O Ministério Público arquivou a solicitação da Intervenção Hierárquica (requerida por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada), no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa, anteriormente efectuada, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o AO90), num despacho onde, no dizer do jurista que o analisou a pente fino «há falta de rigor jurídico, na questão da análise da matéria de facto; onde existem imprecisões jurídicas graves; e muito floreado à volta das questões processuais, com o que é a Intervenção Hierárquica, notando-se, inclusive, falta de respeito pela própria profissão, uma vez que isto não é um assunto de lana caprina, mas envolve a Língua de um Povo, estando aqui envolvidos documentos de natureza diplomática, e não administrativa, porque foi através desses documentos diplomáticos que não só Portugal como todos os outros países da CPLP se envolveram nesta vergonhosa questão ortográfica; onde houve falta de respeito pelo denunciante, que foi tratado como um mentecapto (do género «pega lá isto, porque para quem é serve»; até porque os cidadãos portugueses têm, não propriamente acesso aos documentos, mas o direito à informação que consta nesses documentos diplomáticos, porque são documentos diplomáticos e não administrativos; porém se o deputado José Carlos Barros, do PSD, na altura dos factos, honrasse o cargo que ocupa, a resposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros seria outra, e não a que dissimuladamente deu.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros não coagiu, mas obstruiu o direito à informação, escudando-se numa lei de natureza administrativa.
Na verdade, o MNE fez apelo à Lei de acesso aos documentos administrativos - Lei n.° 26\2016, de 16 de Agosto - a qual, naturalmente, não se aplica - e bem! - aos documentos de natureza diplomática (art. 3.°\2-c) da mesma Lei).
Todavia, o "truque" interpretativo usado pelo MNE foi este: se os documentos diplomáticos ficam fora do âmbito desse regime jurídico - e bem, pois aplicam-se a casos onde a actividade do Estado reveste uma natureza administrativa -, logo não é possível nem a consulta, nem a sindicância dos mesmos.
ERRO! Pois para tal desiderato, tais documentos diplomáticos em questão teriam de ter cabimento normativo ante os critérios legais da colocação em risco de interesses fundamentais do Estado, bem como da transmissão em segredo de documentos e informações ao Estado Português por parte de outros Estados (artigos 2.°\1, 2.°\2 e 2.°\4-a), e artigo 2.°\4-b) do Regime Jurídico do Segredo de Estado - aprovado pela Lei Orgânica n.° 2\2014, de 8 de Junho - respectivamente).
Ora, mesmo que os documentos diplomáticos em questão não possam ser de acesso livre, todavia a INFORMAÇÃO que neles consta tem obrigatoriamente de ser tornada pública por força do princípio constitucional da proibição das convenções internacionais secretas (artigos 119.°\1-b) e 119.°\2 da Constituição), do princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.°\3 da Constituição), do princípio da transparência pública dos actos do Estado (artigo 48.°\2 da Constituição) e, bem assim, do princípio da sindicância parlamentar dos actos do Governo (artigos 156.°\d) e 162.°\a) da Constituição).
"Actos do Governo" na sua globalidade - donde os actos de natureza político-diplomática e jurídicos diplomática, além de todos os outros - e não redutora e erroneamente interpretada esta expressão como actos do Governo tão só enquanto "órgão superior da Administração Pública": primeiro, porque tanto a letra, como o espírito dos artigos 156.°\d), 162.°a) e 182.° da Constituição são inequívocos ao separar a área de natureza administrativa de actuação do Governo - fundamentada no artigo 199.° da Constituição - de outras áreas de acção distintas desta; depois, porque sendo competência própria do Governo, em matéria político-diplomática quando em causa estejam Convenções Internacionais com a natureza jurídica de um "Tratado Internacional", tão somente "negociar e ajustar" as convenções internacionais (artigo 197.°\b) da Constituição, sendo a sua aprovação matéria de reserva absoluta de competência política do Parlamento - porque o AOLP é um Tratado Internacional que decorre da "participação de Portugal em organizações internacionais", como é a CPLP (artigo 161.°\i) ab initio da Constituição), ao Governo não resta outra solução que proceder ao cumprimento daquelas disposições constitucionais já citadas, esclarecendo a população, o País e a Assembleia da República sempre que tal se justifique ou venha a ser solicitado a respeito desta matéria - o AOLP de 1990, recorde-se -, aplicando correctamente a Constituição e a Lei como é sua obrigação enquanto poder constitucional (artigos 3.°\3, 111.°\1 e 114.°\3 ab início da Constituição).
