Muitas e variadas vezes deparo-me com professores a dizerem que são OBRIGADOS a adoptar o AO90, porque não têm outro remédio, não têm outra opção, senão OBEDECER, etc., etc., etc..
Obedecer a quê?
São obrigados como? Quem os obriga? Baseados em qual Lei? Sim, porque só somos obrigados a alguma coisa através de um Decreto-lei. Ainda assim, se essa lei for contrária às nossas convicções éticas, humanísticas, filosóficas, religiosas, temos o Direito à Objecção de Consciência, consignado no n.º 6 do artigo 41 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que permite a um cidadão NÃO cumprir determinadas “obrigações”; e, pelo mesmo motivo, temos ainda o Direito à Resistência, consignado no Artigo 21, da mesma CRP. Mas isto aplica-se quando EXISTE uma Lei que obriga a determinada obrigação legal.
O que não é o caso do AO90. Quando NÃO existe lei, estes direitos são ainda mais direitos.
Nesta questão do AO90, NÃO EXISTE lei alguma que obrigue os professores a ensinarem os alunos a escrever incorretamente (lê-se obrigatoriamente “incurrêtâmente”) a Língua Portuguesa, a que, de facto e de direito, identifica a Nação Portuguesa, a nação-berço dos alunos portugueses, e a qual vem consignada na Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República tem o DEVER de defender, e é o primeiro a descartá-la.
Comecemos por ler atentamente o que nos dizem sábios JURISTAS:
Portanto, o AO90 além de ser INCONSTITUCIONAL, é ILEGAL e NÃO ESTÁ em vigor, nem em Portugal, nem em parte alguma.
O problema é que os professores NÃO estão para se incomodar, e muitos são chantageados com a ameaça de penalizações, que os fazem recuar na afoiteza. Contudo, se os professores se unissem e se recusassem obedecer a uma “ordem” ( = Resolução do Conselho de Ministros) que não faz lei, e não existindo lei, algum governo teria o atrevimento de penalizar, em bloco, os professores que se dispusessem a lutar pela NOBRE missão de ENSINAR?
E ainda que fossem penalizados! Como se pode viver com a consciência do dever cumprido, depois de andar por aí a “ensinar” os estudantes portugueses, que têm o DIREITO a um ENSINO DE QUALIDADE, consignado na CRP, a escrever incurrêtâmente a Língua Materna deles, obrigando-os a usar uma mixórdia ortográfica, imprópria para consumo de seres instruídos?
Contudo, ainda que existisse uma lei que obrigasse a aplicar o AO90, (garantidamente INJUSTA), por substituir a ortografia portuguesa, por uma vergonhosa mixórdia ortográfica, apenas para fazer o jeito a políticos incompetentes, irresponsáveis, servilistas e eivados de prepotência, e a editores mercenários, não teriam os professores o direito de RESISTIR, por não ser da Ética Profissional andar por aí a enganar os alunos, chamando Português ao MIXORDÊS, oriundo do AO90, que os obrigam a escrever?
Não me agrada nada dizer isto, mas isto, além de ser voz corrente, é também a minha voz: o que falta aos professores é BRIO PROFISSIONAL, e vontade de se inteirarem dos seus direitos, porque NÃO SÃO OBRIGADOS a ser cúmplices da injustiça cometida contra crianças e jovens portugueses.
Se queremos ser justos, acima de tudo, não teremos de ser LIVRES?
Para sermos livres, não teremos de ser CORRECTOS?
Se queremos viver de acordo com a nossa consciência livre, justa e correcta, e exercer, plenamente, o nosso direito de cidadania, não teremos o DEVER de desobedecer a uma ordem prepotente, digna apenas de ditadores, e que está a lesar gravemente o Ensino em Portugal, e a gerar os analfabetos funcionais do futuro?
Poderão os professores viver com o peso desta responsabilidade às costas?
