Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019

Um comunicado “chapa cinco” concebido por e para mentes não-pensantes, acerca da aplicação do AO90, que todos sabemos ser uma fraude

 

É absolutamente inacreditável o que está a passar-se em Portugal no que respeita à aplicação do AO90.

 

E quando um de nós se dá ao trabalho de chamar a atenção dos organismos estatais ou dos órgãos de comunicação social ou de entidades ligadas ao governo português, ou de empresas privadas e outros, para a desobrigaçãoda aplicação do AO90, que pugna pela grafia brasileira, portanto, uma grafia estrangeira que nada tem a ver connosco, levamos com um comunicado chapa cinco, nitidamente concebido por e para mentesnão-pensantes, que alguém muito interessado em servir o estrangeiro, mais do que servir Portugal, se encarregou de espalhar por todos os cantos e esquinas, como se fosse uma ORDEM baseada numa LEI

 

E se esse comunicado chapa cinco determinasse que os Portugueses se afogassem todos no mar, para desafogarem o Planeta dos muitos que o esmagam com a sua idiotice, esses, que se apressaram a aplicar o AO90 cegamente, ao que parece, atiravam-se ao mar sem a mínima contestação.

 

O-governo-não-quer-uma-população-capaz-de-fazer

George Carlin (n. 12/Maio/1937 - f. 22/Junho/2008) foi um humorista, comediante de stand-up, actor e autor norte-americano, vencedor de cinco Grammys.

 

Eis o comunicado chapa cinco que todos os que aplicam ilegalmente o AO90, em Portugal, nos enviam, a julgar que somos todos muitos parvos:

 

«Relativamente à grafia usada nos meios de comunicação (…) informamos que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à grafia dos atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações produzidos pelo Governo e pela Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2012.

 

"A presente resolução do Conselho de Ministros determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano letivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República." in Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de janeiro de 2011».

 

Isto é o que costumamos receber das entidades, que se dizem competentes, e dos que aplicam o AO90 cegamente, baseados numa RCM, que não tem validade de Lei.

 

Como podemos verificar, dizem que a RCM determina a aplicação do AO90 no sistema educativo (mais para o deseducativo), ao governo, e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do governo.

 

Ora vamos lá a ver: sendo assim, podemos concluir que os órgãos de comunicação social, os anunciantes, as empresas privadas, alguns escritores, alguns tradutores enfim, todos os que aplicam o AO90 são entidades na dependência do governo. Certo?

 

E mais:

 

O Poder Judiciário, em Portugal, é INDEPENDENTE do Poder Executivo e do Poder Legislativo, por conseguinte, o Poder Judiciário não deveria ter aplicado a RCM 8/2011. A Procuradoria Geral da República, o Ministério Público, os Tribunais não são abrangidos pela RCM 8/2011.

 

Pois excelentíssimos acordistas,

 

Todos nós, que somos desacordistas, sabemos que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 DETERMINA a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, NÃO OBRIGA à aplicação do pseudo-Acordo Ortográfico de 1990, porque essa resolução NÃO FAZ LEI.

 

E por Lei, nenhum Português, ou mesmo instituições públicas, professores, serviços, organismos e entidades na dependência do governo, e muito menos a comunicação social e empresas privadas SÃO OBRIGADOS a aplicar uma ortografia ILEGAL, estrangeira, decalcada da grafia brasileira, a qual desvirtua a Língua Portuguesa, a língua oficial de Portugal, a da reforma ortográfica de 1945, que, essa sim, continua em vigor. (Já cansa repetir isto, mas quando se está a falar para bonecos, é preciso insistir).

 

As resoluções do conselho de ministros são apenas deliberações. Não são leis. E ninguém, em Portugal, incluindo os organismos estatais ou dependentes do Estado, podem ser penalizados por se recusarem a não aplicar o ilegal AO90.

 

Só uma LEI OBRIGARIA a essa aplicação. E essa lei NÃO EXISTE.

