Neste momento, em que a bomba pode estourar a qualquer momento, é oportuno recordar esta entrevista ao Embaixador Carlos Fernandes, em 05/05/2016, a que nenhum "governante" deu atenção, nomeadamente o Presidente da República, que jurou ser o garante da Constituição da República Portuguesa, e falhou (ou tem falhado) de um modo tão gritante que até os "leigos", nestas coisas jurídicas, se apercebem de que algo vai mal nesta República das Bananas de Portugal.
Um acordo ortográfico assente em meros interesses económicos do lobby editorial/livreiro e políticos pouco escrupulosos não é um acordo ortográfico, é uma negociata entre vendilhões da Língua, interessados em encher os bolsos à custa dos parvos que foram nesta treta; aliás uma treta a dois: Brasil e Portugal.
E apenas os ditadores estão indisponíveis para ouvir a voz da razão, a voz de milhares de falantes e escreventes da Língua Portuguesa, por esse mundo fora, que se opõem ao AO/90, ilegal e inconstitucional (como afirmam os juristas honestos, porque os há batoteiros) e deveras, deveras um autêntico lixo ortográfico, mais conhecido por bechara-malaquês.
Em entrevista à jornalista Filipa Almeida Mendes, do JPN, o Embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (da Guerra & Paz) e acérrimo defensor da abolição deste “acordo”, afirma que esta “não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídico” e que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.
«Durante a visita de Estado a Moçambique, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações à RTP África, admitiu repensar o Acordo Ortográfico de 1990, caso Moçambique e Angola rejeitem este “acordo”.»
De acordo com as declarações de Carlos Fernandes, Professor de Direito Internacional o acordo «nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram. Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, e não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos [Negócios] Estrangeiros e não se chegou a publicar [um decreto] a seguir a isso.»
Garante ainda o Embaixador que a “aplicação do acordo está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional, porque se apoia na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro e qualquer acto que a administração pratique tem de ter o apoio numa lei ou num decreto-lei, nunca podendo legislar-se por uma resolução”.
Este Professor de Direito Internacional (repita-se) afirma que “o Acordo Ortográfico de 1990 é uma estupidez crassa que desfigura completamente a Língua Portuguesa.”
Declarou ainda que apesar de todos os países terem o direito à evolução da sua língua, o Governo português está proibido, por força do Artigo 43 da Constituição, de orientar a cultura e a educação “segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Para terminar, Carlos Fernandes disse acreditar que, apesar de o Presidente da República não legislar sozinho e não ter poderes executivos, o facto de ponderar repensar o Acordo Ortográfico é já um avanço para a discussão da matéria.
Posto isto, repetirei o que tenho dito aos quatro ventos: «Apenas os ditadores estão indisponíveis para ouvir a voz da razão, a voz de milhares de falantes e escreventes da Língua Portuguesa, por esse mundo fora, que se opõem ao AO/90, ilegal e inconstitucional (como afirmam os juristas) e deveras um lixo ortográfico».
Isabel A. Ferreira
Fonte:
https://jpn.up.pt/2016/05/05/novo-acordo-ortografico-manifestamente-inconstitucional/#comment-10629
Há já vários dias, lemos uns comentários sobre um pequeno artigo publicado neste Blogue.
Ver aqui:
Este artigo diz respeito à questão de CABO VERDE ter rejeitado a Língua Portuguesa, e ter declarado o CRIOULO CABO-VERDIANO língua oficial daquele arquipélago, desde o ano lectivo de 2017, o que levou a esta pergunta:
Para se compreender melhor o porquê desta pergunta, aconselhamos que se leia um artigo do Jornal Público, do dia 25 Julho de 2019, sob o título «O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas».
Ver aqui:
Pergunta essa que levanta o que se afigura cada vez mais como uma bomba relógio, ou seja, a impossibilidade, até à data, de acesso e verificação da existência dos instrumentos de ratificação do pseudo-acordo ortográfico de 1990, depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aconselhamos novamente a leitura do artigo do Público, já referido, e do qual citamos o seguinte:
«O bem-amado kaiser não teve tempo para responder (tão ocupado que andará) a um requerimento do coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, onde este requeria acesso aos instrumentos de ratificação do AO depositados à guarda do MNE, o seu ministério. Em trinta dias (prazo legal para o governo responder a requerimentos deste tipo), a resposta foi o silêncio.»
Ora bem, aqui temos a palavra chave: SILÊNCIO!
Aqui não se trata de teorias da conspiração, mas sim de uma verdadeira CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO! E, segundo reza o ditado: «Quem cala consente», e nós acrescentaríamos «consente e esconde?»
Senão examinemos, estes três exemplos, embora haja mais.
1)- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) examina desde 2014 a inconstitucionalidade do acordo ortográfico (Processo 897/2014).
Este prazo (2014-2019 = 5 anos) não respeita a jurisprudência dos Tribunais Europeus que, relembram que as sentenças ou acórdãos devem ser tomados em “prazos razoáveis” e, consequentemente, condena os Estados implicados, cujas custas e multas são pagas com o dinheiro do erário público, e não pelos verdadeiros responsáveis.
Até à data de hoje, nada se sabe (pelo menos, no que diz respeito ao MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa) quanto ao andamento do Processo Nº 897/2014 do STA. Porquê então este silêncio?
2)- A situação é grave para o Património Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um elemento/vector essencial.
