Para refrescar a memória, repesco um texto de Nuno Pacheco, publicado no Jornal Público, em 2019, actualíssimo e esclarecedor, no que respeita à fraude, da qual os partidos políticos, que vão a eleições, são cúmplices, à excePção do PCP, que sempre foi abertamente contra o AO90, no Parlamento. E isto foi algo absolutamenteproibido discutir nos debates televisivos. (Isabel A. Ferreira)
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«Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em Maio de 2009; se de São Tomé não se conhece registo de tal ratificação; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda ia notificar dela o MNE, como é possível afirmar que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”?» (Nuno Pacheco)
«Invocando a Lei de Imprensa,quis o Ministro dos Negócios Estrangeiros (MNE) rectificar duas afirmaçõespor mim feitas na crónica “O acordo ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas” (25/7/2019): a primeira é que, na verdade, já respondera ao deputado José Carlos Barros (PSD); a segunda é que, no pedido que o deputado lhe endereçara, solicitando acesso aos instrumentos de ratificação do Acordo Ortográfico (AO) depositados no MNE, este não se tinha identificado como coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990. É verdade, tem razão nas duas! A resposta foi enviada (embora nem o deputado soubesse dela, quando lho perguntei) e ele, na verdade, identificara-se “apenas” como deputado. Mas teria feito alguma diferença para a resposta dada? Que os documentos solicitados não poderiam ser mostrados porque (escreveu o ministro) “detêm natureza de documento diplomático e, por isso, constituem documentos de acesso legalmente restrito”? Na verdade, o deputado podia até intitular-se ministro plenipotenciário da Santa Sé, que nada obteria dos cofres sagrados da diplomacia.
Mas sagrados porquê? Terão os instrumentos de ratificação do AO algo secreto, como dados sobre segurança interna, defesa, estratégias a adoptar em casa de invasões ou guerras? Não, teoricamente falam apenas de ortografia. Então porquê tanto segredo? Talvez isto ajude: o deputado enviou o seu pedido, pelos trâmites legais, a 16 de Junho; o ministro, também pela mesma via, despachou a resposta no dia 18 de Julho. Aliás, nem foi bem ele, a resposta vinha assinada pela sua chefe de gabinete e nem foi enviada directamente ao deputado, mas sim à chefe de gabinete do Secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Parlamentares. Parece que tem de ser assim, lá por São Bento, para tornar as coisas mais rápidas. Demorou, tudo isto, um mês e dois dias. Mas para responder ao PÚBLICO, o MNE já demorou… menos de 24 horas. E nem recorreu a chefes de gabinete, assinou ele próprio o documento. O que justifica tal pressa? Talvez irritação. O kaiser do Acordo Ortográfico, como lhe chamei e repito, já não deve poder aturar os que constantemente lhe pedem que o seu Ministério dos Negócios Estrangeiros seja claro e transparente, para que não o acusem de omitir dados.
Mas tem bom remédio, o bem-amado kaiser: exiba os comprovativos. E tente justificar as datas que adiantou ao PÚBLICO, como antes fizera ao deputado. Mas vamos a elas. Para o Acordo Ortográfico entrar em vigor era necessário, de início, o depósito dos “instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa” (no MNE). Em 1990 previa-se que entrasse em vigor em 1994. Não entrou, e isso levou a dois protocolos modificativos, assinados respectivamente em 1998 e 2004, o primeiro dispensando a mirífica data e o segundo reduzindo para três o número de estados necessários para a validação. Só que cada um destes documentos precisava, como é óbvio, de ser não apenas validado pelos estados em causa como a prova dessas validações ser depositada oficialmente em Portugal.
O que escreveu o MNE, “para esclarecimento dos leitores interessados”? Que “Portugal procedeu ao depósito do seu instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico a 30 de abril de 1996 e depositou o instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 13 de maio de 2009.” E o primeiro, ratificou-o quando? Ou esqueceu-se?
Cabo Verde, segundo o MNE, “depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa a 5 de dezembro de 2006 e procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006.” [sic] Tem isto nexo, entregar primeiro o instrumento do Segundo Protocolo (em Junho) e só depois, passados seis meses, o do primeiro protocolo (em Dezembro)? Além disso, não se refere a data do depósito de ratificação do próprio AO, que Cabo Verde terá aprovado internamente pelo decreto-lei 26/91, de 1 de Abril de 1991. Quando terá sido? Nesse mesmo ano? Muito mais tarde? Era importante saber. Mas em relação a este país ainda há outra coisa, bem mais absurda. No Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 22, de 30 de Maio de 2005, foram publicados dois decretos, ambos com a data de 30/5, um aprovando o primeiro protocolo (4/2005) e outro o segundo (5/2005), para entrarem ambos em vigor “no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, a 31 de Maio. Isto faria sentido se três anos e meio mais tarde não surgisse, publicado também Boletim Oficial da República de Cabo Verde, no n.º 47 de 14 de Dezembro de 2009, um outro decreto, o n.º 10/2009, onde se dizia: “considerando que o Acordo entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007” e “tendo em conta que, de entre outros aspectos, o protocolo [não diz qual, embora refira no preâmbulo ambos, o primeiro e o segundo] já entrou em execução no Brasil (desde Janeiro de 2009), o Conselho de Ministros determinou que em Cabo Verde a entrada em execução do referido Acordo Ortográfico seja em Outubro de 2009.” Pasme-se: em 14 de Dezembro determina-se que uma coisa entre em execução dois meses e meio antes!
Página do Boletim Oficial da República de Cabo Verde n.º 47, de 14 de Dezembro de 2009
Não é exclusivo de Cabo Verde, esta “viagem no tempo”. Já em Outubro de 2010, o tradutor João Roque Dias reproduzira no Facebook o Aviso n.º 255/2010 do MNE português, que o governo fizera publicar no Diário da República n.º 182 (de 17 de Setembro de 2010), onde se informava que o Acordo Ortográfico tinha entrado em vigor em Portugal em 13 de Maio de 2009 (data, diziam, do “depósito do respectivo instrumento de ratificação”). Ou seja, como comentou à data João Roque Dias: “1 ano, 4 meses e 4 dias ANTES”. Será isto normal?!
Mas voltando a Cabo Verde. É curioso que, garantindo o MNE que este país “procedeu ao depósito do instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”, o artigo 3.º do decreto n.º 10/2009, de 14 de Dezembro de 2009, diga isto: “O Governo de Cabo Verde deve, com a urgência possível, notificar o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República de Portugal, sobre a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e a entrada em execução e em vigor desse mesmo instrumento normativo.” Vejam: em Dezembro, Cabo Verde garantia que “a entrada em execução seja em Outubro” (primeira viagem no tempo); e depois, dizia que “deve, com a urgência possível”, notificar o MNE de um depósito que este diz ter recebido três anos antes (segunda viagem no tempo, ou um bom capítulo para uma qualquer Guerra das Estrelas).