Para consulta (obrigatória) deixo aqui este link, onde Portugueses cultos dizem de sua justiça, acerca do monumental erro que foi a criação do AO90, mas mais do que a criação, foi a aplicação ilegal, inconstitucional e unilateral do AO90, porquanto apenas Portugal, servilmente, cedeu à monumental ignorância acordista.
Neste link, existem mais dois links, que conduzem ao que Brasileiros cultos e Africanos cultos, de expressão portuguesa, pensam acerca do AO90.
O que os portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
Isabel A. Ferreira
As verdades são para se dizerem, nua e cruamente.
Faço minhas as palavras de Luís Filipe Pimentel Costa.
Origem da imagem:
https://thoughloversbelostloveshallnot.blogspot.com/2014/08/servilismo.html
«Este ao90 (atrofio ortográfico de 1990) foi aceite, é engolido e regurgitado.
Os professores, como funcionários públicos, são ditatorialmente obrigados a segui-lo, e, mesmo sendo ilegal, visto ferir o Decreto-Lei em vigor, de 1945, aceitam a ditatorial imposição, mas, pior que tudo, é aceitarem obrigar os estudantes, que NÃO SÃO FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS a escrever errado e ilegal.
A CHAMADA comunicação social, depende de subsídios e papeis-higiénicos de euros, e, como tal lambem o traseiro aos ditatoriais políticos, e, ignomínia das ignomínias, o ESTÚPIDO cidadão comum, que nada sabe e, estupidamente diz que é obrigatório, não me refiro aos inaptos incapazes que dizem que é difícil escrever mais um c ou mais um p, ou mais um acento, que segue subservientemente esta incúria.
Origem da imagem: Internet
Não, este atrofio ortográfico não se impôs! Foi subservientemente e interesseiramente e estupidamente aceite e está a ser subservientemente e interesseiramente e estupidamente seguido.
Pior que os actos dos maus são os encolher de ombros dos bons.»
Luís Filipe Pimentel Costa
Fonte:
https://www.facebook.com/pimentelcosta/posts/2017827194928889
«Quem não se dá ao respeito, como pode ser respeitado» ...?
Por: Amadeu Mata
A (rcm) (***), nº 8/2011, de 25 de Janeiro, foi aplicada à revelia do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, o qual a maioria dos portugueses de bom senso e carácter sabem que está em vigor no País.
Vª.s Exªs , órgãos directivos competentes das escolas, e não só, devem saber (supõe-se) que esta (rcm) não passa dum mero despacho normativo - “acto legislativo de natureza regulamentar, que é utilizado, quando houver ou (existir) uma Lei que o (a) tal autorize”.
Como sabem ou (pelo menos deviam saber), a (rcm) n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, não tem nenhuma Lei ou Decreto-Lei, que a suporte, e por isso, é ilegal, é inconstitucional!
E porque assim é, Vossas Exªs, órgãos directivos das escolas e as instituições públicas e alguma comunicação social (televisão, jornais e revistas) estão a infringir o Decreto-Lei acima referido, em vigor, ao utilizar a ortografia ajustada ao "mixordês" da "cartilha brasileira".
Os brasileiros escrevem e falam à sua maneira.
"Não é possível unificar divergências que assentam em claras diferenças de pronúncia".
Por essa via, fazem tábua rasa da pronúncia culta que invocam para outros fins e separam irremediavelmente famílias lexicais, passando a si próprios verdadeiros atestados de analfabetismo funcional, aos ditames da fonética em geral e da "pronúncia culta" em particular, - algo que nenhum académico com o rigor científico indispensável, até hoje é capaz de nos explicar o que significa.
É através dessa malfadada (rcm) que os nossos excelsos deputados e os sucessivos governos do (PS, PSD e CDS-PP e agora o BE), salvo honrosas excepções para o PCP o mais coerente de todos nesta matéria, meteram toda a sociedade portuguesa, em particular as crianças em idade escolar, bem como as instituições públicas, nesta embrulhada e aventura desmedida, introduzida no País com requintes de malvadez, imposta de emboscada e à paulada a todos os portugueses!
