Quarta-feira, 20 de Novembro de 2019

O que decidirá a Conferência Geral da UNESCO, a decorrer em Paris: «Dia Mundial da Língua Portuguesa» ou «Dia Mundial do Dialecto Brasileiro» (AO90)?

 

«Conselho Executivo da UNESCO endossa proclamação do Dia Mundial da Língua Portuguesa»

lê-se no  

 

UNESCO.jpg

 

onde este Conselho está sediado. E não é por acaso que ele está sediado no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal.

 

Por falar em UNESCO, o MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa), que conta com cerca de uma centena de subscritores, aguarda ainda por uma resposta à denúncia da violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por um Estado-Membro, ou seja, por Portugal,  dirigida em 7 de Setembro de 2018 a Madame Audrey AZOULAY, Directora-Geral da UNESCO, e a uma outra exposição enviada em 7 de Janeiro de 2019,  pedindo um esclarecimento acerca de uma curta e dúbia resposta  que, entretanto, o MPLP recebeu da UNESCO.

 

Bem, mas o assunto hoje é a proclamação do dia de uma língua a que chamam “portuguesa”, mas que de Portuguesa já quase nada tem, e esta proclamação não passa de mais um fait divers, para fazer crer que a nossa Língua Portuguesa (a nossa) está de boa saúde, quando na realidade, está a desaparecer do mapa. E isto é um facto. Não é uma conjectura.  

 

Esta notícia é de 17 Outubro de 2019, ou seja, é relativamente recente. Não tive a oportunidade de me debruçar sobre ela, na devida altura, mas isto é daquelas coisas que podem abordar-se a qualquer momento, e o actual momento é o ideal, porque a deliberação final, acerca desta proclamação, cabe ao órgão mais representativo da UNESCO, a Conferência Geral, que congrega os cento e noventa e três Estados-membros, na sua 40º sessão, que teve início no passado dia 12 de Novembro e decorrerá até ao dia 27 deste mesmo mês.  

 

(Nota: uma vez que estamos a falar na proclamação do “Dia Mundial da Língua Portuguesa”, é em Língua Portuguesa que escreverei, e não em Dialecto Brasileiro (AO90) conforme lemos no portal diplomático do MNE, ou isto não faria qualquer sentido, ou então em vez do “Dia Mundial da Língua Portuguesa” ter-se-ia de proclamar o “Dia Mundial do Dialecto Brasileiro”, para sermos rigorosos.

 

Vejamos: a Comissão do Programa e Relações Exteriores do Conselho Executivo da UNESCO, com sede no Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, aprovou uma decisão que recomenda à próxima Conferência Geral da UNESCO  ( já a decorrer) a adoPção de uma resolução proclamando o dia 5 de Maio como “Dia Mundial da Língua Portuguesa”.

 

Lê-se no portal: «O Ministério dos Negócios Estrangeiros congratula-se com esta aprovação. Muito mais do que apenas uma língua oficial, a Língua Portuguesa é uma das línguas mais faladas do mundo e deverá continuar a crescer, em número de falantes e com uma expressão cada vez mais forte na Internet, nas organizações internacionais, no mundo dos negócios e artístico e em muitos outros domínios

 

Mentira. Lá que o MNE desse pulinhos e esfregasse as mãos de contente com esta aprovação, é natural que sim, pois isso faz parte da negociata que está por trás do AO90.

 

Porém, o resto é pura mentira.  A Língua Portuguesa não é uma das mais faladas do mundo, porque os Brasileiros falam Brasileiro, e eles são milhões. E isto é um facto. Não é uma teoria. E o que se vê cada vez mais forte na Internet, não está escrito em Língua Portuguesa, mas sim, em Dialecto Brasileiro, que muito brevemente passará a Língua Brasileira. Nem sequer nas organizações internacionais, no mundo dos negócios e artístico, porque é a Língua Inglesa que predomina nestas organizações e no mundo dos negócios e artístico. Dizer que é a Língua Portuguesa (a NOSSA) que predomina é delírio dos acordistas.  É uma gigantesca falácia. Todas as pessoas lúcidas o sabem. ExcePto os actuais governantes portugueses.

 

Outra mentira, outro delírio é dizer isto:

 

«A decisão, que será formalmente adoPtada (assim escrito à portuguesa) pelo plenário do Conselho Executivo no próximo dia 23, reconhece o papel e a contribuição da Língua Portuguesa para a preservação e disseminação da civilização e da cultura humanas, destacando ainda que o Português é a língua mais falada do hemisfério sul e a língua oficial de três organizações regionais e da Conferência Geral da UNESCO

 

O Português NÃO É a língua mais falada no hemisfério sul, porque no hemisfério sul fala-se o Dialecto Brasileiro. E quanto ao ser língua oficial de três organizações regionais (quais?)  e da Conferência Geral da UNESCO, a ver vamos.  Se assim fosse, não seria necessário escrever ou traduzir para Francês ou Inglês, o que escrevemos no NOSSO Português.

 

E dizem mais:

Dizem que «Esta proposta, submetida ao Conselho Executivo pelos nove países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (como se na Guiné Equatorial se fale Português ou sequer Brasileiro) contou com o co-patrocínio de mais vinte e quatro países de todos os continentes e regiões do mundo (quais países?), e, agora, com o endosso dos cinquenta e oito membros do Conselho Executivo.» Só 58 membros?

 

Nós somos muito mais a dizer NÃO a toda esta embófia.

 

Na altura, Marcelo Rebelo de Sousa veio congratular-se, em nota publicada no portal da Presidência da República, “com o endosso, por unanimidade, pela comissão da UNESCO, do 5 de Maio como Dia Mundial da Língua Portuguesa”, afirmando que esta é uma decisão que “testemunha o reconhecimento do papel da nossa língua para o património da Humanidade, como língua de diálogo e de cooperação entre povos e culturas”, como se isto fosse verdade.

 

E saudou o embaixador de Portugal na UNESCO, António Sampaio da Nóvoa, que não soube defender a Língua Portuguesa, e felicitou igualmente a CPLP e todos os falantes da língua portuguesa, que, enfatiza-se no mesmo texto, “é a quarta língua mais falada no mundo, com mais de 260 milhões de falantes”, como se isto fosse verdade!

 

Esperemos que a UNESCO faça jus à Língua Portuguesa e proclame o dia Mundial desta Língua, NÃO na sua versão brasileira (AO90), mas na sua versão PORTUGUESA, porque só assim este dia terá razão de ser.

 

Basta de mentiras! Estamos fartos de mentiras!

 

Isabel A. Ferreira

 

Fonte:

https://www.portaldiplomatico.mne.gov.pt/comunicacao-e-media/comunciados-de-imprensa/conselho-executivo-da-unesco-endossa-proclamacao-do-dia-mundial-da-lingua-portuguesa

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:51

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Quarta-feira, 31 de Julho de 2019

Acordo Ortográfico de 1990 ou a Conspiração do Silêncio!

 

Há já vários dias, lemos uns comentários sobre um pequeno artigo publicado neste Blogue.

