Terça-feira, 21 de Junho de 2022

“A eterna questão ortográfica: por que não desistimos” (Nuno Pacheco, PÚBLICO, 16.06.2022)

 

“A eterna questão ortográfica: por que não desistimos” (Nuno Pacheco, PÚBLICO, 6.06.2022)

 A Provedoria de Justiça também não dá resposta

By Rui Valente in diversosMedia, Opinião

 

 

 

Nota prévia: a propósito da intervenção de Jorge Miranda e da sua cruzada contra os estrangeirismos, a que Nuno Pacheco se refere neste artigo, vale a pena tecermos algumas considerações. A primeira, e mais evidente, é que a crítica generalizada ao uso de estrangeirismos é, por si só, um terreno escorregadio. Com toda a subjectividade que o exercício comporta, há que ver caso a caso: o texto melhorou? Haveria uma solução mais elegante em Português? A mensagem tornou-se mais clara?

 

Esta análise estende-se, naturalmente, ao campo estético — convenhamos que os aportuguesamentos, por exemplo, nem sempre são felizes. Pela parte que me toca, dificilmente trocarei um dia a graça de um “dossier” pelo desengonçado “dossiê” português. Em última análise, estaremos sempre a falar do bom gosto (ou do mau gosto) de quem escreve — o que é, e será sempre, um tema controverso.

 

Acresce que um estrangeirismo é um fenómeno natural. As Línguas sempre se comeram umas às outras e, em larga medida, é também dessa forma que se desenvolvem. Com o Acordo Ortográfico ocorre precisamente o oposto. Um estrangeirismo é uma palavra que achamos interessante noutra Língua e que, voluntariamente, decidimos “roubar” e integrar na nossa. Com o Acordo Ortográfico, milhares de novas palavras, criadas artificialmente, sem qualquer adequação à nossa pronúncia — quase todas de uma deselegância atroz — estão a ser-nos impostas, sem apelo nem agravo.

 

É por isso que se torna particularmente doloroso assistir a esta moda que parece acometer agora os defensores do Acordo Ortográfico: como é possível que alguém não só tolere como até defenda a enorme agressão que o Acordo Ortográfico representa para o Português Europeu, para de seguida se indignar, a ponto de rasgar as próprias vestes, com uma questão de interesse duvidoso como é a dos estrangeirismos? Que autoridade esperam que lhes reconheçamos nesse papel de paladinos da Língua Portuguesa?

 

Jorge Miranda é um dos expoentes dessa moda acordista de ver no inglês todos os males da Língua Portuguesa. É impossível que o presidente da Comissão Organizadora do Dia de Portugal não tenha noção de que, na sua boca, essa argumentação é uma anedota de mau gosto.

 

Não se percebe, portanto, porque insiste Jorge Miranda nessa tecla. Consciência pesada? Esforço desesperado para, apesar de tudo, tentar atamancar uma imagem de defensor da Língua? Tentativa de assobiar para o lado, assacando a outros a responsabilidade pelo mau estado da Língua Portuguesa, enquanto finge ignorar a sua própria?

 

Talvez um “mix” de tudo isto — passe o estrangeirismo.

 


 

Parece que o 10 de Junho, ou o que dele decorre, está fadado a estas sortes. Este ano, em Braga, ao discursar como presidente da Comissão Organizadora do Dia de Portugal, quis o professor Jorge Miranda dedicar uma parcela dessa sua intervenção à língua portuguesa (1 minuto e 15 segundos num total de 10m35: confira-se dos 7m14s aos 8m29s). Falou dela como “um direito” [dos povos que a escrevem e falam] e “também um dever”, apontando depois o dedo “contra os atropelos que vem sofrendo entre nós”: “Constantes erros de sintaxe na comunicação social, ensino em escolas superiores portuguesas por professores portugueses a alunos portugueses em língua estrangeira; denominações de algumas escolas superiores, muitas das quais públicas, também em inglês; alastramento de denominações comerciais de empresas portuguesas operando em Portugal em inglês – outra coisa é o inglês ter-se tornado língua franca universal.

