Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2024

Este é o “DIANÓSTICO” da imbecilidade que o AO90 está a gerar, inclusive, nas universidades, e não há uma autoridade que seja suficientemente competente para pôr fim a esta vergonha nacional!

 

É preciso NÃO ter um pingo de brio político, de brio profissional, de brio pessoal para continuar a manter o AO90 nas esferas escolar e social portuguesas!


Cada dia que passa, a Língua Portuguesa reduz-se a um pedaço de coisa descarnada, já com os ossos de fora. Qualquer dia teremos um esqueleto de palavras a fazer de conta que é uma Língua escrita, mas também falada, uma vez que é uma desgraça constante as palavras mal ditas na boca de jornalistas, de ministros, de comentadores, de deputados, de directores disto e mais daquilo, de presidentes, incluindo o inquilino de Belém, de ministros, incluindo o primeiro, enfim, é um autêntico vandalismo contra a Língua-Pátria. É só estarem atentos!

  
O presidente da República continua a assobiar para o lado, e a violar a Constituição da República Portuguesa, silenciando esta pouca vergonha, sem que juristas lhe abram os olhos para algo que pode configurar um crime de lesa-pátria.

Os partidos políticos, que vão a eleições legislativas (à excepção do Chega, que já apresentou uma Moção a este respeito, mas é preciso que a ponha no programa eleitoral), estão a fazer-se de cegos, surdos e mudos aos apelos dos Portugueses que PENSAM  e estão preocupados com o seu maior símbolo da Identidade Portuguesa, para além da Bandeira e do Hino Nacionais.


Os que andaram a desgovernar Portugal desde que, «sem o menor fundamento jurídico, e sem qualquer ordem, instrução ou acto reduzido a escrito, o Presidente Cavaco Silva mandou aplicar o AO/90 nos seus serviços presidenciais, a partir de 2012» (*), e o primeiro-ministro José Sócrates deu luz-verde a esta aberração, através da Resolução do Conselho de Ministros nº 8/2011, de 25 de Janeiro, contribuíram activamente para este estado caótico a que chegou a Língua Portuguesa, uma das mais belas e bem estruturadas Línguas do mundo, inclusive, apressando-se a apoiar a comunicação social para disseminar este cancro linguístico chamado AO90.


Cada vez mais encontramos estes abortográficos em títulos de notícias de jornais, em trabalhos escolares, nas legendas televisivas, numa demonstração cabal do desprezo a que foi votada a Língua Oficial de Portugal -- a Língua Portuguesa.


Já não é tempo de dizer BASTA a esta BESTA ortográfica?

 

Isabel A. Ferreira

***

(*)
in «O “Acordo Ortográfico” de 1990 não Está em Vigor» - Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva -- livro do Embaixador Carlos Fernandes, Licenciado em Direito pela Universidade de Lisboa, com distinção e louvor, coma tese «Da Natureza e Função das Normas de Conflito de Leis». Um livro que todos os Portugueses, que sabem ler, deviam LER obrigatoriamente, para não andarem por aí a “dianosticar” coisas e loisas.

***

Brasileirices.png

Os vocábulos assinalados com rectângulos a vermelho são brasileirices, excePto “dianóstico”, que no Brasil escrevem diaGnóstico, porque pronunciam o G, tal como nós, em Portugal, excePto os que levam à letra a ordem acordista de devorar os cês e os pês que lhes aparecem à frente: leiam-se ou não se leiam.

Fonte da imagem: https://sigarra.up.pt/fep/pt/TESES.TESE?P_ALUNO_ID=99527&p_processo=17056

***

DIANÓSTICO 3.png

Fonte da imagem: https://www.cupoestafixe.com/motopower-leitor-de-codigo-e-ferramenta-de-dianostico-para-carros-obd2-mp69033/

 

***

Já agora relembremos outro abortográfico que vai aparecendo por aí, e que já foi aqui diagnosticado:

CORRUÇÃO.png

Isto ainda lá está.

É de nos pormos a pensar se a intenção dos governantes não será a de destruir, de facto, a Língua Portuguesa, para facilitar a vida aos milhões de analfabetos e semianalfabetos que não sabem PENSAR a Língua, e precisam de a transformar numa coisa básica, para que a possam escrever, e não parecer que não sabem pensar?

 

Fonte da imagem:

https://rr.sapo.pt/noticia/pais/2024/01/31/uma-semana-depois-arranca-interrogatorio-a-suspeitos-de-corrucao-na-madeira/364976/



publicado por Isabel A. Ferreira às 15:56

link do post | comentar | ver comentários (4) | adicionar aos favoritos
partilhar
Domingo, 19 de Junho de 2022

O Grito do Ipiranga da Variante Brasileira da Língua Portuguesa deve ser gritado, para pôr cobro a algo que desonra o Brasil e Portugal (*)

 

Por Francisco João (Membro fundador do Movimento em Prol da Língua Portuguesa – MPLP)

 

Sendo um leitor assíduo do Blogue «O Lugar da Língua Portuguesa» tomei conhecimento do artigo publicado no dia 15 de Junho de 2022, sobre os ataques de «centenas de brasileiros incultos a chispar LUSOFOBIA por todos os poros»:  

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/desde-ontem-que-o-grupo-novo-movimento-380362

 

Pela mesma ocasião, li igualmente, com muito interesse, um outro artigo publicado no dia 14 de Junho de 2022, intitulado «O 10 de Junho, a Língua Portuguesa e a Bolha onde, fora da realidade, “vive” o constitucionalista Jorge Miranda» o qual critica “atropelos” à Língua Portuguesa:  

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-10-de-junho-a-lingua-portuguesa-e-a-379680

 

PEDRO HENRIQUE.PNG

(Comentário de um Brasileiro, no Facebook)

 

O primeiro artigo reflecte claramente a situação trágica em que se encontra actualmente a LÍNGUA PORTUGUESA, situação essa que só foi possível, pela irresponsabilidade de uma certa classe política que, certamente passará para a História sim, mas como traidores à Pátria de Fernando Pessoa.

 

Essa traição à Língua Portuguesa, à Nação Portuguesa e à sua Constituição, começou bem antes da Resolução Nº 8/2011 do (des) governo do altamente tóxico José Sócrates, um político profissional que levou o País à bancarrota, como é do conhecimento público. É sempre útil referir aqui que foi esse Executivo que, utilizando uma simples Resolução em Conselho de Ministros (RCM 8/2011), “mandou aplicar” o chamado acordo ortográfico AO90! É necessário relembrar igualmente que uma simples RCM não tem força de Lei e que apenas um Decreto ou um Decreto-Lei o pode fazer, num Estado de Direito que não viole a sua própria Constituição. Até à data esse Decreto ou Decreto Lei NÃO EXISTE! Este facto parece ter escapado a muitas pessoas, sejam elas constitucionalistas ou não. Como diz o ditado: «não há pior cego do que aquele que não quer ver»!

 

Agora pergunta-se: porque que é que não querem ver? Alguém tem uma explicação?

 

Em contrapartida, o que existe é o Decreto Nº 35.228 de 8 de Dezembro 1945, o qual jamais foi revogado! Por conseguinte, tudo o que foi feito a partir da RCM 8/2011 é ilegal e inconstitucional, incluindo Resoluções da Assembleia da República, etc., como aliás o está amplamente provado, inter alia, num célebre livro do Professor/Embaixador Carlos Fernandes intitulado «O ACORDO ORTOGRÁFICO NÃO ESTÁ EM VIGOR».

 

Na verdade, o descalabro começou com uma negociata que está amplamente demonstrada no artigo intitulado «O Negócio do Acordo Ortográfico»:  

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469

 

Esse descalabro só foi possível, e será necessário repeti-lo até que a irresponsabilidade de uma certa classe política seja reconhecida pela História sim, mas como traidores à Pátria de Fernando Pessoa.

 

Quanto ao segundo artigo, ele demonstra, a meu ver, que a situação de descalabro da Língua Portuguesa, embora tenha sido provocada inicialmente pela traição da classe política acima referida, este descalabro continuou até hoje, infelizmente, devido a muitas pessoas como, por exemplo, o constitucionalista Jorge Miranda que, embora fale de “atropelos” à Língua Portuguesa, não tira a conclusão que se impõe na ordem jurídica internacional e nacional, quanto à inconstitucionalidade do chamado AO90, que na verdade é um Tratado Internacional, regido pela Convenção de Viena (Direito dos Tratados) e cujos instrumentos de ratificação continuam sem serem tornados públicos pelo País Depositário desse Tratado (Portugal- Ministério dos Negócios Estrangeiros)!

 

Essa prepotência, melhor, mais essa prepotência contribui assim para a ausência da necessária transparência praticada em países democráticos e em Estados de Direito.

 

Este facto só por si levanta algumas [ou muitas?] dúvidas … O que precede faz, portanto, parte do trabalho, das competências e do dever de um constitucionalista, como por exemplo o acima referido e que, aparentemente, prefere não se preocupar com isso. Deve ter as suas razões …. Que já foram apontadas no artigo supra (datado de 14 de Junho). Mas estas questões estão longe de estar encerradas. É, portanto, urgente… esperar.

 

O que sobressai do acima muito sucintamente exposto, demonstra amplamente que tudo isso já não é mais uma questão de pseudo-acordos ortográficos, mas sim uma questão política cada vez mais escaldante.

 

Na verdade, sempre foi uma questão política e de negociatas! Mas tudo terá um termo.   

 

Cada vez mais, esta questão reveste-se de outros aspectos suplementares, isto é, a do respeito pelo Povo Português, do respeito pela Nação Portuguesa e pela sua Identidade, do respeito e da preservação da sua Língua Oficial e consagrada na Constituição, e da sua Cultura.

 

E o corolário do que precede é que, doravante, toda esta questão de pseudo-acordo ortográfico passa a ser igualmente uma questão de soberania nacional, de defesa da dignidade, da reputação da Nação Portuguesa que é e continua a ser publicamente insultada, assim como o seu Povo e a sua Língua, que é um vector essencial do seu Património Imaterial e protegida pela Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural e Imaterial (CSPCI) da UNESCO.

