Segunda-feira, 9 de Abril de 2018

«A ortografia portuguesa nas escolas ajustada ao "mixordês" da "Cartilha Brasileira"»

 

«Quem não se dá ao respeito, como pode ser respeitado» ...?

 

ARTUR ANSELMO.png

 

Por: Amadeu Mata

 

A (rcm) (***), nº 8/2011, de 25 de Janeiro, foi aplicada à revelia do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, o qual a maioria dos portugueses de bom senso e carácter sabem que está em vigor no País.  

 

Vª.s Exªs ,  órgãos directivos  competentes das escolas, e não só,  devem  saber  (supõe-se) que esta  (rcm) não passa dum mero despacho normativo - “acto legislativo de natureza regulamentar, que é utilizado, quando houver ou (existir) uma  Lei que o (a) tal autorize”. 

 

Como   sabem ou (pelo menos deviam saber), a (rcm) n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, não tem nenhuma Lei ou Decreto-Lei, que a suporte, e por isso, é ilegal, é inconstitucional!

 

E porque assim é, Vossas Exªs, órgãos directivos das escolas e as instituições públicas e alguma comunicação social (televisão, jornais e revistas) estão a infringir o Decreto-Lei acima referido, em vigor, ao utilizar a ortografia ajustada ao "mixordês" da "cartilha brasileira".

 

Os brasileiros escrevem e falam à sua maneira.

 

"Não é possível unificar divergências que assentam em claras diferenças de pronúncia".

 

Por essa via, fazem tábua rasa da pronúncia culta que invocam para outros fins e separam irremediavelmente famílias lexicais, passando a si próprios verdadeiros atestados de analfabetismo funcional, aos ditames da fonética em geral e da "pronúncia culta" em particular, - algo que nenhum académico com o rigor científico indispensável, até hoje é capaz de nos explicar o que significa.

 

É através dessa malfadada (rcm) que os nossos excelsos deputados e os sucessivos governos do (PS, PSD e CDS-PP e agora o BE), salvo honrosas excepções para o PCP o mais coerente de todos nesta matéria, meteram toda a sociedade portuguesa, em particular as crianças em idade escolar, bem como as instituições públicas, nesta embrulhada e aventura desmedida, introduzida no País com requintes de malvadez, imposta de emboscada e à paulada a todos os portugueses!

 

Dessa imposição, o Ministério da Educação (que de educação pouco ou nada deve ter), mandou cumprir a (rcm), ameaçando os órgãos directivos das escolas, caso o professorado não aplicasse o AO90, (fica-se por saber, quais os Países signatários, suas condições e Lei a autorizar), seriam processados judicialmente (processos de  inquérito e disciplinar)!

 

Apesar do medo instalado nas Escolas, desde 2011 até ao momento, Março de 2018, não existe   conhecimento na esfera do ensino, algum professor ou outro funcionário, por utilizar correctamente a ortografia segundo "a matriz culta da língua portuguesa", tenha sido judicialmente processado pelo incumprimento do "Estatuto Disciplinar", da função pública, relativamente a esta matéria. 

 

Isto só mostra inequivocamente, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, na campanha para a eleição presidencial, demonstrado e provado em tribunal, que existem fortes razões financeiras e interesses privados, com o beneplácito do poder político!

 

Perante estes factos, o governo actual na pessoa do ministro dos negócios estrangeiros tem sido autoritário, arrogante, dogmático e deselegante para com a Academia das Ciências.

 

A Academia, que é, de acordo com a lei em vigor, conselheira do Governo em matéria da língua, não foi ouvida nem achada no que diz respeito a este disparate. 

 

Limitou-se a apresentar, um conjunto de sugestões indicativas para que se começasse a debater este assunto com seriedade ou tentar melhorar, se possível, um acordo que nasceu mal, um acordo falhado.

 

Esta posição do ministro [Augusto Santos Silva], que fala em nome do Governo, revela um grande desprezo por todos aqueles que tem feito oposição desde o princípio a este acordo.

 

Desprezo por escritores, por gente das letras, por académicos, por professores e por muitos cidadãos que se manifestam contra esta aberração deste acordo, que está a fragmentar a língua e a dividir os portugueses.

 

Não se conhece nenhum escritor de nomeada que seja favorável a este acordo.

 

Em Portugal, apenas os subservientes, os partidos do (PS, PSD, CDS e BE) televisão e alguns jornais, adoptaram uma grafia assente na grafia brasileira, por mera ignorância (eles sabem o que fazem) vão mutilando as palavras, a torto e a direito, instalando o caos ortográfico, o mixordês ajustado à cartilha brasileira, nas escolas e instituições públicas.

 

 Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor, estão de parabéns por não terem alinhado nesta trama e panaceia vergonhosa, que está a destruir a “Matriz Culta da Língua Portuguesa".  

  

Faz-se um apelo solene aos juristas do País, para apresentarem  ao Tribunal de Justiça Europeu ou Internacional uma "Queixa Crime", contra o Governo Português, Assembleia da República, Presidência da República e Tribunais Portugueses, (que fazem do assunto  "ouvidos de mercador"), para que não deixe perdurar este crime de lesa-Língua Portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que é um atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87) a reposição da Língua Oficial da República Portuguesa,  o Português culto e europeu, que  não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.