 

Não é nova, esta indignação de Jorge Miranda. Já a expressara várias vezes, até no PÚBLICO, em artigos como Brevíssimas notas sobre três questões sérias (13/7/2011) ou Outro direito fundamental em risco: o direito à língua (11/2/2013), que o Ciberdúvidas reproduziu. Neste último, aliás, recorria à Constituição (de que é um dos “pais”, na sua génese) para reafirmar “o direito de uso da língua, sabendo-se como a língua materna, por seu turno, é o primeiro ou um dos primeiros elementos distintivos da identidade cultural”; havendo “o direito de defender, mesmo em tribunal, o património cultural [art. 52.º, n.º 3, alínea d)].” Mesmo em tribunal? Pois nem na Assembleia da República (AR), onde a Constituição foi feita e refeita.

 

Há um ano, numa destas crónicas, dávamos conta do silêncio a que fora votada na Assembleia da República uma iniciativa legislativa de cidadãos em torno do Acordo Ortográfico de 1990 (ILC-AO). Pretendia tal iniciativa, como foi amplamente divulgado, que a AR revogasse a sua Resolução n.º 35/2008, de 29 de Julho, pois esta aprovara o segundo protocolo modificativo do AO90, permitindo que este entrasse em vigor com a ratificação de apenas três países, em vez dos oito subscritores iniciais, contrariando o disposto na Convenção de Viena que Portugal ratificara escassos anos antes, em 2004. Entregue em Abril de 2019 (com 21.206 assinaturas validadas), foi transformada em projecto de lei (1195/XIII) por cumprir “os requisitos formais de admissibilidade.”

 

Mas não foi a plenário, porque a lei 17/2003, que obrigava, esgotados os prazos, a um agendamento “para uma das dez reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade” teve, em Agosto de 2020, este acréscimo no final: “salvo se o parecer da comissão tiver concluído pela não reunião dos pressupostos para o respectivo agendamento.” E assim foi barrada pela comissão e remetida ao silêncio. Uma exposição dos promotores à Provedoria de Justiça (declaração de interesses: subscrevi ambas), com pedido de um parecer, teve o mesmo efeito. O que levou Rui Valente, em nome da ILC-AO, a escrever um artigo na página desta iniciativa intitulado A Provedoria de Justiça também não dá resposta, onde conclui: “Parece-nos evidente que não se poupam esforços quando o objectivo é manter o debate sobre o Acordo Ortográfico longe do Plenário. Vale tudo, incluindo a mais completa degradação da figura das Iniciativas Legislativas de Cidadãos. Em Portugal, a Língua Portuguesa vive momentos dramáticos, em que o Português Europeu luta pela sobrevivência. A democracia participativa parece ir pelo mesmo caminho.” E a culpa não é do inglês.

 

A ideia geral é esta: desistam. O AO90 é um facto consumado, habituem-se a ele, as crianças já não conhecem outra grafia, editoras, jornais, livros, televisões afinam pelo mesmo diapasão, com “exceção” [sic] de um punhado de teimosos a lutar contra moinhos de vento. A conversa do costume. Mas o plural expresso no título desta crónica também é verdadeiro: não desistimos. Porque o acordo, em lugar da propalada unificação ortográfica (promessa que é hoje absoluta vacuidade), continua a dar-nos “impatos”, “estupefatos”, “artefatos”, “convições”, “egícios”, “adetos”, “réteis”, “abrutos”, “inteletuais”, “mastetomias”, “nétares”, “fições”, “oções”, “evições”, “eruções”, “frições”, “autótones”, “invitos”, “galáticos”, “ténicos” e outras tantas aberrações que o acordo tem incentivado, ao desestruturar a escrita.

 

Talvez isto passe ao lado de Jorge Miranda, embora até já o inglês sofra cortes sob tal influência. Mas enquanto nada mudar, e a atitude de quem manda diz-nos que por sua vontade não mudará uma só vírgula, haverá resistência e resistentes.

 

Nota: transcrição integral de artigo publicado no jornal PÚBLICO na edição de quinta-feira, 16 de Junho de 2022.

