Quinta-feira, 8 de Outubro de 2020

Provedor do Ouvinte da RTP: «Os erros na Língua Portuguesa derivados do AO90 (…) são danos terríveis na [sua] difusão pelo mundo (…)»

 

Isalinda Schattner (*) uma dinâmica anti-acordista, membro do Grupo «Em Acção Contra o Acordo Ortográfico» no Facebook, escreveu ao Provedor do Ouvinte da RTP, questionando-o sobre os danos (que podem vir a ser irreversíveis) que o AO90 está a causar à Língua Portuguesa, em Portugal e na sua difusão pelo mundo, tornando-a numa língua reconhecidamente de ninguém.

 

O Provedor, que não aplica o AO90, respondeu-lhe. E é disto que esta publicação dá conta.

 

(*) Um apartezinho só para dizer que os acordistas jamais conseguirão escrever este nome, devido às várias consoantes que não se lêem. Coitados! Se não sabem escrever correCtamente, como conseguirão escrever Schattner?

 

COLÉTIVO.png

 

Origem da imagem:

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1625795517584705&set=gm.3585772958134718&type=3&theater&ifg=1

 

Pois é. Este é um dos milhares de exemplos do estrago que o AO90 fez à Língua Portuguesa. Ou se escreve coleCtivo, para poder ler-se o E aberto, ou o E necessita de um acento.  Para os Brasileiros, que retiraram o , com o Formulário Ortográfico de 1943, com acento ou sem acento, com ou sem , a pronúncia é sempre Ê: côlêtchivu”. Em Portugal sem o , a palavrinha lê-se, obrigatoriamente, “cul’tivu”. Aproveitando a deixa, esperemos que a treta do presidente diga com a careta, e que nesse «vamos SOBREPOR o interesse coleCtivo aos meros interesses pessoais» inclua o Acordo Ortográfico de 1990, e o mande às malvas, porque o interesse coleCtivo, em Portugal, é que se mantenha a Língua Portuguesa na sua matriz greco-latina, e não na variante brasileira, que apenas ao Brasil diz respeito, e absolutamente a mais nenhum outro país.

 

 

***

 

RTP - Provedor do Ouvinte <provedor.ouvinte@rtp.pt>

13:28 (há 2 horas)

para mim

Senhora ouvinte Isalinda Schattner

 

Recebi a sua mensagem e estou inteiramente de acordo com o seu conteúdo. Aliás, devo informá-la que os documentos do Provedor do Ouvinte – nomeadamente os relatórios anuais de actividades, que são avaliados por uma Comissão Parlamentar, pela ERC, pelo Conselho de Opinião da RTP, contêm sempre a indicação: “este relatório está redigido de acordo com a norma ortográfica antiga”.

 

E na verdade se há estragos na língua portuguesa por motivo da introdução do AO90, eles são particularmente graves ao contaminarem a fonética, o português falado, que é a matéria-prima da Radiodifusão sonora. Um exemplo: a perda da obrigatoriedade da acentuação de certas palavras paroxítonas está a traduzir-se, no português falado, designadamente na rádio, pela confusão entre os tempos presente e passado de certos verbos terminados em ar. E assim é frequente ouvir frases deste tipo: “… o Presidente da Câmara, com quem falamos ontem…” em lugar de “… o Presidente da Câmara, com quem falámos ontem…”.

 

Os erros na língua portuguesa derivados do AO90, acrescidos da cessação da transmissão da Rádio pública portuguesa em Onda Curta, em muitos casos substituída por emissões em português do Brasil, com todas as vogais abertas por regra, sem necessitarem de acentos nem de consoantes mudas, são danos terríveis na difusão da língua portuguesa pelo mundo, que é uma função institucional, legal e contractual da Rádio pública de Portugal.

 

No entanto, tenho sérias dúvidas que uma proposta no sentido de pôr no ar na Rádio pública, que tem diversos programas sobre língua portuguesa, um programa especificamente visando a anulação do AO90, obtenha aprovação.

