Quarta-feira, 11 de Maio de 2016

Associação e cidadãos apresentam acção em tribunal contra a aplicação do AO90

 

Têm todo o meu apoio, a minha consideração, o meu respeito.

Até que enfim algo é feito em nome da Língua Portuguesa, que por si só não tem como defender-se dos seus predadores ignorantes e traidores da pátria.

 

MANTENHA A CALMA.jpeg

 

A Associação Nacional de Professores de Português (Anproport) e um grupo de cidadãos apresentaram hoje, no Supremo Tribunal Administrativo, uma acção judicial popular para anular a norma que aplica o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).

 

A acção, segundo um comunicado hoje divulgado, pretende impugnar a resolução do Conselho de Ministros 8/2011, que contém “ilegalidades flagrantes”, até porque o AO90 “não está em vigor juridicamente” e é “inconstitucional a vários títulos”, e não passa de uma resolução do Governo de José Sócrates, que impôs ditatorialmente o AO90 ao Governo e a organismos dependentes (escolas públicas por exemplo) e à Função Pública, a partir do início de 2012.

 

Artur Magalhães Mateus, jurista e um dos autores da acção (que foi incentivada no grupo da rede social Facebook “Cidadãos contra o 'Acordo Ortográfico de 1990'”), referiu que, mesmo admitindo que o AO90 era constitucional, ficaria sempre a ilegalidade da resolução 8/2011, que, não sendo uma lei, “está a fazer o que só uma lei podia fazer”.

 

Pretende-se obrigar escolas e a administração pública a adoptarem o AO90, mas isso só podia ser feito através de uma lei, especialmente porque se pretende retirar dela [dessa resolução] penalizações, quer para o ensino, quer para a administração pública”, salientou ainda Artur Magalhães Mateus, acrescentando que «o Estado quando emite uma norma, tem de ouvir os interessados, o que não aconteceu».

 

Ainda segundo aquele jurista, o Acordo é também inconstitucional, porque ao impor uma grafia sem que esta esteja em vigor por outras formas, está a impedir o direito à criação intelectual, ao mesmo tempo que se está a “programar a educação com directrizes culturais e políticas”.

 

Questionado pela razão de uma acção deste género só agora surgir, Artur Magalhães Mateus explicou que, até agora, foram tentadas outras formas de levar à eliminação do AO90 e disse que se o Tribunal der razão aos autores da acção, “desaparece a obrigatoriedade de aplicação do AO90 no sistema de ensino e na administração pública”.

 

Ainda de acordo com Artur Magalhães Mateus, havia uma ortografia usual estabilizada e o Acordo «veio criar instabilidade e levar a uma escrita com mais erros».

 

A aplicação do AO90 sempre gerou polémica em Portugal e, nas últimas semanas, também o presidente da República abordou o assunto, admitindo que o Acordo podia ser repensado em Portugal, se países como Angola e Moçambique também o fizessem.

 

Ora Angola e Moçambique não o aplicam nem o ratificam.

 

Mas, como já era de esperar, vem agora Marcelo dar o dito pelo não dito. É de lamentar que o presidente da República tenha tal comportamento.

 

Fonte: http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=824796

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:09

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