Quinta-feira, 1 de Abril de 2021

Ao cuidado da classe docente portuguesa: qual o DECRETO que obriga os professores a ensinarem os seus alunos a escrever “incurrêtâmente” a Língua Materna deles?

 

Muitas e variadas vezes deparo-me com professores a dizerem que são OBRIGADOS a adoptar o AO90, porque não têm outro remédio, não têm outra opção, senão OBEDECER, etc., etc., etc..

 

Obedecer a quê?

 

São obrigados como? Quem os obriga? Baseados em qual Lei? Sim, porque só somos obrigados a alguma coisa através de um Decreto-lei. Ainda assim, se essa lei for contrária às nossas convicções éticas, humanísticas, filosóficas, religiosas, temos o Direito à Objecção de Consciência, consignado no n.º 6 do artigo 41 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que permite a um cidadão NÃO cumprir determinadas “obrigações”; e, pelo mesmo motivo, temos ainda o Direito à Resistência, consignado no Artigo 21, da mesma CRP. Mas isto aplica-se quando EXISTE uma Lei que obriga a determinada obrigação legal

 

O que não é o caso do AO90. Quando NÃO existe lei, estes direitos são ainda mais direitos.

 

Nesta questão do AO90, NÃO EXISTE lei alguma que obrigue os professores a ensinarem os alunos a escrever incorretamente (lê-se obrigatoriamente “incurrêtâmente”) a Língua Portuguesa, a que, de facto e de direito, identifica a Nação Portuguesa, a nação-berço dos alunos portugueses, e a qual vem consignada na Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República tem o DEVER de defender, e é o primeiro a descartá-la.

 

Comecemos por ler atentamente o que nos dizem sábios JURISTAS:

 

Carlos Fernandes.png

Sebastião Póvoas.png

Paulo Saragoça da Matta.png

 

Portanto, o AO90 além de ser INCONSTITUCIONAL, é ILEGAL e NÃO ESTÁ em vigor, nem em Portugal, nem em parte alguma.

 

O problema é que os professores NÃO estão para se incomodar, e muitos são chantageados com a ameaça de penalizações, que os fazem recuar na afoiteza.  Contudo, se os professores se unissem e se recusassem obedecer a uma “ordem” ( = Resolução do Conselho de Ministros) que não faz lei, e não existindo lei, algum governo teria o atrevimento de penalizar, em bloco, os professores que se dispusessem a lutar pela NOBRE missão de ENSINAR?  

 

E ainda que fossem penalizados! Como se pode viver com a consciência do dever cumprido, depois de andar por aí a “ensinar” os estudantes portugueses, que têm o DIREITO a um ENSINO DE QUALIDADE, consignado na CRP, a escrever incurrêtâmente a Língua Materna deles, obrigando-os a usar uma mixórdia ortográfica, imprópria para consumo de seres instruídos?

 

Contudo, ainda que existisse uma lei que obrigasse a aplicar o AO90, (garantidamente INJUSTA), por substituir a ortografia portuguesa, por uma vergonhosa mixórdia ortográfica, apenas para fazer o jeito a políticos incompetentes, irresponsáveis, servilistas e eivados de prepotência, e a editores mercenários, não teriam os professores o direito de RESISTIR, por não ser da Ética Profissional andar por aí a enganar os alunos, chamando Português ao MIXORDÊS, oriundo do AO90, que os obrigam a escrever?

 

Não me agrada nada dizer isto, mas isto, além de ser voz corrente, é também a minha voz: o que falta aos professores é BRIO PROFISSIONAL, e vontade de se inteirarem dos seus direitos, porque NÃO SÃO OBRIGADOS a ser cúmplices da injustiça cometida contra crianças e jovens portugueses.

 

Mandela.png

 

Se queremos ser justos, acima de tudo, não teremos de ser LIVRES? 

 

Henry david Thoreau.png

 

Para sermos livres, não teremos de ser CORRECTOS?

 

Gandhi.png

 

Se queremos viver de acordo com a nossa consciência livre, justa e correcta, e exercer, plenamente, o nosso direito de cidadania, não teremos o DEVER de desobedecer a uma ordem prepotente, digna apenas de ditadores, e que está a lesar gravemente o Ensino em Portugal, e a gerar os analfabetos funcionais do futuro?

