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O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes acabou de enviar uma Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça, tendo-se reservado o direito de tornar pública esta Queixa/Exposição, cujo texto original está transcrito, na íntegra, imediatamente abaixo destas linhas:
Queixa/Exposição acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, sob a total indiferença do Presidente da República e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicial
Ex.ma Senhora Dra. Maria Lúcia Amaral
Digníssima Provedora de Justiça de Portugal
Excelência:
Quem apresenta esta Queixa/Exposição a Vossa Excelência:
– O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes, que integra 297 pessoas, que o subscreveram informalmente, e do qual seguirá, em anexo, um PDF com a identificação dos seus membros.
1 – Objecto desta Queixa/Exposição:
Com base num direito que nos assiste, vimos apelar à sensibilidade, saber e cultura de Vossa Excelência, Doutorada em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a fim de que, atendendo a todas as provas e a todos os pareceres apresentados mais abaixo, no que concerne à inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, o Poder Judicial Português possa dar aos Portugueses uma explicação plausível para a imposição do «aberrativo “acordo ortográfico”», como o apodou o Professor Vítor Aguiar e Silva, Prémio Camões 2020, o qual, para ele [e para todos nós] «constitui um inominável crime imposto politicamente à Língua Portuguesa».
Mais considerações a acrescentar às do Professor Vítor Aguiar e Silva:
Para a Professora Maria José Abranches, o AO90 «foi-nos imposto por opções políticas que desprezam Portugal, a sua História e a sua Identidade, sem atender aos inúmeros pareceres dos especialistas que o condenam e sem considerar a opinião e o interesse dos cidadãos».
Igualmente, para o linguista e Professor António Emiliano «a aplicação do AO é ILEGAL – basta considerar atentamente o clausulado do tratado de 1990 e a forma autoritária como o acordo nos foi imposto sem qualquer discussão pública e através de instrumentos legais não idóneos – põe em causa o desenvolvimento e progresso do nosso País e do nosso Povo e atenta gravemente contra a nossa Dignidade Nacional».
Temos ainda a Bíblia dos argumentos que demonstra a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90 e da sua imposição a Portugal – o livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor» – no qual o autor, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), tendo-lhe sido solicitado um parecer sobre qual a ortografia vigente em Portugal perante o AO90, «demonstra, em três textos lapidares, que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945 (...) por não ter sido juridicamente revogada, e (...) porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o Governo cumprido os passos processuais que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse».
Há ainda este parecer do Dr. Sebastião Póvoas, que não deveria ter sido menosprezado, mas foi. E tal menosprezo causa-nos uma enorme perplexidade.
Para além disso, Exma. Senhora Provedora, todas as provas e todos os pareceres jurídicos apontam para a possibilidade de Portugal, que se diz um Estado de Direito Democrático, não só estar a cometer crimes de lesa-pátria, de lesa-infância, de lesa-Língua Portuguesa e de lesa-direito dos Estrangeiros a aprender Português, na grafia em vigor, de jure, em Portugal, como também a desprezar, numa atitude absurdamente antidemocrática, as vozes de milhares de Portugueses que aguardam por uma explicação, uma vez que o que está a acontecer com a Língua Portuguesa é algo inédito e inusitado – não há qualquer antecedente em todo o mundo – é inexplicável, inacreditável, inconcebível, e, ao Povo Português, é devido um esclarecimento baseado na Lei, que até agora, apesar de todos os apelos e denúncias, não nos foi dado, incluindo uma tentativa de apelo à Provedoria de Justiça, encetada através de mais de 20 mil subscritores de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO), a qual, inexplicavelmente e antidemocraticamente, ficou sem resposta, conforme podemos comprovar neste link:
https://ilcao.com/2022/06/06/a-provedoria-de-justica-tambem-nao-da-resposta/
2 – Em Defesa da Língua Portuguesa (Português)
a) – Defender a Língua Oficial da República Portuguesa é algo justo para os cidadãos, e é um Dever de Estado, além disso, defender o Direito das nossas crianças e dos nossos jovens a um Ensino de qualidade, que só poderá ter qualidade se assentar no seu principal pilar – a Língua Portuguesa, na grafia de 1945 que, por lei, está em vigor em Portugal – deve ser umas das principais prioridades dos decisores políticos, para impedir a existência de uma geração de analfabetos funcionais, no futuro próximo, e a perda do direito à nossa Identidade Linguística.