Dessa imposição, o Ministério da Educação (que de educação pouco ou nada deve ter), mandou cumprir a (rcm), ameaçando os órgãos directivos das escolas, caso o professorado não aplicasse o AO90, (fica-se por saber, quais os Países signatários, suas condições e Lei a autorizar), seriam processados judicialmente (processos de inquérito e disciplinar)!
Apesar do medo instalado nas Escolas, desde 2011 até ao momento, Março de 2018, não existe conhecimento na esfera do ensino, algum professor ou outro funcionário, por utilizar correctamente a ortografia segundo "a matriz culta da língua portuguesa", tenha sido judicialmente processado pelo incumprimento do "Estatuto Disciplinar", da função pública, relativamente a esta matéria.
Isto só mostra inequivocamente, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, na campanha para a eleição presidencial, demonstrado e provado em tribunal, que existem fortes razões financeiras e interesses privados, com o beneplácito do poder político!
Perante estes factos, o governo actual na pessoa do ministro dos negócios estrangeiros tem sido autoritário, arrogante, dogmático e deselegante para com a Academia das Ciências.
A Academia, que é, de acordo com a lei em vigor, conselheira do Governo em matéria da língua, não foi ouvida nem achada no que diz respeito a este disparate.
Limitou-se a apresentar, um conjunto de sugestões indicativas para que se começasse a debater este assunto com seriedade ou tentar melhorar, se possível, um acordo que nasceu mal, um acordo falhado.
Esta posição do ministro [Augusto Santos Silva], que fala em nome do Governo, revela um grande desprezo por todos aqueles que tem feito oposição desde o princípio a este acordo.
Desprezo por escritores, por gente das letras, por académicos, por professores e por muitos cidadãos que se manifestam contra esta aberração deste acordo, que está a fragmentar a língua e a dividir os portugueses.
Não se conhece nenhum escritor de nomeada que seja favorável a este acordo.
Em Portugal, apenas os subservientes, os partidos do (PS, PSD, CDS e BE) televisão e alguns jornais, adoptaram uma grafia assente na grafia brasileira, por mera ignorância (eles sabem o que fazem) vão mutilando as palavras, a torto e a direito, instalando o caos ortográfico, o mixordês ajustado à cartilha brasileira, nas escolas e instituições públicas.
Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor, estão de parabéns por não terem alinhado nesta trama e panaceia vergonhosa, que está a destruir a “Matriz Culta da Língua Portuguesa".
Faz-se um apelo solene aos juristas do País, para apresentarem ao Tribunal de Justiça Europeu ou Internacional uma "Queixa Crime", contra o Governo Português, Assembleia da República, Presidência da República e Tribunais Portugueses, (que fazem do assunto "ouvidos de mercador"), para que não deixe perdurar este crime de lesa-Língua Portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que é um atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87) a reposição da Língua Oficial da República Portuguesa, o Português culto e europeu, que não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.
Amadeu Mata
(***) (rcm) = resolução do conselho de ministros
Texto de Amadeu Mata
À margem do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, ainda em vigor em Portugal (porque nunca foi revogado)...
Trata-se de uma Convenção Ortográfica Luso-Brasileira, assinada em 1945 entre Portugal e Brasil, e que o Estado Federal Brasileiro nunca cumpriu, desvinculando-se, mais tarde, em 1958, deste tratado por iniciativa própria. E é a ortografia preconizada nesta Convenção que está em vigor em Portugal.
O Sr. Presidente da República Portuguesa, garante da defesa da Constituição (?), bem como o Governo, os deputados da Nação, os tribunais e todas as instituições do Estado, incluindo o Ministério da Educação, que têm tornado a situação ortográfica em Portugal insustentável nas Escolas e não só, por abuso de poder e prepotência, impuseram (quero, posso e mando) à viva força, uma ortografia ajustada à cartilha brasileira, através da publicação, em Janeiro de 2011, de uma Resolução do Conselho de Ministros, que não é Lei.
