Língua portuguesa e integração é o título de um artigo de opinião, da autoria do acordista Diogo Godinho, e publicado no passado dia 09 de Março, no Jornal “Observador”.
Diz o opinante que «O conhecimento e uso da língua portuguesa torna-se condição indispensável para a integração de cidadãos de origem estrangeira», o que é algo absolutamente correCto.
E acrescenta: «Conforme prevê a nossa Constituição, a língua oficial da República Portuguesa é o Português, sendo tarefa fundamental do Estado a sua defesa e a sua difusão (art.º 9º, al. f) e art.º 11º, nº3 da CRP). Porém, não bastando tal obviedade, o legislador português clarificou ainda explicitamente noutros diplomas legais que a língua portuguesa seria a língua usada nas tramitações administrativas e judiciais do Estado (cfr. arts.º 54º C.P. Administrativo; 133º C.P. Civil ; 92º, nº1 C.P. Penal).»
Neste último parágrafo é que a porca torce o rabo, porque a questão é:
1 - A que Português a Constituição da República Portuguesa (CRP) se refere?
A Constituição da República Portuguesa refere-se ao Português ainda em vigor em Portugal, através do Decreto 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, que estabelece os princípios de fixação para a grafia da Língua Portuguesa, que entrou em vigor em 01 de Janeiro de 1946, e a qual ainda não foi revogada, por Lei alguma, e apenas uma LEI pode revogar outra Lei. Portanto, todos os que aplicam o chamado acordo ortográfico de 1990, desde o mais letrado ao mais ignorante, estão a infringir a Lei.
O próprio Estado Português, o próprio presidente da República Portuguesa, os governantes portugueses, os deputados da Nação, à excePção dos do Partido Comunista Português (PCP), que não se deixou deslumbrar pelo aceno dos milhões, estão a violar a Constituição da República Portuguesa, ao aplicarem um acordo ilegal e inconstitucional, segundo os pareceres, bem fundamentados juridicamente, de inúmeros juristas não-afectos ao regime, porque aos afectos ao regime, como os Profs. Jorge Miranda e Vital Moreira, parece-lhes que o AO90 é legal ainda que não ratificado, por todos os signatários, e, para tal, dão desculpas de mal pagador, que só convencem os ignorantes.
2 - Estará o Estado Português a cumprir a tarefa fundamental de defender e difundir o Português, de acordo com os artigos mencionados, no parágrafo referido mais acima?
Obviamente, NÃO está.
Neste artigo de Diogo Godinho, NÃO se fala da Língua Portuguesa, do Português, consignado na CRP. Fala-se do ACORDÊS, muitas vezes amixordizado, ou seja, a mistura da grafia portuguesa com a grafia brasileira, preconizada no mal engendrado AO90, que andam por aí a impingir aos estrangeiros, dizendo-lhes que é Português, enganando-os descaradamente. E isto devia ser tratado como crime.
E o que é mais estranho é o absurdo silêncio da Academia das Ciências de Lisboa (que ao que parece, actualmente, é uma mera serviçal da Academia Brasileira de Letras, pois é esta última que dá cartas nesta “Questão da Língua Portuguesa”, que ficará para a História, como o acto mais infame, mais vergonhoso, mais servil, mais idiota perpetrado por governantes portugueses do pós 25 de Abril, bem identificados, os quais, por mais incrível que possa parecer, permitiram que Portugal se transformasse no albergue dos medíocres, dos incompetentes, dos analfabetizados, dos que não querem saber, dos sem-brio, dos apátridas, dos acordistas que não conseguem PENSAR a Língua de Portugal!
Isabel A. Ferreira
Que vantagens trouxe para Portugal e para os Portugueses o AO90?
Queremos esta questão respondida, durante os debates televisivos.
Dela dependerá muitos votos, ou nenhum voto.
