Editora e de outras casas editoras abrigam normalmente entre 100 000 a 120 000 vocábulos e alguns mesmo mais, como o de Houaiss, na versão portuguesa, o mais opulento de todos, que deve conter cerca de 220 000 termos, sendo todos eles muito mais baratos do que o da Academia das Ciências de Lisboa, da responsabilidade científica de Malaca Casteleiro.

 

Igualmente criticável é o facto de este dicionário restringir as abonações de utilização de vocábulos a autores dos séculos XVIII, XIX e XX, sobretudo destes dois últimos, deixando de fora autores clássicos fundamentais da Língua Portuguesa, como Fernão Lopes, Gil Vicente, Sá de Miranda, Luís de Camões, Rodrigues Lobo, António Vieira, Manuel Bernardes, etc., para nomear apenas alguns dos mais proeminentes.

 

E, para fazer uma obra durante tanto tempo aguardada, dado que iniciada ainda no século XVIII, século da fundação da Academia, contou o Prof. Malaca Casteleiro com um generoso subsídio da Fundação Calouste Gulbenkian, da ordem dos 300 000 contos (cerca de € 1 500 000,00) e com a colaboração de mais de uma centena de Professores do Ensino Secundário, dispensados do exercício de tarefas lectivas pelo Ministério da Educação, enquanto durasse a elaboração do famigerado dicionário.

 

Nunca ninguém, em Portugal, dispôs de condições tão propícias para tarefas semelhantes. Cito aqui, a propósito, o nome honrado do Dr. José Pedro Machado, meu saudoso Mestre, que sozinho, sem dispensas de serviço, sem licenças sabáticas, sem subsídios, sem colaboradores, sem computadores, sem quaisquer apoios, informáticos ou outros, elaborou dicionários comuns da Língua Portuguesa, dicionários etimológicos da Língua Portuguesa, dicionários onomásticos etimológicos da LP, vocabulários ortográficos e muitas outras obras de alto valor filológico, ao longo da uma extensa e profícua carreira de Professor e Académico marcada por notável probidade científica, patente em todas as obras que nos legou.

 

O Prof. Malaca Casteleiro arcará, assim, com esta terrível responsabilidade de ter contribuído para a degenerescência do Português europeu, na sua forma falada, se, entretanto, não se suspenderem as inconvenientes alterações ortográficas.

 

Uma vez que a unificação completa, muito provavelmente, nunca será possível de realizar, pelas divergências já atingidas, então que se encontre maneira de evitar as consequências mais gravosas para a nossa maneira de falar, acrescentando às actuais facultatividades e duplas grafias, mais umas quantas que salvaguardem a nossa específica forma de falar.

 

Afinal, isto mesmo parece pretensão natural, para quem transplantou a Língua Portuguesa para os quatro cantos do Mundo, tornando-a falada nos vários Continentes, da Europa às Américas, à África, à Ásia e à Oceânia, onde existem hoje estados independentes ou comunidades que, pelo uso que lhe deram, mantêm viva a Língua de Camões, mesmo se já algo desfigurada, como a encontramos no Sri Lanka, na Malásia, em Timor e em Macau, no extremo oriente, territórios em que perduram diversas falas populares, como o «papiá cristão», ainda assim, de origem portuguesa, facilmente identificável.

 

II – Aspecto Jurídico do Acordo (Apreciação Sumária)

 

Passemos agora à apreciação, ainda que sumária, do aspecto jurídico da questão:

 

O AO de 1990 começou por ser um documento elaborado sob a forma de um Tratado Internacional, no qual intervinham 7 estados soberanos: Portugal, Brasil, Cabo Verde, Guiné, São Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. Nesta qualidade, o documento para ser aplicado teria de ser aprovado e ratificado por todos os estados nele intervenientes.

 

Dizia o texto do Acordo, no seu Artigo 2.º, que os Estados tomariam «as providências necessárias, com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas».

 

E, no Artigo seguinte, o 3.º, anunciava-se que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entraria «em vigor em 1 de Janeiro de 1994, após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa».

 

Logo aqui se adivinhava obstáculo de monta, porque, se elaborar um Vocabulário Ortográfico comum já seria difícil, harmonizar ou normalizar as terminologias científicas e técnicas, parecia missão hercúlea, se não impossível, dada a divergência, neste âmbito, entre a prática brasileira e a seguida em Portugal e nos países africanos de expressão oficial portuguesa.

 

Daí que o AO não tivesse entrado na data prevista. Até que, chegados a 1998, surge o primeiro expediente legislativo para obstar ao impasse. Consistiu ele simplesmente em rapar, no Artigo 2.º, a referência a qualquer data para a elaboração do vocabulário ortográfico comum. Assim se produziu, pois, na cidade da Praia, em Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998, o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aqui designado de primeiro, porquanto, na altura, ainda não se cogitava a necessidade de um segundo.

 

O tempo foi decorrendo sem que aparecesse esse famigerado vocabulário ortográfico comum, continuando o Acordo sem condições técnicas para entrar em vigor, além de que alguns dos países de Língua Portuguesa relutavam na sua ratificação.