As entidades mencionadas, nada fizeram, até ao momento, para porem cobro a esta aberração ortográfica, que ninguém quer e pediu, sendo um atentado à Matriz Ortográfica da Língua Portuguesa, ainda em vigor pelo Decreto-Lei mencionado.
Porém, para que não haja dúvidas, desafio as entidades públicas, principalmente o Sr. Presidente da República, como órgão máximo da Soberania do país, afirmar em público que a Resolução de Conselho de Ministros (RCM) de 25 de Janeiro de 2011, sobre a ortografia é uma Lei e tem de ser cumprida.
Caso contrário diga a todos os cidadãos do país que estamos a ser burlados por uma fraude chamada AO90.
Como é sabido, as pessoas de carácter e bom senso (excepto os órgãos de soberania, que sempre disseram aos Portugueses que vivemos num Estado de direito democrático (?), mas o que parece, às vezes não é), bem como juristas conceituados e especialistas na matéria, afirmam que esta RCM não tem qualquer efeito em Direito CONSTITUCIONAL ou Administrativo, é apenas um mero despacho normativo!
De forma prepotente e claramente incipiente e irresponsável, como é timbre dos políticos, julgando-se acima da Lei (com raras e honrosas excepções) dizem que têm apenas "responsabilidade política” (?). A nosso ver, sendo política, não é responsabilidade nenhuma, valem-se da imunidade parlamentar para usurpar os poderes que não têm nesta e noutras matérias, que a Constituição Portuguesa não reconhece e o proíbe manifestamente.
Não temos qualquer hipótese de contactar o Gabinete do Ministro do Negócios Estrangeiros, Sr. Augusto Santos Silva, por via correio electrónico, sendo ele o protagonista, numa matéria tão melindrosa como a do chamado AO1990. Todos os e-mails enviados são liminarmente rejeitados, depreendendo-se que o endereço electrónico do Sr. Ministro está errado? Ou talvez serve apenas para inglês ver? Ou estará em aviso amarelo para não comprometer os produtores desta coisa tão nefasta chamada AO90?
O governo de então, à data de Janeiro de 2011, conduzido pelo ex-1º ministro José Sócrates, mandou aplicar essa resolução, declarando que a RCM tem por base, não uma Lei ou um Decreto-Lei mas sim o disposto na alínea (g) do artigo 199º da Constituição a qual permite ao Governo, no domínio das suas actividades privativas (notem bem, privativas) praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas!!!!
Isto é um completo abuso de poder e prepotência. De seguida emanou instruções através de circulares (foi sempre apanágio do ministério da Educação), a todos os estabelecimentos de ensino, advertindo os órgãos directivos escolares respectivos, a imposição em tom de ameaça, do cumprimento escrupuloso da RCM.
Os órgãos directivos assim procederam, visando sob pressão os professores a aplicar as instruções emanadas pelo ministério da educação do chamado AO90, caso contrário sujeitavam-se a processos de inquérito e disciplinar. A partir daquele momento, o que ainda perdura, instalou-se o medo na sociedade do ensino. Em contrapartida, foi implementado o corrector do chamado AO90 e abusivamente contratadas, em exclusivo e em tempo recorde, a editora Leya e Porto Editora, para produzirem livros de acordo com a cartilha brasileira.
Isto pode ser confirmado por muitos professores e pessoas do saber que ao tempo solicitaram a reforma antecipada, para não cair no ridículo e no engodo de se comprometerem com esta situação!
A este propósito, não se compreende porque o Governo de então, sabe-se lá porquê, deu também azo à Sociedade Civil, à Televisão, à Rádio, à Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal, veiculando apenas propaganda tendenciosa), tenham alinhado nesta fraude chamada AO90, como gente culta que é (supõe-se) burlam todos os dias os portugueses que escrevem correctamente, apelidando-os de atrasados, velhos do Restelo, de antiprogressistas, de imbecis e mentecaptos, fazendo crer a todos que eles é que escrevem bem, dizendo que estes não são donos da língua.
