Mais um texto a contestar a monumental estupidez implícita na birra dos políticos ao manter o AO90, contra a vontade dos milhares de vozes que gritam e exigem a eliminação do “aborto ortográfico” que, com o tempo, vai ficando cada vez mais desfigurado, prontinho para atirar ao lixo.
Os políticos, com assento na Assembleia da República, são apenas 230, se a ele juntarmos o inclino de Belém, são 231 que, assentes na Lei do Quero, Posso e Mando, insistem no erro.
E (uma vez mais me repito) se errar é humano, insistir no erro é absurdamente insano.
Fiquemos, então, com o assertivo texto de Júlio Gago (Teatro Experimental do Porto - TEP), que subscrevo inteiramente.
Isabel A. Ferreira
Por Júlio Gago
«Meio às escondidas, em pleno feriado da cidade do Porto, a Assembleia da República aprovou ontem, dia 24 de Junho de 2020, com os votos favoráveis do PS e do PSD e a abstenção do PCP e do Bloco de Esquerda (os restantes Partidos estavam ausentes do Plenário), um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, elaborado pelo deputado do PS Pedro Delgado Alves sobre a suspensão do (dito) Acordo Ortográfico de 1990, elaborado pelo Malaca Casteleiro. Este projecto de Lei, entrado na Assembleia da República em 10 de Abril de 2019, obtendo o número 1.195, acompanhado pelas assinaturas de 20.669 portugueses, entre os quais eu me encontrava, foi reprovado com a alegação de que não poderia ser aprovado, pela Assembleia da República, por ser proposto e subscrito por não-deputados, o que denunciava uma inconstitucionalidade!...
Este Aborto Ortográfico, assim lhe chamo eu e muitos outros portugueses, não foi aprovado por Angola e Moçambique, foi aprovado e não implementado pela Guiné-Bissau e Timor-Leste, e vem sendo aplicado, não integralmente, pelo Brasil, que já tinha uma quota bem diferente com enormes alterações em relação aos Países restantes de Língua Portuguesa. Ora só poderia estar em vigor no caso de apenas dois Países não o implementarem. Portanto, é ilegal estar em vigor em Portugal...
Apenas o está, ainda a partir de agora, com a conivência arbitrária de dois Partidos e a abstenção de outros dois. O texto desse Aborto Ortográfico - 1990 põe em causa as origens da Língua Portuguesa, as normas com que falamos e a própria legislação; e tem características bem distintas dos anteriores Acordos Ortográficos.
Aproveito para lembrar o livro em que Vasco Graça Moura, em Abril de 2008, na Alêtheia Editores, lançou as bases da sua contestação, consubstanciada num conjunto de artigos publicados no Diário de Notícias, a que juntou a intervenção que fez, na conferência internacional promovida pela Assembleia da República em 7 de Abril de 2008. O Vasco Graça Moura esteve sempre na vanguarda desta luta contra esse chamado "acordo", prosseguindo-a até à morte, em 2014, no mesmo jornal e noutros órgãos e frentes culturais de defesa da Língua. Além de inúmeros artigos de outros intelectuais e figuras da Cultura de Língua Portuguesa, em Portugal e noutros Países com destaque para o Brasil, achei que deveria destacar este livro e este autor, pelo exemplo. Já que deverão ser deputados (será assim?) a subscreverem o Projecto de Lei será que não temos os suficientes para derrotarem uma Lei que só interessa a algumas editoras? Quando sabemos que uma grande percentagem dos intelectuais, dos académicos e do Povo Português se recusa a aceitar este "aborto ortográfico" que nos foi imposto sobretudo por políticos ignorantes...
Espero, ainda, por uma centelha de luz que os ilumine.
Termino com uma garantia: nunca votarei num Partido que seja favorável a esta monstruosidade acordista...
Em defesa da Língua Portuguesa, das suas origens históricas e de desenvolvimento, e em defesa da legalidade: NÃO AO ABORTO ORTOGRÁFICO...»
Fonte:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=2606899339576837&set=a.2149589558641153&type=3&theater
Parabéns, PEV, pela excelente argumentação, implícita no texto do projecto de resolução apresentado.
Haja quem tenha coragem de ser lúcido, no Parlamento, na questão do AO90, um tema tabu para a comunicação social. Até parece que o problema não é grave, nem sequer existe. E ele existe e é muitíssimo grave.
O caos ortográfico está instalado, e caminha-se a passos largos para o abismo.
A suspensão deste “acordo” que, passado tanto tempo, ainda gera tanto desacordo, é a atitude mais inteligente a tomar. Tudo o resto será remendar o roto, e afundar ainda mais a Língua Portuguesa, já tão mergulhada na lama.