 

Poderão os professores viver com o peso desta responsabilidade às costas?

 

Luther King.png

 

Para consulta (obrigatória) deixo aqui este link, onde Portugueses cultos dizem de sua justiça, acerca do monumental erro que foi a criação do AO90, mas mais do que a criação, foi a aplicação ilegal, inconstitucional e unilateral do AO90, porquanto apenas Portugal, servilmente, cedeu à monumental ignorância acordista.

 

Neste link, existem mais dois links, que conduzem ao que Brasileiros cultos e Africanos cultos, de expressão portuguesa, pensam acerca do AO90.

 

O que os portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:06

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Sexta-feira, 22 de Junho de 2018

«O AO90 ESTÁ A SER SUBSERVIENTEMENTE E INTERESSEIRAMENTE E ESTUPIDAMENTE SEGUIDO»

 

 

As verdades são para se dizerem, nua e cruamente.

Faço minhas as palavras de Luís Filipe Pimentel Costa.

 

SERVILISMO1.png

Origem da imagem:

https://thoughloversbelostloveshallnot.blogspot.com/2014/08/servilismo.html

 

 

«Este ao90 (atrofio ortográfico de 1990) foi aceite, é engolido e regurgitado.

 

Os professores, como funcionários públicos, são ditatorialmente obrigados a segui-lo, e, mesmo sendo ilegal, visto ferir o Decreto-Lei em vigor, de 1945, aceitam a ditatorial imposição, mas, pior que tudo, é aceitarem obrigar os estudantes, que NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS a escrever errado e ilegal.

 

A CHAMADA comunicação social, depende de subsídios e papeis-higiénicos de euros, e, como tal lambem o traseiro aos ditatoriais políticos, e, ignomínia das ignomínias, o ESTÚPIDO cidadão comum, que nada sabe e, estupidamente diz que é obrigatório, não me refiro aos inaptos incapazes que dizem que é difícil escrever mais um c ou mais um p, ou mais um acento, que segue subservientemente esta incúria.

 

SERVILISMO.png

Origem da imagem: Internet

 

Não, este atrofio ortográfico não se impôs! Foi subservientemente e interesseiramente e estupidamente aceite e está a ser subservientemente e interesseiramente e estupidamente seguido.

 

Pior que os actos dos maus são os encolher de ombros dos bons.»

 

Luís Filipe Pimentel Costa

 

Fonte:

https://www.facebook.com/pimentelcosta/posts/2017827194928889

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:51

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Segunda-feira, 9 de Abril de 2018

«A ortografia portuguesa nas escolas ajustada ao "mixordês" da "Cartilha Brasileira"»

 

«Quem não se dá ao respeito, como pode ser respeitado» ...?

 

ARTUR ANSELMO.png

 

Por: Amadeu Mata

 

A (rcm) (***), nº 8/2011, de 25 de Janeiro, foi aplicada à revelia do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, o qual a maioria dos portugueses de bom senso e carácter sabem que está em vigor no País.  

 

Vª.s Exªs ,  órgãos directivos  competentes das escolas, e não só,  devem  saber  (supõe-se) que esta  (rcm) não passa dum mero despacho normativo - “acto legislativo de natureza regulamentar, que é utilizado, quando houver ou (existir) uma  Lei que o (a) tal autorize”. 

 

Como   sabem ou (pelo menos deviam saber), a (rcm) n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, não tem nenhuma Lei ou Decreto-Lei, que a suporte, e por isso, é ilegal, é inconstitucional!

 

E porque assim é, Vossas Exªs, órgãos directivos das escolas e as instituições públicas e alguma comunicação social (televisão, jornais e revistas) estão a infringir o Decreto-Lei acima referido, em vigor, ao utilizar a ortografia ajustada ao "mixordês" da "cartilha brasileira".

 

Os brasileiros escrevem e falam à sua maneira.

 

"Não é possível unificar divergências que assentam em claras diferenças de pronúncia".

 

Por essa via, fazem tábua rasa da pronúncia culta que invocam para outros fins e separam irremediavelmente famílias lexicais, passando a si próprios verdadeiros atestados de analfabetismo funcional, aos ditames da fonética em geral e da "pronúncia culta" em particular, - algo que nenhum académico com o rigor científico indispensável, até hoje é capaz de nos explicar o que significa.