 

Fonte: https://ilcao.com/2022/06/06/a-provedoria-de-justica-tambem-nao-da-resposta/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:26

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Segunda-feira, 15 de Junho de 2020

Em Portugal, a imposição do AO90 é «manifestamente inconstitucional», de acordo com o jurista e diplomata português Carlos Fernandes

 

É manifestamente inconstitucional, mas os governantes portugueses estão-se nas tintas para essa inconstitucionalidade…

 

É manifestamente inconstitucional, mas os órgãos de comunicação social, além de não cumprirem a sua missão de informar que o AO90 é ilegal e inconstitucional, aplicam-no subservientemente…

 

É manifestamente inconstitucional, mas os serviçais do ensino continuam a cometer a ilegalidade de ensinar às crianças uma mixórdia ortográfica única no mundo, enganando-as de um modo absolutamente inequívoco…  

 

É manifestamente inconstitucional, mas o governo português não está a ser penalizado por violar a Constituição da República Portuguesa…

 

É manifestamente inconstitucional, mas o presidente da República Portuguesa nem defende, nem cumpre, nem faz cumprir a Constituição…

 

É manifestamente inconstitucional, por isso, milhões de falantes e escreventes da Língua Portuguesa exigem a anulação urgente do AO90, a maior fraude linguística e ortográfica da História da Língua Portuguesa.

É que a Língua Portuguesa não é aquela língua que se come estufada com ervilhas...
É o mais precioso Património Cultural Imaterial e Identitário de Portugal.

Há que defendê-la com sangue, suor e lágrimas, se preciso for.

 

Carlos Fernandes Embaixador.png

 

ACORDO1.png

ACORDO2.jpeg

ACORDO3.png

 

O que os Portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-que-os-portugueses-cultos-pensam-33885

 

***

Fonte:

 https://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-em-vigor-1722769?page=-1

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:00

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Quarta-feira, 27 de Maio de 2020

Parlamento discute hoje projecto de lei da iniciativa de cidadãos com 20.669 assinaturas um ano depois (fora do prazo) de ser apresentado

 

Milhares contra o acordo ortográfico de 1990.

Cerca de duas centenas de deputados da Nação a favor?????

E chamam a isto democracia?


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(Hoje (dia 29/05/2020), fui informada particularmente, de que esta discussão foi adiada para a reunião de 03/06/2020, a partir das 10 horas)

A ILC-AO não partilhou nenhuma notícia

"4. Apreciação e votação do de parecer sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 1195/XIII/4.ª (Iniciativa legislativa de cidadãos) - Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), solicitado pela Comissão de Cultura e Comunicação; Relator: Deputado Pedro Delgado Alves (PS)" 

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?Path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a566b786c5a793944543030764d554e425130524d52793942636e463161585a765132397461584e7a5957387654334a6b5a57357a4947526c4946527959574a68624768764c304e425130524d52313878587a4d324c6e426b5a673d3d&Fich=CACDLG_1_36.pdf&Inline=true  p. 2

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Hoje a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias irá “apreciar e votar o parecer sobre a constitucionalidade do projecto de lei n.º 1195”, entrado na anterior legislatura, em 10 de Abril do ano passado, mas que não caducou com a entrada em funções do parlamento eleito nas eleições de 2019.

 

Mas o que é que estará em causa? O que é que ainda não se entendeu nesta questão de um “acordo” que ninguém quer e que apenas uns tantos seguidistas portugueses o aplicam?

 

desa cordo ortográfico.png

 

O direito de iniciativa legislativa dos cidadãos, previsto no artigo 176.º da Constituição, foi regulamentado em lei em 2017 e permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projectos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem origem.

 

Este projecto de apenas três artigos propõe que a Assembleia da República revogue a resolução, também do parlamento, que aprovou o acordo.

 

No artigo 1.º do texto pode ler-se que “a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere”.

 

O segundo artigo propõe que a “ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada”.

 

O terceiro e último artigo estabelece que “este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis”.