PSD, PCP, PS, BE, PAN, INICIATIVA LIBERAL, CDS/PP e CHEGA atentai no que diz a escritora portuguesa TEOLINDA GERSÃO, que é o que milhares de Portugueses cultos e menos cultos dizem também. Se acham que estão a servir uma Democracia, é da Democracia ouvir a voz dos cidadãos. Se não a ouvirem, então tenham a certeza de que servem uma DITADURA.
Hoje, ouvi na televisão alguém dizer que ninguém pode impedir os cidadãos de irem votar, ainda que estejam em isolamento, devido à Covid-19. Aqui-d ’el-rei que se viola a Constituição da República Portuguesa (CRP)!
Nunca vi ninguém ir à televisão GRITAR que ninguém pode impedir os cidadãos, nomeadamente as crianças (que não podem defender os seus direitos) de escrever correCtamente a sua Língua Materna, uma vez que o Acordo Ortográfico de 1990, impingido ilegalmente aos Portugueses, sendo ILEGAL, viola a Constituição da República Portuguesa.
O que é isto? Dois pesos e duas medidas no cumprimento da CRP?
Também já se solicitou aos candidatos que se manifestassem nos seus programas eleitorais sobre esta matéria/tabu. Tabu porquê?
O AO90 está envolto em ruidosos silêncios, que dizem da burla que anda por aí disseminada, tão, mas tão cabeluda, que os dirigentes partidários, os governantes, os parlamentares, até o presidente da República (que jurou defender a CRP!!!!) fecham-se em copas, e fazem-de-conta que o problema NÃO existe, que o problema NÃO é grave, que o problema NÃO viola a CRP. E, pior do que isto, IGNORAM ACINTOSAMENTE, os apelos dos milhares de Portugueses que exigem a anulação do AO90 e a reposição do AO45, que está em vigor, e que MUITOS utilizam, cumprindo deste modo a LEI VIGENTE.
Li algures, que, por exemplo, o Dr. Rui Rio, candidato a primeiro-ministro de Portugal, pelo Partido Social-Democrata (PSD), disse num debate «ser a favor do AO90, em princípio, mas a forma como o acordo foi feito podia ter sido melhor.»
É a favor, em princípio? Este é um grave erro que se cometeu contra a cultura Linguística Portuguesa. Ou se está contra, ou se está a favor, e para se estar a favor é necessário ter argumentos muito, muito, muito racionais, para sustentar algo que raia o absurdo, dos absurdos.
Também li na página do PSD que o Dr. Rui Rio está preocupado com o futuro das gerações mais novas. E é para estar, mas não só de pão viverão as gerações futuras.
Existe um gravíssimo problema que fará delas os analfabetos funcionais do futuro, e não vejo o Dr. Rui Rio preocupado com isso, ou melhor, assobia para o lado, no que respeita à questão de estarem a ser obrigadas a usar o AO90, que todos sabemos ser ilegal, mas o Dr. Rui Rio apoia essa ilegalidade.
Posso fazer-lhe uma pergunta, como cidadã, que tem de escolher um primeiro-ministro que pugne pelos interesses de Portugal e dos Portugueses, Dr. Rui Rio?
O Dr. Rui Rio pode dizer-nos o que o AO90 trouxe de BOM para Portugal? Que benefícios trouxe para os Portugueses, para a sua Cultura Linguística, para o seu Ensino de Qualidade? O que é que podia ter sido melhor no universo do PIOR?
Podemos saber?
(Deixei esta questão na Página do Facebook, do PSD)
***
Sabemos que o Partido Comunista Português (PCP) tem estado isolado no parlamento, quando à questão da anulação do AO90, que não serviu para nada, nem é bem aceite em nenhum dos países lusófonos. Mas o PCP, sozinho, não pode levar a sua lucidez adiante.
Sabemos que o Partido Socialista (PS) é tolinho pelo AO90. Mantém a Língua Portuguesa fechada a sete chaves nos calabouços do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e não arreda pé de retirar Portugal do CAOS ORTOGRÁFICO, em que o mantém mergulhado até às pontas dos cabelos.
