Sexta-feira, 21 de Março de 2025

Nunca é demais recordar o óbvio: «O AO90 não está em vigor em Estado nenhum»

 

Recupero, hoje, um texto escrito, pelo Embaixador Carlos Fernandes que, recordo, era Licenciado em Direito, pela Universidade de Lisboa, Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas, em Portugal, no México, e no Anuário do IHLADI; decano dos membros portugueses deste Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e Embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de vários acordos internacionais, portanto, não era um qualquer engenheiro e político,  economista e político, advogado e político, que pouco ou nada sabe de leis nem tão-pouco de política.

 

O Embaixador era alguém com consideráveis conhecimentos jurídicos que publicou o livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» que, pelo que se vê, nenhum dos políticos envolvidos na imposição, à força, do AO90 aos Portugueses, bem como a maioria dos Portugueses nunca leram, tendo optado pela ignorância, e pior, andam a disseminá-la por aí, como uma praga, e a fazerem uma triste figura.

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Comentário:

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O texto foi publicado em 20 de Fevereiro de 2016, no Jornal PÚBLICO, e explica, com muito fundamento jurídico que, “de jure”, o AO90 NÃO está em vigor em Estado nenhum, dos que têm o Português como Língua Oficial.


Recupero-o, hoje, porque já estou farta de ouvir a cassete acordista, por parte de pessoas que deveriam pensar por si próprias, mas preferem aceitar o que os outros dizem, sem saberem o que estão a dizer. Não lêem, não querem saber, nem ouvir, nem aceitar os factos.

E só não aceita este facto (não é uma opinião) quem não quer, quem opta pela ignorância ou quem está de muito má-fé.

 

Isabel A. Ferreira

 

***

Embaixador carlos Fernandes  TESE.png

 

«O AO90 não está em vigor em Estado nenhum»

 

O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor, de jure, nem em Portugal, nem no Brasil, nem em Cabo Verde.
 
 Sua Excelência o Embaixador do Brasil, que não sei se é jurista ou não, publicou, no Jornal PÚBLICO, em 9 do corrente, um artigo, dizendo que o Acordo Ortográfico de 1990 (= AO90) está em vigor em Portugal, Brasil e Cabo Verde, mas não explica como, e é pena.


Eu não sei se o texto é da sua própria autoria ou se é essencialmente do Itamaraty, mas vou-lhe responder como se fosse do Senhor Embaixador e fosse jurista.
 
Antes de mais, deixemos de parte o Brasil e Cabo Verde, para observar o seguinte: como é que o Senhor Embaixador do Brasil sabe que o AO/90 está a vigorar, isto é, a ser aplicado de jure em Portugal, que é um Estado de Direito? Porque eu, e muitos outros como eu, entendemos que não, e eu provo-o, como se pode depreender do meu artigo, que o mesmo Jornal publicou ao lado do Senhor Embaixador, e pode ser consultado integralmente na Internet, e melhor se verá num livro que, sobre o assunto, a Editora Guerra & Paz vai publicar brevemente.

 A seguir, comento o artigo do Senhor Embaixador do Brasil na sua essência, porque, quem o ler, sem conhecer bem o problema, certamente perguntará: quem tem razão?, o Embaixador Carlos Fernandes, ou o Senhor Embaixador do Brasil?

A meu ver, não podem considerar-se correctas quer as premissas quer a conclusão da afirmação expressa pelo Senhor Embaixador do Brasil, porque entendo que o AO/90, não só não está a ser aplicado de jure em nenhum dos Estados signatários, como não poderá lá estar em vigor. Trata-se de questão complexa, que custa a entender a muita gente, porque há outros que a não querem entender.

  Em minha opinião, o que Portugal, Brasil e Cabo Verde estão fazendo é sobrepor decisões políticas a soluções jurídicas. De facto, embora tendo motivação política, como é próprio de toda a acção de qualquer Estado, os acordos internacionais são instrumentos de Direito Internacional, e, consequentemente, depois de concluídos, é pelo Direito e não pela Política que têm de ser interpretados.
 
 
O AO/90, de 1990, exigia a unanimidade de aprovação final pelos sete Estados signatários, para, com o “vocabulário ortográfico comum”, entrarem em vigor. Não tendo podido entrar, negociou-se um 2.º Protocolo, em 2004, (já tinha falhado o 1.º), para modificar o AO90, o qual, em vez da unanimidade, impõe, para este entrar em vigor, a aprovação final por apenas três dos seus sete Estados signatários.

 
Porém, este 2.º Protocolo, ao modificar, retroactivamente, o texto do AO/90, esqueceu o vocabulário ortográfico comum, e não também diz quais são as aprovações finais (que reduz às ratificações, o que é, juridicamente, incorrecto) a ter em conta, se as feitas em 1991 (Portugal) e 1995 (Brasil), se outras a fazer (a mim, parece-me óbvio que só podem ser, de jure, outras a fazer).

 Ora, depois do 2.º Protocolo, o AO/90, de 1990, deixou de existir, passando a existir, em substituição dele, um texto essencialmente diferente, em que a lógica da unanimidade é trocada pela ilógica suficiência de três aprovações finais para entrar em vigor.

Por outro lado, as antigas ratificações, de Portugal (1991), e do Brasil (1995), foram extemporâneas porque não ratificaram o vocabulário ortográfico comum, que não existia, como não existe ainda.

 Portugal elaborou agora um vocabulário ortográfico, que não é comum. Não sei o que o Brasil e Cabo Verde fizeram. Ora, o que é que isto tem que ver com a exigência de um vocabulário ortográfico comum, feita pelo AO90?

Obviamente, nada, absolutamente nada.

Portanto, como é que algum jurista, ou apenas iniciado em lógica, poderá aceitar que ratificações, feitas em 1991 e 1995 (ademais, a meu ver, nulas, por extemporâneas), de um texto sem ser acompanhado do necessário vocabulário ortográfico, a ele inerente, poderão transportar-se, ad futurum, para valerem como ratificações, ao abrigo do 2.º Protocolo, de 2004, de um novo texto essencialmente diferente, e que continua a excluir o necessário vocabulário comum?!

É, para mim, óbvio que, para o modificado AO/90 poder entrar em vigor, tem de incluir o vocabulário comum, e ter nova aprovação final, isto é, feita agora, e não a feita antes, mesmo que fosse válida, o que, a meu ver, não é.

 A língua portuguesa é hoje, oficialmente, de nove Estados, e já não só de Portugal e Brasil, e, em meu parecer, os governos não têm legitimidade para a modificar.

É o que também entendem a França, a Inglaterra e os Estados Unidos da América.

Embaixador  

Fonte:
https://www.publico.pt/2016/02/20/culturaipsilon/opiniao/o-ao90-nao-esta-em-vigor-em-estado-nenhum-1723729

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:55

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Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024

Foi enviada, hoje, à Provedoria de Justiça, uma Queixa/Exposição acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90 e da RCM N.º 8/2011

 

16 horas

O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes acabou de enviar uma Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça, tendo-se reservado o direito de tornar pública esta Queixa/Exposição, cujo texto original está transcrito, na íntegra, imediatamente abaixo destas linhas: 

 

Queixa/Exposição acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, sob a total indiferença do Presidente da República e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicial  

 

Ex.ma Senhora Dra. Maria Lúcia Amaral

Digníssima Provedora de Justiça de Portugal

 

Excelência:


Quem apresenta esta Queixa/Exposição a Vossa Excelência:

– O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes, que integra 297 pessoas, que o subscreveram informalmente, e do qual seguirá, em anexo, um PDF com a identificação dos seus membros.

 

1 – Objecto desta Queixa/Exposição: 

Com base num direito que nos assiste, vimos apelar à sensibilidade, saber e cultura de Vossa Excelência, Doutorada em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a fim de que, atendendo a todas as provas e a todos os pareceres apresentados mais abaixo, no que concerne à inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, o Poder Judicial Português possa dar aos Portugueses uma explicação plausível para a imposição do «aberrativo “acordo ortográfico”», como o apodou  o Professor Vítor Aguiar e Silva, Prémio Camões 2020, o qual, para ele [e para todos nós] «constitui um inominável crime imposto politicamente à Língua Portuguesa».


Mais considerações a acrescentar às do Professor Vítor Aguiar e Silva:


Para a Professora Maria José Abranches, o AO90 «foi-nos imposto por opções políticas que desprezam Portugal, a sua História e a sua Identidade, sem atender aos inúmeros pareceres dos especialistas que o condenam e sem considerar a opinião e o interesse dos cidadãos».

Igualmente, para o linguista e Professor António Emiliano «a aplicação do AO é ILEGAL – basta considerar atentamente o clausulado do tratado de 1990 e a forma autoritária como o acordo nos foi imposto sem qualquer discussão pública e através de instrumentos legais não idóneos – põe em causa o desenvolvimento e progresso do nosso País e do nosso Povo e atenta gravemente contra a nossa Dignidade Nacional».

 

Temos ainda a Bíblia dos argumentos que demonstra a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90 e da sua imposição a Portugal – o livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor»  – no qual o autor, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), tendo-lhe sido solicitado um parecer sobre qual a ortografia vigente em Portugal perante o AO90, «demonstra, em três textos lapidares, que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945 (...) por não ter sido juridicamente revogada, e (...) porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o Governo cumprido os passos processuais que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse».

 
Há ainda este parecer do Dr. Sebastião Póvoas, que não deveria ter sido menosprezado, mas foi. E tal menosprezo causa-nos uma enorme perplexidade.