 

De novo, para contornar tão inconveniente situação, aparece a ideia de formular outro Protocolo Modificativo ao AO, o chamado Segundo Protocolo, reunindo-se a V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), na ilha de São Tomé, em 26 e 27 de Julho de 2004, já com o seu oitavo membro, entrado em 2002, a República Democrática de Timor-Leste, para introduzir alteração expeditiva ao texto do Acordo.

 

Consistiu a alteração, desta vez, em dar ao Artigo 3.º a seguinte redacção astuciosa:

 

«O AO da LP entrará em vigor com o terceiro depósito do instrumento de ratificação junto da República Portuguesa». Com tal manobra se ultrapassava não só uma dificuldade técnica, como, ao mesmo tempo, se contornava a necessidade da ratificação geral, sinal de aprovação e consentimento para a aplicação do Acordo. Ora tal expediente, conquanto engenhoso, ofende o espírito e a letra do Tratado inicial, que propugnava a universalidade da aplicação do Acordo entre os seus signatários, desrespeitando igualmente o entendimento que rege este tipo de Tratados Internacionais, regulados pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1969, que Portugal subscreveu.

 

Pela citada Convenção se prevê que os diplomas deste tipo só entrem em vigor na ordem nacional depois de os mesmos haverem sido postos a vigorar na ordem internacional. Ou seja, só depois de ratificados por todos os estados intervenientes na elaboração do Tratado os documentos estão aptos a ser aplicados na ordem interna de cada um deles.

 

Isto que parece óbvio a qualquer cidadão foi objecto de distorção ou menosprezo por parte de certos responsáveis da CPLP, onde até figuravam alguns juristas, que nunca poderiam alegar desconhecimento de semelhante interpretação, de resto, a única que se afigura lógica.

 

III – Aspecto Político da Questão do AO da LP de 1990

 

Abordemos, por último, o aspecto político ou jurídico político da questão. Também aqui existem observações curiosas a tecer. Atente-se que, quando o Acordo foi primeiramente apreciado, na sua vertente política, em 1991, era Santana Lopes Secretário de Estado da Cultura, num Governo de maioria absoluta de Cavaco Silva.

 

Temos, assim, portanto as duas maiorias políticas governamentais preponderantes em Portugal, nos últimos 35 anos, PS e PSD, comprometidas com a adopção do contestável Acordo.

 

Ninguém do pessoal político destes dois Partidos hegemónicos no Regime pós – 25 de Abril de 1974 se apoquentou com o facto de não estarem sequer preenchidas as condições técnicas previstas no corpo do texto do próprio Acordo, como necessárias para a sua entrada em vigor.

 

Pela resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto de 1991, Portugal preparou-se para perfilhar este nocivo documento presuntivamente normalizador da ortografia da LP, tecnicamente mal formulado, como o linguista da Universidade Nova de Lisboa, António Emiliano profusamente demonstrou em vários artigos publicados em Revistas e órgãos da Comunicação Social, posteriormente reunidos em livro intitulado «O Fim da Ortografia – Comentário Razoado dos Fundamentos Técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, da Guimarães Editores, 2008».

 

Entretanto, foram variando os responsáveis governativos, com António Guterres a suceder a Cavaco Silva, depois com Durão Barroso e com Santana Lopes, para passar a José Sócrates, entre 2005 e meio de 2011, e, desde esta altura até ao presente, com Passos Coelho, podendo nós dizer que sempre com idêntica inépcia ou inconsciência do mal cometido.

 

Os órgãos políticos portugueses – Parlamento, Governo e Presidência da República – não só assistiram de modo acrítico, estranhamente apático, aos expedientes do Protocolos Modificativos do Acordo, como agravaram regularmente a sua conivência com eles, ao produzirem sucessivos instrumentos jurídico-políticos de preparação para a aplicação do Acordo.

 

Assim, a Assembleia da República volta a emitir nova Resolução, a n.º 35/2008, em 16 de Maio e o Presidente promulga outro Decreto, o n.º 52/2008 de 29 de Julho de 2008, determinando a entrada em vigor do Acordo, após o depósito do instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo, estabelecendo também um prazo de seis anos a partir da data deste depósito, para a utilização da ortografia preconizada no Acordo, a ela vinculando todos os órgãos do Estado, incluindo «os documentos provenientes de entidades públicas, manuais escolares e demais recursos didáctico-pedagógicos com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, à data existentes».

 

Prosseguindo a sua contumácia legífera, o Ministério dos Negócios Estrangeiros emitiu ainda um Aviso, o n.º 255/2010, de 13 de Setembro de 2010, lembrando que o Acordo tinha entrado em vigor, em Portugal, com o depósito do instrumento de ratificação da Resolução da AR n.º 35/2008, pelo Decreto do PR n.º 52/2008, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 29 de Julho de 2008.

