É absolutamente inacreditável o que está a passar-se em Portugal no que respeita à aplicação do AO90.
E quando um de nós se dá ao trabalho de chamar a atenção dos organismos estatais ou dos órgãos de comunicação social ou de entidades ligadas ao governo português, ou de empresas privadas e outros, para a desobrigaçãoda aplicação do AO90, que pugna pela grafia brasileira, portanto, uma grafia estrangeira que nada tem a ver connosco, levamos com um comunicado chapa cinco, nitidamente concebido por e para mentesnão-pensantes, que alguém muito interessado em servir o estrangeiro, mais do que servir Portugal, se encarregou de espalhar por todos os cantos e esquinas, como se fosse uma ORDEM baseada numa LEI.
E se esse comunicado chapa cinco determinasse que os Portugueses se afogassem todos no mar, para desafogarem o Planeta dos muitos que o esmagam com a sua idiotice, esses, que se apressaram a aplicar o AO90 cegamente, ao que parece, atiravam-se ao mar sem a mínima contestação.
George Carlin (n. 12/Maio/1937 - f. 22/Junho/2008) foi um humorista, comediante de stand-up, actor e autor norte-americano, vencedor de cinco Grammys.
Eis o comunicado chapa cinco que todos os que aplicam ilegalmente o AO90, em Portugal, nos enviam, a julgar que somos todos muitos parvos:
«Relativamente à grafia usada nos meios de comunicação (…) informamos que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à grafia dos atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações produzidos pelo Governo e pela Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2012.
"A presente resolução do Conselho de Ministros determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano letivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República." in Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de janeiro de 2011».
Isto é o que costumamos receber das entidades, que se dizem competentes, e dos que aplicam o AO90 cegamente, baseados numa RCM, que não tem validade de Lei.
Como podemos verificar, dizem que a RCM determina a aplicação do AO90 no sistema educativo (mais para o deseducativo), ao governo, e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do governo.
Ora vamos lá a ver: sendo assim, podemos concluir que os órgãos de comunicação social, os anunciantes, as empresas privadas, alguns escritores, alguns tradutores enfim, todos os que aplicam o AO90 são entidades na dependência do governo. Certo?
E mais:
O Poder Judiciário, em Portugal, é INDEPENDENTE do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por conseguinte, o Poder Judiciário não deveria ter aplicado a RCM 8/2011. A Procuradoria Geral da República, o Ministério Público, os Tribunais não são abrangidos pela RCM 8/2011.
Pois excelentíssimos acordistas,
Todos nós, que somos desacordistas, sabemos que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 DETERMINA a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, NÃO OBRIGA à aplicação do pseudo-Acordo Ortográfico de 1990, porque essa resolução NÃO FAZ LEI.
E por Lei, nenhum Português, ou mesmo instituições públicas, professores, serviços, organismos e entidades na dependência do governo, e muito menos a comunicação social e empresas privadas SÃO OBRIGADOS a aplicar uma ortografia ILEGAL, estrangeira, decalcada da grafia brasileira, a qual desvirtua a Língua Portuguesa, a língua oficial de Portugal, a da reforma ortográfica de 1945, que, essa sim, continua em vigor. (Já cansa repetir isto, mas quando se está a falar para bonecos, é preciso insistir).
As resoluções do conselho de ministros são apenas deliberações. Não são leis. E ninguém, em Portugal, incluindo os organismos estatais ou dependentes do Estado, podem ser penalizados por se recusarem a não aplicar o ilegal AO90.
Só uma LEI OBRIGARIA a essa aplicação. E essa lei NÃO EXISTE.
O que existe é o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946, e que NÃO FOI REVOGADO. E é esta lei que obriga à NÃO APLICAÇÃO do AO90, em território português.
Além disso, o Estado português está a violar a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO de 17 de Outubro de 2003, artigos 2 (a) 11 (a e (b) 12º, 13º, 17 e 19ª /2, e da qual Portugal é Estado-Membro; a Constituição da República Portuguesa e a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969 (inter-alia, artigos 9º , 14 , 17 e 24) ; e a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, em vigor, em Portugal, desde 1 de Janeiro de 1946 até aos dias de hoje, e que foi denunciada unilateralmente pelo Brasil.
Em Portugal, quem aplica o AO90 ou está muito desinformado, ou é subserviente ao Poder, ou comodista, ou acomodado, ou outra coisa pior, ou é ignorante por opção (a maioria), uma vez que existe muita informação à qual faz orelhas moucas.