Ver aqui:

«CABO VERDE JÁ DEPOSITOU JUNTO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS (MNE) O INSTRUMENTO DE DENÚNCIA DO PSEUDO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990? OU HÁ AINDA MAIS ALGO ESCONDIDO?»

 

Este artigo diz respeito à questão de CABO VERDE ter rejeitado a Língua Portuguesa, e ter declarado o CRIOULO CABO-VERDIANO língua oficial daquele arquipélago, desde o ano lectivo de 2017, o que levou a esta pergunta:

 

MNE.png

 

Para se compreender melhor o porquê desta pergunta, aconselhamos que se leia um artigo do Jornal Público, do dia 25 Julho de 2019, sob o título «O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas».  

Ver aqui:

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

 

Pergunta essa que levanta o que se afigura cada vez mais como uma bomba relógio, ou seja, a impossibilidade, até à data, de acesso e verificação da existência dos instrumentos de ratificação do pseudo-acordo ortográfico de 1990, depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

Aconselhamos novamente a leitura do artigo do Público, já referido, e do qual citamos o seguinte:

«O bem-amado kaiser não teve tempo para responder (tão ocupado que andará) a um requerimento do coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, onde este requeria acesso aos instrumentos de ratificação do AO depositados à guarda do MNE, o seu ministério. Em trinta dias (prazo legal para o governo responder a requerimentos deste tipo), a resposta foi o silêncio

 

 Ora bem, aqui temos a palavra chave: SILÊNCIO

 

Aqui não se trata de teorias da conspiração, mas sim de uma verdadeira CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO!  E, segundo reza o ditado: «Quem cala consente», e nós acrescentaríamos «consente e esconde?»    

  

Senão examinemos, estes três exemplos, embora haja mais.

 

1)- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) examina desde 2014 a inconstitucionalidade do acordo ortográfico (Processo 897/2014).

 

Este prazo (2014-2019 = 5 anos) não respeita a jurisprudência dos Tribunais Europeus que, relembram que as sentenças ou acórdãos devem ser tomados em “prazos razoáveis” e, consequentemente, condena os Estados implicados, cujas custas e multas são pagas com o dinheiro do erário público, e não pelos verdadeiros responsáveis.   

 

Até à data de hoje, nada se sabe (pelo menos, no que diz respeito ao MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa) quanto ao andamento do Processo Nº 897/2014 do STA. Porquê então este silêncio?

 

2)- A situação é grave para o Património Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um elemento/vector essencial.

 

Sem entrar em demasiados pormenores técnico-jurídicos, é facto que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011 é meramente um despacho normativo sem força de Lei e viola o artigo 112º nº 7 da Constituição da Nação Portuguesa (CNP) e, por conseguinte, não pode ser obrigatória para ninguém, em Portugal.   

 

 O que é Lei é o Decreto-Lei Nº 35.229 de 8 de Dezembro 1945, o qual NUNCA foi revogado por outro Decreto-Lei e, consequentemente, o PORTUGUÊS EUROPEU continua, de facto, a ser a LÍNGUA OFICIAL da Nação Portuguesa (artigo 11-3º da CNP), a qual não pode ser alterada para uma grafia estrangeira (no caso a brasileira) oriunda, sem dúvida, do Português, e isto sem uma Revisão Constitucional, a qual nunca seria aprovada pelo Povo Português. 

 

Os Tratados Internacionais (como é o caso do AO1990), em qualquer Estado de Direito, NÃO podem entrar em vigor por simples Resoluções do Conselho de Ministros (RCM 8/2011), ou mesmo através de Resoluções da Assembleia da República, ou Decretos Presidenciais, sem a prévia existência de uma Lei ou de um Decreto-Lei (cf. nºs 1 2 e 7 do artigo 112º e artigo 3º, nº 3 da Constituição).

 

Por conseguinte, o governo de Sócrates, violou escandalosamente a Constituição de um Estado de Direito ao mandar aplicar o abstruso AO199O, através da RCM 8/2011, e deu-se mesmo ao luxo de declarar  que ela tem por base, não uma Lei ou Decreto-Lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199 da Constituição, o qual nada tem a ver, com Tratados Internacionais !   (Carlos Fernandes, o AO1990, não está em vigor, página 79).

 

Esta prepotência é apenas digna de uma República das Bananas, e jamais de um Estado de Direito Europeu.

 

Todos sabemos que o Presidente da República Portuguesa é o garante da Constituição.  A Constituição foi violada várias vezes e o Supremo Magistrado da Nação pratica um silêncio atroante, a este propósito.

 

Porquê este silêncioO que é que este silêncio pode esconder?

 

3)- Violação da Convenção da UNESCO de 2013, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) e consequente queixa contra Portugal.

 

Por cartas datadas de 7 de Setembro de 2018, e 7 de Janeiro de 2019, o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresentou queixa junto da UNESCO por violação da CSPCI, por Portugal.

 

O MPLP recebeu uma resposta da UNESCO por carta datada de 22 Março de 2019: ver Comunicado nº 2 do MPLP neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490

que necessitou de uma resposta dada a 10 de Abril de 2019 e na qual o MPLP   teve de especificar que a violação da CSPCI não se limitava apenas ao artigo 2, mas abrangia igualmente os artigos 14 (a) (III) e (b), 11 (a) e (b) e (12 e 13) e, para tal, forneceu toda a Fundamentação Jurídica aplicável.

 

A instrução desta queixa segue o seu curso. 

 

E esperamos receber, na devida altura, a decisão que será tomada pelo Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de Portugal, em aplicação do artigo 7 da CSPCI.

 

No primeiro caso (cartas de 7 de Setembro 2018 e Janeiro 2019), a UNESCO demorou sete meses a responder. O silêncio foi longo, mas foi quebrado.

 

No segundo caso (carta de 10 de Abril 2019), já lá vão quase quatro meses. Desta vez, será que o silêncio vai demorar menos tempo? Mais tempo?  Não sabemos.  

 

Mas o MPLP pergunta, então, desde já, e publicamente, àqueles que impõem o silêncio cá dentro de Portugal se não se vão privar de tentar impor igualmente o silêncio lá fora (através de eventuais pressões políticas e diplomáticas)?

 

Não o sabemos igualmente. Pois compete à UNESCO decidir se aceita a existência também do silêncio lá fora, ou não!

 

Se esse silêncio se mantiver, o MPLP ver-se-á obrigado a perguntar directamente à Directora-Geral da UNESCO, qual a razão desse eventual silêncio.

 

Sejamos, no entanto, optimistas, neste e nos outros casos acima indicados, pois há pressentimentos que nos levam a pensar que há razões para esperar que a Matriz da Língua Portuguesa e o Património Cultural Imaterial de Portugal saiam vitoriosos.

 

Os coordenadores do MPLP

(Movimento em Prol da Língua Portuguesa)

Francisco João Da Silva

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 10:49

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Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

Comunicado nº2 do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)

 

No dia 27 de Março de 2019, o MPLP, publicou um Comunicado que pode ser consultado neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-do-movimento-em-prol-da-176592?tc=5340194179

para   informar não só os seus membros, mas também todos os portugueses que   continuam a lutar contra   a destruição da Matriz da Língua Portuguesa, ou seja, contra a imposição brutal, ilegal e inconstitucional   da grafia brasileira em Portugal,  através de um pseudo-acordo ortográfico (AO199), que na verdade é um Tratado Internacional, e como tal é regido pela Convenção de Viena, a qual foi igualmente violada.