 

Sebastião Póvoas.png

 

Para além disso, Exma. Senhora Provedora, todas as provas e todos os pareceres jurídicos apontam para a possibilidade de Portugal, que se diz um Estado de Direito Democrático, não só estar a cometer crimes de lesa-pátria, de lesa-infância, de lesa-Língua Portuguesa e de lesa-direito dos Estrangeiros a aprender Português, na grafia em vigor, de jure, em Portugal, como também a desprezar, numa atitude absurdamente antidemocrática, as vozes de milhares de Portugueses que aguardam por uma explicação, uma vez que o que está a acontecer com a Língua Portuguesa é algo inédito e inusitado – não há qualquer antecedente em todo o mundo – é inexplicável, inacreditável, inconcebível, e, ao Povo Português, é devido um esclarecimento baseado na Lei, que até agora, apesar de todos os apelos e denúncias, não nos foi dado, incluindo uma tentativa de apelo à Provedoria de Justiça, encetada através de mais de 20 mil subscritores de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO), a qual, inexplicavelmente e antidemocraticamente, ficou sem resposta, conforme podemos comprovar neste link:

 https://ilcao.com/2022/06/06/a-provedoria-de-justica-tambem-nao-da-resposta/


2 – Em Defesa da Língua Portuguesa (Português)

a) – Defender a Língua Oficial da República Portuguesa é algo justo para os cidadãos, e é um Dever de Estado, além disso, defender o Direito das nossas crianças e dos nossos jovens a um Ensino de qualidade, que só poderá ter qualidade se assentar no seu principal pilar – a Língua Portuguesa, na grafia de 1945 que, por lei, está em vigor em Portugal – deve ser umas das principais prioridades dos decisores políticos, para impedir a existência de uma geração de analfabetos funcionais, no futuro próximo, e a perda do direito à nossa Identidade Linguística.

 

b) – Uma vez provadas a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90, deveriam tomar-se medidas concretas, no sentido de anular urgentemente o inconstitucional e ilegal AO90, antes de perdermos a nossa Identidade Linguística, de forma irreversível, porque é do superior interesse de Portugal repor a Grafia de 1945, que está em vigor, de jure, mas também de facto, uma vez que nem todos, em Portugal, decidiram ser cúmplices da ilegalidade, o que está a originar um desastroso caos ortográfico. Sem a Língua de Portugal, Portugal não passará de uma liliputiana colónia de uma ex-colónia.

 

c) – A usurpação de uma Língua e substituição de sinais identitários de uma cultura devia ser algo preocupante para um Povo. Mas que Povo é o Povo Português? O que está a passar-se é gravíssimo e não nos conduz ao Estado de Direito Democrático, que as autoridades portuguesas querem fazer passar ao mundo.

 

d) – Por fim, e de acordo com a Professora Maria José Abranches, «recordar e celebrar os cinquenta anos do 25 de Abril – que nos trouxe a democracia – e os quinhentos anos do nascimento de Camões – que engrandeceu e deu à nossa Língua um prestígio universal – impõe-nos a todos nós, portugueses, a obrigação de defender a Língua de Portugal, que aqui nasceu e a nossa História espalhou pelo vasto mundo, e que a imposição política ilegal do AO90 está a desfigurar e a destruir.»

 

Excelência:

Tendo em conta que:

– Existindo evidências, já confirmadas por vários juristas, de que o acordo ortográfico de 1990 (AO90) é duplamente ilegal e inconstitucional, conforme podemos comprovar neste link:  

Existem vários pareceres jurídicos que apontam para a inconstitucionalidade do AO90, e a questão que se põe é a seguinte: então o que leva os Poderes Executivo, Legislativo e Judicial a manterem algo que viola a CRP?

 

– Existindo provas da ilegalidade e da inconstitucionalidade do AO90, num Estado de Direito, seria expectável que o Senhor Presidente da República não permitisse a continuidade da aplicação do AO90, que originou um caos ortográfico sem precedentes na História de Portugal.  Infelizmente, a um APELO que lhe foi enviado pelo nosso Grupo Cívico, assim como a inúmeras solicitações de individualidades com voz pública, a resposta obtida foi um silêncio inexplicável, face ao imprescindível respeito pelas normas vigentes no Portugal democrático.

Sendo o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa o Presidente de todos os Portugueses, num regime democrático, como dizem ser o nosso, deveria ouvir o Povo, e responder a qualquer interpelação, questão ou dúvida que um cidadão lhe levante, ainda mais quando estas chocam com a nossa Identidade Linguística, com a nossa Cultura, com a nossa História;

 

– Existindo conhecimento do rol das fraudes que envolvem o AO90, e que podem ser consultadas nos seguintes links, referidos abaixo, publicados n’O Lugar da Língua Portuguesa, um lugar/repositório de tudo o que envolve as fraudes do AO90 e muito mais;

«Governos de Sócrates e Lula mentiram sobre o Acordo Ortográfico»

«Acordo Ortográfico de 1990 nunca entrou em vigor»

«São Tomé e Príncipe nunca entrou no «Acordo Ortográfico» de 1990»

«Cabo Verde nunca se vinculou ao «Acordo Ortográfico» de 1990»

«Cabo Verde não tem «instrumentos de ratificação» dos protocolos ao Acordo Ortográfico de 1990»

 «A data do depósito do «instrumento de ratificação» do 1º protocolo de Cabo Verde é falsa»

«A data de depósito do «instrumento de ratificação» do 2º protocolo de Cabo Verde também é falsa»

«Brasil e Portugal declararam datas discrepantes do Acordo Ortográfico de 1990»

«Augusto Santos Silva e Lula da Silva declararam versões muito diferentes quanto ao depósito do instrumento de ratificação do 1º protocolo ao Acordo Ortográfico»

 

– Sabendo-se que a bandeira brasileira assinalando o Português (Língua Portuguesa) – a Língua Oficial de Portugal – e a própria Língua Portuguesa estão a ser usadas e abusadas na Internet, conforme denúncia contida nestes links;

Intolerável: no tradutor Google existe o Português e o Português (Portugal). Já nem sequer é “Português do Brasil”, ainda que não o seja. Apoderam-se de uma Língua estrangeira, e o Estado Português autoriza. Porquê?

Mais um INSULTO ao Estado Português, que se diz de Direito e Soberano, perpetrado por gente de MÁ-FÉ, que políticos portugueses, também de má-fé, permitem que se enxovalhe a Língua Portuguesa, deste modo sórdido

 

– Existindo tantas vozes de Portugueses cultos, de Brasileiros cultos e de Africanos cultos de expressão portuguesa, vozes que contam quando se trata da Defesa da Língua Portuguesa, conforme podem ser “ouvidas” neste link;

O que os Portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990

 

vimos invocar o Código do Procedimento Administrativo, que obriga as entidades públicas interpeladas a dar uma resposta aos interpelantes num prazo fixado no mesmo código,  a fim de serem tomadas medidas jurídicas para a anulação imediata do inconstitucional e ilegal AO90, a única decisão que, verdadeiramente, serve os interesses de Portugal e dos Portugueses, para que a Grafia de 1945, a que, de jure e de facto, está em vigor, possa continuar o seu caminho, interrompido por uma ilegal Resolução do Conselho de Ministros (RCM N.º 8/2011).

 

Manifestando-nos, desde já, gratos pela atenção que possa vir a ser-nos dispensada, subscrevemo-nos, com os nossos mais respeitosos cumprimentos, aguardando resposta a esta nossa Queixa/Exposição, ora submetida ao cuidado de Vossa Excelência.

P’lo  Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes

a coordenadora (cuja identificação completa vai em anexo)

Isabel A. Ferreira

 

PS: o Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes reserva-se o direito de tornar público o envio desta Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça de Portugal.

****

Para divulgação desta publicação, a autora do Blogue agradece que, de preferência, seja utilizado este link, em vez do Copy/Past do texto.

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/foi-enviada-hoje-a-provedoria-de-513375

 

***

Entretanto, já recebemos a recepção do envio da Queixa:

QUEIXA.png

 

Temos de aguardar que a nossa Queixa/Exposição seja encaminhada para quem de direito, e siga os trâmites do Código do Procedimento Administrativo.

Contamos com a Senhora Provedora nas nossas hostes!
Cremos que poderá contribuir para reparar esta injustiça pela sua capacidade de mediação junto dos órgãos competentes.



publicado por Isabel A. Ferreira às 16:01

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Quinta-feira, 18 de Abril de 2024

Carta Aberta ao Sr. Presidente da República: faz hoje um ano que enviámos a V. Exª um APELO em defesa da Língua Portuguesa, conforme definido no n.º 3, do artigo 11.º da CRP. Continuamos à espera de uma resposta, como é do nosso direito...

 

18 de Abril de 2024

Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa

Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa

no dia 18 foi o primeiro, depois seguiram-se mais quatro.

 

No dia 18 de Abril de 2023, há precisamente um ano, o Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes enviou a Vossa Excelência, através do Formulário da Presidência (que nos garantia uma resposta), a primeira via do APELO, depois seguiram-se mais três vias, à medida que foram chegando mais subscritores, esperando que V. Exa. se dignasse a responder-nos, como é do nosso direito. A única reacção que obtivemos foi através de quatro ofícios oriundos da Casa Civil da Presidência da República, a dar conta da “receção” (palavra que NÃO faz parte do léxico Português) do APELO, e o número que foi atribuído ao processo que, no entanto, não sabemos para que serviu. Na altura, éramos 194 cidadãos, hoje somos 295. Este número, aos olhos de V. Exa., poderá parecer irrisório: por que haveria de estar a incomodar-se com um APELO subscrito apenas por 295 cidadãos? Porquê? Porque V. Exa. é o Presidente de todos os cidadãos Portugueses e também dos que têm dupla nacionalidade, e, segundo a Constituição da República Portuguesa (Art. 109.º), «A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático.» E convém não esquecer que, dentro de uma semana, a 25 de Abril, estaremos a festejar os 50 anos da nossa Democracia! Será que este nosso Grupo Cívico é constituído por cidadãos de segunda, que não merecem a consideração do presidente da República?

