Terça-feira, 28 de Abril de 2020

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte II)

 

(Porque em tempo de pandemia a Língua Portuguesa continua a ser atacada, também impiedosamente)…

 

Começarei por citar o já falecido Embaixador Carlos Fernandes que, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), apresentou três estudos, três textos lapidares, reunidos em livro, demonstrando que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945. Em primeiro lugar, por não ter sido juridicamente revogada, em segundo lugar porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o governo cumprido os passos processuais, que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse.

 

«Estes três estudos (porque incluímos neles a própria Nota Introdutória), em vez de serem análises frias ou mornas, são bem quentes, isto é, propositadamente provocadoras de discussão real, invectivando os adversários a vir à luta sabática, linguística e jurídica, a fim de clarificar, quanto antes e definitivamente, uma questão/situação, quer de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a passividade colaborante dos seus utilizadores, com a agravante de neles estarem incluídos Professores e Tribunais, não estando estes vinculados ao cumprimento da RCM 8/2011, de 25 de Janeiro, mesmo que ela fosse legal, que não é. A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se ditadura

in Nota de rodapé, pág. 13, do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» - Embaixador Carlos Fernandes, publicado pela Editora Guerra & Paz, em 2016.

Vamos aos factos.

 

ex-voto.png

Atente-se na transcrição da legenda do “ex-voto” (placa ou outro objecto que os crentes católicos oferecem a Deus, a Nossa Senhora ou a algum santo e que depositam num lugar de culto ao cumprirem um voto ou uma promessa) em que o devoto escreveu o seguinte: «M[ilagre] que fez N. Sr da Lapa a Aurelio Coelho Sernancelhe, q andando em sima de uma Amoreira sua molher, caiu abaixo ficou emperigo de vida, elle com grande afelição impelorou o socorro de N.S. logo conheceu milhoras no anno de 1892.»

in «Por Amor à Língua Portuguesa – Ensaio genealógico-filológico, científico-limguístico e pedagógico-didáctico, sisando a superação crítica do actual Acordo Ortográfico/1990» - Livro da autoria do ilustre filólogo em Humanidades Clássicas, Fernando Paulo Baptista, publicado em 2014, pelas Edições Piaget.

 

Facto: não precisamos de recuar ao ano de 1892. Basta dar uma volta pelas redes sociais, e pela Internet, YouTube, etc., para comprovarmos que este tipo de linguagem, condizente com a filosofia acordista: escrever como se fala, está bastamente disseminado por aí.

 

Facto: nunca nenhum adversário acordista (incluindo o mui ilustre constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa) veio a público rebater uma linha sequer do que o Professor de Direitos Internacionais, Embaixador Carlos Fernandes, e do que o filólogo Fernando Paulo Baptista, escreveram nos seus livros (já aqui referidos), ou o que o insigne Linguista António Emiliano escreveu nos seus artigos anti-AO90: clicar no seguinte link onde eles se encontram à disposição dos leitores:

https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/autores/antonio-emiliano/467/pagina/1

 

ou o que Nuno Pacheco, redactor principal do Jornal Público, denunciou nos seus artigos, e que atira por terra o AO90:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

ou ainda nos inúmeros artigos de abalizados linguistas, professores, entre outros especialistas, publicados neste meu Blogue.



Nunca, ninguém, por exemplo, veio rechaçar o que eu própria tenho aqui publicado, e até podiam vir apodar-me de grande mentirosa e ignorante, se eu estivesse a dizer mentiras ou fosse uma refinada apedeuta.  

 

Mas não! Os que se atrevem a contestar-nos tocam o samba de uma nota só: chamam-nos velhos do Restelo, e que o AO90 é uma grafia moderna, a grafia do futuro, fazendo parte do português contemporâneo (esta é de rir!) calcado da grafia brasileira, porque os brasileiros são milhões, então há que seguir os milhões, e porque farmácia já não se escreve pharmacia, como se estes sejam argumentos racionais que possam justificar a mutilação de uma das mais antigas Línguas europeias, com mais de 800 anos de história, apenas porque um punhado de gente pouco esclarecida assim o quer.

 

Facto: a tese já enunciada, do Embaixador Carlos Fernandes, a qual o constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa nunca contestou, e poderia fazê-lo, até como presidente da República que, frequentemente, é acusado de não estar a cumprir a Constituição, nesta matéria, não tem poder de ser ultrapassada por esta outra que diz que no que respeita a Acordos Internacionais subscritos por Portugal, predomina o princípio da prevalência, ou, pelo menos, da preferência aplicativa, do Direito Internacional face ao direito interno, que se aplica também ao Decreto que institui o AO45, e faz com que este seja tacitamente revogado (revogação de facto). Porém, o facto é que o AO90 é uma fraude, um negócio entre políticos e editores sem escrúpulos

Consultar este link, que conta a história deste negócio:

 https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469

 

Assim sendo, nenhum tribunal, imparcial e honesto, poderá dar ganho de causa a algo que está assente numa trapaça. Logo, a tese de que o que está em vigor em Portugal, de iure, ou seja, pela lei, pelo direito, é a da ortografia fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. O AO/90 não está em vigor em nenhum Estado.  