«Um parecer do deputado socialista Pedro Delgado Alves, agendado para esta quarta-feira, na comissão de Assuntos Constitucionais, concluiu que não é possível suspender este tratado através de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Não é? Tem a certeza, Sr. deputado? Então que tipo de democracia é esta, onde ao povo não lhe é permitido ter a palavra? A conclusão do deputado Pedro Delgado Alves está adequada à ditadura que actualmente vigora. Não, a Democracia que dizem existir em Portugal. E se uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos não pode suspender o AO90, o AO90 também não pode ser aplicado através de uma simples Resolução de Conselho de Ministros, que não tem força de Lei.
Há muito que investigar neste imbróglio acordista. Soubesse a Procuradoria-Geral da República estar atenta. Mas, infelizmente, não está, ficando isto provado com o arquivamento das denúncias efectuadas a este respeito, com provas mais do que evidentes.
E anda por aí o embaixador Luís Faro Ramos, presidente do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua - a desonrar o nome de Camões, e a dizer que Portugal não é o dono da Língua Portuguesa. Tem a certeza? Se Portugal não é o dono da Língua Portuguesa, muito menos o serão os políticos e os directores de institutos que, nada sabendo da Língua, servem interesses que não dizem respeito à Língua, tão-só dizem respeito a políticas obscurantistas, retrógradas, que estão a levar Portugal para um abissal retrocesso.
Mas vamos saber o que pensam “Os Verdes”.
«Verdes querem avaliação de Acordo Ortográfico e admitem suspensão
Resolução pede ao Governo que faça “avaliação global” e que retire conclusões.
O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) quer que o Governo faça uma “avaliação científica global dos efeitos” do Acordo Ortográfico, de 1990, (AO1990) e admite, “numa situação limite”, a sua suspensão. A proposta dos Verdes é feita num projecto de resolução anunciado nesta terça-feira e em que pretende que a Assembleia da República recomende ao executivo que faça esta “avaliação global” ao acordo, que é uma convenção internacional, e que retire conclusões.
“Se as conclusões de tal avaliação assim apontarem, numa situação limite”, a orientação pode apontar para “a suspensão do Acordo Ortográfico de 1990, acautelando as medidas necessárias de acompanhamento e transição, por forma a evitar uma maior desestabilização neste processo”. Uma resolução não tem força de lei funcionando como uma recomendação, neste caso ao Governo.
No texto, os Verdes explicam que esta avaliação deve diagnosticar “a percepção da sua utilização entre a população em geral, as escolas, as comunidades académica e literária e os órgãos de comunicação social”. Do “resultado dessa avaliação”, o PEV sugere que “sejam promovidas medidas com vista à correcção dos efeitos nefastos e negativos que sejam identificados” e é admitido o cenário limite de suspensão do Acordo Ortográfico.
O anúncio desta iniciativa surge numa altura em que está em debate, na comissão de Cultura e Comunicação, da Assembleia da República, uma iniciativa legislativa de cidadãos a propor a suspensão do Acordo Ortográfico.
Um parecer do deputado socialista Pedro Delgado Alves, agendado para esta quarta-feira na comissão de Assuntos Constitucionais, concluiu que não é possível suspender este tratado através de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Na resolução, os dois deputados do PEV argumentam que “o que está em causa é a absoluta necessidade de se avaliar a implementação do Acordo Ortográfico de 1990, pois trata-se da defesa da Língua Portuguesa enquanto património cultural e, portanto, uma questão do interesse público”. A avaliação deve garantir “a participação da comunidade académica e literária e delinear o caminho a seguir”, acrescenta.
Os Verdes apontam, por exemplo, “evidentes contradições na conservação, ou não, das raízes etimológicas dos vocábulos, na eliminação de letras que, mesmo não se lendo, eram fundamentais para compreender a formação das palavras e na eliminação de acentos que antes distinguiam palavras”. O que leva à conclusão de que “a implementação deste acordo acaba por se mostrar incompatível com os objectivos a que se propôs, sendo fundamental proceder-se a uma avaliação da sua aplicação.
A bancada do PEV faz uma análise críticas aos efeitos do acordo, como a “verdadeira deslatinização do Português e por uma perda maior do sentido etimológico das palavras, e real desvirtuação da etimologia, e até por uma transformação fonética de certas palavras que roça a ridicularização e mutilação” da língua.
Para os Verdes, “chega-se a uma hipótese de que o AO90 falhou em criar alguns benefícios para os falantes” do Português, e, “ao contrário, criou múltiplos e novos problemas”.
Em 2019, um grupo de trabalho parlamentar criado para avaliar o impacto da aplicação do Acordo Ortográfico terminou funções em 19 de Julho, sem ter reunido consenso para uma possível alteração a esta convenção. O grupo de trabalho foi criado em 2017 para avaliar o impacto da aplicação do AO de 1990 e, nos dois anos seguintes, estes dois anos, foram ouvidas várias entidades e personalidades, mas manteve-se a divergência entre os deputados sobre a matéria.
Entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Acordo Ortográfico de 1990 está em vigor em Portugal, no Brasil, em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde, enquanto Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique.»
Fonte:
Os políticos passam, mas a Língua fica.