 

A este propósito, devemos acrescentar que o nosso Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes, fazendo parte da União Europeia, da qual Portugal é membro, mereceu uma resposta da Senhora Ursula von der Leyen, Presidente da  Comissão Europeia, a qual teve a gentileza de encaminhar a Carta que lhe endereçámos, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Português usado na União Europeia, para a Direcção-Geral da Educação, Juventude, Desporto e Cultura, dirigida pela Senhora Monika Kepe-Holmberg, que nos informou de que a Comissão Europeia apoia a diversidade linguística, o que nos levou, de novo, a escrever-lhe, e aguardamos resposta.

Há que salientar que o nosso Grupo Cívico mereceu a consideração da Presidente da Comissão Europeia, e é lamentável que ainda NÃO tenha merecido a consideração do presidente da República do NOSSO País, o qual continua a oferecer-nos apenas o seu mais ruidoso silêncio, sobre esta questão crucial para a sociedade portuguesa.
 

Se formos consultar as funções de um Chefe de Estado, não vemos em parte alguma que ele tenha de se relacionar institucionalmente com o Povo. Mas há algo que é uma das suas mais importantes funções: «Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu acto de posse, “defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”. E neste ponto é que está o busílis da Questão da Língua.

 

Entretanto, deambulando pela Internet, encontrámos a seguinte declaração:

 

NAÇÃO QUE ABANDONA A LÍNGUA.png

 

Esta afirmação apresentou-se-nos tão assertiva que nos ocorreu transmiti-la a Vossa Excelência que, embora sendo o actual Chefe de Estado da República Portuguesa, abandonou a Língua Portuguesa, por motivos que só V. Exª.  poderá explicar, estando, no entanto, com essa incompreensível atitude, a condenar Portugal ao esquecimento e a um fracasso, que já começou a dar os seus frutos putrefeitos, como foi profetizado por Vasco Graça Moura. 

 

Porquê, Senhor Presidente?

 

Pensamos que os Portugueses, pelo menos aqueles que PENSAM, merecem que V. Exa. nos explique o motivo pelo qual o senhor NÃO defende a Língua Portuguesa, aquela que está consignada na Constituição da República Portuguesa, e permite que ande por aí a circular uma linguagem, na sua forma grafada, assente num “acordo ortográfico”, que todos os pareceres jurídicos independentes, efectuados por Professores Universitários da área Constitucional,   provam minuciosamente ser inconstitucional e ilegal, e que o Embaixador Carlos Fernandes, Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, tão meticulosamente o demonstrou no seu livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em VIGOR – PREPOTÊNCIAS DO GOVERNO de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», publicado pela Editora Guerra & Paz, curiosamente, também em Abril de 2016.

 

De igual forma, Vasco Graça Moura, com muito rigor, no seu livro «ACORDO ORTOGRÁFICO: A PERSPECTIVA DO DESASTRE», abordou a mesma questão, publicado, por coincidência, também em Abril de 2008, pela ALÊTHEIA Editores.

 

 Ao que parece, as coisas mais importantes acontecem em Abril.

 

E estando todas estas personalidades com a razão do seu lado, como sabemos que estão, até porque não falta documentação sobre esta questão, porquê ainda nada foi feito para pôr fim a esta inconstitucionalidade e ilegalidade e anular o AO90? Os Cidadãos Portugueses têm o direito de saber o motivo, e, principalmente, as nossas crianças, os nossos adolescentes e os nossos jovens têm o direito de aprender correCtamente a sua Língua Materna, o Português, a Língua Portuguesa, que está consignada na alínea 3, do Art.º 11º da Constituição da República Portuguesa.

 

Finalmente, Senhor Presidente, gostaríamos de ser esclarecidos sobre a afirmação do Dr. Augusto Santos Silva, enquanto Ministro dos Negócios Estrangeiros:  Se quisesse, o Governo podia denunciar o acordo ortográfico. Mas não quer [MAS NÃO QUER ?], em resposta à petição “Cidadãos contra o Acordo Ortográfico de 1990”, entregue na Assembleia da República, em 09 de Março de 2017, e assinada por mais de 20 mil cidadãos, e com mais de 200 subscritores. Como pode uma questão desta natureza, que diz respeito à nossa Identidade Linguística, à nossaidentidade como Nação livre e soberana, estar dependente de um simples QUERER de um Governo que viola deliberadamente a CRP?

 

Senhor Presidente da República, não haverá algo estranho nesta forma de tratar a coisa pública, um Símbolo Nacional fundamental, o Português – cuja ortografia respeita o resultado da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e que o Brasil assinou, mas rejeitou – de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º da CRP?

Para terminar, enviamos a V. Exa., pela quinta vez,  este APELO, esperando que V. Exª., desta vez nos responda, atendendo à gravidade da situação em que se encontra a Língua Portuguesa, incorrectamente escrita e falada, nomeadamente nas escolas e nos órgãos de comunicação social, escritos e televisivos, os quais constituem os maiores veículos do mal-escrever-Português, em Portugal, berço da Língua Portuguesa [saliente-se que em Angola escreve-se escorreitamente o Português] estando-se a criar um caos insuportável e a disseminação de uma linguagem incorrecta e tosca, que NÃO pertence à nossa Cultura.

Com os nossos melhores cumprimentos,

 

P’lo Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes

 

Isabel A. Ferreira

***

Nota: esta Carta Aberta foi enviada ao PR, através do Formulário e do seu e-mail; aos governantes actuais e partidos políticos com assento no Parlamento; à Procuradoria-Geral da República, à Embaixada de Angola, e a todos os órgãos de comunicação social com maior projecção.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 06:40

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Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2024

Este é o “DIANÓSTICO” da imbecilidade que o AO90 está a gerar, inclusive, nas universidades, e não há uma autoridade que seja suficientemente competente para pôr fim a esta vergonha nacional!

 

É preciso NÃO ter um pingo de brio político, de brio profissional, de brio pessoal para continuar a manter o AO90 nas esferas escolar e social portuguesas!


Cada dia que passa, a Língua Portuguesa reduz-se a um pedaço de coisa descarnada, já com os ossos de fora. Qualquer dia teremos um esqueleto de palavras a fazer de conta que é uma Língua escrita, mas também falada, uma vez que é uma desgraça constante as palavras mal ditas na boca de jornalistas, de ministros, de comentadores, de deputados, de directores disto e mais daquilo, de presidentes, incluindo o inquilino de Belém, de ministros, incluindo o primeiro, enfim, é um autêntico vandalismo contra a Língua-Pátria. É só estarem atentos!

  
O presidente da República continua a assobiar para o lado, e a violar a Constituição da República Portuguesa, silenciando esta pouca vergonha, sem que juristas lhe abram os olhos para algo que pode configurar um crime de lesa-pátria.

Os partidos políticos, que vão a eleições legislativas (à excepção do Chega, que já apresentou uma Moção a este respeito, mas é preciso que a ponha no programa eleitoral), estão a fazer-se de cegos, surdos e mudos aos apelos dos Portugueses que PENSAM  e estão preocupados com o seu maior símbolo da Identidade Portuguesa, para além da Bandeira e do Hino Nacionais.


Os que andaram a desgovernar Portugal desde que, «sem o menor fundamento jurídico, e sem qualquer ordem, instrução ou acto reduzido a escrito, o Presidente Cavaco Silva mandou aplicar o AO/90 nos seus serviços presidenciais, a partir de 2012» (*), e o primeiro-ministro José Sócrates deu luz-verde a esta aberração, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 8/2011, de 25 de Janeiro, contribuíram activamente para este estado caótico a que chegou a Língua Portuguesa, uma das mais belas e bem estruturadas Línguas do mundo, inclusive, apressando-se a apoiar a comunicação social para disseminar este cancro linguístico chamado AO90.


Cada vez mais encontramos estes abortográficos em títulos de notícias de jornais, em trabalhos escolares, nas legendas televisivas, numa demonstração cabal do desprezo a que foi votada a Língua Oficial de Portugal -- a Língua Portuguesa.


Já não é tempo de dizer BASTA a esta BESTA ortográfica?

 

Isabel A. Ferreira

***

(*)
in «O “Acordo Ortográfico” de 1990 não Está em Vigor» - Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva -- livro do Embaixador Carlos Fernandes, Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, com distinção e louvor, coma tese «Da Natureza e Função das Normas de Conflito de Leis». Um livro que todos os Portugueses, que sabem ler, deviam LER obrigatoriamente, para não andarem por aí a “dianosticar” coisas e loisas.

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Brasileirices.png

Os vocábulos assinalados com rectângulos a vermelho são brasileirices, excePto “dianóstico”, que no Brasil escrevem diaGnóstico, porque pronunciam o G, tal como nós, em Portugal, excePto os que levam à letra a ordem acordista de devorar os cês e os pês que lhes aparecem à frente: leiam-se ou não se leiam.

Fonte da imagem: https://sigarra.up.pt/fep/pt/TESES.TESE?P_ALUNO_ID=99527&p_processo=17056

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DIANÓSTICO 3.png

Fonte da imagem: https://www.cupoestafixe.com/motopower-leitor-de-codigo-e-ferramenta-de-dianostico-para-carros-obd2-mp69033/

 

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Já agora relembremos outro abortográfico que vai aparecendo por aí, e que já foi aqui diagnosticado:

CORRUÇÃO.png

Isto ainda lá está.

É de nos pormos a pensar se a intenção dos governantes não será a de destruir, de facto, a Língua Portuguesa, para facilitar a vida aos milhões de analfabetos e semianalfabetos que não sabem PENSAR a Língua, e precisam de a transformar numa coisa básica, para que a possam escrever, e não parecer que não sabem pensar?