 

MPLP.png

 

Recapitulando e informando

 

1)- Por carta endereçada à Directora-Geral da UNESCO com data de 7 de Setembro 2018, cuja versão portuguesa foi publicada na Imprensa

https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511, o MPLP formalizou uma queixa contra o Estado Português [e os sucessivos governos desde a famigerada Resolução em Conselho de Ministros   8/2011 do governo de José SÓCRATES], junto da UNESCO, por violação  de vários artigos da Convenção de 17 de Outubro de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI).

 

2)- Por carta de 7 de Janeiro de 2019, o MPLP forneceu à Directora-Geral da UNESCO vários outros   documentos   suplementares e informações relevantes para a devida instrução dessa queixa contra o Estado Português.

 

3)- Por carta com data de 22 de Março de 2019, a UNESCO respondeu ao MPLP.   O núcleo coordenador do MPLP, com o apoio do seu assessor jurídico, Dr. Carlos Borges, decidiu estudar atentamente esta carta que lhe pareceu deveras interessante e prometedora para a continuação da luta   contra  a imposição ilegal e inconstitucional de um pseudo-acordo ortográfico   (AO1990), calcado sobre a grafia da  "Língua Brasileira", contribuindo assim para a destruição da Matriz da Língua Portuguesa. A UNESCO comunicou-nos  claramente que «tomou nota da nossa inquietação no que respeita à autenticidade da Língua Portuguesa”.

 

4)- Por carta datada de 10 de Abril de 2019, o MPLP, enviou uma carta à Directora-Geral da UNESCO agradecendo a resposta da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Nesta carta o MPLP confirmou e consubstanciou a sua queixa relativa a vários outros artigos da CSPCI que foram também manifestamente violados. O MPLP decidiu igualmente pedir agora uma “intervenção   vigorosa” da UNESCO, assim como   uma clarificação jurídica e técnica necessária.

 

5)- Com efeito, o artigo 2º/7 da Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro) estatui que o   “ ensino, a valorização e a defesa da Língua Portuguesa e das suas variedades regionais no território nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de legislação e de políticas próprias(…) Essa legislação, prevista na CSPCI, não existe. (Dr Carlos Borges).

 

O governo não procedeu à salvaguarda e à valorização do Património Cultural - maxime da Língua Portuguesa - , antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia “ (Dr Carlos Borges), ao impôr ilegal e inconstitucionalmente um “acordo” ortográfico que, de maneira irresponsável e autoritária, pretendia UNIFICAR a grafia da Língua Portuguesa nos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa [o que é IMPOSSÍVEL].

 

O MPLP  referiu, portanto, na sua queixa  contra o Estado Português, que este objectivo,  fantasista, FALHOU TOTALMENTE, como era de esperar.

 

6)- A declaração de 6 de Abril de 2019 de Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República Federativa do Brasil, para   assuntos internacionais, expressando a intenção de o Brasil revogar o “acordo“ ortográfico AO1990 (citação : Depois de nos livrarmos do horário de verão, temos que nos livrar da tomada de três pinos, das urnas eletrônicas inauditáveis e do acordo ortográfico), levou o núcleo coordenador do MPLP, a ter de informar   a Directora-Geral da UNESCO que,  depois da publicação em 1943 do “Formulário Ortográfico",  o Brasil separou-se objectivamente da Matriz da Língua Portuguesa e começou  na realidade, de maneira soberana, o longo processus de formação da sua própria língua.

 

Mais tarde, esse   processo de “libertação” linguística    foi confirmado pelo facto de o Brasil ter denunciado unilateralmente a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de Dezembro de 1945 , significando claramente o seu desejo de seguir o seu próprio caminho, enveredando   pela formação   da sua própria língua, isto é, a “Língua Brasileira”.

 

Isto é um facto, e está na altura certa de o Brasil assumir plenamente e oficialmente o seu novo grito   do IPIRANGA, desta vez,   LINGUÍSTICO, depois do seu grito inicial, no dia 7 de Setembro de 1822, que lhe deu a independência política, e já lá vão 196 anos !

 

Qual será o Dirigente Brasileiro que deixará o seu nome gravado para sempre na História do seu País, proclamando urbi   et orbi que a língua oficial do Brasil é a “Língua Brasileira”?

 

Aqui fica a questão ! Espera-se a resposta do POVO Brasileiro e dos seus representantes democráticamente eleitos .

 

7)- Informações mais completas e outros documentos serão publicados, na devida altura, no Blogue “O Lugar da Língua Portuguesa”.

 

Os Coordenadores do MPLP

Francisco João Da Silva e Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:46

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Quarta-feira, 20 de Fevereiro de 2019

Comunicação do MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa)

 

Como (suponho que pelo menos os que subscreveram este Movimento) devem saber, o MPLP nasceu da necessidade de internacionalizar a luta contra o AO90, e contou com um núcleo inicial de 61 subscritores que, entretanto, aumentou para 90, com a entrada de mais 29 membros (e a lista não está encerrada, pois quem pretender fazer parte do Movimento, basta mandar o nome e o e-mail).

 

Esse núcleo inicial do MPLP, já farto de ver a Língua Portuguesa espezinhada, decidiu encetar a sua primeira acção: enviar uma carta à Directora-Geral da UNESCO, Audrey AZOULAY, em 7 de Setembro de 2018, apresentando uma queixa contra o Estado Português, pela violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por Portugal, Estado-Membro; e, por arrasto, dar conta da violação da Constituição da República Portuguesa (CRP), e da violação da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90; e da violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35/228 de 8 de Dezembro de 1945, tudo isto assente numa bem elaborada fundamentação jurídica.

 

A carta pode ser recordada neste link.

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/movimento-em-prol-da-lingua-portuguesa-147014

 

MPLP1.png

 

Suponho que também saibam que o MPLP tem dois coordenadores: o Francisco João da Silva, mentor da ideia de se criar este Movimento e escrever a carta, e eu, Isabel A. Ferreira, que concordei com as duas coisas. E porque tenho este Blogue, e duas páginas no Facebook, fiquei com a incumbência de ser uma espécie de porta-voz do MPLP, mas qualquer outro membro pode e deve dizer coisas, fazer coisas, e usar o Blogue para divulgação. Como sabem.

 

Eu digo coisas. Eu faço coisas. Eu divulgo as coisas (nem todas, obviamente, porque no meio disto tudo, há espiões, e o segredo é a alma do negócio, e nem tudo pode vir a público, por enquanto, mas a seu tempo virá. Estejam descansados.

 

Também quero crer que os restantes 89 membros do MPLP, interessados que estão em que o AO90 seja abolido da face do planeta Terra, devem estar a fazer a sua parte, isto é, a realizar acções, individualmente, junto do povo, junto dos governantes, fazendo movimentar a engrenagem (que não pode parar), tal como eu estou a fazer.