 

O facto de se dizer que o AO90 não está em vigor, não implica que cruzemos os braços e deixemos que o AO90 siga o seu caminho.  Não! Isto significa que temos de OUSAR e USAR o nosso direito à resistência, à objecção de consciência, ou mesmo à desobediência civil, incluindo os Professores, que são coagidos a ensinar a Língua Materna “incurrêtâmente” aos seus alunos, e isso representa uma enorme violência e violação ao Código de Ética dos Professores.

 

No ano lectivo de 1973/74, ainda como Bacharel, comecei a dar aulas na Escola Secundária Frei João de Vila do Conde, portanto em plena ditadura, e recusei-me a dar uma lição de História (também leccionava Português) que falava dos grandes feitos de António Oliveira Salazar, e das maravilhas do Regime. Disse aos alunos que aquilo era mentira e não era para se estudar. Dei-lhes a versão dos factos históricos reais, até porque os vivenciei, em Coimbra, no ano tórrido de 1969, e risquei com um X as páginas dessa matéria, uns quinze dias antes de acontecer o “25 de Abril”. Um dos meus alunos era filho de um agente da PIDE. Mas ainda assim ousei não distorcer a História, por ir contra a minha consciência ética, a minha formação moral de docente. Não, podia enganar os meus alunos. Eu era uma Professora livre, não um pau-mandado da ditadura.

 

Como disse e muito bem o Embaixador Carlos Fernandes, quando estudou Direito: [à imposição do AO90 nas escolas] chama-se ditadura, tal como era ditadura eu ter de ensinar a História deturpada. O que mudou em relação a este tipo de imposições?

 

Então, ou nós ousamos, ou nós perdemos a nossa dignidade, a nossa consciência ética, a nossa personalidade, e passamos a ser um mero pau-mandado. Mas para ter esta ousadia, é preciso ser um espírito livre e não ter medo de enfrentar os tiranos, e das ameaças de processos disciplinares ou represálias, ou de enfrentar os tribunais. Nenhum mortal tem o poder de amarfanhar a nossa consciência, se nós não permitirmos.

 

Por falar em tribunais: as incongruências do AO90, já denunciadas publicamente por uns e por outros, com apresentação de documentos válidos, já deveriam ter sido investigadas pela Procuradoria-Geral da República, uma vez que os políticos não têm o direito de lançar um País e um Povo para um colossal caos ortográfico, e se ande a enganar os estudantes portugueses, e a obrigar professores menos ousados a ensinar um arremedo de língua, sob ameaças e chantagens, com algo que é manifestamente ilegal e inconstitucional, conforme os pareceres jurídicos de abalizados especialistas na matéria.

 

Não é pelo facto de políticos pouco esclarecidos, atados à política do quero, posso e mando, estarem ditatorialmente a impor a um Povo a grafia de um país estrangeiro que esse Povo tem de curvar-se aos ditames ditatoriais actuais, como se curvava ao ditador-mor do Estado Novo.

 

Citando o Embaixador Carlos Fernandes, num artigo intitulado «O “Acordo Ortográfico” de 1990 não está em vigor» (mais abaixo referenciado): «Portanto, reiteramos, como a ortografia de 1945 não está revogada, e só o pode ser por lei ou decreto-lei, terá de sê-lo para deixar de vigorar, e, como o AO/90 não está, nem, a meu ver, pode estar em vigor, legalmente, em nenhum dos seus Estados signatários, é a ortografia de 1945 a única a vigorar, actualmente, em Portugal.»

 

Posto isto, se eu estivesse a dar aulas, hoje, não tinha a menor dúvida: como o AO90 não está em vigor, e é uma fraude (comprovada na documentação reunida na investigação jornalística que aqui é referida,) não serve os interesses de Portugal (porquanto impõe uma grafia estrangeira) e está a ser imposto sob ameaças e chantagens, não é obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90. Eu não a aplicaria, com toda a certeza.

 

O que é preciso é ousar. Não ter medo de bichos-papões. Não ceder às ameaças. Querem processar-nos? Processem. Que tribunal ousaria condenar um Professor que apenas quer cumprir o dever de ensinar os seus alunos a escreverem correCtamente a Língua Oficial do seu País?

 

Para complementar o que aqui se disse, sugiro a consulta destes links (mas há muitos mais) com muita informação a este respeito:

 

https://www.publico.pt/2016/02/09/culturaipsilon/opiniao/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-em-vigor-1722769

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-ao90-nao-esta-em-vigor-em-estado-214336

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-acordo-ortografico-e-um-livro-para-210221

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-ao90-esta-em-vigor-onde-224660

 

https://arautosdelrei.org/nao-e-qacordoq-nem-e-qortograficoq/

 

Isabel A. Ferreira

 

***

Clicar no link para ver a Parte I:

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte I)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:17

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