 

Fonte da imagem:

https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2024/01/31/uma-semana-depois-arranca-interrogatorio-a-suspeitos-de-corrucao-na-madeira/364976/



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Domingo, 19 de Junho de 2022

O Grito do Ipiranga da Variante Brasileira da Língua Portuguesa deve ser gritado, para pôr cobro a algo que desonra o Brasil e Portugal (*)

 

Por Francisco João (Membro fundador do Movimento em Prol da Língua Portuguesa – MPLP)

 

Sendo um leitor assíduo do Blogue «O Lugar da Língua Portuguesa» tomei conhecimento do artigo publicado no dia 15 de Junho de 2022, sobre os ataques de «centenas de brasileiros incultos a chispar LUSOFOBIA por todos os poros»:  

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/desde-ontem-que-o-grupo-novo-movimento-380362

 

Pela mesma ocasião, li igualmente, com muito interesse, um outro artigo publicado no dia 14 de Junho de 2022, intitulado «O 10 de Junho, a Língua Portuguesa e a Bolha onde, fora da realidade, “vive” o constitucionalista Jorge Miranda» o qual critica “atropelos” à Língua Portuguesa:  

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-10-de-junho-a-lingua-portuguesa-e-a-379680

 

PEDRO HENRIQUE.PNG

(Comentário de um Brasileiro, no Facebook)

 

O primeiro artigo reflecte claramente a situação trágica em que se encontra actualmente a LÍNGUA PORTUGUESA, situação essa que só foi possível, pela irresponsabilidade de uma certa classe política que, certamente passará para a História sim, mas como traidores à Pátria de Fernando Pessoa.

 

Essa traição à Língua Portuguesa, à Nação Portuguesa e à sua Constituição, começou bem antes da Resolução Nº 8/2011 do (des) governo do altamente tóxico José Sócrates, um político profissional que levou o País à bancarrota, como é do conhecimento público. É sempre útil referir aqui que foi esse Executivo que, utilizando uma simples Resolução em Conselho de Ministros (RCM 8/2011), “mandou aplicar” o chamado acordo ortográfico AO90! É necessário relembrar igualmente que uma simples RCM não tem força de Lei e que apenas um Decreto ou um Decreto-Lei o pode fazer, num Estado de Direito que não viole a sua própria Constituição. Até à data esse Decreto ou Decreto Lei NÃO EXISTE! Este facto parece ter escapado a muitas pessoas, sejam elas constitucionalistas ou não. Como diz o ditado: «não há pior cego do que aquele que não quer ver»!

 

Agora pergunta-se: porque que é que não querem ver? Alguém tem uma explicação?

 

Em contrapartida, o que existe é o Decreto Nº 35.228 de 8 de Dezembro 1945, o qual jamais foi revogado! Por conseguinte, tudo o que foi feito a partir da RCM 8/2011 é ilegal e inconstitucional, incluindo Resoluções da Assembleia da República, etc., como aliás o está amplamente provado, inter alia, num célebre livro do Professor/Embaixador Carlos Fernandes intitulado «O ACORDO ORTOGRÁFICO NÃO ESTÁ EM VIGOR».

 

Na verdade, o descalabro começou com uma negociata que está amplamente demonstrada no artigo intitulado «O Negócio do Acordo Ortográfico»:  

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469

 

Esse descalabro só foi possível, e será necessário repeti-lo até que a irresponsabilidade de uma certa classe política seja reconhecida pela História sim, mas como traidores à Pátria de Fernando Pessoa.

 

Quanto ao segundo artigo, ele demonstra, a meu ver, que a situação de descalabro da Língua Portuguesa, embora tenha sido provocada inicialmente pela traição da classe política acima referida, este descalabro continuou até hoje, infelizmente, devido a muitas pessoas como, por exemplo, o constitucionalista Jorge Miranda que, embora fale de “atropelos” à Língua Portuguesa, não tira a conclusão que se impõe na ordem jurídica internacional e nacional, quanto à inconstitucionalidade do chamado AO90, que na verdade é um Tratado Internacional, regido pela Convenção de Viena (Direito dos Tratados) e cujos instrumentos de ratificação continuam sem serem tornados públicos pelo País Depositário desse Tratado (Portugal- Ministério dos Negócios Estrangeiros)!

 

Essa prepotência, melhor, mais essa prepotência contribui assim para a ausência da necessária transparência praticada em países democráticos e em Estados de Direito.

 

Este facto só por si levanta algumas [ou muitas?] dúvidas … O que precede faz, portanto, parte do trabalho, das competências e do dever de um constitucionalista, como por exemplo o acima referido e que, aparentemente, prefere não se preocupar com isso. Deve ter as suas razões …. Que já foram apontadas no artigo supra (datado de 14 de Junho). Mas estas questões estão longe de estar encerradas. É, portanto, urgente… esperar.

 

O que sobressai do acima muito sucintamente exposto, demonstra amplamente que tudo isso já não é mais uma questão de pseudo-acordos ortográficos, mas sim uma questão política cada vez mais escaldante.

 

Na verdade, sempre foi uma questão política e de negociatas! Mas tudo terá um termo.   

 

Cada vez mais, esta questão reveste-se de outros aspectos suplementares, isto é, a do respeito pelo Povo Português, do respeito pela Nação Portuguesa e pela sua Identidade, do respeito e da preservação da sua Língua Oficial e consagrada na Constituição, e da sua Cultura.

 

E o corolário do que precede é que, doravante, toda esta questão de pseudo-acordo ortográfico passa a ser igualmente uma questão de soberania nacional, de defesa da dignidade, da reputação da Nação Portuguesa que é e continua a ser publicamente insultada, assim como o seu Povo e a sua Língua, que é um vector essencial do seu Património Imaterial e protegida pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural e Imaterial (CSPCI) da UNESCO.

 

Portugal tem o dever e a obrigação de se defender e de rechaçar os ataques repugnantes de que foi alvo recentemente, sem esquecer os do passado, como, por exemplo, a Segunda Onda Anti-Lusitana no Brasil, na 2ª década do Século XX: a expulsão dos Pescadores da Póvoa de Varzim que trabalhavam no Brasil, etc.. Os exemplos, infelizmente, não faltam.

 

E essa questão é do foro dos governantes, cujos deveres passam também pela defesa do nome e da reputação da Nação Portuguesa, assim como da sua LÍNGUA OFICIAL, a qual continua a ser constitucionalmente o PORTUGUÊS.

 

Jamais pode ser ou será um dialecto Estatal, que foi imposto ilegalmente (através de uma simples RCM 8/2011) o qual é apenas praticado em Portugal!!! Nenhum outro país, pratica esse dialecto, e muito menos o Brasil que dispõe e há já muito tempo da sua própria Língua, ou seja, a LÍNGUA BRASILEIRA, a qual é uma Variante (entre várias outras) oriunda do Português. Isto é facto, e muitos brasileiros no passado lutaram pela sua própria Língua. Essa luta não acabou e só findará quando os Brasileiros soltarem o derradeiro grito, aquele que ainda falta, ou seja, o “Grito do Ipiranga Linguístico”.  E já vai sendo tempo…

 

Os governantes foram eleitos para isso mesmo e são remunerados com o dinheiro dos contribuintes, ou seja, do erário público. Em contrapartida espera-se e deseja-se que façam o trabalho que lhes foi atribuído pelo Povo Português, em repetidas eleições, e cujo contrato moral está longe de ser respeitado pelos governantes. Esta situação é igualmente anormal em Democracia

 

Os governantes terão de o fazer, sob pena de se desonrarem, e para sempre! Para sempre a História não terá piedade alguma deles, e, para sempre, serão considerados traidores e coveiros da Pátria de Fernando Pessoa, da Língua Portuguesa, da Língua Oficial da Nação Portuguesa e do Povo Português.  

 

Portugueses dignos e verticais nunca esquecerão como a nossa Nação, a nossa Cultura, a nossa Língua estão a ser enxovalhadas por um certo tipo de brasileiros, por indivíduos incultos e muito ignorantes e que, afinal de contas, ao cuspir dessa maneira em Portugal, na Língua Portuguesa e nos Portugueses estão, na verdade, a escarrar em cima de si próprios e dos próprios antepassados!

 

Não esquecer que eles são meros descendentes de colonos portugueses, (castelhanos, italianos, etc., etc.). É bom não esquecer isto! É também irrefutável que os Brasileiros de raiz são os INDÍGENAS!

 

Agora veja-se como eles, os Brasileiros de raiz, os Indígenas, são HOJE tratados por esses brasileiros, descendentes de colonos, cuja cultura consiste essencialmente em ESCARRAR, em VOCIFERAR, em INSULTAR outros Povos e outras Nações. Neste caso a Nação Portuguesa, o seu Povo, a sua Cultura e a sua Língua.

 

Em abono da verdade devo sublinhar que se trata de um certo tipo de brasileiros, jamais de todos os brasileiros. Que fique bem claro!

 

Ou já esqueceram?

Sim é sabido que a memória é selectiva e este tipo de ataque é muito revelador e desedificante, pois em nada dignifica o Povo Brasileiro, e a Nação Brasileira.

 

Todos os Povos têm no seu seio elementos que são e constituem uma vergonha para todos os outros. É facto. Mas isso deve e tem de ser combatido e denunciado. E é isso que aqui faço, hoje, porque penso que é a atitude correcta e adequada.

