Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020

AO90: afinal, as Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) são inconstitucionais para umas coisas e para outras, não, ou é a minha ignorância que está a baralhar-me?

 

portugal-gov-pt.jpg

Origem da imagem: Internet

 

Elucidem-me, por favor:

 

Uma vez que sou muito ignorante, nestas coisas de leis, alguém de direito, pode explicar-me por que é que uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) é inconstitucional, para impor restrições à circulação de pessoas entre concelhos, em tempo de pandemia, ao ponto de André Ventura, deputado único e presidente do partido CHEGA, considerar a medida inconstitucional, por ter sido decretada fora do Estado de Emergência, levando o caso a tribunal; mas uma RCM já é constitucional, para impor a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (que nem sequer um acordo é) no sistema educativo, no Governo e em todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo (aqui podemos incluir vários órgãos de comunicação social), bem como no Diário da República?  

 

E o Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a providência cautelar interposta pelo CHEGA contra as restrições de circulação entre concelhos, que entra em vigor a 30 de Outubro e se prolonga até 3 de Novembro, e o Governo tem 24 horas para responder?

 

Mas com a RCM que impôs o AO90, já não se passa nada disto?

 

As Resoluções em questão, dizem o seguinte:

Resolução do Conselho de Ministros 89-A/2020, 2020-10-26

Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro de 2020.

 

Resolução do Conselho de Ministros 8/2011, 2011-01-25 

Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.

 

Assim sendo, porque é que a RCM 89-A/2020, considerada inconstitucional (não estamos em estado de emergência) teve direito a interferência do STA, e a RCM 8/2011, que TODOS os juristas consideram inconstitucional, (e também não se estava em estado de emergência e  já se provou por A+B que é inconstitucional) continua a valer, a despeito de tudo e de todos e à margem da Constituição da República Portuguesa, com o ilustre aval de Sua Excelência, o Presidente da República Portuguesa?

 

Haverá alguma coisa aqui que me passou ao lado, ou em Portugal o que convém a uns poucos é inconstitucional, e o que não convém à maioria dos portugueses é constitucional?

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:30

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Sexta-feira, 1 de Maio de 2020

Ao Dr. António Costa, com o meu aplauso: senhor Primeiro-Ministro, dar um passo atrás para rectificar um erro ou algo que corre mal é da dignidade humana

 

O assunto era a pandemia, mas poderia ser qualquer outra questão em que estivesse em causa um erro qualquer.

 

Ontem, depois de uma reunião, onde foi decidido suspender o Estado de Emergência e declarar o Estado de Calamidade, levantando-se algumas restrições impostas ao povo português, ouvi Vossa Excelência dizer o seguinte num briefing: «Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás, se for necessário, para garantir esse bem essencial que é a saúde dos portugueses».

 

Aqui está algo que dignifica um Primeiro-Ministro: voltar atrás, se as coisas não correrem bem.

 

Gostei de ouvir. Foi então que me passou pela cabeça como seria digno de Vossa Excelência voltar atrás também na questão do AO90, que, como se sabe, não correu bem, não cumpriu nenhum dos seus objectivos, é um monumental erro, ilegal e inconstitucional (no dizer de todos os juristas que aprofundaram a questão) lesivo do ensino da Língua Portuguesa e da nossa Cultura e da nossa Identidade, uma vergonha para Portugal, que está a escrever segundo a cartilha de uma ex-colónia, e como seria de elevada dignidade, da parte de Vossa Excelência e do seu Governo, dizer o seguinte aos Portugueses:

 

«Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás, se for necessário, para garantir que esse bem essencial, que é o Idioma dos Portugueses possa regressar à sua grafia original

 

Afinal, o Senhor Primeiro- Ministro diz não ter vergonha de dar um passo atrás. Não tenha. Vergonha é manter o passo no caminho errado.

 

Garanto-lhe, senhor Primeiro-Ministro, que este passo atrás, seria a cereja em cima do bolo, da sua actuação como Primeiro-Ministro que, na questão do combate à Covid-19, tem tido uma nota positiva, mas quanto ao Acordo Ortográfico de 1990, que está a destruir o nosso belo Idioma, a nota é zero.

 

Também lhe garanto, senhor Primeiro-Ministro, que milhares de escreventes dos sete países, que têm a Língua Portuguesa como Língua Oficial, aplaudi-lo-iam, se reconhecesse que o AO90 foi um erro, até porque errar é humano, mas insistir no erro é insano.

 

ANTÓNIO COSTA.png

 

A legenda na imagem é o que esperamos, ainda este ano, ouvir da boca do Dr. António Costa. Um sonho que pode tornar-se realidade, se Vossa Excelência mantiver essa sua forte convicção de que nunca terá vergonha de dar um passo atrás. É que dar um passo atrás, quando se está à beira de um abismo, é da inteligência de qualquer ser vivo. E Vossa Excelência deve ter a noção de que a Língua Portuguesa está à beira de um profundo abismo.