 

Portugal tem o dever e a obrigação de se defender e de rechaçar os ataques repugnantes de que foi alvo recentemente, sem esquecer os do passado, como, por exemplo, a Segunda Onda Anti-Lusitana no Brasil, na 2ª década do Século XX: a expulsão dos Pescadores da Póvoa de Varzim que trabalhavam no Brasil, etc.. Os exemplos, infelizmente, não faltam.

 

E essa questão é do foro dos governantes, cujos deveres passam também pela defesa do nome e da reputação da Nação Portuguesa, assim como da sua LÍNGUA OFICIAL, a qual continua a ser constitucionalmente o PORTUGUÊS.

 

Jamais pode ser ou será um dialecto Estatal, que foi imposto ilegalmente (através de uma simples RCM 8/2011) o qual é apenas praticado em Portugal!!! Nenhum outro país, pratica esse dialecto, e muito menos o Brasil que dispõe e há já muito tempo da sua própria Língua, ou seja, a LÍNGUA BRASILEIRA, a qual é uma Variante (entre várias outras) oriunda do Português. Isto é facto, e muitos brasileiros no passado lutaram pela sua própria Língua. Essa luta não acabou e só findará quando os Brasileiros soltarem o derradeiro grito, aquele que ainda falta, ou seja, o “Grito do Ipiranga Linguístico”.  E já vai sendo tempo…

 

Os governantes foram eleitos para isso mesmo e são remunerados com o dinheiro dos contribuintes, ou seja, do erário público. Em contrapartida espera-se e deseja-se que façam o trabalho que lhes foi atribuído pelo Povo Português, em repetidas eleições, e cujo contrato moral está longe de ser respeitado pelos governantes. Esta situação é igualmente anormal em Democracia

 

Os governantes terão de o fazer, sob pena de se desonrarem, e para sempre! Para sempre a História não terá piedade alguma deles, e, para sempre, serão considerados traidores e coveiros da Pátria de Fernando Pessoa, da Língua Portuguesa, da Língua Oficial da Nação Portuguesa e do Povo Português.  

 

Portugueses dignos e verticais nunca esquecerão como a nossa Nação, a nossa Cultura, a nossa Língua estão a ser enxovalhadas por um certo tipo de brasileiros, por indivíduos incultos e muito ignorantes e que, afinal de contas, ao cuspir dessa maneira em Portugal, na Língua Portuguesa e nos Portugueses estão, na verdade, a escarrar em cima de si próprios e dos próprios antepassados!

 

Não esquecer que eles são meros descendentes de colonos portugueses, (castelhanos, italianos, etc., etc.). É bom não esquecer isto! É também irrefutável que os Brasileiros de raiz são os INDÍGENAS!

 

Agora veja-se como eles, os Brasileiros de raiz, os Indígenas, são HOJE tratados por esses brasileiros, descendentes de colonos, cuja cultura consiste essencialmente em ESCARRAR, em VOCIFERAR, em INSULTAR outros Povos e outras Nações. Neste caso a Nação Portuguesa, o seu Povo, a sua Cultura e a sua Língua.

 

Em abono da verdade devo sublinhar que se trata de um certo tipo de brasileiros, jamais de todos os brasileiros. Que fique bem claro!

 

Ou já esqueceram?

Sim é sabido que a memória é selectiva e este tipo de ataque é muito revelador e desedificante, pois em nada dignifica o Povo Brasileiro, e a Nação Brasileira.

 

Todos os Povos têm no seu seio elementos que são e constituem uma vergonha para todos os outros. É facto. Mas isso deve e tem de ser combatido e denunciado. E é isso que aqui faço, hoje, porque penso que é a atitude correcta e adequada.

 

Portanto, compete, agora plenamente aos Órgãos de Soberania (o Executivo e em especial ao Presidente da República, ao Poder Judicial e ao Poder Legislativo) do Estado Português, de se apoderar desta questão, a fim de que as necessárias medidas sejam tomadas ao mais alto nível, não só no que respeita à Língua Portuguesa (tal como estipulado no Decreto  Nº 35.228 de 8 de Dezembro 1945, o qual jamais foi  revogado) mas também no que respeita a porem cobro aos actos hostis repetidos desde há várias gerações, atrozmente,  ainda mais repugnantes recentemente e dirigidos a toda a Nação Portuguesa e à sua Língua Oficial.

 

Como é óbvio, tal terá de ser feito em cooperação e paralelamente com os Poderes homólogos no Brasil. Estes actos têm de ser devidamente analisados e levados ao conhecimento das Autoridades Brasileiras, informando-as de que estes ataques são uma questão muito grave e muito séria.

 

Na verdade, estes ataques além de serem repugnantes são cada vez mais violentos (verbalmente no presente, não o tendo sido no passado, é bom não esquecer) e cada vez mais frequentes, incluindo nas chamadas Redes Sociais.

 

Estes ataques não datam de hoje. Ocorre-me agora o rompimento das relações diplomáticas entre Brasil e Portugal, pelo presidente Floriano Peixoto, em 13 de Maio 1894. Há um testemunho atroz, repugnante que muitos portugueses e brasileiros desconhecem, e bastante revelador da corrente hostil a Portugal.

 

Trata-se de uma mensagem de apoio do Clube dos Jacobinos de São Paulo a Floriano Peixoto, na qual se prometia combater os estrangeiros, especialmente «os portugueses, raça inferior, povo refractário ao progresso, nosso inimigo de todas as épocas, causador de todos os nossos males e do nosso atrazo» (Cf.  o livro de Suely R. R. Queiroz - 1986 “Os Radicais da República” São Paulo, Editora Brasiliense).

 

Este é apenas um exemplo particularmente violento e nojento, entre outros que muitos de nós conhecemos sobejamente.

 

Não posso acreditar, nem nenhum português aceitar que as Autoridades Brasileiras possam ser complacentes com estes procedimentos de outrora, mas que se tornaram actualmente cada vez mais hostis e demasiado violentos (verbalmente, por enquanto, mas até quando?) contra o Povo, a Cultura e a Língua do País fundador do Brasil. 

 

Sem esquecer os ataques igualmente violentos e repugnantes contra as Nações Angolana e Moçambicana e os respectivos Povos.  

 

Todos os Portugueses deverão começar a pedir contas aos governantes que, se não reagirem e não tomarem as medidas adequadas, ficarão para sempre cobertos de opróbrio, por não defenderem a Nação que viu nascer, no seu seio, grandes homens e grandes mulheres. E estes governantes tornar-se-ão cada vez mais pequenos, cada vez mais insignificantes e cada vez mais longe de Portugal.

 

Francisco João

(*) O título desta publicação é da responsabilidade da autora do Blogue.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:21

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Quarta-feira, 21 de Abril de 2021

«O AO90 é baseado numa mentira - a da unificação ortográfica (…) a não ser que o secreto objectivo disto tudo seja o de transformar o nosso Português em Brasileiro…»

 

«Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui ficam alguns argumentos contra o AO90»

(João Pedro Forjaz Secca)

 

POrtuguês.jpeg

 

Por João Pedro Forjaz Secca

 

Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui fica:

 

Alguns argumentos contra o AO90

 

Infelizmente, deparamo-nos hoje com uma ortografia mutilada que não respeita a etimologia nem a fonética, já que as ditas consoantes mudas também lá estavam para abrirem a vogal precedente... Este "aborto" ortográfico é baseado numa mentira - a da unificação da ortografia.

 

De facto, que unificação é essa, se antes do AO a palavra "recepção", por exemplo, se escrevia do mesmo modo em Portugal e no Brasil e, após o acordo se escreve de modo diferente??? (e há muitos exemplos como este...).

 

O critério fonético não pode servir de norma ortográfica, devido às variações regionais de pronúncia - senão a palavra "vaca" teria que ser escrita de modo diferente em Lisboa e no Porto, a palavra "assim" teria a grafia "achim" em Viseu, e a palavra "consciência" seria grafada "conciência" na Covilhã. Ou então passamos a retirar também o H de homem, hoje, hospital, etc. ...

 

O argumento da simplificação da escrita para facilitar a aprendizagem é absurdo. Como é que as criancinhas inglesas, coitadas, aprendem a escrever inglês, com aqueles F's e PH's e mais não sei quantas consoantes mudas... ? Tudo isto me faz lembrar a "novilíngua" do romance de George Orwell, "1984", em que a língua vai sendo simplificada para se ir progressivamente dominando a população pela redução à estupidez.

 

É preciso não esquecer que pensamos por associação de palavras e que a possibilidade de nos remetermos ao étimo é fundamental para uma correcta compreensão e elaboração de conceitos. E o que este AO faz é ignorar completamente as questões etimológicas. É um absurdo, elaborado por um grupo de linguistas que teria na sua agenda interesses económicos (Malaca Casteleiro e António Houaiss) para a venda de livros e dicionários em ambos os lados do Atlântico, e cujas consequências da aplicação resultaram num total caos ortográfico, como se pode ver pelas notas de rodapé que aparecem na TV, cheias de gralhas, e até no Diário da República, em que começam a desaparecer consoantes que nem com o infame AO teriam desaparecido - com "fato" por facto, ou "contato" por contacto... (também há o episódio de uma edição recente de um livro do Saramago, já com o AO, em que uma personagem aparece como tendo feito um "pato" com o diabo...).

 

As modificações ortográficas da reforma ortográfica de 1945 foram feitas por gente muito mais inteligente do que este grupo do Malaca Casteleiro. É preciso também não esquecer quais as tristes figuras políticas que foram responsáveis pela aplicação apressada do "aborto" - Santana Lopes, Cavaco Silva e, mais tarde, José Sócrates - tudo gente que não prima, propriamente, pela cultura que possui... Mais de 80% do nossos linguistas e escritores são, obviamente, contra este atabalhoado AO90 (que até os próprios proponentes começam a reconhecer que apresenta muitas falhas).