 

A comissão representativa desta iniciativa legislativa de cidadãos é composta por Hermínia Castro, Luís de Matos, Isabel Coutinho Monteiro, Nuno Pacheco, Olga Rodrigues, Henrique Lopes Valente, Rui Valente e Maria do Carmo Vieira.

 

Em 2019, um grupo de trabalho parlamentar criado para avaliar o impacto da aplicação do Acordo Ortográfico terminou funções em 19 de Julho, sem ter reunido consenso para uma possível alteração a esta convenção.

 

O grupo de trabalho foi criado em 2017 para avaliar o impacto da aplicação do AO90 e, nos dois anos seguintes, estes dois anos, foram ouvidas várias entidades e personalidades, mas manteve-se a divergência entre os deputados sobre a matéria.

 

Diz-se que na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) o Acordo Ortográfico de 1990 está em vigor em Portugal, no Brasil, em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde, mas não está em vigor em parte alguma.  Consultar o link para confirmação:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-20603

 

Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique.

 

Não seria da inteligência que o governo de Portugal acabasse de uma vez por todas com esta esta farsa do AO90?  

 

Fonte da notícia:

https://www.dnoticias.pt/pais/lei-de-cidadaos-contra-acordo-ortografico-comeca-a-ser-discutida-um-ano-depois-CE6327004

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:52

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Sexta-feira, 16 de Agosto de 2019

Ainda a propósito do fraudulento AO90

 

Texto recebido via e-mail, de um cidadão indignado (tal como eu) com os últimos desenvolvimentos relacionados com a descoberta da grande FRAUDE que o AO90 constitui.

 

A. M. argumenta: «Vejam se isto não é um caso de polícia…» que é como quem diz, de TRIBUNAL…

 

AO90.png

 

«Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia, mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?» (Nuno Pacheco – in Jornal Público neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/ao90-artigo-de-nuno-pacheco-no-jornal-198519?tc=15903158822

 

Está na cara! Toda a gente sabe! Toda agente vê! É o que diz o povo. Só não vê o ministro dos Negócios Estrangeiros, o dinossauro do monstro e a sua filial governativa e os seus membros delatores (PR, parlamento, tribunais, jornais, editoras, e TV) Cavaco Silva, Santana Lopes, Sócrates e demais, da república das bananas!

 

E, nestes casos, não há garantias constitucionais que nos valham, porque ninguém respeita a Constituição, nem mesmo o Sr. PR que diz ser o seu garante.

 

 A forma ardilosa com que as instituições judiciais pretendem, neste caso, dar cobertura e protecção aos transgressores, é antiga e muito utilizada em Portugal:

 

 Consiste no arrastar dos processos, na morosidade da justiça, invocando falta de meios, quando o que existe, de facto, é manipulação e falta de “vontade” de actuar.

 

 Outro factor importante são os testemunhos utilizados para este efeito.

 

Não tenho dúvidas de que indiciam ser fabricados e obtidos com promessa de protecção para o envolvimento (os crimes) dos seus autores.

 

 Isto só é possível porque nos Tribunais, todos os dias se mente e ninguém é condenado por perjúrio.

 

 Além disso, dentro das instituições, são tolerados todo o tipo de falhas, devidas à incompetência e/ou premeditação; isto é: só existe tolerância absoluta para a incompetência, com que se auto-desculpa a premeditação. 

 

 Contudo, torna-se ainda mais complicado confiar nos 230 deputados que compõem a AR, porque 206 são maçónicos, os outros 24 são o que são, ou melhor, são aquilo que quiserem ser!

(A. M.)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:02

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Sexta-feira, 1 de Dezembro de 2017

Desta vez não sou eu que o digo, é o Catarino – um brasileiro

 

Atentem na “conversa” inserida nesta imagem, que ilustra o artigo «Reforma ortográfica da língua portuguesa», no Blog do Catarino, de onde retirei o texto que se segue.

As falas das personagens, com pronúncia italiana, não estão ali por acaso.

(As anotações a negrito, no texto do Catarino, são minhas).

