Morreu um ser humano íntegro, que lutou até onde pôde, pela dignidade da Língua Portuguesa.
O Embaixador Carlos Fernandes provou por A mais B a inconstitucionalidade do Acordo Ortográfico de 1990, facto que até mesmo Marcelo Rebelo de Sousa, que além de ser presidente da República Portuguesa, que jurou defender a Constituição da República, é um constitucionalista (ou dizem que é) fez ouvidos de mercador, desacreditando, com essa indiferença, a essa voz lúcida, que gritou por justiça para a Língua Portuguesa.
Hoje, que estão a ser provadas as fraudes que envolvem o AO90, e que só vêm dar razão à razão do Embaixador Carlos Fernandes, os que menosprezaram o seu SABER deviam envergonhar-se e redimir-se dessa grave lacuna: da indiferença que lhe votaram.
Por tudo isto, e por tudo o mais, pela rectidão e dignidade que conferiu à sua vida, aqui deixo o meu preito, e paz à sua alma, porque nós, que ainda nos arrastamos pelo mundo, não descansaremos enquanto não ganharmos a batalha que o Embaixador iniciou e travou com tanto saber, firmeza e hombridade.
É o mínimo que podemos fazer para que a sua alma possa descansar verdadeiramente em Paz.
(Isabel A. Ferreira)
«Morreu o embaixador Carlos Fernandes, autor de O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor»
Por Nuno Pacheco
in Jornal Público
https://www.publico.pt/2019/10/28/politica/noticia/morreu-embaixador-carlos-fernandes-autor-acordo-ortografico-1990-nao-vigor-1891640
«Embaixador, jurista e professor, Carlos Fernandes morreu este domingo, com 97 anos. A denúncia do Acordo Ortográfico de 1990 foi uma das suas mais recentes batalhas.
«Morreu na madrugada deste domingo o embaixador Carlos Augusto Fernandes, que nos últimos anos da sua vida se tinha dedicado a combater o Acordo Ortográfico de 1990, procurando provar, em vários artigos e com argumentos jurídicos, que aquele seria ilegal. Alguns desses artigos, aliás, deram origem ao livro O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor, com chancela da Guerra & Paz e lançado em Lisboa, em Abril de 2016.
Nascido em 11 de Outubro de 1922 na aldeia de Baraçal, Sabugal (para onde seguiu já o féretro, e onde se realizarão as cerimónias fúnebres), Carlos Fernandes tinha 97 anos. Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa com a tese Da Natureza e Função das Normas de Conflito de Leis, esta viria a ser, em 1947, tema do primeiro dos vários livros que editou ao longo dos anos, centrados em assuntos de natureza diplomática ou jurídica e baseados no seu vasto currículo. Mas também escreveu ensaio e poesia, esta reunida na colectânea Fantasia e Outros Versos (2004, com 6.ª edição em 2016).
Segundo o currículo publicado pela Guerra & Paz, em 2016, a carreira diplomática de Carlos Fernandes “teve início em 1952, com a sua primeira comissão no consulado de Nova Iorque. Ocuparia, depois, postos nas Bermudas, Carachi, Montevideu, Caracas. Foi embaixador no México, República Dominicana, Holanda, Vaticano e Turquia. Foi observador na Assembleia Geral da ONU.” Entre outras distinções, recebeu a comenda da Legião de Honra, em França, foi membro (e depois também presidente) do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, da Sociedade de Geografia de Lisboa e sócio da Academia Portuguesa de História (honorário), do Grémio Literário e do Círculo Eça de Queiroz.
Sobre o Acordo Ortográfico de 1990, tema a que se dedicou com maior intensidade nos últimos anos, publicou vários artigos de opinião, alguns dos quais no PÚBLICO e em antecipação do seu livro: “O ‘Acordo Ortográfico’ de 1990 não está em vigor” (9/2/2016), “O AO90 não está em vigor em Estado nenhum” (20/2/2016), “O Presidente da República e o Acordo Ortográfico de 1990” (1/3/2016) e “A não-vigência do Acordo Ortográfico de 1990” (9/3/2016). Dois anos mais tarde, voltaria ao tema a propósito de declarações do ministro Castro Mendes, que fez questão de separar da “ilustre pessoa do Dr. Castro Mendes”: “O ministro da Cultura e o AO/90” (8/4/2018).
No primeiro destes artigos, tal como viria a fazê-lo no livro O Acordo Ortográfico de 1990, Carlos Fernandes afirmava: “A imposição inconstitucional do AO/90, à força, em Portugal, através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (= RCM n.º 8/2011, de 25 de Janeiro), a meu ver, é manifestamente inconstitucional, pelo menos, orgânica e formalmente, e, como consequência, nula e de nenhum efeito, porque legisla sem o poder fazer, violando claramente o disposto no artigo 112.º, n.º 1, da Constituição.” Esta sua tese, que justificou juridicamente, foi também tema de uma comunicação que apresentou na Academia das Ciências de Lisboa, em Novembro de 2015, no colóquio “Ortografia e bom senso”, bem como de um pedido de audiência, concretizado em 30 de Abril de 2018, com a Provedora de Justiça, à qual expôs então os seus argumentos.»
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