 

Amadeu Mata

 

(***) (rcm) = resolução do conselho de ministros

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:27

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018

«Em nome do Povo Português um apelo solene ao Presidente da República Portuguesa»

 

LPAO90.png

 

Texto de Amadeu Mata

 

À margem do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, ainda em vigor em Portugal (porque nunca foi revogado)...

 

Trata-se de uma Convenção Ortográfica Luso-Brasileira, assinada em 1945 entre Portugal e Brasil, e que o Estado Federal Brasileiro nunca cumpriu, desvinculando-se, mais tarde, em 1958, deste tratado por iniciativa própria. E é a ortografia preconizada nesta Convenção que está em vigor em Portugal.

 

O Sr. Presidente da República Portuguesa, garante da defesa da Constituição (?), bem como o Governo,  os deputados da Nação, os tribunais e todas as instituições do Estado, incluindo o Ministério da Educação, que têm tornado a situação ortográfica em Portugal insustentável nas Escolas e não só, por abuso de poder e prepotência, impuseram (quero, posso e mando) à viva força, uma ortografia ajustada à cartilha brasileira,  através da publicação, em Janeiro de 2011, de uma  Resolução do Conselho de Ministros, que não é Lei

 

As entidades mencionadas, nada fizeram, até ao momento, para porem cobro a esta aberração ortográfica, que ninguém quer e pediu, sendo um atentado à Matriz Ortográfica da Língua Portuguesa, ainda em vigor pelo Decreto-Lei mencionado. 

 

Porém, para que não haja dúvidas, desafio as entidades públicas, principalmente o Sr. Presidente da República, como órgão máximo da Soberania do país, afirmar em público que a Resolução de Conselho de Ministros (RCM) de 25 de Janeiro de 2011, sobre a ortografia é uma Lei e tem de ser cumprida.

 

Caso contrário diga a todos os cidadãos do país que estamos a ser burlados por uma fraude chamada AO90.  

 

Como é sabido, as pessoas de carácter e bom senso (excepto os órgãos de soberania, que sempre disseram aos Portugueses que vivemos num Estado de direito democrático (?), mas o que parece, às vezes não é), bem como juristas conceituados e especialistas na matéria, afirmam que esta RCM não tem qualquer efeito em Direito CONSTITUCIONAL ou  Administrativo, é apenas um mero despacho normativo!

 

De forma prepotente e claramente incipiente e irresponsável, como é timbre dos políticos, julgando-se acima da Lei (com raras e honrosas excepções) dizem que têm apenas "responsabilidade política” (?). A nosso ver, sendo política, não é responsabilidade nenhuma, valem-se da imunidade parlamentar para usurpar os poderes que não têm nesta e noutras matérias, que a Constituição Portuguesa não reconhece e o proíbe manifestamente.

 

Não temos qualquer hipótese de contactar o Gabinete do Ministro do Negócios Estrangeiros, Sr. Augusto Santos Silva, por via correio electrónico, sendo ele o protagonista, numa matéria tão melindrosa como a do chamado AO1990.  Todos os e-mails enviados são liminarmente rejeitados, depreendendo-se que o endereço electrónico do Sr. Ministro está errado? Ou talvez serve apenas para inglês ver? Ou estará em aviso amarelo para não comprometer os produtores desta coisa tão nefasta chamada AO90?

 

O governo de então, à data de Janeiro de 2011, conduzido pelo ex-1º ministro José Sócrates, mandou aplicar essa resolução, declarando que a RCM tem por base, não uma Lei ou um Decreto-Lei mas sim o disposto na alínea (g) do artigo 199º da Constituição a qual   permite ao Governo, no domínio das suas actividades privativas (notem bem, privativas) praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas!!!!

 

Isto   é um completo abuso de poder e prepotência. De seguida   emanou instruções através de circulares (foi sempre apanágio do ministério da Educação), a todos os estabelecimentos de ensino, advertindo os órgãos directivos escolares respectivos, a imposição em tom de ameaça, do cumprimento escrupuloso da RCM.

 

Os órgãos directivos assim procederam, visando sob pressão os professores a aplicar as instruções emanadas pelo ministério da educação do chamado AO90, caso contrário sujeitavam-se a processos de inquérito e disciplinar.  A partir daquele momento, o que ainda perdura, instalou-se o medo na sociedade do ensino. Em contrapartida, foi implementado o corrector do chamado AO90 e abusivamente contratadas, em exclusivo e em tempo recorde, a editora Leya e Porto Editora, para produzirem livros de acordo com a cartilha brasileira.

 

Isto pode ser confirmado por muitos professores e pessoas do saber que ao tempo solicitaram a reforma antecipada, para não cair no ridículo e no engodo de se comprometerem com esta situação!