Em Portugal ninguém é OBRIGADO a aplicar o AO90, por este ser ilegal e inconstitucional e uma grande fraude, e não existir Lei que a tal obrigue. E é lamentável que organismos do Estado, incluindo o governo e a presidência da República e principalmente os professores estejam a cometer esta ilegalidade e inconstitucionalidade, e não defendam o Património Cultural Imaterial Identitário de Portugal, e as normas da Convenção de 2003, da UNESCO, para a defesa das Línguas Nacionais, e não anulem de imediato o AO90, que apenas os subservientes portugueses aplicam. Nenhum outro país o aplica, incluindo o Brasil, que é o maior interessado nesta que é já considerada a maior fraude de todos os tempos.
Portanto, peço desculpa, mas a justificação implícita no comunicado chapa cinco, que nos é reiteradamente enviado, é completamente descabida, para não dizer coisa pior.
Ninguém em Portugal é obrigado a grafar à brasileira. Ponto. E ainda que fosse, era caso para desobediência civil, porque nenhum país que se preze, troca a sua grafia por uma grafia estrangeira, ainda por cima, mutilada.
E é lamentável que, nomeadamente os governantes e fundamentalmente os professores de Português estejam a dar tão mau exemplo ao País, e a enganar as crianças, o principal alvo deste linguicídio.
Isabel A. Ferreira
É absolutamente inacreditável o que está a passar-se em Portugal no que respeita à aplicação do AO90.
E quando um de nós se dá ao trabalho de chamar a atenção dos organismos estatais ou dos órgãos de comunicação social ou de entidades ligadas ao governo português, ou de empresas privadas e outros, para a desobrigação da aplicação do AO90 = grafia brasileira, portanto, uma grafia estrangeira que nada tem a ver connosco, levamos com um comunicado chapa cinco, nitidamente concebido por e para mentes não-pensantes.
E se esse comunicado chapa cinco determinasse que se afogassem todos no mar, para desafogarem o Planeta dos muitos que o esmagam com a sua idiotice, eles afogar-se-iam sem a mínima contestação?
É ou não é um consolo para a alma portuguesa olhar para a primeira página de um jornal e ver a Língua Portuguesa escrita correCtamente: Outubro, Novembro, direCtor, reCtificar… E com uma mensagem bem clara, que apenas os cegos mentais não conseguem apreender… Se bem que no AO90 não haja nada que possa ser reCtificado. A Língua Portuguesa estava de boa saúde e fixada, não havia qualquer problema de comunicação entre os países ditos lusófonos, portanto não se justificava, nem se justifica, uma reforma ortográfica, e muito menos uma reforma ortográfica tão idiota como esta.
Eis o comunicado chapa cinco que todos os que aplicam ilegalmente o AO90, em Portugal, nos enviam, a julgar que somos todos muitos parvos:
«Relativamente à grafia usada nos meios de comunicação (…) informamos que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à grafia dos atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações produzidos pelo Governo e pela Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2012.
"A presente resolução do Conselho de Ministros determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano letivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República." in Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de janeiro de 2011».
Isto é o que costumamos receber dos que aplicam o AO90 = grafia estrangeira.
Como podemos verificar, dizem que a RCM determina a aplicação do AO90 no sistema educativo (mais para o deseducativo), ao governo, e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do governo.
Ora vamos lá a ver: sendo assim, podemos concluir que os órgãos de comunicação social, os anunciantes, as empresas privadas, alguns escritores, alguns tradutores enfim, todos os que aplicam o AO90 são entidades na dependência do governo. Certo?
E se assim é, estamos muito mal, pois andam todos a governar-se à custa do erário público. Ou não?
Pois excelentíssimos acordistas,
Eu sei que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 DETERMINA a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, mas também sei que NÃO OBRIGA à aplicação do pseudo-Acordo Ortográfico de 1990, porque essa resolução NÃO FAZ LEI.
E por Lei, nenhum Português, ou instituições públicas, professores, serviços, organismos e entidades na dependência do governo, e muito menos a comunicação social e empresas privadas SÃO OBRIGADOS a aplicar uma ortografia ILEGAL, decalcada da grafia brasileira, a qual desvirtua a Língua Portuguesa, a língua oficial de Portugal, a da reforma ortográfica de 1945.
As resoluções do conselho de ministros são apenas deliberações. Não são leis. E ninguém, em Portugal, incluindo os organismos estatais ou dependentes do Estado, podem ser penalizados por se recusarem a não aplicar o ilegal AO90.
