Os meus netos querem escrever correCtamente e não os deixam, porque são imediatamente penalizados.
A quem pretende ENGANAR, Senhor Presidente da República Portuguesa, Prof. Dr. Marcelo Rebelo de Sousa?
Sabemos que em Portugal NÃO há DEMOCRACIA ortográfica, mas sim, uma vergonhosa DITADURA ortográfica, que uma inegável maioria dos Portugueses pensantes combate, porque não são servilistas, nem seguidistas, nem acríticos. Contudo, as nossas crianças estão proibidas de PENSAR.
Mas vamos aos faCtos, se bem que, em Portugal, há alguma gente que confunde alhos com bugalhos, e prefere ir aos fatos.
Para contar esta história temos de recuar a Junho do ano passado.
Nos finais de Junho de 2021, Marcelo Rebelo de Sousa deslocou-se ao Brasil para assistir à cerimónia de reinauguração do Museu da Língua Portuguesa, em São Paulo, Brasil, cerimónia na qual NÃO esteve presente o presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro [e ele lá teria as suas razões] ausência que o nosso presidente, na conferência de imprensa, que se seguiu, comentou do seguinte modo: «Dança quem está na roda. Só respondo por Portugal. Gosto muito do que se diz no Minho que é: dança quem está na roda. Eu estou nesta roda, estou muito feliz por estar nesta roda e nesta dança. Esta é uma dança que pensa no futuro da Língua Portuguesa e de 260 milhões de pessoas. Isso para mim é o mais importante.»
E foi assim que Marcelo Rebelo de Sousa dançou aquela dança brasileira, e estava tão feliz a dançar que nem reparou que aquela dança NÃO estava a pensar no futuro da NOSSA Língua Portuguesa. Concebo que a dança estivesse a pensar nos cerca de 213 milhões de brasileiros, que se expressam na Variante Brasileira do Português, mãs não estava a pensar nos outros milhões que se expressam em Língua Portuguesa, pelos quatro cantos do mundo. Nesta dança, até entrou a linguagem “ile”, a tal linguagem neutra que pretende agradar a gregos e a troianos, e que foi USADA nesta cerimónia.
E isto é o que é mais importante para o nosso presidente.
Nesta conferência de imprensa, Marcelo Rebelo de Sousa teve de responder a duas perguntas consideradas na gíria brasileira como "saia justa", que tiveram a ver com o ILEGAL [só Marcelo não sabe] Acordo Ortográfico de 1990, tendo rejeitado a ideia de uma "guerra" entre os dois países motivada pela recusa de alguns escritores portugueses em usar o acordo ortográfico.
Recusa de alguns escritores portugueses em usar o acordo ortográfico? Como disse? Só “alguns escritores portugueses”? TODOS os GRANDES escritores Portugueses NÃO USAM o AO90. Uns poucos usam-no, porque, de outro modo, como seriam publicados?
Nem no Brasil o AO90 é usado. Nem nos restantes países africanos de expressão portuguesa. Um presidente da República deveria estar mais bem informado, para poder informar, e não, desinformar.
Mas o mais inacreditável foi o que Marcelo Rebelo de Sousa disse a seguir: «Não há nenhuma guerra entre Portugal e Brasil, simplesmente em Portugal há DEMOCRACIA e é livre a opinião sobre o acordo e é livre adoPtar ou não o acordo».
É LIVRE para quem, senhor presidente?
Obviamente para nós, que somos Portugueses pensantes e livres, não somos servilistas, nem seguidistas e temos sentido crítico, e mais do que isso: CUMPRIMOS A LEI, porque a grafia que está em vigor em Portugal NÃO É a do AO90, mas a da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, que o Brasil assinou e depois rejeitou.
Não saberá o constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa que quem usa o AO90 em Portugal (porque nos outros países ninguém o usa) está a violar a LEI?
E Marcelo disse mais. Disse que é nesta pluralidade que reside a riqueza da comunidade lusófona.
Que pluralidade? Apenas em Portugal se OBRIGA as crianças e os jovens a escrever incurrêtâmente a sua Língua Materna, sob pena de serem penalizados.
E Marcelo disse ainda esta inverdade: «a nossa Língua é feita de democracia no falar e no escrever». E isto NÃO É da tal democracia portuguesa.
Em Democracia, senhor presidente, ninguém OBRIGA ninguém a escrever conforme a CARTILHA de um país estrangeiro. E são muitos os jovens que SÃO OBRIGADOS a escrever o seu MESTRADO em acordês, sob pena de não o aceitarem ou de não conseguirem, depois, emprego. Onde está a tal liberdade de poder ou não usar o AO90, que o senhor apregoou no Brasil? Quanta falsidade!!!!!!
Isto é INADMISSÍVEL!
Marcelo Rebelo de Sousa, ainda disse esta coisa que não é de um presidente da República, muito menos da República Portuguesa: «Se há 100 milhões que são falantes e escrevem Português de uma forma, provavelmente serão mais portadores de futuro do que 10 milhões», numa alusão clara à Variante Brasileira do Português, e NÃO, à Língua Portuguesa.