 

O que existe é o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946, e que NÃO FOI REVOGADO. E é esta lei que obriga à NÃO APLICAÇÃO do AO90, em território português.

 

Além disso, o Estado português está a violar a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO de 17 de Outubro de 2003, artigos 2 (a)   11 (a e (b) 12º, 13º, 17 e 19ª /2, e da qual Portugal é Estado-Membro; a Constituição da República Portuguesa e a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969 (inter-alia, artigos 9º , 14 , 17 e 24) ; e a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, em vigor, em Portugal, desde 1 de Janeiro de 1946 até aos dias de hoje, e que foi denunciada unilateralmente pelo Brasil.

 

Em Portugal, quem aplica o AO90 ou está muito desinformado, ou é subserviente ao Poder, ou comodista, ou acomodado, ou outra coisa pior, ou é ignorante por opção (a maioria), uma vez que existe muita informação à qual faz orelhas moucas.

 

Em Portugal ninguém é OBRIGADO a aplicar o AO90, por este ser ilegal e inconstitucional e uma grande fraude, e não existir Lei que a tal obrigue. E é lamentável que organismos do Estado, incluindo o governo e a presidência da República e principalmente os professores estejam a cometer esta ilegalidade e inconstitucionalidade, e não defendam o Património Cultural Imaterial Identitário de Portugal, e as normas da Convenção de 2003, da UNESCO, para a defesa das Línguas Nacionais, e não anulem de imediato o AO90, que apenas os subservientes portugueses aplicam. Nenhum outro país o aplica, incluindo o Brasil, que é o maior interessado nesta que é já considerada a maior fraude de todos os tempos.

 

Portanto, peço desculpa, mas a justificação implícita no comunicado chapa cinco, que nos é reiteradamente enviado, é completamente descabida, para não dizer coisa pior.

 

Ninguém em Portugal é obrigado a grafar à brasileira. Ponto. E ainda que fosse, era caso para desobediência civil, porque nenhum país que se preze, troca a sua grafia por uma grafia estrangeira, ainda por cima, mutilada.

 

E é lamentável que, nomeadamente os governantes e fundamentalmente os professores de Português estejam a dar tão mau exemplo ao País, e a enganar as crianças, o principal alvo deste linguicídio.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:00

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Quarta-feira, 27 de Março de 2019

Comunicado do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)

 

MPLP.png

 

O Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) tem o prazer de informar que recebeu uma comunicação oficial da UNESCO em resposta à sua carta de 7 de Setembro de 2018.

 

O núcleo coordenador do MPLP reunir-se-á em breve, para examinar, com a devida atenção, o conteúdo da resposta da UNESCO, que lhe pareceu ser muito interessante e prometedor para a continuação da luta   contra a imposição ilegal e inconstitucional de um pseudo-acordo ortográfico   (AO1990), calcado sobre a grafia da  "Língua Brasileira", e que contribui   para a destruição da Matriz da Língua Portuguesa, a qual é considerada um vector da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural e Imaterial (CSPCI) da UNESCO.

 

O MPLP relembra que a Língua Oficial da República Portuguesa, tal como consagrada na Constituição, é a Língua Portuguesa, assente na Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, segundo o Decreto-lei nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, e a qual não pode ser alterada ou substituída pela língua de um país estrangeiro, sem uma revisão constitucional, ou um referendo nesse sentido.

 

Na devida altura daremos conta das conclusões do MPLP, relativamente a esta comunicação oficial da UNESCO.

 

Os coordenadores do MPLP,

Francisco João da Silva

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:15

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Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018

Carta aberta aos membros do governo português e da administração pública e aos outros que, não sendo nem uma coisa nem outra, aplicam o AO90

 

É absolutamente inacreditável o que está a passar-se em Portugal no que respeita à aplicação do AO90.