Logo, se a informação dos documentos diplomáticos em questão não preenche os requisitos delimitados pelo Regime Jurídico do Segredo de Estado, a coberto da parte final do artigo 156.°-d) da Constituição, então a informação constante nesses documentos deve ser tornada pública.
Não tendo razão o senhor MNE para qualquer protesto. Uma actuação contrária a essa é passível de configurar a prática dos crimes de coacção contra órgão constitucional e de denegação de justiça, nos termos da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.
Solicitou-se à PGR para que investigasse se a informação constante nos documentos enviados estava correcta. Seja o crime do foro da bagatela ou grave, o Ministério Público é obrigado a investigar se há hipótese da existência de crime.
O MNE escusou-se a dar informação a um jornalista (Nuno Pacheco) e a um deputado (José Carlos Barros) e o MP não investigou por que motivo isso aconteceu.
Ficou-se com a sensação de que já ninguém honra a beca que veste».
Este foi o conteúdo da análise jurídica ao despacho da solicitada Intervenção Hierárquica.
É bem certo que a altura para fazer esta denúncia não foi a mais apropriada, mas quem iria adivinhar que o coronavírus viria a dar uma ajudinha a quem está, por todos os meios, a tentar “abafar” a ilicitude que envolve o AO90?
Facto: o que se passa ao redor do AO90 é manifestamente inconstitucional, (por unanimidade entre os constitucionalistas). Mas permite-se que cada um interprete esta inconstitucionalidade à sua maneira. E, pior do que isso, os “donos da Língua” (PS e seus acólitos, que continuaram o que o PSD começou) têm este parecer abstruso: o mal está feito, deixemo-lo em paz, como se não houvesse amanhã, como se a racionalidade deixasse de existir, ao estalar dos dedos do mandante.
O Embaixador Carlos Fernandes, Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com uma carreira diplomática brilhante, e autor do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates [PS] e do Presidente Cavaco Silva [PSD]» (Abril de 2016) - Editora Guerra & Paz, picou o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quanto à questão da inconstitucionalidade do AO90. Aliás, muitos foram os juristas que o picaram e continuam a picar. Mas Marcelo Rebelo de Sousa remete-se a um tonitruante silêncio, que só tem este significado: quem cala consente, e grita aos sete ventos o seguinte: o AO90 é inconstitucional, mas eu não tenho permissão de falar sobre isso; ou então entrava na liça, para esclarecer o que parece que todos os juristas não sabem, como era do seu DEVER, porque um Presidente da República, que se preze, ou cumpre e faz cumprir a Constituição da República Portuguesa, sem deixar a menor margem para dúvidas, ou, em caso de dúvidas, tem o DEVER de vir a público esclarecer o que não é claro, sendo ele também um constitucionalista.
Perante isto há duas questões que se põem:
Primeira: se todos os juristas são unânimes em considerar haver matéria para que se investigue o que o Jornal Público, na pessoa do jornalista Nuno Pacheco, denunciou, e pode ser consultado nestes links:
e que consta nos autos, por que motivo o Ministério Público não conseguiu ver (ou não se deu ao trabalho de investigar) a bem fundamentada Denúncia Facultativa, que pode ser consultada neste link:
e a igualmente bem fundamentada solicitação da Intervenção Hierárquica (cujo texto será publicado amanhã)no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa que pode ser consultado neste link:
interpostas por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada? Foi por ser considerada uma pessoa gata pingada?
Segunda: haverá falta de quadros qualificados para que se possa ajuizar com profissionalismo esta matéria, tão lesiva dos interesses de Portugal?