Sabemos que o Bloco de Esquerda (BE) não só também é tolinho pelo AO90, e até o considera moderno, como é fervoroso adepto de uma linguagem parola (de acordo com Miguel Esteves Cardoso) e a que se dá o nome de inclusiva, eivada da mais grosseira ignorância (como se a linguagem inclusiva resolvesse o problema das mulheres).
Sabemos que o CDS/PP no ponto 7 do seu programa eleitoral diz no texto deste link:
«- Cheque-ensino que permita a liberdade de escolha na educação.» (O que nada nos esclarece, quanto ao AO90).
Já neste:
no ponto 7 diz o seguinte: «Regresso das parcerias com escolas particulares e cooperativas e reversão do acordo ortográfico».
No que ficamos?
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Sabemos que o PAN, o CHEGA e o Iniciativa Liberal são adeptos do AO90.
Como se vê, a ilegalidade acordista é avalizada pelos partidos políticos que vão a eleições, à excepção do PCP.
Exigimos posições claras.
Mais do que isso: exigimos que nos digam quais os BENEFÍCIOS RACIONAIS, para Portugal e para os Portugueses, que o caótico AO90 veio proporcionar.
Isabel A. Ferreira
Por Nuno Pacheco
“Se há o português do Brasil e português europeu, porque é que não há o português de Angola ou de Moçambique ou da Guiné?” É fácil: porque há uma fraude chamada Acordo Ortográfico.
Origem da imagem: https://www.facebook.com/photo?fbid=4177153959038310&set=a.116537818433298
«O alerta vem de dois deputados e foi notícia no PÚBLICO de 28 de Junho: a Assembleia da República (AR) abusa de resoluções. Só entre 2015 e 2019 foram entregues pelos partidos 2278 projectos de resolução, com um pico na sessão legislativa 2017-2018 de 753 projectos, número que a actual está prestes a atingir, ou até ultrapassar, pois já vai nos 731. Qual o mal disto? Dar a impressão, falsa, de que vivemos num modelo de “governo de Assembleia”, o que é “inviável de acordo com o nosso sistema político”.
Quem o diz, citado pelo PÚBLICO, é Jorge Lacão (PS), ex-vice-presidente da Assembleia da República, que critica a “verdadeira inflação” desta figura regimental que “não passa de ser uma simples recomendação ao Governo”. Igual opinião tem Luís Marques Guedes, antigo líder parlamentar do PSD e actual presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, que vê nelas apenas um “resolve recomendar”.
Convém recordar que a Constituição atribui à AR a competência de (artigo 166.º) fazer e aprovar leis (a constitucional, a orgânica ou “sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo”), moções e resoluções que, estabelece ainda o mesmo artigo, “são publicadas independentemente de promulgação”. Sempre. Ora foram estas, precisamente, que se tornaram “moda”. Ouçamos, de novo, Lacão: “Não custa nada aprovar recomendações para que os outros as executem, não envolvendo isso nenhuma forma de responsabilização própria”; ou ainda: “A opinião pública, ao ouvir dizer que determinadas matérias foram aprovadas, fica persuadida que elas se tornaram efectivamente executórias o que não é verdadeiro”.
Com a “lição” aprendida, vem a propósito recordar um velho tema: o Acordo Ortográfico de 1990. Lembram-se de como foi aprovado? Sempre por resoluções. Primeiro o dito e depois os dois protocolos modificativos. Não admira, assim, que em tão polémica matéria sobressaia a ideia de irresponsabilidade parlamentar. “Não custa nada aprovar recomendações para que os outros as executem, não envolvendo isso nenhuma forma de responsabilização própria”, não é verdade? Daí que a iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO), já aceite como projecto de lei e cujo objectivo é revogar o segundo protocolo modificativo do acordo (o tal que determinou que ele pudesse entrar em vigor com o “sim” de apenas três países), tenha esbarrado num muro. Até pelo desaforo de cidadãos a quererem fazer leis, quebrando o doce paraíso das resoluções.