 

BLOG1.jpg

 

Ma dove siamo noi? In Brasile o in Italia? (Isabel A. Ferreira dixit)

 

«Reforma ortográfica da língua portuguesa.

 

Hoje, no primeiro dia do ano 2009, vamos ter que nos acostumar com a mudança ortográfica da língua portuguesa. Mas somente a escrita no Brasil, único país que já implantou as alterações. Portugal, o segundo maior país que fala português, ainda não iniciou as alterações propostas.

 

Portugal, ( que não é o segundo maior país que fala Português) não iniciou em 2009 as “alterações” propostas, mas depois de umas “negociações” à porta fechada entre políticos, nomeadamente o Itamaraty e o ministro dos Negócios DOS Estrangeiros de Portugal, e editores e livreiros, de ambos os países, iniciou-as em 2011, ilegalmente).

 

Vim em uma reportagem feita na TV Globo que os intelectuais de Portugal são contra as reformas, pois consideram que está havendo um abrasileiramento da língua.

 

(Só os ignorantes e cegos mentais é que ainda não se deram conta de que a ortografia proposta no falso acordo ortográfico é a ortografia brasileira).

 

Não sei dizer se as alterações irão facilitar a nossa escrita, pois as alterações se referem à acentuação gráfica e uso do hífen. Mesmo que as alterações sejam pequenas o gasto com impressões de novos livros didáticos, dicionários será grande.

 

(Espero que aqui tenham ficado bem claras as únicas alterações que os Brasileiros têm de fazer para que o falso “acordo” seja cumprido: acentuação gráfica e hífens. Unicamente. O resto, a supressão das consoantes mudas em vocábulos italianizados (recepção escapou, porque os italianos dizem «reception», e os acordistas portugueses, muito inteligentemente, escrevem receção, porque em Portugal não se lê o pê, dizem eles) mantém-se inalterável para os Brasileiros).

 

Na prática não haverá nenhuma unificação, pois os demais países não irão seguir de imediato as alterações acordadas.

 

(Nem de imediato, nem nunca. Por alma de quem os Angolanos, Moçambicanos e os restantes povos (por enquanto) lusófonos irão adoptar a ortografia brasileira, quando têm, nos seus países, dialectos riquíssimos? Foi o que já aconteceu em Cabo Verde, que adoptou o Crioulo cabo-verdiano como primeira língua e o Português como língua estrangeira. No que fazem muito bem).

 

O mais difícil é ver como natural uma palavra que tinha acento e não tem mais, como idéia que o Word insiste em colocar acento, mas não tem mais.

 

(Pois é… unificar o quê? Para quê? Para quem?)

in

BLOG.png

 

Neste link:

http://www.blogdocatarino.com/2009/01/reforma-ortogrfica-da-lngua-portuguesa.html

 

***

A Ignorância é uma senhora que se agarra a qualquer um, desde que esteja disponível: seja homem ou mulher, de qualquer estrato social ou cultural. E em Portugal, muitos andam agarrados a esta senhora.

 

A babel ortográfica já se instalou em Portugal, e apenas em Portugal, porque mais nenhum país lusófono se vergou à parvoíce de um "acordo" que não é acordo nenhum, e apenas uma minoria inculta o adoptou em Portugal, porque é mais simples escrever como se fala (e como se fala mal!) do que ESTUDAR a Língua Portuguesa na sua Matriz Culta e Europeia e escrevê-la tal como os Ingleses escrevem a Língua Inglesa, os Alemães, a Língua Alemã, os Franceses, a Língua Francesa, os Espanhóis, a Língua Castelhana. Nenhum destes povos jamais faria um acordo ortográfico para adoptar a ortografia de uma ex-colónia, que se tornou um país livre e pode e deve caminhar pelo próprio pé.

 

Apenas os portuguesinhos, com cérebros mirradinhos, em Portugal, são incapazes de PENSAR a Língua e escrevê-la na sua complexidade, que nem chega aos calcanhares da complexidade, por exemplo, das Línguas Alemã e Inglesa, quanto a consoantes mudas. Vão pelo simplex socratês.