 

Enviarei a sua proposta à Direcção de Programas da Antena 1 e dar-lhe-ei conta da resposta, se a obtiver.

 

O que lhe posso garantir é que proximamente, no programa do Provedor do Ouvinte (às sextas-feiras, na Antena 1, às 16 h 08), a propósito da sua proposta, abordarei a questão do AO90 e os danos que a ortografia “acordista” está a causar na língua portuguesa, tal qual se fala na Rádio.

 

Espero ter respondido à questão que colocou. Disponha sempre do Provedor e receba cordiais saudações

 

João Paulo Guerra

Provedor do Ouvinte

 

 

***

 

07 Outubro 2020

Isalinda Schattner <isa.schattner@gmail.com>

14:32 (há 1 hora)

para RTP

Ex.mo Provedor,

 

muito obrigada pela sua reacção à minha abordagem deste assunto, que me parece de grande importância. Os meios de Comunicação Social serão sempre a melhor forma de difusão de um problema existente, da sua discussão surgirá, sem dúvida, um maior conhecimento do que está a acontecer com a nossa língua e, com isso, talvez esteja dado um passo decisivo na consciencialização da maior parte do povo português, que pela sua iliteracia se acomoda facilmente a qualquer problema com o seu maior Bem Cultural Imaterial.

 

Mais uma vez, muito obrigada - seguramente também em nome do Grupo "Em ACção contra o Acordo Ortográfico" de que sou membro, apesar desta ter sido uma iniciativa privada - pelas suas planeadas diligências. Ficarei à espera da resposta da Direcção de Programas da Antena 1, desejando poder confiar na sua coragem e vontade de fazer algo de válido pela nossa língua e não só emitir uma música brasileira a cada três que propaga.

 

Os meus cordiais cumprimentos,

 

Isalinda Schattner

 

Fonte:

https://www.facebook.com/groups/emaccao/permalink/3592800884098592/

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:18

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Sábado, 23 de Maio de 2020

O AO90 é “manifestamente inconstitucional”, dizem, unanimemente, os juristas, mas há muito mais para desvendar…

 

Os políticos passam, mas a Língua fica.

Os políticos hão-de passar, o AO90 há-de ser extinguido. E a Língua, a PORTUGUESA, há-de vencer. Porque a mediocridade e os medíocres nunca fizeram avançar o mundo. Isto é um facto, não é um delírio.

 

Facto é também a evidência de que o AO90 está envolto em “mistérios” que ao Governo, Estado e tribunais portugueses não convém desvendar. Mas há quem esteja atento.

 

Aqui deixo uma sequência de informação acerca do AO9O e dos seus meandros, para quem estiver interessado em esmiuçar.

Isabel A. Ferreira

 

frase-so-a-ignorancia-tolera-o-reinado-da-mediocri

José de Alencar, para quem não saiba, foi um escritor e político brasileiro, que eu muito prezo, autor de Iracema, O guarani, Ubirajara, A Viuvinha, O Sertanejo, entre muitas outras obras.

 

"Parecer" do Deputado do PS Pedro Delgado Alves sobre a ILC-AO está agendado para ser apreciado e votado na reunião da 1.ª Comissão Parlamentar, na quarta-feira, dia 27.5.2020

 

"4. Apreciação e votação do de parecer sobre a constitucionalidade do Projecto de Lei n.º 1195/XIII/4.ª (Iniciativa legislativa de cidadãos) - Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), solicitado pela Comissão de Cultura e Comunicação; 

Relator: Deputado Pedro Delgado Alves (PS)"

 

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?Path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a793944543030764d554e425130524d52793942636e463161585a765132397461584e7a5957387654334a6b5a57357a4947526c4946527959574a68624768764c304e425130524d52313878587a4d304c6e426b5a673d3d&Fich=CACDLG_1_34.pdf&Inline=true 

 

- ILC-AO - https://ilcao.com/2020/05/20/parece-impossivel-mas-e-verdade/   

 