 

E quando um de nós se dá ao trabalho de chamar a atenção dos organismos estatais ou dos órgãos de comunicação social ou de entidades ligadas ao governo português, ou de empresas privadas e outros, para a desobrigação da aplicação do AO90 = grafia brasileira, portanto, uma grafia estrangeira que nada tem a ver connosco, levamos com um comunicado chapa cinco, nitidamente concebido por e para mentes não-pensantes.

 

E se esse comunicado chapa cinco determinasse que se afogassem todos no mar, para desafogarem o Planeta dos muitos que o esmagam com a sua idiotice, eles afogar-se-iam sem a mínima contestação?

 

ANGOLA.jpg

 

É ou não é um consolo para a alma portuguesa olhar para a primeira página de um jornal e ver a Língua Portuguesa escrita correCtamente: Outubro, Novembro, direCtor, reCtificar… E com uma mensagem bem clara, que apenas os cegos mentais não conseguem apreender… Se bem que no AO90 não haja nada que possa ser reCtificado. A Língua Portuguesa estava de boa saúde e fixada, não havia qualquer problema de comunicação entre os países ditos lusófonos, portanto não se justificava, nem se justifica, uma reforma ortográfica, e muito menos uma reforma ortográfica tão idiota como esta.

 

Eis o comunicado chapa cinco que todos os que aplicam ilegalmente o AO90, em Portugal, nos enviam, a julgar que somos todos muitos parvos:

 

«Relativamente à grafia usada nos meios de comunicação (…) informamos que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à grafia dos atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações produzidos pelo Governo e pela Administração Pública, a partir de 1 de janeiro de 2012.

 

"A presente resolução do Conselho de Ministros determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano letivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República." in Diário da República, 1.ª série — N.º 17 — 25 de janeiro de 2011».

 

Isto é o que costumamos receber dos que aplicam o AO90 = grafia estrangeira.

 

Como podemos verificar, dizem que a RCM determina a aplicação do AO90 no sistema educativo (mais para o deseducativo), ao governo, e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do governo.

 

Ora vamos lá a ver: sendo assim, podemos concluir que os órgãos de comunicação social, os anunciantes, as empresas privadas, alguns escritores, alguns tradutores enfim, todos os que aplicam o AO90 são entidades na dependência do governo. Certo?

 

E se assim é, estamos muito mal, pois andam todos a governar-se à custa do erário público. Ou não?

 

Pois excelentíssimos acordistas,

 

Eu sei que a resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 DETERMINA a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, mas também sei que NÃO OBRIGA à aplicação do pseudo-Acordo Ortográfico de 1990, porque essa resolução NÃO FAZ LEI.

 

E por Lei, nenhum Português, ou instituições públicas, professores, serviços, organismos e entidades na dependência do governo, e muito menos a comunicação social e empresas privadas SÃO OBRIGADOS a aplicar uma ortografia ILEGAL, decalcada da grafia brasileira, a qual desvirtua a Língua Portuguesa, a língua oficial de Portugal, a da reforma ortográfica de 1945.

 

As resoluções do conselho de ministros são apenas deliberações. Não são leis. E ninguém, em Portugal, incluindo os organismos estatais ou dependentes do Estado, podem ser penalizados por se recusarem a não aplicar o ilegal AO90.

 

Só uma LEI OBRIGARIA a essa aplicação. E essa lei NÃO EXISTE.

 

O que existe é o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946, e que NÃO FOI REVOGADO. E é esta lei que obriga à NÃO APLICAÇÃO do AO90, em território português.

 

Além disso, o Estado português está a violar a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO de 17 de Outubro de 2003, artigos 2 (a)   11 (a e (b) 12º, 13º, 17 e 19ª /2, e da qual Portugal é Estado-Membro; a Constituição da República Portuguesa e a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969 (inter-alia, artigos 9º , 14 , 17 e 24) ; e a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, em vigor, em Portugal, desde 1 de Janeiro de 1946 até aos dias de hoje, e que foi denunciada unilateralmente pelo Brasil.

 

Em Portugal, quem aplica o AO90 ou está muito desinformado, ou é subserviente ao Poder, ou comosdista, ou acomodado, outra coisa pior, ou é ignorante por opção, uma vez que existe muita informação à qual faz orelhas moucas.