Sem entrar em demasiados pormenores técnico-jurídicos, é facto que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011 é meramente um despacho normativo sem força de Lei e viola o artigo 112º nº 7 da Constituição da Nação Portuguesa (CNP) e, por conseguinte, não pode ser obrigatória para ninguém, em Portugal.
O que é Lei é o Decreto-Lei Nº 35.229 de 8 de Dezembro 1945, o qual NUNCA foi revogado por outro Decreto-Lei e, consequentemente, o PORTUGUÊS EUROPEU continua, de facto, a ser a LÍNGUA OFICIAL da Nação Portuguesa (artigo 11-3º da CNP), a qual não pode ser alterada para uma grafia estrangeira (no caso a brasileira) oriunda, sem dúvida, do Português, e isto sem uma Revisão Constitucional, a qual nunca seria aprovada pelo Povo Português.
Os Tratados Internacionais (como é o caso do AO1990), em qualquer Estado de Direito, NÃO podem entrar em vigor por simples Resoluções do Conselho de Ministros (RCM 8/2011), ou mesmo através de Resoluções da Assembleia da República, ou Decretos Presidenciais, sem a prévia existência de uma Lei ou de um Decreto-Lei (cf. nºs 1 2 e 7 do artigo 112º e artigo 3º, nº 3 da Constituição).
Por conseguinte, o governo de Sócrates, violou escandalosamente a Constituição de um Estado de Direito ao mandar aplicar o abstruso AO199O, através da RCM 8/2011, e deu-se mesmo ao luxo de declarar que ela tem por base, não uma Lei ou Decreto-Lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199 da Constituição, o qual nada tem a ver, com Tratados Internacionais ! (Carlos Fernandes, o AO1990, não está em vigor, página 79).
Esta prepotência é apenas digna de uma República das Bananas, e jamais de um Estado de Direito Europeu.
Todos sabemos que o Presidente da República Portuguesa é o garante da Constituição. A Constituição foi violada várias vezes e o Supremo Magistrado da Nação pratica um silêncio atroante, a este propósito.
Porquê este silêncio? O que é que este silêncio pode esconder?
3)- Violação da Convenção da UNESCO de 2013, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) e consequente queixa contra Portugal.
Por cartas datadas de 7 de Setembro de 2018, e 7 de Janeiro de 2019, o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresentou queixa junto da UNESCO por violação da CSPCI, por Portugal.
O MPLP recebeu uma resposta da UNESCO por carta datada de 22 Março de 2019: ver Comunicado nº 2 do MPLP neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490
que necessitou de uma resposta dada a 10 de Abril de 2019 e na qual o MPLP teve de especificar que a violação da CSPCI não se limitava apenas ao artigo 2, mas abrangia igualmente os artigos 14 (a) (III) e (b), 11 (a) e (b) e (12 e 13) e, para tal, forneceu toda a Fundamentação Jurídica aplicável.
A instrução desta queixa segue o seu curso.
E esperamos receber, na devida altura, a decisão que será tomada pelo Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de Portugal, em aplicação do artigo 7 da CSPCI.
No primeiro caso (cartas de 7 de Setembro 2018 e Janeiro 2019), a UNESCO demorou sete meses a responder. O silêncio foi longo, mas foi quebrado.
No segundo caso (carta de 10 de Abril 2019), já lá vão quase quatro meses. Desta vez, será que o silêncio vai demorar menos tempo? Mais tempo? Não sabemos.
Mas o MPLP pergunta, então, desde já, e publicamente, àqueles que impõem o silêncio cá dentro de Portugal se não se vão privar de tentar impor igualmente o silêncio lá fora (através de eventuais pressões políticas e diplomáticas)?
Não o sabemos igualmente. Pois compete à UNESCO decidir se aceita a existência também do silêncio lá fora, ou não!
Se esse silêncio se mantiver, o MPLP ver-se-á obrigado a perguntar directamente à Directora-Geral da UNESCO, qual a razão desse eventual silêncio.
Sejamos, no entanto, optimistas, neste e nos outros casos acima indicados, pois há pressentimentos que nos levam a pensar que há razões para esperar que a Matriz da Língua Portuguesa e o Património Cultural Imaterial de Portugal saiam vitoriosos.
Os coordenadores do MPLP
(Movimento em Prol da Língua Portuguesa)
Francisco João Da Silva
Isabel A. Ferreira
Um texto do Embaixador Carlos Fernandes, publicado no Jornal Público, em 2016. Actualíssimo.
Neste texto é referido Aníbal Cavaco Silva, o presidente da República que NÃO era obrigado a aplicar o AO90, mas aplicou, vá-se lá saber porquê.
Mas é também um texto onde se diz que é de esperar que o novo Presidente da República (Marcelo Rebelo de Sousa), muito abalizado e ilustre constitucionalista, agora (depois da posse), garante da constitucionalidade da acção governativa, suspenda, imediatamente, a aplicação abstrusa do abstruso AO/90 nos Serviços presidenciais.
Acontece que, não só Marcelo Rebelo de Sousa não suspendeu o AO90, como tem falhado como "abalizado e ilustre constitucionalista", e mais ainda como Presidente da República, porque apesar de ter feito um juramento, NÃO É GARANTE da constitucionalidade da acção governativa.
Um texto elucidativo, que vale a pena reler, e aproveitar para exigir a Marcelo Rebelo de Sousa que cumpra o que jurou na tomada de posse, como Presidente da República que, ao que sabemos, ainda é Portuguesa.