Mas porquê a data de 12 de Junho de 2006? Fácil. Porque é essa data que o MNE dá para o depósito, por parte do Brasil, do “instrumento de ratificação do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 12 de junho de 2006”. Conclusão: numa miraculosa conjugação de estrelas, Brasil e Cabo Verde entregaram a mesma ratificação no mesmo dia e ao mesmo tempo! Só é pena que Cabo Verde se tenha lembrado, três anos e meio mais tarde, e ainda por cima num decreto publicado, que precisava avisar o MNE português de que ainda lhe faltava fazê-lo…
Página do Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, de 29 de Dezembro de 2006
Resta São Tomé e Príncipe, para completar o quarteto onde assenta o malfadado acordo. O que diz o MNE? “No que diz respeito a São Tomé e Príncipe, este depositou o instrumento de ratificação do Acordo Ortográfico, do Protocolo Modificativo e do Acordo do Segundo Protocolo Modificativo a 6 de dezembro de 2006.” Tudo ao mesmo tempo? Vejamos: há, de facto, uma resolução publicada no Diário da República de São Tomé e Príncipe n.º 48, mas de 29 de Dezembro de 2006. Ou seja, posterior à data avançada pelo ministro. Mas essa Resolução, n.º 04/VIII/06, aprovada na Assembleia Nacional em 29 de Junho de 2006, refere-se apenas ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (“cujo texto faz parte integrante da presente Resolução”), omitindo qualquer dos protocolos que o modificaram. E não há registo de nenhuma resolução ou decreto posterior, no diário oficial são-tomense, que se lhes refira.
P.S.: Foi feita uma actualização, com acréscimo de texto, no 5.º parágrafo, às 12h22 do dia 8 de Agosto.
«Quanto à questão da legitimidade formal da ILC também fica patente, no mesmo parecer, segundo é profunda convicção do douto redactor, que a competência do Governo, que Francisco Ferreira de Almeida define como “residual”, se limita à negociação dos termos do Tratado, sendo de igual modo a sua aprovação uma competência da Assembleia da República. No caso concreto da RAR 35/2008, e se bem que não seja esta a objecção principal em que se baseia o Projecto de Lei que apresentaremos a discussão e votação, não só essa Resolução jamais deveria ter sido aprovada, também por violação flagrante do Direito Internacional, como, tendo-o sido, assiste agora à Assembleia da República toda a legitimidade para corrigir esse erro (formal e legal) — aprovando o Projecto de Lei, veiculado pela nossa ILC, que reverte a aprovação da referida Resolução parlamentar de 2008 e que assim revogará a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990.»
Ciclicamente, surgem dúvidas sobre a adequação desta Iniciativa Legislativapara reverter a entrada em vigor do Acordo Ortográfico, tendo em conta que está em causa um Tratado Internacional. Como a negociação de Tratados é uma competência do Governo e as Iniciativas Legislativas de Cidadãos são admitidas no Parlamento, será uma ILC, à luz da Constituição da República Portuguesa, o instrumento adequado para tratar esta questão?
Pois bem: quaisquer objecções nesta matéria caem de imediato pela base, visto que a nossa ILC não contende com o “acordo ortográfico”, enquanto Tratado entre Estados soberanos; a ILC intervém, isso sim, apenas no âmbito do instrumento legal (RAR 35/2008) que fez o AO90 entrar em vigor na ordem jurídica interna do Estado português, ou seja, em matéria da estrita competência do parlamento português.
No entanto, apesar de a nossa Iniciativa ser estranha àquestão de Direito Internacional, atinente à Convenção de Viena, com toda a complexidade técnico-jurídica de que se reveste, tanto na vertente constitucional como na do Direito dos Tratados, quaisquer dúvidas sobre a questão, ainda que raras ou descabidas, deverão ser completamente dissipadas e claramente separados os diversos planos em que se inserem. É certo que já por várias vezestentámos esclarecer este assuntomas também é verdade que algumas pessoas (por regra, as do costume) vão repetindo o tema e reinventando variações sobre o mesmo. E então cá estamos nós, de novo como sempre, renovando, reiterando esclarecimentos.
A ILC tem sido objecto de análise por diversos juristas (o que, de certo modo, também é significativo) e, assim sendo, para não estarmos sempre a dizer a mesma coisa quanto à parte que respeita ao “acordo” enquanto Tratado e, por conseguinte, não cabendo esse facto nos pressupostos da Iniciativa, pedimos desta vez ajuda a um dos subscritores, o Professor Francisco Ferreira de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
E em boa hora o fizemos, porquanto o parecer que o Professor Ferreira de Almeida teve agora a amabilidade de elaborar e de nos enviar, e que transcrevemos na íntegra, não só reitera a nossa posição de sempre como aduz uma novidade: o próprio tempo decorrido sem que o Acordo Ortográfico entre em vigor na ordem jurídica interna de cada um dos Estados da CPLP é, per se, um factor de decisiva relevância. Vivemos num estado de incumprimento do Acordo Ortográfico, um factor sine qua non de extinção da vigência do mesmo enquanto Tratado. Isto não será objectivamente o fulcro da nossa argumentação mas serve perfeitamente como mais uma achega, outro fôlego, respaldo acrescido do objectivo primordial — a entrada em vigor do AO90.
Quanto à questão da legitimidade formal da ILC também fica patente, no mesmo parecer, segundo é profunda convicção do douto redactor, que a competência do Governo, que Francisco Ferreira de Almeida define como “residual”, se limita à negociação dos termos do Tratado, sendo de igual modo a sua aprovação uma competência da Assembleia da República. No caso concreto da RAR 35/2008, e se bem que não seja esta a objecção principal em que se baseia oProjecto de Leique apresentaremos a discussão e votação, não só essa Resolução jamais deveria ter sido aprovada, também por violação flagrante do Direito Internacional, como, tendo-o sido, assiste agora à Assembleia da República toda a legitimidade para corrigir esse erro (formal e legal) — aprovando oProjecto de Lei, veiculado pela nossa ILC, que reverte a aprovação da referida Resolução parlamentar de 2008 e que assim revogará a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990.
Daqui expressamos ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Ferreira de Almeida os nossos mais sinceros agradecimentos e com imensa honra pelo seu envolvimento nesta Causa nacional deixamos-lhe um profundo e sentido cumprimento de homenagem.
DIREITO CONSTITUCIONAL:
1 – Do ponto de vista do Direito Constitucional, importa ter em mente que, ainda que adoptada na sequência de um projecto do Governo, a Resolução nº 35/2008 constitui um acto da Assembleia da República. Ora, fazer depender o exercício do poder revogatório da AR – relativamente a um acto da sua competência – de uma solicitação do Governo, significaria um cerceamento das competências do órgão parlamentar que, além de juridicamente insólito em termos gerais, não encontra (não poderia encontrar…) qualquer respaldo na Constituição da República Portuguesa;
2 – Acresce, no que respeita aos tratados internacionais, que a competência do Governo é meramente residual, cingindo-se, como é sabido, à respectiva negociação e à subsequente aprovação, em Conselho de Ministros, de uma proposta de resolução a submeter à AR. Compete a esta (e apenas a esta), ex vi do art. 161.º, i), da CRP, proceder à aprovação desses tratados solenes, pelo que, aceitar-se como válida a tese de que a revogação da supracitada Resolução nº 35/2008 carece de uma prévia proposta do Governo nesse sentido, redundaria numa autêntica subversão (essa sim) do sistema de repartição de competências entre ambos os órgãos de soberania, na matéria em apreço. E isto, note-se, estando em causa uma Resolução discrepante com a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (à qual o Estado português se encontra vinculado) – desconformidade essa que viola o princípio da prevalência, ou, quando menos, da preferência aplicativa, do Direito Internacional face ao direito interno infraconstitucional;
3 – Sublinhe-se, por último, não ser possível contestar a compatibilidade – quer no plano formal, quer no plano substantivo – da presente ILC com a CRP. O entendimento acima descrito, de cujo bem fundado nos permitimos discordar frontalmente, teria apenas uma consequência: a de, adrede e sem qualquer justificação material válida, esvaziar completamente de sentido o instrumento da ILC.