 

Portanto, compete, agora plenamente aos Órgãos de Soberania (o Executivo e em especial ao Presidente da República, ao Poder Judicial e ao Poder Legislativo) do Estado Português, de se apoderar desta questão, a fim de que as necessárias medidas sejam tomadas ao mais alto nível, não só no que respeita à Língua Portuguesa (tal como estipulado no Decreto  Nº 35.228 de 8 de Dezembro 1945, o qual jamais foi  revogado) mas também no que respeita a porem cobro aos actos hostis repetidos desde há várias gerações, atrozmente,  ainda mais repugnantes recentemente e dirigidos a toda a Nação Portuguesa e à sua Língua Oficial.

 

Como é óbvio, tal terá de ser feito em cooperação e paralelamente com os Poderes homólogos no Brasil. Estes actos têm de ser devidamente analisados e levados ao conhecimento das Autoridades Brasileiras, informando-as de que estes ataques são uma questão muito grave e muito séria.

 

Na verdade, estes ataques além de serem repugnantes são cada vez mais violentos (verbalmente no presente, não o tendo sido no passado, é bom não esquecer) e cada vez mais frequentes, incluindo nas chamadas Redes Sociais.

 

Estes ataques não datam de hoje. Ocorre-me agora o rompimento das relações diplomáticas entre Brasil e Portugal, pelo presidente Floriano Peixoto, em 13 de Maio 1894. Há um testemunho atroz, repugnante que muitos portugueses e brasileiros desconhecem, e bastante revelador da corrente hostil a Portugal.

 

Trata-se de uma mensagem de apoio do Clube dos Jacobinos de São Paulo a Floriano Peixoto, na qual se prometia combater os estrangeiros, especialmente «os portugueses, raça inferior, povo refractário ao progresso, nosso inimigo de todas as épocas, causador de todos os nossos males e do nosso atrazo» (Cf.  o livro de Suely R. R. Queiroz - 1986 “Os Radicais da República” São Paulo, Editora Brasiliense).

 

Este é apenas um exemplo particularmente violento e nojento, entre outros que muitos de nós conhecemos sobejamente.

 

Não posso acreditar, nem nenhum português aceitar que as Autoridades Brasileiras possam ser complacentes com estes procedimentos de outrora, mas que se tornaram actualmente cada vez mais hostis e demasiado violentos (verbalmente, por enquanto, mas até quando?) contra o Povo, a Cultura e a Língua do País fundador do Brasil. 

 

Sem esquecer os ataques igualmente violentos e repugnantes contra as Nações Angolana e Moçambicana e os respectivos Povos.  

 

Todos os Portugueses deverão começar a pedir contas aos governantes que, se não reagirem e não tomarem as medidas adequadas, ficarão para sempre cobertos de opróbrio, por não defenderem a Nação que viu nascer, no seu seio, grandes homens e grandes mulheres. E estes governantes tornar-se-ão cada vez mais pequenos, cada vez mais insignificantes e cada vez mais longe de Portugal.

 

Francisco João

(*) O título desta publicação é da responsabilidade da autora do Blogue.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:21

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Quarta-feira, 21 de Abril de 2021

«O AO90 é baseado numa mentira - a da unificação ortográfica (…) a não ser que o secreto objectivo disto tudo seja o de transformar o nosso Português em Brasileiro…»

 

«Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui ficam alguns argumentos contra o AO90»

(João Pedro Forjaz Secca)

 

POrtuguês.jpeg

 

Por João Pedro Forjaz Secca

 

Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui fica:

 

Alguns argumentos contra o AO90

 

Infelizmente, deparamo-nos hoje com uma ortografia mutilada que não respeita a etimologia nem a fonética, já que as ditas consoantes mudas também lá estavam para abrirem a vogal precedente... Este "aborto" ortográfico é baseado numa mentira - a da unificação da ortografia.

 

De facto, que unificação é essa, se antes do AO a palavra "recepção", por exemplo, se escrevia do mesmo modo em Portugal e no Brasil e, após o acordo se escreve de modo diferente??? (e há muitos exemplos como este...).

 

O critério fonético não pode servir de norma ortográfica, devido às variações regionais de pronúncia - senão a palavra "vaca" teria que ser escrita de modo diferente em Lisboa e no Porto, a palavra "assim" teria a grafia "achim" em Viseu, e a palavra "consciência" seria grafada "conciência" na Covilhã. Ou então passamos a retirar também o H de homem, hoje, hospital, etc. ...

 

O argumento da simplificação da escrita para facilitar a aprendizagem é absurdo. Como é que as criancinhas inglesas, coitadas, aprendem a escrever inglês, com aqueles F's e PH's e mais não sei quantas consoantes mudas... ? Tudo isto me faz lembrar a "novilíngua" do romance de George Orwell, "1984", em que a língua vai sendo simplificada para se ir progressivamente dominando a população pela redução à estupidez.

 

É preciso não esquecer que pensamos por associação de palavras e que a possibilidade de nos remetermos ao étimo é fundamental para uma correcta compreensão e elaboração de conceitos. E o que este AO faz é ignorar completamente as questões etimológicas. É um absurdo, elaborado por um grupo de linguistas que teria na sua agenda interesses económicos (Malaca Casteleiro e António Houaiss) para a venda de livros e dicionários em ambos os lados do Atlântico, e cujas consequências da aplicação resultaram num total caos ortográfico, como se pode ver pelas notas de rodapé que aparecem na TV, cheias de gralhas, e até no Diário da República, em que começam a desaparecer consoantes que nem com o infame AO teriam desaparecido - com "fato" por facto, ou "contato" por contacto... (também há o episódio de uma edição recente de um livro do Saramago, já com o AO, em que uma personagem aparece como tendo feito um "pato" com o diabo...).

 

As modificações ortográficas da reforma ortográfica de 1945 foram feitas por gente muito mais inteligente do que este grupo do Malaca Casteleiro. É preciso também não esquecer quais as tristes figuras políticas que foram responsáveis pela aplicação apressada do "aborto" - Santana Lopes, Cavaco Silva e, mais tarde, José Sócrates - tudo gente que não prima, propriamente, pela cultura que possui... Mais de 80% do nossos linguistas e escritores são, obviamente, contra este atabalhoado AO90 (que até os próprios proponentes começam a reconhecer que apresenta muitas falhas).

 

 Mais alguns argumentos:

- o absurdo de haver palavras que, por pertencerem à mesma família semântica e, consequentemente, deverem apresentar grafias concordantes, agora aparecerem escritas de modo diferente, como "Egito"/egípcio e "ótico"/optometrista (...e com os medicamentos que agora aparecem designados como soluções "óticas" ficamos sem saber se é para pôr as gotas nos olhos ou nos ouvidos... na dúvida coloque no nariz!). Se atentarmos ao rigor científico, temos de concluir que este AO é uma desgraça. E quanto ao critério fonético, há tanta gente que pronuncia o P de Egipto...! Quem é que decide como é que a palavra se pronuncia? Essa história de as letras desaparecerem porque não se pronunciam... há muita gente que não pronuncia e muita gente que pronuncia as tais letras!

 

- o manual de Ciências Naturais do 9º ano da Porto Editora, Cientic, fala em doenças "infeciosas"... só muito raramente se ouve alguém pronunciar a palavra como "inféSSiosas", sendo a pronúncia habitual "inféQsiosas". Escrevi para lá (linhaderigor@portoeditora.pt) e responderam-me dizendo que é um caso de dupla grafia e que "na pronúncia comum da palavra na variante europeia do português a consoante é muda" (o que é totalmente falso...). Esta história das duplas grafias, ou das facultatividades, só veio aumentar, e muito, a confusão generalizada e tornar mais difícil a aprendizagem do português pelas crianças. Já havia, claro, algumas duplas grafias, anteriormente, como ouro/oiro e touro/toiro. Mas não era necessário introduzir mais outras tantas!

 

- a duplicidade de sentido que aparece em palavras que antes eram objectivas e inequívocas e agora passam a ser dúbias, como "espetador" (ficamos sem saber se estamos em presença de um espectador ou de alguém que espeta coisas, como um toureiro) e "detetar" (referem-se ao verbo detectar ou ao acto de tirar a teta?). Ou, em vez de recepção, "receção", em que a tendência natural é para lê-la como "recessão"...

 

PENSAR.png

 

Finalmente, há ainda a considerar que o AO90 é ilegal e inconstitucional, já que não foi ratificado por todos os países proponentes e "o governo não cumpriu os passos processuais que a sua aplicação implicava". Quanto a este ponto, têm toda uma argumentação muito bem fundamentada no livro: "O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor", com o subtítulo "Prepotências do Governo de José Sócrates de do Presidente Cavaco Silva", do Embaixador Carlos Fernandes (Ed. Guerra e Paz, 2016).

 

Um dos argumentos disparatados dos defensores do acordo é que a língua tem que evoluir. Então, em vez de deixá-la evoluir naturalmente, toca a forçar a sua "evolução a todo o custo"! É o mesmo que um evolucionista querer provocar a evolução de seres vivos colocando-os em contacto com as radiações de Tchernobyl ou de Fukushima, para alterar o seu DNA... E depois dizer: "Mas os seres vivos têm que evoluir"...

 

Em jeito de conclusão deixo-vos três perguntas:

1 - Este AO era necessário? Não. Os vários países do mundo em que se fala inglês, francês, espanhol ou árabe nunca fizeram acordo algum entre si e, apesar das variantes regionais que cada um destes idiomas apresenta, entendem-se todos muito bem a nível linguístico.

 

2 - Este AO serviu para alguma coisa? Não. Absolutamente nada! Continuamos, e continuaremos a escrever de modo diferente em Portugal e no Brasil, havendo até várias palavras que antes se escreviam do mesmo modo, como "recepção" e que agora têm grafias diferentes cá e lá. E continuarão a existir sempre enormes diferenças de vocabulário e de construção frásica entre o português de Portugal e o português do Brasil que nenhum acordo poderá jamais resolver (a não ser que o secreto objectivo por trás disto tudo seja mesmo ir transformando, aos poucos, o nosso português em brasileiro...).

