Assunto: a aplicação ilegal e inconstitucional do AO90, matéria que nenhum dos candidatos se atreveu, até ao momento, a expor publicamente, nos debates televisivos e não só.
Minhas Senhoras e meus Senhores.
É com tristeza que assinalamos a mediocridade dos nossos órgãos de Comunicação Social (OCS), salvo raríssimas excepções, coniventes com a destruição da Língua Portuguesa, na Educação degradante, na subordinação a interesses obscuros e ao alheamento dos temas a cargo dos órgãos democraticamente eleitos (Assembleia da República e Governo).
Em causa está a deslealdade de todos os que se renderam ao AO90, perante a Constituição da República Portuguesa (CRP), nomeadamente, perante o Art.º 11.º, que trata dos símbolos nacionais e Língua oficial:
A Bandeira Nacional (que anda por aí usurpada indevidamente)
O Hino Nacional (por enquanto intocável, apesar de já ter havido uma tentativa de o desvirtuar)
A Língua Oficial de Portugal – a Língua Portuguesa (que está a ser espezinhada nas Escolas Portuguesas, lugar onde deveria ser posta no pedestal da nossa Identidade como um Povo livre e soberano, e anda por aí a rastejar, como a mais indigente das Línguas).
É sobre este símbolo nacional – a Língua Portuguesa – que a finalidade desta carta se centra, e que muito resumidamente aqui se expõe.
A Língua Portuguesa, nos termos que a definem, actualmente está legislada pelo Decreto-Lei n.º 35 228, de 8 de Dezembro, que aprovou o Acordo Ortográfico de 1945, aplicado e usado com exemplos literários notáveis, em Portugal Continental, Insular e Ultramarino, o qual continua de jure em vigor, uma vez que não foi revogado. Alguns dos novos Estados, de Língua Oficial Portuguesa, não promulgaram, nem ratificaram o AO90, continuando a cumprir o supracitado Decreto-Lei.
Para ilustrar esta afirmação, aqui deixamos uma imagem da capa do livro que o Embaixador Carlos Fernandes escreveu, provando a ilegalidade do AO90, e um seu parecer.

O AO90: «O projecto nascido da cabeça do intelectual esquerdista brasileiro Antônio Houaiss, foi desde o início um empreendimento com fins lucrativos, apoiado por uma poderosa máquina política e comercial com ramificações em Portugal» in Jornal «O Diabo», num artigo de investigação, sob o título O Negócio do Acordo Ortográfico , artigo que recomendamos a Vossas Excelências, como candidatos à Presidência da República Portuguesa, bem como a leitura do livro do Embaixador Carlos Fernandes, porque pensamos que o que falta a quem escreve segundo o AO90 é informação.
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, recomendou [não obrigou, porque só uma Lei obriga] a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) em Portugal. Uma resolução do Conselho de Ministros não faz Lei, portanto, não havendo Lei, ninguém em Portugal é obrigado a usar a grafia brasileira, proposta no AO90.
O Decreto-Lei n.º 35 228, de 8 de Dezembro, que aprovou o Acordo Ortográfico de 1945, não foi revogado, pelo que existe uma RCM que se sobrepõe a um Decreto-Lei, e isto é inconstitucional.
Para esta ilegalidade, que já destruiu a educação das gerações pós 2011, e tende a fazer desaparecer a Língua Portuguesa, contribuíram:
Presidentes da República
Presidentes da Assembleia da República
Deputados na Assembleia da República
Governos
Um Acordo Internacional é entre Estados soberanos. Este AO90 não foi ratificado por Angola, nem Moçambique, nem Guiné-Bissau, nem Timor-Leste, pelo que não pode ser cumprido por Portugal, um Estado de direito democrático (Art.º 2.º da CRP).
Vossas Excelências decidiram não cumprir a Lei vigente, e seguir uma simples RCM que não faz lei, e a tal não eram obrigados. Como candidatos continuam a escrever incorretamente [saibam que este vocábulo, segundo as regras da Gramática Portuguesa, lê-se incurrêtâmente] a Língua Oficial de Portugal, e além de a escrever incurrêtâmente, pronunciam-na também incurrêtâmente. Esperava-se – e continua a esperar-se – que como candidatos à Presidência da República assumam, desde já, o compromisso de anular o ilegal e inconstitucional e abominável (para milhares de Portugueses Pensantes) AO90. Portugal merece! Os Portugueses merecem.
A Educação, o Ensino e a Cultura, pilares de um País que se quer civilizado, evoluído e culto, estão fora dos debates, como se estas matérias não tivessem importância alguma para as gerações mais novas, às quais estão simplesmente a passar diplomas de analfabetos funcionais.
Porém, não podemos falar de Educação, nem de Cultura, nem de Identidade Portuguesa, sem primeiro garantir a integridade do seu maior pilar: a Língua Portuguesa. E a Língua Portuguesa anda por aí de rastos, estando a ser ilegalmente aplicada nas Escolas, instituições públicas, órgãos de comunicação social, empresas, e por demais pessoas que talvez não saibam o que andam a fazer, e por que o fazem.
Precisávamos desta linha de pensamento. Necessário se torna, pois, concretizá-la.
Por fim, e contra o AO90, destacamos dois valiosos depoimentos: o do conceituado escritor e crítico literário brasileiro, Paulo Franchetti, e o de Vasco Graça Moura, então Director do Centro Cultural de Belém, escritor e tradutor português, onde se comprovam o valor da Cultura e a relevância da verticalidade dos Homens:


Esperando que Vossas Excelências acolham com simpatia estas nossas palavras, apresentamo-vos os nossos melhores cumprimentos,
P’lo Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes
(Clicar no link para ter acesso aos nomes dos subscritores)
Isabel A. Ferreira
Observação: por ser do interesse de todos os que, com boa-fé, se entregam à luta anti-AO90, eu, como autora do Blogue «O Lugar da Língua Portuguesa», um lugar/repositório de quase, quase tudo o que tem sido publicado e realizado acerca da luta contra o AO90 e em defesa da Língua Portuguesa, considerei, por bem, reproduzir a entrevista que o site «Vidas e Obras» fez à Página do Facebook «Tradutores Contra o Acordo Ortográfico».
É preciso que exista em Portugal uma verdadeira e informada opinião pública, como refere a Professora Helena Carvalhão Buescu, e para tal é necessário ler o que se diz e o que se escreve acerca desta matéria.
Isabel A. Ferreira