 

Serão os portugueses menos dotados para aprender uma Língua integral?

 

Não serão todos menos dotados. Mas, e a minoria que servilmente, apressadamente e parvamente decidiu adoptar a ortografia brasileira (e atenção! não estou a desmerecer a ortografia brasileira porque foi uma opção deles, capisci! só que nós não temos nada com isso) sem pensar, sem questionar, sem reflectir… O que pensar dessa minoria?

 

E o que pensar do nosso presidente da República, que nem cumpre nem faz cumprir a Constituição?

 

E o que pensar do nosso primeiro-ministro que não ata nem desata, nesta questão do falso “acordo”?

 

E o que pensar do ministro dos Negócios DOS Estrangeiros, que guarda a sete chaves o segredo das negociações com o estrangeiro?

 

Quem estarão eles a servir?

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:37

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Quarta-feira, 20 de Abril de 2016

Questionário sobre a temática do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990)

 

Fica aqui a ligação, para que todos lhe possamos cair em força!

https://docs.google.com/forms/d/1jq2cU1mKkVyWtN1-s7VTw6m8mQzeWbj6wnYUVLXYEu4/viewform

 

«Acabei de responder a um questionário e, a dada altura, "espetei-lhes" com o seguinte texto, escrito "à pressão", mas com muita raiva, convicção e motivação:

 

QUESTIONÁRIO.png

 

«É ilegal - trata-se de uma mera RCM - Resolução de Conselho de Ministros, não convertida em Lei ou Decreto-lei, logo, de acordo com a nossa Constituição, é nula, não existe. Também em termos de direito Internacional é ilegal, uma vez que não foi ratificada por todos os países signatários.

 

Em termos linguísticos é incoerente, acaba com a etimologia da palavra, é um atentado ao nosso legado cultural e linguístico, que nos identifica e do qual devemos ser fiéis depositários. A Língua evolui, mas de uma forma natural, não por decreto, ao sabor dos caprichos de meia-dúzia de "iluminados", movidos por protagonismos obscuros e interesses monetários. Além do mais, o pretenso AO, em vez de unificar, só criou mais divisões, mais desigualdades em termos de grafia qua as já existentes e nunca impeditivas da comunicação entre os seus vários utilizadores.

 

Finalmente (e só para não me alongar mais, pois muito mais haveria a dizer), afirmar que qualquer unificação é possível, ou é má-fé ou pura ignorância, pois o contexto geográfico e raízes culturais dos vários povos / nações, originarão sempre desvios, variações, diferentes variantes linguísticas, que derivam precisamente de uma evolução natural por parte dos seus falantes. Podem chover decretos... Deixo esta pergunta no ar: Porque é que esta matéria não foi ainda vertida em Lei? Porque será? Não será porque sabem que o não podem fazer?! » (Margarida Martins)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 12:08

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Sábado, 2 de Abril de 2016

AO90 - «O aborregamento colectivo»

 

ESTUPIDEZ.jpeg

 

 

Texto do Embaixador Carlos Fernandes

(…)

Ninguém, neste Portugal morno e esquisito em que vivemos, se rebelou contra tão graves violações constitucionais, como obviamente se impunha, em face de uma imposição juridicamente intolerável, por demais violenta, ao aborregado Povo português, único senhor da língua portuguesa em Portugal, mas pouco preocupado em defendê-la.

 

Docentes de todos os níveis escolares, juristas, tribunais, jornalistas e jornais, com a vergonha do Diário de Notícias, demonstrando uma crassa ignorância, onde, ninguém, até agora, quis estudar o problema devidamente, envergonhando-nos a todos nós esta inaceitável passividade colaborante com os que, ilegalmente, mutilaram a nossa bonita e rica língua, inventando uma ortografia, e, finalmente, uma pronúncia, teratológicas.

 

Como se explicará essa atitude? Para mim, só a pobreza material e cultural generalizada, em que, supostos governantes nos colocaram, poderá explicar – embora não justificar – este aborregamento colectivo, que fácil e serenamente se tem verificado, à voz de qualquer pastor, mais ou menos interessado, aceitando, sem contestação significativa, cumprir ordens, não só ilegais, mas também manifestamente inconstitucionais.

