Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017

«O AO90 não está em vigor "de jure"»

 

Para aqueles que têm dúvidas se são obrigados a aplicar o AO90, nas repartições públicas, autarquias, escolas, universidades, mestrados, teses, comunicação social, anúncios, legendas, etc., aqui fica o esclarecimento de um jurista.

 

AO90.png

 

Esclarecimento de Ivo Miguel Barroso (jurista)

 

A pergunta foi:

«Como membro de um executivo autárquico aparentemente vou ter que redigir as minhas propostas em acordês...?»

 

«O AO90 não está em vigor "de jure", (de direito) devido ao 2.º Protocolo Modificativo ter alterado limites materiais do Tratado originário: inicialmente, prevalecia a regra da unanimidade; depois, apenas 3 em 7-8 Estados seriam suficientes.

 

Ora, não estando em vigor, não deverá ser aplicado.

 

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 contém várias inconstitucionalidades e ilegalidades totais que a viciam - v. FRANCISCO RODRIGUES ROCHA / IVO MIGUEL BARROSO, in "Público" de 2016.

 

Designadamente, o n.º 1 desta Resolução viola o artigo 199.º, al. d), da Constituição: o Governo-administrador não pode dar ordens ou instruções aos municípios, pois não tem sobre eles poderes de direcção. Apenas tem, como se sabe, nos termos do artigo 242.º, poderes de tutela meramente inspectiva (de inspeccionar).

 

Em segundo lugar, o n.º 1 da RCM, mandando "aplicar" o AO90 a toda a Administração Pública, é materialmente inconstitucional, por violação do princípio da autonomia local, que, de resto, é um limite material de revisão constitucional.»

 

Ivo Miguel Barroso

***

 

Um outro parecer.

 

O de Alberto Pontevedra:

 

«Não obstante os doutos pareceres do Sr. Professor Ivo Miguel Barroso, acrescento que o Governo, enquanto órgão superior da Administração pública, não tem poder legal nos termos da Constituição, para alterar, nem para mandar alterar a Ortografia portuguesa através de Resoluções do Conselho de Ministros.

 

Mais: não deve ser permitido, ainda que existisse poder constitucional para tal, e não é o caso, alterar através de acordos políticos a ortografia de uma nação, a portuguesa, sem pedir pareceres a quem de direito: aos linguistas e pedindo-os, não os respeitar, impondo-nos à maneira da Ditadura uma escrita que não só viola a Cultura portuguesa, como destrói a verdadeira Ortografia Portuguesa, que nunca foi aquela que é escrita e ensinada no Brasil».

 

***

Pois é. Não. Ninguém é obrigado a aplicar o AO90.

 

Recusem-se, pura e simplesmente, a aplicar o AO90.

 

Além de estarem a cometer uma ilegalidade, não cumprem o vosso dever cívico de respeitar a Constituição da República Portuguesa. E para desrespeitar a CRP já basta o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro de Portugal, António Costa, e os muito servis deputados da Nação.

 

Se alguém vos disser que sois “obrigados” a aplicar o AO90, apresentem os argumentos legais do Dr. Ivo Miguel Barroso, ou assim, mais terra-a-terra, peçam para vos mostrarem a LEI que obriga a adoptar a ortografia brasileira, disfarçada no AO90.

 

Não existe LEI alguma, em Portugal, que obrigue a escrever segundo a “cartilha brasileira”. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 não é LEI, nem tem força jurídica para revogar o D. L. n 35228 de 8 de Dezembro de 1945 (ainda em vigor) saído da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, assinada por Portugal e Brasil, e que o Brasil não cumpriu, ficando-se pela ortografia do Formulário Ortográfico de 1943, aprovado em 12 de Agosto de 1943, estabelecido pela Academia Brasileira de Letras. E é este documento, com as alterações introduzidas pela Lei 5.765 de, 18 de Dezembro de 1971, que regula a grafia brasileira, que agora querem impingir a Portugal, disfarçada no AO90, que eu aprendi na escola primária, no Brasil, ao qual, para não parecer mal e para disfarçar, Evanildo Bechara e Malaca Casteleiro mandaram retirar uns acentinhos e uns hífenezinhos. E é apenas acentos e hífens, que os Brasileiros têm de mudar com este falso acordo.

 

Recusem-se a ser subservientes. Sejam livres! E cumpram a Constituição da República Portuguesa: escrevam conforme a ortografia portuguesa.

 

Sejam Portugueses!

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:38

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar

.mais sobre mim

.pesquisar neste blog

 

.Março 2023

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
15
16
18
19
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

.posts recentes

. As duas Línguas Oficiais ...

. Marcelo fala de TUDO em t...

. Bastou a cegueira políti...

. «Macau põe a língua de fo...

. Será que em Portugal o «p...

. «Português Completo vs. P...

. Repondo a verdade quanto...

. «Requiem pela Língua Port...

. Ao redor dos “porquês” d...

. Os “noves escraves lusita...

.arquivos

. Março 2023

. Fevereiro 2023

. Janeiro 2023

. Dezembro 2022

. Novembro 2022

. Outubro 2022

. Setembro 2022

. Agosto 2022

. Junho 2022

. Maio 2022

. Abril 2022

. Março 2022

. Fevereiro 2022

. Janeiro 2022

. Dezembro 2021

. Novembro 2021

. Outubro 2021

. Setembro 2021

. Agosto 2021

. Julho 2021

. Junho 2021

. Maio 2021

. Abril 2021

. Março 2021

. Fevereiro 2021

. Janeiro 2021

. Dezembro 2020

. Novembro 2020

. Outubro 2020

. Setembro 2020

. Agosto 2020

. Julho 2020

. Junho 2020

. Maio 2020

. Abril 2020

. Março 2020

. Fevereiro 2020

. Janeiro 2020

. Dezembro 2019

. Novembro 2019

. Outubro 2019

. Setembro 2019

. Agosto 2019

. Julho 2019

. Junho 2019

. Maio 2019

. Abril 2019

. Março 2019

. Fevereiro 2019

. Janeiro 2019

. Dezembro 2018

. Novembro 2018

. Outubro 2018

. Setembro 2018

. Agosto 2018

. Julho 2018

. Junho 2018

. Maio 2018

. Abril 2018

. Março 2018

. Fevereiro 2018

. Janeiro 2018

. Dezembro 2017

. Novembro 2017

. Outubro 2017

. Setembro 2017

. Agosto 2017

. Julho 2017

. Junho 2017

. Maio 2017

. Abril 2017

. Março 2017

. Fevereiro 2017

. Janeiro 2017

. Dezembro 2016

. Novembro 2016

. Outubro 2016

. Setembro 2016

. Agosto 2016

. Julho 2016

. Junho 2016

. Maio 2016

. Abril 2016

. Março 2016

. Fevereiro 2016

. Janeiro 2016

. Dezembro 2015

. Novembro 2015

. Outubro 2015

.Acordo Ortográfico

A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.

. «Português de Facto» - Facebook

Uma página onde podem encontrar sugestões de livros em Português correCto, permanentemente aCtualizada. https://www.facebook.com/portuguesdefacto

.Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt

. Comentários

1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.

.Os textos assinados por Isabel A. Ferreira, autora deste Blogue, têm ©.

Agradeço a todos os que difundem os meus artigos que indiquem a fonte e os links dos mesmos.
blogs SAPO