Fizeram várias publicações no Facebook sobre a “Resistência ao Acordo Ortográfico”. O que é preciso para que a resistência consiga efeitos imediatos?
A resistência já vem de longe, desde 1986, quando a sociedade civil se mobilizou em peso contra uma proposta de acordo ortográfico cheia de bizarrias (como o famoso “cágado” sem acento). Ainda assim, esse plano não foi derrotado — com uns retoques, havia de redundar no Acordo Ortográfico (AO) de 1990. Desde Vitorino Magalhães Godinho e o Grémio Literário a Vasco Graça Moura e ao Público, passando por José Pacheco Pereira, Miguel Sousa Tavares, Teolinda Gersão, Maria do Carmo Vieira e tantas personalidades e cidadãos mais ou menos anónimos, a resistência sempre esteve viva, fosse sob a forma de artigos de opinião, petições, uma iniciativa legislativa de cidadãos, acções judiciais, cartas a deputados e governantes, audições parlamentares, grupos de trabalho no Parlamento, a tentativa de referendo, activismo nas redes sociais e em blogues, etc. Em 2012, porque a voz dos tradutores sobre a questão foi quase nula, esta página quis dar o seu contributo.
Para se ter uma ideia do nível de oposição que existe, nunca houve uma única sondagem ou inquérito de opinião favorável, com a rejeição do AO a ultrapassar sempre os 60 %. Por todo o país, inúmeros órgãos de comunicação social, entidades públicas e privadas, editoras e autores continuam a não aplicar a nova norma. Esse simples acto, juntamente com a renúncia à compra de determinados livros ou jornais, ou a correcção de grafias em placa/avisos, constitui uma poderosa forma de resistência ao alcance de todos, embora com o passar do tempo essa atitude vá esmorecendo. Chegou-se a uma fase em que enquanto não houver vontade política, seja da maioria dos partidos, do Governo ou da Presidência da República, as tentativas de anulação ou discussão do assunto ao mais alto nível estão votadas ao fracasso. A postura do facto consumado tem feito o seu caminho, mas como se costuma dizer, nunca é tarde para se corrigir um erro. Neste caso, vários erros, tantos quantas as bases do Acordo, que levaram a confusões ortográficas, semânticas e de pronúncia. Nenhuma reforma anterior levou a este estado de coisas, o que diz bem das deficiências técnicas e científicas do documento.
Têm uma fotografia duma manifestação intitulada “A Língua não é uma mercadoria. Não está à venda!”. A ortografia já foi alterada três vezes à revelia do povo, resultando neste novo acordo ortográfico. De que forma é possível que esta premissa de que a Língua não é uma mercadoria e que não está à venda seja cumprida?
As alterações ortográficas têm coincidido com mudanças de regime, fosse em 1911, com a instauração da República, em 1945, durante o Estado Novo, ou em 1990, na democracia. Daqui se depreende que têm sempre um grande cunho político, subalternizando-se a parte técnico-científica. Isto foi por demais evidente no caso do último Acordo, em que a vertigem do tema levou o então primeiro-ministro Cavaco Silva a mandar assinar logo o documento e o Governo de José Sócrates a fazer aprovar o Segundo Protocolo Modificativo, de acordo com o qual bastaria a ratificação de apenas três países para que o tratado vigorasse. Uma manobra de desespero e imposição a todo o custo, visto que o assunto estava engavetado e esquecido há vários anos.
O ritmo a que Portugal faz reformas ortográficas, já sem contar com ajustes pontuais, resulta em alterações a cada 35 anos, um caso sem paralelo na Europa, por exemplo. A ortografia é conservadora por natureza, dado que a estabilidade convém à compreensão e é uma forma de entendermos o ontem e nos fazermos entender no futuro. Não deve ser alterada a bel-prazer, com ligeireza e como uma cartada ideológica ou uma moeda de troca diplomática. Por alguma razão nada disto aconteceu com o inglês, que, apesar de “arcaico” na forma, é a língua franca internacional, da modernidade e do futuro, seja na Internet, nas aplicações, na programação informática, nas publicações científicas, etc. Também a ortografia cristalizada do francês, cheia de duplas consoantes, letras mudas e falta de correspondência entre escrita e fala, não obstou à sua aprendizagem e a que o idioma tivesse nível mundial e fosse veículo de conhecimento. Por conseguinte, deixe-se a língua em paz. O património maior de qualquer nação, por ser um bem intangível, não pode servir para mercadejar. Acresce que, volvidos quase 15 anos da adopção, nenhum dos objectivos do Acordo foi cumprido, fosse no intercâmbio entre países lusófonos, na uniformização, na projecção do português, na maior simplificação, nas actas únicas em fóruns internacionais e na abertura do mercado livreiro.
Têm um álbum no Facebook sobre: “Oposição em Portugal ao Acordo Ortográfico”. De que forma é possível aumentar a oposição ao acordo?
Páginas como esta e grupos no Facebook e noutros locais, blogues, artigos em jornais, reportagens específicas e emissões dedicadas ao AO constituem contributos valiosíssimos não só para a compreensão e o despertar para as questões da língua, mas também para desconstruir muitas das teorias do acordismo e expor o seu fracasso. A este respeito, o jornalista Nuno Pacheco tem sido um lutador incansável, divulgando não só os erros e o caos ortográfico, mas dissertando sobre a relação que a política e os costumes em geral têm com a língua e a sua forma escrita. Também o escritor e revisor Manuel Monteiro, nos seus livros e em entrevistas, nunca perde a oportunidade de denunciar os atropelos do Acordo, que nem estará vigente (o decreto da norma anterior não foi revogado), conforme explanou o embaixador Carlos Fernandes em livro.
Criou-se em relação à língua portuguesa a ideia de que pode ser diversa em tudo, menos na ortografia, o que não se passa em nenhuma das línguas com variantes fortes. Esta visão é completamente anacrónica nos dias que correm. Cada país deve seguir as suas próprias orientações em consonância com as especificidades da sua variante, gozando de soberania linguística. Os Brasileiros mandam na sua variante, nós na nossa e os Angolanos na sua. Esta perspectiva teria evitado tantos equívocos e verdadeiros atentados culturais. É divulgando estas ideias, que no fundo são de senso comum, que será possível chegar a mais pessoas e aumentar a oposição, seja do ponto de vista técnico, social ou até filosófico. É que o AO faz mesmo o pleno — é uma aberração científica, política, jurídica e diplomática.
Têm um álbum no Facebook sobre: “Caos ortográfico pós-AO”. Após vários anos de imposição ilegal do Estado, Presidência, escolas, universidades, revistas, canais de televisão e outros meios de comunicação em que medida o AO tem prejudicado quer a ortografia, quer a oralidade? E que impacto é que tem tido este este Caos Ortográfico nos alunos, quem lê na TV ou jornais e revistas? Em que medida as alterações desde a reforma ortográfica têm prejudicado a ortografia, e este caos tem prejudicado as traduções?
O Acordo lançou a ortografia portuguesa num caos que é indigno de uma língua desta dimensão, como observou Bagão Félix. Não só continua a existir uma mistura permanente de grafias pré e pós-AO, como surgiram erros atribuíveis aos novos preceitos, como sejam “adeto”, “elítico” e “interrutor” (supressão do “p”), “espétaculo” e “desinfétar” (acentuação indevida pela retirada da consoante muda diacrítica), “inteletual”, “impato” e “fição” (ausência do “c”), “galático”, ”adição”, “contato” e “fato” (não perderam mesmo o “c”), “25 de abril” (mantém a maiúscula), “excessão” (a queda do “p” levou a uma deturpação ainda maior), etc. Grafias deste tipo aparecem com frequência no Diário da República e já constaram numa reprodução da Constituição Portuguesa no site da Assembleia da República. Além disso, um fenómeno inédito que ocorreu foi o retorno da escrita sobre a oralidade, como proferir “afêta” (devido à grafia “afeta”), em vez de “aféta” (“afecta”), ouvido a um jornalista há uns dias, ou “coâção” (“coação”) por “coàção” (“coacção”). Vocábulos noutras línguas têm surgido com consoantes truncadas, incluindo na imprensa. Depois, por via da supressão de hífenes, passámos a ter verdadeiras aberrações gráficas, tais como “conarrar”, “cocomandante”, “corréu”, “contraião”, “semirrei” ou “intrauterino”, além de confusões ortográfico-semânticas entre palavras que se tornaram demasiado parecidas, como são os casos de “conceção”/“concessão” e “interceção”/”intercessão”/”interseção”. Tudo isto, que está documentado em profundidade na página, e a que acresce o desmembramento de famílias de palavras, leva o falante a ter mais dúvidas do que certezas na hora de escrever. Houve uma dispersão ortográfica ainda maior do que antes, com a não-aplicação das novas regras pela maioria dos países lusófonos, com destaque para Angola e Moçambique, e nos próprios países que as aplicam devido às duplas grafias e à colagem da grafia à pronúncia, que será o aspecto da língua que mais variação apresenta. Toda a gente passou a escrever de uma forma ainda mais diferente.
Embora o objectivo fosse facilitar e simplificar a escrita, o que vemos é o inverso, porque a nova ortografia é pouco intuitiva. Temos recebido na página imagens de professores que se deparam com erros gritantes resultantes do Acordo em provas dos seus alunos, com os próprios a confessarem que não viam esse tipo de erros antes. Nas traduções, particularmente em filmes e séries, e inclusive em capas de livros, surgem vários tipos de anomalias, de que damos conta na página. Em sites de empresas de tradução, não é raro ler a indicação “Contatos”. Há tradutores que passaram a trabalhar para os mercados de Angola e Moçambique, a fim de contornar toda esta trapalhada.
Têm um álbum no Facebook sobre “Factos e propaganda anti-AO”. De que forma pode isso ajudar a esclarecer e levarem as pessoas a tomarem uma posição contra o acordo ortográfico?
É no esclarecimento que está a chave para que os cidadãos tenham consciência deste problema. Há pessoas que não tinham uma opinião definitiva ou eram a favor, mas perante as contínuas evidências foram obrigadas a reconhecer que não estavam a par de toda a realidade da questão. Em vez de bater no peito com o patriotismo lusitano, que em si não serve de muito para esta causa e pode prejudicá-la pelo desvio para outros campos, a solução é informar, explicar, educar. E convocar pessoas que nos outros países combatem este processo, incluindo no Brasil, onde existe uma oposição significativa entre académicos, personalidades de várias áreas e políticos.
O AO não é de esquerda nem de direita, tem apoiantes e detractores de ambos os lados, nem a norma de 1945/73 é «o português dos nacionalistas», como se escreveu por aí, e não presta porque é «do tempo da ditadura», segundo Santana Lopes. É apenas a norma estável, mais coerente e mais bem elaborada após as alterações de 1911.
Quais são os vossos sonhos para a Língua portuguesa e para Portugal?
É evidente que a língua portuguesa não se esgota no AO. Há quem afirme, como o professor Fernando Venâncio, outro antiacordista, que o idioma não está tão mau como muitos querem fazer crer e que esse sentimento é cíclico e já ocorreu noutras épocas. Pode ser verdade até certo ponto, mas é inegável que, somando-se ao AO, o português enfrenta desafios como o uso massificado e tantas vezes despropositado de anglicismos, o empobrecimento do ensino ou o afunilamento do vocabulário. Não podemos ser passivos e ficar à espera de que a língua sobreviva só por si própria, até porque, como se sabe, se extinguem línguas todos os anos com a morte do último falante e o avanço hegemónico do inglês a nível global ou de outras línguas mais poderosas a nível regional.
Por outro lado, não podemos estar dependentes do Brasil como o motor da língua e a olhar sempre para o outro lado do Atlântico. O Brasil faz o que lhe compete, faz avançar a sua variante, e tem algo que Portugal ainda hoje não tem, uma verdadeira política da língua, algo que o AO serviu para mascarar, sem nenhuns resultados práticos, como é notório. Será isso que falta a Portugal como um todo, mais iniciativa, mais capacidade de comando, menos atrelamentos, menos dependências, seja demográfica, económica ou culturalmente. Por vezes, dá a ideia de que temos um país ao contrário.
Obrigado pelo seu tempo, votos de bom trabalho.
Projecto Vidas e Obras
Entrevista: Pedro Marques
Correcção: João Aristides Duarte
01 De Abril De 2025
Fonte:
Recupero, hoje, um texto escrito, pelo Embaixador Carlos Fernandes que, recordo, era Licenciado em Direito, pela Universidade de Lisboa, Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas, em Portugal, no México, e no Anuário do IHLADI; decano dos membros portugueses deste Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e Embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de vários acordos internacionais, portanto, não era um qualquer engenheiro e político, economista e político, advogado e político, que pouco ou nada sabe de leis nem tão-pouco de política.
O Embaixador era alguém com consideráveis conhecimentos jurídicos que publicou o livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» que, pelo que se vê, nenhum dos políticos envolvidos na imposição, à força, do AO90 aos Portugueses, bem como a maioria dos Portugueses nunca leram, tendo optado pela ignorância, e pior, andam a disseminá-la por aí, como uma praga, e a fazerem uma triste figura.