A prescrição deste procedimento criminal ocorrerá apenas em 19 de Julho de 2034. Até lá, este é um processo-crime que poderá ser reaberto em qualquer altura, com novos dados. E eles não faltam.
Isabel A. Ferreira
Nota: amanhã será publicado o texto da Intervenção Hierárquica enviado à PGR, e depois de amanhã, o despacho de arquivamento.
Excelente texto de José Pacheco Pereira, obrigatório ler e partilhar muito, e pôr em prática o que o autor aqui sugere.
«A língua é uma coisa viva e o “acordês” é uma língua morta. Foi ferida por um vírus pior nos seus efeitos sociais e culturais do que o coronavírus.» (...) «A língua portuguesa precisa de nós. E não se esqueçam deste facto: o Acordo é impopular.» (José Pacheco Pereira)
Por José Pacheco Pereira
“No tempo do Getúlio (Brasil) e de Salazar (Portugal) foram feitos acordos que não prevaleceram, porque, na realidade, quem faz a língua não são as academias, nem os governos. Quem faz a língua é o povo.” Carlos Heitor Cony
«Tenho à minha frente uma série de jornais e de outras publicações do Brasil, de Angola, de Cabo Verde, de Moçambique, da Guiné, de Macau e de Timor. São actuais e nenhum respeita o Acordo Ortográfico. Se acrescentar a esses jornais e publicações mais uma série oriunda de Portugal, ou explicitamente recusam o Acordo, ou misturam artigos escritos nas duas línguas, o “acordês” e o português. Já não ponho livros em cima da mesa, romances, poemas, ensaios, porque quanto mais conhecido e criativo é o autor, menos usa o “acordês”.
Por detrás destas publicações está uma série de acordos diplomáticos que, ou estão a ser ilegalmente aplicados, ou foram ratificados e metidos na gaveta, com explícitas declarações de que são para meter na gaveta, ou, por fim, não foram aprovados pelos países que deveriam tê-los incorporado na legislação nacional. Como monumental falhanço diplomático, é um caso exemplar. O problema nem sequer é esse: é que, como falhanço cultural, é uma desgraça, mas, vindo de quem vem, é previsível.
A razão é muito simples: a língua é uma coisa viva, e o “acordês” é uma língua morta. Foi ferida por um vírus pior nos seus efeitos sociais e culturais do que o coronavírus, e é mantida moribunda por duas forças infelizmente poderosas nos nossos dias: a inércia e a arrogância de não querer perder a face e admitir o erro. E não adianta virem dizer-me que língua e ortografia são coisas diferentes e que a ortografia é uma convenção, e que há muitos precedentes de acordos. Há, mas nenhum como este, nem no tempo deste.
A ortografia é uma espécie de impressão digital da língua, faz parte da sua identidade e qualidade cultural. Transporta a sua memória e a sua história, as suas raízes nas línguas que foram a sua origem e que a fazem comunicar com as outras línguas com o mesmo tronco latino. E, como ser vivo, a língua e a sua ortografia evoluem todos os dias, traduzindo o dinamismo dos povos e das sociedades onde é falada e escrita. O tragicamente ardido Museu da Língua, em S. Paulo, traduzia esse dinamismo com a enorme vitalidade do português do Brasil, incorporando no vocabulário milhares de novas palavras oriundas de outras línguas trazidas pela emigração ou pelos tempos modernos. Não foi por acaso que este museu foi feito pelo Brasil, com a sua única e excepcional homenagem à língua portuguesa, enquanto por cá ninguém sequer aproveitou a oportunidade da sua desaparição para fazer um museu à língua cá, nem sequer pediu aos brasileiros que fizessem uma réplica cá, com a adaptação necessária. Não, em vez disso, continuamos a manter um Acordo que estraga a nossa língua e que é imposto administrativamente nas escolas e no Estado, para ainda mais afundar a nossa cultura, em tempos de ignorância agressiva.