Texto de Carlos Fernandes (Embaixador)
01/03/2016 - 14:02
«Nada obrigava o Presidente Cavaco Silva (que, não há dúvida, morre de amores pelo AO/90, que mandou negociar) a aplicá-lo nos Serviços presidenciais.
A nossa Constituição diz que Portugal é um Estado de Direito democrático (v. seus artigos 2.º e 3.º, n.º 3). E, como corolário, também diz que o Presidente da República é o garante da constitucionalidade, ou seja, do Estado de Direito (v. artigo 127.º, n.º 3, da Constituição).
Pois bem, o Presidente Cavaco Silva mandou aplicar (e aplica-se), sem base habilitante escrita, que é indispensável em Direito Público ou de qualquer acto legalmente válido, nos Serviços presidenciais o Acordo Ortográfico de 1990, acontecendo que, constitucionalmente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro (a RCM n.º 8/2011), que mandou aplicar o AO/90 nos domínios do Governo, não vincula o Presidente da República nem os outros órgãos de soberania (Assembleia da República e Tribunais).
Como todos os iniciados em Direito sabem, a nossa Constituição impõe que se legisle, exclusivamente, por lei ou decreto-lei, no continente (v. artigo 112.º, números 1 e 5). Isto diz-nos que não se pode legislar por resoluções, sejam do Governo, da Assembleia da República ou do Presidente da República. Mas foi o que, inconstitucionalmente, o Governo de José Sócrates fez, legislando, através da RCM n.º 8/2011, para impor, nos domínios governamentais (que não no Estado português), o AO/90, com vocabulário ortográfico, não comum, que o próprio Governo mandara elaborar (isto, mesmo se fosse legal, só vincularia o Governo, não o Estado português, sendo necessário fazer notar esta diferença essencial, porque o público, em geral, não a conhece).
Portanto, nada obrigava o Presidente Cavaco Silva (que, não há dúvida, morre de amores pelo AO/90, que mandou negociar) a aplicá-lo nos Serviços presidenciais.
Porque é que o aplicou, e da forma heterodoxa como o aplicou?! Só ele sabe. Por isso, eu penso que é de elementar dever institucional que o Presidente Cavaco Silva, antes de sair, nos esclareça sobre esta sua particular decisão, não só porque não o fez através de qualquer acto juridicamente válido, mas, sobretudo, porque ele é o garante da constitucionalidade da acção governativa (não só dos Serviços presidenciais), e, como tal, tem o elementar dever funcional de aplicar e fazer aplicar a Constituição em todo o território português ou equiparado, nada menos do que sob pena de perjúrio, já que, ao tomar posse, foi, como condição sine qua non dela, isso mesmo que jurou fazer enquanto Presidente da República.
O AO /90, que não está, de jure, em vigor em Estado nenhum dos seus sete signatários, é, a meu ver, um aborto ortográfico, e, como tal, de deitar ao lixo o mais depressa possível, já que é evidente que está provocando, efectivamente, o caos linguístico em Portugal, sendo de observar que o Português, agora, já não é só de Portugal e do Brasil, mas também de mais sete Estados soberanos que o adoptaram como língua oficial.
É, por isso, de esperar que o novo Presidente da República, muito abalizado e ilustre constitucionalista, agora (depois da posse), garante da constitucionalidade da acção governativa, suspenda, imediatamente, a aplicação abstrusa do abstruso AO/90 nos Serviços presidenciais.
Embaixador»
Fonte:
Em jeito de prólogo:
A grafia oficial da República Portuguesa é a grafia da Língua Portuguesa, proposta pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, ainda em vigor, uma vez que nenhuma Lei a revogou. E quando se diz que se escreve segundo a antiga ortografia, diz-se mal. Porque a antiga ortografia é a de 1911. O que se escreve é segundo a ortografia em vigor: a de 1945. Não há nova ortografia, senão para os servilistas.
Ponto final.
Texto de Francisco João DA SILVA
Independentemente das questões linguísticas - em Portugal e nos PALOP’s, prima a etimologia, no Brasil a fonética, e assombradamente a fobia às consoantes ditas erradamente mudas, pois estas têm uma função diacrítica - que não são do meu foro e competência e sobretudo do desvairo que foi a razão primordial apontada para justificar o AO199O que pretendia unificar autoritariamente por decisão política ilegítima e inconstitucional a grafia de sete países diferentes (fracasso total) e da destruição, lenta mas segura, da Matriz da Língua Portuguesa, terei de fazer duas observações suplementares importantes para que se realize que o caos ortográfico vigente apenas em Portugal (nem no Brasil impera essa trapalhada do ACORDÊS) ilustra uma nova e inédita forma de autoritarismo que tende para uma ditadura ortográfica, isto 40 anos depois de o 25 de Abril.
I - “O Português, como língua, referido no número 3 do artigo 11º da Constituição da República Portuguesa (CRP), é e só poder ser, aquela em que a mesma está escrita”.
E acontece que tal só pode ser o que resulta da Convenção Ortográfica Luso-brasileira de Dezembro de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei numero 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, com a pequena alteração, quanto aos acentos, fixada pelo Decreto-Lei número 32/73 de 6 de Fevereiro de 1973”.
O facto de o Senado brasileiro ter posteriormente denunciado escandalosamente esta Convenção de 1945 que, consequentemente NÃO APLICOU, não teve qualquer influência na ortografia oficial portuguesa. Portugal continuou a respeitar a Convenção Luso-brasileira de 8 Dezembro de 1945.