Comentário:

O texto foi publicado em 20 de Fevereiro de 2016, no Jornal PÚBLICO, e explica, com muito fundamento jurídico que, “de jure”, o AO90 NÃO está em vigor em Estado nenhum, dos que têm o Português como Língua Oficial.
Recupero-o, hoje, porque já estou farta de ouvir a cassete acordista, por parte de pessoas que deveriam pensar por si próprias, mas preferem aceitar o que os outros dizem, sem saberem o que estão a dizer. Não lêem, não querem saber, nem ouvir, nem aceitar os factos.
E só não aceita este facto (não é uma opinião) quem não quer, quem opta pela ignorância ou quem está de muito má-fé.
Isabel A. Ferreira
***

«O AO90 não está em vigor em Estado nenhum»
O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor, de jure, nem em Portugal, nem no Brasil, nem em Cabo Verde.
Sua Excelência o Embaixador do Brasil, que não sei se é jurista ou não, publicou, no Jornal PÚBLICO, em 9 do corrente, um artigo, dizendo que o Acordo Ortográfico de 1990 (= AO90) está em vigor em Portugal, Brasil e Cabo Verde, mas não explica como, e é pena.
Eu não sei se o texto é da sua própria autoria ou se é essencialmente do Itamaraty, mas vou-lhe responder como se fosse do Senhor Embaixador e fosse jurista.
Antes de mais, deixemos de parte o Brasil e Cabo Verde, para observar o seguinte: como é que o Senhor Embaixador do Brasil sabe que o AO/90 está a vigorar, isto é, a ser aplicado de jure em Portugal, que é um Estado de Direito? Porque eu, e muitos outros como eu, entendemos que não, e eu provo-o, como se pode depreender do meu artigo, que o mesmo Jornal publicou ao lado do Senhor Embaixador, e pode ser consultado integralmente na Internet, e melhor se verá num livro que, sobre o assunto, a Editora Guerra & Paz vai publicar brevemente.
A seguir, comento o artigo do Senhor Embaixador do Brasil na sua essência, porque, quem o ler, sem conhecer bem o problema, certamente perguntará: quem tem razão?, o Embaixador Carlos Fernandes, ou o Senhor Embaixador do Brasil?
A meu ver, não podem considerar-se correctas quer as premissas quer a conclusão da afirmação expressa pelo Senhor Embaixador do Brasil, porque entendo que o AO/90, não só não está a ser aplicado de jure em nenhum dos Estados signatários, como não poderá lá estar em vigor. Trata-se de questão complexa, que custa a entender a muita gente, porque há outros que a não querem entender.
Em minha opinião, o que Portugal, Brasil e Cabo Verde estão fazendo é sobrepor decisões políticas a soluções jurídicas. De facto, embora tendo motivação política, como é próprio de toda a acção de qualquer Estado, os acordos internacionais são instrumentos de Direito Internacional, e, consequentemente, depois de concluídos, é pelo Direito e não pela Política que têm de ser interpretados.
O AO/90, de 1990, exigia a unanimidade de aprovação final pelos sete Estados signatários, para, com o “vocabulário ortográfico comum”, entrarem em vigor. Não tendo podido entrar, negociou-se um 2.º Protocolo, em 2004, (já tinha falhado o 1.º), para modificar o AO90, o qual, em vez da unanimidade, impõe, para este entrar em vigor, a aprovação final por apenas três dos seus sete Estados signatários.
Porém, este 2.º Protocolo, ao modificar, retroactivamente, o texto do AO/90, esqueceu o vocabulário ortográfico comum, e não também diz quais são as aprovações finais (que reduz às ratificações, o que é, juridicamente, incorrecto) a ter em conta, se as feitas em 1991 (Portugal) e 1995 (Brasil), se outras a fazer (a mim, parece-me óbvio que só podem ser, de jure, outras a fazer).
Ora, depois do 2.º Protocolo, o AO/90, de 1990, deixou de existir, passando a existir, em substituição dele, um texto essencialmente diferente, em que a lógica da unanimidade é trocada pela ilógica suficiência de três aprovações finais para entrar em vigor.
Por outro lado, as antigas ratificações, de Portugal (1991), e do Brasil (1995), foram extemporâneas porque não ratificaram o vocabulário ortográfico comum, que não existia, como não existe ainda.
Portugal elaborou agora um vocabulário ortográfico, que não é comum. Não sei o que o Brasil e Cabo Verde fizeram. Ora, o que é que isto tem que ver com a exigência de um vocabulário ortográfico comum, feita pelo AO90?
Obviamente, nada, absolutamente nada.
Portanto, como é que algum jurista, ou apenas iniciado em lógica, poderá aceitar que ratificações, feitas em 1991 e 1995 (ademais, a meu ver, nulas, por extemporâneas), de um texto sem ser acompanhado do necessário vocabulário ortográfico, a ele inerente, poderão transportar-se, ad futurum, para valerem como ratificações, ao abrigo do 2.º Protocolo, de 2004, de um novo texto essencialmente diferente, e que continua a excluir o necessário vocabulário comum?!
É, para mim, óbvio que, para o modificado AO/90 poder entrar em vigor, tem de incluir o vocabulário comum, e ter nova aprovação final, isto é, feita agora, e não a feita antes, mesmo que fosse válida, o que, a meu ver, não é.
A língua portuguesa é hoje, oficialmente, de nove Estados, e já não só de Portugal e Brasil, e, em meu parecer, os governos não têm legitimidade para a modificar.
É o que também entendem a França, a Inglaterra e os Estados Unidos da América.
Embaixador
16 horas
O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes acabou de enviar uma Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça, tendo-se reservado o direito de tornar pública esta Queixa/Exposição, cujo texto original está transcrito, na íntegra, imediatamente abaixo destas linhas:
Queixa/Exposição acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, sob a total indiferença do Presidente da República e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicial
Ex.ma Senhora Dra. Maria Lúcia Amaral
Digníssima Provedora de Justiça de Portugal
Excelência:
Quem apresenta esta Queixa/Exposição a Vossa Excelência:
– O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes, que integra 297 pessoas, que o subscreveram informalmente, e do qual seguirá, em anexo, um PDF com a identificação dos seus membros.
1 – Objecto desta Queixa/Exposição:
Com base num direito que nos assiste, vimos apelar à sensibilidade, saber e cultura de Vossa Excelência, Doutorada em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a fim de que, atendendo a todas as provas e a todos os pareceres apresentados mais abaixo, no que concerne à inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, o Poder Judicial Português possa dar aos Portugueses uma explicação plausível para a imposição do «aberrativo “acordo ortográfico”», como o apodou o Professor Vítor Aguiar e Silva, Prémio Camões 2020, o qual, para ele [e para todos nós] «constitui um inominável crime imposto politicamente à Língua Portuguesa».
Mais considerações a acrescentar às do Professor Vítor Aguiar e Silva:
Para a Professora Maria José Abranches, o AO90 «foi-nos imposto por opções políticas que desprezam Portugal, a sua História e a sua Identidade, sem atender aos inúmeros pareceres dos especialistas que o condenam e sem considerar a opinião e o interesse dos cidadãos».
Igualmente, para o linguista e Professor António Emiliano «a aplicação do AO é ILEGAL – basta considerar atentamente o clausulado do tratado de 1990 e a forma autoritária como o acordo nos foi imposto sem qualquer discussão pública e através de instrumentos legais não idóneos – põe em causa o desenvolvimento e progresso do nosso País e do nosso Povo e atenta gravemente contra a nossa Dignidade Nacional».
Temos ainda a Bíblia dos argumentos que demonstra a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90 e da sua imposição a Portugal – o livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor» – no qual o autor, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), tendo-lhe sido solicitado um parecer sobre qual a ortografia vigente em Portugal perante o AO90, «demonstra, em três textos lapidares, que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945 (...) por não ter sido juridicamente revogada, e (...) porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o Governo cumprido os passos processuais que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse».
Há ainda este parecer do Dr. Sebastião Póvoas, que não deveria ter sido menosprezado, mas foi. E tal menosprezo causa-nos uma enorme perplexidade.