DIREITO INTERNACIONAL:
1 – O Acordo Ortográfico é um tratado multilateral restrito (com um número limitado de Estados parte). Para esse tipo de tratados internacionais a regra é a de que eles apenas poderão entrar em vigor quando todos os Estados que hajam participado na respectiva negociação tiverem procedido à sua ratificação. Regra essa que, relativamente a um tratado que se propunha criar uma ortografia comum para a língua portuguesa, se suporta – convenhamos – num argumento a fortiori, mas da qual, estranhamente, se afastou o Protocolo Modificativo II, de 2004, ao AO, criando, ao arrepio do Direito Internacional Geral, uma autêntica contradictio in adjecto;
2 – Mesmo a não se entender assim, uma outra questão agora se sobrepuja: o reiterado incumprimento do AO por parte dos demais Estados de LOP, dá ensejo à invocação, por parte do Estado português, da exceptio non adimpleti contratus, que se consubstancia numa causa de extinção da vigência de convenções internacionais fundada no comportamento das partes.
Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida [Professor da Faculdade de Direito de Coimbra]
Bem, se me disserem que é para repor todas as consoantes mudas que o AO90 surripiou, e dar o dito pelo não dito no que respeita à acentuação e hifenização mal-amanhadas, alinhavadas à pressa, o que provocou mais caos do que ordem na escrita, se é para repor a grafia da Língua Portuguesa, então será uma medida inteligente.
Se é para colar os cacos deixados pela imposição ilegal do AO90, a pergunta é: o que andou a fazer o Grupo de Trabalho criado pelo Parlamento para “estudar” (ou fazer-de-conta que ia estudar?) a aplicação das novas regras (desregradas) para a Língua Portuguesa (que é como quem diz, o modo de grafar à brasileira) para chegar à conclusão de que é preciso “rever” e não eliminar urgentemente o aborto ortográfico antes que faça mais mossa do que já fez?
É óbvio que ninguém quer uma revisão, porque uma revisão seria admitir que o AO90 tem alguma ponta por onde se lhe pegue. O que não é verdade. Até o Brasil quer a REVOGAÇÃO. Por que há-de Portugal pretender rever o que os outros países estão a descartar?
Porém o que mais me chamou a atenção nesta notícia, que pode ser lida mais abaixo, foi o que disse o assessor cultural do presidente da República, Pedro Mexia:
Lê-se:
«Mas, afinal, o que está em cima da mesa? Não é provável que a revogação do acordo aconteça em Portugal. Apesar da frontal discordância perante o AO, o escritor e assessor cultural do Presidente da República, Pedro Mexia, reconhece que seria “problemático” anular o acordo, depois de este ter sido aplicado na Administração Pública e nas escolas — “foi dado um passo maior do que as pernas e até alguns dos maiores defensores estão a assumir que foram feitos erros e disparates».
Como disse, Pedro Mexia? O maior disparate é dizer que seria “problemático” anular o acordo. Isto é passar um atestado de incapacidade intelectual a todos os que cegamente ou servilmente começaram a escrever incorreCtamente a Língua, que passaram anos a escrever correCtamente, antes de a imposição forçada da grafia brasileira.
Neste grupo dos incapazes de tornar a escrever como sempre escreveram, não estão incluidos as crianças e os jovens, porque estes têm capacidade para aprenderem e desaprenderem tudo e mais alguma coisa, sem o menor problema. Os adultos, que fazem parte da administração pública, não terão a capacidade de tornar a escrever como sempre escreveram? Serão assim tão inscientes? Isso não serve de desculpa, não é um argumento racional, para que se mantenha o erro, enquanto nos restantes países o AO90 está a ser rechaçado.
Não há problemática nenhuma, Pedro Mexia, o que há é má-vontade. Voltar atrás vai dar algum trabalho, mas não é impossível. Impossível é manter os Portugueses e os funcionários públicos a escrever a mixórdia ortográfica criada pela aplicação do AO90, a exemplo do primeiro-ministro de Portugal e da comunicação social servilista, que nem à brasileira, nem à portuguesa, o que escrevem é à balda.
Veja-se aqui um bom exemplo da mixórdia ortográfica gerada pelo AO90, por parte de quem tinha o DEVER de falar e escrever correCtamente a Língua do país, do qual é primeiro-ministro, e no seu Tweeter, dá uma no cravo outra na ferradura, à baldex (para usar uma linguagem muito na moda).
(Imagem recebida via-email)
Não é da racionalidade destruir uma Língua, e ficar parvamente sós, apenas porque se acha que uns poucos já não são capazes de voltar a escrever correCtamente, o que levaram anos a aprender. Mas que raciocínio mais retorcido será este? É assim tão mais difícil desaprender o que em menos de dez anos aprenderam? Não posso aceitar esta premissa sem perplexidade.
Quanto às crianças, nas escolas, não haverá o mínimo problema. Se não houve para mim, que com a maior facilidade, aprendi e desaprendi a escrever e a falar ora à brasileira, ora à portuguesa, durante a minha infância, adolescência e juventude, sempre que me deslocava daqui para lá, e de lá para cá, e não sou nenhum supercérebro, não haverá o mínimo problema com as crianças e jovens de hoje. Isto é algo que pode ser comprovado pelas Ciências da Mente, porque o cérebro dos mais jovens está mais disponível para a aprendizagem, do que os cérebros menos jovens.
Portanto, o “argumento” ah! o acordo já foi aplicado e é “problemático” voltar atrás é um não-argumento.
Nota: os trechos e os comentários a negrito são da minha responsabilidade.
Parlamento revê (des)Acordo Ortográfico
«Grupo de trabalho constituído pelo Parlamento recomenda alterações. PS é o único partido que não quer mexidas. Uma década depois de entrar em vigor, o acordo pode voltar à estaca zero.
(O PS lá terá razões que a racionalidade desconhece).
Dez anos depois de ter sido aprovado, em Maio de 2009, o Acordo Ortográfico (AO) deverá agora ser alterado. É isso que defende o grupo de trabalho criado pelo Parlamento para estudar a aplicação das novas regras para a Língua Portuguesa. A recomendação consta do relatório final que será entregue nas próximas semanas. Mas o polémico tratado pode mesmo vir a ser revogado, como exige um projecto-de-lei que resulta de uma petição assinada por mais de 20 mil pessoas e que deu entrada no mês passado na Assembleia da República. Tudo isto numa altura em que, no Brasil, a discussão sobre a revogação do AO está na ordem do dia e em que Cabo Verde está prestes a declarar o crioulo como língua oficial. A reviravolta, esperada por tantos ao longo da última década, pode mesmo acontecer. O Governo está contra.
