Leiam este desabafo que uma aluna, desesperada, deixou no Facebook:
«Venho deixar-vos um desabafo.
Estou muito triste com esta situação, mas estou a ser obrigada a usar o AO90 no último trabalho do ano lectivo, porque se não o usar, a orientadora recusa-se a ler o trabalho e reprova-me à cadeira.»
A isto chama-se chantagem. Isto é ilegal, porque não existe LEI alguma que obrigue um cidadão português a aplicar a grafia brasileira e a mixórdia ortográfica à portuguesa que o AO90 gerou.
E um professor que force um aluno a esta violência incorre numa ilegalidade, e o aluno tem o direito e o dever de o processar.
Então o que fazer?
Qualquer aluno que seja obrigado, sob coacção, a aplicar o AO90, deve apresentar cordialmente ao orientador de Curso o seguinte requerimento:
"Exmo. Senhor/a,
(COMPLETAR)
Nos termos do artigo 21º da Constituição da República Portuguesa (“direito de resistência”), venho requerer a confirmação, por escrito, do fundamento legal da ordem que me foi apresentada para aplicar o Acordo Ortográfico de 1990, ou seja, venho requerer que me seja apresentada a Lei que obriga os cidadãos portugueses a aplicar o Acordo Ortográfico de 1990, sabendo-se que uma Resolução do Conselho de Ministros não é Lei.
Muito cordialmente,
ASSINATURA”
***
O artigo 21º da CRP diz o seguinte:
«Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.»
No caso desta aluna, o que está em causa é o seu direito a resistir a uma ordem que não tem base legal, logo, a aluna não tem o dever de escrever segundo a grafia brasileira, nem o professor tem o direito de a reprovar por ela se recusar a resistir a essa ordem sem base legal.
Caso o professor a reprove, a aluna tem o direito de o processar judicialmente.
Porque num regime democrático, todos são obrigados a cumprir a Lei. Mas quando essa Lei não existe, e o que existe é apenas uma vontade política obscura, uma Resolução do conseljo de ministros, sem valor de lei, então os cidadãos têm o direito de resistir, de dizer não.
Nenhum governo pode impor a um povo algo que não está consignado na Lei. E se o faz, esse governo não passa de uma desprezível ditadura.
Devia ser obrigatório nas escolas uma disciplina que mostrasse aos alunos os seus direitos. Porque os seus pseudo-deveres são-lhes cobrados à força de chantagem. E quem não sabe, é como quem não vê, se bem que um cego verdadeiro veja muito para além do que é visível para os que têm olhos, mas não vêem.
Isabel A. Ferreira
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