 

Como também devem saber, quando se apresenta uma queixa a uma autoridade ou a um Organismo como a UNESCO, e devido à complexidade da questão, as coisas demoram. Portanto, estamos a aguardar o parecer do COMITÉ  INTER-GOVERNAMENTAL, que deverá  tomar uma  decisão, pois isso  está  previsto na  própria  Convenção para  a Salvaguarda   do Patrimómio  Cultural e  Imaterial   da UNESCO  (CSPCI),   da qual  Portugal é um Estado Signatário, e logo que haja fumo branco, obviamente e imediatamente comunicar-vos-ei através do Blogue.

 

Penso também que, os 89 membros do MPLP, sendo anti-acordistas convictos (não me incluo aqui porque é pública a minha posição nesta matéria) e pretendendo andarem informados do que se vai passando, estão a seguir tudo o que se publica neste Blogue e todas as informações nele veiculadas. Estão a passar palavra e a acrescentar palavras ao que por aqui se vai dizendo e fazendo.

 

Posto isto, devo dizer que se algum dos 89 membros do MPLP quiser sair do Movimento, as portas estão abertas, e basta que me comuniquem essa intenção.


Quanto a mim, enquanto coordenadora do Movimento, garanto-vos que estou a fazer tudo o que está ao meu alcance, baseada em factos e não em impressões ou ideias pessoais, para que possamos levar a água ao nosso moinho.

 

Isto não é fácil. Não é.

 

Mas lutar por uma causa nunca foi fácil, e, ou nós estamos dispostos a dar tudo por tudo, ou então é melhor calçar as pantufas e ficar a ver o que as televisões, vendidas ao Poder, oferecem: futebol, novelas, crimes e deprimentes reality shows, com o único propósito de afastar o povo do essencial.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:24

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Domingo, 4 de Novembro de 2018

A propósito da mensagem da UNESCO para o Dia Internacional da Língua Materna

 

Há 19 anos consecutivos, em 21 de Fevereiro, a UNESCO celebra o Dia Internacional da Língua Materna.

 

O texto que se segue está escrito na minha Língua Materna, a Língua Oficial de Portugal: a Língua Portuguesa, acordada na Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, ainda vigente.

 

UNESCO.png

 Vista parcial da Sala Principal de Conferências, na sede da UNESCO, em Paris

 

(Os trechos destacados a negrito são da responsabilidade da autora deste Blogue).

 

Mensagem de Audrey Azoulay, Directora-Geral da UNESCO, por ocasião do Dia Internacional da Língua Materna, celebrado em 21 de Fevereiro de 2018, traduzida por Isabel A. Ferreira, do original em Francês, que pode ser consultado neste link:

 

http://unesdoc.unesco.org/images/0026/002614/261469f.pdf

 

«A UNESCO celebra hoje a 19ª edição do Dia Internacional da Língua Materna. Esta é uma oportunidade para relembrar os compromissos da nossa Organização no que respeita à defesa e promoção das Línguas.

 

Uma Língua é muito mais do que um meio de comunicação: é a própria condição da nossa humanidade. Nela estão integrados os nossos valores, as nossas crenças, a nossa identidade. É através da Língua que nós transmitimos as nossas experiências, as nossas tradições e os nossos conhecimentos. A diversidade das Línguas reflecte a riqueza inabalável do nosso imaginário e dos nossos modos de vida.

 

Com a finalidade de preservar e revitalizar este elemento essencial do Património Imaterial da Humanidade, a UNESCO, desde há muitos anos, tem vindo a envolver-se activamente na defesa da diversidade linguística e na promoção da educação multilíngue.

 

Este compromisso diz respeito particularmente às Línguas Maternas, que influenciam milhões de jovens mentes, que estão a desenvolver-se e são o vector indispensável para a inclusão na comunidade humana, primeiro no âmbito local, depois, no âmbito global.

 

A UNESCO apoia, deste modo, as políticas linguísticas, particularmente em países multilíngues, que valorizam as Línguas Maternas e as Línguas Indígenas. A Organização recomenda o uso destas línguas desde os primeiros anos de escolaridade: porque uma criança não aprende melhor senão na sua Língua Materna. A UNESCO encoraja igualmente o seu uso em espaços públicos e especialmente na Internet, onde o multilinguismo deve tornar-se norma. Todos, qualquer que seja a sua primeira língua, devem poder ter acesso aos recursos do ciberespaço e criar comunidades de intercâmbio e diálogo. Hoje, esse é um dos maiores desafios do desenvolvimento sustentável, no plano da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

 

A cada duas semanas, uma língua desaparece no mundo e, com ela, uma parte da História humana e do nosso património cultural. A promoção do multilinguismo também contribui para impedir esse desaparecimento programado.

 

Nelson Mandela tinha este preclaro princípio: "Se falais com alguém numa língua que ele entende, falais à sua cabeça; se falais com ele na sua própria língua, falais ao coração dele ". No contexto deste Dia Internacional, a UNESCO convida os seus Estados-Membros a celebrar, através de todo o tipo de iniciativas, educacionais e culturais, a diversidade linguística e o multilinguismo que constituem a riqueza viva do nosso mundo.»

 

***

 

Esta foi a mensagem que a Senhora Audrey Azoulay, Directora-Geral da UNESCO, enviou ao mundo, para celebrar o dia Internacional das Línguas Maternas. E, nesta mensagem, podemos destacar alguns pontos essenciais que o governo português, através do seu Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, cujo Ministério acolhe e tutela a Comissão Nacional para a UNESCO, não cumpre, violando, deste modo, a Convenção de 2003 Para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), da qual Portugal é Estado-Membro, permitindo, com isso, que a Língua Portuguesa, de Matriz greco-latina, esteja a ser transformada numa língua completamente  desvirtuada e afastada das suas raízes.

 

Augusto Santos Silva não defende a Língua Portuguesa, a Língua Materna dos Portugueses.

Augusto Santos Silva defende tão-só aquela que virá a ser (se já não o é) a Língua Brasileira.

 

Ponto 1 - A UNESCO celebra o Dia Internacional da Língua Materna para relembrar os compromissos (…) com a defesa e a promoção das Línguas… Por conseguinte, Portugal violou claramente o compromisso de defesa e promoção da Língua Portuguesa, porquanto, de um modo ilegal e inconstitucional, e até usando de alguma chantagem, obriga milhares de crianças e jovens estudantes a grafar a Língua Materna delas à moda brasileira, através de algo a que chamam Acordo Ortográfico de 1990, a maior fraude de sempre, e que não foi ratificado por quatro dos oito países ditos lusófonos/lusógrafos. O governo português, além de não defender a Língua Portuguesa, que configura Património Cultural Imaterial de Portugal, ao adoptar o AO90, anda a promover, pelos quatro cantos do mundo, a grafia brasileira, que desvirtua a Matriz da nossa Língua Românica, distanciando-a da Família Indo-Europeia, à qual pertence. A isto chama-se FRAUDE, porque nada disto tem a ver com evolução da Língua. E evocar os milhões, que no Brasil falam e escrevem à brasileira, para justificar a adulteração da nossa Língua, é de uma descomunal ignorância, além da evidente má-fé que está por detrás da imposição do AO90 aos Portugueses. E que ninguém duvide deste facto.