Relembro que Tratados Internacionais como o AO199O não têm qualquer efeito em Portugal, não é acordo nenhum, apenas um aborto ortográfico, e só podem entrar em vigor através de uma Lei ou de um Decreto-Lei.
Os governantes, que dizem viver num país dito de direito democrático, (palavras do Sr. Presidente da República) e tantos outros, se não sabem, deviam saber, que esta imposição de escrever segundo a cartilha brasileira, é inconstitucional. Entretanto, o caos ortográfico alastra-se.
Ainda a este propósito, não se compreende porque é que a Sociedade Civil, a Televisão, a Rádio, a Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal e que em grande parte apenas veiculam propaganda tendenciosa) não informam os portugueses, como todos nós fomos burlados, mais uma vez, por reciclados na política?
A situação de descalabro, inclusive a nível internacional, é tal que urge fazer nesta ocasião (7 anos de ignomínia) um APELO SOLENE ao presidente da República Portuguesa, para que não deixe perdurar este crime de lesa-língua portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que podem ser igualmente qualificados de crime de atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87).
A Língua Oficial da República Portuguesa é o Português culto e europeu, e ela não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.
O actual Presidente da Republica é garante da Constituição? Ora ela foi violada, como acima explicado. Não se compreende porque é que o Presidente da República mantém um mutismo ensurdecedor, nesta matéria constitucional que é do seu foro ...
Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.
O Presidente da República não pode tolerar por mais tempo que a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA continue a ser destruída e enxovalhada assim lentamente, mas seguramente por razões financeiras e interesses privados, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, durante a campanha para a eleição presidencial, e demonstrado em tribunal.
Eis um texto que recebi via e-mail, da autoria de Amadeu Mata.
Para bom entendedor este texto bastaria.
Acontece que não temos “entendedores” na governação.
Eles não entendem nada, e o pior é que não querem entender… E isto tem um nome que me abstenho de dizer…
Mas… quem sabe, desta vez, eles, os “desentendedores” entenderão o que pretendi dizer nas entrelinhas?
Porém, ainda que entendam, há outro problema: a falta de vergonha…
Texto de AMADEU MATA
«O Acordo Ortográfico de 1990 está envolto em polémica desde que começou a ser utilizado – e Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor”, defende que o diploma é inconstitucional, e porquê?
O embaixador Carlos Fernandes, autor do livro “O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor” (Guerra & Paz), é um acérrimo defensor da abolição do acordo.
Em declarações ao JPN, afirmou que isto “não é uma questão de opinião, mas sim um problema jurídico” e que o processo ficou pela fase da ratificação, o que não chega para pôr um acordo em vigor.
Segundo o embaixador, o acordo (o aborto) “nunca reuniu unanimidade dos países e, portanto, nunca esteve em condições, nem está, de poder entrar em vigor, porque Angola e Moçambique não o ratificaram, nem o ratificam. Se pretendessem fazê-lo já o teriam feito há bastante tempo!»
Em Portugal, para esse acordo poder entrar em vigor, tinha de continuar o processo que parou na ratificação, em 1991, não se chegou a fazer referendo, não se chegou a publicar o aviso no Ministério dos Negócios Estrangeiros e não se chegou a publicar um decreto a seguir a isso.”
O Professor de Direito Internacional assegura que a “aplicação do acordo (do aborto) está a ser feita de uma forma manifestamente inconstitucional” porque se apoia numa Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro e “qualquer acto que a administração pratique tem de ter o apoio numa Lei ou num Decreto-Lei, ouviram bem, numa Lei ou num Decreto-Lei, nunca se legisla por uma resolução”.
Para terminar não há ninguém no País que dê “um forte murro na mesa” e grite à viva voz:
“alto e pára o baile....”
No meu tempo da tropa havia duas espécies de homens, "os bailarinos" e os "filhos da …." por sinal não sabiam dançar.
Chega de tanta "palermice" e "sacanice política"....
Amadeu Mata
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