 

Em Portugal ninguém é OBRIGADO a aplicar o AO90, por este ser ilegal e inconstitucional e uma grande fraude, e não existir Lei que a tal obrigue. E é lamentável que organismos do Estado, incluindo o governo e a presidência da República e principalmente os professores estejam a cometer esta ilegalidade e inconstitucionalidade, e não defendam o Património Cultural Imaterial Identitário de Portugal, e as normas da Convenção de 2003, da UNESCO, para a defesa das Línguas Nacionais, e não anulem de imediato o AO90, que apenas os subservientes portugueses aplicam. Nenhum outro país o aplica, incluindo o Brasil, que é o maior interessado nesta que é já considerada a maior fraude de todos os tempos.

 

Portanto, peço desculpa, mas a justificação implícita no comunicado chapa cinco, que nos é reiteradamente enviado, é completamente descabida, para não dizer coisa pior.

 

Ninguém em Portugal é obrigado a grafar à brasileira.

 

E é lamentável que, nomeadamente, os governantes e os professores de Português estejam a dar tão mau exemplo ao País, e a enganar as crianças, o principal alvo deste linguicídio.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:16

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Segunda-feira, 8 de Outubro de 2018

«Notificação sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade do AO90»

 

Em jeito de prólogo:

A grafia oficial da República Portuguesa é a grafia da Língua Portuguesa, proposta pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, ainda em vigor, uma vez que nenhuma Lei a revogou. E quando se diz que se escreve segundo a antiga ortografia, diz-se mal. Porque a antiga ortografia é a de 1911. O que se escreve é segundo a ortografia em vigor: a de 1945. Não há nova ortografia, senão para os servilistas.

Ponto final.

 

Língua.jpg

 

Texto de Francisco João DA SILVA

 

Independentemente das questões linguísticas - em Portugal e nos PALOP’s, prima a etimologia, no Brasil a fonética, e assombradamente   a fobia às consoantes ditas erradamente mudas, pois estas têm uma função diacrítica - que não são do meu foro e competência   e sobretudo do desvairo   que foi a razão primordial apontada para justificar o AO199O que pretendia unificar autoritariamente por decisão política ilegítima e inconstitucional   a grafia de sete países diferentes (fracasso total)   e da destruição, lenta mas segura, da Matriz da Língua Portuguesa, terei de fazer duas observações suplementares importantes  para que se realize que o caos ortográfico vigente apenas em Portugal (nem no Brasil impera essa trapalhada do ACORDÊS) ilustra uma nova e inédita forma de autoritarismo que   tende para uma ditadura ortográfica,  isto 40 anos depois de o 25 de Abril.

 

I - “O Português, como língua, referido no número 3 do artigo 11º da Constituição da República Portuguesa (CRP), é e só poder ser, aquela em que a mesma está escrita”.

 

E acontece   que tal só pode ser o que resulta da Convenção Ortográfica Luso-brasileira de Dezembro de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei numero 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, com a pequena alteração, quanto aos acentos, fixada pelo Decreto-Lei número 32/73 de 6 de Fevereiro de 1973”.

 

O facto de o Senado brasileiro ter posteriormente denunciado escandalosamente esta Convenção de 1945 que,  consequentemente NÃO APLICOU, não teve qualquer influência na ortografia oficial portuguesa. Portugal continuou a respeitar a   Convenção Luso-brasileira de 8 Dezembro de 1945.

 

2 - A Resolução número 8 /2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012, cujo cumprimento seria obrigatório apenas ao sistema educativo e a manuais escolares) tomada   em Conselho de Ministros, a 25 de Janeiro de 2011, pelo governo de José Sócrates, é meramente   um “despacho normativo   autónomo” e sem força de Lei, que nada regulamenta que fosse regulamentável (lei ou decreto-lei). (Carlos Fernandes, Ibidem).

