(Importante documento sobre a ilegalidade do AO90)
Recebi, via e-mail, esta Carta Aberta, da autoria de Francisco João DA SILVA, dirigida à Sociedade Austro-Portuguesa (SAP) -Österreich - Portugiesische Gesellschaft (OPG), em que o tema central é o Acordo Ortográfico de 1990, a qual, indubitavelmente, é do interesse público a sua publicação neste Blogue, uma vez que é necessário alertar o mundo mais distraído, para o assassinato da Língua Portuguesa e a ilegalidade da aplicação de um acordo, que apenas Portugal está a levar a sério. Mais nenhum outro país o faz, incluindo (pasmemo-nos!) o Brasil.
Isto não é um sintoma da síndrome terceiro-mundista, que está a atacar Portugal?
«Prezadas Senhoras, Prezados Senhores,
Um membro da SAP/OPG , teve a amabilidade de me enviar um correio electrónico (CORREL) datado de 27 de Setembro convocando uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 5 de Outubro 2017 às 19h00, na Sede da SAP/OPG, em Viena de Áustria.
Como cidadão português, que partilha a mesma Pátria que Fernando Pessoa, o qual sempre clamou bem alto que a sua “Pátria era a Língua Portuguesa” , fiquei deveras surpreendido que NÃO tenham utilizado a Língua Oficial da República Portuguesa, mas sim um dialeCto estatal inconstitucional, e ao qual a SAP/OPG, nem qualquer dos seus membros, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A SE SUJEITAREM, e que os governantes estão a tentar impor ilegalmente em Portugal, contra a vontade da maioria da população, segundo sondagens de opinião, publicadas, até no “Facebook”.
Esse dialeCto ilegal chama-se “ Acordo Ortográfico de 199O” ou seja o dito AO199O , que não está, nem pode estar juridicamente em vigor, na ordem jurídica internacional (ver mais abaixo as razões) e ipso facto não pode estar em vigor na ordem jurídica nacional (de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) e, por conseguinte, não pode estar em vigor, igualmente, em nenhum dos 7 Países de Língua Oficial Portuguesa.
O AO199O não é uma [nova] Convenção Bi-Lateral entre Portugal e o Brasil, mas é sim um Tratado Internacional entre 7 países ( de língua oficial portuguesa) , e como tal tem que obedecer aos cânones do Direito Internacional, por força do disposto no artigo 8º número 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Além disso tem de respeitar igualmente a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a qual estipula no seu artigo 1, que ela se aplica aos Tratados concluídos entre Estados.
Caso não saibam informo que a Convenção de Viena foi assinada por Portugal a 23 de Maio de 1969 (Resolução da Assembleia da República número 67/2003).
Esta Convenção requer imperativamente a regra da unanimidade no seu artigo 9, que estipula o seguinte na sua alínea 1 – "A adopção do texto de um Tratado efectua-se pelo consentimento de todos os Estados participantes na sua elaboração”.
Ora, apenas 3 países: Portugal, Brasil e Cabo Verde ratificaram o Tratado Internacional AO199O. Por conseguinte constatamos aqui uma primeira e enorme violação da Convenção de Viena!
Por outro lado “…. o 2º PROTOCOLO MODIFICATIVO do AO199O, que, tecnicamente é uma Convenção e não um tratado, ou mero acordo, foi ratificado extemporaneamente pelo Presidente da República, [Aníbal Cavaco Silva ] e por um decreto… inconstitucional, porque por ele se legislou, não o podendo fazer.” (Carlos Fernandes, Jurista e Embaixador “O Acordo Ortográfico de 1990 NÃO está em Vigor” , Edições Guerra e Paz , 2016, pp 75-76).
Angola e Moçambique rejeitaram-no categoricamente até à data e certamente nunca o irão ratificar.
Como se isso não bastasse vem agora Cabo Verde, rejeitar estrondosamente (início de 2017) o português como língua oficial e declarou o CRIOULO CABO-VERDIANO a LÍNGUA OFICIAL DA REPÚBLICA DE CABO VERDE.
Este faCto só por si agrava as já patentes inconstitucionalidades do AO199O e tem consequências importantes no que respeita à violação do Direito Internacional (norma jurídica internacional). Os instrumentos de ratificação do AO1990 foram depositados pelos Estados Signatários, no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) em Lisboa, dado que Portugal é o Estado Depositário desses mesmos instrumentos.
Até à data, que eu saiba, o MNE não tirou as ilações que se impõem, ou seja agora apenas 2 países (Portugal e o Brasil) são signatários desse Tratado Internacional, o que torna, ipso facto, CADUCO, o já por si inconstitucional e ilegal Acordo Ortográfico!
Ora o 2º Protocolo Modificativo (igualmente ilegal, porque a regra da unanimidade da Convenção de Viena não foi respeitada, dispõe no seu artigo nº 1 que “ O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”. Ironicamente esse “terceiro depósito de instrumento de ratificação” deixou de ter existência REAL e LEGAL.