Para além disso, Exma. Senhora Provedora, todas as provas e todos os pareceres jurídicos apontam para a possibilidade de Portugal, que se diz um Estado de Direito Democrático, não só estar a cometer crimes de lesa-pátria, de lesa-infância, de lesa-Língua Portuguesa e de lesa-direito dos Estrangeiros a aprender Português, na grafia em vigor, de jure, em Portugal, como também a desprezar, numa atitude absurdamente antidemocrática, as vozes de milhares de Portugueses que aguardam por uma explicação, uma vez que o que está a acontecer com a Língua Portuguesa é algo inédito e inusitado – não há qualquer antecedente em todo o mundo – é inexplicável, inacreditável, inconcebível, e, ao Povo Português, é devido um esclarecimento baseado na Lei, que até agora, apesar de todos os apelos e denúncias, não nos foi dado, incluindo uma tentativa de apelo à Provedoria de Justiça, encetada através de mais de 20 mil subscritores de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO), a qual, inexplicavelmente e antidemocraticamente, ficou sem resposta, conforme podemos comprovar neste link:
https://ilcao.com/2022/06/06/a-provedoria-de-justica-tambem-nao-da-resposta/
2 – Em Defesa da Língua Portuguesa (Português)
a) – Defender a Língua Oficial da República Portuguesa é algo justo para os cidadãos, e é um Dever de Estado, além disso, defender o Direito das nossas crianças e dos nossos jovens a um Ensino de qualidade, que só poderá ter qualidade se assentar no seu principal pilar – a Língua Portuguesa, na grafia de 1945 que, por lei, está em vigor em Portugal – deve ser umas das principais prioridades dos decisores políticos, para impedir a existência de uma geração de analfabetos funcionais, no futuro próximo, e a perda do direito à nossa Identidade Linguística.
b) – Uma vez provadas a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90, deveriam tomar-se medidas concretas, no sentido de anular urgentemente o inconstitucional e ilegal AO90, antes de perdermos a nossa Identidade Linguística, de forma irreversível, porque é do superior interesse de Portugal repor a Grafia de 1945, que está em vigor, de jure, mas também de facto, uma vez que nem todos, em Portugal, decidiram ser cúmplices da ilegalidade, o que está a originar um desastroso caos ortográfico. Sem a Língua de Portugal, Portugal não passará de uma liliputiana colónia de uma ex-colónia.
c) – A usurpação de uma Língua e substituição de sinais identitários de uma cultura devia ser algo preocupante para um Povo. Mas que Povo é o Povo Português? O que está a passar-se é gravíssimo e não nos conduz ao Estado de Direito Democrático, que as autoridades portuguesas querem fazer passar ao mundo.
d) – Por fim, e de acordo com a Professora Maria José Abranches, «recordar e celebrar os cinquenta anos do 25 de Abril – que nos trouxe a democracia – e os quinhentos anos do nascimento de Camões – que engrandeceu e deu à nossa Língua um prestígio universal – impõe-nos a todos nós, portugueses, a obrigação de defender a Língua de Portugal, que aqui nasceu e a nossa História espalhou pelo vasto mundo, e que a imposição política ilegal do AO90 está a desfigurar e a destruir.»
Excelência:
Tendo em conta que:
– Existindo evidências, já confirmadas por vários juristas, de que o acordo ortográfico de 1990 (AO90) é duplamente ilegal e inconstitucional, conforme podemos comprovar neste link:
– Existindo provas da ilegalidade e da inconstitucionalidade do AO90, num Estado de Direito, seria expectável que o Senhor Presidente da República não permitisse a continuidade da aplicação do AO90, que originou um caos ortográfico sem precedentes na História de Portugal. Infelizmente, a um APELO que lhe foi enviado pelo nosso Grupo Cívico, assim como a inúmeras solicitações de individualidades com voz pública, a resposta obtida foi um silêncio inexplicável, face ao imprescindível respeito pelas normas vigentes no Portugal democrático.
Sendo o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa o Presidente de todos os Portugueses, num regime democrático, como dizem ser o nosso, deveria ouvir o Povo, e responder a qualquer interpelação, questão ou dúvida que um cidadão lhe levante, ainda mais quando estas chocam com a nossa Identidade Linguística, com a nossa Cultura, com a nossa História;
– Existindo conhecimento do rol das fraudes que envolvem o AO90, e que podem ser consultadas nos seguintes links, referidos abaixo, publicados n’O Lugar da Língua Portuguesa, um lugar/repositório de tudo o que envolve as fraudes do AO90 e muito mais;
«Governos de Sócrates e Lula mentiram sobre o Acordo Ortográfico»
«Acordo Ortográfico de 1990 nunca entrou em vigor»
«São Tomé e Príncipe nunca entrou no «Acordo Ortográfico» de 1990»
«Cabo Verde nunca se vinculou ao «Acordo Ortográfico» de 1990»
«Cabo Verde não tem «instrumentos de ratificação» dos protocolos ao Acordo Ortográfico de 1990»
«A data do depósito do «instrumento de ratificação» do 1º protocolo de Cabo Verde é falsa»
«A data de depósito do «instrumento de ratificação» do 2º protocolo de Cabo Verde também é falsa»
«Brasil e Portugal declararam datas discrepantes do Acordo Ortográfico de 1990»
– Sabendo-se que a bandeira brasileira assinalando o Português (Língua Portuguesa) – a Língua Oficial de Portugal – e a própria Língua Portuguesa estão a ser usadas e abusadas na Internet, conforme denúncia contida nestes links;
– Existindo tantas vozes de Portugueses cultos, de Brasileiros cultos e de Africanos cultos de expressão portuguesa, vozes que contam quando se trata da Defesa da Língua Portuguesa, conforme podem ser “ouvidas” neste link;
O que os Portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
vimos invocar o Código do Procedimento Administrativo, que obriga as entidades públicas interpeladas a dar uma resposta aos interpelantes num prazo fixado no mesmo código, a fim de serem tomadas medidas jurídicas para a anulação imediata do inconstitucional e ilegal AO90, a única decisão que, verdadeiramente, serve os interesses de Portugal e dos Portugueses, para que a Grafia de 1945, a que, de jure e de facto, está em vigor, possa continuar o seu caminho, interrompido por uma ilegal Resolução do Conselho de Ministros (RCM N.º 8/2011).
Manifestando-nos, desde já, gratos pela atenção que possa vir a ser-nos dispensada, subscrevemo-nos, com os nossos mais respeitosos cumprimentos, aguardando resposta a esta nossa Queixa/Exposição, ora submetida ao cuidado de Vossa Excelência.
P’lo Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes
a coordenadora (cuja identificação completa vai em anexo)
Isabel A. Ferreira
PS: o Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes reserva-se o direito de tornar público o envio desta Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça de Portugal.
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Para divulgação desta publicação, a autora do Blogue agradece que, de preferência, seja utilizado este link, em vez do Copy/Past do texto.
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/foi-enviada-hoje-a-provedoria-de-513375
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Entretanto, já recebemos a recepção do envio da Queixa:

Temos de aguardar que a nossa Queixa/Exposição seja encaminhada para quem de direito, e siga os trâmites do Código do Procedimento Administrativo.
18 de Abril de 2024
Exmo. Senhor Presidente da República Portuguesa
Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa
no dia 18 foi o primeiro, depois seguiram-se mais quatro.
No dia 18 de Abril de 2023, há precisamente um ano, o Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes enviou a Vossa Excelência, através do Formulário da Presidência (que nos garantia uma resposta), a primeira via do APELO, depois seguiram-se mais três vias, à medida que foram chegando mais subscritores, esperando que V. Exa. se dignasse a responder-nos, como é do nosso direito. A única reacção que obtivemos foi através de quatro ofícios oriundos da Casa Civil da Presidência da República, a dar conta da “receção” (palavra que NÃO faz parte do léxico Português) do APELO, e o número que foi atribuído ao processo que, no entanto, não sabemos para que serviu. Na altura, éramos 194 cidadãos, hoje somos 295. Este número, aos olhos de V. Exa., poderá parecer irrisório: por que haveria de estar a incomodar-se com um APELO subscrito apenas por 295 cidadãos? Porquê? Porque V. Exa. é o Presidente de todos os cidadãos Portugueses e também dos que têm dupla nacionalidade, e, segundo a Constituição da República Portuguesa (Art. 109.º), «A participação directa e activa de homens e mulheres na vida política constitui condição e instrumento fundamental de consolidação do sistema democrático.» E convém não esquecer que, dentro de uma semana, a 25 de Abril, estaremos a festejar os 50 anos da nossa Democracia! Será que este nosso Grupo Cívico é constituído por cidadãos de segunda, que não merecem a consideração do presidente da República?
A este propósito, devemos acrescentar que o nosso Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes, fazendo parte da União Europeia, da qual Portugal é membro, mereceu uma resposta da Senhora Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão Europeia, a qual teve a gentileza de encaminhar a Carta que lhe endereçámos, sobre a ilegalidade e inconstitucionalidade do Português usado na União Europeia, para a Direcção-Geral da Educação, Juventude, Desporto e Cultura, dirigida pela Senhora Monika Kepe-Holmberg, que nos informou de que a Comissão Europeia apoia a diversidade linguística, o que nos levou, de novo, a escrever-lhe, e aguardamos resposta.
Há que salientar que o nosso Grupo Cívico mereceu a consideração da Presidente da Comissão Europeia, e é lamentável que ainda NÃO tenha merecido a consideração do presidente da República do NOSSO País, o qual continua a oferecer-nos apenas o seu mais ruidoso silêncio, sobre esta questão crucial para a sociedade portuguesa.
Se formos consultar as funções de um Chefe de Estado, não vemos em parte alguma que ele tenha de se relacionar institucionalmente com o Povo. Mas há algo que é uma das suas mais importantes funções: «Como garante do regular funcionamento das instituições democráticas tem como especial incumbência a de, nos termos do juramento que presta no seu acto de posse, “defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa”. E neste ponto é que está o busílis da Questão da Língua.
Entretanto, deambulando pela Internet, encontrámos a seguinte declaração:

Esta afirmação apresentou-se-nos tão assertiva que nos ocorreu transmiti-la a Vossa Excelência que, embora sendo o actual Chefe de Estado da República Portuguesa, abandonou a Língua Portuguesa, por motivos que só V. Exª. poderá explicar, estando, no entanto, com essa incompreensível atitude, a condenar Portugal ao esquecimento e a um fracasso, que já começou a dar os seus frutos putrefeitos, como foi profetizado por Vasco Graça Moura.
Porquê, Senhor Presidente?
Pensamos que os Portugueses, pelo menos aqueles que PENSAM, merecem que V. Exa. nos explique o motivo pelo qual o senhor NÃO defende a Língua Portuguesa, aquela que está consignada na Constituição da República Portuguesa, e permite que ande por aí a circular uma linguagem, na sua forma grafada, assente num “acordo ortográfico”, que todos os pareceres jurídicos independentes, efectuados por Professores Universitários da área Constitucional, provam minuciosamente ser inconstitucional e ilegal, e que o Embaixador Carlos Fernandes, Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, tão meticulosamente o demonstrou no seu livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em VIGOR – PREPOTÊNCIAS DO GOVERNO de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», publicado pela Editora Guerra & Paz, curiosamente, também em Abril de 2016.
De igual forma, Vasco Graça Moura, com muito rigor, no seu livro «ACORDO ORTOGRÁFICO: A PERSPECTIVA DO DESASTRE», abordou a mesma questão, publicado, por coincidência, também em Abril de 2008, pela ALÊTHEIA Editores.
Ao que parece, as coisas mais importantes acontecem em Abril.
E estando todas estas personalidades com a razão do seu lado, como sabemos que estão, até porque não falta documentação sobre esta questão, porquê ainda nada foi feito para pôr fim a esta inconstitucionalidade e ilegalidade e anular o AO90? Os Cidadãos Portugueses têm o direito de saber o motivo, e, principalmente, as nossas crianças, os nossos adolescentes e os nossos jovens têm o direito de aprender correCtamente a sua Língua Materna, o Português, a Língua Portuguesa, que está consignada na alínea 3, do Art.º 11º da Constituição da República Portuguesa.
Finalmente, Senhor Presidente, gostaríamos de ser esclarecidos sobre a afirmação do Dr. Augusto Santos Silva, enquanto Ministro dos Negócios Estrangeiros: Se quisesse, o Governo podia denunciar o acordo ortográfico. Mas não quer [MAS NÃO QUER ?], em resposta à petição “Cidadãos contra o Acordo Ortográfico de 1990”, entregue na Assembleia da República, em 09 de Março de 2017, e assinada por mais de 20 mil cidadãos, e com mais de 200 subscritores. Como pode uma questão desta natureza, que diz respeito à nossa Identidade Linguística, à nossaidentidade como Nação livre e soberana, estar dependente de um simples QUERER de um Governo que viola deliberadamente a CRP?
Senhor Presidente da República, não haverá algo estranho nesta forma de tratar a coisa pública, um Símbolo Nacional fundamental, o Português – cuja ortografia respeita o resultado da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e que o Brasil assinou, mas rejeitou – de acordo com o n.º 3 do artigo 11.º da CRP?
Para terminar, enviamos a V. Exa., pela quinta vez, este APELO, esperando que V. Exª., desta vez nos responda, atendendo à gravidade da situação em que se encontra a Língua Portuguesa, incorrectamente escrita e falada, nomeadamente nas escolas e nos órgãos de comunicação social, escritos e televisivos, os quais constituem os maiores veículos do mal-escrever-Português, em Portugal, berço da Língua Portuguesa [saliente-se que em Angola escreve-se escorreitamente o Português] estando-se a criar um caos insuportável e a disseminação de uma linguagem incorrecta e tosca, que NÃO pertence à nossa Cultura.
Com os nossos melhores cumprimentos,
P’lo Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes
Isabel A. Ferreira
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Nota: esta Carta Aberta foi enviada ao PR, através do Formulário e do seu e-mail; aos governantes actuais e partidos políticos com assento no Parlamento; à Procuradoria-Geral da República, à Embaixada de Angola, e a todos os órgãos de comunicação social com maior projecção.
É preciso NÃO ter um pingo de brio político, de brio profissional, de brio pessoal para continuar a manter o AO90 nas esferas escolar e social portuguesas!
Cada dia que passa, a Língua Portuguesa reduz-se a um pedaço de coisa descarnada, já com os ossos de fora. Qualquer dia teremos um esqueleto de palavras a fazer de conta que é uma Língua escrita, mas também falada, uma vez que é uma desgraça constante as palavras mal ditas na boca de jornalistas, de ministros, de comentadores, de deputados, de directores disto e mais daquilo, de presidentes, incluindo o inquilino de Belém, de ministros, incluindo o primeiro, enfim, é um autêntico vandalismo contra a Língua-Pátria. É só estarem atentos!
O presidente da República continua a assobiar para o lado, e a violar a Constituição da República Portuguesa, silenciando esta pouca vergonha, sem que juristas lhe abram os olhos para algo que pode configurar um crime de lesa-pátria.
Os partidos políticos, que vão a eleições legislativas (à excepção do Chega, que já apresentou uma Moção a este respeito, mas é preciso que a ponha no programa eleitoral), estão a fazer-se de cegos, surdos e mudos aos apelos dos Portugueses que PENSAM e estão preocupados com o seu maior símbolo da Identidade Portuguesa, para além da Bandeira e do Hino Nacionais.
Os que andaram a desgovernar Portugal desde que, «sem o menor fundamento jurídico, e sem qualquer ordem, instrução ou acto reduzido a escrito, o Presidente Cavaco Silva mandou aplicar o AO/90 nos seus serviços presidenciais, a partir de 2012» (*), e o primeiro-ministro José Sócrates deu luz-verde a esta aberração, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 8/2011, de 25 de Janeiro, contribuíram activamente para este estado caótico a que chegou a Língua Portuguesa, uma das mais belas e bem estruturadas Línguas do mundo, inclusive, apressando-se a apoiar a comunicação social para disseminar este cancro linguístico chamado AO90.
Cada vez mais encontramos estes abortográficos em títulos de notícias de jornais, em trabalhos escolares, nas legendas televisivas, numa demonstração cabal do desprezo a que foi votada a Língua Oficial de Portugal -- a Língua Portuguesa.
Já não é tempo de dizer BASTA a esta BESTA ortográfica?
Isabel A. Ferreira
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(*) in «O “Acordo Ortográfico” de 1990 não Está em Vigor» - Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva -- livro do Embaixador Carlos Fernandes, Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, com distinção e louvor, coma tese «Da Natureza e Função das Normas de Conflito de Leis». Um livro que todos os Portugueses, que sabem ler, deviam LER obrigatoriamente, para não andarem por aí a “dianosticar” coisas e loisas.
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Os vocábulos assinalados com rectângulos a vermelho são brasileirices, excePto “dianóstico”, que no Brasil escrevem diaGnóstico, porque pronunciam o G, tal como nós, em Portugal, excePto os que levam à letra a ordem acordista de devorar os cês e os pês que lhes aparecem à frente: leiam-se ou não se leiam.
Fonte da imagem: https://sigarra.up.pt/fep/pt/TESES.TESE?P_ALUNO_ID=99527&p_processo=17056
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Fonte da imagem: https://www.cupoestafixe.com/motopower-leitor-de-codigo-e-ferramenta-de-dianostico-para-carros-obd2-mp69033/
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Já agora relembremos outro abortográfico que vai aparecendo por aí, e que já foi aqui diagnosticado:

Isto ainda lá está.
É de nos pormos a pensar se a intenção dos governantes não será a de destruir, de facto, a Língua Portuguesa, para facilitar a vida aos milhões de analfabetos e semianalfabetos que não sabem PENSAR a Língua, e precisam de a transformar numa coisa básica, para que a possam escrever, e não parecer que não sabem pensar?
Fonte da imagem:
Por Francisco João (Membro fundador do Movimento em Prol da Língua Portuguesa – MPLP)
Sendo um leitor assíduo do Blogue «O Lugar da Língua Portuguesa» tomei conhecimento do artigo publicado no dia 15 de Junho de 2022, sobre os ataques de «centenas de brasileiros incultos a chispar LUSOFOBIA por todos os poros»:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/desde-ontem-que-o-grupo-novo-movimento-380362
Pela mesma ocasião, li igualmente, com muito interesse, um outro artigo publicado no dia 14 de Junho de 2022, intitulado «O 10 de Junho, a Língua Portuguesa e a Bolha onde, fora da realidade, “vive” o constitucionalista Jorge Miranda» o qual critica “atropelos” à Língua Portuguesa:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-10-de-junho-a-lingua-portuguesa-e-a-379680