 

Ora, dado o teor do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010 (o qual, na minha opinião, ainda não vigora), e o espírito da política linguística (ortografia) que ele consagra — essencialmente oposta à do AO/90 inicial —, é, para mim, e certamente para qualquer jurista patriota que examine o problema em causa, sem parti pris, e tão objectiva e cientificamente quanto possível, é, reitero, inadmissível que um Presidente da República, defensor institucional da Constituição e rodeado de tantos assessores altamente qualificados, e um Primeiro-Ministro a tutelar a área da Cultura, cometessem as graves e inoportunas inconstitucionalidades que, a meu ver, cometeram, e que creio serem verdadeiros atentados ao Estado de Direito.

 

É sobretudo incompreensível, para mim, a passividade colaborante dos Tribunais, por várias e válidas razões:

 

Mas, para sermos mais claros quanto à inconstitucionalidade da RCM 8/2011, deve observar-se o seguinte:

 

É de reiterar que por ela se legislou, quando não o podia fazer; porque, decididamente com o propósito de legislar, o Governo de Sócrates a emitiu com o pretexto de, com isso, estar aplicando o disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, com a finalidade de pôr em vigor, desta maneira abstrusa, o AO/90, já como modificado pelo 2.º Protocolo Modificativo (como referimos supra, não vigora legalmente em nenhum Estado dos seus sete signatários, e, ilegalmente, só em Portugal), tal como o Vocabulário Ortográfico do Português, que Portugal, sozinho, elaborou, e está, ilegalmente, a aplicar, violando, assim, expressamente, o disposto no próprio AO/90 original, que exige, para que o vocabulário vigore, a aceitação pelos sete Estados signatários (a unanimidade) — é de notar o que querem esquecer, isto é, que o 2.º Protocolo Modificativo nem sequer refere o Vocabulário Ortográfico do Português, e, por conseguinte, terá de conformar-se com o disposto no AO/90 original quanto à respectiva entrada em vigor (a sua unânime aceitação por todos os signatários do AO/90).

 

De tudo o que expusemos, é de concluir que o 2.º Protocolo Modificativo de 2004, que, retroactivamente, modifica, essencialmente, o teor e filosofia unificadores do AO/90, teria de estar em vigor nos sete Estados signatários deste, para poder alterá-lo como pretendem, mas acontece que não está em vigor, porque Angola e Moçambique, que não aceitaram, como vimos supra, o AO/90, também se recusam a aceitar o acordo do 2.º Protocolo Modificativo dele.

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:03

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Domingo, 6 de Março de 2016

Em Portugal, a imposição do AO90 é manifestamente inconstitucional

 

É manifestamente inconstitucional, mas os governantes portugueses estão-se nas tintas para essa inconstitucionalidade…

 

É manifestamente inconstitucional, mas os órgãos de comunicação social, além de não cumprirem a sua missão de informar que o AO90 é ilegal e inconstitucional, aplicam-no subservientemente…

 

É manifestamente inconstitucional, mas os serviçais do ensino continuam a cometer a ilegalidade de ensinar às crianças uma mixórdia ortográfica, enganando-as de um modo absolutamente inconcebível…  

 

É manifestamente inconstitucional, mas o governo português não está a ser penalizado por não cumprir a Constituição…

 

É manifestamente inconstitucional, mas o presidente da República Portuguesa nem defende, nem cumpre, nem faz cumprir a Constituição…

 

É manifestamente inconstitucional, por isso, milhões de falantes e escreventes da Língua Portuguesa exigem a anulação urgente do AO90, a maior fraude linguística e ortográfica da História da Língua Portuguesa.

 

Carlos Fernandes.png

Fontes:

https://www.facebook.com/TradutoresContraAO90/photos/a.645080985593573.1073741828.199515723483437/786775074757496/?type=3&theater

https://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-em-vigor-1722769?page=-1

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:31

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