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«Quando houver uma ordem ou instrução verbal de um superior hierárquico nas escolas para "aplicar" o AO90 (ex., escrever "Acta" sem "c"), ou na Administração Pública ou nos tribunais, responder:
"Exmo. Senhor/a,
|COMPLETAR
Nos termos do artigo 271.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (“direito de respeitosa representação”), venho requerer a confirmação por escrito da sua ordem/instrução, o fundamento legal da mesma e, caso tenha sido emitida, a ordem de a Escola/organismo |x| de ter mandado aplicar o "Novo Acordo Ortográfico".
Muito cordialmente,
ASSINATURA
Atenção: não se trata de "desobediência civil".»
Por Ivo Miguel Barroso
***
Concordo com este texto, que está completamente adequado ao que se passa actualmente em Portugal, no que respeita ao que os professores dizem SER OBRIGATÓRIO nas escolas: a aplicação do ilegal AO90.
A "desobediência civil" enquadra-se numa outra situação, obviamente.
Contudo, o apelo à "desobediência civil", que por vezes faço, é tão somente para chamar a atenção daquelas pessoas que pensam que uma "ordem" significa LEI, para o facto de que que temos o direito de DESOBEDECER, seja à ordem, seja à lei, se uma coisa e outra forem injustas, e no caso do AO90, ILEGAL.
É que a linguagem demasiado jurídica, por vezes, não é entendida pelos leigos.
Isabel A. Ferreira
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