Voltando um pouco atrás: para os que duvidam, o Acordo Ortográfico não é lei, nem nunca foi instituído como tal. Logo, ninguém fora da tutela governamental é obrigado a aplicá-lo. Se o Governo, seguindo o “resolve recomendar” da AR (ratificado pelo Presidente da República), decidiu pô-lo em prática, essa decisão só abrange as instituições a ele subordinadas, como a Função Pública (ensino incluído) ou a máquina estatal. Os privados podem aderir ou não.
Mas o expediente que ditou o abuso do segundo protocolo do AO90 vem de trás, do Conselho de Ministros da CPLP realizado em Brasília em 2002. Aí, “para agilizar a entrada em vigor” de actos firmados entre estados-membros, decidiu-se “recomendar seja considerada a conveniência” (sic) de incluir este artigo: “O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado na sede da CPLP […] os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem”. Para os que ficassem de fora, “o mesmo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito”. E foi esta recomendação (que abusivamente se fez “lei”), sustentada em “resoluções” (sem nenhuma lei pelo meio), que ditou a sorte da ortografia da língua portuguesa!
Enquanto isto, vamos continuando a adiar o óbvio. Há dias, a Associação de Professores e Investigadores de Língua Portuguesa no Reino Unido promoveu em Glasgow um simpósio para discutir a “Diversidade linguística do português: oportunidades e desafios pedagógicos”. Luís Gomes, co-organizador e professor de português na universidade de Glasgow, interrogava-se, a propósito: “Se há o português do Brasil e português europeu, porque é que não há o português de Angola ou de Moçambique ou da Guiné?” Sim, porquê? É fácil: porque uma fraude chamada Acordo Ortográfico veio interpor-se na progressão natural da língua. Até que o removam, continuaremos a enganar-nos. A este propósito, uma boa notícia: surgiu no Facebook uma nova trincheira. Chama-se “Portugal em Movimento Contra o AO90” e faz este apelo: “Todos juntos seremos imparáveis e capazes de derrotar a inutilidade que é o AO90!” Assim seja.
ESCLARECIMENTO:
Da leitura do texto pode concluir-se, erradamente, que a Assembleia da República se desresponsabilizou no caso do Acordo Ortográfico ao aprová-lo, e aos respectivos protocolos modificativos, por via de resoluções. Ora neste caso concreto, as resoluções (não deixando de ser figuras decisórias menores no âmbito da AR) não são recomendações ao governo, mas sim aprovações a pedido do próprio governo, já que faz parte das competências do Parlamento (CRP, artigo 161.º, alínea i) a aprovação de Tratados Internacionais (caso do AO90). No entanto, o facto de a Assembleia da República aprovar uma resolução que é proposta pelo Governo não a isenta do seu papel de fiscalizadora da acção governativa, antes pelo contrário.
Mais adiante, quando se refere a IV Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em Brasília (2002), como origem do processo “que ditou a sorte da ortografia da língua portuguesa”, isso quer dizer que foi nessa reunião que se sugeriu que se passasse a usar o método de “três por todos” nos actos firmados, a partir dessa data, entre os estados-membros. O segundo protocolo do AO90, já a coberto dessa lógica, viria a ser aprovado dois anos mais tarde, em 2004, na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em São Tomé e Príncipe. Num caso e noutro, em discordância com a Convenção de Viena sobre Tratados Internacionais que Portugal ratificou também em 2004.»
Fonte:
Muitas e variadas vezes deparo-me com professores a dizerem que são OBRIGADOS a adoptar o AO90, porque não têm outro remédio, não têm outra opção, senão OBEDECER, etc., etc., etc..
Obedecer a quê?
