De sc a 1 de Janeiro de 2016 às 19:07
Há ainda uma razão mais a montante: o acordo não tem validade internacional.
A assinatura (em 1990) do texto original tem repercussões jurídicas: fixa o texto (e os modos como os signatários se vinculam), isto segundo o artº 10º da Convenção de Viena do Direito dos Tratados. Por isso, não podia ser modificado de modo a entrar em vigor com a ratificação de apenas 3... sem que essa alteração não fosse ratificada por unanimidade!
Ainda há meses Angola e Moçambique invocaram OFICIALMENTE a não vigência do acordo numa reunião OFICIAL e os representantes OFICIAIS do Brasil e do capataz dos brasileiros, Portugal, meteram a viola no saco.
Ora, para um acordo internacional entrar em vigor em Portugual, à luz do artº 8º da Constituição Portuguesa, é preciso que esteja em vigor na ordem jurídica internacional. E este não está!
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