É por ter lido com indignação um artigo publicado no PÚBLICO por quatro ministros autoglorificando-se pelo que têm feito pela língua portuguesa, numa altura em que toda a gente sabe que tem havido um considerável recuo da presença do português de Portugal por tudo quanto é universidade estrangeira, escola, instituição paga pelos contribuintes como o Instituto Camões, que escrevo. E se a situação não é pior, deve-se ao Brasil. Mas o que mais me encanita é o estarem muito contentes pela “dignificação” da língua portuguesa, quando eles próprios e os seus antecessores do PS e do PSD, desde 1990, são os principais responsáveis por a manter menos digna, menos própria, menos lavada, menos forte, menos saudável, doente.
É uma causa quixotesca? Não, não é. Há muita coisa que ainda não se fez. Faça-se como o lóbi das armas nos EUA (eu sei, péssimo exemplo, mas de lóbis percebem eles…) e, quando houver uma eleição, pergunta-se ao candidato, seja autárquico, seja legislativo, qual a sua posição. Depois ajuda-se por todos os meios os que explicitamente são contra o Acordo, de modo a criar um caucus (que vem do latim e do grego) na Assembleia e noutras instituições para fazer recuar o uso do Acordo e criar condições para acabar com ele, ou com a sua aplicação imposta, sorrateira e maliciosa.
Eu não desisto, porque há ainda muita coisa a fazer contra o Acordo. Angarie-se algum dinheiro, e há quem esteja disposto a dá-lo, seja mais, seja uma contribuição de um euro, façam-se anúncios de página inteira nos jornais, coloquem-se outdoors nas ruas, peça-se a escritores, criativos, artistas, cientistas, que escrevam uma frase em defesa da nossa língua ou façam um desenho, um grafismo, uma história aos quadradinhos, façam-se bancas nas ruas para recolha de assinaturas com a presença das muitas pessoas conhecidas e de prestígio que ainda escrevem português, faça-se uma associação de defesa da língua portuguesa ou dinamize-se uma que já exista, exija-se direito de antena e pressionem-se os órgãos de comunicação a darem voz a estes críticos da degradação da língua e da cultura.
A língua portuguesa precisa de nós. E não se esqueçam deste facto: o Acordo é impopular.»
Fonte: https://www.publico.pt/2020/05/09/opiniao/opiniao/virus-atacou-lingua-portuguesa-1915735
Nem só de coronavírus vive Portugal.
É preciso não esquecer que a Língua Portuguesa anda pelas ruas da amargura, neste tempo de crise. É necessário combater o vírus, mas não esquecer que depois do vírus virá a bonança, porém, a ortografia estará mais arruinada, do que nunca, e é necessário e urgente recuperá-la.
É preciso limpar Portugal destes dois vírus que nos arruínam.
Para os que acham que não se pode voltar atrás, porque muitas crianças, adolescentes e jovens já aprenderam a escrever segundo o AO90, e porque o erro já está instalado em Portugal, de casa e pucarinho, há que desmistificar esta ideia obtusa.
Não queiram rotular as nossas crianças de “mais estúpidas” do que as das gerações anteriores, porque elas não são.
Eu passei a minha infância, adolescência e juventude entre o Brasil e Portugal e, de todas as vezes que mudava de país, tinha de mudar de Língua, porque a Língua, na sua forma grafada e escrita, não é a mesma nos dois países, apesar de os políticos desejarem que sim.
Aprendi a ler e a escrever no Brasil, com seis anos, com todos os djis e tchis no devido lugar, e suprimindo as consoantes mudas, com função diacrítica, da Língua original. Aos oito anos, regresso a Portugal e tive de abandonar os djis e tchis e introduzir as consoantes mudas onde elas são necessárias. Aos 13 anos abalei para o Brasil novamente, e tive de abandonar o que tinha aprendido em Portugal, e regressar ao Brasileiro. Aos 20, vim definitivamente para Portugal e foi então que me fixei na minha Língua Materna. E tudo isto com a maior facilidade. Foi como aprender duas Línguas: a Portuguesa e a Brasileira; às quais juntei a Inglesa, a Castelhana e a Francesa, que me ajudou a aprender a Brasileira, pois esta está assente nestas três Línguas, mais do que na Portuguesa.