 

Ponto 2 – Se a identidade de um país está integrada na sua própria língua, como declara a senhora Azoulay, a identidade portuguesa desintegrou-se, ao adoptar-se a grafia brasileira, que identifica o Brasil, e mais nenhum outro país, a tal ponto que podemos classificar essa linguagem brasileira, no seu modo de falar e de escrever, como dialecto ou variante brasileira do Português, de acordo com as definições dos mais abalizados estudiosos, nacionais e estrangeiros, da Língua Portuguesa. Consultar este link:

 

Do que falamos quando falamos do dialecto brasileiro?

 

Ponto 3 – Se a diversidade das línguas reflecte a riqueza incontestável da nossa imaginação e dos nossos modos de vida, como refere a Senhora Azoulay, o governo português, ao adoptar a grafia brasileira, não só empobreceu e esmagou essa diversidade, como também não preservou o elemento essencial do Património Imaterial de Portugal, a Língua Portuguesa, uma das línguas mais antigas da Europa, a qual o identifica como País; e se a UNESCO se tem envolvido activamente na defesa da diversidade linguística, Portugal afastou-se da UNESCO, comprometendo desonrosamente a fecunda diversidade linguística que existia na Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), antes do AO90 aparecer, ao pretender-se que os oito países, que dela fazem parte, grafem à moda brasileira. Quem está a salvar a Língua Portuguesa, neste momento, são os países africanos de expressão portuguesa (Angola, Moçambique e Guiné-Bissau e Timor-Leste, que não ratificaram o AO90). O que é manifestamente bastante significativo, provoca o caos e retira a pouca credibilidade que o chamado Acordo Ortográfico de 1990 poderia eventualmente ter. Mas não tem.

 

Ponto 4 – Se o compromisso da UNESCO diz respeito particularmente às Línguas Maternas, que influenciam milhões de jovens, Portugal está a violar esse compromisso, pois a Língua Materna das crianças e jovens portugueses está a ser desvirtuada pela introdução da grafia brasileira, que se afastou da norma culta europeia, e a causar o maior caos ortográfico jamais visto em Portugal.

 

Ponto 5 – Se a UNESCO recomenda o uso da Língua Materna de cada país, desde os primeiros anos da educação escolar, porque as crianças aprendem melhor na sua Língua Materna, Portugal está a violar essa recomendação, uma vez que ludibria as crianças portuguesas, ao obrigá-las a grafar a sua Língua Materna à moda brasileira, sem que isso lhes seja explicado.

 

Ponto 6 – Se a UNESCO convida os seus Estados-Membros a celebrar a diversidade linguística, Portugal faz precisamente o contrário: celebra a pseudo-unificação linguística (o AO90), porque jamais poderá existir, entre os países da dita CPLP, uma unificação linguística, uma vez que o que realmente predomina, e deve continuar a predominar, é a riquíssima diversidade existente no modo de escrever e de falar do Brasil, de Portugal, de Angola (cuja Academia Angolana de Letras acaba de recomendar a não ratificação do AO90), de São Tomé e Príncipe (onde se fala mais Francês do que Português), de Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste (que não adoptam o AO90) e de Cabo Verde que, em 2017, rejeitou a Língua Portuguesa e declarou o Crioulo Cabo-Verdiano como Língua Oficial de Cabo Verde, o que, aliás, está em conformidade com o «Prontuário Ortográfico da Língua Portuguesa», de Manuel dos Santos Alves, situação que colocou esse país, ipso facto, fora dos Países de Língua Oficial Portuguesa.

 

Chegados aqui, convém lembrar que o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP), em carta enviada a 7 de Setembro de 2018, à senhora Audrey Azoulay, Directora-Geral da UNESCO, e na sua qualidade de depositária da Convenção Para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) de 2003 (Artigo 37), a ela apelou para que, nos termos do Artigo 7, informe e chame à atenção o Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, para esta situação calamitosa, no sentido de que o Património Imaterial de Portugal seja preservado e que o uso da Língua Materna Portuguesa seja restaurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946, uma vez que o governo português, em vez de defender a Língua Materna dos Portugueses, está a contribuir para a sua degradação, cada vez mais evidente e assustadora.

 

Consultar Carta à Directora-Geral da UNESCO neste link:

 

Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresenta queixa à UNESCO contra o Estado Português 

 

P’lo MPLP

Isabel A. Ferreira

(Coordenadora)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:37

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Sábado, 29 de Setembro de 2018

À atenção dos que são contra o AO90 e pediam algo em Prol da Língua Portuguesa

 

MPLP1.png

 

Escolhemos a Hortênsia como insígnia do MPLP porque esta flor (dizem) é símbolo de devoção, coragem, determinação, dignidade, pureza de sentimento e elevação espiritual, e símbolo também da realização dos bons propósitos! Ora, o nosso bom propósito é a anulação do AO90 e a devolução da Grafia Portuguesa a Portugal.

 

Pois bem, o Francisco João da Silva teve a ideia. Pediu-me uma opinião. Considerei a ideia óptima. Iniciámos, então, o que concordámos denominar MOVIMENTO EM PROL DA LÍNGUA PORTUGUESA (MPLP), e em nome deste Movimento, que, forçosamente e por razões óbvias, não foi imediatamente aberto a todos, teria de haver um núcleo inicial restrito (61 subscritores), foi enviada à Directora-Geral da UNESCO, no passado dia 7 de Setembro, uma Carta apresentando uma queixa contra o Estado Português, essencialmente, pela violação da Convenção da UNESCO de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), assente numa bem elaborada fundamentação jurídica, e, por arrasto, demos conta à UNESCO de outras violações graves, tal como a violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e violação da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90, assim como a violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945.

 

Agora que Alea Jacta Est, e que a carta, traduzida do Francês, foi publicada no Jornal Público (ver aqui):

https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511

já podemos avançar para a segunda fase desta iniciativa, da qual faz parte o seguinte apelo:

 

Convida-se todos os que são contra o AO90, a subscreverem esta Carta e a fazerem parte do MLPL, que não deixará morrer a Língua Portuguesa.

 

Para subscreverem a Carta e o MLPL basta enviar, por mensagem privada, para os e-mails, que deixarei no final deste texto, o vosso nome e e-mail, e receberão todos os  documentos que fazem parte desta acção, e dar conhecimento de todas as iniciativas futuras, quer a nível nacional, quer a nível internacional, que forem sendo tomadas. Estas iniciativas fazem parte da luta que continuaremos a travar, até à revogação   do   pseudo “acordo” ortográfico   (AO90) e a consequente restauração da Língua Portuguesa em Portugal, conforme estabelecido no artigo 11, alínea 3 da Constituição, que foi violada pelos sucessivos   governos.

 

Aguardamos, pois, a vossa adesão.