2 - A Resolução número 8 /2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012, cujo cumprimento seria obrigatório apenas ao sistema educativo e a manuais escolares) tomada em Conselho de Ministros, a 25 de Janeiro de 2011, pelo governo de José Sócrates, é meramente um “despacho normativo autónomo” e sem força de Lei, que nada regulamenta que fosse regulamentável (lei ou decreto-lei). (Carlos Fernandes, Ibidem).
O artigo 11º, nº 7 da CRP que dispõe: “7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis a que visam regulamentar ou que definem a sua competência subjectiva para a sua missão".
O governo de Sócrates, pela Resolução 8/2011 NÃO invoca uma lei ou um decreto-lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199º da CRP, o que é mais do que abusivo - é ridículo, pois acordos/tratados internacionais não entram em vigor por meros despachos governamentais, como já se referiu supra. (Carlos Fernandes, Ibidem).
Este “pormenor” tem uma importância fundamental, mas de que ninguém quer falar (aparentemente.) Porquê? Há aqui uma grande conspiração do silêncio.
O artigo 199 º da CRP permite ao governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas”.
De que forma é que a imposição autoritária do AO199O vai concorrer para o desenvolvimento económico-social em Portugal? Pelo contrário, só deu prejuízo (os pais dos alunos afectados que o digam) e está a ser um completo retrocesso social por ser também causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.
O Decreto-Lei número 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 acima referido apenas pode ser revogado (e até à data ainda não o foi) por outro Decreto-Lei da Assembleia da República.
Ao mandar aplicar ao sistema educativo e aos manuais escolares o AO199O, tentando assim desta forma legislar (ilegalmente como é óbvio) o governo de José Sócrates claramente demonstra uma prepotência e usurpa poderes que não tem, e que não lhe são reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa (CRP), violando-a assim de forma escandalosa. Mas quase ninguém o diz – Porquê? Receio de represálias (como anteriormente ao 25 de Abril?)
A citação que segue é deveras muito importante, pois ela demonstra que também a Associação Austro-Portuguesa (AAP/OPG), ao utilizar um dialeCto estatal, ilegal e inconstitucional, ao qual não está de maneira alguma obrigada (e isto dever ser realçado) está a trair a Pátria de Fernando Pessoa e a contribuir para a destruição, lenta, mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, que é parte integrante do Património Imaterial de Portugal, tal como consagrado na Convenção da UNESCO.
Deve referir-se aqui que esta situação trágica é um caso único no Mundo, onde uma Nação, teimosamente persiste em querer continuar a mutilar e a conspurcar a MATRIZ da sua própria língua, em vez de revogar um Tratado Internacional, o AO199O ou seja um FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO e que nenhum outro país aceitou praticar da mesma forma que em Portugal, nem sequer o Brasil!
Ver aqui:
PORTUGAL É CASO ÚNICO NO MUNDO QUANTO À VENDA DA SUA LÍNGUA OFICIAL
http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/portugal-e-caso-unico-no-mundo-quanto-a-80116
Nem Castelhanos, nem Austríacos, nem Alemães, nem Franceses, nem Ingleses, não esquecendo os Bascos e os Catalães, etc. aceitaram “vender” assim ao desbarato e a interesses financeiros de Editoras (como aliás já o foi comprovado por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando razão a Paulo de Morais, Ex-candidato à Presidência da República, que denunciou publicamente esses factos durante a campanha eleitoral), a sua própria língua e cultura tratando-a como uma simples mercadoria ou um qualquer detergente.
“O Acordo Ortográfico é uma questão/situação, quer de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a PASSIVIDADE COLABORANTE DOS SEUS UTILIZADORES, COM A AGRAVANTE DE NELES ESTAREM INCLUÍDOS PROFESSORES E TRIBUNAIS, NÃO ESTANDO ESTES VINCULADOS AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/2011 DE 25 de JANEIRO 2011, MESMO QUE FOSSE LEGAL, QUE NÃO É! A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se “ditadura”. (Carlos Fernandes, Jurista e Diplomata Português).
Fernando PESSOA declarou o seguinte: “A ortografia é um fenómeno da cultura, e, portanto, um fenómeno espiritual.
O Estado nada tem a ver com o espírito. O Estado não tem o direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno, como não tem direito a impor-me uma religião que não aceito”.
A Língua Inglesa tem sensivelmente 37 variantes e nunca passou pela cabeça do governo Inglês ou da Rainha, quererem UNIFICAR a grafia do Inglês por esse mundo fora, pois como é óbvio não padecem daquilo que é verdadeiramente uma TARA LUSO-BRASILEIRA (Cf. Artigo:
«UMA TARA LUSO-BRASILEIRA CHAMADA "ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990"»
http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/uma-tara-luso-brasileira-chamada-acordo-75998
Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, numa Declaração de voto (Ac. STJ 16-6-2015, processo 7/15.3YFLS, caso Rui Teixeira, sobre a Inconstitucionalidade da Resolução de Conselho de Ministros nº 8/2011) declarou o seguinte:
“Se o Acordo/Tratado [Ortográfico] não foi ratificado por todos os Estados que o subscreveram (e não o foi, seguramente, por Angola e Moçambique, NÃO ESTÁ em vigor na ordem jurídica internacional, não vinculando, nessa medida, o Estado Português, de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).”
Muitos outros juristas partilham a mesma conclusão, tais como Francisco Ferreira de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paulo Saragoça, Jurista Português, etc. etc..