 

Pense nisto, com carinho, Senhor Primeiro-Ministro.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:18

link do post | comentar | ver comentários (1) | adicionar aos favoritos
partilhar
Sábado, 21 de Março de 2020

Sugestão para quem tem dificuldades em ficar em casa, neste tempo, em que o “inimigo” é um organismo invisível

 

Quem ainda não leu, leia. Quem já leu, releia o «Diário de Anne Frank”, declarado Património da Humanidade, pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Uma leitura que poderá ajudar a aguentar este período de recolhimento em casa, onde, apesar de tudo, podemos contactar, através da nova tecnologia, com o mundo exterior.

 

Este Diário foi escrito por Anne Frank, uma menina alemã, de origem judaica, de apenas 13 anos, entre o dia 12 de Junho de 1942 e 1 de Agosto de 1944, durante a Segunda Guerra Mundial. A família, constituída por Anne, a irmã, o Pai, a Mãe e um primo e, mais tarde, a eles se juntaram uma outra família, teve de refugiar-se nos Países Baixos, para fugir aos nazis, e esteve confinada durante esses dois anos a um “anexo secreto”, como ficou conhecida a cave onde se refugiram, sem nenhum contacto com o mundo exterior, durante esses dois anos. Conversava-se através de sussurros, uma vez que durante o dia, no prédio, trabalhavam funcionários que podiam denunciá-los aos nazis.

 

Um dia aconteceu: alguém os denunciou e dali foram levados para um campo de concentração, onde todos morreram à excepção do Pai. Obrigatório ler, neste tempo de confinamento.

 

Mas nós, apesar de estarmos a “esconder-nos” de um vírus, e não a fugir de nazis, sabemos, que quando tudo isto passar (mais dois/três meses, quatro?) regressaremos à rua, e celebraremos a vida, em liberdade…

 

(Bem, isto se o Estado de Emergência não for um pretexto para nos pôr os arreios.)

 

o-diario-da-anne-frank-o-diario.jpg

Na imagem, o registo do dia 28 de Setembro de 1942. (Foto: Wikimedia Commons)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:22

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar

.mais sobre mim

.pesquisar neste blog

 

.Outubro 2024

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

.posts recentes

. AO90: afinal, as Resoluçõ...

. Ao Dr. António Costa, com...

. Sugestão para quem tem di...

.arquivos

. Outubro 2024

. Setembro 2024

. Agosto 2024

. Junho 2024

. Maio 2024

. Abril 2024

. Março 2024

. Fevereiro 2024

. Janeiro 2024

. Dezembro 2023

. Novembro 2023

. Outubro 2023

. Setembro 2023

. Agosto 2023

. Julho 2023

. Junho 2023

. Maio 2023

. Abril 2023

. Março 2023

. Fevereiro 2023

. Janeiro 2023

. Dezembro 2022

. Novembro 2022

. Outubro 2022

. Setembro 2022

. Agosto 2022

. Junho 2022

. Maio 2022

. Abril 2022

. Março 2022

. Fevereiro 2022

. Janeiro 2022

. Dezembro 2021

. Novembro 2021

. Outubro 2021

. Setembro 2021

. Agosto 2021

. Julho 2021

. Junho 2021

. Maio 2021

. Abril 2021

. Março 2021

. Fevereiro 2021

. Janeiro 2021

. Dezembro 2020

. Novembro 2020

. Outubro 2020

. Setembro 2020

. Agosto 2020

. Julho 2020

. Junho 2020

. Maio 2020

. Abril 2020

. Março 2020

. Fevereiro 2020

. Janeiro 2020

. Dezembro 2019

. Novembro 2019

. Outubro 2019

. Setembro 2019

. Agosto 2019

. Julho 2019

. Junho 2019

. Maio 2019

. Abril 2019

. Março 2019

. Fevereiro 2019

. Janeiro 2019

. Dezembro 2018

. Novembro 2018

. Outubro 2018

. Setembro 2018

. Agosto 2018

. Julho 2018

. Junho 2018

. Maio 2018

. Abril 2018

. Março 2018

. Fevereiro 2018

. Janeiro 2018

. Dezembro 2017

. Novembro 2017

. Outubro 2017

. Setembro 2017

. Agosto 2017

. Julho 2017

. Junho 2017

. Maio 2017

. Abril 2017

. Março 2017

. Fevereiro 2017

. Janeiro 2017

. Dezembro 2016

. Novembro 2016

. Outubro 2016

. Setembro 2016

. Agosto 2016

. Julho 2016

. Junho 2016

. Maio 2016

. Abril 2016

. Março 2016

. Fevereiro 2016

. Janeiro 2016

. Dezembro 2015

. Novembro 2015

. Outubro 2015

.Acordo Ortográfico

A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.

. «Português de Facto» - Facebook

Uma página onde podem encontrar sugestões de livros em Português correCto, permanentemente aCtualizada. https://www.facebook.com/portuguesdefacto

.Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt

. Comentários

1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.

.Os textos assinados por Isabel A. Ferreira, autora deste Blogue, têm ©.

Agradeço a todos os que difundem os meus artigos que indiquem a fonte e os links dos mesmos.

.ACORDO ZERO

ACORDO ZERO é uma iniciativa independente de incentivo à rejeição do Acordo Ortográfico de 1990, alojada no Facebook. Eu aderi ao ACORDO ZERO. Sugiro que também adiram.
blogs SAPO