 

3 - Trouxe vantagens? Foi positivo? Nem um pouco! Nunca se escreveu tão mal e com tantos erros ortográficos como actualmente, após a aplicação do AO (que ainda por cima, como já referi anteriormente, é ilegal e inconstitucional).

 

É por estas e por outras que eu me recuso, terminantemente, a escrever em acordês (prefiro o português)...»

 

João Pedro Forjaz Secca

 

Fonte:  https://www.facebook.com/joao.secca/posts/10206780174495385

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:21

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Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020

Excelente argumentação (mais uma) contra o AO90

 

Repescando um actualíssimo texto de 2016, da autoria de João Pedro Forjaz Secca

Porque é preciso não deixar morrer a fogueira onde há-de ser queimado o AO90.

Bem sei que o tempo é de combate à Covid-19, e a todas as outras doenças que estão em banho-maria, morrendo-se mais por estas do que por aquelas.

Mas dizem-nos que a vida tem de continuar

E da nossa vida também faz parte a nossa Língua, cada vez mais esmagada pelo AO90, pela ignorância dos que  a escrevem mal, e pela indiferença dos governantes portugueses, que assobiam para o lado, como se nada tivessem a ver com isto. O que vale é que nenhum deles será candidato a nome de ruas ou a ser perpetuado em estátuas. Podem crer.

Isabel A. Ferreira

 

ANO LECTIVO.jpg

Origem da imagem (adaptada): http://pt.slideshare.net/galegaencarnada/recepo-alunos-prescolar

 

Por João Pedro Forjaz Secca

 

«Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui fica:

 

Alguns argumentos contra o AO90

 

Infelizmente, deparamo-nos hoje com uma ortografia mutilada que não respeita a etimologia nem a fonética, já que as ditas consoantes mudas também lá estavam para abrirem a vogal precedente...

 

Este "aborto" ortográfico é baseado numa mentira - a da unificação da ortografia. De facto, que unificação é essa, se antes do AO a palavra "recepção", por exemplo, se escrevia do mesmo modo em Portugal e no Brasil e, após o acordo se escreve de modo diferente??? (e há muitos exemplos como este...). O critério fonético não pode servir de norma ortográfica, devido às variações regionais de pronúncia - senão a palavra "vaca" teria que ser escrita de modo diferente em Lisboa e no Porto, a palavra "assim" teria a grafia "achim" em Viseu, e a palavra "consciência" seria grafada "conciência" na Covilhã.

 

Ou então passamos a retirar também o H de homem, hoje, hospital, etc. ... O argumento da simplificação da escrita para facilitar a aprendizagem é absurdo. Como é que as criancinhas inglesas, coitadas, aprendem a escrever inglês, com aqueles F's e PH's e mais não sei quantas consoantes mudas...? Tudo isto me faz lembrar a "novilíngua" do romance de George Orwell, "1984", em que a língua vai sendo simplificada para se ir progressivamente dominando a população pela redução à estupidez. É preciso não esquecer que pensamos por associação de palavras e que a possibilidade de nos remetermos ao étimo é fundamental para uma correcta compreensão e elaboração de conceitos.

 

E o que este AO faz é ignorar completamente as questões etimológicas. É um absurdo, elaborado por um grupo de linguistas que teria na sua agenda interesses económicos (Malaca Casteleiro e Antônio Houaiss) para a venda de livros e dicionários em ambos os lados do Atlântico, e cujas consequências da aplicação resultaram num total caos ortográfico, como se pode ver pelas notas de rodapé que aparecem na tv, cheias de gralhas, e até no Diário da República, em que começam a desaparecer consoantes que nem com o infame AO teriam desaparecido - com "fato" por facto, ou "contato" por contacto... (também há o episódio de uma edição recente de um livro do Saramago, já com o AO, em que uma personagem aparece como tendo feito um "pato" com o diabo...)

 

As modificações ortográficas da reforma ortográfica de 1945 foram feitas por gente muito mais inteligente do que este grupo do Malaca Casteleiro. É preciso também não esquecer quais as tristes figuras políticas que foram responsáveis pela aplicação apressada do "aborto" - Santana Lopes, Cavaco Silva e, mais tarde, José Sócrates - tudo gente que não prima, propriamente, pela cultura que possui... Mais de 80% dos nossos linguistas e escritores são, obviamente, contra este atabalhoado AO90 (que até os próprios proponentes começam a reconhecer que apresenta muitas falhas).

 

Mais alguns argumentos:

 

- o absurdo de haver palavras que, por pertencerem à mesma família semântica e, consequentemente, deverem apresentar grafias concordantes, agora aparecerem escritas de modo diferente, como "Egito"/egípcio e "ótico"/optometrista (...e com os medicamentos que agora aparecem designados como soluções "óticas" ficamos sem saber se é para pôr as gotas nos olhos ou nos ouvidos... na dúvida coloque no nariz!).

 

Se atentarmos ao rigor científico, temos de concluir que este AO é uma desgraça. E quanto ao critério fonético, há tanta gente que pronuncia o P de Egipto...! Quem é que decide como é que a palavra se pronuncia? Essa história de as letras desaparecerem porque não se pronunciam... há muita gente que não pronuncia e muita gente que pronuncia as tais letras!

- o manual de Ciências Naturais do 9º ano da Porto Editora, Cientic, fala em doenças "infeciosas"... só muito raramente se ouve alguém pronunciar a palavra como "inféSSiosas", sendo a pronúncia habitual "inféQsiosas". Escrevi para lá (linhaderigor@portoeditora.pt) e responderam-me dizendo que é um caso de dupla grafia e que "na pronúncia comum da palavra na variante europeia do português a consoante é muda" (o que é totalmente falso...). Esta história das duplas grafias, ou das facultatividades, só veio aumentar, e muito, a confusão generalizada e tornar mais difícil a aprendizagem do português pelas crianças. Já havia, claro, algumas duplas grafias, anteriormente, como ouro/oiro e touro/toiro. Mas não era necessário introduzir mais outras tantas!

 

- a duplicidade de sentido que aparece em palavras que antes eram objectivas e inequívocas e agora passam a ser dúbias, como "espetador" (ficamos sem saber se estamos em presença de um espectador ou de alguém que espeta coisas, como um toureiro) e "detetar" (referem-se ao verbo detectar ou ao acto de tirar a teta ?). Ou, em vez de recepção, "receção", em que a tendência natural é para lê-la como "recessão"...

 

Finalmente, há ainda a considerar que o AO90 é ilegal e inconstitucional, já que não foi ratificado por todos os países proponentese "o governo não cumpriu os passos processuais que a sua aplicação implicava". Quanto a este ponto, têm toda uma argumentação muito bem fundamentada no livro: "O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor", com o subtítulo "Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva", do Embaixador Carlos Fernandes (Ed. Guerra e Paz, 2016).

 

Um dos argumentos disparatados dos defensores do acordo é que a língua tem que evoluir. Então, em vez de deixá-la evoluir naturalmente, toca a forçar a sua "evolução a todo o custo"! É o mesmo que um evolucionista querer provocar a evolução de seres vivos colocando-os em contacto com as radiações de Tchernobyl ou de Fukushima, para alterar o seu DNA... E depois dizer: "Mas os seres vivos têm que evoluir"...

 

Em jeito de conclusão deixo-vos três perguntas:

 

1 - Este AO era necessário? Não. Os vários países do mundo em que se fala inglês, francês, espanhol ou árabe nunca fizeram acordo algum entre si e, apesar das variantes regionais que cada um destes idiomas apresenta, entendem-se todos muito bem a nível linguístico.

 

2 - Este AO serviu para alguma coisa? Não. Absolutamente nada! Continuamos, e continuaremos, a escrever de modo diferente em Portugal e no Brasil, havendo até várias palavras que antes se escreviam do mesmo modo, como "recepção" e que agora têm grafias diferentes cá e lá. E continuarão a existir sempre enormes diferenças de vocabulário e de construção frásica entre o português de Portugal e o português do Brasil que nenhum acordo poderá jamais resolver (a não ser que o secreto objectivo por trás disto tudo seja mesmo ir transformando, aos poucos, o nosso português em brasileiro...).

 

3 - Trouxe vantagens? Foi positivo? Nem um pouco! Nunca se escreveu tão mal e com tantos erros ortográficos como actualmente, após a aplicação do AO (que ainda por cima, como já referi anteriormente, é ilegal e inconstitucional).

 

É por estas e por outras que eu me recuso, terminantemente, a escrever em acordês (prefiro o português)...»

 

Fonte: https://www.facebook.com/joao.secca/posts/10206780174495385

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:02

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Terça-feira, 26 de Maio de 2020

Existem provas de que o AO90, além de ser manifestamente inconstitucional, está envolto em actos ilícitos, mas o Ministério Público decide não investigar o caso (uma vez mais) e arquiva Intervenção Hierárquica… (Parte I)

 

A saga de uma tentativa de apanhar o AO90 nas malhas da Justiça, e que não acaba aqui.
 
E a questão é: mas haverá Justiça em Portugal, quando se trata do AO90?