Só uma LEI OBRIGARIA a essa aplicação. E essa lei NÃO EXISTE.
O que existe é o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946, e que NÃO FOI REVOGADO. E é esta lei que obriga à NÃO APLICAÇÃO do AO90, em território português.
Além disso, o Estado português está a violar a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO de 17 de Outubro de 2003, artigos 2 (a) 11 (a e (b) 12º, 13º, 17 e 19ª /2, e da qual Portugal é Estado-Membro; a Constituição da República Portuguesa e a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969 (inter-alia, artigos 9º , 14 , 17 e 24) ; e a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, em vigor, em Portugal, desde 1 de Janeiro de 1946 até aos dias de hoje, e que foi denunciada unilateralmente pelo Brasil.
Em Portugal, quem aplica o AO90 ou está muito desinformado, ou é subserviente ao Poder, ou comosdista, ou acomodado, outra coisa pior, ou é ignorante por opção, uma vez que existe muita informação à qual faz orelhas moucas.
Em Portugal ninguém é OBRIGADO a aplicar o AO90, por este ser ilegal e inconstitucional e uma grande fraude, e não existir Lei que a tal obrigue. E é lamentável que organismos do Estado, incluindo o governo e a presidência da República e principalmente os professores estejam a cometer esta ilegalidade e inconstitucionalidade, e não defendam o Património Cultural Imaterial Identitário de Portugal, e as normas da Convenção de 2003, da UNESCO, para a defesa das Línguas Nacionais, e não anulem de imediato o AO90, que apenas os subservientes portugueses aplicam. Nenhum outro país o aplica, incluindo o Brasil, que é o maior interessado nesta que é já considerada a maior fraude de todos os tempos.
Portanto, peço desculpa, mas a justificação implícita no comunicado chapa cinco, que nos é reiteradamente enviado, é completamente descabida, para não dizer coisa pior.
Ninguém em Portugal é obrigado a grafar à brasileira.
E é lamentável que, nomeadamente, os governantes e os professores de Português estejam a dar tão mau exemplo ao País, e a enganar as crianças, o principal alvo deste linguicídio.
Isabel A. Ferreira
Escolhemos a Hortênsia como insígnia do MPLP porque esta flor (dizem) é símbolo de devoção, coragem, determinação, dignidade, pureza de sentimento e elevação espiritual, e símbolo também da realização dos bons propósitos! Ora, o nosso bom propósito é a anulação do AO90 e a devolução da Grafia Portuguesa a Portugal.
Pois bem, o Francisco João da Silva teve a ideia. Pediu-me uma opinião. Considerei a ideia óptima. Iniciámos, então, o que concordámos denominar MOVIMENTO EM PROL DA LÍNGUA PORTUGUESA (MPLP), e em nome deste Movimento, que, forçosamente e por razões óbvias, não foi imediatamente aberto a todos, teria de haver um núcleo inicial restrito (61 subscritores), foi enviada à Directora-Geral da UNESCO, no passado dia 7 de Setembro, uma Carta apresentando uma queixa contra o Estado Português, essencialmente, pela violação da Convenção da UNESCO de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, e, por arrasto, demos conta à UNESCO de outras violações graves, tal como a violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e violação da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90, assim como a violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945.
Agora que Alea Jacta Est, e que a carta, traduzida do Francês, foi publicada no Jornal Público (ver aqui):
já podemos avançar para a segunda fase desta iniciativa, da qual faz parte o seguinte apelo:
Convida-se todos os que são contra o AO90, a subscreverem esta Carta e a fazerem parte do MLPL, que não deixará morrer a Língua Portuguesa.
Para subscreverem a Carta e o MLPL basta enviar, por mensagem privada, para os e-mails, que deixarei no final deste texto, o vosso nome e e-mail, e receberão todos os documentos que fazem parte desta acção, e dar conhecimento de todas as iniciativas futuras, quer a nível nacional, quer a nível internacional, que forem sendo tomadas. Estas iniciativas fazem parte da luta que continuaremos a travar, até à revogação do pseudo “acordo” ortográfico (AO90) e a consequente restauração da Língua Portuguesa em Portugal, conforme estabelecido no artigo 11, alínea 3 da Constituição, que foi violada pelos sucessivos governos.
Aguardamos, pois, a vossa adesão.
Isabel A. Ferreira
Coordenadores do MLPL e igualmente subscritores:
Francisco João DA SILVA
Isabel A. FERREIRA
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