Isabel A. Ferreira

 

Coordenadores do MLPL e igualmente subscritores:

 

Francisco João DA SILVA

franciscojoaodasilva@yahoo.fr

 

Isabel A. FERREIRA

isabel.bonari@gmail.com

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:02

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Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018

Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresenta queixa à UNESCO contra o Estado Português

 

Um núcleo de cidadãos, já fartos de ver a Língua Portuguesa espezinhada, decidiu enviar uma carta à Directora-Geral da UNESCO, apresentando uma queixa contra o Estado Português, pela violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI); e, por arrasto, dar conta da violação da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, pelo AO90; e da violação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB) de 10 de Agosto de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, assente numa bem elaborada fundamentação jurídica.

A carta, enviada no passado dia 7 de Setembro, foi recebida pela UNESCO a 13 de Setembro. E é do conteúdo dessa carta que aqui damos conta.

 

A Carta, foi publicada no Jornal Público online, e encontra-se neste link:

https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511

 

AO NA UNIVERSIDADE.png

A imagem é uma amostra da mixórdia ortográfica gerada pelo AO90.

Fonte da imagem:
https://www.facebook.com/TradutoresContraAO90/photos/a.645077242260614/1724354557666205/?type=3&theater&ifg=1

 

Carta à UNESCO pela salvaguarda da Língua Portuguesa como Património Cultural Imaterial

 

Excelentíssima Senhora Directora-Geral,

 

Os subscritores desta carta, de nacionalidade portuguesa, vêm por este meio, submeter à V. apreciação a denúncia da violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por um Estado-Membro, ou seja, por Portugal.

 

De facto, desde Janeiro de 2011, os sucessivos governos portugueses têm violado, inter alia, os artigos nºs. 1 (a) (b) (c) e (d), 2 parágrafo 2 (a) e 3, 11 a) e (b), 12, 13, 17 e 19/2 da CSPCI.

 

De acordo com o Capítulo III da Convenção (Salvaguarda do Património Imaterial a Nível Nacional) e Artigo 11 (Funções dos Estados-Membros), cabe a cada Estado-Membro tomar as medidas necessárias para garantir a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, no seu território. Com efeito, o n.º 2 do artigo 2º da Lei Portuguesa n.º 107/2001, de 8 de Setembro de 2001, sobre o Património Cultural Português, prevê «A valorização e defesa da Língua Portuguesa ". Isto é muito claro.

 

Mas, e de facto? De facto, nada foi feito, infelizmente! Como aliás detalhado no Anexo 3, Parte I.

 

Já é suficientemente grave que Portugal tenha violado vários artigos, incluindo o artigo 11.º, alíneas a) e b), da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI). E é por esta razão que os subscritores desta carta vêm, por este meio, apresentar esta questão.

 

Além disso, o governo português, por decisão ilegal e inconstitucional, ou seja, através da Resolução do Conselho de Ministros (RCM) de 8/2011, de Janeiro de 2011, violou a Constituição de Portugal, em particular o artigo 11.º, n.º 3, que estabelece como Língua Oficial de Portugal, a Língua Portuguesa (cf. Artigos 74.º e 9.º), ou seja, a mesma em que a Constituição foi elaborada e aprovada pela Assembleia da República Portuguesa (ver Partes I e II da Base Legal, dos Fundamentos Jurídicos, apensada como Anexo 3).

 

No processo, o Direito Internacional também foi violado, porque a Convenção de Viena, de 23 de Maio de 1969, que rege o Direito dos Tratados, estabelece a regra de unanimidade em relação às ratificações de um Tratado Internacional, a qual também foi violada por Portugal (ver Anexo 3 - Parte II, Ibidem).

 

De facto, 4 dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, ou seja, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o Tratado Internacional denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990 ", o que é manifestamente bastante significativo, provoca o caos e retira a pouca credibilidade que o chamado "Acordo Ortográfico" (AO1990) poderia eventualmente ainda ter.

 

Além disso, Cabo Verde rejeitou, em 2017, a Língua Portuguesa e declarou o Crioulo Cabo-verdiano como Língua Oficial de Cabo Verde, o que, aliás, está em conformidade com o «PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA», [cf. anexo 1-A], e que o colocou, ipso facto, fora dos Países de Língua Oficial Portuguesa, rejeitando assim o "Acordo Ortográfico de 1990", o que veio a aumentar o número de países que recusaram o "acordo ortográfico", estabelecendo assim uma MAIORIA de 5 países em 8, que são contra.

 

Como já acima referido, através de uma simples decisão do Conselho de Ministros (RCM n.º 8/2011 de Janeiro de 2011), o governo português violou a Constituição da República Portuguesa (CRP), impondo de forma brutal, autoritária, ilegal e inconstitucional, o dialecto brasileiro, indevidamente referido como "Acordo Ortográfico - AO1990", demonstrando, deste modo, abuso e usurpação de poder que não lhe são de todo reconhecidos pela Constituição Portuguesa.

 

Com efeito, apenas um Decreto ou Decreto-Lei pode revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, no que se refere à Língua Portuguesa e à Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB), de Dezembro de 1945. Este Decreto-Lei nunca foi revogado e não se pode, num Estado de Direito, legislar através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (RCM). Apesar de o Brasil ter denunciado unilateralmente esta Convenção, Portugal decidiu mantê-la, e, por conseguinte, ela continua a aplicar-se, na ordem jurídica nacional, na ausência da sua revogação. Esta e outras questões são desenvolvidas em detalhe no Anexo 3.

 

Esta RCM 8/2011 causou o caos linguístico em Portugal, e muitos escritores, jornalistas, jornais, editores, revistas (para se entender a extensão desta rejeição, que é muito forte em Portugal, por favor consultar as correspondentes LISTAS PÚBLICAS no seguinte link: https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/estas-sao-as-vozes-audiveis-que-gritam-137738, bem como uma grande maioria dos portugueses, todos rejeitam categoricamente este “Acordo Ortográfico - AO1990", e, portanto, não participam na destruição do Património Imaterial de Portugal, bem como na destruição da Matriz da Língua Portuguesa, decorrente do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, portanto, em conformidade com o Artigo 11, nº. 3 da Constituição da República Portuguesa.

 

Como resultado da RCM 8/2011, existe actualmente uma situação absurda em Portugal, onde, de forma oculta, está a tentar-se substituir a Língua Portuguesa, conforme determinado no artigo 11.º n.º 3 da Constituição da República Portuguesa (CRP), pelo Dialecto Brasileiro, tal como definido no "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", de Manuel dos Santos Alves, Edição Universitária Editora Lda. (Edição de 1993), portanto uma edição posterior ao "Acordo Ortográfico AO1990" (é aconselhável consultar os pormenores adicionais no Anexo 1-A, para se entender o processo de evolução de um dialecto para uma Língua).

 

Há ainda a Língua Oficial Portuguesa, definida e protegida tanto pela CRP, como pela CSPCI da UNESCO, a qual é considerada pela UNESCO como “um vector do Património Cultural Imaterial" (ver artigo 2 (a) da CSPCI). E, ilegalmente, o Dialecto Brasileiro, que, de um modo natural, evoluirá para a Língua Brasileira (detalhes adicionais no Anexo 1-A), o qual é indevidamente denominado "Acordo Ortográfico" - AO1990, imposto ilegalmente pelo governo português, sob o falso e quimérico pretexto de querer UNIFICAR A LÍNGUA PORTUGUESA NOS 8 PAÍSES DE EXPRESSÃO LUSÓFONA, o que é obviamente impossível e nada desejável!