b) – Uma vez provadas a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90, deveriam tomar-se medidas concretas, no sentido de anular urgentemente o inconstitucional e ilegal AO90, antes de perdermos a nossa Identidade Linguística, de forma irreversível, porque é do superior interesse de Portugal repor a Grafia de 1945, que está em vigor, de jure, mas também de facto, uma vez que nem todos, em Portugal, decidiram ser cúmplices da ilegalidade, o que está a originar um desastroso caos ortográfico. Sem a Língua de Portugal, Portugal não passará de uma liliputiana colónia de uma ex-colónia.
c) – A usurpação de uma Língua e substituição de sinais identitários de uma cultura devia ser algo preocupante para um Povo. Mas que Povo é o Povo Português? O que está a passar-se é gravíssimo e não nos conduz ao Estado de Direito Democrático, que as autoridades portuguesas querem fazer passar ao mundo.
d) – Por fim, e de acordo com a Professora Maria José Abranches, «recordar e celebrar os cinquenta anos do 25 de Abril – que nos trouxe a democracia – e os quinhentos anos do nascimento de Camões – que engrandeceu e deu à nossa Língua um prestígio universal – impõe-nos a todos nós, portugueses, a obrigação de defender a Língua de Portugal, que aqui nasceu e a nossa História espalhou pelo vasto mundo, e que a imposição política ilegal do AO90 está a desfigurar e a destruir.»
Excelência:
Tendo em conta que:
– Existindo evidências, já confirmadas por vários juristas, de que o acordo ortográfico de 1990 (AO90) é duplamente ilegal e inconstitucional, conforme podemos comprovar neste link:
– Existindo provas da ilegalidade e da inconstitucionalidade do AO90, num Estado de Direito, seria expectável que o Senhor Presidente da República não permitisse a continuidade da aplicação do AO90, que originou um caos ortográfico sem precedentes na História de Portugal. Infelizmente, a um APELO que lhe foi enviado pelo nosso Grupo Cívico, assim como a inúmeras solicitações de individualidades com voz pública, a resposta obtida foi um silêncio inexplicável, face ao imprescindível respeito pelas normas vigentes no Portugal democrático.
Sendo o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa o Presidente de todos os Portugueses, num regime democrático, como dizem ser o nosso, deveria ouvir o Povo, e responder a qualquer interpelação, questão ou dúvida que um cidadão lhe levante, ainda mais quando estas chocam com a nossa Identidade Linguística, com a nossa Cultura, com a nossa História;
– Existindo conhecimento do rol das fraudes que envolvem o AO90, e que podem ser consultadas nos seguintes links, referidos abaixo, publicados n’O Lugar da Língua Portuguesa, um lugar/repositório de tudo o que envolve as fraudes do AO90 e muito mais;
«Governos de Sócrates e Lula mentiram sobre o Acordo Ortográfico»
«Acordo Ortográfico de 1990 nunca entrou em vigor»
«São Tomé e Príncipe nunca entrou no «Acordo Ortográfico» de 1990»
«Cabo Verde nunca se vinculou ao «Acordo Ortográfico» de 1990»
«Cabo Verde não tem «instrumentos de ratificação» dos protocolos ao Acordo Ortográfico de 1990»
«A data do depósito do «instrumento de ratificação» do 1º protocolo de Cabo Verde é falsa»
«A data de depósito do «instrumento de ratificação» do 2º protocolo de Cabo Verde também é falsa»
«Brasil e Portugal declararam datas discrepantes do Acordo Ortográfico de 1990»
– Sabendo-se que a bandeira brasileira assinalando o Português (Língua Portuguesa) – a Língua Oficial de Portugal – e a própria Língua Portuguesa estão a ser usadas e abusadas na Internet, conforme denúncia contida nestes links;
– Existindo tantas vozes de Portugueses cultos, de Brasileiros cultos e de Africanos cultos de expressão portuguesa, vozes que contam quando se trata da Defesa da Língua Portuguesa, conforme podem ser “ouvidas” neste link;
O que os Portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
vimos invocar o Código do Procedimento Administrativo, que obriga as entidades públicas interpeladas a dar uma resposta aos interpelantes num prazo fixado no mesmo código, a fim de serem tomadas medidas jurídicas para a anulação imediata do inconstitucional e ilegal AO90, a única decisão que, verdadeiramente, serve os interesses de Portugal e dos Portugueses, para que a Grafia de 1945, a que, de jure e de facto, está em vigor, possa continuar o seu caminho, interrompido por uma ilegal Resolução do Conselho de Ministros (RCM N.º 8/2011).
