Muitas e variadas vezes deparo-me com professores a dizerem que são OBRIGADOS a adoptar o AO90, porque não têm outro remédio, não têm outra opção, senão OBEDECER, etc., etc., etc..
Obedecer a quê?
São obrigados como? Quem os obriga? Baseados em qual Lei? Sim, porque só somos obrigados a alguma coisa através de um Decreto-lei. Ainda assim, se essa lei for contrária às nossas convicções éticas, humanísticas, filosóficas, religiosas, temos o Direito à Objecção de Consciência, consignado no n.º 6 do artigo 41 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que permite a um cidadão NÃO cumprir determinadas “obrigações”; e, pelo mesmo motivo, temos ainda o Direito à Resistência, consignado no Artigo 21, da mesma CRP. Mas isto aplica-se quando EXISTE uma Lei que obriga a determinada obrigação legal.
O que não é o caso do AO90. Quando NÃO existe lei, estes direitos são ainda mais direitos.
Nesta questão do AO90, NÃO EXISTE lei alguma que obrigue os professores a ensinarem os alunos a escrever incorretamente (lê-se obrigatoriamente “incurrêtâmente”) a Língua Portuguesa, a que, de facto e de direito, identifica a Nação Portuguesa, a nação-berço dos alunos portugueses, e a qual vem consignada na Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República tem o DEVER de defender, e é o primeiro a descartá-la.
Comecemos por ler atentamente o que nos dizem sábios JURISTAS:
Portanto, o AO90 além de ser INCONSTITUCIONAL, é ILEGAL e NÃO ESTÁ em vigor, nem em Portugal, nem em parte alguma.
O problema é que os professores NÃO estão para se incomodar, e muitos são chantageados com a ameaça de penalizações, que os fazem recuar na afoiteza. Contudo, se os professores se unissem e se recusassem obedecer a uma “ordem” ( = Resolução do Conselho de Ministros) que não faz lei, e não existindo lei, algum governo teria o atrevimento de penalizar, em bloco, os professores que se dispusessem a lutar pela NOBRE missão de ENSINAR?
E ainda que fossem penalizados! Como se pode viver com a consciência do dever cumprido, depois de andar por aí a “ensinar” os estudantes portugueses, que têm o DIREITO a um ENSINO DE QUALIDADE, consignado na CRP, a escrever incurrêtâmente a Língua Materna deles, obrigando-os a usar uma mixórdia ortográfica, imprópria para consumo de seres instruídos?
Contudo, ainda que existisse uma lei que obrigasse a aplicar o AO90, (garantidamente INJUSTA), por substituir a ortografia portuguesa, por uma vergonhosa mixórdia ortográfica, apenas para fazer o jeito a políticos incompetentes, irresponsáveis, servilistas e eivados de prepotência, e a editores mercenários, não teriam os professores o direito de RESISTIR, por não ser da Ética Profissional andar por aí a enganar os alunos, chamando Português ao MIXORDÊS, oriundo do AO90, que os obrigam a escrever?
Não me agrada nada dizer isto, mas isto, além de ser voz corrente, é também a minha voz: o que falta aos professores é BRIO PROFISSIONAL, e vontade de se inteirarem dos seus direitos, porque NÃO SÃO OBRIGADOS a ser cúmplices da injustiça cometida contra crianças e jovens portugueses.
Se queremos ser justos, acima de tudo, não teremos de ser LIVRES?
Para sermos livres, não teremos de ser CORRECTOS?
Se queremos viver de acordo com a nossa consciência livre, justa e correcta, e exercer, plenamente, o nosso direito de cidadania, não teremos o DEVER de desobedecer a uma ordem prepotente, digna apenas de ditadores, e que está a lesar gravemente o Ensino em Portugal, e a gerar os analfabetos funcionais do futuro?
Poderão os professores viver com o peso desta responsabilidade às costas?
Para consulta (obrigatória) deixo aqui este link, onde Portugueses cultos dizem de sua justiça, acerca do monumental erro que foi a criação do AO90, mas mais do que a criação, foi a aplicação ilegal, inconstitucional e unilateral do AO90, porquanto apenas Portugal, servilmente, cedeu à monumental ignorância acordista.