 

É de salientar que o altamente reputado linguista e filólogo português, Leite DE VASCONCELOS, o que mais estudou a Dialectologia Portuguesa, classificou claramente o mal denominado “Português do Brasil” como Dialecto Brasileiro (ver Apêndice 1-A, bem como o link:

 https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/do-que-falamos-quando-falamos-do-138183

cuja fonte é o "PRONTUÁRIO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA", acima indicado.

Senhora Directora-Geral, esta triste situação é única no mundo!

Isto deve ser dito publicamente, alto e em bom som, porque a classe política portuguesa, responsável por esta calamidade, não tem competência nesta matéria (o que não a impediu de ignorar as muitas opiniões negativas de linguistas e gramáticos competentes), e também não tem legitimidade para substituir a Língua Oficial da Nação Portuguesa, por um dialecto estrangeiro (que só poderia ser conjecturado, em teoria, por uma Revisão Constitucional, e isto sem a mínima probabilidade de sucesso).

 

Agora, deixando de lado as violações da CRP e da CSPCI da UNESCO, pelo governo português, apenas um exemplo é suficiente para demonstrar o absurdo desta situação trágica em Portugal, da qual ninguém se pode orgulhar.

 

Na Alemanha (e na Áustria), onde a língua oficial é o Alemão, nunca ocorreria à classe política alemã [ou à classe política austríaca] substituir a Língua Alemã, utilizando um "diktat" governamental, por um dialecto alemão, ou mesmo por um dialecto vienense, ou por um dialecto suíço-alemão, sob o pretexto absurdo e irresponsável de querer unificar a Língua Alemã em todos os países germanófonos.

 

O governo português quer inverter a roda da história, tentando, irresponsavelmente através de uma restrição/obrigação administrativa (a RCM 8/2011), fazer recuar a Língua Portuguesa mais de 800 anos, e reduzi-la ao estado de um dialecto! Todos nós temos o direito de nos opor e perguntar publicamente quais são as razões para a destruição do nosso Património Imaterial, protegido pela CSPCI da UNESCO.

 

Tudo o que foi dito acima denota, além disso, uma atitude que é, no mínimo, desrespeitosa para com os outros países de Língua Portuguesa, o que prejudica a sua diversidade linguística, social e cultural, que são fontes de riqueza cultural inestimável, e valores que certamente vos são muito caros, como Directora-Geral da UNESCO, e também como ex-Ministra da Cultura de um dos principais países da Comunidade Internacional, como a França.

Na verdade, este falso "acordo ortográfico unificador da Língua Portuguesa" conduziu ao resultado oposto, destruindo, de passagem, a Matriz da Língua Portuguesa (o seu Património Imaterial) desencadeando o caos linguístico e cultural.

 

Este ultraje é deplorável, e é uma situação impossível de imaginar em relação, por exemplo, ao Francês, ao Inglês, ao Árabe, ao Alemão (veja-se o exemplo citado acima), ao Castelhano etc.. A maioria dos portugueses também se opõe, de acordo com sondagens realizadas a este respeito.

 

Num Estado de Direito, como se supõe ser Portugal, nos termos do artigo 2º e nºs 2 e 3 do artigo 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP), não se pode legislar (quanto mais nesta matéria), senão através de leis ou decretos-lei (artigo 112º nº 1 da CRP).

 

Não só o supra indicado não foi respeitado, mas também o Decreto-Lei nº 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, que aprova a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 10 de Agosto de 1945, sobre a Língua Portuguesa, foi igualmente violado (ver Anexo 3- Parte III, Ibidem).

 

Este decreto-lei continua em vigor na ordem jurídica nacional, porque, até à data, não foi anulado, nem substituído por um novo Decreto-Lei!

 

Simples resoluções da Assembleia da República, como a nº 35/2008, de 16 de Maio de 2008, bem como o Decreto Presidencial nº 52/2008, são manifestamente inconstitucionais, e esta resolução (35/2008) no seu artigo nº 2, nº 1 e 2, legisla! E isto é proibido pela CRP (Artigo 2º e 2) e 3) do Artigo 3º) tal como, bem entendido, em todos os Estados de Direito.

 

Perante estes factos, chegámos a um absurdo, realmente digno de Franz KAFKA! Actualmente em Portugal coexistem duas coisas muito diferentes (ver Anexo 1-A):

 

1 - A Língua Oficial Portuguesa, na qual a Constituição foi redigida e publicada, e que completou 800 anos, em 27 de Junho de 2018, e, portanto, “levantou voo” há muito tempo, graças ao Rei Dom Diniz (1261-1325). É considerada pela CSPCI "um vector do Património Cultural Imaterial" (artigo 2º a), e, como tal, deve ser preservada pelo Estado Português.

 

2 - E o Dialecto Brasileiro, na sua forma grafada, indevidamente denominado "Acordo Ortográfico - AO1990".

 

Este "Acordo Ortográfico AO1990", pedimos desculpa por repeti-lo uma vez mais, é na verdade um dialecto estrangeiro, baseado na grafia do que deverá ser denominada [no futuro] Língua Brasileira (indevidamente chamado Português do Brasil). Este dialecto não pode, de modo algum, substituir a Língua Portuguesa, que é a Língua Oficial de Portugal, aquela que está consignada na Constituição da República Portuguesa (ver artigo 11º nº 3, alínea i) artigo 74º e artigo 9º da CRP, bem como o Anexo 1, abaixo referido).

 

Muito respeitosamente, convidamo-la, Senhora Directora-Geral, a consultar o Anexo 1-A, onde são fornecidas informações mais amplas, para a ajudar a compreender melhor o desastre linguístico, ortográfico e cultural em que Portugal se afundou!

 

A linguista brasileira Eni P. Orlandi, no seu livro "A Língua Brasileira outras Histórias, Discurso sobre a Língua e o Ensino no Brasil", que pode ser consultado no Anexo 1-A, lança também luz sobre esta temática, e a evolução do que inegável e inevitavelmente se transformará em Língua Brasileira. A actual grafia brasileira, a que o governo português quer impor a Portugal, assenta no "Formulário Ortográfico de 1943", estabelecido pela Academia Brasileira de Letras.

 

A sociedade civil, evidentemente, mobilizou-se e opôs-se a esta catástrofe nacional, um verdadeiro desastre anunciado pelo escritor Vasco GRAÇA MOURA, no seu livro «Acordo Ortográfico, a Perspectiva do Desastre (ver Apêndice 2). Tudo isto e muitas outras coisas, têm vindo a ser denunciadas veementemente, muitas vezes publicamente, durante anos, inclusive durante a campanha presidencial de 2016, por um candidato, o professor Paulo DE MORAIS, que, nos Tribunais, ganhou um processo contra três Editoras que lhe moveram acções judiciais, e foram derrotadas! Isto lança luz sobre as motivações [reais] [políticas e financeiras] que estão por detrás desta destruição do Património Imaterial de Portugal, o que mancha ainda mais a imagem internacional da Nação Portuguesa.