Manifestando-nos, desde já, gratos pela atenção que possa vir a ser-nos dispensada, subscrevemo-nos, com os nossos mais respeitosos cumprimentos, aguardando resposta a esta nossa Queixa/Exposição, ora submetida ao cuidado de Vossa Excelência.
P’lo Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes
a coordenadora (cuja identificação completa vai em anexo)
Isabel A. Ferreira
PS: o Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes reserva-se o direito de tornar público o envio desta Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça de Portugal.
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Para divulgação desta publicação, a autora do Blogue agradece que, de preferência, seja utilizado este link, em vez do Copy/Past do texto.
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/foi-enviada-hoje-a-provedoria-de-513375
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Entretanto, já recebemos a recepção do envio da Queixa:
Temos de aguardar que a nossa Queixa/Exposição seja encaminhada para quem de direito, e siga os trâmites do Código do Procedimento Administrativo.
A nossa Língua Portuguessa era tão linda, tão elegante, tão graciosa, tão delicada, tão harmoniosa, e, de uns tempos para cá, encheram-na de monos linguísticos que, aliados ao acordês e à pirosa linguagem inclusiva, a desfeiam, a engordam, a desfiguram, a endurecem, a desarmonizam, a tal ponto que, se fosse música, dir-se-ia saída de um trombone baixo, completamente desafinado. Um verdadeiro PAVOR!
Fiquemo-nos com um excelente texto do Dr. António Bagão Félix, que nos fala de uma linguagem cada vez mais infestada de modismos e palavras “doutorais.
Isabel A. Ferreira
Por António Bagão Félix
«EM PORTUGUÊS
n.43
𝑀𝑖𝑛ℎ𝑎 𝑝𝑎́𝑡𝑟𝑖𝑎 𝑒́ 𝑎 𝑙𝑖́𝑛𝑔𝑢𝑎 𝑝𝑜𝑟𝑡𝑢𝑔𝑢𝑒𝑠𝑎
Fernando Pessoa
Há até quem pense que quanto maior for a sua pseudo complexidade, mais subirá no “elevador intelectual”. Certamente baseando-se numa frase que, por vezes, surge no imaginário do comum mortal: “Não percebi nada do que aquela pessoa disse, mas gostei. Falou muito bem”.
Não me refiro agora à prática recorrente de se juntarem, a torto e a direito, palavras em língua estrangeira (sobretudo, em inglês), de que já aqui tratei. Como, amiúde, tenho ouvido nas televisões, isso já é um “déjà vu”, erradamente pronunciado à portuguesa como “𝑣𝑢”, em vez de “𝑣𝑖́𝑢”.
Limito-me a imaginar uma amostra - obviamente caricatural - no que ao “economês-politiquês” diz respeito e que por aí grassa, para gáudio de alguns egos.
“No sector financeiro é imperativo desalavancar actividades para prevenir novas imparidades. No Estado, importa ventilar e priorizar blocos de despesa, para criar almofadas que assegurem a consolidação fiscal interministerial e interdepartamental. O acesso à pensão de velhice fica dependente de uma reponderação do factor de sustentabilidade, que permita descontar o efeito paramétrico das variáveis endógenas em jogo. No sector público, haverá que agilizar os incumbentes mais resilientes e dinamizar as sinergias, bem como potenciar a fileira industrial e de inovação de processos e produtos. A janela de oportunidade para criar valor é a de um novo paradigma impactante para os bens transaccionáveis. Tendo em conta que a solução não pode, por ora, ser encontrada num regime monetário intra-europeu, que evite uma reestruturação ou um evento de crédito da dívida fundada, há que analisar o efeito de medidas monetárias não convencionais, para evitar certos desequilíbrios sistémicos e assegurar o valor facial dos colaterais. Por fim, será concertada uma agenda de inclusão económica (também na perspectiva de género), na qual se alavancará o reforço constante da resiliência do país”.
Tudo isto, evidentemente “em sede de” qualquer coisa.
Percebido? Ou será preciso juntar uma boa dose do intragável e manhoso "eduquês"?
