Não respondem, porque não podem? Pois não podem, porque para responderem terão de assumir a trafulhice em que o AO90 está envolvido. Mas a falta de resposta, fala por si: diz-nos claramente que aqui há GATO escondido, se bem que com o rabo de fora.
Todos já sabemos que a resolução do conselho de ministros, a famigerada RCM n.º 8/2011, que DETERMINOU (não obrigou) a aplicação do AO90 no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República, NÃO TEM QUALQUER VALOR DE LEI, é um mero despacho normativo; além disso, neste rol de “determinados” não consta os “media”, nem as empresas privadas, nem as empresas publicitárias, ou estes estarão incluídos naqueles “todos os serviços, organismos e entidades na DEPENDÊNCIA DO GOVERNO”?
O AO90 NÃO ESTÁ em vigor, ÚNICA e SIMPLESMENTE porque o Decreto n. 35228 de 8/12/1945 com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 32/73 de 6 de Fevereiro, NÃO FOI REVOGADO; e porque a RCM não tem valor de Lei; e essencialmente porque o AO90 é uma trafulhice, e não é da praxe uma trafulhice estar em vigor. Ou é?
Que seja possível toda esta ficção e violação da Lei e da Constituição da República Portuguesa, eu não diria “eis ainda outro motivo de “preocupação”.
O correcto é dizer: eis um motivo para levar à barra do tribunal os envolvidos nesta ficção e violação dos preceitos estabelecidos por direito.