 

PGR.png

 

O Ministério Público arquivou a solicitação da Intervenção Hierárquica  (requerida por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada), no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa, anteriormente efectuada, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o AO90), num despacho onde, no dizer do jurista que o analisou a pente fino «há falta de rigor jurídico, na questão da análise da matéria de facto; onde existem imprecisões jurídicas graves; e muito floreado à volta das questões processuais, com o que é a Intervenção Hierárquica, notando-se, inclusive, falta de respeito pela própria profissão, uma vez que isto não é um assunto de lana caprina, mas envolve a Língua de um Povo, estando aqui envolvidos documentos de natureza diplomática, e não administrativa, porque foi através desses documentos diplomáticos que não só Portugal como todos os outros países da CPLP se envolveram nesta vergonhosa questão ortográfica; onde houve falta de respeito pelo denunciante, que foi tratado como um mentecapto (do género «pega lá isto, porque para quem é serve»; até porque os cidadãos portugueses têm, não propriamente acesso aos documentos, mas o direito à informação que consta nesses documentos diplomáticos, porque são documentos diplomáticos e não administrativos; porém se o deputado José Carlos Barros, do PSD, na altura dos factos, honrasse o cargo que ocupa, a resposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros seria outra, e não a que dissimuladamente deu.

 

O Ministro dos Negócios Estrangeiros não coagiu, mas obstruiu o direito à informação, escudando-se numa lei de natureza administrativa.

 

Na verdade, o MNE fez apelo à Lei de acesso aos documentos administrativos - Lei n.° 26\2016, de 16 de Agosto - a qual, naturalmente, não se aplica - e bem! - aos documentos de natureza diplomática (art. 3.°\2-c) da mesma Lei).

 

Todavia, o "truque" interpretativo usado pelo MNE foi este: se os documentos diplomáticos ficam fora do âmbito desse regime jurídico - e bem, pois aplicam-se a casos onde a actividade do Estado reveste uma natureza administrativa -, logo não é possível nem a consulta, nem a sindicância dos mesmos.

 

ERRO! Pois para tal desiderato, tais documentos diplomáticos em questão teriam de ter cabimento normativo ante os critérios legais da colocação em risco de interesses fundamentais do Estado, bem como da transmissão em segredo de documentos e informações ao Estado Português por parte de outros Estados (artigos 2.°\1, 2.°\2 e 2.°\4-a), e artigo 2.°\4-b) do Regime Jurídico do Segredo de Estado - aprovado pela Lei Orgânica n.° 2\2014, de 8 de Junho - respectivamente).

 

Ora, mesmo que os documentos diplomáticos em questão não possam ser de acesso livre, todavia a INFORMAÇÃO que neles consta tem obrigatoriamente de ser tornada pública por força do princípio constitucional da proibição das convenções internacionais secretas (artigos 119.°\1-b) e 119.°\2 da Constituição), do princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.°\3 da Constituição), do princípio da transparência pública dos actos do Estado (artigo 48.°\2 da Constituição) e, bem assim, do princípio da sindicância parlamentar dos actos do Governo (artigos 156.°\d) e 162.°\a) da Constituição).

 

"Actos do Governo" na sua globalidade - donde os actos de natureza político-diplomática e jurídicos diplomática, além de todos os outros - e não redutora e erroneamente interpretada esta expressão como actos do Governo tão só enquanto "órgão superior da Administração Pública": primeiro, porque tanto a letra, como o espírito dos artigos 156.°\d), 162.°a) e 182.° da Constituição são inequívocos ao separar a área de natureza administrativa de actuação do Governo - fundamentada no artigo 199.° da Constituição - de outras áreas de acção distintas desta; depois, porque sendo competência própria do Governo, em matéria político-diplomática quando em causa estejam Convenções Internacionais com a natureza jurídica de um "Tratado Internacional", tão somente "negociar e ajustar" as convenções internacionais (artigo 197.°\b) da Constituição, sendo a sua aprovação matéria de reserva absoluta de competência política do Parlamento - porque o AOLP é um Tratado Internacional que decorre da "participação de Portugal em organizações internacionais", como é a CPLP (artigo 161.°\i) ab initio da Constituição), ao Governo não resta outra solução que proceder ao cumprimento daquelas disposições constitucionais já citadas, esclarecendo a população, o País e a Assembleia da República sempre que tal se justifique ou venha a ser solicitado a respeito desta matéria - o AOLP de 1990, recorde-se -, aplicando correctamente a Constituição e a Lei como é sua obrigação enquanto poder constitucional (artigos 3.°\3, 111.°\1 e 114.°\3 ab início da Constituição).

 

Logo, se a informação dos documentos diplomáticos em questão não preenche os requisitos delimitados pelo Regime Jurídico do Segredo de Estado, a coberto da parte final do artigo 156.°-d) da Constituição, então a informação constante nesses documentos deve ser tornada pública.

 

Não tendo razão o senhor MNE para qualquer protesto. Uma actuação contrária a essa é passível de configurar a prática dos crimes de coacção contra órgão constitucional e de denegação de justiça, nos termos da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.

 

Solicitou-se à PGR para que investigasse se a informação constante nos documentos enviados estava correcta. Seja o crime do foro da bagatela ou grave, o Ministério Público é obrigado a investigar se há hipótese da existência de crime.

 

O MNE escusou-se a dar informação a um jornalista (Nuno Pacheco) e a um deputado (José Carlos Barros) e o MP não investigou por que motivo isso aconteceu.


Ficou-se com a sensação de que já ninguém honra a beca que veste».

 

Este foi o conteúdo da análise jurídica ao despacho da solicitada Intervenção Hierárquica.

 

É bem certo que a altura para fazer esta denúncia não foi a mais apropriada, mas quem iria adivinhar que o coronavírus viria a dar uma ajudinha a quem está, por todos os meios, a tentar “abafar” a ilicitude que envolve o AO90?

 

Facto: o que se passa ao redor do AO90 é manifestamente inconstitucional, (por unanimidade entre os constitucionalistas). Mas permite-se que cada um interprete esta inconstitucionalidade à sua maneira. E, pior do que isso, os “donos da Língua” (PS e seus acólitos, que continuaram o que o PSD começou) têm este parecer abstruso: o mal está feito, deixemo-lo em paz, como se não houvesse amanhã, como se a racionalidade deixasse de existir, ao estalar dos dedos do mandante.

 

O Embaixador Carlos Fernandes, Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com uma carreira diplomática brilhante, e autor do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates [PS] e do Presidente Cavaco Silva [PSD]» (Abril de 2016) - Editora Guerra & Paz, picou o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quanto à questão da inconstitucionalidade do AO90. Aliás, muitos foram os juristas que o picaram e continuam a picar. Mas Marcelo Rebelo de Sousa remete-se a um  tonitruante silêncio, que só tem este significado: quem cala consente, e grita aos sete ventos o seguinte: o AO90 é inconstitucional, mas eu não tenho permissão de falar sobre isso; ou então entrava na liça, para esclarecer o que parece que todos os juristas não sabem, como era do seu DEVER, porque um Presidente da República, que se preze, ou cumpre e faz cumprir a Constituição da República Portuguesa, sem deixar a menor margem para dúvidas, ou, em caso de dúvidas, tem o DEVER de vir a público esclarecer o que não é claro, sendo ele também um constitucionalista.

 

Perante isto há duas questões que se põem:

 

Primeira: se todos os juristas são unânimes em considerar haver matéria para que se investigue o que o Jornal Público, na pessoa do jornalista Nuno Pacheco, denunciou, e pode ser consultado nestes links:

https://www.publico.pt/2019/07/28/culturaipsilon/direito-de-resposta/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-publicado-25-julho-2019-1881479

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

 

e que consta nos autos, por que motivo o Ministério Público não conseguiu ver (ou não se deu ao trabalho de investigar) a bem fundamentada Denúncia Facultativa, que pode ser consultada neste link:

 

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

e a igualmente bem fundamentada solicitação da Intervenção Hierárquica (cujo texto será publicado amanhã)no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa que pode ser consultado neste link:

 

Em “despacho relâmpago” à denúncia enviada à PGR para que fossem investigadas as incongruências do AO90, MP arquiva os autos


interpostas por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada? Foi por ser considerada uma pessoa gata pingada?

 

Segunda: haverá falta de quadros qualificados para que se possa ajuizar com profissionalismo esta matéria, tão lesiva dos interesses de Portugal?

 

A prescrição deste procedimento criminal ocorrerá apenas em 19 de Julho de 2034. Até lá, este é um processo-crime que poderá ser reaberto em qualquer altura, com novos dados. E eles não faltam.

 

Isabel A. Ferreira



Nota: amanhã será publicado o texto da Intervenção Hierárquica enviado à PGR, e depois de amanhã, o despacho de arquivamento.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:12

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Domingo, 3 de Maio de 2020

Feira da Língua Portuguesa da Editora Guerra & Paz

 

(Vamos ajudar quem merece)

 

Guerra e Paz Editores

 

Visite a Feira da Língua Portuguesa da Guerra e Paz, Editores até ao próximo dia 5 de Maio e aproveite os descontos até 40%. Estamos à sua espera em: https://bit.ly/2SjBhJa



Neste quarto dia de feira sugerimos dois livros que refutam o malfadado Acordo Ortográfico que nesse mau ano de 1990 enfiaram pela boca da língua abaixo.



São eles: «O Acordo Ortográfico de 1990 Não está em Vigor» do Embaixador Carlos Fernandes e «Vogais e Consoantes Politicamente Incorrectas do Acordo Ortográfico» do jornalista Pedro Correia.



#fiqueemcasa e deixe na rua este Acordo que segundo Pedro Correia é «tecnicamente insustentável, juridicamente inválido, politicamente inepto e materialmente impraticável».

 

(É segundo Pedro Correia e segundo todos os que têm os respectivos neurónios a funcionar - IAF)

 

Guerra e paz.png

 

Fonte:

https://www.facebook.com/guerraepaz/photos/a.444041908995550/3057899024276479/?type=3&theater

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:15

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Terça-feira, 28 de Abril de 2020

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte II)

 

(Porque em tempo de pandemia a Língua Portuguesa continua a ser atacada, também impiedosamente)…

 

Começarei por citar o já falecido Embaixador Carlos Fernandes que, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), apresentou três estudos, três textos lapidares, reunidos em livro, demonstrando que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945. Em primeiro lugar, por não ter sido juridicamente revogada, em segundo lugar porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o governo cumprido os passos processuais, que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse.