(Comentário de um Brasileiro, no Facebook)
O primeiro artigo reflecte claramente a situação trágica em que se encontra actualmente a LÍNGUA PORTUGUESA, situação essa que só foi possível, pela irresponsabilidade de uma certa classe política que, certamente passará para a História sim, mas como traidores à Pátria de Fernando Pessoa.
Essa traição à Língua Portuguesa, à Nação Portuguesa e à sua Constituição, começou bem antes da Resolução Nº 8/2011 do (des) governo do altamente tóxico José Sócrates, um político profissional que levou o País à bancarrota, como é do conhecimento público. É sempre útil referir aqui que foi esse Executivo que, utilizando uma simples Resolução em Conselho de Ministros (RCM 8/2011), “mandou aplicar” o chamado acordo ortográfico AO90! É necessário relembrar igualmente que uma simples RCM não tem força de Lei e que apenas um Decreto ou um Decreto-Lei o pode fazer, num Estado de Direito que não viole a sua própria Constituição. Até à data esse Decreto ou Decreto Lei NÃO EXISTE! Este facto parece ter escapado a muitas pessoas, sejam elas constitucionalistas ou não. Como diz o ditado: «não há pior cego do que aquele que não quer ver»!
Agora pergunta-se: porque que é que não querem ver? Alguém tem uma explicação?
Em contrapartida, o que existe é o Decreto Nº 35.228 de 8 de Dezembro 1945, o qual jamais foi revogado! Por conseguinte, tudo o que foi feito a partir da RCM 8/2011 é ilegal e inconstitucional, incluindo Resoluções da Assembleia da República, etc., como aliás o está amplamente provado, inter alia, num célebre livro do Professor/Embaixador Carlos Fernandes intitulado «O ACORDO ORTOGRÁFICO NÃO ESTÁ EM VIGOR».
Na verdade, o descalabro começou com uma negociata que está amplamente demonstrada no artigo intitulado «O Negócio do Acordo Ortográfico»:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469
Esse descalabro só foi possível, e será necessário repeti-lo até que a irresponsabilidade de uma certa classe política seja reconhecida pela História sim, mas como traidores à Pátria de Fernando Pessoa.
Quanto ao segundo artigo, ele demonstra, a meu ver, que a situação de descalabro da Língua Portuguesa, embora tenha sido provocada inicialmente pela traição da classe política acima referida, este descalabro continuou até hoje, infelizmente, devido a muitas pessoas como, por exemplo, o constitucionalista Jorge Miranda que, embora fale de “atropelos” à Língua Portuguesa, não tira a conclusão que se impõe na ordem jurídica internacional e nacional, quanto à inconstitucionalidade do chamado AO90, que na verdade é um Tratado Internacional, regido pela Convenção de Viena (Direito dos Tratados) e cujos instrumentos de ratificação continuam sem serem tornados públicos pelo País Depositário desse Tratado (Portugal- Ministério dos Negócios Estrangeiros)!
Essa prepotência, melhor, mais essa prepotência contribui assim para a ausência da necessária transparência praticada em países democráticos e em Estados de Direito.
Este facto só por si levanta algumas [ou muitas?] dúvidas … O que precede faz, portanto, parte do trabalho, das competências e do dever de um constitucionalista, como por exemplo o acima referido e que, aparentemente, prefere não se preocupar com isso. Deve ter as suas razões …. Que já foram apontadas no artigo supra (datado de 14 de Junho). Mas estas questões estão longe de estar encerradas. É, portanto, urgente… esperar.
O que sobressai do acima muito sucintamente exposto, demonstra amplamente que tudo isso já não é mais uma questão de pseudo-acordos ortográficos, mas sim uma questão política cada vez mais escaldante.
Na verdade, sempre foi uma questão política e de negociatas! Mas tudo terá um termo.
Cada vez mais, esta questão reveste-se de outros aspectos suplementares, isto é, a do respeito pelo Povo Português, do respeito pela Nação Portuguesa e pela sua Identidade, do respeito e da preservação da sua Língua Oficial e consagrada na Constituição, e da sua Cultura.
E o corolário do que precede é que, doravante, toda esta questão de pseudo-acordo ortográfico passa a ser igualmente uma questão de soberania nacional, de defesa da dignidade, da reputação da Nação Portuguesa que é e continua a ser publicamente insultada, assim como o seu Povo e a sua Língua, que é um vector essencial do seu Património Imaterial e protegida pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural e Imaterial (CSPCI) da UNESCO.
Portugal tem o dever e a obrigação de se defender e de rechaçar os ataques repugnantes de que foi alvo recentemente, sem esquecer os do passado, como, por exemplo, a Segunda Onda Anti-Lusitana no Brasil, na 2ª década do Século XX: a expulsão dos Pescadores da Póvoa de Varzim que trabalhavam no Brasil, etc.. Os exemplos, infelizmente, não faltam.
E essa questão é do foro dos governantes, cujos deveres passam também pela defesa do nome e da reputação da Nação Portuguesa, assim como da sua LÍNGUA OFICIAL, a qual continua a ser constitucionalmente o PORTUGUÊS.
Jamais pode ser ou será um dialecto Estatal, que foi imposto ilegalmente (através de uma simples RCM 8/2011) o qual é apenas praticado em Portugal!!! Nenhum outro país, pratica esse dialecto, e muito menos o Brasil que dispõe e há já muito tempo da sua própria Língua, ou seja, a LÍNGUA BRASILEIRA, a qual é uma Variante (entre várias outras) oriunda do Português. Isto é facto, e muitos brasileiros no passado lutaram pela sua própria Língua. Essa luta não acabou e só findará quando os Brasileiros soltarem o derradeiro grito, aquele que ainda falta, ou seja, o “Grito do Ipiranga Linguístico”. E já vai sendo tempo…
Os governantes foram eleitos para isso mesmo e são remunerados com o dinheiro dos contribuintes, ou seja, do erário público. Em contrapartida espera-se e deseja-se que façam o trabalho que lhes foi atribuído pelo Povo Português, em repetidas eleições, e cujo contrato moral está longe de ser respeitado pelos governantes. Esta situação é igualmente anormal em Democracia.
Os governantes terão de o fazer, sob pena de se desonrarem, e para sempre! Para sempre a História não terá piedade alguma deles, e, para sempre, serão considerados traidores e coveiros da Pátria de Fernando Pessoa, da Língua Portuguesa, da Língua Oficial da Nação Portuguesa e do Povo Português.
Portugueses dignos e verticais nunca esquecerão como a nossa Nação, a nossa Cultura, a nossa Língua estão a ser enxovalhadas por um certo tipo de brasileiros, por indivíduos incultos e muito ignorantes e que, afinal de contas, ao cuspir dessa maneira em Portugal, na Língua Portuguesa e nos Portugueses estão, na verdade, a escarrar em cima de si próprios e dos próprios antepassados!
Não esquecer que eles são meros descendentes de colonos portugueses, (castelhanos, italianos, etc., etc.). É bom não esquecer isto! É também irrefutável que os Brasileiros de raiz são os INDÍGENAS!
Agora veja-se como eles, os Brasileiros de raiz, os Indígenas, são HOJE tratados por esses brasileiros, descendentes de colonos, cuja cultura consiste essencialmente em ESCARRAR, em VOCIFERAR, em INSULTAR outros Povos e outras Nações. Neste caso a Nação Portuguesa, o seu Povo, a sua Cultura e a sua Língua.
Em abono da verdade devo sublinhar que se trata de um certo tipo de brasileiros, jamais de todos os brasileiros. Que fique bem claro!
Ou já esqueceram?
Sim é sabido que a memória é selectiva e este tipo de ataque é muito revelador e desedificante, pois em nada dignifica o Povo Brasileiro, e a Nação Brasileira.
Todos os Povos têm no seu seio elementos que são e constituem uma vergonha para todos os outros. É facto. Mas isso deve e tem de ser combatido e denunciado. E é isso que aqui faço, hoje, porque penso que é a atitude correcta e adequada.
Portanto, compete, agora plenamente aos Órgãos de Soberania (o Executivo e em especial ao Presidente da República, ao Poder Judicial e ao Poder Legislativo) do Estado Português, de se apoderar desta questão, a fim de que as necessárias medidas sejam tomadas ao mais alto nível, não só no que respeita à Língua Portuguesa (tal como estipulado no Decreto Nº 35.228 de 8 de Dezembro 1945, o qual jamais foi revogado) mas também no que respeita a porem cobro aos actos hostis repetidos desde há várias gerações, atrozmente, ainda mais repugnantes recentemente e dirigidos a toda a Nação Portuguesa e à sua Língua Oficial.
Como é óbvio, tal terá de ser feito em cooperação e paralelamente com os Poderes homólogos no Brasil. Estes actos têm de ser devidamente analisados e levados ao conhecimento das Autoridades Brasileiras, informando-as de que estes ataques são uma questão muito grave e muito séria.
Na verdade, estes ataques além de serem repugnantes são cada vez mais violentos (verbalmente no presente, não o tendo sido no passado, é bom não esquecer) e cada vez mais frequentes, incluindo nas chamadas Redes Sociais.
Estes ataques não datam de hoje. Ocorre-me agora o rompimento das relações diplomáticas entre Brasil e Portugal, pelo presidente Floriano Peixoto, em 13 de Maio 1894. Há um testemunho atroz, repugnante que muitos portugueses e brasileiros desconhecem, e bastante revelador da corrente hostil a Portugal.
Trata-se de uma mensagem de apoio do Clube dos Jacobinos de São Paulo a Floriano Peixoto, na qual se prometia combater os estrangeiros, especialmente «os portugueses, raça inferior, povo refractário ao progresso, nosso inimigo de todas as épocas, causador de todos os nossos males e do nosso atrazo» (Cf. o livro de Suely R. R. Queiroz - 1986 “Os Radicais da República” São Paulo, Editora Brasiliense).
Este é apenas um exemplo particularmente violento e nojento, entre outros que muitos de nós conhecemos sobejamente.
Não posso acreditar, nem nenhum português aceitar que as Autoridades Brasileiras possam ser complacentes com estes procedimentos de outrora, mas que se tornaram actualmente cada vez mais hostis e demasiado violentos (verbalmente, por enquanto, mas até quando?) contra o Povo, a Cultura e a Língua do País fundador do Brasil.
Sem esquecer os ataques igualmente violentos e repugnantes contra as Nações Angolana e Moçambicana e os respectivos Povos.
Todos os Portugueses deverão começar a pedir contas aos governantes que, se não reagirem e não tomarem as medidas adequadas, ficarão para sempre cobertos de opróbrio, por não defenderem a Nação que viu nascer, no seu seio, grandes homens e grandes mulheres. E estes governantes tornar-se-ão cada vez mais pequenos, cada vez mais insignificantes e cada vez mais longe de Portugal.
Francisco João
(*) O título desta publicação é da responsabilidade da autora do Blogue.
«Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui ficam alguns argumentos contra o AO90»
(João Pedro Forjaz Secca)

Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui fica:
Alguns argumentos contra o AO90
Infelizmente, deparamo-nos hoje com uma ortografia mutilada que não respeita a etimologia nem a fonética, já que as ditas consoantes mudas também lá estavam para abrirem a vogal precedente... Este "aborto" ortográfico é baseado numa mentira - a da unificação da ortografia.
De facto, que unificação é essa, se antes do AO a palavra "recepção", por exemplo, se escrevia do mesmo modo em Portugal e no Brasil e, após o acordo se escreve de modo diferente??? (e há muitos exemplos como este...).
O critério fonético não pode servir de norma ortográfica, devido às variações regionais de pronúncia - senão a palavra "vaca" teria que ser escrita de modo diferente em Lisboa e no Porto, a palavra "assim" teria a grafia "achim" em Viseu, e a palavra "consciência" seria grafada "conciência" na Covilhã. Ou então passamos a retirar também o H de homem, hoje, hospital, etc. ...
O argumento da simplificação da escrita para facilitar a aprendizagem é absurdo. Como é que as criancinhas inglesas, coitadas, aprendem a escrever inglês, com aqueles F's e PH's e mais não sei quantas consoantes mudas... ? Tudo isto me faz lembrar a "novilíngua" do romance de George Orwell, "1984", em que a língua vai sendo simplificada para se ir progressivamente dominando a população pela redução à estupidez.
É preciso não esquecer que pensamos por associação de palavras e que a possibilidade de nos remetermos ao étimo é fundamental para uma correcta compreensão e elaboração de conceitos. E o que este AO faz é ignorar completamente as questões etimológicas. É um absurdo, elaborado por um grupo de linguistas que teria na sua agenda interesses económicos (Malaca Casteleiro e António Houaiss) para a venda de livros e dicionários em ambos os lados do Atlântico, e cujas consequências da aplicação resultaram num total caos ortográfico, como se pode ver pelas notas de rodapé que aparecem na TV, cheias de gralhas, e até no Diário da República, em que começam a desaparecer consoantes que nem com o infame AO teriam desaparecido - com "fato" por facto, ou "contato" por contacto... (também há o episódio de uma edição recente de um livro do Saramago, já com o AO, em que uma personagem aparece como tendo feito um "pato" com o diabo...).
As modificações ortográficas da reforma ortográfica de 1945 foram feitas por gente muito mais inteligente do que este grupo do Malaca Casteleiro. É preciso também não esquecer quais as tristes figuras políticas que foram responsáveis pela aplicação apressada do "aborto" - Santana Lopes, Cavaco Silva e, mais tarde, José Sócrates - tudo gente que não prima, propriamente, pela cultura que possui... Mais de 80% do nossos linguistas e escritores são, obviamente, contra este atabalhoado AO90 (que até os próprios proponentes começam a reconhecer que apresenta muitas falhas).
Mais alguns argumentos:
- o absurdo de haver palavras que, por pertencerem à mesma família semântica e, consequentemente, deverem apresentar grafias concordantes, agora aparecerem escritas de modo diferente, como "Egito"/egípcio e "ótico"/optometrista (...e com os medicamentos que agora aparecem designados como soluções "óticas" ficamos sem saber se é para pôr as gotas nos olhos ou nos ouvidos... na dúvida coloque no nariz!). Se atentarmos ao rigor científico, temos de concluir que este AO é uma desgraça. E quanto ao critério fonético, há tanta gente que pronuncia o P de Egipto...! Quem é que decide como é que a palavra se pronuncia? Essa história de as letras desaparecerem porque não se pronunciam... há muita gente que não pronuncia e muita gente que pronuncia as tais letras!
- o manual de Ciências Naturais do 9º ano da Porto Editora, Cientic, fala em doenças "infeciosas"... só muito raramente se ouve alguém pronunciar a palavra como "inféSSiosas", sendo a pronúncia habitual "inféQsiosas". Escrevi para lá (linhaderigor@portoeditora.pt) e responderam-me dizendo que é um caso de dupla grafia e que "na pronúncia comum da palavra na variante europeia do português a consoante é muda" (o que é totalmente falso...). Esta história das duplas grafias, ou das facultatividades, só veio aumentar, e muito, a confusão generalizada e tornar mais difícil a aprendizagem do português pelas crianças. Já havia, claro, algumas duplas grafias, anteriormente, como ouro/oiro e touro/toiro. Mas não era necessário introduzir mais outras tantas!
- a duplicidade de sentido que aparece em palavras que antes eram objectivas e inequívocas e agora passam a ser dúbias, como "espetador" (ficamos sem saber se estamos em presença de um espectador ou de alguém que espeta coisas, como um toureiro) e "detetar" (referem-se ao verbo detectar ou ao acto de tirar a teta?). Ou, em vez de recepção, "receção", em que a tendência natural é para lê-la como "recessão"...

