Origem da imagem: Internet
Elucidem-me, por favor:
Uma vez que sou muito ignorante, nestas coisas de leis, alguém de direito, pode explicar-me por que é que uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) é inconstitucional, para impor restrições à circulação de pessoas entre concelhos, em tempo de pandemia, ao ponto de André Ventura, deputado único e presidente do partido CHEGA, considerar a medida inconstitucional, por ter sido decretada fora do Estado de Emergência, levando o caso a tribunal; mas uma RCM já é constitucional, para impor a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (que nem sequer um acordo é) no sistema educativo, no Governo e em todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo (aqui podemos incluir vários órgãos de comunicação social), bem como no Diário da República?
E o Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a providência cautelar interposta pelo CHEGA contra as restrições de circulação entre concelhos, que entra em vigor a 30 de Outubro e se prolonga até 3 de Novembro, e o Governo tem 24 horas para responder?
Mas com a RCM que impôs o AO90, já não se passa nada disto?
As Resoluções em questão, dizem o seguinte:
Resolução do Conselho de Ministros 89-A/2020, 2020-10-26
Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro de 2020.
Resolução do Conselho de Ministros 8/2011, 2011-01-25
Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.
Assim sendo, porque é que a RCM 89-A/2020, considerada inconstitucional (não estamos em estado de emergência) teve direito a interferência do STA, e a RCM 8/2011, que TODOS os juristas consideram inconstitucional, (e também não se estava em estado de emergência e já se provou por A+B que é inconstitucional) continua a valer, a despeito de tudo e de todos e à margem da Constituição da República Portuguesa, com o ilustre aval de Sua Excelência, o Presidente da República Portuguesa?
Haverá alguma coisa aqui que me passou ao lado, ou em Portugal o que convém a uns poucos é inconstitucional, e o que não convém à maioria dos portugueses é constitucional?
Isabel A. Ferreira
O assunto era a pandemia, mas poderia ser qualquer outra questão em que estivesse em causa um erro qualquer.
Ontem, depois de uma reunião, onde foi decidido suspender o Estado de Emergência e declarar o Estado de Calamidade, levantando-se algumas restrições impostas ao povo português, ouvi Vossa Excelência dizer o seguinte num briefing: «Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás, se for necessário, para garantir esse bem essencial que é a saúde dos portugueses».
Aqui está algo que dignifica um Primeiro-Ministro: voltar atrás, se as coisas não correrem bem.
Gostei de ouvir. Foi então que me passou pela cabeça como seria digno de Vossa Excelência voltar atrás também na questão do AO90, que, como se sabe, não correu bem, não cumpriu nenhum dos seus objectivos, é um monumental erro, ilegal e inconstitucional (no dizer de todos os juristas que aprofundaram a questão) lesivo do ensino da Língua Portuguesa e da nossa Cultura e da nossa Identidade, uma vergonha para Portugal, que está a escrever segundo a cartilha de uma ex-colónia, e como seria de elevada dignidade, da parte de Vossa Excelência e do seu Governo, dizer o seguinte aos Portugueses:
«Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás, se for necessário, para garantir que esse bem essencial, que é o Idioma dos Portugueses possa regressar à sua grafia original.»
Afinal, o Senhor Primeiro- Ministro diz não ter vergonha de dar um passo atrás. Não tenha. Vergonha é manter o passo no caminho errado.
Garanto-lhe, senhor Primeiro-Ministro, que este passo atrás, seria a cereja em cima do bolo, da sua actuação como Primeiro-Ministro que, na questão do combate à Covid-19, tem tido uma nota positiva, mas quanto ao Acordo Ortográfico de 1990, que está a destruir o nosso belo Idioma, a nota é zero.
Também lhe garanto, senhor Primeiro-Ministro, que milhares de escreventes dos sete países, que têm a Língua Portuguesa como Língua Oficial, aplaudi-lo-iam, se reconhecesse que o AO90 foi um erro, até porque errar é humano, mas insistir no erro é insano.
A legenda na imagem é o que esperamos, ainda este ano, ouvir da boca do Dr. António Costa. Um sonho que pode tornar-se realidade, se Vossa Excelência mantiver essa sua forte convicção de que nunca terá vergonha de dar um passo atrás. É que dar um passo atrás, quando se está à beira de um abismo, é da inteligência de qualquer ser vivo. E Vossa Excelência deve ter a noção de que a Língua Portuguesa está à beira de um profundo abismo.
Pense nisto, com carinho, Senhor Primeiro-Ministro.
Isabel A. Ferreira
Quem ainda não leu, leia. Quem já leu, releia o «Diário de Anne Frank”, declarado Património da Humanidade, pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Uma leitura que poderá ajudar a aguentar este período de recolhimento em casa, onde, apesar de tudo, podemos contactar, através da nova tecnologia, com o mundo exterior.
Este Diário foi escrito por Anne Frank, uma menina alemã, de origem judaica, de apenas 13 anos, entre o dia 12 de Junho de 1942 e 1 de Agosto de 1944, durante a Segunda Guerra Mundial. A família, constituída por Anne, a irmã, o Pai, a Mãe e um primo e, mais tarde, a eles se juntaram uma outra família, teve de refugiar-se nos Países Baixos, para fugir aos nazis, e esteve confinada durante esses dois anos a um “anexo secreto”, como ficou conhecida a cave onde se refugiram, sem nenhum contacto com o mundo exterior, durante esses dois anos. Conversava-se através de sussurros, uma vez que durante o dia, no prédio, trabalhavam funcionários que podiam denunciá-los aos nazis.
Um dia aconteceu: alguém os denunciou e dali foram levados para um campo de concentração, onde todos morreram à excepção do Pai. Obrigatório ler, neste tempo de confinamento.
Mas nós, apesar de estarmos a “esconder-nos” de um vírus, e não a fugir de nazis, sabemos, que quando tudo isto passar (mais dois/três meses, quatro?) regressaremos à rua, e celebraremos a vida, em liberdade…
(Bem, isto se o Estado de Emergência não for um pretexto para nos pôr os arreios.)
Na imagem, o registo do dia 28 de Setembro de 1942. (Foto: Wikimedia Commons)
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