São obrigados como? Quem os obriga? Baseados em qual Lei? Sim, porque só somos obrigados a alguma coisa através de um Decreto-lei. Ainda assim, se essa lei for contrária às nossas convicções éticas, humanísticas, filosóficas, religiosas, temos o Direito à Objecção de Consciência, consignado no n.º 6 do artigo 41 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que permite a um cidadão NÃO cumprir determinadas “obrigações”; e, pelo mesmo motivo, temos ainda o Direito à Resistência, consignado no Artigo 21, da mesma CRP. Mas isto aplica-se quando EXISTE uma Lei que obriga a determinada obrigação legal.
O que não é o caso do AO90. Quando NÃO existe lei, estes direitos são ainda mais direitos.
Nesta questão do AO90, NÃO EXISTE lei alguma que obrigue os professores a ensinarem os alunos a escrever incorretamente (lê-se obrigatoriamente “incurrêtâmente”) a Língua Portuguesa, a que, de facto e de direito, identifica a Nação Portuguesa, a nação-berço dos alunos portugueses, e a qual vem consignada na Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República tem o DEVER de defender, e é o primeiro a descartá-la.
Comecemos por ler atentamente o que nos dizem sábios JURISTAS:
Portanto, o AO90 além de ser INCONSTITUCIONAL, é ILEGAL e NÃO ESTÁ em vigor, nem em Portugal, nem em parte alguma.
O problema é que os professores NÃO estão para se incomodar, e muitos são chantageados com a ameaça de penalizações, que os fazem recuar na afoiteza. Contudo, se os professores se unissem e se recusassem obedecer a uma “ordem” ( = Resolução do Conselho de Ministros) que não faz lei, e não existindo lei, algum governo teria o atrevimento de penalizar, em bloco, os professores que se dispusessem a lutar pela NOBRE missão de ENSINAR?
E ainda que fossem penalizados! Como se pode viver com a consciência do dever cumprido, depois de andar por aí a “ensinar” os estudantes portugueses, que têm o DIREITO a um ENSINO DE QUALIDADE, consignado na CRP, a escrever incurrêtâmente a Língua Materna deles, obrigando-os a usar uma mixórdia ortográfica, imprópria para consumo de seres instruídos?
Contudo, ainda que existisse uma lei que obrigasse a aplicar o AO90, (garantidamente INJUSTA), por substituir a ortografia portuguesa, por uma vergonhosa mixórdia ortográfica, apenas para fazer o jeito a políticos incompetentes, irresponsáveis, servilistas e eivados de prepotência, e a editores mercenários, não teriam os professores o direito de RESISTIR, por não ser da Ética Profissional andar por aí a enganar os alunos, chamando Português ao MIXORDÊS, oriundo do AO90, que os obrigam a escrever?
Não me agrada nada dizer isto, mas isto, além de ser voz corrente, é também a minha voz: o que falta aos professores é BRIO PROFISSIONAL, e vontade de se inteirarem dos seus direitos, porque NÃO SÃO OBRIGADOS a ser cúmplices da injustiça cometida contra crianças e jovens portugueses.
Se queremos ser justos, acima de tudo, não teremos de ser LIVRES?
Para sermos livres, não teremos de ser CORRECTOS?
Se queremos viver de acordo com a nossa consciência livre, justa e correcta, e exercer, plenamente, o nosso direito de cidadania, não teremos o DEVER de desobedecer a uma ordem prepotente, digna apenas de ditadores, e que está a lesar gravemente o Ensino em Portugal, e a gerar os analfabetos funcionais do futuro?
Poderão os professores viver com o peso desta responsabilidade às costas?
Para consulta (obrigatória) deixo aqui este link, onde Portugueses cultos dizem de sua justiça, acerca do monumental erro que foi a criação do AO90, mas mais do que a criação, foi a aplicação ilegal, inconstitucional e unilateral do AO90, porquanto apenas Portugal, servilmente, cedeu à monumental ignorância acordista.
Neste link, existem mais dois links, que conduzem ao que Brasileiros cultos e Africanos cultos, de expressão portuguesa, pensam acerca do AO90.
O que os portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
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