Quarta-feira, 20 de Março de 2019

Por onde anda ou o que anda a fazer o Grupo de Trabalho para Avaliação do Impacto da Aplicação do AO90?

 

Mataram-no? Está enterrado em algum canto secreto? Andará a fazer-de-conta-que-faz? Ou puseram-lhe uma mordaça, uma vez que a conclusão da avaliação foi péssima, e isto não convém a um governo que está empenhadíssimo em destruir a Língua Portuguesa, a mando de um poderoso chefe?



Os Portugueses têm o direito de saber o que está a passar-se acerca desta tragédia chamada AO90, que António Emiliano (e todos nós, que amamos a nossa Língua Materna) considera que «põe em causa o desenvolvimento e progresso do nosso País e do nosso Povo e atenta gravosamente contra a nossa Dignidade Nacional. Mais, põe em causa a estabilidade ortográfica em Portugal, logo, a estabilidade do PORTUGUÊS LÍNGUA ESCRITA (e língua padrão), condição sine qua non para o bom funcionamento de um país civilizado».

 

Proponho-me, hoje, trazer uma luz à caverna onde se escondem os desiluminados que, à socapa, andam a destruir a Língua Portuguesa, em nome de uma alucinação.

 

Graça Moura.png

 

Andei a investigar se haveria alguma informação na Internet que nos pudesse dar uma luz sobre por onde anda ou o que anda a fazer este “grupo de trabalho”, que não ata (que não é da família linguística de aCta) nem desata, e que será mais um, entre tantos outros, que são criados para nada fazerem. E encontrei este link:

 

https://www.parlamento.pt/sites/com/XIIILeg/12CCCJD/GTAIAAO/Paginas/default.aspx

 

que nos leva ao seguinte:

 

- Em Atividade [2017-01-20 a ] – (interpreto isto deste modo: este grupo está em aCtividade (assim é que é) desde 20 de Janeiro de 2017 “a”… este “a” será lá para as calendas gregas?)

 

- Não existem reuniões agendadas

- Relatórios: NENHUM

- Iniciativas: NENHUMA

 

- Quanto aos contributos, eles aqui estão, e podem ser consultados, nos respectivos links:

 

 

Contributos

Início

Contributo - Dra Lúcia Vaz Pedro

Contributo - Professora Rita Veloso

Contributo - Professora Sandra Pereira

Contributo Rolf Kemmler - Professor universitário, investigador especializado na área da ortografia portuguesa e Sócio Correspondente Estrangeiro da Academia das Ciências de Lisboa

Contributo - Presidente do Conselho de Administração da Lusa, Dr. Nicolau Santos

Tomada de posição do PEN Clube Português sobre o Acordo Ortográfico de 1990 (AO 1990), pela Direcção do PEN Clube Português

Professor Hélio Alves

Professora M. Carmen de Frias e Gouveia

Dr.ª Ana Salgado

Doutor Rui Duarte - Quadro Comparativo de Lemas

Professor Eduardo Cintra Torres

Professor Fagundes Duarte

António Pires Cabral - O Acordo Ortográfico

Professor João Veloso

Academia de Ciências de Lisboa - Sugestões para o aperfeiçoamento do AO

Doutor Carlos Reis - Faculdade Letras - UC - Sobre a aplicação do AO

Doutora Maria Paula Espinha

Porto Editora

Professor Doutor António Emiliano

Professor Doutor Fernando Paulo Baptista - Academia Ciências

Professor Doutor Fernando Paulo Baptista - Academia Ciências - Em defesa da cientificidade do Codigo Ortográfico da LP

Professor Doutor Fernando Paulo Baptista - Academia Ciências - Lexicologia e Lexicografia

Professor Doutor Fernando Paulo Baptista - Academia Ciências - Ortografia e Literacia

Professor Doutor Fernando Paulo Baptista - Academia Ciências - Por Amor à Língua Portuguesa

Professor Doutor Fernando Paulo Baptista - Academia das Ciências - Contributo para a elaboração da Constituição Ortográfica

Professor Fernando Paulo Baptista - Academia Ciências - Omnipresença e omnipotência semiótica da Língua Portuguesa

Professor Fernando Paulo Baptista - Academia Ciências - Recipiendário

 

De todos estes contributos, destaco o do linguista António Emiliano, enviado à Comissão da AR, no âmbito do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, que, só por si, já dava para atirar ao caixote do lixo este acordo que, todos, excepto o Estado português, consideram ilegal, inconstitucional, inútil, irracional, infantil, inimaginável, incongruente, incompreensível, inculto, insultuoso, insidioso, impotente, e absolutamente impraticável.