Neste link, existem mais dois links, que conduzem ao que Brasileiros cultos e Africanos cultos, de expressão portuguesa, pensam acerca do AO90.
O que os portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
Isabel A. Ferreira
De uma mestranda, recebi o e-mail que aqui reproduzo, com a resposta que lhe dei.
É preciso desfazer mitos.
É preciso desmascarar os predadores da Língua Portuguesa.
É preciso pôr os pontos em todos os is do inútil, do inconstitucional, do ilegal, do imbecil, do incongruente, do indecifrável, do ignaro, do ignóbil, do irracional, do injusto, do impreciso, do impraticável, do improcedente, do improvisado, do impróprio, do impugnável, do inaceitável, do inaplicável, do incoerente, do incómodo, do irritante, do inconcebível, do inconspícuo, do inconsistente, do incorrecto, do ineficiente, do inexacto, do inacreditável, do inaceitável, do ignominioso, do infame, do injustificável, do inoportuno, do insano, do insultuoso AO90.
Cara Isabel
Muito obrigada pela sua exposição, no blogue da sapo, sobre a irrazoabilidade do novo acordo ortográfico.
Concordo plenamente consigo, mas vou mais longe... Acho-o perigoso.
Perigoso porque segue a senda do facilitismo (preceito comum ao nosso ensino hodierno). Não interessa saber expressar uma opinião, correcta e coerentemente, interessa debitar palavras, sem risco de cometer uma gafe. Interessa mitigar fronteiras para que possamos acolher os nossos irmãos transatlânticos, sem que eles tenham a pesadíssima tarefa de se adaptar a uma língua estranha e mística (falhou este intento, visto que conheço brasileiros que não entendem o "nosso" português falado).
Na altura da transposição falavam do perigo eminente da morte da língua portuguesa?! Não somos nós 10 milhões de cidadãos para a continuar a falar e a cuidar? Ou terá sido lobbying das editoras que poupam nos custos de terem de fazer uma edição para Portugal e outra para o Brasil entenda o português que (não) fala?
Mas divago.... A razão de lhe escrever é a de indagar se sabe porque razão a iniciativa popular foi "abafada". Eu só com o seu artigo tomei conhecimento da dita.... Com muito pesar meu, pois acredito que cometemos um crime ao deixar que a moda se instalasse.
Estou a preparar a minha tese de mestrado (em ramo do direito- ramo por excelência tradicionalista), e exigem ser aquela escrita segundo o AO. Barbaridade.... Vou evocar objecção de consciência e apresentar a dita em português... De Portugal... Tal como me foi muito bem ensinado, desde a escola primária e que tanto prezo. Vou receber represálias, mas... Fico de consciência limpa.
Muito, muito obrigada por, passado tanto tempo desta incongruência ter sido cimentada, continuar a lutar pelo que é a real língua portuguesa.
Com votos de elevada consideração e estima
T. F.
***
Cara T. F.,
Agradeço a sua mensagem.
Começo por dizer-lhe que concordo consigo: o AO90 é perigoso, em todos os sentidos.
E nada tem a ver com a falsa intenção de unir Portugal e Brasil através da Língua, porque até o mais analfabeto dos cidadãos sabe que jamais isso seria possível. Aqui a questão é meramente política. Não, uma política elevada, obviamente, mas uma política da mais rasteira. Muito, muito rasteira.
E nem sequer também nasceu para pouparem os custos de terem de fazer uma edição para Portugal e outra para o Brasil, porque o que se publica em Portugal não circula no Brasil, e o que se publica no Brasil não circula em Portugal.
É tudo uma monumental falácia para enganar os ceguinhos.
Pois o que tenho a dizer-lhe quanto à razão de a iniciativa popular estar a ser “abafada” é o seguinte: a política vigente é a do quero, posso e mando, ainda que viole a lei. O Parlamento está a violar a Lei que rege as ILCs, bem como está a violar a Constituição da República Portuguesa quanto à aplicação ilegal e inconstitucional do AO90, referida por TODOS os juristas, que já se debruçaram sobre o assunto.