(Ao Governo, estando enterrado nesta negociata obscura até ao pescoço, não convém mexer nela, para que a verdade não venha ao de cima.)
Os partidos não são consensuais na análise ao AO e prepara-se um esgrimir de opiniões. PSD, CDS, PCP e Bloco de Esquerda querem alterar ou mesmo revogar o documento. O PS é o único que quer que tudo fique como está. A Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) é o mais radical dos documentos a ser alvo de votação em plenário: pretende a “suspensão” por “prazo indeterminado” com vista a serem “elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere”. As 20 mil assinaturas entregues conseguiram o registo de um projecto-de-lei e aguarda-se a definição da data da votação no hemiciclo, que deverá ocorrer ainda nesta legislatura.
Os signatários exigem a revogação da Resolução da Assembleia da República que aprova o segundo protocolo modificativo do AO, no qual se decidiu que a sua ratificação por apenas três dos então sete países de língua oficial portuguesa (Portugal, Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, e, mais tarde, um oitavo chamado Timor-Leste) era o bastante para que o documento entrasse em vigor (ver texto em baixo).
Mais: o projecto-de-lei designa ainda a ortografia anterior ao AO, vigente até 31 de Dezembro de 2009 e nunca revogada, como aquela a utilizar no presente. Maria do Carmo Vieira, membro da comissão representativa da ILC, defende que “não se trata de um braço-de-ferro, mas sim de uma luta pela inteligência, pelo carácter científico e pelo patriotismo”. “Aperfeiçoar o que é medíocre e está errado não me parece válido”, conclui.
Os deputados terão duas oportunidades para reflectir. O relatório conclusivo da “Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990” será apresentado na Comissão de Cultura nas próximas semanas e a sua votação parece ser mais fácil, bastando a iniciativa legislativa de um deputado ou grupo parlamentar para chegar a plenário.
O que querem os partidos
“No entendimento do grupo de trabalho, o AO carece, no mínimo, de ser aperfeiçoado”, afirma José Carlos Barros, deputado do PSD, coordenador do grupo de trabalho e relator do relatório final. “É evidente que a unificação ortográfica não se conseguiu. Na prática, o que está a acontecer é que Portugal está a aplicar o AO à força por uma resolução do Conselho de Ministros”, continua o deputado. Para o PSD, o Acordo foi um passo “não ponderado”. Na mesma linha está a deputada centrista Teresa Caeiro: “Não conheço ninguém que se reveja no AO”. O documento, afirma a representante do CDS-PP no grupo de trabalho, “foi absolutamente precipitado e levado a cabo por meia dúzia de académicos, que conseguiram levar em frente uma decisão que ninguém exigia”. Teresa Caeiro acredita que “mais vale reverter o erro do que perpetuá-lo” e defende, por isso, a revogação do Acordo. “O meu desejo é que se tenha a honestidade e a humildade para parar e rever o AO.”
O PCP, pela voz de Ana Mesquita, garante que as incongruências na aplicação do tratado são gritantes. “É a boa altura para se fazer a discussão sobre o AO e arranjar uma saída elegante do imbróglio em que estamos metidos”.
A tendência de voto do Bloco de Esquerda parece ir no mesmo sentido. Luís Monteiro assinala que existem críticas a fazer ao AO e tem muitas reservas em alguns pontos. O bloquista considera “pertinente uma iniciativa legislativa sobre o acordo e apoia a sua discussão em plenário”. “O AO pode ser melhorado”, diz, advertindo, no entanto, que a posição do BE é contra a revogação.
(Como é que algo que é rejeitado por milhares de escreventes, e que já ficou provado que é um aborto ortográfico, pode ser melhorado? Não pode melhorar-se algo que não é passível de ser melhorado. É como tentar dessalgar um arroz de ervilhas salgado, ou tornar sã uma fruta podre).
Sozinho, aparece o Partido Socialista. Diogo Leão, o deputado que acompanhou as reuniões do grupo de trabalho, diz, que “o PS não tem qualquer iniciativa em vista”. Para o partido do Governo, o acordo está em vigor e o “Estado respeita-o, as novas gerações já foram educadas com a nova ortografia e toda a Administração Pública o utiliza”. “Sendo assim, não temos motivos para o questionar”, conclui Diogo Leão.
(Bem, o PS com este modo de pensar, passa um atestado de estupidez não só aos Portugueses, como às novas gerações e principalmente à administração pública, que passou vários e compridos anos a grafar à portuguesa, e uns poucos a grafar à brasileira, e agora já não se lembra o que aprendeu na infância. Isto até pode acontecer a quem tem cérebros mirrados, mas não a quem tem cérebros activos, que é o caso das novas gerações. E há que ter em contra que é IRRACIONAL manter um erro, assente num argumento também tão IRRACIONAL).
Ao Expresso, o ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, diz que “os sistemas de ensino, editorial, jurídico e científico estão hoje sintonizados e a concertação político-diplomática com os outros países de língua portuguesa nesta matéria é ainda significativa”. Por isso, conclui o ministro que tutela o Acordo Ortográfico, “não se afigura a necessidade ou a oportunidade de, no momento, efectuar uma reversão”.
(O que diz o kapo de serviço para a destruição da Língua Portuguesa é uma redonda mentira. Ninguém está sintonizado em nenhum dos sistemas referidos, e muito menos existe concertação político-diplomática com os outros países. Zero concertação. Mas esta é a função de um kapo, que todos nós esperamos que seja afastado da próxima governação, para que a racionalidade regresse a Portugal.)
No entanto, feitas as contas, se o PS ficar isolado na votação do relatório conclusivo do grupo de trabalho, o AO será mesmo revisto e discutido com os votos do PSD, CDS, PCP e BE. O PAN não teve assento neste grupo de trabalho.
Cúmplices de Bolsonaro
Questionado pelo Expresso na viagem à China, o Presidente da República remete o desafio de alterar a situação para os políticos: “Estive em Moçambique há três anos e dizia-se que ia haver uma posição; em Angola iam tomar uma posição; no Brasil, periodicamente diz-se o mesmo, mas depois não é tomada posição nenhuma. Desde o início do meu mandato que me falam nisso [revogação] e o que tenho visto é que, quer em Portugal quer nos outros países, é uma matéria recorrentemente tratada, mas não há nenhuma iniciativa política. Mesmo no Parlamento não há”.
(O senhor presidente anda muito distraído e tão focado na sua pessoa que não está a par do que se passa ao seu redor. Acorde, senhor Presidente! Existe um país chamado Portugal, do qual é o presidente. Esqueceu-se? A Constituição da República Portuguesa não está a ser respeitada. Portugal violou várias convenções e o senhor não tem conhecimento disto? E ainda diz que não há nenhuma iniciativa política, quando devia pressionar o Governo para que revogue o AO90, que está a destruir a nossa identidade?)