 

O artigo 11º, nº 7 da CRP   que dispõe: “7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis a que visam regulamentar ou que definem a sua competência subjectiva para a sua missão".

 

O governo de Sócrates, pela Resolução 8/2011 NÃO invoca uma lei ou um decreto-lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199º da CRP, o que é mais do que abusivo - é ridículo, pois acordos/tratados internacionais não entram em vigor por meros   despachos governamentais, como já se referiu   supra.   (Carlos Fernandes, Ibidem).

 

Este “pormenor” tem uma importância fundamental, mas de que ninguém quer falar (aparentemente.) Porquê?   Há aqui uma grande conspiração do silêncio.

 

O artigo 199 º da CRP permite   ao governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas”.

 

De que forma é que a imposição autoritária do AO199O vai concorrer para o desenvolvimento económico-social em Portugal? Pelo contrário, só deu prejuízo (os pais dos alunos afectados que o digam) e está a ser um completo retrocesso social por ser também causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.

 

O Decreto-Lei número 35.228   de 8 de Dezembro de 1945 acima referido   apenas pode ser revogado (e até à data ainda não o foi) por outro Decreto-Lei da Assembleia da República.

 

Ao mandar aplicar ao sistema educativo e aos manuais escolares   o AO199O, tentando assim desta forma legislar (ilegalmente como é óbvio) o governo de José Sócrates claramente demonstra uma prepotência e usurpa poderes que não tem, e que não lhe são reconhecidos   pela Constituição da República Portuguesa (CRP), violando-a assim   de forma escandalosa. Mas quase ninguém o diz – Porquê? Receio de represálias (como anteriormente ao 25 de Abril?)

 

A citação   que   segue é deveras muito importante, pois ela demonstra que   também   a Associação Austro-Portuguesa (AAP/OPG), ao utilizar um dialeCto estatal, ilegal   e inconstitucional, ao qual não está de maneira alguma obrigada (e isto dever ser realçado) está   a trair a Pátria de Fernando Pessoa e a contribuir para a destruição, lenta, mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, que é parte integrante do Património Imaterial de Portugal, tal como consagrado na Convenção da UNESCO.

 

Deve referir-se aqui que esta situação trágica é um caso único no Mundo, onde uma Nação, teimosamente persiste em querer continuar a mutilar e a conspurcar a MATRIZ da sua própria língua, em vez de revogar um Tratado Internacional, o AO199O ou seja um   FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO e que nenhum outro país aceitou praticar da mesma forma que em Portugal, nem sequer o Brasil!  

 

Ver aqui:

PORTUGAL É CASO ÚNICO NO MUNDO QUANTO À VENDA DA SUA LÍNGUA OFICIAL

 

http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/portugal-e-caso-unico-no-mundo-quanto-a-80116

 

Nem Castelhanos, nem   Austríacos, nem Alemães, nem Franceses, nem Ingleses, não esquecendo os Bascos e os Catalães, etc. aceitaram “vender” assim ao desbarato e a interesses financeiros de Editoras (como aliás já o foi comprovado por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando razão a   Paulo de Morais, Ex-candidato à Presidência da República, que denunciou publicamente esses factos durante a campanha eleitoral),   a sua própria língua e cultura tratando-a   como uma simples mercadoria ou um qualquer detergente.

 

O Acordo Ortográfico é uma questão/situação, quer   de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a PASSIVIDADE   COLABORANTE DOS SEUS UTILIZADORES, COM A AGRAVANTE DE NELES ESTAREM INCLUÍDOS PROFESSORES E TRIBUNAIS, NÃO ESTANDO ESTES VINCULADOS AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/2011 DE 25 de JANEIRO 2011, MESMO QUE FOSSE LEGAL, QUE NÃO É! A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se “ditadura”. (Carlos Fernandes, Jurista e Diplomata Português).

 

Fernando PESSOA declarou o seguinte: “A ortografia é um fenómeno da cultura, e, portanto, um fenómeno espiritual.  