Se a esta linguagem adicionarmos meia-dúzia de expressões em inglês para português ver e três siglas incompreensíveis para quase toda a gente, atingimos o zénite da perfeita comunicação para … não se entender.
Evidentemente que as leis são complexas do ponto de vista técnico. Mas, de há muitos anos a esta parte, acentua-se a legislação prolixa, opaca, labiríntica, ambígua até, cheia de “gorduras” (leia-se: redundâncias e adjectivação “robusta” até fartar).
Os próprios preâmbulos dos diplomas legais deveriam constituir uma oportunidade para, de uma maneira simples, clara e didáctica, descodificar as densas tecnicalidades das normas jurídicas.
Mas não. Basta dar uma olhadela por um qualquer dia do jornal oficial para perceber o deleite do legislador em complicar ainda mais o que, pela natureza do assunto, já é complicadíssimo. Está-lhe na massa do sangue e escorre pelos poros, num fluir interminável.
Para não vos maçar muito, ilustro com um sugestivo naco do extenso preâmbulo do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei nº 4/2015, de 7 de Janeiro:
“𝑀𝑒𝑟𝑒𝑐𝑒 𝑟𝑒𝑎𝑙𝑐𝑒 𝑎 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠𝑎̃𝑜 𝑑𝑎 𝑝𝑜𝑠𝑠𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑎 𝑐𝑒𝑙𝑒𝑏𝑟𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝑜𝑟𝑑𝑜𝑠 𝑒𝑛𝑑𝑜𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑎𝑖𝑠 (𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜 57.º). 𝐴𝑡𝑟𝑎𝑣𝑒́𝑠 𝑑𝑒𝑠𝑡𝑒𝑠, 𝑜𝑠 𝑠𝑢𝑗𝑒𝑖𝑡𝑜𝑠 𝑑𝑎 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑗𝑢𝑟𝑖́𝑑𝑖𝑐𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑎𝑙 𝑝𝑜𝑑𝑒𝑚 𝑐𝑜𝑛𝑣𝑒𝑛𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑟 𝑡𝑒𝑟𝑚𝑜𝑠 𝑑𝑜 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑞𝑢𝑒 𝑐𝑎𝑖𝑏𝑎𝑚 𝑛𝑜 𝑎̂𝑚𝑏𝑖𝑡𝑜 𝑑𝑎 𝑑𝑖𝑠𝑐𝑟𝑖𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑟𝑖𝑒𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑎𝑙 𝑜𝑢 𝑜 𝑝𝑟𝑜́𝑝𝑟𝑖𝑜 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑒𝑢́𝑑𝑜 𝑑𝑎 𝑑𝑒𝑐𝑖𝑠𝑎̃𝑜 𝑎 𝑡𝑜𝑚𝑎𝑟 𝑎 𝑓𝑖𝑛𝑎𝑙, 𝑑𝑒𝑛𝑡𝑟𝑜 𝑑𝑜𝑠 𝑙𝑖𝑚𝑖𝑡𝑒𝑠 𝑒𝑚 𝑞𝑢𝑒 𝑒𝑠𝑡𝑎 𝑝𝑜𝑠𝑠𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑒́ 𝑙𝑒𝑔𝑎𝑙𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑎𝑑𝑚𝑖𝑡𝑖𝑑𝑎.
𝑁𝑜 𝑛.º 2 𝑑𝑜 𝑎𝑟𝑡𝑖𝑔𝑜 57.º, 𝑎𝑙𝑒́𝑚 𝑑𝑒 𝑠𝑒 𝑑𝑒𝑖𝑥𝑎𝑟 𝑎𝑏𝑠𝑜𝑙𝑢𝑡𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑐𝑙𝑎𝑟𝑜 𝑜 𝑐𝑎𝑟𝑎́𝑐𝑡𝑒𝑟 𝑗𝑢𝑟𝑖́𝑑𝑖𝑐𝑜 𝑑𝑜𝑠 𝑣𝑖́𝑛𝑐𝑢𝑙𝑜𝑠 𝑟𝑒𝑠𝑢𝑙𝑡𝑎𝑛𝑡𝑒𝑠 𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎𝑡𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑒 𝑎𝑐𝑜𝑟𝑑𝑜𝑠 𝑒𝑛𝑑𝑜𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑎𝑖𝑠, 𝑐𝑜𝑛𝑓𝑖𝑔𝑢𝑟𝑎-𝑠𝑒 𝑢𝑚𝑎 𝑝𝑜𝑠𝑠𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝑝𝑟𝑜𝑗𝑒𝑐𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑑𝑖𝑚𝑒𝑛𝑡𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑟𝑎𝑑𝑖𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑒 𝑝𝑟𝑒𝑡𝑒𝑛𝑠𝑜̃𝑒𝑠 𝑑𝑒 𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑐𝑢𝑙𝑎𝑟𝑒𝑠 𝑛𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑙𝑎𝑐̧𝑜̃𝑒𝑠 𝑗𝑢𝑟𝑖́𝑑𝑖𝑐𝑜-𝑎𝑑𝑚𝑖𝑛𝑖𝑠𝑡𝑟𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎𝑠 𝑚𝑢𝑙𝑡𝑖𝑝𝑜𝑙𝑎𝑟𝑒𝑠 𝑜𝑢 𝑝𝑜𝑙𝑖𝑔𝑜𝑛𝑎𝑖𝑠.”
