Os políticos passam, mas a Língua fica.
Os políticos hão-de passar, o AO90 há-de ser extinguido. E a Língua, a PORTUGUESA, há-de vencer. Porque a mediocridade e os medíocres nunca fizeram avançar o mundo. Isto é um facto, não é um delírio.
Facto é também a evidência de que o AO90 está envolto em “mistérios” que ao Governo, Estado e tribunais portugueses não convém desvendar. Mas há quem esteja atento.
Aqui deixo uma sequência de informação acerca do AO9O e dos seus meandros, para quem estiver interessado em esmiuçar.
Isabel A. Ferreira
José de Alencar, para quem não saiba, foi um escritor e político brasileiro, que eu muito prezo, autor de Iracema, O guarani, Ubirajara, A Viuvinha, O Sertanejo, entre muitas outras obras.
"Parecer" do Deputado do PS Pedro Delgado Alves sobre a ILC-AO está agendado para ser apreciado e votado na reunião da 1.ª Comissão Parlamentar, na quarta-feira, dia 27.5.2020
"4. Apreciação e votação do de parecer sobre a constitucionalidade do Projecto de Lei n.º 1195/XIII/4.ª (Iniciativa legislativa de cidadãos) - Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), solicitado pela Comissão de Cultura e Comunicação;
Relator: Deputado Pedro Delgado Alves (PS)"
- ILC-AO - https://ilcao.com/2020/05/20/parece-impossivel-mas-e-verdade/
- Parecer de Direito robusto em sentido contrário ao parecer do Deputado Relator, da autoria de um Professor da Universidade Lusíada, em https://ilcao.com/2020/05/20/parece-impossivel-mas-e-verdade/
(A acta da reunião da 1.ª Comissão em 3 de Março, que designou o Deputado Relator, ainda não se encontra publicada. A aprovação destas actas, desde Março, esteve na ordem de trabalhos de uma reunião anterior da 1.ª Comissão
Cfr. https://www.parlamento.pt/sites/COM/XIVLeg/1CACDLG/Reunioes/Paginas/Actas.aspx )
***
Informação desactualizada no sítio da AR sobre a ILC-AO: só constam elementos até 12.11.2019, sem a tramitação ocorrida posteriormente. O "parecer" de Março de 2020 que foi aprovado na Comissão de Cultura, da autoria do Deputado Paulo Cegonho, nem uma menção da remessa do assunto para a Comissão de Assuntos Constitucionais (22.5.2020)
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43665
Projecto de Lei 1195/XIII
Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa) [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
Autor: Cidadãos
2019-04-10 | Entrada
Nota de Admissibilidade [formato PDF]
2019-04-10 | Publicação
[DAR II série A N.º85/XIII/4 2019.04.10 (pág. 206-214)]
2019-08-19 | Requerimento
Obs: Este Projecto de Lei foi renovado na XIV Legislatura (iniciada a 2019-10-25) a requerimento da comissão representativa, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho
Requerimento de renovação [formato PDF]
2019-11-06 | Admissão
2019-11-06 | Anúncio
2019-11-06 | Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Cultura e Comunicação - Comissão competente
Autores do Parecer
Pedro Cegonho (PS)
Data de nomeação: 2019.11.12
***
Base de dados do sítio do Ministério Público contém hiperligação para a Resolução da AR n. 26/91; tão-pouco, as 3 datas de depósito dos 3 instrumentos de ratificação. Quanto aos Protocolos, refere apenas as duas Resoluções da AR; e "está a andar". Nem o Aviso do MNE de 2010
Base de dados do sítio Ministério Público contém hiperligação para a Resolução da AR n. 26/91 (sem ser para o texto publicado no "Diário da República"); tão-pouco refere as 3 datas de depósito do 1.º instrumento de ratificação.
Quanto aos Protocolos, refere apenas as duas Resoluções da AR. E "está a andar". Nem o Aviso do MNE de 2010; só a RCM 8/2011, nas "Observações"
Não há hiperligação para o "Decreto do Presidente da República" de Agosto de 1991
http://www.ministeriopublico.pt/instrumento/acordo-ortografico-da-lingua-portuguesa-1
CONSULTA DE TRATADOS INTERNACIONAIS
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
Instrumento Multilateral
Temas: Cultura, educação e desporto
Local de conclusão:
Lisboa
Data de Conclusão:
16/12/1990
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 193, de 23/08/1991
Instrumentos que o modificam:
- Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, DR I-A, n.º23, de 28/01/2000)
- Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, DR I, n.º 145, de 29/07/2008)
Texto em Português:
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/... | dá para Resolução 26/91
Observações:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, determinou a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.
A Assembleia da República, através da Resolução n.º 23/2014, recomendou ao Governo que promovesse a constituição, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, inclunido representantes das áreas dos Negócios Estrangeiros, da Educação, da Cultura, da Economia e da Ciência.
*****
Não aparecem mais resultados pesquisando por "ortográfico":
http://www.ministeriopublico.pt/search/all/ortogr%C3%A1fico
designadamente para o "Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa"
. O AO90 é “manifestamente ...