Apesar destas inconstitucionalidades orgânicas e formais da RCM 8/2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012 à Administração Pública, bem como ao Sistema Educativo, assim como das ilegalidades “sui generis”, existe em Portugal:
1)- uma “omertà”;
2)- uma demissão e um silêncio institucionais e vergonhosos;
3)- assim como uma passividade da Sociedade Civil e a do Povo Português soberano.
E tudo isso conduziu Portugal a um CAOS ORTOGRÁFICO, e à MUTILAÇÃO da sua própria LÍNGUA e do qual a Nação Portuguesa não sairá ilesa, pois as sequelas metastáticas, são já numerosas.
Por outro lado, isto significa claramente que um País que se diz um ESTADO de DIREITO, onde os governantes não só não respeitam a Constituição, mas de maneira sobranceira e autoritária, continuam infelizmente a violá-la, esse país envereda pela senda das REPÚBLICAS BANANEIRAS!
Francisco João DA SILVA
(Importante documento sobre a ilegalidade do AO90)
Recebi, via e-mail, esta Carta Aberta, da autoria de Francisco João DA SILVA, dirigida à Sociedade Austro-Portuguesa (SAP) -Österreich - Portugiesische Gesellschaft (OPG), em que o tema central é o Acordo Ortográfico de 1990, a qual, indubitavelmente, é do interesse público a sua publicação neste Blogue, uma vez que é necessário alertar o mundo mais distraído, para o assassinato da Língua Portuguesa e a ilegalidade da aplicação de um acordo, que apenas Portugal está a levar a sério. Mais nenhum outro país o faz, incluindo (pasmemo-nos!) o Brasil.
Isto não é um sintoma da síndrome terceiro-mundista, que está a atacar Portugal?
«Prezadas Senhoras, Prezados Senhores,
Um membro da SAP/OPG , teve a amabilidade de me enviar um correio electrónico (CORREL) datado de 27 de Setembro convocando uma Assembleia Geral Extraordinária para o dia 5 de Outubro 2017 às 19h00, na Sede da SAP/OPG, em Viena de Áustria.
Como cidadão português, que partilha a mesma Pátria que Fernando Pessoa, o qual sempre clamou bem alto que a sua “Pátria era a Língua Portuguesa” , fiquei deveras surpreendido que NÃO tenham utilizado a Língua Oficial da República Portuguesa, mas sim um dialeCto estatal inconstitucional, e ao qual a SAP/OPG, nem qualquer dos seus membros, NÃO ESTÃO OBRIGADOS A SE SUJEITAREM, e que os governantes estão a tentar impor ilegalmente em Portugal, contra a vontade da maioria da população, segundo sondagens de opinião, publicadas, até no “Facebook”.
Esse dialeCto ilegal chama-se “ Acordo Ortográfico de 199O” ou seja o dito AO199O , que não está, nem pode estar juridicamente em vigor, na ordem jurídica internacional (ver mais abaixo as razões) e ipso facto não pode estar em vigor na ordem jurídica nacional (de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) e, por conseguinte, não pode estar em vigor, igualmente, em nenhum dos 7 Países de Língua Oficial Portuguesa.
O AO199O não é uma [nova] Convenção Bi-Lateral entre Portugal e o Brasil, mas é sim um Tratado Internacional entre 7 países ( de língua oficial portuguesa) , e como tal tem que obedecer aos cânones do Direito Internacional, por força do disposto no artigo 8º número 2 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Além disso tem de respeitar igualmente a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, a qual estipula no seu artigo 1, que ela se aplica aos Tratados concluídos entre Estados.
Caso não saibam informo que a Convenção de Viena foi assinada por Portugal a 23 de Maio de 1969 (Resolução da Assembleia da República número 67/2003).
Esta Convenção requer imperativamente a regra da unanimidade no seu artigo 9, que estipula o seguinte na sua alínea 1 – "A adopção do texto de um Tratado efectua-se pelo consentimento de todos os Estados participantes na sua elaboração”.
Ora, apenas 3 países: Portugal, Brasil e Cabo Verde ratificaram o Tratado Internacional AO199O. Por conseguinte constatamos aqui uma primeira e enorme violação da Convenção de Viena!
Por outro lado “…. o 2º PROTOCOLO MODIFICATIVO do AO199O, que, tecnicamente é uma Convenção e não um tratado, ou mero acordo, foi ratificado extemporaneamente pelo Presidente da República, [Aníbal Cavaco Silva ] e por um decreto… inconstitucional, porque por ele se legislou, não o podendo fazer.” (Carlos Fernandes, Jurista e Embaixador “O Acordo Ortográfico de 1990 NÃO está em Vigor” , Edições Guerra e Paz , 2016, pp 75-76).
Angola e Moçambique rejeitaram-no categoricamente até à data e certamente nunca o irão ratificar.
Como se isso não bastasse vem agora Cabo Verde, rejeitar estrondosamente (início de 2017) o português como língua oficial e declarou o CRIOULO CABO-VERDIANO a LÍNGUA OFICIAL DA REPÚBLICA DE CABO VERDE.
Este faCto só por si agrava as já patentes inconstitucionalidades do AO199O e tem consequências importantes no que respeita à violação do Direito Internacional (norma jurídica internacional). Os instrumentos de ratificação do AO1990 foram depositados pelos Estados Signatários, no Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) em Lisboa, dado que Portugal é o Estado Depositário desses mesmos instrumentos.