Enquanto chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa diz que não pode formular juízos. Ainda assim, mantém as críticas que fez no passado. Em 2016, Marcelo, em declarações polémicas ao Expresso, referindo-se à não-ratificação do acordo por Angola e Moçambique, abriu a porta a uma revisão da vigência do AO. “Não é claro que o objectivo diplomático esteja a ser atingido e, caso estes países decidam não o adoptar, impõe-se uma reflexão sobre a matéria, que é de competência governamental, mas o Presidente não deixará de sublinhar a utilidade e necessidade de reflexão se se verificar que o objectivo primeiro não é atingido.”
(Enquanto Chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa formula juízos de tudo e mais alguma coisa, excePto da Língua Portuguesa, que ele, como Chefe de Estado, devia defender e não defende).
Até hoje, passados três anos, nem Angola nem Moçambique ratificaram o tratado. E agora é o Brasil que ameaça sair. Há uma semana, em Brasília, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um requerimento de audiência pública para que seja debatida a revogação do AO.
No documento a que o Expresso teve acesso, o deputado Jaziel Pereira de Sousa, do Partido da República, uma das siglas de direita, afirma que o pedido vem na sequência de um desejo do Presidente Jair Bolsonaro. Ainda antes deste requerimento oficial, Filipe Martins, assessor especial de Bolsonaro para Assuntos Internacionais, publicou no Twitter a intenção do Governo. “Depois de nos livrarmos do horário de Verão, temos de nos livrar da tomada de três pinos, das urnas eletrónicas e do acordo ortográfico.”
Em Portugal, um dos principais rostos da defesa do Acordo Ortográfico, Carlos Reis, professor da Universidade de Coimbra, diz que não existe uma estratégia para a língua portuguesa em nenhum dos países enquanto “o discurso político se limitar a declarações de circunstância, sem conteúdo nem propósito de continuidade”. E deixa um alerta aos partidos portugueses que discordam do acordo: “Resta saber se acabarão por se descobrir cúmplices inesperados de Jair Bolsonaro.”
O que vai mudar
Mas, afinal, o que está em cima da mesa? Não é provável que a revogação do acordo aconteça em Portugal. Apesar da frontal discordância perante o AO, o escritor e assessor cultural do Presidente da República, Pedro Mexia, reconhece que seria “problemático” anular o acordo, depois de este ter sido aplicado na Administração Pública e nas escolas — “foi dado um passo maior do que as pernas e até alguns dos maiores defensores estão a assumir que foram feitos erros e disparates”.
(Pedro Mexia é assessor do presidente. E quem é assessor do presidente, normalmente diz ámen.)
É precisamente para corrigir alguns desses erros que o grupo de trabalho constituído pelo Parlamento propõe o aperfeiçoamento do AO. Na base está o documento “Sugestões para o Aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, entregue na AR em 2017, pela Academia de Ciências de Lisboa, o órgão consultivo do Governo no que respeita à língua portuguesa. Os três pontos-chave que determinam as alterações ao Acordo prendem-se com a acentuação gráfica, as sequências consonânticas e o emprego do hífen. Nada mais nada menos do que as regras que mais confusão têm gerado na escrita pós-AO. Exemplos multiplicam-se, mas vejam-se os mais comuns. O presente do indicativo da 3ª pessoa do singular do verbo parar (que, com o acordo, passou a escrever-se “para”) voltará a ter acento (“pára”), deixando de se confundir com a proposição para; no caso das consonantes mudas, voltam a ser escritas em algumas palavras para não gerar ambiguidade, como acontece com recessão (económica) e receção (de hotel); finalmente, no que respeita à hifenização, palavras com sentido único como faz-de-conta recuperam o hífen, bem como as palavras com formas reduzidas, afro-brasileiro ou euro-asiático.
(Aqui falta dizer que a acentuação e a hifenização são importantes para Brasil e para Portugal, porém para os Portugueses, além da hifenização e da acentuação há a grafia brasileira mutilada, que NÃO pertence à Língua Portuguesa, e essa tem de ser eliminada. A grafia brasileira é do Brasil. Não é de Portugal. As consoantes MUDAS têm de ser devolvidas à Língua Portuguesa. A revogação do AO90, para o Brasil, reduz-se apenas à acentuação e à hifenização, porque as consoantes mudas, lá, continuarão a ser suprimidas, tal como são desde 1943. Para Portugal a revogação do AO90 inclui a hifenização, a acentuação e a GRAFIA. Não esquecer deste pormenor importante: a grafia portuguesa tem de ser devolvida a Portugal).
Para quem pensa que as alterações poderão ser uma catástrofe para a economia livreira, João Alvim, presidente da APEL (Associação Portuguesa de Editores e Livreiros), desdramatiza: “O AO tem de evoluir e melhorar, muitas regras têm de ser analisadas, repensadas. Se tivermos de fazer alterações onde é necessário, fá-lo-emos progressivamente”. Mas não deixa de anunciar o pior, caso se tenha que alterar tudo, o que obrigaria a uma revisão completa dos livros técnicos, de ensino, manuais e livros de referência. “Nem quero pensar nisso”, diz João Alvim.
(Assim como se atirou ao lixo, os livros e os manuais correCtamente escritos, assim se atirará ao lixo os livros e manuais incorreCtamente escritos. As editoras deviam ser penalizadas pela ganância que tiveram, na destruição da Língua, mirando lucros com os novos livros acordizados. Daí que a falência era a pena que deviam levar pelo crime de lesa-língua.)
Com Filipe Santos Costa
Dez anos de legalidade pouco ou nada clara
Dos oito Estados subscritores, só Portugal cumpriu o que estava assinado. Os outros ou nunca ratificaram, ou não cumprem, ou querem sair.
Se Jair Bolsonaro cumprir a intenção de revogar o Acordo Ortográfico (AO) no Brasil, a ideia de uma língua transatlântica ficaria esvaziada em cerca de 220 dos mais de 250 milhões de falantes de Português. Mas esta hipótese é apenas o mais recente problema numa longa história de percalços num projecto que beneficia a fonética em detrimento da ortografia e começou a ser concebido no fim dos anos 80 e ainda hoje não tem aplicação plena. Amanhã comemora-se o Dia da Língua Portuguesa e da Cultura e a 13 de Maio passam dez anos da efectiva entrada em vigor do AO, mas pouco há para comemorar.
Além da proposta brasileira, esta semana, o secretário executivo da CPLP em deslocação a Luanda reuniu-se com a ministra da Educação de Angola para discutir o acordo. Questionada pelo Expresso, a CPLP não esclareceu o conteúdo da reunião. Sabe-se, contudo, que Angola, juntamente com Moçambique, nunca ratificou o AO, mantendo muitas reticências à sua aplicação. Mas, mesmo quanto aos países que o terão ratificado, como São Tomé e Príncipe, o cumprimento prático do AO é questionável.
(São Tomé e Príncipe está-se nas tintas para o AO90. A língua dominante é o Francês.)
Tudo começou em Janeiro de 1990, quando Pedro Santana Lopes foi nomeado secretário de Estado da Cultura por Cavaco Silva com duas incumbências fundamentais: concluir o Centro Cultural de Belém e fazer o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Em apenas uma semana daquele ano, delegações dos sete Estados — Portugal, Brasil, Cabo Verde, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe — aprovaram os contornos do AO na Academia de Ciências em Lisboa. Em Maio de 1991, o tratado foi aprovado pelo Parlamento português, com votos favoráveis do PSD, CDS; o PS dividiu-se e o PCP absteve-se; e o então Presidente, Mário Soares, ratificou a decisão.