 

 Mais alguns argumentos:

- o absurdo de haver palavras que, por pertencerem à mesma família semântica e, consequentemente, deverem apresentar grafias concordantes, agora aparecerem escritas de modo diferente, como "Egito"/egípcio e "ótico"/optometrista (...e com os medicamentos que agora aparecem designados como soluções "óticas" ficamos sem saber se é para pôr as gotas nos olhos ou nos ouvidos... na dúvida coloque no nariz!). Se atentarmos ao rigor científico, temos de concluir que este AO é uma desgraça. E quanto ao critério fonético, há tanta gente que pronuncia o P de Egipto...! Quem é que decide como é que a palavra se pronuncia? Essa história de as letras desaparecerem porque não se pronunciam... há muita gente que não pronuncia e muita gente que pronuncia as tais letras!

 

- o manual de Ciências Naturais do 9º ano da Porto Editora, Cientic, fala em doenças "infeciosas"... só muito raramente se ouve alguém pronunciar a palavra como "inféSSiosas", sendo a pronúncia habitual "inféQsiosas". Escrevi para lá (linhaderigor@portoeditora.pt) e responderam-me dizendo que é um caso de dupla grafia e que "na pronúncia comum da palavra na variante europeia do português a consoante é muda" (o que é totalmente falso...). Esta história das duplas grafias, ou das facultatividades, só veio aumentar, e muito, a confusão generalizada e tornar mais difícil a aprendizagem do português pelas crianças. Já havia, claro, algumas duplas grafias, anteriormente, como ouro/oiro e touro/toiro. Mas não era necessário introduzir mais outras tantas!

 

- a duplicidade de sentido que aparece em palavras que antes eram objectivas e inequívocas e agora passam a ser dúbias, como "espetador" (ficamos sem saber se estamos em presença de um espectador ou de alguém que espeta coisas, como um toureiro) e "detetar" (referem-se ao verbo detectar ou ao acto de tirar a teta?). Ou, em vez de recepção, "receção", em que a tendência natural é para lê-la como "recessão"...

 

PENSAR.png

 

Finalmente, há ainda a considerar que o AO90 é ilegal e inconstitucional, já que não foi ratificado por todos os países proponentes e "o governo não cumpriu os passos processuais que a sua aplicação implicava". Quanto a este ponto, têm toda uma argumentação muito bem fundamentada no livro: "O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor", com o subtítulo "Prepotências do Governo de José Sócrates de do Presidente Cavaco Silva", do Embaixador Carlos Fernandes (Ed. Guerra e Paz, 2016).

 

Um dos argumentos disparatados dos defensores do acordo é que a língua tem que evoluir. Então, em vez de deixá-la evoluir naturalmente, toca a forçar a sua "evolução a todo o custo"! É o mesmo que um evolucionista querer provocar a evolução de seres vivos colocando-os em contacto com as radiações de Tchernobyl ou de Fukushima, para alterar o seu DNA... E depois dizer: "Mas os seres vivos têm que evoluir"...

 

Em jeito de conclusão deixo-vos três perguntas:

1 - Este AO era necessário? Não. Os vários países do mundo em que se fala inglês, francês, espanhol ou árabe nunca fizeram acordo algum entre si e, apesar das variantes regionais que cada um destes idiomas apresenta, entendem-se todos muito bem a nível linguístico.

 

2 - Este AO serviu para alguma coisa? Não. Absolutamente nada! Continuamos, e continuaremos a escrever de modo diferente em Portugal e no Brasil, havendo até várias palavras que antes se escreviam do mesmo modo, como "recepção" e que agora têm grafias diferentes cá e lá. E continuarão a existir sempre enormes diferenças de vocabulário e de construção frásica entre o português de Portugal e o português do Brasil que nenhum acordo poderá jamais resolver (a não ser que o secreto objectivo por trás disto tudo seja mesmo ir transformando, aos poucos, o nosso português em brasileiro...).

 

3 - Trouxe vantagens? Foi positivo? Nem um pouco! Nunca se escreveu tão mal e com tantos erros ortográficos como actualmente, após a aplicação do AO (que ainda por cima, como já referi anteriormente, é ilegal e inconstitucional).

 

É por estas e por outras que eu me recuso, terminantemente, a escrever em acordês (prefiro o português)...»

 

João Pedro Forjaz Secca

 

Fonte:  https://www.facebook.com/joao.secca/posts/10206780174495385

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:21

link do post | comentar | ver comentários (3) | adicionar aos favoritos
partilhar
Segunda-feira, 9 de Novembro de 2020

Excelente argumentação (mais uma) contra o AO90

 

Repescando um actualíssimo texto de 2016, da autoria de João Pedro Forjaz Secca

Porque é preciso não deixar morrer a fogueira onde há-de ser queimado o AO90.

Bem sei que o tempo é de combate à Covid-19, e a todas as outras doenças que estão em banho-maria, morrendo-se mais por estas do que por aquelas.

Mas dizem-nos que a vida tem de continuar

E da nossa vida também faz parte a nossa Língua, cada vez mais esmagada pelo AO90, pela ignorância dos que  a escrevem mal, e pela indiferença dos governantes portugueses, que assobiam para o lado, como se nada tivessem a ver com isto. O que vale é que nenhum deles será candidato a nome de ruas ou a ser perpetuado em estátuas. Podem crer.

Isabel A. Ferreira

 

ANO LECTIVO.jpg

Origem da imagem (adaptada): http://pt.slideshare.net/galegaencarnada/recepo-alunos-prescolar

 

Por João Pedro Forjaz Secca

 

«Resolvi escrever um texto com as razões da minha discordância quanto ao famigerado AO90. Aqui fica:

 

Alguns argumentos contra o AO90

 

Infelizmente, deparamo-nos hoje com uma ortografia mutilada que não respeita a etimologia nem a fonética, já que as ditas consoantes mudas também lá estavam para abrirem a vogal precedente...

 

Este "aborto" ortográfico é baseado numa mentira - a da unificação da ortografia. De facto, que unificação é essa, se antes do AO a palavra "recepção", por exemplo, se escrevia do mesmo modo em Portugal e no Brasil e, após o acordo se escreve de modo diferente??? (e há muitos exemplos como este...). O critério fonético não pode servir de norma ortográfica, devido às variações regionais de pronúncia - senão a palavra "vaca" teria que ser escrita de modo diferente em Lisboa e no Porto, a palavra "assim" teria a grafia "achim" em Viseu, e a palavra "consciência" seria grafada "conciência" na Covilhã.

 

Ou então passamos a retirar também o H de homem, hoje, hospital, etc. ... O argumento da simplificação da escrita para facilitar a aprendizagem é absurdo. Como é que as criancinhas inglesas, coitadas, aprendem a escrever inglês, com aqueles F's e PH's e mais não sei quantas consoantes mudas...? Tudo isto me faz lembrar a "novilíngua" do romance de George Orwell, "1984", em que a língua vai sendo simplificada para se ir progressivamente dominando a população pela redução à estupidez. É preciso não esquecer que pensamos por associação de palavras e que a possibilidade de nos remetermos ao étimo é fundamental para uma correcta compreensão e elaboração de conceitos.

 

E o que este AO faz é ignorar completamente as questões etimológicas. É um absurdo, elaborado por um grupo de linguistas que teria na sua agenda interesses económicos (Malaca Casteleiro e Antônio Houaiss) para a venda de livros e dicionários em ambos os lados do Atlântico, e cujas consequências da aplicação resultaram num total caos ortográfico, como se pode ver pelas notas de rodapé que aparecem na tv, cheias de gralhas, e até no Diário da República, em que começam a desaparecer consoantes que nem com o infame AO teriam desaparecido - com "fato" por facto, ou "contato" por contacto... (também há o episódio de uma edição recente de um livro do Saramago, já com o AO, em que uma personagem aparece como tendo feito um "pato" com o diabo...)

 

As modificações ortográficas da reforma ortográfica de 1945 foram feitas por gente muito mais inteligente do que este grupo do Malaca Casteleiro. É preciso também não esquecer quais as tristes figuras políticas que foram responsáveis pela aplicação apressada do "aborto" - Santana Lopes, Cavaco Silva e, mais tarde, José Sócrates - tudo gente que não prima, propriamente, pela cultura que possui... Mais de 80% dos nossos linguistas e escritores são, obviamente, contra este atabalhoado AO90 (que até os próprios proponentes começam a reconhecer que apresenta muitas falhas).

 

Mais alguns argumentos:

 

- o absurdo de haver palavras que, por pertencerem à mesma família semântica e, consequentemente, deverem apresentar grafias concordantes, agora aparecerem escritas de modo diferente, como "Egito"/egípcio e "ótico"/optometrista (...e com os medicamentos que agora aparecem designados como soluções "óticas" ficamos sem saber se é para pôr as gotas nos olhos ou nos ouvidos... na dúvida coloque no nariz!).

 

Se atentarmos ao rigor científico, temos de concluir que este AO é uma desgraça. E quanto ao critério fonético, há tanta gente que pronuncia o P de Egipto...! Quem é que decide como é que a palavra se pronuncia? Essa história de as letras desaparecerem porque não se pronunciam... há muita gente que não pronuncia e muita gente que pronuncia as tais letras!

- o manual de Ciências Naturais do 9º ano da Porto Editora, Cientic, fala em doenças "infeciosas"... só muito raramente se ouve alguém pronunciar a palavra como "inféSSiosas", sendo a pronúncia habitual "inféQsiosas". Escrevi para lá (linhaderigor@portoeditora.pt) e responderam-me dizendo que é um caso de dupla grafia e que "na pronúncia comum da palavra na variante europeia do português a consoante é muda" (o que é totalmente falso...). Esta história das duplas grafias, ou das facultatividades, só veio aumentar, e muito, a confusão generalizada e tornar mais difícil a aprendizagem do português pelas crianças. Já havia, claro, algumas duplas grafias, anteriormente, como ouro/oiro e touro/toiro. Mas não era necessário introduzir mais outras tantas!