 

António Emiliano.jpg

 

De: António Emiliano [FCSH|UNL]

[mail to:antonio.emiliano@fcsh.unl.pt]

Enviada: quarta-feira, 31 de Maio de 2017 10:26

Para: Comissão 12ª - CCCJD XIII 12CCCJD@ar.parlamento.pt

Cc: António Emiliano antonio.emiliano@fcsh.unl.pt

Assunto: [2.ª VIA] [AR - 12CCCJD] Pedido de contributos para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990

 

Importância: Alta

 

Aos membros da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto da Assembleia da República

 

Senhores Deputados,

 

Em resposta ao pedido / convite recebido no dia 24/04/2017, anexo o depoimento que enviei em 29 de Abril de 2013 à Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Dado que em 2013 não obtive qualquer resposta ao mail enviado, parto do princípio de que o mesmo se extraviou ou não foi considerado. O mesmo mail contém aquilo que se me oferece dizer sobre a aplicação ilegal da reforma ortográfica ‘Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)’ (AO90), que é, note-se, o anexo I do tratado internacional Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

 

Resta-me resumir a minha posição sobre a aplicação do AO90 no nosso país, fundada na análise do AO90 e na observação da situação ortográfica actual dos vários países de língua portuguesa da CPLP, sob a forma de duas recomendações simples:

 

1 - O AO90 deve ser — a bem da Nação e do desenvolvimento e progresso do nosso povo — suspenso sem qualquer reserva e sem possibilidade de revisão. É uma péssima reforma ortográfica, que tem como mirífico objectivo a unificação ortográfica da “lusofonia” e que, na realidade, contribui de forma clamorosa, para a acentuação da fragmentação ortográfica da mesma. É uma reforma ortográfica feita sem qualquer transparência no final dos anos 80 do século passado sem os necessários estudos prévios, sem bases científicas e sem a indispensável discussão pública, mormente no seio das várias comunidades científicas e culturais envolvidas mais directamente na codificação e regulação linguísticas, no ensino da Língua e da Gramática, no uso qualificado da língua padrão em contexto administrativo, técnico e literário. O AO90 é, ademais, um anexo dum tratado cujo clausulado nunca foi cumprido e que, por essa razão, não pode estar em vigor em nenhum país da CPLP.

 

2 - A actual ortografia nacional — resultante da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1943 (legiferada em 1945) que atingia a unificação da ortografia a 100% e que foi ratificada e posteriormente rejeitada pela República Federativa do Brasil — pode e deve ser melhorada com os cuidados devidos que merece a reforma da ortografia duma língua de cultura e de civilização altamente textualizada. Esses cuidados incluem parcimónia nas alterações a introduzir, com levantamento prévio e exaustivo de problemas, realização de estudos de incidência vocabular e de impacto social e cultural das soluções propostas (realizados por entidades e indivíduos idóneos não dependentes de, ou associadas a qualquer agenda política) e a mais completa transparência. Tal transparência só se pode alcançar, por um lado, através de discussão pública e de realização de consultas de entidades e especialistas e, por outro lado, pela divulgação dos resultados obtidos nos estudos e consultas prévios e dos anteprojectos da reforma. NINGUÉM SABE que estudos foram feitos (nem por quem, quando, como e onde) para a elaboração das reformas de 1986 e 1990 de má memória: a reforma da ortografia nacional de 1945 — a qual, Senhores Deputados, nunca deixou de estar em vigor — tem de ser conduzida de forma séria, digna e rigorosa, i.e. de forma adequada a uma velha nação europeia soberana, aberta e desenvolvida, sem complexos pós-coloniais ou ambições neo-imperiais e sem qualquer sujeição a pressões externas (da CPLP, do Brasil, de Angola, ou de quem quer que seja).

 

Finalmente, convém que nos recordemos de que TODOS os pareceres sobre o AO90 que foram solicitados pelo Instituto Camões a diversas entidades públicas e privadas (aquando da assinatura do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico de 2004) eram contra a aplicação do mesmo, com a excepção notável do parecer da Academia das Ciências de Lisboa, redigido e assinado por um dos autores do AO90 (!). Todos esses pareceres negativos, divulgados em 2008 por iniciativa parlamentar, foram ignorados inexplicável e inqualificavelmente pelos decisores políticos. Escrevi algures que «a elaboração, aprovação e aplicação do Acordo Ortográfico é um escândalo nacional. Um verdadeiro case study sobre a falta de transparência e democraticidade com que dossiers da Cultura, da Educação e da Ciência são sistematicamente tratados em Portugal.» (Semanário Economico, 16/05/2009). Naturalmente, mantenho.