Como se pode constatar além das ilegalidades, inconstitucionalidades, todas estas trapalhadas são indignas de um Estado de Direito, ridículas e deslustram a imagem e a reputação de Portugal a nível internacional.
Como, aliás já se pode igualmente constatar aqui:
Independentemente das questões linguísticas - em Portugal e nos PALOP’s, prima a etimologia, no Brasil a fonética, e assombradamente a fobia às consoantes ditas erradamente mudas, pois estas têm uma função diacrítica - que não são do meu foro e competência e sobretudo do desvairo que foi a razão primordial apontada para justificar o AO199O que pretendia QUERER UNIFICAR AUTORITARIAMENTE por decisão política ilegítima e inconstitucional a grafia de 7 países diferentes (fracasso total) e da destruição, lenta mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, terei de fazer DUAS OBSERVAÇÕES SUPLEMENTARES IMPORTANTES, para que se realize que o CAOS ORTOGRÁFICO vigente apenas em Portugal (nem no Brasil impera essa trapalhada do ACORDÊS) ilustra uma nova e inédita forma de autoritarismo que tende para uma DICTADURA ORTOGRÁFICA, isto 40 anos depois do 25 de Abril.
1) - “O Português, como língua, referido no número 3 do artigo 11º da Constituição da República Portuguesa (CRP) , é e só poder ser, aquela em que a mesma está escrita”.
E acontece que tal só pode ser o resultante da Convenção Ortográfica Luso-brasileira de Dezembro de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei numero 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 , com a pequena alteração, quanto aos acentos, fixada pelo Decreto-Lei número 32/73 de 6 de Fevereiro de 1973”.
O facto de o Senado brasileiro ter posteriormente denunciado escandalosamente esta Convenção de 1945 que consequentemente NÃO APLICOU, não teve qualquer influência na ortografia oficial portuguesa. Portugal continuou a respeitar a Convenção Luso-brasileira de 8 Dezembro de 1945.
2) - A Resolução número 8 /2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012, cujo cumprimento seria obrigatório apenas ao sistema educativo e a manuais escolares ) tomada em Conselho de Ministros , a 25 de Janeiro de 2011, pelo governo do altamente tóxico José Sócrates, ex-presidiário em Évora, é meramente um “despacho normativo autónomo” e sem força de Lei , que nada regulamenta que fosse regulamentável (lei ou decreto –lei). (Carlos Fernandes, Ibidem).
O artigo 11º, nº 7 da CRP que dispõe : “7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis a que visam regulamentar ou que definem a sua competência subjectiva para a sua missão" .
O governo de Sócrates pela Resolução 8/2011 NÃO invoca uma lei ou um decreto-lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199º da CRP, o que é mais do que abusivo - é ridículo - pois ACORDOS/TRATADOS INTERNACIONAIS não entram em vigor por meros despachos governamentais, como já se referiu supra. (Carlos Fernandes, Ibidem).
Este “pormenor” tem uma IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL, mas de que ninguém quer falar (aparentemente) . Porquê ? Há aqui uma grande CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO !
O artigo 199 º da CRP permite ao governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas” .
De que forma é que a imposição autoritária do AO199O vai concorrer para o desenvolvimento económico-social em Portugal? Pelo contrário, só deu prejuízo (os pais dos alunos afectados que o digam) e está a ser um completo retrocesso social por ser também causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.
O Decreto-Lei número 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 acima referido apenas pode ser revogado ( e até à data ainda não o foi) por outro Decreto-Lei da Assembleia da República.
Ao mandar aplicar ao sistema educativo e aos manuais escolares o AO199O, tentando assim desta forma legislar (ilegalmente como é óbvio) o governo de José Sócrates claramente demonstra uma prepotência e usurpa poderes que não tem, e que não lhe são reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa (CRP), violando-a assim de forma escandalosa. Mas quase ninguém o diz – Porquê ? Receio de represálias (como anteriormente ao 25 de Abril ?)
A citação que segue é deveras muito importante, pois ela demonstra que também a Associação Austro –Portuguesa (AAP/OPG), ao utilizar um dialeCto estatal, ilegal e inconstitucional , ao qual não está de maneira alguma obrigada ( e isto dever ser realçado) está a trair a Pátria de Fernando Pessoa e a contribuir para a destruição, lenta mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, que é parte integrante do Património Imaterial de Portugal, tal como consagrado na Convenção da UNESCO.
Deve referir-se aqui que esta situação trágica é um caso único no Mundo, onde uma Nação, teimosamente persiste em querer continuar a mutilar e a conspurcar a MATRIZ da sua própria língua, em vez de revogar um Tratado Internacional, o AO199O ou seja um FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO e que nenhum outro país aceitou praticar da mesmo forma que em Portugal, nem sequer o Brasil !