 

- a duplicidade de sentido que aparece em palavras que antes eram objectivas e inequívocas e agora passam a ser dúbias, como "espetador" (ficamos sem saber se estamos em presença de um espectador ou de alguém que espeta coisas, como um toureiro) e "detetar" (referem-se ao verbo detectar ou ao acto de tirar a teta ?). Ou, em vez de recepção, "receção", em que a tendência natural é para lê-la como "recessão"...

 

Finalmente, há ainda a considerar que o AO90 é ilegal e inconstitucional, já que não foi ratificado por todos os países proponentese "o governo não cumpriu os passos processuais que a sua aplicação implicava". Quanto a este ponto, têm toda uma argumentação muito bem fundamentada no livro: "O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor", com o subtítulo "Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva", do Embaixador Carlos Fernandes (Ed. Guerra e Paz, 2016).

 

Um dos argumentos disparatados dos defensores do acordo é que a língua tem que evoluir. Então, em vez de deixá-la evoluir naturalmente, toca a forçar a sua "evolução a todo o custo"! É o mesmo que um evolucionista querer provocar a evolução de seres vivos colocando-os em contacto com as radiações de Tchernobyl ou de Fukushima, para alterar o seu DNA... E depois dizer: "Mas os seres vivos têm que evoluir"...

 

Em jeito de conclusão deixo-vos três perguntas:

 

1 - Este AO era necessário? Não. Os vários países do mundo em que se fala inglês, francês, espanhol ou árabe nunca fizeram acordo algum entre si e, apesar das variantes regionais que cada um destes idiomas apresenta, entendem-se todos muito bem a nível linguístico.

 

2 - Este AO serviu para alguma coisa? Não. Absolutamente nada! Continuamos, e continuaremos, a escrever de modo diferente em Portugal e no Brasil, havendo até várias palavras que antes se escreviam do mesmo modo, como "recepção" e que agora têm grafias diferentes cá e lá. E continuarão a existir sempre enormes diferenças de vocabulário e de construção frásica entre o português de Portugal e o português do Brasil que nenhum acordo poderá jamais resolver (a não ser que o secreto objectivo por trás disto tudo seja mesmo ir transformando, aos poucos, o nosso português em brasileiro...).

 

3 - Trouxe vantagens? Foi positivo? Nem um pouco! Nunca se escreveu tão mal e com tantos erros ortográficos como actualmente, após a aplicação do AO (que ainda por cima, como já referi anteriormente, é ilegal e inconstitucional).

 

É por estas e por outras que eu me recuso, terminantemente, a escrever em acordês (prefiro o português)...»

 

Fonte: https://www.facebook.com/joao.secca/posts/10206780174495385

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:02

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Terça-feira, 26 de Maio de 2020

Existem provas de que o AO90, além de ser manifestamente inconstitucional, está envolto em actos ilícitos, mas o Ministério Público decide não investigar o caso (uma vez mais) e arquiva Intervenção Hierárquica… (Parte I)

 

A saga de uma tentativa de apanhar o AO90 nas malhas da Justiça, e que não acaba aqui.
 
E a questão é: mas haverá Justiça em Portugal, quando se trata do AO90?

 

PGR.png

 

O Ministério Público arquivou a solicitação da Intervenção Hierárquica  (requerida por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada), no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa, anteriormente efectuada, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o AO90), num despacho onde, no dizer do jurista que o analisou a pente fino «há falta de rigor jurídico, na questão da análise da matéria de facto; onde existem imprecisões jurídicas graves; e muito floreado à volta das questões processuais, com o que é a Intervenção Hierárquica, notando-se, inclusive, falta de respeito pela própria profissão, uma vez que isto não é um assunto de lana caprina, mas envolve a Língua de um Povo, estando aqui envolvidos documentos de natureza diplomática, e não administrativa, porque foi através desses documentos diplomáticos que não só Portugal como todos os outros países da CPLP se envolveram nesta vergonhosa questão ortográfica; onde houve falta de respeito pelo denunciante, que foi tratado como um mentecapto (do género «pega lá isto, porque para quem é serve»; até porque os cidadãos portugueses têm, não propriamente acesso aos documentos, mas o direito à informação que consta nesses documentos diplomáticos, porque são documentos diplomáticos e não administrativos; porém se o deputado José Carlos Barros, do PSD, na altura dos factos, honrasse o cargo que ocupa, a resposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros seria outra, e não a que dissimuladamente deu.

 

O Ministro dos Negócios Estrangeiros não coagiu, mas obstruiu o direito à informação, escudando-se numa lei de natureza administrativa.

 

Na verdade, o MNE fez apelo à Lei de acesso aos documentos administrativos - Lei n.° 26\2016, de 16 de Agosto - a qual, naturalmente, não se aplica - e bem! - aos documentos de natureza diplomática (art. 3.°\2-c) da mesma Lei).

 

Todavia, o "truque" interpretativo usado pelo MNE foi este: se os documentos diplomáticos ficam fora do âmbito desse regime jurídico - e bem, pois aplicam-se a casos onde a actividade do Estado reveste uma natureza administrativa -, logo não é possível nem a consulta, nem a sindicância dos mesmos.

 

ERRO! Pois para tal desiderato, tais documentos diplomáticos em questão teriam de ter cabimento normativo ante os critérios legais da colocação em risco de interesses fundamentais do Estado, bem como da transmissão em segredo de documentos e informações ao Estado Português por parte de outros Estados (artigos 2.°\1, 2.°\2 e 2.°\4-a), e artigo 2.°\4-b) do Regime Jurídico do Segredo de Estado - aprovado pela Lei Orgânica n.° 2\2014, de 8 de Junho - respectivamente).

 

Ora, mesmo que os documentos diplomáticos em questão não possam ser de acesso livre, todavia a INFORMAÇÃO que neles consta tem obrigatoriamente de ser tornada pública por força do princípio constitucional da proibição das convenções internacionais secretas (artigos 119.°\1-b) e 119.°\2 da Constituição), do princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.°\3 da Constituição), do princípio da transparência pública dos actos do Estado (artigo 48.°\2 da Constituição) e, bem assim, do princípio da sindicância parlamentar dos actos do Governo (artigos 156.°\d) e 162.°\a) da Constituição).

 

"Actos do Governo" na sua globalidade - donde os actos de natureza político-diplomática e jurídicos diplomática, além de todos os outros - e não redutora e erroneamente interpretada esta expressão como actos do Governo tão só enquanto "órgão superior da Administração Pública": primeiro, porque tanto a letra, como o espírito dos artigos 156.°\d), 162.°a) e 182.° da Constituição são inequívocos ao separar a área de natureza administrativa de actuação do Governo - fundamentada no artigo 199.° da Constituição - de outras áreas de acção distintas desta; depois, porque sendo competência própria do Governo, em matéria político-diplomática quando em causa estejam Convenções Internacionais com a natureza jurídica de um "Tratado Internacional", tão somente "negociar e ajustar" as convenções internacionais (artigo 197.°\b) da Constituição, sendo a sua aprovação matéria de reserva absoluta de competência política do Parlamento - porque o AOLP é um Tratado Internacional que decorre da "participação de Portugal em organizações internacionais", como é a CPLP (artigo 161.°\i) ab initio da Constituição), ao Governo não resta outra solução que proceder ao cumprimento daquelas disposições constitucionais já citadas, esclarecendo a população, o País e a Assembleia da República sempre que tal se justifique ou venha a ser solicitado a respeito desta matéria - o AOLP de 1990, recorde-se -, aplicando correctamente a Constituição e a Lei como é sua obrigação enquanto poder constitucional (artigos 3.°\3, 111.°\1 e 114.°\3 ab início da Constituição).

 

Logo, se a informação dos documentos diplomáticos em questão não preenche os requisitos delimitados pelo Regime Jurídico do Segredo de Estado, a coberto da parte final do artigo 156.°-d) da Constituição, então a informação constante nesses documentos deve ser tornada pública.

 

Não tendo razão o senhor MNE para qualquer protesto. Uma actuação contrária a essa é passível de configurar a prática dos crimes de coacção contra órgão constitucional e de denegação de justiça, nos termos da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.

 

Solicitou-se à PGR para que investigasse se a informação constante nos documentos enviados estava correcta. Seja o crime do foro da bagatela ou grave, o Ministério Público é obrigado a investigar se há hipótese da existência de crime.

 

O MNE escusou-se a dar informação a um jornalista (Nuno Pacheco) e a um deputado (José Carlos Barros) e o MP não investigou por que motivo isso aconteceu.


Ficou-se com a sensação de que já ninguém honra a beca que veste».

 

Este foi o conteúdo da análise jurídica ao despacho da solicitada Intervenção Hierárquica.

 

É bem certo que a altura para fazer esta denúncia não foi a mais apropriada, mas quem iria adivinhar que o coronavírus viria a dar uma ajudinha a quem está, por todos os meios, a tentar “abafar” a ilicitude que envolve o AO90?

 

Facto: o que se passa ao redor do AO90 é manifestamente inconstitucional, (por unanimidade entre os constitucionalistas). Mas permite-se que cada um interprete esta inconstitucionalidade à sua maneira. E, pior do que isso, os “donos da Língua” (PS e seus acólitos, que continuaram o que o PSD começou) têm este parecer abstruso: o mal está feito, deixemo-lo em paz, como se não houvesse amanhã, como se a racionalidade deixasse de existir, ao estalar dos dedos do mandante.