 

Sem outro assunto, espero que em 2017 este contributo — que se estriba apenas no desejo de progresso cultural do povo português — receba melhor acolhimento do que em 2013; ou seja, espero que o recebimento do mesmo contributo seja, desta vez, devidamente acusado e registado pelos Serviços da A.R. e pela própria 12.ª Comissão.

 

Como sintetizou brilhantemente o distinto e saudosíssimo SENHOR DR. VASCO DA GRAÇA MOURA, “enquanto há língua há esperança”.

Atentamente,

António Emiliano

Professor de Linguística

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Universidade Nova de Lisboa

Docente responsável das disciplinas de 1.º Ciclo de

LINGUÍSTICA PORTUGUESA · LINGUÍSTICA HISTÓRICA · VARIAÇÃO LINGUÍSTICA · FONÉTICA · FONOLOGIA · TÓPICOS DE LINGUÍSTICA INGLESA

 

(…)

 

Face às diversas declarações públicas (escritas e orais) que fiz até esta data, entendo que não tenho nada de útil a acrescentar.

 

Os efeitos perniciosos do Acordo Ortográfico de 1990 (AO) — cujo texto contém falsidades, falácias diversas, soluções estapafúrdias e resulta de uma profunda incompreensão do que é o papel e a estrutura de uma ortografia — estão à vista de todos.

 

É verdadeiramente extraordinário que a lusofonia pós-AO esteja ortograficamente dividida em três blocos de países por um acordo velho de 20 anos — feito sem competência, sem ciência e sem sentido de preservação do Interesse Nacional — que pretende falsamente unificar a ortografia portuguesa:

 

i) Portugal e o Brasil, que ratificaram e aplicam diversas e distintas versões do AO,

ii) Angola e Moçambique que não ratificaram e mantêm a ortografia (euro-afro-asiático-oceânica) legítima de 1945,

iii) Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor Leste, que ratificaram, mas não aplicam o AO, mantendo de facto a ortografia legítima de 1945.

 

A Região Administrativa Especial de Macau da república da China não tomou posição sobre o AO e não o aplica. Também em Portugal e no Brasil diversas instituições, órgãos de comunicação social e personalidades diversas não aplicam.

 

Aliás, se, por absurdo, quiséssemos todos aplicar o AO ninguém saberia como e ninguém poderia de facto e de iure aplicá-lo, pois não existe nenhuma normativa oficial elaborada pela CPLP, nem texto definitivo ou único do AO, nem vocabulário ortográfico comum, nem prontuário comum, nem consenso entre os países da CPLP sobre as vantagens do AO (que são objectivamente nulas) ou sobre a interpretação dos clausulados do tratado de 1990 e do Acordo do 2.º Protocolo Modificativo do AO de 2004.

 

Espero que o Grupo de Trabalho se pronuncie patrioticamente a favor da suspensão imediata entre nós da aplicação do Acordo Ortográfico (e recomende a denúncia unilateral do miserável tratado de 1990 que a República Portuguesa em má hora assinou).

 

A aplicação do AO é ILEGAL — basta considerar atentamente o clausulado do tratado de 1990 e a forma autoritária como o acordo nos foi imposto sem qualquer discussão pública e através de instrumentos legais não idóneos —, põe em causa o desenvolvimento e progresso do nosso País e do nosso Povo e atenta gravosamente contra a nossa Dignidade Nacional.

 

Mais, põe em causa a estabilidade ortográfica em Portugal, logo, a estabilidade do PORTUGUÊS LÍNGUA ESCRITA (e língua padrão), condição sine qua non para o bom funcionamento de um país civilizado.

 

A Constituição da República Portuguesa defende o uso da língua portuguesa e assegura o ensino e a valorização permanente (Art.º 9.º al. f). A Lei de Bases do Património considera a língua portuguesa, enquanto fundamento da soberania nacional, um elemento essencial do património cultural português (Art.º 2.º). São disposições que qualquer Português que ame minimamente o seu País, Nação e Cultura — seja qual for o seu pendor ideológico, classe social, grupo profissional ou grau de educação — aceita sem discussão como valores nacionais básicos. O Acordo Ortográfico de 1990 põe todos esses valores em causa: deve ser imediatamente suspenso e suprimido, em defesa da língua da portuguesa.

 

Sem outro assunto,

Envio os meus cumprimentos atentos.

António Emiliano

Professor de Linguística

Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Universidade Nova de Lisboa

 

Ver o parecer completo neste link:

http://bit.ly/2tDPkv0

 

***

Conclusão:

 

O Estado Português anda a fazer os Portugueses de parvos, e o pior é que uma grande fatia de Portugueses, acríticos e sem a quantidade suficiente de substância cinzenta no cérebro, está a permitir a destruição deliberada da Língua Portuguesa.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 10:50

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