Mas, nesta ditadura socialista, disfarçada de democracia, em que Portugal vive, os que governam têm o privilégio de violar tudo e mais alguma coisa, sem que se sentem no banco dos réus, porque se algum dia a JUSTIÇA portuguesa decidir cumprir a LEI, e culpar os governantes envolvidos nesta FRAUDE, chamada AO90, o Parlamento é capaz de mudar a Lei, a favor deles, como o querem fazer, por exemplo, na questão do aeroporto do Montijo. Os pareceres, em ambos os casos, são TODOS negativos, mas o que importa, se são eles que têm a faca e o queijo na mão, até para mudarem as leis, se as leis não lhes convierem?
Nesta questão do AO90, comentem-se vários crimes. Entre eles:
1 - O primeiro, e o mais grave, é o Crime de Lesa-Infância, ao obrigarem as nossas crianças a “aprenderem” uma mixórdia ortográfica ilegal, que nada tem a ver com a Língua Materna delas.
2 – O segundo, é o Crime de Lesa-Língua, ao substituírem a grafia portuguesa, pela grafia brasileira, com objectivos obscuros e impraticáveis, e acrescentando-lhe vocábulos desenraizados da Língua-Mãe, transformando-a na maior mixórdia linguística do Mundo.
3 – O terceiro, é o Crime de Lesa-Pátria, ao destruírem a Língua Portuguesa, vector de Identidade Nacional e Património Cultural Imaterial do nosso País, empurrando Portugal para a perda da Soberania Nacional, uma vez que o português acordizado, abrasileirado e amixordizado, que por aí circula, já não nos identifica, nem nos representa.
Daí que, cara T. F., ninguém, em Portugal, tem o direito de exigir que escreva a sua Tese de Mestrado na mixórdia ortográfica ILEGAL, que dá pelo nome de Acordo Ortográfico de 1990.
A T. F., como cidadã portuguesa, tem o direito de escrever a sua Tese na sua Língua Materna original, e não conforme a ortografia amixordizada que lhe impingiram, inconstitucionalmente.
Se a importunarem, quando apresentar a sua tese correCtamente escrita, peça que lhe mostrem a LEI que a obriga a escrever segundo a cartilha do AO90, tendo em conta que Lei NÃO É a Resolução do Conselho de Ministros 8/2011, 2011-01-25 que, ilegalmente, determinou (não OBRIGOU, porque apenas uma LEI OBRIGA) a aplicação do AO90.
Obviamente que poderá evocar a objecção de consciência e o direito à resistência, ambos direitos consignados na Constituição da República Portuguesa.
Há muitos mestrandos que se opuseram a escrever incorrectamente a sua Língua Materna, e nada lhes aconteceu, porque, na verdade, não existindo Lei que a tal obrigue, quem se recusar a aplicar a grafia ilegal, está a cumprir a Lei, ou seja, o Decreto 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, vigente em Portugal, porque não foi revogado. E só uma lei revoga outra lei. Não uma RCM.
Por fim, quero dizer-lhe que esta incongruência não foi cimentada, como refere. Parece que foi, mas não foi. Há milhares de Portugueses, não só em Portugal, como por esse mundo fora, a manter intacta a Língua Portuguesa, porque a Língua Portuguesa NÃO É a mixórdia que circula na Internet, nos rodapés dos telejornais, nas legendas dos filmes que passam na televisão, nas traduções de livros acordizadas, nem nas obras de escritores acordistas, nem aquela linguagem que as nossas crianças estão a (des)aprender nas escolas, criminosamente.
Essa é a mixórdia linguística portuguesa, apenas usada pelos seguidistas, pelos servilistas, pelos comodistas, pelos acomodados e pelos ignorantes optativos de Portugal.
A Língua Portuguesa está preservada com os muitos, muitos milhares de Portugueses LIVRES que a escrevem correCtamente, e que a ensinam aos mais novos. É o que também faço com os meus netos, que aprendem acordês e Inglês na escola, e Português, em casa. E sabem que o acordês é para esquecer, quando tiverem idade para dizer NÃO!
Mas até lá, cara T. F., o mundo dará muitas voltas, e os predadores da Língua Portuguesa, numa dessas voltas, cairão no chão, atacados pela putrescência dos seus actos ignaros, e o AO90 será finalmente atirado para o caixote do lixo.
Com as minhas saudações desacordistas,
Isabel A. Ferreira
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