Até à data, que eu saiba, o MNE não tirou as ilações que se impõem, ou seja agora apenas 2 países (Portugal e o Brasil) são signatários desse Tratado Internacional, o que torna, ipso facto, CADUCO, o já por si inconstitucional e ilegal Acordo Ortográfico!
Ora o 2º Protocolo Modificativo (igualmente ilegal, porque a regra da unanimidade da Convenção de Viena não foi respeitada, dispõe no seu artigo nº 1 que “ O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa”. Ironicamente esse “terceiro depósito de instrumento de ratificação” deixou de ter existência REAL e LEGAL.
Como se pode constatar além das ilegalidades, inconstitucionalidades, todas estas trapalhadas são indignas de um Estado de Direito, ridículas e deslustram a imagem e a reputação de Portugal a nível internacional.
Como, aliás já se pode igualmente constatar aqui:
Independentemente das questões linguísticas - em Portugal e nos PALOP’s, prima a etimologia, no Brasil a fonética, e assombradamente a fobia às consoantes ditas erradamente mudas, pois estas têm uma função diacrítica - que não são do meu foro e competência e sobretudo do desvairo que foi a razão primordial apontada para justificar o AO199O que pretendia QUERER UNIFICAR AUTORITARIAMENTE por decisão política ilegítima e inconstitucional a grafia de 7 países diferentes (fracasso total) e da destruição, lenta mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, terei de fazer DUAS OBSERVAÇÕES SUPLEMENTARES IMPORTANTES, para que se realize que o CAOS ORTOGRÁFICO vigente apenas em Portugal (nem no Brasil impera essa trapalhada do ACORDÊS) ilustra uma nova e inédita forma de autoritarismo que tende para uma DICTADURA ORTOGRÁFICA, isto 40 anos depois do 25 de Abril.
1) - “O Português, como língua, referido no número 3 do artigo 11º da Constituição da República Portuguesa (CRP) , é e só poder ser, aquela em que a mesma está escrita”.
E acontece que tal só pode ser o resultante da Convenção Ortográfica Luso-brasileira de Dezembro de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei numero 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 , com a pequena alteração, quanto aos acentos, fixada pelo Decreto-Lei número 32/73 de 6 de Fevereiro de 1973”.
O facto de o Senado brasileiro ter posteriormente denunciado escandalosamente esta Convenção de 1945 que consequentemente NÃO APLICOU, não teve qualquer influência na ortografia oficial portuguesa. Portugal continuou a respeitar a Convenção Luso-brasileira de 8 Dezembro de 1945.
2) - A Resolução número 8 /2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012, cujo cumprimento seria obrigatório apenas ao sistema educativo e a manuais escolares ) tomada em Conselho de Ministros , a 25 de Janeiro de 2011, pelo governo do altamente tóxico José Sócrates, ex-presidiário em Évora, é meramente um “despacho normativo autónomo” e sem força de Lei , que nada regulamenta que fosse regulamentável (lei ou decreto –lei). (Carlos Fernandes, Ibidem).
O artigo 11º, nº 7 da CRP que dispõe : “7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis a que visam regulamentar ou que definem a sua competência subjectiva para a sua missão" .
O governo de Sócrates pela Resolução 8/2011 NÃO invoca uma lei ou um decreto-lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199º da CRP, o que é mais do que abusivo - é ridículo - pois ACORDOS/TRATADOS INTERNACIONAIS não entram em vigor por meros despachos governamentais, como já se referiu supra. (Carlos Fernandes, Ibidem).
Este “pormenor” tem uma IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL, mas de que ninguém quer falar (aparentemente) . Porquê ? Há aqui uma grande CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO !
O artigo 199 º da CRP permite ao governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas” .
De que forma é que a imposição autoritária do AO199O vai concorrer para o desenvolvimento económico-social em Portugal? Pelo contrário, só deu prejuízo (os pais dos alunos afectados que o digam) e está a ser um completo retrocesso social por ser também causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.
O Decreto-Lei número 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 acima referido apenas pode ser revogado ( e até à data ainda não o foi) por outro Decreto-Lei da Assembleia da República.
Ao mandar aplicar ao sistema educativo e aos manuais escolares o AO199O, tentando assim desta forma legislar (ilegalmente como é óbvio) o governo de José Sócrates claramente demonstra uma prepotência e usurpa poderes que não tem, e que não lhe são reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa (CRP), violando-a assim de forma escandalosa. Mas quase ninguém o diz – Porquê ? Receio de represálias (como anteriormente ao 25 de Abril ?)
A citação que segue é deveras muito importante, pois ela demonstra que também a Associação Austro –Portuguesa (AAP/OPG), ao utilizar um dialeCto estatal, ilegal e inconstitucional , ao qual não está de maneira alguma obrigada ( e isto dever ser realçado) está a trair a Pátria de Fernando Pessoa e a contribuir para a destruição, lenta mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, que é parte integrante do Património Imaterial de Portugal, tal como consagrado na Convenção da UNESCO.
Deve referir-se aqui que esta situação trágica é um caso único no Mundo, onde uma Nação, teimosamente persiste em querer continuar a mutilar e a conspurcar a MATRIZ da sua própria língua, em vez de revogar um Tratado Internacional, o AO199O ou seja um FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO e que nenhum outro país aceitou praticar da mesmo forma que em Portugal, nem sequer o Brasil !