Os políticos hão-de passar, o AO90 há-de ser extinguido. E a Língua, a PORTUGUESA, há-de vencer. Porque a mediocridade e os medíocres nunca fizeram avançar o mundo. Isto é um facto, não é um delírio.
Facto é também a evidência de que o AO90 está envolto em “mistérios” que ao Governo, Estado e tribunais portugueses não convém desvendar. Mas há quem esteja atento.
Aqui deixo uma sequência de informação acerca do AO9O e dos seus meandros, para quem estiver interessado em esmiuçar.
Isabel A. Ferreira
José de Alencar, para quem não saiba, foi um escritor e político brasileiro, que eu muito prezo, autor de Iracema, O guarani, Ubirajara, A Viuvinha, O Sertanejo, entre muitas outras obras.
"Parecer" do Deputado do PS Pedro Delgado Alves sobre a ILC-AO está agendado para ser apreciado e votado na reunião da 1.ª Comissão Parlamentar, na quarta-feira, dia 27.5.2020
"4. Apreciação e votação do de parecer sobre a constitucionalidade do Projecto de Lei n.º 1195/XIII/4.ª (Iniciativa legislativa de cidadãos) - Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), solicitado pela Comissão de Cultura e Comunicação;
Relator: Deputado Pedro Delgado Alves (PS)"
- ILC-AO - https://ilcao.com/2020/05/20/parece-impossivel-mas-e-verdade/
- Parecer de Direito robusto em sentido contrário ao parecer do Deputado Relator, da autoria de um Professor da Universidade Lusíada, em https://ilcao.com/2020/05/20/parece-impossivel-mas-e-verdade/
(A acta da reunião da 1.ª Comissão em 3 de Março, que designou o Deputado Relator, ainda não se encontra publicada. A aprovação destas actas, desde Março, esteve na ordem de trabalhos de uma reunião anterior da 1.ª Comissão
Cfr. https://www.parlamento.pt/sites/COM/XIVLeg/1CACDLG/Reunioes/Paginas/Actas.aspx )
***
Informação desactualizada no sítio da AR sobre a ILC-AO: só constam elementos até 12.11.2019, sem a tramitação ocorrida posteriormente. O "parecer" de Março de 2020 que foi aprovado na Comissão de Cultura, da autoria do Deputado Paulo Cegonho, nem uma menção da remessa do assunto para a Comissão de Assuntos Constitucionais (22.5.2020)
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43665
Projecto de Lei 1195/XIII
Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa) [formato DOC] [formato PDF]
Autoria
Autor: Cidadãos
2019-04-10 | Entrada
Nota de Admissibilidade [formato PDF]
2019-04-10 | Publicação
[DAR II série A N.º85/XIII/4 2019.04.10 (pág. 206-214)]
2019-08-19 | Requerimento
Obs: Este Projecto de Lei foi renovado na XIV Legislatura (iniciada a 2019-10-25) a requerimento da comissão representativa, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho
Requerimento de renovação [formato PDF]
2019-11-06 | Admissão
2019-11-06 | Anúncio
2019-11-06 | Baixa comissão distribuição inicial generalidade
Comissão de Cultura e Comunicação - Comissão competente
Autores do Parecer
Pedro Cegonho (PS)
Data de nomeação: 2019.11.12
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Base de dados do sítio do Ministério Público contém hiperligação para a Resolução da AR n. 26/91; tão-pouco, as 3 datas de depósito dos 3 instrumentos de ratificação. Quanto aos Protocolos, refere apenas as duas Resoluções da AR; e "está a andar". Nem o Aviso do MNE de 2010
Base de dados do sítio Ministério Público contém hiperligação para a Resolução da AR n. 26/91 (sem ser para o texto publicado no "Diário da República"); tão-pouco refere as 3 datas de depósito do 1.º instrumento de ratificação.
Quanto aos Protocolos, refere apenas as duas Resoluções da AR. E "está a andar". Nem o Aviso do MNE de 2010; só a RCM 8/2011, nas "Observações"
Não há hiperligação para o "Decreto do Presidente da República" de Agosto de 1991
http://www.ministeriopublico.pt/instrumento/acordo-ortografico-da-lingua-portuguesa-1
CONSULTA DE TRATADOS INTERNACIONAIS
Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa
Instrumento Multilateral
Temas: Cultura, educação e desporto
Local de conclusão:
Lisboa
Data de Conclusão:
16/12/1990
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 193, de 23/08/1991
Instrumentos que o modificam:
- Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, DR I-A, n.º23, de 28/01/2000)
- Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, DR I, n.º 145, de 29/07/2008)
Texto em Português:
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/... | dá para Resolução 26/91
Observações:
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, determinou a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.
A Assembleia da República, através da Resolução n.º 23/2014, recomendou ao Governo que promovesse a constituição, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, inclunido representantes das áreas dos Negócios Estrangeiros, da Educação, da Cultura, da Economia e da Ciência.
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Não aparecem mais resultados pesquisando por "ortográfico":
http://www.ministeriopublico.pt/search/all/ortogr%C3%A1fico
designadamente para o "Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa"
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