 

Tendo aquele depósito sido efectuado em 13 de Maio de 2009, considerava-se esta data como a da entrada em vigor do Acordo em Portugal. Finalmente, o fecho desta abóbada legislativa-acordista-ortográfica caberia ainda, antes da sua despedida, ao Governo de José Sócrates, que, em 9 de Dezembro de 2010, elaborou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, publicada no DR, 1.ª Série, N.º 17, de 25 de Janeiro de 2011.

 

Esta Resolução, redigida em prosa algo delirante, com um desproporcionado e despropositado texto preambular, sumamente laudatório da acção governativa, é que vai determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2012, o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direcção, superintendência e tutela apliquem a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, bem como estipula que a redacção do Diário da República e o sistema educativo, em geral, no ano lectivo de 2011-2012, igualmente dele façam uso corrente.

 

Sublinhe-se a propósito que, dos 12 parágrafos do preâmbulo da citada Resolução, oito – 66 % – são de puro exercício de propaganda e auto-elogio do Governo que vai atribuindo ao Acordo todos os poderes e acções benfazejas, como a defesa e a promoção internacional da Língua, o reforço do seu papel como veículo de comunicação internacional na criação de oportunidades, na exploração do seu potencial económico, na difusão do conhecimento, como suporte de discurso científico, como expressão literária, cultural e artística, para o estreitamento de laços culturais, como factor de desenvolvimento, etc., etc., e nem a referência ao combate à pobreza lá poderia faltar.

 

O texto é auto-propulsivo, desenvolvendo-se em descomandada tautologia discursiva, dentro do mais extremado abuso retórico. Vale a pena ler a peça para se comprovar aonde pode conduzir a demagogia infrene.

 

Estou em crer que, raramente, no período já decorrido desde os anos de brasa de 1974-75, se terá atingido picos tão elevados de discurso demagógico, autoencomiástico, como aqueles que se percebem no texto preambular daquela Resolução do Conselho de Ministros, de 9 de Dezembro de 2010, que, pelo facto, ficará, por certo, tristemente assinalada.

 

O fogo-de-artifício demagógico foi ali tão profusamente produzido que, na Resolução, até lá ficou a referência à adopção do Vocabulário Ortográfico do Português, elaborado em conformidade com o Acordo Ortográfico, sendo certo que tal instrumento ainda hoje não existe, facto desde logo impeditivo da sua aplicação, por força do preceituado no Art. 2.º do dito.

 

Além de que o Acordo classifica o Vocabulário de comum, i.e., o mesmo para todos os Estados que o subscreverem, com a superveniente capacidade de harmonizar a vasta, diversa e, por vezes, contraditória terminologia técnica e científica praticada entre os países signatários, desiderato, só de si, verdadeiramente ciclópico.

 

Faz ainda a Resolução alusão a ferramentas de conversão ortográfica, como o programa informático Lince, desenvolvido pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional – ILTEC – disponível, juntamente com o Vocabulário, de forma gratuita, nos sítios da Internet dos Departamentos Governamentais, tudo suportado com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa, de criação governamental, como seria de prever.

 

Que toda esta fantasia política possa ter saído de cabeça algo leviana, compreende-se, embora se não aceite, mas já não se sabe o que dizer da generalizada apatia, que teremos de considerar conivente com tão clamorosos atropelos legais e éticos, da numerosa classe política, que deveria ter analisado técnica e politicamente o documento legislativo, denunciando-o à opinião pública, propugnando a sua revogação, se não imediata, tão pronta quanto possível.

 

A verdade é que ela ficou vazada, em múltiplos diplomas legais, a produzir efeitos, qual cadáver adiado que procria, segundo a expressiva frase do nosso distinto Fernando Pessoa, que, no seu tempo, também manifestou profundo desagrado pelas alterações ortográficas operadas pela Reforma de 1911, do douto Aniceto Gonçalves Viana, que, apesar de toda a sua motivação simplificadora, ainda soube preservar intactas aquelas consoantes pré-tónicas c e p, chamadas mudas, mas com efeito sonoro na abertura das vogais que as antecedem, nos vocábulos em que figuram, como atrás se deixou exarado.

 

Que diria o mesmo Fernando Pessoa se lhe tivessem proposto um texto tão nocivo para a nossa fala, como o do Acordo Ortográfico de 1990?

 

Tenhamos, todavia, esperança numa ainda possível rectificação, remodelação ou completa reelaboração do texto ora proposto, o qual, como se sabe, estará até 2015 em fase de aplicação experimental, só depois podendo passar a definitivo, acaso os Portugueses nisso consintam.

 

Entretanto, cumpre-nos prosseguir com a nossa legítima contestação.

 

Artigo elaborado em :

Lisboa, 19 de Março de 2011 (Rv em Novembro de 2012 )

António Blanco

- Membro da Sociedade da Língua Portuguesa

- Engenheiro Electrotécnico (IST), membro da Ordem dos Engenheiros»

 

Fonte deste texto:

https://blog.lusofonias.net/wp-content/uploads/2014/09/Contesta%C3%A7%C3%A3o-do-Acordo-Ortogr%C3%A1fico-da-LP-de-1990.pdf

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:50

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