Finalmente, há ainda a considerar que o AO90 é ilegal e inconstitucional, já que não foi ratificado por todos os países proponentes e "o governo não cumpriu os passos processuais que a sua aplicação implicava". Quanto a este ponto, têm toda uma argumentação muito bem fundamentada no livro: "O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor", com o subtítulo "Prepotências do Governo de José Sócrates de do Presidente Cavaco Silva", do Embaixador Carlos Fernandes (Ed. Guerra e Paz, 2016).
Um dos argumentos disparatados dos defensores do acordo é que a língua tem que evoluir. Então, em vez de deixá-la evoluir naturalmente, toca a forçar a sua "evolução a todo o custo"! É o mesmo que um evolucionista querer provocar a evolução de seres vivos colocando-os em contacto com as radiações de Tchernobyl ou de Fukushima, para alterar o seu DNA... E depois dizer: "Mas os seres vivos têm que evoluir"...
Em jeito de conclusão deixo-vos três perguntas:
1 - Este AO era necessário? Não. Os vários países do mundo em que se fala inglês, francês, espanhol ou árabe nunca fizeram acordo algum entre si e, apesar das variantes regionais que cada um destes idiomas apresenta, entendem-se todos muito bem a nível linguístico.
2 - Este AO serviu para alguma coisa? Não. Absolutamente nada! Continuamos, e continuaremos a escrever de modo diferente em Portugal e no Brasil, havendo até várias palavras que antes se escreviam do mesmo modo, como "recepção" e que agora têm grafias diferentes cá e lá. E continuarão a existir sempre enormes diferenças de vocabulário e de construção frásica entre o português de Portugal e o português do Brasil que nenhum acordo poderá jamais resolver (a não ser que o secreto objectivo por trás disto tudo seja mesmo ir transformando, aos poucos, o nosso português em brasileiro...).
3 - Trouxe vantagens? Foi positivo? Nem um pouco! Nunca se escreveu tão mal e com tantos erros ortográficos como actualmente, após a aplicação do AO (que ainda por cima, como já referi anteriormente, é ilegal e inconstitucional).
É por estas e por outras que eu me recuso, terminantemente, a escrever em acordês (prefiro o português)...»
João Pedro Forjaz Secca
Fonte: https://www.facebook.com/joao.secca/posts/10206780174495385
Repescando um actualíssimo texto de 2016, da autoria de João Pedro Forjaz Secca
Porque é preciso não deixar morrer a fogueira onde há-de ser queimado o AO90.
Bem sei que o tempo é de combate à Covid-19, e a todas as outras doenças que estão em banho-maria, morrendo-se mais por estas do que por aquelas.
Mas dizem-nos que a vida tem de continuar…
E da nossa vida também faz parte a nossa Língua, cada vez mais esmagada pelo AO90, pela ignorância dos que a escrevem mal, e pela indiferença dos governantes portugueses, que assobiam para o lado, como se nada tivessem a ver com isto. O que vale é que nenhum deles será candidato a nome de ruas ou a ser perpetuado em estátuas. Podem crer.
Isabel A. Ferreira

Origem da imagem (adaptada): http://pt.slideshare.net/galegaencarnada/recepo-alunos-prescolar
Por João Pedro Forjaz Secca
«Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui fica:
Alguns argumentos contra o AO90
Infelizmente, deparamo-nos hoje com uma ortografia mutilada que não respeita a etimologia nem a fonética, já que as ditas consoantes mudas também lá estavam para abrirem a vogal precedente...
Este "aborto" ortográfico é baseado numa mentira - a da unificação da ortografia. De facto, que unificação é essa, se antes do AO a palavra "recepção", por exemplo, se escrevia do mesmo modo em Portugal e no Brasil e, após o acordo se escreve de modo diferente??? (e há muitos exemplos como este...). O critério fonético não pode servir de norma ortográfica, devido às variações regionais de pronúncia - senão a palavra "vaca" teria que ser escrita de modo diferente em Lisboa e no Porto, a palavra "assim" teria a grafia "achim" em Viseu, e a palavra "consciência" seria grafada "conciência" na Covilhã.
Ou então passamos a retirar também o H de homem, hoje, hospital, etc. ... O argumento da simplificação da escrita para facilitar a aprendizagem é absurdo. Como é que as criancinhas inglesas, coitadas, aprendem a escrever inglês, com aqueles F's e PH's e mais não sei quantas consoantes mudas...? Tudo isto me faz lembrar a "novilíngua" do romance de George Orwell, "1984", em que a língua vai sendo simplificada para se ir progressivamente dominando a população pela redução à estupidez. É preciso não esquecer que pensamos por associação de palavras e que a possibilidade de nos remetermos ao étimo é fundamental para uma correcta compreensão e elaboração de conceitos.
E o que este AO faz é ignorar completamente as questões etimológicas. É um absurdo, elaborado por um grupo de linguistas que teria na sua agenda interesses económicos (Malaca Casteleiro e Antônio Houaiss) para a venda de livros e dicionários em ambos os lados do Atlântico, e cujas consequências da aplicação resultaram num total caos ortográfico, como se pode ver pelas notas de rodapé que aparecem na tv, cheias de gralhas, e até no Diário da República, em que começam a desaparecer consoantes que nem com o infame AO teriam desaparecido - com "fato" por facto, ou "contato" por contacto... (também há o episódio de uma edição recente de um livro do Saramago, já com o AO, em que uma personagem aparece como tendo feito um "pato" com o diabo...)
As modificações ortográficas da reforma ortográfica de 1945 foram feitas por gente muito mais inteligente do que este grupo do Malaca Casteleiro. É preciso também não esquecer quais as tristes figuras políticas que foram responsáveis pela aplicação apressada do "aborto" - Santana Lopes, Cavaco Silva e, mais tarde, José Sócrates - tudo gente que não prima, propriamente, pela cultura que possui... Mais de 80% dos nossos linguistas e escritores são, obviamente, contra este atabalhoado AO90 (que até os próprios proponentes começam a reconhecer que apresenta muitas falhas).
Mais alguns argumentos:
- o absurdo de haver palavras que, por pertencerem à mesma família semântica e, consequentemente, deverem apresentar grafias concordantes, agora aparecerem escritas de modo diferente, como "Egito"/egípcio e "ótico"/optometrista (...e com os medicamentos que agora aparecem designados como soluções "óticas" ficamos sem saber se é para pôr as gotas nos olhos ou nos ouvidos... na dúvida coloque no nariz!).
Se atentarmos ao rigor científico, temos de concluir que este AO é uma desgraça. E quanto ao critério fonético, há tanta gente que pronuncia o P de Egipto...! Quem é que decide como é que a palavra se pronuncia? Essa história de as letras desaparecerem porque não se pronunciam... há muita gente que não pronuncia e muita gente que pronuncia as tais letras!
- o manual de Ciências Naturais do 9º ano da Porto Editora, Cientic, fala em doenças "infeciosas"... só muito raramente se ouve alguém pronunciar a palavra como "inféSSiosas", sendo a pronúncia habitual "inféQsiosas". Escrevi para lá (linhaderigor@portoeditora.pt) e responderam-me dizendo que é um caso de dupla grafia e que "na pronúncia comum da palavra na variante europeia do português a consoante é muda" (o que é totalmente falso...). Esta história das duplas grafias, ou das facultatividades, só veio aumentar, e muito, a confusão generalizada e tornar mais difícil a aprendizagem do português pelas crianças. Já havia, claro, algumas duplas grafias, anteriormente, como ouro/oiro e touro/toiro. Mas não era necessário introduzir mais outras tantas!
- a duplicidade de sentido que aparece em palavras que antes eram objectivas e inequívocas e agora passam a ser dúbias, como "espetador" (ficamos sem saber se estamos em presença de um espectador ou de alguém que espeta coisas, como um toureiro) e "detetar" (referem-se ao verbo detectar ou ao acto de tirar a teta ?). Ou, em vez de recepção, "receção", em que a tendência natural é para lê-la como "recessão"...
Finalmente, há ainda a considerar que o AO90 é ilegal e inconstitucional, já que não foi ratificado por todos os países proponentese "o governo não cumpriu os passos processuais que a sua aplicação implicava". Quanto a este ponto, têm toda uma argumentação muito bem fundamentada no livro: "O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor", com o subtítulo "Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva", do Embaixador Carlos Fernandes (Ed. Guerra e Paz, 2016).
Um dos argumentos disparatados dos defensores do acordo é que a língua tem que evoluir. Então, em vez de deixá-la evoluir naturalmente, toca a forçar a sua "evolução a todo o custo"! É o mesmo que um evolucionista querer provocar a evolução de seres vivos colocando-os em contacto com as radiações de Tchernobyl ou de Fukushima, para alterar o seu DNA... E depois dizer: "Mas os seres vivos têm que evoluir"...
Em jeito de conclusão deixo-vos três perguntas:
1 - Este AO era necessário? Não. Os vários países do mundo em que se fala inglês, francês, espanhol ou árabe nunca fizeram acordo algum entre si e, apesar das variantes regionais que cada um destes idiomas apresenta, entendem-se todos muito bem a nível linguístico.
2 - Este AO serviu para alguma coisa? Não. Absolutamente nada! Continuamos, e continuaremos, a escrever de modo diferente em Portugal e no Brasil, havendo até várias palavras que antes se escreviam do mesmo modo, como "recepção" e que agora têm grafias diferentes cá e lá. E continuarão a existir sempre enormes diferenças de vocabulário e de construção frásica entre o português de Portugal e o português do Brasil que nenhum acordo poderá jamais resolver (a não ser que o secreto objectivo por trás disto tudo seja mesmo ir transformando, aos poucos, o nosso português em brasileiro...).
3 - Trouxe vantagens? Foi positivo? Nem um pouco! Nunca se escreveu tão mal e com tantos erros ortográficos como actualmente, após a aplicação do AO (que ainda por cima, como já referi anteriormente, é ilegal e inconstitucional).
É por estas e por outras que eu me recuso, terminantemente, a escrever em acordês (prefiro o português)...»
Fonte: https://www.facebook.com/joao.secca/posts/10206780174495385