O Estado nada tem a ver com o espírito. O Estado não tem o direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno, como não tem direito a impor-me uma religião   que não aceito”.

 

A Língua Inglesa tem sensivelmente 37 variantes e nunca passou pela cabeça   do governo Inglês ou da Rainha, quererem UNIFICAR a grafia do Inglês por esse mundo fora, pois como é óbvio não padecem daquilo que é verdadeiramente uma   TARA   LUSO-BRASILEIRA (Cf. Artigo:

 

«UMA TARA LUSO-BRASILEIRA CHAMADA "ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990"»

 

http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/uma-tara-luso-brasileira-chamada-acordo-75998

 

Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, numa Declaração de voto (Ac. STJ 16-6-2015, processo 7/15.3YFLS, caso Rui Teixeira, sobre a Inconstitucionalidade da Resolução de Conselho de Ministros nº 8/2011) declarou o seguinte:

 

“Se o Acordo/Tratado [Ortográfico] não foi ratificado por todos os Estados que o subscreveram (e não o foi, seguramente, por Angola e Moçambique, NÃO ESTÁ em vigor na ordem jurídica internacional, não vinculando, nessa medida, o Estado Português, de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).”

 

Muitos outros juristas partilham a mesma conclusão, tais como Francisco Ferreira de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paulo Saragoça, Jurista Português, etc. etc..

 

Apesar destas inconstitucionalidades orgânicas e formais   da RCM 8/2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012 à Administração Pública, bem como ao Sistema Educativo, assim como das ilegalidades “sui generis”, existe em Portugal:

 

1)- uma “omertà”;

2)- uma demissão e um silêncio institucionais e vergonhosos;

3)- assim como uma   passividade   da Sociedade Civil e a do Povo Português soberano.

 

E tudo isso conduziu Portugal a um CAOS ORTOGRÁFICO, e à MUTILAÇÃO   da sua própria   LÍNGUA   e   do qual a Nação Portuguesa não sairá ilesa, pois as   sequelas metastáticas, são já numerosas.

 

Por outro lado, isto significa claramente que um País que se diz um   ESTADO de DIREITO, onde os governantes não só não respeitam a Constituição, mas de maneira sobranceira e autoritária, continuam   infelizmente a violá-la, esse país envereda   pela senda das REPÚBLICAS BANANEIRAS!

 

Francisco João DA SILVA

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:03

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Sexta-feira, 20 de Julho de 2018

«O Acordo Ortográfico mostra cada vez mais a sua inutilidade»

 

Não concordo com o Fernando Ribeiro quando diz que «o acordo ortográfico é uma ficção portuguesa». O acordo ortográfico não é uma ficção portuguesa. O acordo ortográfico é uma concertação entre Brasil e Portugal, na qual Portugal se curvou à grafia brasileira,  disfarçada de "acordo ortográfico de 1990". Porque a grafia preconizada pelo AO90 é, na sua esmagadora maioria, a grafia brasileira que está em vigor no Brasil desde 1943. E foi por já terem decidido fixar a ortografia desse Formulário Ortográfico, que o Brasil, apesar de ter assinado a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, mandou-a às malvas, para ficar com a ortografia facilitada, que já tinham mutilado em 1943.

 

De resto, concordo com tudo. Concordo quando diz que o AO90 irá autodestruir-se. Ele já nasceu nado-morto. E que é inútil, é uma grande verdade. E que os outros países lusófonos estão-se nas tintas para o acordo, também é outra verdade. E que apenas Portugal está a aplicá-lo ilegalmente é outra verdade, e a verdade maior é que Portugal é o único país, da dita lusofonia, que está a fazer um papel de parvo, no meio disto tudo.

 

E só os parvos não vêem isto.

 

FERNANDO RIBEIRO.png

 

Origem da imagem:

https://www.facebook.com/TradutoresContraAO90/photos/a.645080985593573.1073741828.199515723483437/1623673564400972/?type=3&theater&ifg=1

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:10

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