 

«Estes três estudos (porque incluímos neles a própria Nota Introdutória), em vez de serem análises frias ou mornas, são bem quentes, isto é, propositadamente provocadoras de discussão real, invectivando os adversários a vir à luta sabática, linguística e jurídica, a fim de clarificar, quanto antes e definitivamente, uma questão/situação, quer de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a passividade colaborante dos seus utilizadores, com a agravante de neles estarem incluídos Professores e Tribunais, não estando estes vinculados ao cumprimento da RCM 8/2011, de 25 de Janeiro, mesmo que ela fosse legal, que não é. A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se ditadura

in Nota de rodapé, pág. 13, do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» - Embaixador Carlos Fernandes, publicado pela Editora Guerra & Paz, em 2016.

Vamos aos factos.

 

ex-voto.png

Atente-se na transcrição da legenda do “ex-voto” (placa ou outro objecto que os crentes católicos oferecem a Deus, a Nossa Senhora ou a algum santo e que depositam num lugar de culto ao cumprirem um voto ou uma promessa) em que o devoto escreveu o seguinte: «M[ilagre] que fez N. Sr da Lapa a Aurelio Coelho Sernancelhe, q andando em sima de uma Amoreira sua molher, caiu abaixo ficou emperigo de vida, elle com grande afelição impelorou o socorro de N.S. logo conheceu milhoras no anno de 1892.»

in «Por Amor à Língua Portuguesa – Ensaio genealógico-filológico, científico-limguístico e pedagógico-didáctico, sisando a superação crítica do actual Acordo Ortográfico/1990» - Livro da autoria do ilustre filólogo em Humanidades Clássicas, Fernando Paulo Baptista, publicado em 2014, pelas Edições Piaget.

 

Facto: não precisamos de recuar ao ano de 1892. Basta dar uma volta pelas redes sociais, e pela Internet, YouTube, etc., para comprovarmos que este tipo de linguagem, condizente com a filosofia acordista: escrever como se fala, está bastamente disseminado por aí.

 

Facto: nunca nenhum adversário acordista (incluindo o mui ilustre constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa) veio a público rebater uma linha sequer do que o Professor de Direitos Internacionais, Embaixador Carlos Fernandes, e do que o filólogo Fernando Paulo Baptista, escreveram nos seus livros (já aqui referidos), ou o que o insigne Linguista António Emiliano escreveu nos seus artigos anti-AO90: clicar no seguinte link onde eles se encontram à disposição dos leitores:

https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/autores/antonio-emiliano/467/pagina/1

 

ou o que Nuno Pacheco, redactor principal do Jornal Público, denunciou nos seus artigos, e que atira por terra o AO90:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

ou ainda nos inúmeros artigos de abalizados linguistas, professores, entre outros especialistas, publicados neste meu Blogue.



Nunca, ninguém, por exemplo, veio rechaçar o que eu própria tenho aqui publicado, e até podiam vir apodar-me de grande mentirosa e ignorante, se eu estivesse a dizer mentiras ou fosse uma refinada apedeuta.  

 

Mas não! Os que se atrevem a contestar-nos tocam o samba de uma nota só: chamam-nos velhos do Restelo, e que o AO90 é uma grafia moderna, a grafia do futuro, fazendo parte do português contemporâneo (esta é de rir!) calcado da grafia brasileira, porque os brasileiros são milhões, então há que seguir os milhões, e porque farmácia já não se escreve pharmacia, como se estes sejam argumentos racionais que possam justificar a mutilação de uma das mais antigas Línguas europeias, com mais de 800 anos de história, apenas porque um punhado de gente pouco esclarecida assim o quer.

 

Facto: a tese já enunciada, do Embaixador Carlos Fernandes, a qual o constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa nunca contestou, e poderia fazê-lo, até como presidente da República que, frequentemente, é acusado de não estar a cumprir a Constituição, nesta matéria, não tem poder de ser ultrapassada por esta outra que diz que no que respeita a Acordos Internacionais subscritos por Portugal, predomina o princípio da prevalência, ou, pelo menos, da preferência aplicativa, do Direito Internacional face ao direito interno, que se aplica também ao Decreto que institui o AO45, e faz com que este seja tacitamente revogado (revogação de facto). Porém, o facto é que o AO90 é uma fraude, um negócio entre políticos e editores sem escrúpulos

Consultar este link, que conta a história deste negócio:

 https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469

 

Assim sendo, nenhum tribunal, imparcial e honesto, poderá dar ganho de causa a algo que está assente numa trapaça. Logo, a tese de que o que está em vigor em Portugal, de iure, ou seja, pela lei, pelo direito, é a da ortografia fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. O AO/90 não está em vigor em nenhum Estado.  

 

O facto de se dizer que o AO90 não está em vigor, não implica que cruzemos os braços e deixemos que o AO90 siga o seu caminho.  Não! Isto significa que temos de OUSAR e USAR o nosso direito à resistência, à objecção de consciência, ou mesmo à desobediência civil, incluindo os Professores, que são coagidos a ensinar a Língua Materna “incurrêtâmente” aos seus alunos, e isso representa uma enorme violência e violação ao Código de Ética dos Professores.

 

No ano lectivo de 1973/74, ainda como Bacharel, comecei a dar aulas na Escola Secundária Frei João de Vila do Conde, portanto em plena ditadura, e recusei-me a dar uma lição de História (também leccionava Português) que falava dos grandes feitos de António Oliveira Salazar, e das maravilhas do Regime. Disse aos alunos que aquilo era mentira e não era para se estudar. Dei-lhes a versão dos factos históricos reais, até porque os vivenciei, em Coimbra, no ano tórrido de 1969, e risquei com um X as páginas dessa matéria, uns quinze dias antes de acontecer o “25 de Abril”. Um dos meus alunos era filho de um agente da PIDE. Mas ainda assim ousei não distorcer a História, por ir contra a minha consciência ética, a minha formação moral de docente. Não, podia enganar os meus alunos. Eu era uma Professora livre, não um pau-mandado da ditadura.

 

Como disse e muito bem o Embaixador Carlos Fernandes, quando estudou Direito: [à imposição do AO90 nas escolas] chama-se ditadura, tal como era ditadura eu ter de ensinar a História deturpada. O que mudou em relação a este tipo de imposições?

 

Então, ou nós ousamos, ou nós perdemos a nossa dignidade, a nossa consciência ética, a nossa personalidade, e passamos a ser um mero pau-mandado. Mas para ter esta ousadia, é preciso ser um espírito livre e não ter medo de enfrentar os tiranos, e das ameaças de processos disciplinares ou represálias, ou de enfrentar os tribunais. Nenhum mortal tem o poder de amarfanhar a nossa consciência, se nós não permitirmos.

 

Por falar em tribunais: as incongruências do AO90, já denunciadas publicamente por uns e por outros, com apresentação de documentos válidos, já deveriam ter sido investigadas pela Procuradoria-Geral da República, uma vez que os políticos não têm o direito de lançar um País e um Povo para um colossal caos ortográfico, e se ande a enganar os estudantes portugueses, e a obrigar professores menos ousados a ensinar um arremedo de língua, sob ameaças e chantagens, com algo que é manifestamente ilegal e inconstitucional, conforme os pareceres jurídicos de abalizados especialistas na matéria.

 

Não é pelo facto de políticos pouco esclarecidos, atados à política do quero, posso e mando, estarem ditatorialmente a impor a um Povo a grafia de um país estrangeiro que esse Povo tem de curvar-se aos ditames ditatoriais actuais, como se curvava ao ditador-mor do Estado Novo.

 

Citando o Embaixador Carlos Fernandes, num artigo intitulado «O “Acordo Ortográfico” de 1990 não está em vigor» (mais abaixo referenciado): «Portanto, reiteramos, como a ortografia de 1945 não está revogada, e só o pode ser por lei ou decreto-lei, terá de sê-lo para deixar de vigorar, e, como o AO/90 não está, nem, a meu ver, pode estar em vigor, legalmente, em nenhum dos seus Estados signatários, é a ortografia de 1945 a única a vigorar, actualmente, em Portugal.»

 

Posto isto, se eu estivesse a dar aulas, hoje, não tinha a menor dúvida: como o AO90 não está em vigor, e é uma fraude (comprovada na documentação reunida na investigação jornalística que aqui é referida,) não serve os interesses de Portugal (porquanto impõe uma grafia estrangeira) e está a ser imposto sob ameaças e chantagens, não é obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90. Eu não a aplicaria, com toda a certeza.

 

O que é preciso é ousar. Não ter medo de bichos-papões. Não ceder às ameaças. Querem processar-nos? Processem. Que tribunal ousaria condenar um Professor que apenas quer cumprir o dever de ensinar os seus alunos a escreverem correCtamente a Língua Oficial do seu País?

 

Para complementar o que aqui se disse, sugiro a consulta destes links (mas há muitos mais) com muita informação a este respeito:

 

https://www.publico.pt/2016/02/09/culturaipsilon/opiniao/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-em-vigor-1722769

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-ao90-nao-esta-em-vigor-em-estado-214336

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-acordo-ortografico-e-um-livro-para-210221

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-ao90-esta-em-vigor-onde-224660

 

https://arautosdelrei.org/nao-e-qacordoq-nem-e-qortograficoq/

 

Isabel A. Ferreira

 

***

Clicar no link para ver a Parte I:

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte I)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:17

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