O Ministério Público arquivou a solicitação da Intervenção Hierárquica (requerida por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada), no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa, anteriormente efectuada, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o AO90), num despacho onde, no dizer do jurista que o analisou a pente fino «há falta de rigor jurídico, na questão da análise da matéria de facto; onde existem imprecisões jurídicas graves; e muito floreado à volta das questões processuais, com o que é a Intervenção Hierárquica, notando-se, inclusive, falta de respeito pela própria profissão, uma vez que isto não é um assunto de lana caprina, mas envolve a Língua de um Povo, estando aqui envolvidos documentos de natureza diplomática, e não administrativa, porque foi através desses documentos diplomáticos que não só Portugal como todos os outros países da CPLP se envolveram nesta vergonhosa questão ortográfica; onde houve falta de respeito pelo denunciante, que foi tratado como um mentecapto (do género «pega lá isto, porque para quem é serve»; até porque os cidadãos portugueses têm, não propriamente acesso aos documentos, mas o direito à informação que consta nesses documentos diplomáticos, porque são documentos diplomáticos e não administrativos; porém se o deputado José Carlos Barros, do PSD, na altura dos factos, honrasse o cargo que ocupa, a resposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros seria outra, e não a que dissimuladamente deu.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros não coagiu, mas obstruiu o direito à informação, escudando-se numa lei de natureza administrativa.
Na verdade, o MNE fez apelo à Lei de acesso aos documentos administrativos - Lei n.° 26\2016, de 16 de Agosto - a qual, naturalmente, não se aplica - e bem! - aos documentos de natureza diplomática (art. 3.°\2-c) da mesma Lei).
Todavia, o "truque" interpretativo usado pelo MNE foi este: se os documentos diplomáticos ficam fora do âmbito desse regime jurídico - e bem, pois aplicam-se a casos onde a actividade do Estado reveste uma natureza administrativa -, logo não é possível nem a consulta, nem a sindicância dos mesmos.
ERRO! Pois para tal desiderato, tais documentos diplomáticos em questão teriam de ter cabimento normativo ante os critérios legais da colocação em risco de interesses fundamentais do Estado, bem como da transmissão em segredo de documentos e informações ao Estado Português por parte de outros Estados (artigos 2.°\1, 2.°\2 e 2.°\4-a), e artigo 2.°\4-b) do Regime Jurídico do Segredo de Estado - aprovado pela Lei Orgânica n.° 2\2014, de 8 de Junho - respectivamente).
Ora, mesmo que os documentos diplomáticos em questão não possam ser de acesso livre, todavia a INFORMAÇÃO que neles consta tem obrigatoriamente de ser tornada pública por força do princípio constitucional da proibição das convenções internacionais secretas (artigos 119.°\1-b) e 119.°\2 da Constituição), do princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.°\3 da Constituição), do princípio da transparência pública dos actos do Estado (artigo 48.°\2 da Constituição) e, bem assim, do princípio da sindicância parlamentar dos actos do Governo (artigos 156.°\d) e 162.°\a) da Constituição).
"Actos do Governo" na sua globalidade - donde os actos de natureza político-diplomática e jurídicos diplomática, além de todos os outros - e não redutora e erroneamente interpretada esta expressão como actos do Governo tão só enquanto "órgão superior da Administração Pública": primeiro, porque tanto a letra, como o espírito dos artigos 156.°\d), 162.°a) e 182.° da Constituição são inequívocos ao separar a área de natureza administrativa de actuação do Governo - fundamentada no artigo 199.° da Constituição - de outras áreas de acção distintas desta; depois, porque sendo competência própria do Governo, em matéria político-diplomática quando em causa estejam Convenções Internacionais com a natureza jurídica de um "Tratado Internacional", tão somente "negociar e ajustar" as convenções internacionais (artigo 197.°\b) da Constituição, sendo a sua aprovação matéria de reserva absoluta de competência política do Parlamento - porque o AOLP é um Tratado Internacional que decorre da "participação de Portugal em organizações internacionais", como é a CPLP (artigo 161.°\i) ab initio da Constituição), ao Governo não resta outra solução que proceder ao cumprimento daquelas disposições constitucionais já citadas, esclarecendo a população, o País e a Assembleia da República sempre que tal se justifique ou venha a ser solicitado a respeito desta matéria - o AOLP de 1990, recorde-se -, aplicando correctamente a Constituição e a Lei como é sua obrigação enquanto poder constitucional (artigos 3.°\3, 111.°\1 e 114.°\3 ab início da Constituição).
Logo, se a informação dos documentos diplomáticos em questão não preenche os requisitos delimitados pelo Regime Jurídico do Segredo de Estado, a coberto da parte final do artigo 156.°-d) da Constituição, então a informação constante nesses documentos deve ser tornada pública.
Não tendo razão o senhor MNE para qualquer protesto. Uma actuação contrária a essa é passível de configurar a prática dos crimes de coacção contra órgão constitucional e de denegação de justiça, nos termos da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.
Solicitou-se à PGR para que investigasse se a informação constante nos documentos enviados estava correcta. Seja o crime do foro da bagatela ou grave, o Ministério Público é obrigado a investigar se há hipótese da existência de crime.
O MNE escusou-se a dar informação a um jornalista (Nuno Pacheco) e a um deputado (José Carlos Barros) e o MP não investigou por que motivo isso aconteceu.
Ficou-se com a sensação de que já ninguém honra a beca que veste».
Este foi o conteúdo da análise jurídica ao despacho da solicitada Intervenção Hierárquica.
É bem certo que a altura para fazer esta denúncia não foi a mais apropriada, mas quem iria adivinhar que o coronavírus viria a dar uma ajudinha a quem está, por todos os meios, a tentar “abafar” a ilicitude que envolve o AO90?
Facto: o que se passa ao redor do AO90 é manifestamente inconstitucional, (por unanimidade entre os constitucionalistas). Mas permite-se que cada um interprete esta inconstitucionalidade à sua maneira. E, pior do que isso, os “donos da Língua” (PS e seus acólitos, que continuaram o que o PSD começou) têm este parecer abstruso: o mal está feito, deixemo-lo em paz, como se não houvesse amanhã, como se a racionalidade deixasse de existir, ao estalar dos dedos do mandante.
O Embaixador Carlos Fernandes, Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com uma carreira diplomática brilhante, e autor do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates [PS] e do Presidente Cavaco Silva [PSD]» (Abril de 2016) - Editora Guerra & Paz, picou o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quanto à questão da inconstitucionalidade do AO90. Aliás, muitos foram os juristas que o picaram e continuam a picar. Mas Marcelo Rebelo de Sousa remete-se a um tonitruante silêncio, que só tem este significado: quem cala consente, e grita aos sete ventos o seguinte: o AO90 é inconstitucional, mas eu não tenho permissão de falar sobre isso; ou então entrava na liça, para esclarecer o que parece que todos os juristas não sabem, como era do seu DEVER, porque um Presidente da República, que se preze, ou cumpre e faz cumprir a Constituição da República Portuguesa, sem deixar a menor margem para dúvidas, ou, em caso de dúvidas, tem o DEVER de vir a público esclarecer o que não é claro, sendo ele também um constitucionalista.
Perante isto há duas questões que se põem:
Primeira: se todos os juristas são unânimes em considerar haver matéria para que se investigue o que o Jornal Público, na pessoa do jornalista Nuno Pacheco, denunciou, e pode ser consultado nestes links:
e que consta nos autos, por que motivo o Ministério Público não conseguiu ver (ou não se deu ao trabalho de investigar) a bem fundamentada Denúncia Facultativa, que pode ser consultada neste link:
e a igualmente bem fundamentada solicitação da Intervenção Hierárquica (cujo texto será publicado amanhã)no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa que pode ser consultado neste link:
interpostas por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada? Foi por ser considerada uma pessoa gata pingada?
Segunda: haverá falta de quadros qualificados para que se possa ajuizar com profissionalismo esta matéria, tão lesiva dos interesses de Portugal?
A prescrição deste procedimento criminal ocorrerá apenas em 19 de Julho de 2034. Até lá, este é um processo-crime que poderá ser reaberto em qualquer altura, com novos dados. E eles não faltam.
Isabel A. Ferreira
Nota: amanhã será publicado o texto da Intervenção Hierárquica enviado à PGR, e depois de amanhã, o despacho de arquivamento.
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