Ver aqui:
Nem Castelhanos, nem Austríacos, nem Alemães, nem Franceses, nem Ingleses, não esquecendo os Bascos e os Catalães, etc. aceitaram “vender” assim ao desbarato e a interesses financeiros de Editoras (como aliás já o foi comprovado por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando razão a Paulo de Morais, Ex-candidato à Presidência da República, que denunciou publicamente esses factos durante a campanha eleitoral), a sua própria língua e cultura tratando-a como uma simples mercadoria ou um qualquer detergente.
«O Acordo Ortográfico é uma questão/situação, quer de facto quer jurídica , em que se está abusivamente mutilando a Língua Portuguesa, perante a passividade dos seus utilizadores, com a agravante de neles estarem incluídos professores e tribunais, não estando estes vinculados ao cumprimento da resolução do Conselho de Ministros 8/2011 de 25 de Janeiro de 2011, mesmo que fosse legal, que não é! A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se “ditadura”. (Carlos Fernandes, Jurista e Diplomata Português).»
Fernando PESSOA declarou o seguinte:
«A ortografia é um fenómeno da cultura, e, portanto, um fenómeno espiritual.
O Estado nada tem a ver com o espírito.
O Estado não tem o direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno, como não tem direito a impor-me uma religião que não aceito.»
A Língua Inglesa tem sensivelmente 37 variantes e nunca passou pela cabeça do governo Inglês ou da Rainha, quererem UNIFICAR a grafia do Inglês por esse mundo fora, pois como é óbvio não padecem daquilo que é verdadeiramente uma TARA LUSO-BRASILEIRA (Cf. Artigo:
Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, numa Declaração de voto (Ac. STJ 16-6-2015, processo 7/15.3YFLS , caso Rui Teixeira, sobre a Inconstitucionalidade da Resolução de Conselho de Ministros nº 8/2011) declarou o seguinte:
“Se o Acordo/Tratado [Ortográfico] não foi ratificado por todos os Estados que o subscreveram (e não o foi, seguramente, por Angola e Moçambique, NÃO ESTÁ em vigor na ordem jurídica internacional, não vinculando, nessa medida, o Estado Português, de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP) .”
Muitos outros juristas partilham a mesma conclusão, tais como Francisco Ferreira de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paulo Saragoça, Jurista Português, etc. etc..
Apesar destas inconstitucionalidades orgânicas e formais da RCM 8/2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012 à Administração Pública, bem como ao Sistema Educativo, assim como das ilegalidades “sui generis”, existe em Portugal:
1)- uma “omertà”;
2)- uma demissão e um silêncio institucionais e vergonhosos ;
3)- assim como uma passividade da Sociedade Civil e a do Povo Português soberano.
E tudo isso conduziu Portugal a um CAOS ORTOGRÁFICO, e á MUTILAÇÃO da sua própria LÍNGUA e do qual a Nação Portuguesa não sairá ilesa, pois as sequelas metastáticas, são já numerosas.
Por outro lado isto significa claramente que um País que se diz um ESTADO de DIREITO, onde os governantes não só não respeitam a Constituição, mas de maneira sobranceira e autoritária, continuam infelizmente a violá-la, esse país envereda pela senda das Repúblicas Bananeiras!
Como cidadão português, eu não tenho razões para estar contente e muito menos orgulhoso deste país, que espezinha Luiz de Camões, Fernando Pessoa e tanto outros que foram além da TAPROBANA !
As gerações vindouras e a História julgarão severamente, os governantes responsáveis por esta situação tragicamente ridícula, assim como um Povo submisso e subserviente que merece esse mesmo tipo de governantes.
Na minha qualidade de cidadão português, cumpri o meu dever, (o que tenho vindo a fazer há já alguns anos em variadíssimos fóruns e cenáculos), que é o de preservar a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, um património que me foi legado por gerações passadas. É meu dever preservá-lo para as gerações vindouras. É meu dever lutar contra a CRIOULIZAÇÃO do português culto e europeu.
É óbvio que reconheço o mesmo direito, incluindo o de outros países mutilaram a matriz da língua portuguesa, mas não em Portugal, porque a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA originou-se em Portugal e não no Brasil.
Repito, isto é um caso ÚNICO no MUNDO. Nenhum outro povo digno e vertical, por exemplo os Castelhanos, os Austríacos, os Alemães, os Franceses, os Ingleses, os Bascos e Catalães, etc. deixaram adulterar e perecer assim a MATRIZ das respectivas línguas. É igualmente necessário que a Sociedade Austro-Portuguesa (SAP/OPG) tome consciência disto e contribua, igualmente para a preservação da MATRIZ da língua portuguesa.
Eu continuarei a EXIGIR A RESTITUIÇÃO DA MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA.
Ver:
Cordialmente,
Francisco João DA SILVA, um Pensador Livre.
Um acordo ortográfico assente em meros interesses económicos do lobby editorial/livreiro e políticos pouco escrupulosos não é um acordo ortográfico, é uma negociata entre mercadores da Língua, interessados em encher os bolsos à custa dos parvos que foram nesta treta; aliás uma treta a dois: Brasil e Portugal, e com o objectivo político de acabar com a Língua Portuguesa.
E apenas os ditadores estão indisponíveis para ouvir a voz da razão, a voz de milhares de falantes e escreventes da Língua Portuguesa, por esse mundo fora, que se opõem ao AO90, ilegal e inconstitucional (como afirmam os juristas honestos, porque os há batoteiros) e deveras, deveras um autêntico lixo ortográfico, mais conhecido por bechara-malaquês.