 

É através dessa malfadada (rcm) que os nossos excelsos deputados e os sucessivos governos do (PS, PSD e CDS-PP e agora o BE), salvo honrosas excepções para o PCP o mais coerente de todos nesta matéria, meteram toda a sociedade portuguesa, em particular as crianças em idade escolar, bem como as instituições públicas, nesta embrulhada e aventura desmedida, introduzida no País com requintes de malvadez, imposta de emboscada e à paulada a todos os portugueses!

 

Dessa imposição, o Ministério da Educação (que de educação pouco ou nada deve ter), mandou cumprir a (rcm), ameaçando os órgãos directivos das escolas, caso o professorado não aplicasse o AO90, (fica-se por saber, quais os Países signatários, suas condições e Lei a autorizar), seriam processados judicialmente (processos de  inquérito e disciplinar)!

 

Apesar do medo instalado nas Escolas, desde 2011 até ao momento, Março de 2018, não existe   conhecimento na esfera do ensino, algum professor ou outro funcionário, por utilizar correctamente a ortografia segundo "a matriz culta da língua portuguesa", tenha sido judicialmente processado pelo incumprimento do "Estatuto Disciplinar", da função pública, relativamente a esta matéria. 

 

Isto só mostra inequivocamente, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, na campanha para a eleição presidencial, demonstrado e provado em tribunal, que existem fortes razões financeiras e interesses privados, com o beneplácito do poder político!

 

Perante estes factos, o governo actual na pessoa do ministro dos negócios estrangeiros tem sido autoritário, arrogante, dogmático e deselegante para com a Academia das Ciências.

 

A Academia, que é, de acordo com a lei em vigor, conselheira do Governo em matéria da língua, não foi ouvida nem achada no que diz respeito a este disparate. 

 

Limitou-se a apresentar, um conjunto de sugestões indicativas para que se começasse a debater este assunto com seriedade ou tentar melhorar, se possível, um acordo que nasceu mal, um acordo falhado.

 

Esta posição do ministro [Augusto Santos Silva], que fala em nome do Governo, revela um grande desprezo por todos aqueles que tem feito oposição desde o princípio a este acordo.

 

Desprezo por escritores, por gente das letras, por académicos, por professores e por muitos cidadãos que se manifestam contra esta aberração deste acordo, que está a fragmentar a língua e a dividir os portugueses.

 

Não se conhece nenhum escritor de nomeada que seja favorável a este acordo.

 

Em Portugal, apenas os subservientes, os partidos do (PS, PSD, CDS e BE) televisão e alguns jornais, adoptaram uma grafia assente na grafia brasileira, por mera ignorância (eles sabem o que fazem) vão mutilando as palavras, a torto e a direito, instalando o caos ortográfico, o mixordês ajustado à cartilha brasileira, nas escolas e instituições públicas.

 

 Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor, estão de parabéns por não terem alinhado nesta trama e panaceia vergonhosa, que está a destruir a “Matriz Culta da Língua Portuguesa".  

  

Faz-se um apelo solene aos juristas do País, para apresentarem  ao Tribunal de Justiça Europeu ou Internacional uma "Queixa Crime", contra o Governo Português, Assembleia da República, Presidência da República e Tribunais Portugueses, (que fazem do assunto  "ouvidos de mercador"), para que não deixe perdurar este crime de lesa-Língua Portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que é um atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87) a reposição da Língua Oficial da República Portuguesa,  o Português culto e europeu, que  não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.

 

Amadeu Mata

 

(***) (rcm) = resolução do conselho de ministros

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:27

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Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018

«Em nome do Povo Português um apelo solene ao Presidente da República Portuguesa»

 

LPAO90.png

 

Texto de Amadeu Mata

 

À margem do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, ainda em vigor em Portugal (porque nunca foi revogado)...

 

Trata-se de uma Convenção Ortográfica Luso-Brasileira, assinada em 1945 entre Portugal e Brasil, e que o Estado Federal Brasileiro nunca cumpriu, desvinculando-se, mais tarde, em 1958, deste tratado por iniciativa própria. E é a ortografia preconizada nesta Convenção que está em vigor em Portugal.