O primeiro protocolo modificativo surgiu em 1998 e o sentido originário do AO começou a ruir, com a supressão da exigência da entrada em vigor simultânea nos sete Estados subscritores. A AR aprovou as alterações e Jorge Sampaio ratificou-as em 2000. Em 2004, os chefes de Estado e de Governo da CPLP decidiram que, passados 24 anos da assinatura formal, era melhor era baixar a fasquia, tendo em conta que o acordo ainda não havia entrado em vigor por não ter sido ratificado por todas as partes contratantes. Assim, para vigorar, o AO necessitaria “apenas” que três Estados depositassem a ratificação no Ministério dos Negócios Estrangeiros português. Mas continua por esclarecer se tal critério foi cumprido e, se foi, se não está manchado por alguma ilegalidade processual.
A ratificação expressa aconteceu apenas em Portugal e Cabo Verde. São Tomé terá finalizado o processo de ratificação em 2006, mas não é conhecido o depósito da ratificação. Questionado pelo Expresso, o MNE português afirma apenas que o AO “encontra-se em vigor em Portugal e também no Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe”. E que “Guiné-Bissau e Timor-Leste terminaram os respectivos processos internos de aprovação, embora ainda não tenham procedido ao depósito”.
(O kapo de serviço tem um discurso chapa 5, onde a mentira impera. Além de estar a prestar um péssimo serviço a Portugal está a enganar os Portugueses).
No Brasil, os problemas vêm de trás. O Congresso aprovou o tratado inicial em 1995, que não foi promulgado pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso. Em 2008, o “Diário Oficial” — equivalente do “Diário da República” — referia que quaisquer alterações ao AO teriam de ser alvo de intervenção do Congresso, mas o protocolo modificativo de 2004 só terá sido promulgado em 2008 por Lula da Silva sem discussão prévia na Câmara.
Christiana Martins
NOTA:transcrição integral de notícia e “caixa” publicadas no Expresso de 04 de Maio de 2019. Texto convertido para Português.
Quem o diz, desta vez, é Nuno Pacheco, redactor principal do Jornal Público, em mais um excelente artigo, bastante esclarecedor.
No entanto, houve quem chamasse ao Nuno, num comentário a este artigo (tal como chamam a mim e aos descadordistas em geral) velho do Restelo, como se isso fosse um insulto! Não se importe, Nuno, porque mais vale ser velho do Restelo, do que novo do rastejo (que anda a rastejar pela ignorância), até porque eles desconhecem o simbolismo do Velho, que em parte alguma do poema se diz que é do Restelo, nas estrofes de Os Lusíadas. Mais uma ignorância a somar a tantas outras.
Mas vamos ao texto do Nuno Pacheco, que subscrevo na íntegra.
«Como várias asneiras outrora cometidas e felizmente corrigidas, esta só espera por um momento de clarividência. Porque irreversível, neste mundo, só mesmo a morte.
Chegado a 2019, o grupo Cofina decidiu estender a aplicação do acordo ortográfico de 1990 (AO90) às restantes publicações do grupo. Já aplicado no Correio da Manhã, no Destak, no Record e na CMTV, ei-lo agora no Jornal de Negócios e nas revistas Sábado, Máxima e TV Guia.
Razões? Porque “é inegável que a sua aceitação está estabilizada e é irreversível”, disse o director do Jornal de Negócios. Já a Sábado, na pequena nota que escreveu sobre o assunto, quis deixar bem claro que “o novo acordo não é perfeito, foi mais político do que técnico, mas é hoje uma realidade incontornável e definitivamente assimilada na sociedade portuguesa”. Mais: “Quando várias gerações de jovens estudantes já estudam por manuais adaptados à nova grafia e toda a administração pública está vinculada a ele, não faz sentido persistir numa atitude de resistência anacrónica.”
Recuando seis anos, há alguma similitude com o argumento invocado pelo Correio da Manhã para “adotar” (sic) o AO90 a partir de 2 de Janeiro de 2013. “Já é seguido nos manuais escolares, nos livros, na legendagem”, diziam. Para concluir: “Nunca seremos um obstáculo à mudança.” Portanto, toca a “tornar a comunicação mais fácil”. Como? Escolhendo o que mais lhes convinha, claro! “Nas palavras que admitem dupla grafia optámos por manter tal como na ‘escrita antiga’.”
Sim? Fizeram-no em pára e “para”. Mas é bom recordar o resto: se entre espectador e “espetador” e ceptro e “cetro” escolheram as primeiras, no mais fizeram o contrário do que prometiam, optando por “aspeto” em lugar de aspecto, “carateres” em vez de caracteres, “receção” em vez de recepção, “perentório” em vez de peremptório, “setor” em vez de sector, sendo os restantes exemplos falsas escolhas, porque apresentavam como “dupla grafia” palavras que nunca existiram em Portugal, sendo usadas apenas na fala e na escrita brasileira: anistia (amnistia), indenizar (indemnizar), suntuoso (sumptuoso), fato (como facto) ou até gênio (génio)!
É isto optar pela “escrita antiga”? Não leram sequer o que escreveram? Não devem ter lido, senão não deixavam passar esta “dupla grafia” extraordinária: “fémea” [sic] e fêmea. Escolheram a segunda, claro. Aliás, era fácil, porque a primeira não existe em lado nenhum. Ia assim a brincadeira, nos idos de 2013. Agora, por decisão cofineira, alastrou. Teme-se o pior.
Mas, para lá desta mudança, que só irá contribuir para ampliar o caos ortográfico reinante a que alguns chamam “nova ortografia” (embora não passe de uma ridícula mistura de grafias a esmo, sem freio nem norte), pesemos os argumentos. O AO90 é mesmo uma “realidade incontornável e definitivamente assimilada na sociedade portuguesa”? E é verdade que “a sua aceitação está estabilizada e é irreversível”?
Para palavras, antes tivessem escolhido “enfermeiros”, como fez a Porto Editora. Era mais aplicável neste contexto, até porque a ortografia da língua portuguesa, na forma que lhe foi imposta em Portugal (não por lei, mas já lá iremos), precisa mais de cuidados médicos do que de palavras como “incontornável”, “assimilada”, “estabilizada” e “irreversível”. Todas falsas, como a realidade demonstra.
Mas recuemos a 2011, quando o XIX Governo (PSD-CDS) dizia no seu programa que “acompanhará a adopção do Acordo Ortográfico” (assim mesmo, sem AO90, senão teriam escrito “adoção”) com vista à “crescente universalização” da língua portuguesa. Na mesma altura, o então secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, declarava ao Diário Digital: “O acordo ortográfico é uma nova norma do acordo a que se chegou e é para ser implementado. Vamos prosseguir o trabalho de implementação porque é um caminho sem retorno.”