Não sendo eu mais DOTADA do que a mais comum das crianças portuguesas do século XXI, não vejo que estas possam ter dificuldade em desaprender o AO90 e aprender a escrever correCtamente a sua Língua Materna, que apesar de parecer mais difícil, tem uma virtude: é de compreensão mais fácil e ajuda na aprendizagem das restantes Línguas Europeias, irmãs da Portuguesa.
Se eu consegui, qualquer criança hodierna consegue…
E não me fez qualquer mossa. Pelo contrário, aprendi tanto, mas tanto sobre a Língua Portuguesa nas duas versões (a original e a desviada da sua matriz) que hoje (e que me perdoem os meus irmãos brasileiros) tenho aversão ao AO90, quase por instinto, porque este veio destruir uma Língua Europeia.
Além disso, continuar no erro trará mais prejuízo para o futuro, do que se se recuar e atirar ao lixo esta vergonhosa maneira de escrever incorreCtamente o Português, em Portugal. Além de que, ao contrário do que acham os acordistas, se quisermos preservar a Língua Portuguesa, temos de abandonar urgentemente o AO90, de outro modo, ela extingui-se-á.
Sejamos racionais.
Se alguém tem de perder alguma coisa, que sejam os culpados do crime de lesa-língua e de lesa-pátria (os responsáveis pela desintegração da Língua Portuguesa), e não as crianças, os adolescentes e os jovens portugueses, que estão a ser vilmente enganados.
Isabel A. Ferreira
Li algures que «a liberdade não consiste em dizermos ou fazermos aquilo que quisermos; a liberdade consiste em dizermos ou fazermos o que devemos».
É em nome desse dever que tomo a liberdade de dar conta aos meus leitores da narrativa de um inusitado “despacho” que, por ventura, poderá envergonhar a (in)justiça portuguesa.
Lembram-se de que publiquei, aqui há tempos, o teor da denúncia que um cidadão de nacionalidade portuguesa, devidamente identificado, e no exercício de um seu direito cívico, enviou à Procuradora-Geral da República, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990, e que pode ser recordado neste link?
A denúncia foi enviada no dia 11 de Fevereiro do corrente ano (2020), e o “despacho” tem a data de 11 de Março de 2020. O que significa que em apenas um mês, se realizou um inquérito e, num ápice, se despachou o assunto (que, no mínimo, levaria mais algum tempo a verificar e a analisar, dizem-me) antes que o novocoronavírus (como já era previsível) tomasse conta do país, evitando deste modo que, o que poderia ser uma notícia relevante, passasse a não ter relevância nenhuma, como outras matérias que estavam a dar que falar e a incomodar o Poder, como o caos nos hospitais e serviços públicos, nas escolas, nas empresas, em suma, em quase todos os sectores da vida nacional, mas também o caso do Rui Pinto, e evidentemente, a questão do AO90.
Foi então que, de repente, parou tudo.
Parece que os problemas que existiam, deixaram de existir, e focou-se toda a atenção na COVID-19. Mas a verdade é que todos esses problemas, além de continuarem a existir, agravaram-se com a crise sanitária, que está a abalar não só Portugal, mas também o restante mundo, porque na verdade, algo invisível e todo-poderoso pode muito mais do que o mais poderoso de todos os poderosos governantes.
E agora que nos tocou a vez do ataque invisível do coronavírus, verificamos que Portugal não se preparou para o previsível, e agora não se fala de outra coisa. E por causa disto, o Poder está a aproveitar-se da ocasião para neutralizar a luta que muitos travam, para travar o AO90 que também é um vírus letal para a Língua Portuguesa.
E tanto assim é que parece estar montado um esquema de bloqueio a qualquer tentativa de erradicar o AO90 da face da Terra, começando pela UNESCO, que ainda não respondeu à queixa enviada em 7 de Setembro de 2018, pelo MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) contra o Estado Português pela violação de várias Convenções, documento assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, que pode ser consultado neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014
Também a ILC-AO (Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico) que visa sujeitar a votação no Parlamento de um Projecto de Lei que revogará a entrada em vigor do AO90 e que continua empancada, conforme pode ser verificado neste link:
Ortografia em tempos de crise
«(…) Em rigor, a Ortografia raramente é um tema oportuno. Quando se estabelecem prioridades, tudo tem precedência sobre o tema “chato” que é o Acordo Ortográfico. É compreensível… afinal, trata-se apenas da Língua Portuguesa. Trata-se apenas do nosso amor-próprio enquanto povo. Por alguma razão estamos a poucos dias de se completar um ano (!) sobre a entrega da ILC-AO no Parlamento.»