 

O Sr. Presidente da República Portuguesa, garante da defesa da Constituição (?), bem como o Governo,  os deputados da Nação, os tribunais e todas as instituições do Estado, incluindo o Ministério da Educação, que têm tornado a situação ortográfica em Portugal insustentável nas Escolas e não só, por abuso de poder e prepotência, impuseram (quero, posso e mando) à viva força, uma ortografia ajustada à cartilha brasileira,  através da publicação, em Janeiro de 2011, de uma  Resolução do Conselho de Ministros, que não é Lei

 

As entidades mencionadas, nada fizeram, até ao momento, para porem cobro a esta aberração ortográfica, que ninguém quer e pediu, sendo um atentado à Matriz Ortográfica da Língua Portuguesa, ainda em vigor pelo Decreto-Lei mencionado. 

 

Porém, para que não haja dúvidas, desafio as entidades públicas, principalmente o Sr. Presidente da República, como órgão máximo da Soberania do país, afirmar em público que a Resolução de Conselho de Ministros (RCM) de 25 de Janeiro de 2011, sobre a ortografia é uma Lei e tem de ser cumprida.

 

Caso contrário diga a todos os cidadãos do país que estamos a ser burlados por uma fraude chamada AO90.  

 

Como é sabido, as pessoas de carácter e bom senso (excepto os órgãos de soberania, que sempre disseram aos Portugueses que vivemos num Estado de direito democrático (?), mas o que parece, às vezes não é), bem como juristas conceituados e especialistas na matéria, afirmam que esta RCM não tem qualquer efeito em Direito CONSTITUCIONAL ou  Administrativo, é apenas um mero despacho normativo!

 

De forma prepotente e claramente incipiente e irresponsável, como é timbre dos políticos, julgando-se acima da Lei (com raras e honrosas excepções) dizem que têm apenas "responsabilidade política” (?). A nosso ver, sendo política, não é responsabilidade nenhuma, valem-se da imunidade parlamentar para usurpar os poderes que não têm nesta e noutras matérias, que a Constituição Portuguesa não reconhece e o proíbe manifestamente.

 

Não temos qualquer hipótese de contactar o Gabinete do Ministro do Negócios Estrangeiros, Sr. Augusto Santos Silva, por via correio electrónico, sendo ele o protagonista, numa matéria tão melindrosa como a do chamado AO1990.  Todos os e-mails enviados são liminarmente rejeitados, depreendendo-se que o endereço electrónico do Sr. Ministro está errado? Ou talvez serve apenas para inglês ver? Ou estará em aviso amarelo para não comprometer os produtores desta coisa tão nefasta chamada AO90?

 

O governo de então, à data de Janeiro de 2011, conduzido pelo ex-1º ministro José Sócrates, mandou aplicar essa resolução, declarando que a RCM tem por base, não uma Lei ou um Decreto-Lei mas sim o disposto na alínea (g) do artigo 199º da Constituição a qual   permite ao Governo, no domínio das suas actividades privativas (notem bem, privativas) praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas!!!!

 

Isto   é um completo abuso de poder e prepotência. De seguida   emanou instruções através de circulares (foi sempre apanágio do ministério da Educação), a todos os estabelecimentos de ensino, advertindo os órgãos directivos escolares respectivos, a imposição em tom de ameaça, do cumprimento escrupuloso da RCM.

 

Os órgãos directivos assim procederam, visando sob pressão os professores a aplicar as instruções emanadas pelo ministério da educação do chamado AO90, caso contrário sujeitavam-se a processos de inquérito e disciplinar.  A partir daquele momento, o que ainda perdura, instalou-se o medo na sociedade do ensino. Em contrapartida, foi implementado o corrector do chamado AO90 e abusivamente contratadas, em exclusivo e em tempo recorde, a editora Leya e Porto Editora, para produzirem livros de acordo com a cartilha brasileira.

 

Isto pode ser confirmado por muitos professores e pessoas do saber que ao tempo solicitaram a reforma antecipada, para não cair no ridículo e no engodo de se comprometerem com esta situação!