 

A este propósito, não se compreende porque o  Governo de então, sabe-se lá porquê, deu também azo à Sociedade Civil, à Televisão, à Rádio, à Imprensa em geral   (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal, veiculando apenas propaganda tendenciosa), tenham alinhado nesta fraude chamada AO90, como gente culta que é (supõe-se) burlam todos os dias  os portugueses que escrevem correctamente, apelidando-os de atrasados, velhos do Restelo, de antiprogressistas, de imbecis e mentecaptos, fazendo crer a todos que eles é que escrevem  bem, dizendo que estes não são donos da língua. 

 

 Relembro que Tratados Internacionais como o AO199O não têm qualquer efeito em Portugal, não é acordo nenhum, apenas um aborto ortográfico, e só podem entrar em vigor através de uma Lei ou de um Decreto-Lei.

 

Os governantes, que dizem viver num país dito de direito democrático, (palavras do Sr. Presidente da República) e tantos outros, se não sabem, deviam saber, que esta imposição de escrever segundo a cartilha brasileira, é inconstitucional. Entretanto, o caos ortográfico alastra-se.

 

Ainda a este propósito, não se compreende porque é que a Sociedade Civil, a Televisão, a Rádio, a Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal e que em grande parte   apenas veiculam propaganda tendenciosa) não informam os portugueses, como todos nós fomos burlados, mais uma vez, por reciclados na política?

 

A situação de descalabro, inclusive a nível internacional, é tal que urge fazer nesta ocasião (7 anos de ignomínia) um APELO SOLENE ao presidente da República Portuguesa, para que não deixe perdurar este crime de lesa-língua portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que podem ser igualmente qualificados de crime de atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87).

 

A Língua Oficial da República Portuguesa é o Português culto e europeu, e ela não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.

 

actual Presidente da Republica é garante da Constituição? Ora ela foi violada, como acima explicado. Não se compreende porque é que o Presidente da República mantém um mutismo ensurdecedor, nesta matéria constitucional que é do seu foro ...

 

Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.

 

Presidente da República não pode tolerar por mais tempo que a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA continue a ser destruída e enxovalhada assim lentamente, mas seguramente por razões financeiras e interesses privados, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, durante a campanha para a eleição presidencial, e demonstrado em tribunal.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:30

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar

.mais sobre mim

.pesquisar neste blog

 

.Dezembro 2023

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

.posts recentes

. «A ortografia portuguesa ...

. «Em nome do Povo Portuguê...

.arquivos

. Dezembro 2023

. Novembro 2023

. Outubro 2023

. Setembro 2023

. Agosto 2023

. Julho 2023

. Junho 2023

. Maio 2023

. Abril 2023

. Março 2023

. Fevereiro 2023

. Janeiro 2023

. Dezembro 2022

. Novembro 2022

. Outubro 2022

. Setembro 2022

. Agosto 2022

. Junho 2022

. Maio 2022

. Abril 2022

. Março 2022

. Fevereiro 2022

. Janeiro 2022

. Dezembro 2021

. Novembro 2021

. Outubro 2021

. Setembro 2021

. Agosto 2021

. Julho 2021

. Junho 2021

. Maio 2021

. Abril 2021

. Março 2021

. Fevereiro 2021

. Janeiro 2021

. Dezembro 2020

. Novembro 2020

. Outubro 2020

. Setembro 2020

. Agosto 2020

. Julho 2020

. Junho 2020

. Maio 2020

. Abril 2020

. Março 2020

. Fevereiro 2020

. Janeiro 2020

. Dezembro 2019

. Novembro 2019

. Outubro 2019

. Setembro 2019

. Agosto 2019

. Julho 2019

. Junho 2019

. Maio 2019

. Abril 2019

. Março 2019

. Fevereiro 2019

. Janeiro 2019

. Dezembro 2018

. Novembro 2018

. Outubro 2018

. Setembro 2018

. Agosto 2018

. Julho 2018

. Junho 2018

. Maio 2018

. Abril 2018

. Março 2018

. Fevereiro 2018

. Janeiro 2018

. Dezembro 2017

. Novembro 2017

. Outubro 2017

. Setembro 2017

. Agosto 2017

. Julho 2017

. Junho 2017

. Maio 2017

. Abril 2017

. Março 2017

. Fevereiro 2017

. Janeiro 2017

. Dezembro 2016

. Novembro 2016

. Outubro 2016

. Setembro 2016

. Agosto 2016

. Julho 2016

. Junho 2016

. Maio 2016

. Abril 2016

. Março 2016

. Fevereiro 2016

. Janeiro 2016

. Dezembro 2015

. Novembro 2015

. Outubro 2015

.Acordo Ortográfico

A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.

. «Português de Facto» - Facebook

Uma página onde podem encontrar sugestões de livros em Português correCto, permanentemente aCtualizada. https://www.facebook.com/portuguesdefacto

.Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt

. Comentários

1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.

.Os textos assinados por Isabel A. Ferreira, autora deste Blogue, têm ©.

Agradeço a todos os que difundem os meus artigos que indiquem a fonte e os links dos mesmos.

.ACORDO ZERO

ACORDO ZERO é uma iniciativa independente de incentivo à rejeição do Acordo Ortográfico de 1990, alojada no Facebook. Eu aderi ao ACORDO ZERO. Sugiro que também adiram.
blogs SAPO