 

O Embaixador Carlos Fernandes, Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com uma carreira diplomática brilhante, e autor do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates [PS] e do Presidente Cavaco Silva [PSD]» (Abril de 2016) - Editora Guerra & Paz, picou o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quanto à questão da inconstitucionalidade do AO90. Aliás, muitos foram os juristas que o picaram e continuam a picar. Mas Marcelo Rebelo de Sousa remete-se a um  tonitruante silêncio, que só tem este significado: quem cala consente, e grita aos sete ventos o seguinte: o AO90 é inconstitucional, mas eu não tenho permissão de falar sobre isso; ou então entrava na liça, para esclarecer o que parece que todos os juristas não sabem, como era do seu DEVER, porque um Presidente da República, que se preze, ou cumpre e faz cumprir a Constituição da República Portuguesa, sem deixar a menor margem para dúvidas, ou, em caso de dúvidas, tem o DEVER de vir a público esclarecer o que não é claro, sendo ele também um constitucionalista.

 

Perante isto há duas questões que se põem:

 

Primeira: se todos os juristas são unânimes em considerar haver matéria para que se investigue o que o Jornal Público, na pessoa do jornalista Nuno Pacheco, denunciou, e pode ser consultado nestes links:

https://www.publico.pt/2019/07/28/culturaipsilon/direito-de-resposta/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-publicado-25-julho-2019-1881479

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

 

e que consta nos autos, por que motivo o Ministério Público não conseguiu ver (ou não se deu ao trabalho de investigar) a bem fundamentada Denúncia Facultativa, que pode ser consultada neste link:

 

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

e a igualmente bem fundamentada solicitação da Intervenção Hierárquica (cujo texto será publicado amanhã)no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa que pode ser consultado neste link:

 

Em “despacho relâmpago” à denúncia enviada à PGR para que fossem investigadas as incongruências do AO90, MP arquiva os autos


interpostas por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada? Foi por ser considerada uma pessoa gata pingada?

 

Segunda: haverá falta de quadros qualificados para que se possa ajuizar com profissionalismo esta matéria, tão lesiva dos interesses de Portugal?

 

A prescrição deste procedimento criminal ocorrerá apenas em 19 de Julho de 2034. Até lá, este é um processo-crime que poderá ser reaberto em qualquer altura, com novos dados. E eles não faltam.

 

Isabel A. Ferreira



Nota: amanhã será publicado o texto da Intervenção Hierárquica enviado à PGR, e depois de amanhã, o despacho de arquivamento.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:12

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Domingo, 3 de Maio de 2020

Feira da Língua Portuguesa da Editora Guerra & Paz

 

(Vamos ajudar quem merece)

 

Guerra e Paz Editores

 

Visite a Feira da Língua Portuguesa da Guerra e Paz, Editores até ao próximo dia 5 de Maio e aproveite os descontos até 40%. Estamos à sua espera em: https://bit.ly/2SjBhJa



Neste quarto dia de feira sugerimos dois livros que refutam o malfadado Acordo Ortográfico que nesse mau ano de 1990 enfiaram pela boca da língua abaixo.



São eles: «O Acordo Ortográfico de 1990 Não está em Vigor» do Embaixador Carlos Fernandes e «Vogais e Consoantes Politicamente Incorrectas do Acordo Ortográfico» do jornalista Pedro Correia.



#fiqueemcasa e deixe na rua este Acordo que segundo Pedro Correia é «tecnicamente insustentável, juridicamente inválido, politicamente inepto e materialmente impraticável».

 

(É segundo Pedro Correia e segundo todos os que têm os respectivos neurónios a funcionar - IAF)

 

Guerra e paz.png

 

Fonte:

https://www.facebook.com/guerraepaz/photos/a.444041908995550/3057899024276479/?type=3&theater

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:15

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Terça-feira, 28 de Abril de 2020

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte II)

 

(Porque em tempo de pandemia a Língua Portuguesa continua a ser atacada, também impiedosamente)…

 

Começarei por citar o já falecido Embaixador Carlos Fernandes que, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), apresentou três estudos, três textos lapidares, reunidos em livro, demonstrando que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945. Em primeiro lugar, por não ter sido juridicamente revogada, em segundo lugar porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o governo cumprido os passos processuais, que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse.

 

«Estes três estudos (porque incluímos neles a própria Nota Introdutória), em vez de serem análises frias ou mornas, são bem quentes, isto é, propositadamente provocadoras de discussão real, invectivando os adversários a vir à luta sabática, linguística e jurídica, a fim de clarificar, quanto antes e definitivamente, uma questão/situação, quer de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a passividade colaborante dos seus utilizadores, com a agravante de neles estarem incluídos Professores e Tribunais, não estando estes vinculados ao cumprimento da RCM 8/2011, de 25 de Janeiro, mesmo que ela fosse legal, que não é. A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se ditadura

in Nota de rodapé, pág. 13, do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» - Embaixador Carlos Fernandes, publicado pela Editora Guerra & Paz, em 2016.

Vamos aos factos.

 

ex-voto.png

Atente-se na transcrição da legenda do “ex-voto” (placa ou outro objecto que os crentes católicos oferecem a Deus, a Nossa Senhora ou a algum santo e que depositam num lugar de culto ao cumprirem um voto ou uma promessa) em que o devoto escreveu o seguinte: «M[ilagre] que fez N. Sr da Lapa a Aurelio Coelho Sernancelhe, q andando em sima de uma Amoreira sua molher, caiu abaixo ficou emperigo de vida, elle com grande afelição impelorou o socorro de N.S. logo conheceu milhoras no anno de 1892.»

in «Por Amor à Língua Portuguesa – Ensaio genealógico-filológico, científico-limguístico e pedagógico-didáctico, sisando a superação crítica do actual Acordo Ortográfico/1990» - Livro da autoria do ilustre filólogo em Humanidades Clássicas, Fernando Paulo Baptista, publicado em 2014, pelas Edições Piaget.

 

Facto: não precisamos de recuar ao ano de 1892. Basta dar uma volta pelas redes sociais, e pela Internet, YouTube, etc., para comprovarmos que este tipo de linguagem, condizente com a filosofia acordista: escrever como se fala, está bastamente disseminado por aí.

 

Facto: nunca nenhum adversário acordista (incluindo o mui ilustre constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa) veio a público rebater uma linha sequer do que o Professor de Direitos Internacionais, Embaixador Carlos Fernandes, e do que o filólogo Fernando Paulo Baptista, escreveram nos seus livros (já aqui referidos), ou o que o insigne Linguista António Emiliano escreveu nos seus artigos anti-AO90: clicar no seguinte link onde eles se encontram à disposição dos leitores:

https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/autores/antonio-emiliano/467/pagina/1

 

ou o que Nuno Pacheco, redactor principal do Jornal Público, denunciou nos seus artigos, e que atira por terra o AO90:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

ou ainda nos inúmeros artigos de abalizados linguistas, professores, entre outros especialistas, publicados neste meu Blogue.



Nunca, ninguém, por exemplo, veio rechaçar o que eu própria tenho aqui publicado, e até podiam vir apodar-me de grande mentirosa e ignorante, se eu estivesse a dizer mentiras ou fosse uma refinada apedeuta.  

 

Mas não! Os que se atrevem a contestar-nos tocam o samba de uma nota só: chamam-nos velhos do Restelo, e que o AO90 é uma grafia moderna, a grafia do futuro, fazendo parte do português contemporâneo (esta é de rir!) calcado da grafia brasileira, porque os brasileiros são milhões, então há que seguir os milhões, e porque farmácia já não se escreve pharmacia, como se estes sejam argumentos racionais que possam justificar a mutilação de uma das mais antigas Línguas europeias, com mais de 800 anos de história, apenas porque um punhado de gente pouco esclarecida assim o quer.

 

Facto: a tese já enunciada, do Embaixador Carlos Fernandes, a qual o constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa nunca contestou, e poderia fazê-lo, até como presidente da República que, frequentemente, é acusado de não estar a cumprir a Constituição, nesta matéria, não tem poder de ser ultrapassada por esta outra que diz que no que respeita a Acordos Internacionais subscritos por Portugal, predomina o princípio da prevalência, ou, pelo menos, da preferência aplicativa, do Direito Internacional face ao direito interno, que se aplica também ao Decreto que institui o AO45, e faz com que este seja tacitamente revogado (revogação de facto). Porém, o facto é que o AO90 é uma fraude, um negócio entre políticos e editores sem escrúpulos

Consultar este link, que conta a história deste negócio:

 https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469

 

Assim sendo, nenhum tribunal, imparcial e honesto, poderá dar ganho de causa a algo que está assente numa trapaça. Logo, a tese de que o que está em vigor em Portugal, de iure, ou seja, pela lei, pelo direito, é a da ortografia fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. O AO/90 não está em vigor em nenhum Estado.  

 

O facto de se dizer que o AO90 não está em vigor, não implica que cruzemos os braços e deixemos que o AO90 siga o seu caminho.  Não! Isto significa que temos de OUSAR e USAR o nosso direito à resistência, à objecção de consciência, ou mesmo à desobediência civil, incluindo os Professores, que são coagidos a ensinar a Língua Materna “incurrêtâmente” aos seus alunos, e isso representa uma enorme violência e violação ao Código de Ética dos Professores.

 

No ano lectivo de 1973/74, ainda como Bacharel, comecei a dar aulas na Escola Secundária Frei João de Vila do Conde, portanto em plena ditadura, e recusei-me a dar uma lição de História (também leccionava Português) que falava dos grandes feitos de António Oliveira Salazar, e das maravilhas do Regime. Disse aos alunos que aquilo era mentira e não era para se estudar. Dei-lhes a versão dos factos históricos reais, até porque os vivenciei, em Coimbra, no ano tórrido de 1969, e risquei com um X as páginas dessa matéria, uns quinze dias antes de acontecer o “25 de Abril”. Um dos meus alunos era filho de um agente da PIDE. Mas ainda assim ousei não distorcer a História, por ir contra a minha consciência ética, a minha formação moral de docente. Não, podia enganar os meus alunos. Eu era uma Professora livre, não um pau-mandado da ditadura.

 

Como disse e muito bem o Embaixador Carlos Fernandes, quando estudou Direito: [à imposição do AO90 nas escolas] chama-se ditadura, tal como era ditadura eu ter de ensinar a História deturpada. O que mudou em relação a este tipo de imposições?

