Domingo, 3 de Fevereiro de 2019

Rejeitar o AO90 é um acto de cidadania não punível por lei

 

Eis uma informação útil, baseada na LEI, e não no simples querer de traidores da Pátria, para todos os que realmente são desacordistas e pretendem recuperar a Língua Portuguesa, deixarem, em forma de comentário, em todos os jornais online, que adoPtaram o AO90, e escrevem incorreCtamente a Língua Materna, independentemente do assunto que a notícia tratar, e em todas as notícias e textos em que se louva o condenado acordo ortográfico.

 

Porque a desinformação é total, e os órgãos de informação, nomeadamente os de maior alcance, os televisivos, estão impedidos de informar oque se segue:

 

ondjakii.png

 

O Acordo Ortográfico 1990 não tem validade internacional.

 

A assinatura (em 1990) do texto original tem repercussões jurídicas: fixa o texto (e os modos como os signatários se vinculam), isto segundo o artº 10º da Convenção de Viena do Direito dos Tratados. Por isso, não podia ser modificado de modo a entrar em vigor com a ratificação de apenas 3 países, sem que essa alteração não fosse ratificada por unanimidade! Ainda há meses Angola e Moçambique invocaram OFICIALMENTE a não vigência do acordo numa reunião OFICIAL e os representantes OFICIAIS do Brasil e do capataz dos brasileiros, Portugal, meteram a viola no saco. Ora, para um acordo internacional entrar em vigor em Portugal, à luz do art.º 8º da Constituição Portuguesa, é preciso que esteja em vigor na ordem jurídica internacional. E este não está!

 

O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito.

 

O "acordês" faz parte da má-fé de uma seita poderosa que se infiltrou nos partidos. Por isso tem sido, como tem sido...

 

Quem utiliza o AO90 está mal informado ou de má-fé e nada sabe dos meandros do negócio da língua.

 

Entre outras monstruosidades, o AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados.

 

A Resolução de Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90 não tem valor de LEI.

 

A ortografia que está vigente é a do decreto-lei de 1945 que não foi revogado.

 

Nenhum cidadão português pode ser penalizado por se recusar a aplicar algo que é ilegal e não tem validade internacional.

 

Rejeitar o AO90 é um acto de cidadania, não punido por Lei.

 

Quem aplica o AO90 é cúmplice de uma ilegalidade que custará muito cara a Portugal.

 

Os (des)governantes sempre fizeram chantagem para impor o AO90. Mas só se deixa chantagear quem gosta de ser chantageado.
 
 
Ninguém pode escudar-se nas "multas" ou nas "penalizações", porque em Portugal não há lei nenhuma que obrigue a escrever incorreCtamente a Língua Materna. E só podemos ser penalizados se NÃO CUMPRIRMOS a lei. Não é verdade?
 
 
 
publicado por Isabel A. Ferreira às 17:56

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