 

A este propósito, não se compreende porque o  Governo de então, sabe-se lá porquê, deu também azo à Sociedade Civil, à Televisão, à Rádio, à Imprensa em geral   (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal, veiculando apenas propaganda tendenciosa), tenham alinhado nesta fraude chamada AO90, como gente culta que é (supõe-se) burlam todos os dias  os portugueses que escrevem correctamente, apelidando-os de atrasados, velhos do Restelo, de antiprogressistas, de imbecis e mentecaptos, fazendo crer a todos que eles é que escrevem  bem, dizendo que estes não são donos da língua. 

 

 Relembro que Tratados Internacionais como o AO199O não têm qualquer efeito em Portugal, não é acordo nenhum, apenas um aborto ortográfico, e só podem entrar em vigor através de uma Lei ou de um Decreto-Lei.

 

Os governantes, que dizem viver num país dito de direito democrático, (palavras do Sr. Presidente da República) e tantos outros, se não sabem, deviam saber, que esta imposição de escrever segundo a cartilha brasileira, é inconstitucional. Entretanto, o caos ortográfico alastra-se.

 

Ainda a este propósito, não se compreende porque é que a Sociedade Civil, a Televisão, a Rádio, a Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal e que em grande parte   apenas veiculam propaganda tendenciosa) não informam os portugueses, como todos nós fomos burlados, mais uma vez, por reciclados na política?

 

A situação de descalabro, inclusive a nível internacional, é tal que urge fazer nesta ocasião (7 anos de ignomínia) um APELO SOLENE ao presidente da República Portuguesa, para que não deixe perdurar este crime de lesa-língua portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que podem ser igualmente qualificados de crime de atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87).

 

A Língua Oficial da República Portuguesa é o Português culto e europeu, e ela não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.

 

actual Presidente da Republica é garante da Constituição? Ora ela foi violada, como acima explicado. Não se compreende porque é que o Presidente da República mantém um mutismo ensurdecedor, nesta matéria constitucional que é do seu foro ...

 

Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.

 

Presidente da República não pode tolerar por mais tempo que a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA continue a ser destruída e enxovalhada assim lentamente, mas seguramente por razões financeiras e interesses privados, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, durante a campanha para a eleição presidencial, e demonstrado em tribunal.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:30

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Terça-feira, 11 de Julho de 2017

«O Aborto Ortográfico de 1990»

 

 

Eis um texto que recebi via e-mail, da autoria de Amadeu Mata.

Para bom entendedor este texto bastaria.

Acontece que não temos “entendedores” na governação.

Eles não entendem nada, e o pior é que não querem entender… E isto tem um nome que me abstenho de dizer…

Mas… quem sabe, desta vez, eles, os “desentendedores” entenderão o que pretendi dizer nas entrelinhas?

Porém, ainda que entendam, há outro problema: a falta de vergonha…

 

AORTO ORTOGRÁFICO.jpg

 

Texto de AMADEU MATA

 

«O Acordo Ortográfico de 1990 está envolto em polémica desde que começou a ser utilizado – e Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor”, defende que o diploma é inconstitucional, e porquê?

 

O embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (Guerra & Paz), é um acérrimo defensor da abolição do acordo.

 

Em declarações ao JPN, afirmou que isto “não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídico” e que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.

 

Segundo o embaixador, o acordo (o aborto) “nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram, nem o ratificam. Se pretendessem fazê-lo  já o teriam feito há bastante tempo!»

 

Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos Negócios Estrangeiros e não se chegou a publicar um decreto a seguir a isso.”

 

O Professor de Direito Internacional assegura que a “aplicação do acordo (do aborto) está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional porque se apoia numa Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro e “qualquer acto que a administração pratique tem de ter o apoio numa Lei  ou num Decreto-Lei, ouviram bem, numa Lei ou num Decreto-Lei, nunca se legisla por uma resolução”.

 

Para terminar não há ninguém no País que dê “um forte murro na mesa” e grite à viva voz:

 

alto e pára o baile....”

 

No meu tempo da tropa havia  duas espécies de homens,  "os bailarinos" e os "filhos da …." por sinal não sabiam dançar.

 

Chega de tanta "palermice" e "sacanice política"....  

 

Amadeu Mata

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:18

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