 

Então, ou nós ousamos, ou nós perdemos a nossa dignidade, a nossa consciência ética, a nossa personalidade, e passamos a ser um mero pau-mandado. Mas para ter esta ousadia, é preciso ser um espírito livre e não ter medo de enfrentar os tiranos, e das ameaças de processos disciplinares ou represálias, ou de enfrentar os tribunais. Nenhum mortal tem o poder de amarfanhar a nossa consciência, se nós não permitirmos.

 

Por falar em tribunais: as incongruências do AO90, já denunciadas publicamente por uns e por outros, com apresentação de documentos válidos, já deveriam ter sido investigadas pela Procuradoria-Geral da República, uma vez que os políticos não têm o direito de lançar um País e um Povo para um colossal caos ortográfico, e se ande a enganar os estudantes portugueses, e a obrigar professores menos ousados a ensinar um arremedo de língua, sob ameaças e chantagens, com algo que é manifestamente ilegal e inconstitucional, conforme os pareceres jurídicos de abalizados especialistas na matéria.

 

Não é pelo facto de políticos pouco esclarecidos, atados à política do quero, posso e mando, estarem ditatorialmente a impor a um Povo a grafia de um país estrangeiro que esse Povo tem de curvar-se aos ditames ditatoriais actuais, como se curvava ao ditador-mor do Estado Novo.

 

Citando o Embaixador Carlos Fernandes, num artigo intitulado «O “Acordo Ortográfico” de 1990 não está em vigor» (mais abaixo referenciado): «Portanto, reiteramos, como a ortografia de 1945 não está revogada, e só o pode ser por lei ou decreto-lei, terá de sê-lo para deixar de vigorar, e, como o AO/90 não está, nem, a meu ver, pode estar em vigor, legalmente, em nenhum dos seus Estados signatários, é a ortografia de 1945 a única a vigorar, actualmente, em Portugal.»

 

Posto isto, se eu estivesse a dar aulas, hoje, não tinha a menor dúvida: como o AO90 não está em vigor, e é uma fraude (comprovada na documentação reunida na investigação jornalística que aqui é referida,) não serve os interesses de Portugal (porquanto impõe uma grafia estrangeira) e está a ser imposto sob ameaças e chantagens, não é obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90. Eu não a aplicaria, com toda a certeza.

 

O que é preciso é ousar. Não ter medo de bichos-papões. Não ceder às ameaças. Querem processar-nos? Processem. Que tribunal ousaria condenar um Professor que apenas quer cumprir o dever de ensinar os seus alunos a escreverem correCtamente a Língua Oficial do seu País?

 

Para complementar o que aqui se disse, sugiro a consulta destes links (mas há muitos mais) com muita informação a este respeito:

 

https://www.publico.pt/2016/02/09/culturaipsilon/opiniao/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-em-vigor-1722769

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-ao90-nao-esta-em-vigor-em-estado-214336

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-acordo-ortografico-e-um-livro-para-210221

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-ao90-esta-em-vigor-onde-224660

 

https://arautosdelrei.org/nao-e-qacordoq-nem-e-qortograficoq/

 

Isabel A. Ferreira

 

***

Clicar no link para ver a Parte I:

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte I)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:17

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Segunda-feira, 27 de Abril de 2020

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte I)

 

(Porque em tempo de pandemia a Língua Portuguesa continua a ser atacada, também impiedosamente).

 

De um Professor (com maiúsculo, porque os há com minúsculo) do Ensino Secundário, recebi um e-mail onde, quase em desespero, declara que tem sido, consecutivamente, admoestado e ameaçado por escrever de acordo com a grafia portuguesa de 1945, que ainda está em vigor, porque o Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro, que tornou obrigatória essa ortografia, em Portugal, de acordo com os juristas, livres e de elevado gabarito (e não feitos à pressão, seguidistas e servilistas), não foi revogado, e apenas uma Lei, e nada mais do que uma Lei, pode revogá-lo, além de o Acordo Ortográfico de 1990 não estar em vigor, em parte alguma, ser ilegal e inconstitucional, conforme mais adiante se verá.

Contudo,  os governantes e acordistas, pouco esclarecidos, apoiados num mero despacho (Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que não faz lei) acham que sim.

Os Juristas, livres e de elevado gabarito, consideram que não.

E entre uns e outros, a quem devemos dar mais crédito: a quem sabe da matéria, e não tem segundas intenções, ou a quem nada sabe da matéria e tem segundas, terceiras e quartas intenções, na aplicação de um acordo, que resulta do maior desacordo jamais visto à face da Terra?

 

Livros AO90.png

 

 

Nestes livros (verdadeiras bíblias de quem escreve e quer estar a par da ilegalidade e inconstituconalidade do AO90) de leitura absolutamente obrigatória, está tudo o que há a saber sobre a Língua Portuguesa e o fraudulento AO90. O mal está em que nem políticos, nem professores são adeptos da leitura, se fossem, os primeiros já teriam chegado à conclusão de que o AO90 foi um monumental erro, daí que a atitude mais inteligente a tomar seja atirá-lo ao caixote do lixo, urgentemente; os segundos saberiam que não são obrigados a aceitar uma fraude, por não existir lei alguma que os obrigue a ser cúmplices de uma fraude.

 

O Coordenador de Grupo deste Professor (repare-se na construção frásica) diz-lhe que «todos os instrumentos de trabalho utilizados têm que estar no acordo ortográfico aprovado pelo estado português em 2009, situação que já lhe foi comunicada no inicio deste ano, e não está a cumprir…»

 

Vejamos: numa busca pela Internet, à pergunta é obrigatório adoptar a nova ortografia estabelecida pelo AO90 encontramos esta maravilha, no portal AP/Portugal – Tech Language Solutions, escrito em mixordês (uma vez que mistura o AO90, como a grafia portuguesa que corrijo entre parêntesis, para que não se julgue que o correCto é escrever “incurrêtâmente” a grafia que, em termos legais, não é obrigatória adoptar:

 

 «O novo Acordo Ortográfico não é obrigatório em termos legais, uma vez que ao utilizar a grafia antiga [antiga?] não se incorre num ato (aCto) ilegal, à exceção (excePção) do que acontece com os documentos oficiais, que terão de obedecer às regras da nova ortografia. No entanto, visto que a nova ortografia está a ser implementada como única forma correta (correCta) na comunicação social e no ensino escolar, a sua aprendizagem e aplicação serão meios para uma melhor compreensão de documentos e comunicação de informação [?] mesmo a nível profissional, visto que a ortografia antiga [antiga?] vai ser considerada errada (ou seja, a correCta grafia portuguesa de 1945, que está em vigor, é que vai ser considerada errada?).  

 

Para ajudar na adaptação às novas regras há um período de transição de seis anos, que começou em Janeiro de 2009 e termina em 2015, onde a ortografia antiga [?] ainda é aceitável, mas já circulam textos e documentos com a nova grafia, o que facilita a familiarização com as alterações do novo Acordo Ortográfico.»

 Vide:  https://www.apportugal.com/novo-acordo-ortografico/perguntas-frequentes/

 

Esmiuçando o que acabámos de ler: o AO90 não é obrigatório em termos legais, porque é uma fraude, e não existe lei alguma que a tal obrigue. À excePção dos documentos oficiais.

 

Porém (e aqui é que se fez jogo sujo para tornear a fraude e conseguir o desejado, ou seja, disseminar a ortografia fraudulenta, porque uma vez disseminada, [acham os acordistas] já não poderá voltar-se atrás [como se enganam!]), tratou-se de a disseminar apressadamente na comunicação social (cúmplice deste jogo) e no ensino escolar como única forma “currêtâ”, acenando aos professores com um despacho ministerial, como se este tivesse valor de Lei. E os mais incautos acreditaram. Os mais informados e conscientes do absurdo da aplicação de uma grafia incoerente, assente numa manifesta ignorância, questionaram-se, rebelaram-se, recusaram-se a escrever e alguns (sei eu) a ensinarem tão “incurrêta” grafia, completamente desenraizada da origem greco-latina da nossa bela Língua.     

 

Por conseguinte, tendo em conta que:

 

lei: é um preceito ou regra estabelecida por direito;

resolução: é uma decisão; desígnio; deliberação; propósito;

despacho: é uma resolução de autoridade superior sobre pretensões…

 

pode afirmar-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 constituiu um mero despacho sobre a pretensão de impor, de forçar os Portugueses, nomeadamente os organismos públicos e escolas, áreas onde impera uma subserviência assente no medo de represálias, despedimentos e processos disciplinares (e a isto chama-se chantagem e acto ditatorial), a aplicar uma ortografia deturpada que nada tem a ver com a Língua Portuguesa.  

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.

Vide: https://dre.pt/pesquisa/-/search/280944/details/maximized

 

Nas escolas, não se trata de determinar o uso ou o não-uso de roupa interior, no interior do recinto escolar. Trata-se de determinar a aplicação de uma grafia deturpada, e isso nem por decreto presidencial seria aceitável, quanto mais por mero despacho ministerial! Desobedecer a uma tal determinação não pode ser taxado como crime, sendo a Língua o pilar da Cultura e da Identidade de um Povo. Qualquer cidadão tem o dever de rejeitar esta imposição.

 

Determinar significa decidir, ordenar. Não significa decretar como o enunciado no Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945: «Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.° do artigo 109.° da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte (…) Paços do Governo da República, 8 de Dezembro de 1945. — ANTÓNIO ÓSCAR DE FRAGOSO CARMONA — António de Oliveira Salazar — José Caeiro da Mata.

Neste link encontram o texto deste decreto:

http://www.priberam.pt/docs/AcOrtog45_73.pdf

 

Daqui se depreende que algo só se torna obrigatório, através de um decreto assinado por um Presidente da República. Estou errada?