Existem muitas Línguas minoritárias na Europa. Se a Língua Portuguesa for uma delas, Portugal agradece e engrandece-se. Não podemos é aceitar a mixórdia ortográfica gerada pelo complexo de inferioridade dos políticos portugueses. Somos um País pequeno, mas não somos apoucados!
O que não podemos permitir é que por causa dos milhões, a Língua Portuguesa desapareça. O que restará dela será uma VARIANTE, e não a GENETRIZ.
Além disso, senhor presidente da República do Brasil, quero dizer, de Portugal, o AO90 é ILEGAL. E se o senhor desconhece esse facto, deixo aqui a prova dessa ILEGALIDADE:
«Da (in)validade do AO'90 no Ordenamento Jurídico Português»
Um texto do Professor Doutor Alexandre M. Pereira Figueiredo
Isabel A. Ferreira
Fonte da notícia:
Enviaram-me, por mensagem, este precioso e minucioso trabalho da autoria do Professor Doutor Alexandre M. Pereira Figueiredo 1, que, preto no branco, e com suporte jurídico, chega à seguinte conclusão:
«Em face do anteriormente exposto, na nossa perspectiva, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não vigora na ordem jurídica portuguesa ou sequer na internacional, sendo inválida e mesmo inconstitucional qualquer exigência que determine a observância da referida norma ortográfica.»
Trata-se de um trabalho que não deixa qualquer dúvida quanto à invalidade do AO90.
Devido à extensão do texto, deixarei aqui o Resumo da sua fundamentação jurídica e as Conclusões.
Os leitores interessados em conhecer os pormenores dessa fundamentação jurídica poderão consultar o PDF, neste link:
https://artciencia.com/article/view/25480/18686
A imagem que ilustra este texto, retirei-a há pouco, do site oficial da Presidência da República Portuguesa, que, ilegalmente, aplica o AO90, e envergonha Portugal com um presidente que REPUBLICA.
Andamos há muito a denunciar a violação da Constituição da República Portuguesa, pelo órgão máximo do Estado Português, e que até jurou defendê-la, e pensamos que depois de publicado este rigoroso trabalho baseado nas leis portuguesas, é chegada a hora de exigir que Marcelo Rebelo de Sousa preste contas ao País e aos Portugueses.
Os menos informados andam a ser enganados; outros, por mero servilismo e seguidismo, são cúmplices desta ilegalidade; outros ainda, por comodismo, ou por interesses que só ao diabo lembra, aceitam a ilegalidade com uma ingenuidade que apenas os ignorantes optativos poderiam aceitar.
Isabel A. Ferreira
(A grafia que aqui se apresenta é a brasileira, à excePção de “excecional” (lê-se "ixc'cional") que faz parte do acordês à portuguesa.)
«Resumo: A presente reflexão tem por objectivo a clarificação da norma ortográfica legalmente vigente na ordem jurídica portuguesa. Tal exercício decorre da grave incerteza presentemente existente na sociedade nacional em torno da norma ortográfica efectivamente vigorante devido à adopção, por parte do Governo e, concomitantemente, da generalidade dos organismos inseridos na Administração Pública das regras ortográficas emanadas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 1990.»
1 Professor no Ensino Superior. Pós-Graduado, Mestre e Doutor em Ciências da Comunicação. Licenciado em Comunicação Social e em Tecnologias da Informação e Comunicação. Licenciando em Direito.
VII – Conclusões
1 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO’90) não foi ratificado por todos os signatários, não podendo por isso vigorar;
2 - O art.º 3.º do Segundo Protocolo Modificativo referente ao AO’90, não respeita o preceituado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (mormente no que concerne ao art.º 9.º e art. 41.º) não vinculando, portanto, qualquer dos Estados signatários;
3 - A transposição para a ordem jurídica interna da norma ortográfica do AO’90 colide com a CRP, contrariando o preceituado no texto constitucional, designadamente violando: o n.º 3 do art.º 11 da CRP, o n.º 2 do art.º 43.º da CRP e ainda o n.º 1 do art.º 112.º da CRP;
4 - Os diplomas (meras resoluções da Assembleia da República e do Governo) por meio dos quais foi introduzido o AO’90 na ordem jurídica portuguesa, constituem instrumentos de valor jurídico inferior aqueles outros que visam revogar, contrariando não apenas a CRP quanto o modelo hierárquico kelseniano;
5 - Qualquer revisão à norma linguística impõe, nos termos prescritos pela CRP, uma revisão constitucional extraordinária;
6 - Do ponto de vista substancial, a recusa dos Estados de Angola e Moçambique na ratificação do AO’90 contraria o escopo e núcleo redutor do próprio tratado, verificando-se uma inutilidade superveniente enquanto se mantiver a aludida recusa;
Em face do anteriormente exposto, na nossa perspectiva, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não vigora na ordem jurídica portuguesa ou sequer na internacional, sendo inválida e mesmo inconstitucional qualquer exigência que determine a observância da referida norma ortográfica.»
Fonte:
Figueiredo, A. M. P. (2021). Da (in)validade do AO’90 no Ordenamento Jurídico Português. artciencia. Com, Revista De Arte, Ciência E Comunicação, (24-25).
https://doi.org/10.25770/artc.25480
https://artciencia.com/article/view/25480/18686
. Se em Portugal há liberda...