Dois anos depois, já ex-governante, o mesmo Francisco José Viegas afirmava ao jornal Record (25/3/2013): “Já não suporto falar do acordo ortográfico, acho que já ninguém o suporta. Portugal e o Brasil já não suportam o acordo ortográfico. E o que acontece é que para fechar o acordo é preciso fechar o vocabulário. Agora isso ainda não aconteceu. E o Governo anterior quis correr mais depressa, ser pioneiro nessa matéria, e impôs a entrada em vigor para 2012. Sem Angola ter dito que sim e sem o vocabulário estar concluído.”
Chegados a 2019, eis o panorama: o dito “vocabulário” está “concluído”, não um mas vários e contraditórios entre si; Angola, tal como Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste não entregaram os instrumentos de ratificação do AO90, logo não lhe disseram “sim”; e o AO90, que inventou para Portugal um grande número de palavras que ninguém aplica noutro país (mudando até muitas que aqui e no Brasil se escreviam da mesma maneira), está “em vigor” por resoluções do Conselho de Ministros e da Assembleia da República, enquanto o acordo de 1945 se mantém em vigor por lei – que não foi revogada, nem podia ser, por resoluções ministeriais ou parlamentares.
A finalizar, e parafraseando Francisco José Viegas, se já ninguém suportava o acordo ortográfico em 2013, o que devemos dizer agora, em 2019? Talvez isto: como várias asneiras outrora cometidas e felizmente corrigidas, esta só espera por um momento de clarividência. Porque irreversível, neste mundo, só mesmo a morte.
Errata: Por lapso (já corrigido), escrevi inicialmente, no segundo parágrafo, Visão onde deveria estar, como é óbvio, Sábado. As minhas desculpas aos leitores e às revistas visadas.
(Os excertos assinalados a negrito são da responsabilidade da autora do Blogue)
Um artigo do embaixador Carlos Fernandes, autor do livro "O Acordo ortográfico de 1990 não está em vigor", o qual, e uma vez mais, vem pôr a nu a ilegalidade do AO90, que o governo da geringonça silencia (à excepção do PCP) com a cumplicidade do presidente da República.
E as perguntas que se impõem, depois de se ler o livro e os vários artigos do Embaixador Carlos Fernandes e os de todos os que já se pronunciaram sobre esta matéria, são as seguintes: o que é que Vossas Excelências ainda não entenderam? O que escondem dos Portugueses? O que pretendem? Por que acham que os Portugueses são todos parvos? O que deveremos pensar dos que lhes é explicada a lição centenas de vezes e eles não conseguem entender? Será necessário fazer um desenho?
É que já estamos todos fartos, muito fartos, desta farsa chamada AO90, imposta por autocratas disfarçados de democratas. Numa Democracia a sério isto jamais aconteceria.
Carlos Fernandes
Texto do Embaixador Carlos Fernandes:
«E eu pergunto: o ministro da Cultura é ministro de quê, se o não for da língua?
Sempre houve, e continuará a haver, ministros louvados por competentes e, bem ou mal, ministros criticados por incompetentes. Não obstante estas frases vulgares, eu não pretendo nem me atrevo a classificar, ou adjectivar, o actual ministro da Cultura, até porque o conheço mal e não é meu costume fazer juízos à ligeira.
Dito isto, apenas vou comentar as declarações do ministro ao DN, em 10 de Março, e ainda bem que, por estas declarações, me deu a oportunidade de interpelar um membro do Governo quanto à aplicação do AO/90, ou melhor, do que se diz ser o AO/90.
Ora bem, por tais declarações ficámos a saber que o ministro da Cultura do actual Governo lavou, e prometeu continuar a lavar, pilaticamente, as mãos quanto à questão de saber se deve escrever-se em português ou nessa mixórdia linguística a que já se está dando a designação de acordês ou socratês, imposta, violenta e inconstitucionalmente, por José Sócrates, a todos os Portugueses, como ortografia obrigatória, por mera resolução do seu Conselho de Ministros (a RCM 8/2011, de 25 de Janeiro); ele que, acusado de ter arruinado, económica e financeiramente, o país, também o é, agora, culturalmente, por mutilar, gravemente, a própria língua portuguesa. Quanto a mim, só vim a conhecer as declarações do ministro da Cultura ao DN (jornal que deixei de ler por escrever, exclusivamente, em socratês, não em português), por um oportuno artigo do Dr. Nuno Pacheco no PÚBLICO, a 22 de Março. E confesso que fiquei surpreendido com os conhecimentos linguísticos do ministro da Cultura que, nisto, se iguala à generalidade dos cidadãos portugueses.
Mas, atentando no que disse, e ao contrário do que disse, afinal, o senhor ministro sempre tem religião linguística, e até já mudou de crença: antes escrevia em português, agora escreve em socratês. E eu pergunto, o ministro da Cultura é ministro de quê, se o não for da língua?!. Da dúvida ou da indiferença, quanto ao uso do português, como a nossa língua é designada, constitucionalmente, pelo artigo 3.º da lei fundamental vigente? Ou não será o português a base normal da actividade cultural de um ministro da Cultura?!; que, ademais, é obrigado a defendê-lo e a promovê-lo, interna e internacionalmente, como se dispõe e impõe no artigo 9.º, alínea f) da Constituição.
Francamente, senhor ministro, então o AO/90, que “não é o melhor possível, mas está vigente, e segui-o, para horror e espanto de muitos amigos”, e “enquanto estiver em vigor, vou segui-lo”! Antes de mais, creio que estas peremptórias declarações são precipitadas. Pois, como é que sabe que o AO/90 está legalmente em vigor? É pena que não no-lo tenha dito, porque, perante a dúvida, pública e notória, do país a este respeito, impõe-se esse esclarecimento.
Não vale a pena transcrever o resto da citação das suas palavras, porque, a meu ver, isso não lhe traria nem glória nem proveito. Na verdade, será que o senhor ministro tem mesmo a certeza de que o AO/90 está em vigor?!. De facto, a não ser o seu fabricante? o doutor Malaca Casteleiro?, ninguém ainda se atreveu a declarar, peremptoriamente, tal vigência legal, antes o contrário, e Malaca Casteleiro não sabe Direito, nem o entende, ou faz que não entende, posso garanti-lo, por experiência própria.
O senhor ministro já estudou o problema? Parece-me óbvio que não, de contrário não teria afirmado o que afirmou sem o esclarecer.
Mas, claro, como entende que escrever em português ou em socratês dá no mesmo, porque se trataria de opções, perante uma e outra escrita, ambas imperfeitas, não se importa que se use uma ou outra, mesmo que tal atitude desagrade a alguns amigos, e até a classifiquem de traição.
E eu pergunto-lhe: e os Portugueses, sobretudo os estudantes, e a Internet, senhor ministro, é só uma questão de opção? Graves frases as suas, até porque, repito, afinal, ao contrário do que afirmou, sempre tem religião linguística, optando, agora, pelo socratês, em vez do português.
Ora, como sabe, o AO/90 foi imposto, na prática, a todos os órgãos de soberania, pela RCM 8/2011, de 25 de Janeiro (em rigor, e se fosse constitucional, ela só obrigaria nos domínios exclusivos do Governo, no entanto, quiçá por desleixo, ou, aparentemente, por escasso respeito pelo Estado de Direito, tanto os serviços públicos como até os tribunais, assim como a Assembleia da República, através do Diário das Sessões e do Diário da República, controlados pelo Governo, passaram a submeter-se-lhe, sem mais)!