 

Existe o Decreto do Presidente da República nº 43/91, de 23 de Agosto, assinado em 4 de Agosto de 1991, pelo Presidente da República Mário Soares,  em que ele decreta que o Acordo Ortográfico de 1990 fica ratificado…

 

Vide: https://dre.pt/application/dir/pdf1s/1991/08/193A00/43704388.pdf

 

Disse-nos o já falecido Embaixador Carlos Fernandes, Professor de Direitos Internacionais (Privado e Público): 

 

«Como todos os iniciados em Direito sabem, a nossa Constituição impõe que se legisle, exclusivamente, por lei ou decreto-lei, no continente (v. artigo 112.º, números 1 e 5). Isto diz-nos que não se pode legislar por resoluções, sejam do Governo, da Assembleia da República ou do Presidente da República. Mas foi o que, inconstitucionalmente, o Governo de José Sócrates fez, legislando, através da RCM n.º 8/2011, para impor, nos domínios governamentais (que não no Estado português), o AO/90, com vocabulário ortográfico, não comum, que o próprio Governo mandara elaborar (isto, mesmo se fosse legal, só vincularia o Governo, não o Estado português, sendo necessário fazer notar esta diferença essencial, porque o público, em geral, não a conhece).

 

Vide:

https://www.publico.pt/2016/03/01/culturaipsilon/opiniao/o-presidente-da-republica-e-o-acordo-ortografico-de-1990-1724879

 

Qual a Lei ou Decreto-lei que decretou a obrigação de os Portugueses, incluindo os Professores, nomeadamente os de Português, que é os que têm mais responsabilidade na propagação da mixórdia ortográfica entre os alunos, aplicarem o deturpado AO90 que, conforme escreveu o  Embaixador Carlos Fernandes, num artigo publicado em 2016, no Jornal Público, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado)  «O AO /90, que não está, de jure, em vigor em Estado nenhum dos seus sete signatários, é, a meu ver, um aborto ortográfico, e, como tal, de deitar ao lixo o mais depressa possível, já que é evidente que está provocando, efectivamente, o caos linguístico em Portugal, sendo de observar que o Português, agora, já não é só de Portugal e do Brasil, mas também de mais sete Estados soberanos que o adoptaram como língua oficial. É, por isso, de esperar que o novo Presidente da República, [Marcelo Rebelo de Sousa] muito abalizado e ilustre constitucionalista, agora (depois da posse), garante da constitucionalidade da acção governativa, suspenda, imediatamente, a aplicação abstrusa do abstruso AO/90 nos Serviços presidenciais.»

 

Vide:

https://www.publico.pt/2016/03/01/culturaipsilon/opiniao/o-presidente-da-republica-e-o-acordo-ortografico-de-1990-1724879

 

Pois como veio a verificar-se, Marcelo Rebelo de Sousa não só não suspendeu coisa nenhuma, em nome da constitucionalidade, nem em nome do senso comum, nem sequer em nome da racionalidade, como vergonhosamente assina decretos escritos em mixordês, misturando uma grafia inventada pela loucura do que não se lê, não se escreve, (ex.: exceto) com a grafia de uma ex-colónia portuguesa (ex.: excePto ou objeto) e ainda com a grafia portuguesa (em vigor) (ex.: acção). Ele, que é o Presidente da República Portuguesa. Tenho dúvidas se Marcelo não será o PR também do Brasil, por afinidade. Não foi ele que considerou Jair Bolsonaro um irmão?

 

Na segunda parte deste texto, demonstrar-se-á por que não é obrigatória a aplicação do AO90, e ninguém pode ser penalizado (ainda que seja ameaçado com represálias, tribunais, despedimentos, processos disciplinares), porque se um Professor quiser abrir um processo contra quem o obrigar a ensinar ou a escrever segundo a cartilha brasileira, esse alguém terá de apresentar a Lei pela qual se rege, para exigir a aplicação abstrusa do abstruso AO/90. Porque a justificação chapa cinco, que o MNE anda por aí a divulgar, não tem fundamento jurídico.

 

Isabel A. Ferreira

 

***

Clicar no link para ver a Parte II:

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte II)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:46

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Quinta-feira, 19 de Março de 2020

«Somos a anedota dos tradutores estrangeiros…»

 

Eis umas verdades bem ditas, da autoria de Alexandre Carvalho, publicadas no Facebook, em Março de 2016, e que decidi trazer à baila, para reflectirmos sobre «que grafia queremos para Portugal: a nossa ou a brasileira? », algo que continua a fazer mossa à nossa Língua, agora numa época em que as legendas dos nossos canais televisivos, estão "infetadas" (lê-se inf'tádâs) pelo vírus AO90. Até os comunicados da Presidência da República Portuguesa, estão escritos à moda da República Federativa do Brasil, uma verdadeira vergonha para um País que todos julgamos ser europeu, livre e independente (?).


E porque o texto já tem quatro anos, em parêntesis rectos vão as respectivas actualizações.

 

Temos de destruir o AO90, (é uma questão de HONRA para Portugal e para os Portugueses) depois de destruirmos o novo coronavírus, porque neste momento, a prioridade será destruir este poderoso inimigo invisível, antes que ele nos destrua a nós.

  
Mas depois deste estado de emergência terminar, marcamos encontro para destruir o vírus que está a aniquilar a Língua Portuguesa.

 

Isabel A. Ferreira

 

OOPS.jpg

 

Texto de Alexandre Carvalho

 

«Fui à página do CDS/PP e estava lá uma notícia da Assunção Cristas a falar em "direto" numa rádio. Deixei lá o seguinte comentário:

 

«Direto? E na vossa documentação do Congresso está escrito "CONTATO". Mas que língua é esta? Anda toda a gente "vergada" ao VERGONHOSO Acordo Ortográfico de 1990 (que por sinal é ILEGAL). Que raio de juristas há no CDS, que ainda não perceberam que a RCM 08/2011 NÃO REVOGOU o Dec-Lei 35228 de 08/12/1945?

 

É gente dessa competência que elabora as leis da República? Não aprenderam na Faculdade de Direito que um Dec-Lei só pode ser revogado por uma Lei ou outro Dec-Lei? Agora fazem favores ao Sócrates e à analfabeta Dilma? É uma vergonha confundir-se "óptica" (visão) com "ótica" (audição); "pára" (verbo parar) com "para" (preposição).

 

O AO90 foi ideia de Antônio Houaiss para ser o autor do dicionário mais vendável de língua portuguesa e, para isso, teria de haver uniformidade gráfica (afinal há mais palavras diferentes com o AO90 do que com o AO45...) e o dicionário Houaiss já conta com 12 revisões devido aos "defeitos de fabrico".

 

Será que esse defunto e o [também já defunto] Malaca Casteleiro resolveram atabalhoadamente fazer uma coisa para a qual não estavam minimamente preparados? Como é possível mexer na grafia de uma língua sem perceber os termos técnicos de áreas tão diversas como a medicina, a electrónica, a mecânica, a física, a química, etc.?

 

Por que motivo o presidente da Academia das Ciências de Lisboa pretende revogar o AO90? Por que motivo os mais ilustres jornalistas e escritores rejeitam esse mesmo AO90? Até no Diário da República vem escrito "fatos" em vez de "factos"...

 

É UMA VERGONHA NACIONAL e somos a anedota dos tradutores estrangeiros (só quem anda no meio o percebe). Que problemas se arranjaram para os estrangeiros que aprenderam português? Era uma dificuldade muito grande para as criancinhas aprenderem as consoantes mudas. Eu já fui criancinha e não tive problemas. Só os tem quem é cábula e não quer aprender. Essas mesmas criancinhas não têm dificuldade em grafar a letra O e pronunciar o som U, nem grafar U e não o pronunciar (gUerra, qUe).

 

Também não têm dificuldade em pronunciar o som S: ora grafado S, ora grafado C, ora grafado Ç. (...) [o] Sr. embaixador Carlos Fernandes [publicou um livro] sobre a ilegalidade do AO90 e convido a reflectirem sobre o assunto. O AO90 teve como propósito uma "negociata editorial" e não aproximar as escritas de Portugal e Brasilporque "recepção" continua a ser "recepção" no Brasil, mas cá passou a ser "receção" (é mais uma recessão cultural). Convençam-se duma coisa: o ensino em Portugal é uma miséria e no Brasil fala-se um dialecto composto por palavras portuguesas, mas ordenadas "à inglesa" (time = equipa; AIDS = SIDA; mouse = rato, etc.).

 

Também não vejo como possam os brasileiros argumentar que escrevem como falam porque escrevem "direitinho" e pronunciam "djireitxinho"; "vai falá" em vez de "vai falar"; etc., além de não usarem o plural e dizerem "nós vamo". Usam expressões traduzidas do inglês como "falei p'ra ele" em vez de "disse-lhe".

 

No Brasil a língua sofreu influências dos imigrantes e caminhou num sentido... Problema deles.

 

Façam um favor à inteligência e deixem-se de ilegalidades e falsos modernismos porque até lhes fica mal. Se ainda fosse militante, era desta que entregava o cartão (mas já o fiz há quase 35 anos, porque não gostei que me quisessem "pisar os calos").»

 

Alexandre Carvalho

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:20

link do post | comentar | ver comentários (2) | adicionar aos favoritos
partilhar
Sábado, 30 de Novembro de 2019

«Voltando ao AO/90: um miserável desacordo ortográfico»

 

in Jornal Público:

 

«Há algumas verdades mal conhecidas e que nos envergonham, e, por isso, vamos dizê-las.» (Embaixador Carlos Fernandes)

 

[nota da edição: este artigo, escrito em Outubro, é publicado a título póstumo]»

 

«Razões para uma publicação

Autor do livro O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor, com chancela da Guerra & Paz (2016), o Embaixador Carlos Fernandes (1922-2019) escreveu entre 2016 e 2018 vários artigos de opinião no PÚBLICO sobre esse mesmo tema. Tinha um novo artigo pronto a ser publicado, mas a sua morte, em 27 de Outubro, impediu-o de o fazer chegar ao jornal na data em que desejava fazê-lo. Entregue agora por um familiar, seu sobrinho, entendemos que devíamos publicá-lo, ainda que a título póstumo, por ser essa a vontade expressa do seu autor.»