Em entrevista à jornalista Filipa Almeida Mendes, do JPN, o Embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (da Guerra & Paz) e acérrimo defensor da abolição deste “acordo”, afirma que esta “não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídico” e que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.
«Durante a visita de Estado a Moçambique, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, em declarações à RTP África, admitiu repensar o Acordo Ortográfico de 1990, caso Moçambique e Angola rejeitem este “acordo”.»
De acordo com as declarações de Carlos Fernandes, Professor de Direito Internacional o acordo «nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram. Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, e não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos [Negócios] Estrangeiros e não se chegou a publicar [um decreto] a seguir a isso.»
Garante ainda o Embaixador que a “aplicação do acordo está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional, porque se apoia na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro e qualquer acto que a administração pratique tem de ter o apoio numa lei ou num decreto-lei, nunca podendo legislar-se por uma resolução”.
Este Professor de Direito Internacional (repita-se) afirma que “o Acordo Ortográfico de 1990 é uma estupidez crassa que desfigura completamente a Língua Portuguesa.”
Declarou ainda que apesar de todos os países terem o direito à evolução da sua língua, o Governo português está proibido, por força do Artigo 43 da Constituição, de orientar a cultura e a educação “segundo directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.”
Para terminar, Carlos Fernandes disse acreditar que, apesar de o Presidente da República não legislar sozinho e não ter poderes executivos, o facto de ponderar repensar o Acordo Ortográfico é já um avanço para a discussão da matéria.
Posto isto, repetirei o que tenho dito aos quatro ventos: «Apenas os ditadores estão indisponíveis para ouvir a voz da razão, a voz de milhares de falantes e escreventes da Língua Portuguesa, por esse mundo fora, que se opõem ao AO/90, ilegal e inconstitucional (como afirmam os juristas) e deveras um lixo ortográfico».
Isabel A. Ferreira
Fonte: https://jpn.up.pt/2016/05/05/novo-acordo-ortografico-manifestamente-inconstitucional/#comment-10629
Texto de Carlos Fernandes (Embaixador)
01/03/2016 - 14:02
Nada obrigava o Presidente Cavaco Silva (que, não há dúvida, morre de amores pelo AO/90, que mandou negociar) a aplicá-lo nos Serviços presidenciais.
A nossa Constituição diz que Portugal é um Estado de Direito democrático (v. seus artigos 2.º e 3.º, n.º 3). E, como corolário, também diz que o Presidente da República é o garante da constitucionalidade, ou seja, do Estado de Direito (v. artigo 127.º, n.º 3, da Constituição).
Pois bem, o Presidente Cavaco Silva mandou aplicar (e aplica-se), sem base habilitante escrita, que é indispensável em Direito Público ou de qualquer acto legalmente válido, nos Serviços presidenciais o Acordo Ortográfico de 1990, acontecendo que, constitucionalmente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro (a RCM n.º 8/2011), que mandou aplicar o AO/90 nos domínios do Governo, não vincula o Presidente da República nem os outros órgãos de soberania (Assembleia da República e Tribunais).
Como todos os iniciados em Direito sabem, a nossa Constituição impõe que se legisle, exclusivamente, por lei ou decreto-lei, no continente (v. artigo 112.º, números 1 e 5). Isto diz-nos que não se pode legislar por resoluções, sejam do Governo, da Assembleia da República ou do Presidente da República. Mas foi o que, inconstitucionalmente, o Governo de José Sócrates fez, legislando, através da RCM n.º 8/2011, para impor, nos domínios governamentais (que não no Estado português), o AO/90, com vocabulário ortográfico, não comum, que o próprio Governo mandara elaborar (isto, mesmo se fosse legal, só vincularia o Governo, não o Estado português, sendo necessário fazer notar esta diferença essencial, porque o público, em geral, não a conhece).
Portanto, nada obrigava o Presidente Cavaco Silva (que, não há dúvida, morre de amores pelo AO/90, que mandou negociar) a aplicá-lo nos Serviços presidenciais.
Porque é que o aplicou, e da forma heterodoxa como o aplicou?! Só ele sabe. Por isso, eu penso que é de elementar dever institucional que o Presidente Cavaco Silva, antes de sair, nos esclareça sobre esta sua particular decisão, não só porque não o fez através de qualquer acto juridicamente válido, mas, sobretudo, porque ele é o garante da constitucionalidade da acção governativa (não só dos Serviços presidenciais), e, como tal, tem o elementar dever funcional de aplicar e fazer aplicar a Constituição em todo o território português ou equiparado, nada menos do que sob pena de perjúrio, já que, ao tomar posse, foi, como condição sine qua non dela, isso mesmo que jurou fazer enquanto Presidente da República.
O AO90, que não está, de jure, em vigor em Estado nenhum dos seus sete signatários, é, a meu ver, um aborto ortográfico, e, como tal, de deitar ao lixo o mais depressa possível, já que é evidente que está provocando, efectivamente, o caos linguístico em Portugal, sendo de observar que o Português, agora, já não é só de Portugal e do Brasil, mas também de mais sete Estados soberanos que o adoptaram como língua oficial.
É, por isso, de esperar que o novo Presidente da República, muito abalizado e ilustre constitucionalista, agora (depois da posse), garante da constitucionalidade da acção governativa, suspenda, imediatamente, a aplicação abstrusa do abstruso AO/90 nos Serviços presidenciais.
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