Ver aqui:
Nem Castelhanos, nem Austríacos, nem Alemães, nem Franceses, nem Ingleses, não esquecendo os Bascos e os Catalães, etc. aceitaram “vender” assim ao desbarato e a interesses financeiros de Editoras (como aliás já o foi comprovado por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando razão a Paulo de Morais, Ex-candidato à Presidência da República, que denunciou publicamente esses factos durante a campanha eleitoral), a sua própria língua e cultura tratando-a como uma simples mercadoria ou um qualquer detergente.
«O Acordo Ortográfico é uma questão/situação, quer de facto quer jurídica , em que se está abusivamente mutilando a Língua Portuguesa, perante a passividade dos seus utilizadores, com a agravante de neles estarem incluídos professores e tribunais, não estando estes vinculados ao cumprimento da resolução do Conselho de Ministros 8/2011 de 25 de Janeiro de 2011, mesmo que fosse legal, que não é! A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se “ditadura”. (Carlos Fernandes, Jurista e Diplomata Português).»
Fernando PESSOA declarou o seguinte:
«A ortografia é um fenómeno da cultura, e, portanto, um fenómeno espiritual.
O Estado nada tem a ver com o espírito.
O Estado não tem o direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno, como não tem direito a impor-me uma religião que não aceito.»
A Língua Inglesa tem sensivelmente 37 variantes e nunca passou pela cabeça do governo Inglês ou da Rainha, quererem UNIFICAR a grafia do Inglês por esse mundo fora, pois como é óbvio não padecem daquilo que é verdadeiramente uma TARA LUSO-BRASILEIRA (Cf. Artigo:
Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, numa Declaração de voto (Ac. STJ 16-6-2015, processo 7/15.3YFLS , caso Rui Teixeira, sobre a Inconstitucionalidade da Resolução de Conselho de Ministros nº 8/2011) declarou o seguinte:
“Se o Acordo/Tratado [Ortográfico] não foi ratificado por todos os Estados que o subscreveram (e não o foi, seguramente, por Angola e Moçambique, NÃO ESTÁ em vigor na ordem jurídica internacional, não vinculando, nessa medida, o Estado Português, de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) .”
Muitos outros juristas partilham a mesma conclusão, tais como Francisco Ferreira de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paulo Saragoça, Jurista Português, etc. etc..
Apesar destas inconstitucionalidades orgânicas e formais da RCM 8/2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012 à Administração Pública, bem como ao Sistema Educativo, assim como das ilegalidades “sui generis”, existe em Portugal:
1)- uma “omertà”;
2)- uma demissão e um silêncio institucionais e vergonhosos ;
3)- assim como uma passividade da Sociedade Civil e a do Povo Português soberano.
E tudo isso conduziu Portugal a um CAOS ORTOGRÁFICO, e á MUTILAÇÃO da sua própria LÍNGUA e do qual a Nação Portuguesa não sairá ilesa, pois as sequelas metastáticas, são já numerosas.
Por outro lado isto significa claramente que um País que se diz um ESTADO de DIREITO, onde os governantes não só não respeitam a Constituição, mas de maneira sobranceira e autoritária, continuam infelizmente a violá-la, esse país envereda pela senda das Repúblicas Bananeiras!
Como cidadão português, eu não tenho razões para estar contente e muito menos orgulhoso deste país, que espezinha Luiz de Camões, Fernando Pessoa e tanto outros que foram além da TAPROBANA !
As gerações vindouras e a História julgarão severamente, os governantes responsáveis por esta situação tragicamente ridícula, assim como um Povo submisso e subserviente que merece esse mesmo tipo de governantes.
Na minha qualidade de cidadão português, cumpri o meu dever, (o que tenho vindo a fazer há já alguns anos em variadíssimos fóruns e cenáculos), que é o de preservar a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, um património que me foi legado por gerações passadas. É meu dever preservá-lo para as gerações vindouras. É meu dever lutar contra a CRIOULIZAÇÃO do português culto e europeu.
É óbvio que reconheço o mesmo direito, incluindo o de outros países mutilaram a matriz da língua portuguesa, mas não em Portugal, porque a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA originou-se em Portugal e não no Brasil.
Repito, isto é um caso ÚNICO no MUNDO. Nenhum outro povo digno e vertical, por exemplo os Castelhanos, os Austríacos, os Alemães, os Franceses, os Ingleses, os Bascos e Catalães, etc. deixaram adulterar e perecer assim a MATRIZ das respectivas línguas. É igualmente necessário que a Sociedade Austro-Portuguesa (SAP/OPG) tome consciência disto e contribua, igualmente para a preservação da MATRIZ da língua portuguesa.
Eu continuarei a EXIGIR A RESTITUIÇÃO DA MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA.
Ver:
Cordialmente,
Francisco João DA SILVA, um Pensador Livre.
. «Carta aberta à Sociedade...