 

CARLOS FERNANDES.jpg

 

29 de Novembro de 2019, 4:50

 

Texto do Embaixador Carlos Fernandes

 

 «Voltando ao AO/90: um miserável desacordo ortográfico»

 

«Um dia, um alto governante português mal dormido lembrou-se do Brasil e, graças aos seus altos conhecimentos literários, e linguísticos em particular, achou que o Português, como língua, ou se abrasileirava ou não perduraria.

 

E então, como profeta salvador em acção, decidiu propor ao Brasil a negociação de um novo acordo ortográfico, no sentido de abrasileirar o Português, em vez de aportuguesar o brasileiro, e o seu entusiasmo foi tal que se esqueceu ou não deu importância ao facto de haver Estados africanos de língua oficial portuguesa, dois deles internacionalmente relevantes (Angola e Moçambique). Portanto, que o Português já não era só de Portugal e do Brasil, mas sim, então, de sete Estados independentes.

 

E não perdeu tempo, procedendo a uma negociação só bilateral, Portugal e Brasil, como nos velhos tempos, em que o Brasil negociava, mas, depois, não cumpria.

 

 E quem escolheu para tão urgente como insensata negociação? O Doutor Malaca Casteleiro, sem obra linguística conhecida e nenhuma prática diplomática.

 

Tudo, como se vê, abusivo, antidemocrático e, obviamente, estúpido, porque só esta adjectivação justifica tal comportamento internacionalmente inaceitável (Timor ainda não era independente e a Guiné Equatorial não adoptara ainda o Português que perdeu quando a cedemos à Espanha, a troco de territórios do actual Brasil).

 

O senhor Malaca Casteleiro e o senhor Houaiss, em nome de Portugal e do Brasil, com nomes nada portugueses, andaram anos em conversas que ninguém controlou, e do lado português com despesas mal explicadas, conversando no Brasil, que era mais agradável a Malaca Casteleiro e correspondia aos propósitos negociais (creio que nunca reuniram em território português). Para começar, uma notável habilidade diplomática, permitindo ao Doutor Malaca andar anos pelo Brasil.

 

A estes dois geniais negociadores também não lembrou que o Português, como língua, já não era só de Portugal e do Brasil, mas de sete Estados em vez de dois.

 

Ao fim de vários anos de longas, e certamente muito agradáveis conversas, que, de Lisboa, ninguém controlou, quer tecnicamente quer financeiramente, os dois negociadores deram à luz um texto miserável, indigno seja de quem for, a que, por mera ignorância, deram por título acordo ortográfico, em vez de convenção, como fora a de 1945, embora tal texto seja mais de desacordo do que de acordo. Isto é, consagrou-se o desacordo ortográfico, em vez do seu acordo, e, como se pretendia, mais favorável ao brasileiro do que ao Português. Mas, não obstante tão demoradas negociações, não tiveram tempo para elaborar o necessário Vocabulário, que, depois, o Doutor Malaca fabricou só para Portugal, ao contrário do que era a finalidade do acordo-desacordo.

 

Finalmente, depois desta trapalhada toda (porque foi realmente uma grande trapalhada), lembraram-se de que realmente eram sete e não dois os titulares da língua portuguesa. E vai de convidar os cinco estados excluídos a assinarem o desacordo que só os dois negociaram. Com grande relutância e boa educação, os cinco excluídos da negociação lá assinaram o miserável texto, mas com o propósito de não o cumprirem.

 

Perante esta negação, Portugal e o Brasil têm feito todos os malabarismos, indignos de qualquer Governo que se preze, para tentarem impor aos cinco Estados excluídos um texto que só Portugal e o Brasil colonialmente negociaram, como se os outros cinco Estados não existissem, ou, se existissem, não contassem.

 

Graças a Deus que não têm conseguido demover Angola e Moçambique, o que, obviamente, envergonha Portugal e o Brasil, mas parece não envergonhar os Ministros dos Estrangeiros de Portugal e do Brasil que, indesculpavelmente, até levaram o Secretário Geral da CPLP a escrever em acordês, ou socratês, em vez de Português.

 

É realmente de estranhar que estes dois Ministros, donos do desacordo, ainda não se tenham lembrado de que o seu procedimento é, internacionalmente, inaceitável.

 

Quem me lê sabe que eu ando há bastantes anos numa luta contra a aplicação do AO/90, que, além de absurdo tecnicamente, é inconstitucional. Até escrevi um livro sobre isto, editado por Guerra e Paz, provando não estar legalmente em vigor em país nenhum. Ninguém, que eu saiba, apareceu a contestar a minha argumentação, mas toda a gente, incluindo os Tribunais, anda a aplicar o desacordo que é o AO/90, que, com o tempo, vai descaracterizando o linguajar português.

 

Ora bem, o Brasil fugiu à ortografia portuguesa do Português devido ao linguajar brasileiro, e, portanto, é questão sem remédio, e em Portugal mudar-se-á o linguajar se for sendo aplicado o AO/90.

 

Sendo uma das bases deste desacordo ortográfico a eliminação das consoantes c e p, quando mudas, além de uma série de estupidezes sobre os acentos, estes geniais negociadores e propaladores do AO/90 e do que se diz ser o AO/90, ainda não perceberam que, a adoptar-se a ortografia que se diz ser a do AO/90, depois consagrada no Vocabulário só português, que devia ser comum para ser legal, nos termos do próprio AO/90, também mudaria o falar português se aquelas duas consoantes fossem suprimidas.

 

Resumindo e repetindo, no Brasil mudaram a escrita pelo falar, em Portugal modificaríamos o falar com a estúpida mudança da ortografia.

 

Quem tem demonstrado tudo isto muito bem é o notável jornalista que é Nuno Pacheco, em sucessivas publicações no Público.

 

Porque será que juízes e procuradores não querem estudar a questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011? Eu não sei, sendo esse para mim um dos mistérios da governação portuguesa. Dá trabalho a estudar? É óbvio que dá. Mas não será de elementar bom senso fazer um estudo sobre a nossa língua, que é o principal dos símbolos da nossa identidade? (v. o disposto no Artigo 11 da Constituição).

 

Sendo o Português a base da nossa identidade e dado o disposto no referido artigo constitucional, eu entendo que nem sequer se permite negociar a alteração da nossa língua, tal como não é permitido negociar o território, já que é óbvio que a língua é precípua em relação ao território, pois não pode haver país sem língua.

 

Embaixador (1922-2019)

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2019/11/29/culturaipsilon/opiniao/voltando-ao90-miseravel-desacordo-ortografico-1895368

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:19

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar

.mais sobre mim

.pesquisar neste blog

 

.Março 2024

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

.posts recentes

. Este é o “DIANÓSTICO” da ...

. O Grito do Ipiranga da Va...

. «O AO90 é baseado numa me...

. Excelente argumentação (m...

. Existem provas de que o A...

. Feira da Língua Portugue...

. Respondendo à questão de ...

. Respondendo à questão de ...

. «Somos a anedota dos trad...

. «Voltando ao AO/90: um mi...

.arquivos

. Março 2024

. Fevereiro 2024

. Janeiro 2024

. Dezembro 2023

. Novembro 2023

. Outubro 2023

. Setembro 2023

. Agosto 2023

. Julho 2023

. Junho 2023

. Maio 2023

. Abril 2023

. Março 2023

. Fevereiro 2023

. Janeiro 2023

. Dezembro 2022

. Novembro 2022

. Outubro 2022

. Setembro 2022

. Agosto 2022

. Junho 2022

. Maio 2022

. Abril 2022

. Março 2022

. Fevereiro 2022

. Janeiro 2022

. Dezembro 2021

. Novembro 2021

. Outubro 2021

. Setembro 2021

. Agosto 2021

. Julho 2021

. Junho 2021

. Maio 2021

. Abril 2021

. Março 2021

. Fevereiro 2021

. Janeiro 2021

. Dezembro 2020

. Novembro 2020

. Outubro 2020

. Setembro 2020

. Agosto 2020

. Julho 2020

. Junho 2020

. Maio 2020

. Abril 2020

. Março 2020

. Fevereiro 2020

. Janeiro 2020

. Dezembro 2019

. Novembro 2019

. Outubro 2019

. Setembro 2019

. Agosto 2019

. Julho 2019

. Junho 2019

. Maio 2019

. Abril 2019

. Março 2019

. Fevereiro 2019

. Janeiro 2019

. Dezembro 2018

. Novembro 2018

. Outubro 2018

. Setembro 2018

. Agosto 2018

. Julho 2018

. Junho 2018

. Maio 2018

. Abril 2018

. Março 2018

. Fevereiro 2018

. Janeiro 2018

. Dezembro 2017

. Novembro 2017

. Outubro 2017

. Setembro 2017

. Agosto 2017

. Julho 2017

. Junho 2017

. Maio 2017

. Abril 2017

. Março 2017

. Fevereiro 2017

. Janeiro 2017

. Dezembro 2016

. Novembro 2016

. Outubro 2016

. Setembro 2016

. Agosto 2016

. Julho 2016

. Junho 2016

. Maio 2016

. Abril 2016

. Março 2016

. Fevereiro 2016

. Janeiro 2016

. Dezembro 2015

. Novembro 2015

. Outubro 2015

.Acordo Ortográfico

A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.

. «Português de Facto» - Facebook

Uma página onde podem encontrar sugestões de livros em Português correCto, permanentemente aCtualizada. https://www.facebook.com/portuguesdefacto

.Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt

. Comentários

1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.

.Os textos assinados por Isabel A. Ferreira, autora deste Blogue, têm ©.

Agradeço a todos os que difundem os meus artigos que indiquem a fonte e os links dos mesmos.

.ACORDO ZERO

ACORDO ZERO é uma iniciativa independente de incentivo à rejeição do Acordo Ortográfico de 1990, alojada no Facebook. Eu aderi ao ACORDO ZERO. Sugiro que também adiram.
blogs SAPO