ANDO A DAR MURROS NA MESA…
Façam o mesmo.
É nosso dever RESISTIR, INSISTIR e EXIGIR que o Presidente da República cumpra o seu DEVER de Chefe de Estado, que não é apenas o de andar a tirar selfies, ou servir à mesa, ou brincar aos carrosséis, ou distribuir beijinhos e abraços. Se isto é demonstração de afectos, algo que não consta no rol oficial dos deveres de um Chefe de Estado, por que não demonstra afecto também pela Língua Oficial Portuguesa, que está a ser destruída vergonhosamente, em nome de uma ignorância crassa?
Nos jornais online que, servil e cegamente, adoptaram a ortografia brasileira, disfarçada de AO90, e escrevem incorrectamente a Língua Portuguesa, Língua Oficial de Portugal, independentemente do assunto que a notícia tratar, e em todas as notícias em que se louva o AO90, deixo-lhes um comentário a lembrar que, por enquanto, Portugal é um País europeu. Por enquanto. Porque, por este andar, perderá a sua europeidade.
E para quem não sabe, ou anda muito mal informado, ou optou pela ignorância, deixo aqui uma INFORMAÇÃO ÚTIL, baseada na Lei vigente, e não no simples querer de uns tantos serviçais:
1 - O Acordo Ortográfico 1990 não tem validade internacional. A assinatura (em 1990) do texto original tem repercussões jurídicas: fixa o texto (e os modos como os signatários se vinculam), isto segundo o Artº 10º da Convenção de Viena do Direito dos Tratados. Por isso, não podia ser modificado de modo a entrar em vigor com a ratificação de apenas 3 países, sem que essa alteração não fosse ratificada por unanimidade! Ainda há meses Angola e Moçambique invocaram OFICIALMENTE a não vigência do acordo numa reunião OFICIAL e os representantes OFICIAIS do Brasil e do capataz português dos brasileiros, meteram a viola no saco. Ora, para um acordo internacional entrar em vigor em Portugal, à luz do Artº 8º da Constituição da República Portuguesa, é preciso que esteja em vigor na ordem jurídica internacional. E este não está!
2 - O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito. O falso AO90 faz parte da má-fé de uma facção mafiosa que se infiltrou nos partidos políticos, com o objectivo de destruir a identidade portuguesa.
3 - Quem utiliza o AO90 ou está mal informado, ou é mal formado, ou nada sabe da evolução das Línguas, ou é ignorante por opção.
4 - Entre outras monstruosidades, o AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados...
5 - AO, nem sequer está em vigor. Trata-se de um tratado internacional que prevê nas respectivas clausulas que só poderá entrar em vigor depois de ser ratificado por todos os Estados Contratantes. Moçambique e Angola ainda não o fizeram. Logo, por via do art.º 16/3 da Constituição, as normas do tratado sobrepõem-se a qualquer norma legal interna portuguesa. Consequentemente, por força da tal cláusula, o AO não pode entrar em vigor. Porém, podemos ir mais além: o que existe é uma norma interna que aplica regras de um tratado que não está em vigor. Se não está em vigor, a tal clausula nem sequer se aplica. O que existe, portanto, é a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República. Uma resolução que, no fundo, determina a aplicação de algo que é juridicamente inexistente.
Pois aqui fica esta informação útil, para que o Senhor Presidente da República Portuguesa, cujo site oficial está impregnado de grosseiros erros ortográficos (como é isto possível?) aja em conformidade com o seu dever de Chefe de Estado, e recomende ao Governo Português que devolva a Portugal a ortografia portuguesa, ilegalmente substituída pela ortografia da ex-colónia brasileira.
Basta de insultar a inteligência dos Portugueses!
Isabel A. Ferreira
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