- Parecer de Direito robusto em sentido contrário ao parecer do Deputado Relator, da autoria de um Professor da Universidade Lusíada, em https://ilcao.com/2020/05/20/parece-impossivel-mas-e-verdade/  

 

(A acta da reunião da 1.ª Comissão em 3 de Março, que designou o Deputado Relator, ainda não se encontra publicada. A aprovação destas actas, desde Março, esteve na ordem de trabalhos de uma reunião anterior da 1.ª Comissão

Cfr. https://www.parlamento.pt/sites/COM/XIVLeg/1CACDLG/Reunioes/Paginas/Actas.aspx )

 

***

 Informação desactualizada no sítio da AR sobre a ILC-AO: só constam elementos até 12.11.2019, sem a tramitação ocorrida posteriormente. O "parecer" de Março de 2020 que foi aprovado na Comissão de Cultura, da autoria do Deputado Paulo Cegonho, nem uma menção da remessa do assunto para a Comissão de Assuntos Constitucionais (22.5.2020)

 

https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=43665 

 

Projecto de Lei 1195/XIII

 

Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa) [formato DOC] [formato PDF]

 

Autoria

Autor: Cidadãos

2019-04-10 | Entrada

Nota de Admissibilidade [formato PDF]

 

2019-04-10 |  Publicação

[DAR II série A N.º85/XIII/4 2019.04.10 (pág. 206-214)]

 

2019-08-19 |  Requerimento

 

Obs: Este Projecto de Lei foi renovado na XIV Legislatura (iniciada a 2019-10-25) a requerimento da comissão representativa, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/2003, de 4 de Junho

Requerimento de renovação [formato PDF]

 

2019-11-06 |  Admissão

 

2019-11-06 |  Anúncio

 

2019-11-06 |  Baixa comissão distribuição inicial generalidade

Comissão de Cultura e Comunicação - Comissão competente

Autores do Parecer

 

Pedro Cegonho (PS)
Data de nomeação: 2019.11.12

***

Base de dados do sítio do Ministério Público contém hiperligação para a Resolução da AR n. 26/91; tão-pouco, as 3 datas de depósito dos 3 instrumentos de ratificação. Quanto aos Protocolos, refere apenas as duas Resoluções da AR; e "está a andar". Nem o Aviso do MNE de 2010

 

Base de dados do sítio Ministério Público contém hiperligação para a Resolução da AR n. 26/91 (sem ser para o texto publicado no "Diário da República"); tão-pouco refere as 3 datas de depósito do 1.º instrumento de ratificação. 

 

Quanto aos Protocolos, refere apenas as duas Resoluções da AR. E "está a andar". Nem o Aviso do MNE de 2010; só a RCM 8/2011, nas "Observações"

 

Não há hiperligação para o "Decreto do Presidente da República" de Agosto de 1991

http://www.ministeriopublico.pt/instrumento/acordo-ortografico-da-lingua-portuguesa-1  

CONSULTA DE TRATADOS INTERNACIONAIS

Nova Pesquisa

 

Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa

Instrumento Multilateral

Temas: Cultura, educação e desporto

Local de conclusão: 

Lisboa

Data de Conclusão: 

16/12/1990

Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 193, de 23/08/1991

 

Instrumentos que o modificam: 

- Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado na Praia, Cabo Verde, em 17 de Julho de 1998 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, DR I-A, n.º23, de 28/01/2000) 


- Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, DR I, n.º 145, de 29/07/2008)

 

Texto em Português:

http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/... | dá para Resolução 26/91

 

Observações: 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, determinou a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.

 

A  Assembleia da República, através da Resolução n.º 23/2014, recomendou ao Governo que promovesse a constituição, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, de um Grupo de Trabalho sobre a Aplicação do Acordo Ortográfico, inclunido representantes das áreas dos Negócios Estrangeiros, da Educação, da Cultura, da Economia e da Ciência.

*****

Não aparecem mais resultados pesquisando por "ortográfico":

http://www.ministeriopublico.pt/search/all/ortogr%C3%A1fico  

designadamente para o "Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa"    

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:35

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