 

Desde há vários anos, em Portugal, temos vindo a assistir, com horror, ao caos ortográfico, ao aumento da iliteracia, bem como à destruição da Matriz da Língua Portuguesa, que é "um vector do Património Cultural Imaterial". "(Ver artigo 2º (a) da CSPCI) e, portanto, um factor coesivo de identidade nacional.

 

Senhora Directora-Geral,

 

Chegou o momento de tornar conhecidos, fora de Portugal, os danos (ainda não irreversíveis) causados pelos excessos de uma classe política portuguesa desacreditada e sem competência, nem legitimidade, para substituir a língua da Nação Portuguesa por um dialecto estrangeiro. É, portanto, nosso dever opormo-nos, por todos os meios legais ao nosso dispor, num Estado de Direito.

 

Infelizmente temos diante de nós uma parede!

 

Somos, portanto, forçados, por estas circunstâncias dramáticas, a recorrer a uma Instituição Internacional, como a UNESCO, com reconhecida competência para examinar a destruição do Património Imaterial de Portugal.

 

Infelizmente, este muro é muito mais do que um mero desleixo temporário do governo português, uma vez que nem mesmo a Constituição da República Portuguesa (CRP) é poupada, e foi, deste modo, ilegalmente modificada e republicada de forma adulterada, inclusive por Editores Privados, embora ela não possa ser modificada na sua redacção, excepto nos casos de revisão constitucional, devendo ser mantida na sua redacção original, de acordo com o Decreto-Lei nº 35.228, de 8-12-1945.

 

Podemos, portanto, comprovar que no site oficial da Assembleia da República Portuguesa a redacção da Constituição já foi ilegalmente modificada! Isto é inaceitável! Isto pode ser facilmente verificado clicando no link indicado no Anexo 1.

 

Por conseguinte, é com base em todas estas constatações de violações, claras e específicas, incluindo a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por Portugal, que lhe apresentamos, Senhora Directora-Geral, este pedido, tendo como objectivo a preservação do Património Cultural Imaterial de Portugal.

 

Os subscritores desta carta, pedem, pois, a V. intervenção, na qualidade de depositária da Convenção (Artigo 37), para que, nos termos do Artigo 7, informe e chame a atenção do Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, para esta situação calamitosa, no sentido de que o Património Imaterial de Portugal seja preservado e que o uso da Língua Portuguesa seja restaurado, nos termos do Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, em vigor desde 1 de Janeiro de 1946.

 

A UNESCO não será indiferente a todas estas violações e à destruição do Património Imaterial de Portugal.

 

Invocamos, portanto, os artigos 2 (a), 11 (a) e (b) 12, 13, bem como o artigo 17, 19 (2), porque é urgente restaurar o uso da Língua Portuguesa em Portugal, que, como já foi assinalado, é "um vector do Património Cultural Imaterial", de acordo com a própria definição da Convenção de 2003 para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (ver Artigo 2 (a)).

 

É também nosso dever informar, Senhora Directora-Geral, que, por uma questão de respeito pela função presidencial, e igualmente por cortesia, enviámos, por correio electrónico, em 29 de Julho de 2018, ao Presidente da República Portuguesa, na sua qualidade de garante da Constituição, uma parte do parecer jurídico, inserido no Anexo 3, e igualmente por razões de transparência e de lealdade para com o Povo Português, bem como para com a Nação Portuguesa.

 

Senhora Directora-Geral, com a finalidade de lhe facultar mais informações, bem como ao Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, incluímos:

 

1 - Uma exposição jurídica (Anexo 3) em Língua Portuguesa, intitulada "FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA NOSSA CARTA de 7 de Setembro de 2018, à DIRECTORA-GERAL DA UNESCO", justificando todos os itens acima;

 

2 - uma cópia (Anexo 4) da capa de um livro, entre tantos outros, intitulado "O ACORDO ORTOGRÁFICO de 1990, NÃO ESTÁ EM VIGOR", do Professor de Direito Internacional (Público e Privado) o Embaixador Carlos FERNANDES, que denuncia o que parece ser uma "ditadura ortográfica", ou se preferirmos, um ataque ao Estado de Direito (artigo 9º, Lei nº 34/87 (ver página 81).

 

Também citamos Fernando PESSOA, que proclamou em voz alta que [A SUA] "PÁTRIA É A LÍNGUA PORTUGUESA".

 

Antecipadamente, agradecemos muito a atenção que possa dispensar a este nosso pedido, e solicitamos que medidas urgentes e necessárias, de acordo com o Artigo 17, possam ser tomadas, para pôr fim à violação da CSPCI por parte de Portugal, a fim de salvaguardar o seu Património Imaterial, o que, consequentemente, inclui a restauração do uso da Língua Portuguesa em Portugal.

 

Receba, Senhora Directora-Geral, a expressão sincera e muito respeitosa da nossa mais profunda gratidão,

 

Coordenadores e igualmente subscritores:

 

Francisco João DA SILVA (*)

franciscojoaodasilva@yahoo.fr

 

Isabel A. FERREIRA (**)

isabel.bonari@gmail.com

 

Outros subscritores (por ordem de assinatura e até à data de hoje):

 

Isabel TEIXEIRA-PEREIRA, Francisco SERAFIM, Teresa MEDEIROS, Carlos Manoel VALENTE BORGES, Manuel de Campos DIAS FIGUEIREDO, Amadeu FONTOURA MATA, David F. DELGADO, Nuno PACHECO, Manuel Alexandre L. M. PINTO MONTEIRO, Amílcar da Cunha CAGIGAL ROLO, Almeida e SILVA, Maria Delfina VASCONCELOS, Miguel Silva DA SILVA, Sérgio Manuel ALVES, Tiago F. CERIZ MATA, Ana Luísa PINTO, Helder F. MATA, Altino CARVALHO, Avantino BELEZA, Bernardo BOMGO, Carlos Augusto CASTRO, Carlos CORREIA, Carlos FONTES, Carlos MATA, Cláudio FONTOURA, Dinis F. DELGADO, Dinis M. LOUREIRO, Elijângela TAROUCO, Francisco BARREIRA, André NEVES, Maria Eugénia NEVES, Helder M. FONTOURA, Helder PONTE, Henrique MOTA, Henriques RAFAEL, Herculano J. FONTOURA, Nídia JARDIM, Artur CASTRO, José Blás DE LARA, João Cristóvão Manuel MARQUES, João ABREU, José SIDÓNIO, Júlio CARDOSO, João V. KIAMBOTE, Lopes RITA, Luís CONJIMBE, Miguel S. DA SILVA, Fernando MADEIRA, Nuno Leal MATA, Paulo CAMPOS, Seculdino, Roberto CORREIA, Tomás L. COELHO, Victor F. CORTE, Victor MANUEL, Victor Manuel ELIAS, Francisca FERRAZ, António-Pedro VASCONCELOS, António CHAGAS.

 

(*) Coordenador do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)

(**) Coordenadora do Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:37

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