No entanto, apesar de o momento ser bastante crítico e todos estarmos focados na luta pela nossa sobrevivência e em salvar vidas e em derrotar o novo coronavírus, ainda assim, publicarei o “despacho relâmpago” até porque o denunciante não vai desistir, e há prazos a cumprir, mas também porque entendi que esta matéria poderia interessar aos milhares de anti-acordistas, e nomeadamente, aos juristas que estão a seguir o enredo das incongruências que envolvem o AO90, para que possam dizer de sua justiça.
Pois que da nossa justiça diremos que este “despacho relâmpago” demonstra uma indiferença e uma falta de respeito do aparelho judiciário para com o denunciante, que se sentiu tratado como se fosse um qualquer iletrado.
Depois de analisado pelo jurista, que dá apoio ao denunciante, o despacho, assinado electronicamente por uma procuradora do Ministério Público, apresenta-se manifestamente incongruente e infeliz, dando a impressão de que a denúncia foi lida na diagonal, uma vez que o despacho não diz a treta com a careta, conforme pode ser verificado no documento publicado mais abaixo, e o “inquérito”, referido na notificação, parece nem sequer ter sido realizado. E como os políticos se “entenderam”, quanto aos factos citados nos artigos publicados no Jornal Público e inseridos na denúncia, parece que o Ministério Público entendeu que nada haveria para investigar, então, não investigou e decidiu-se pelo arquivamento dos autos.
Eu, como qualquer outro cidadão minimamente informado nestas questões jurídicas, considero esta atitude do MP algo grave e desrespeitosa para com os Portugueses (já nem digo para com o denunciante que ousou levar à justiça portuguesa um caso de flagrante injustiça).
Porém, devido ao estado caótico em que se encontra o aparelho judiciário português, este “despacho” não estará a condizer?
Todavia, quando a justiça nos falha, não falhará toda a estrutura humana?
Sabemos que em Portugal existe uma justiça para pobres e outra para ricos. Existirá também uma justiça para os cidadãos comuns e outra para os cidadãos “especiais” e intocáveis, que não podem ser investigados? Aquilo que o jornal Público denunciou nos artigos citados, na denúncia apresentada à PGR, não será passível de uma investigação mais aprofundada?
Aqui vos deixo o “despacho” que veio num momento que não podia ser mais inoportuno. Mas não será de pensar que o despacho foi despachado para coincidir precisamente neste momento caótico, em que todas as atenções estão viradas para o coronavírus, e o AO90vírus terá de ficar de lado, ou em banho-maria?
É bem verdade que o combate à Codiv-19 é muito mais prioritário e preocupante do que o combate ao AO90vírus, que ceifa a Língua, mas não ceifa vidas.
Contudo, o AO90 até pode estar em banho-maria, mas não é, de todo, assunto arrumado com este despacho, porque o cidadão denunciante está disposto a cumprir o prazo para a requisição da intervenção hierárquica, que permite que se continue a investigar o que foi denunciado, até porque (e aqui faz-se um apelo aos juristas, que seguem este enredo, que digam também de sua justiça) o que está a falhar neste combate ao AO90 é a UNIÃO.
As guerras ganham-se com um grande e organizado exército, não com soldadinhos de chumbo fechados em grupos facebookianos, que existem apenas para entreter os que se dizem anti-AO… mas pouco.
Fiquem, pois, com o “despacho relâmpago” do nosso descontentamento.
Isabel A. Ferreira
. Existem provas de que o A...
. «O vírus que atacou a lín...
. Desmistificando a ideia d...
. Em “despacho relâmpago” à...