Porém, senhor ministro, a RCM 8/2011 é manifestamente inconstitucional, por mais de um vício, designadamente, porque legisla, não o podendo fazer (cá, só se legisla por lei ou decreto-lei), e porque os acordos internacionais não se põem em vigor por meras resoluções do Governo (mesmo os acordos compreendidos nas competências exclusivas dos governos, para vigorarem, têm de submeter-se à aprovação por decreto elaborado em Conselho de Ministros).
Por isso, por favor, ajude-nos a resolver definitivamente o problema, estudando-o, já que não é assunto menor, tendo muito por onde começar e acabar: há, de facto, um sem número de estudos válidos, em artigos de jornais e revistas, conversas televisadas, e até livros de Direito, incluindo um meu, intitulado O Acordo Ortográfico de 1990 não Está em Vigor, editado pela Guerra e Paz, em 2016, todos provando a inconstitucionalidade da RCM 8/2011 e, como consequência, a sua ineficácia jurídica.
Mas aplica-se. E porquê? O povo não sabe, e quem sabe cala-se. De facto, aplica-se apenas porque sim. Porque se mandou aplicar, e isso é aceite sem discussão, no Governo e nos partidos políticos, onde só o PCP começa agora a despertar de um longo sono. Uma vergonha, que, a meu ver, revela pouco respeito pelo Estado de Direito, e não só nesta questão. Veja-se, por exemplo, a impunidade e ineficiência da Justiça, quanto à resolução dos nossos principais bancos privados, sem falência ou equivalente, roubando-os, à pressa e descaradamente, aos accionistas portugueses, para os entregarem, praticamente de graça, ou até com encargo público, aos estrangeiros que lhes terá apetecido escolher (chineses e espanhóis), por mera decisão administrativa do Banco de Portugal e do BCE, de uma UE, agora protectorado nosso, sem que ninguém tenha discutido se isso é ou não constitucional, quando, nos termos do disposto na nossa Constituição, nada, de fora ou de dentro, pode, legitimamente, ser vigente em Portugal se não for constitucional, e a resolução dos bancos, como foi feita, não o é certamente no nosso Estado de Direito, que, por enquanto, na União Europeia ainda não existe, já que tem vivido, e cada vez mais, à sombra de um voluntarismo político governamental dos Estados-membros, a meu ver, inaceitável, democrática e juridicamente. E os próprios tribunais, que sendo o órgão de soberania encarregado de aplicar a lei, em nome do povo e, portanto, não vinculados por meras resoluções governamentais, aborregaram na aplicação do que, para mim e muitos como eu, é um crime de lesa língua portuguesa, e, mais grave, um claro atentado ao Estado de Direito. Até acontece que o conselheiro vice-presidente do STJ, Dr. Sebastião Póvoas, defendeu a ilegalidade da aplicação do AO/90, mas ninguém, nem no Conselho Superior da Magistratura nem no STJ, se importou minimamente com isso!
Como o actual Governo é dominado por ex-ministros de J. Sócrates, que terão votado a RCM 8/2011, ninguém no Governo tem dado um passo para acabar com esta violência inconstitucional de forçar a aplicação do socratês nas escolas, nos serviços públicos e na Internet, isto é, interna e internacionalmente, antes o contrário (veja-se a acção do ministro dos Negócios Estrangeiros no seio da CPLP, aliás, com pouco sucesso).
E, na oposição, salvo o PCP, continua tudo em hibernação.
Senhor ministro, quando acabar o seu estudo independente, ficando informado, verá que não perdeu o seu tempo, acabando certamente por concluir que a ortografia do português não é uma opção de cada um, ad libidum, mas sim uma exigência legal, resultante da vigência da ortografia adoptada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, pela simples mas boa razão de que ainda não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem.
Que o Diário de Notícias tenha tomado como missão travestir o português em socratês, impingindo-o, diariamente, aos seus leitores, sem explicar porquê, e que os ex-ministros de Sócrates, que terão votado a RCM 8/2011 e, agora, estão no actual Governo, não removam uma palha para repor a legalidade, embora tal não seja correcto, ainda se entende, mas que, num país cheio de Faculdades de Direito, e vivendo sob um Estado de Direito, o ministro da Cultura e os próprios tribunais actuem como estão actuando, isso já não é aceitável nem compreensível.
Obviamente, todo este arrazoado não tem absolutamente nada que ver com a ilustre pessoa do Dr. Castro Mendes, mas, exclusivamente, com as declarações públicas do ministro Castro Mendes.
Por isso, bom estudo, e até breve, senhor ministro.»
«(...) se o português é nosso, porque é que os outros países não acordaram escrever português como se escreve em Portugal?» (Maria Teixeira Alves)
por Maria Teixeira Alves
«Estávamos em 2008 (muito dos grandes males foram gerados nesse fatídico ano) quando o Conselho de Ministros do Governo do Sócrates (who else?) aprovou um acordo que estava assinado desde 1990 (imagine-se!) entre os países de língua portuguesa. A ideia deste acordo era uma maior uniformização ortográfica entre os países da CPLP. Uma má ideia, diga-se, que foi reforçada em 2004, e implementada em 2009 (ver aqui).
Passado todos estes anos o único país de língua portuguesa que introduz o acordo é, claro, Portugal – sempre pioneiro no que não deve e atrasado no que deve. Talvez seja ignorância, mas ainda que mal me pergunte se o português é nosso, porque é que os outros países não acordaram escrever português como se escreve em Portugal? Por que carga de água é que este acordo impõe o português do Brasil como uniforme?
Em Angola o acordo ainda não foi ratificado por qualquer órgão político, enquanto em Moçambique já foi aprovado em Conselho de Ministros, mas falta ainda a ratificação pelo parlamento. E até no Brasil a moratória para a aplicação plena adia o Acordo Ortográfico para Janeiro de 2016. Em África, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé ratificaram o acordo. Mas ainda não está em vigor.
Depois surge Timor Lorosae que também aprovou a nova ortografia, mas como não falam praticamente português, é-lhes igual ao litro aplicarem este acordo.
Mais recentemente a Guiné Equatorial aderiu à CPLP, e não ratificou ainda o acordo, mas a população não fala português, pelo que é caricato o acordo para este país.
Portanto, neste momento, Portugal está acordado e uniformizado na ortografia consigo próprio.
A partir de hoje, 13 de Maio, as regras do Acordo Ortográfico são obrigatórias. Acabou oficialmente o período de transição. Mas vejamos, uma determinação governamental – fundamentada numa Resolução parlamentar – funciona, na prática, como uma “ordem por escrito”, mas que apenas diz respeito e se circunscreve, em termos de efeitos e de eficácia, aos serviços e organismos do Estado ou deles dependentes (e ao Ensino público); ou seja, afecta somente os funcionários públicos e, mesmo quanto a estes, apenas no âmbito das suas competências e enquanto no exercício das suas funções. Nada mais. Ninguém pode ser obrigado a escrever ato em vez de acto, para em vez de pára. Ninguém.
P.S. Este post escrito a 13 de Maio, está escrito com erros. Mas é óptimo que assim seja.«
A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.
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