Claro como a mais cristalina água...
Para citar uma lei mais recente (Lei 27/2021, de 17 de Maio), com o título pomposo de “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital”, escolhi um ponto (artigo 6º n. 2), que tem suscitado muita querela política e que evidencia o seu grau de indeterminação adjectivante:
“𝐶𝑜𝑛𝑠𝑖𝑑𝑒𝑟𝑎-𝑠𝑒 𝑑𝑒𝑠𝑖𝑛𝑓𝑜𝑟𝑚𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑡𝑜𝑑𝑎 𝑎 𝑛𝑎𝑟𝑟𝑎𝑡𝑖𝑣𝑎 𝑐𝑜𝑚𝑝𝑟𝑜𝑣𝑎𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑓𝑎𝑙𝑠𝑎 𝑜𝑢 𝑒𝑛𝑔𝑎𝑛𝑎𝑑𝑜𝑟𝑎 𝑐𝑟𝑖𝑎𝑑𝑎, 𝑎𝑝𝑟𝑒𝑠𝑒𝑛𝑡𝑎𝑑𝑎 𝑒 𝑑𝑖𝑣𝑢𝑙𝑔𝑎𝑑𝑎 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑜𝑏𝑡𝑒𝑟 𝑣𝑎𝑛𝑡𝑎𝑔𝑒𝑛𝑠 𝑒𝑐𝑜𝑛𝑜́𝑚𝑖𝑐𝑎𝑠 𝑜𝑢 𝑝𝑎𝑟𝑎 𝑒𝑛𝑔𝑎𝑛𝑎𝑟 𝑑𝑒𝑙𝑖𝑏𝑒𝑟𝑎𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑜 𝑝𝑢́𝑏𝑙𝑖𝑐𝑜, 𝑒 𝑞𝑢𝑒 𝑠𝑒𝑗𝑎 𝑠𝑢𝑠𝑐𝑒𝑝𝑡𝑖́𝑣𝑒𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑎𝑢𝑠𝑎𝑟 𝑢𝑚 𝑝𝑟𝑒𝑗𝑢𝑖́𝑧𝑜 𝑝𝑢́𝑏𝑙𝑖𝑐𝑜, 𝑛𝑜𝑚𝑒𝑎𝑑𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑎𝑚𝑒𝑎𝑐̧𝑎 𝑎𝑜𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑝𝑜𝑙𝑖́𝑡𝑖𝑐𝑜𝑠 𝑑𝑒𝑚𝑜𝑐𝑟𝑎́𝑡𝑖𝑐𝑜𝑠, 𝑎𝑜𝑠 𝑝𝑟𝑜𝑐𝑒𝑠𝑠𝑜𝑠 𝑑𝑒 𝑒𝑙𝑎𝑏𝑜𝑟𝑎𝑐̧𝑎̃𝑜 𝑑𝑒 𝑝𝑜𝑙𝑖́𝑡𝑖𝑐𝑎𝑠 𝑝𝑢́𝑏𝑙𝑖𝑐𝑎𝑠 𝑒 𝑎 𝑏𝑒𝑛𝑠 𝑝𝑢́𝑏𝑙𝑖𝑐𝑜𝑠”.
Narrativas há muitas, ó legisladores! Estamos entendidos?»
Fonte: https://www.facebook.com/antonio.bagaofelix
. Foi enviada, hoje, à Prov...
. «Economês e Republiquês» ...